PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2021 EDITAL COMPLETO PREÂMBULO
EDITAL RETIFICADO DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2021 (AS PARTES RETIFICADAS ENCONTRAN-SE EM VERMELHO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2021
EDITAL COMPLETO
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI CIDES-ARP, situada à Avenida
Prefeito Xxxx Xxxxxxx, nº 82, Centro, Nortelândia-MT, CEP 78.430-00, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução nº. 005/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, em observância ao que estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações, com recursos provenientes do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0257/2021, faz saber, a todos os interessados do ramo, que realizará licitação na modalidade supracitada a seleção da melhor proposta pelo menor preço global e consequente contratação de uma empresa, objetivando a Prestação de Serviços adiante especificada.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 15/10/2021
Hora: 09h00min
Local: Na casa da Cultura, Prefeitura Municipal de Nortelândia, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX.
Obs.: Nenhum envelope será recebido após o prazo acima estipulado, sem estar fechado com cola e sem o devido preenchimento, conforme segue.
DA PARTICIPAÇÃO DA FORMA E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
No dia, local e hora indicados no preâmbulo do Edital, os representantes credenciados das proponentes deverão entregar, simultaneamente, à Comissão de Licitação, os documentos e as propostas, exigidos Termo de Referência, Edital e demais anexos, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados: “01” e “02”, os quais deverão estar subscritos da seguinte forma:
Envelope nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES-ARP
Tomada de Preços nº XXXXX/XXXX Nome completo da Licitante
(CNPJ)
Envelope nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES-ARP
Tomada de Preços nº XXXXX/XXXX
Nome completo da Licitante (CNPJ):
- Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
- Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo apenas duas casas decimais.
- Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório e seus anexos.
- Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não neste Edital.
- Serão desclassificadas as propostas das empresas que ofertarem preços irrisórios, aplicando-se para tal fim, o cálculo previsto no art. 48, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93, a não ser que a empresa comprove a exeqüibilidade de seu preço.
Obs.: Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA deverão ser entregues na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAICIDES-
ARP, sob protocolo no setor responsável, no endereço do supracitado, até as 9h00min horas do dia 15/10/2021.
1.0 – OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto apresentar as diretrizes para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas, mas sem se limitar, à concessão dos serviços de implantação, gestão, operação de estrutura de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. As licitantes deverão formular suas propostas de preço conforme ANEXO – Modelo de Proposta de Preço e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto.
2.0- PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VALOR
2.1. O regime de execução do CONTRATO será por preço global.
2.2. A CONTRATADA terá o prazo total de 240(Duzentos e quarenta) dias corridos para concluir todas as atividades inerentes ao cumprimento do objeto deste TR.
2.3. A execução dos serviços contratados será iniciada através de Ordem de Serviço(OS) emitida pela contratante,
2.4. O descumprimento dos prazos estabelecidos será motivo para aplicação de penalidades, exceto quando expressamente autorizado pelo contratante.
2.5. Todas as contribuições efetuadas mediante Relatório (e/ou expresso em Ata de reunião) pela Comissão Técnica deverão ser atendidas e corrigidas pela CONTRATADA, exceto quando se tratar de comentários a serem observados nos próximos produtos.
2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Termo de Referência, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
2.7. A CONTRATANTE envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando sempre que possível e oportuno, ferramentas como comunicação como videoconferência.
2.8. A CONTRATANTE comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento.
2.9. O valor estimado para a presente Tomada de Preços é de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais).
3.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes dos serviços contratados nesta licitação deverão ser apropriadas na Dotação orçamentária, na seguinte rubrica orçamentária:
01.0001.18.542.0003.2002.339039.00.00.00
4.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Das restrições
3.1.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
b) Com falência decretada, em concordata ou em processo de encerramento de atividades;
c) Consorciada;
d) Que tenha como sócio ou proprietário servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2 - Das condições
3.2.1 - Poderão participar da presente Tomada de Preços empresas cadastradas no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI CIDES-ARP (endereço sito no rodapé), ou que atenderem a todas as condições exigidas PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, observada a necessária qualificação e compatibilidade com o ramo de negócio objeto desta licitação.
3.3. Das condições de participação de microempresa e empresa de pequeno porte
3.3.1 - A micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, (Anexo VIII).
3.3.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
3.3.3. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação constante dos itens 3.4.1.1, 3.4.1.2, 3.4.1.3, 3.4.1.4
e 3.4.1.5, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº. 6.204/2007.
3.3.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital.
3.4. – REQUISITOS PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO CONSÓRCIO
3.4.1 – As empresas não cadastradas deverão requerer o cadastramento nos moldes deste edital, e conforme o item 3.2.1, e para tanto deverão, juntar a documentação a seguir relacionada:
3.4.1.1 Para Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
b) Prova de eleição dos administradores da PROPONENTE, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
c) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal nº 8.666/93, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.4.1.2 Para qualificação econômico-financeira:
a) I. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
b) II. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, com indicação do número do Livro Diário e Termo de Abertura e Encerramento, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00
* LIQUIDEZ CORRENTE: LC = (AC/PC) = índice mínimo: 1,00
* SOLVÊNCIA GERAL: SG = (AT)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00 ONDE:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
c) É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
d) As empresas constituídas hão menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou do livro diário contendo o balanço de abertura.
e) Na hipótese de ser o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo Contador, (Anexo I) do Edital.
3.4.1.3 Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
III. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV. Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
V. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da
sede da PROPONENTE, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VIIA do Decreto-Lei n. 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), do art. 29, V, da Lei Federal nº. 8.666/93 (com a redação dada pela Lei Federal nº. 12.440/2011), da Resolução Administrativa n. 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
3.4.1.4 Para comprovação de qualificação técnica operacional, deverão ser apresentados:
I- A licitante deverá apresentar um ou mais atestado (s) de capacidade técnica expedida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado em nome da licitante que comprove(m) experiência mediante demonstração documental de elaboração/execução de projetos e estudos de viabilidade técnico/operacional, econômico-financeira e jurídico de urbanos), sob a forma de concessão, por meio de PPP.
II- Para efeito da comprovação do disposto nesta cláusula, admitir-se-á atestados e/ou certificados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, em nome da proponente;
III- Os certificados emitidos no exterior deverão ser devidamente apostilados, nos moldes da Convenção acordo ao objeto ora licitado (Gestão, Tratamento e Disposição final de resíduos sólidos de Haia de Apostila de 1961, para certificados emitidos em países signatários. Nos casos de documentos emitidos em países não signatários, estes documentos devem ser consularizados no Consulado Geral do Brasil do mesmo;
IV- Os documentos em língua estrangeira devem, após a apostila ou consularização, ser traduzidos por tradutor juramentado, devendo ser entregues tanto o documento original, quanto a via traduzida
V- Certidão de registro e regularidade da PROPONENTE junto ao CREA.
VI- O caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
VII- Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
VIII- Caso a Comissão de Licitação entender necessário, a Licitante deverá disponibilizar todas as informações essenciais a comprovação da legitimidade dos atestados
solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
IX- Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de fornecimento dos produtos e/ou produção dos serviços exigidos.
3.4.1.5- Para comprovação de qualificação técnico-profissional, deverão ser apresentados:
I. - Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CONFEA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o Responsável Técnico executou serviços com característica(s) ao objeto ora licitado.
II –Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente inscrito na OAB, comprovando que possui experiência em realização de estudos/modelagem jurídica com característica(s) ao objeto ora licitado.
III. Para fins do disposto no Item acima, a comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se à por meio de:
a) A comprovação de que o profissional indicado pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho, GEFIP, Certidões do CREA, ou do Contrato Social, no caso de sócios ou o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação futura, com firma reconhecida.
3.4.1.6- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
3.4.1.7- Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
3.4.1.8 – A SOLICITAÇÃO DO CADASTRAMENTO DEVERÁ SER FEITA POR ESCRITO, NO QUE APÓS SERÃO FORNECIDOS OS FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO (CRC CADASTRAL)
3.4.1.9- Os documentos necessários AO CADASTRAMENTO deverão ser apresentados em originais ou em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser as cópias AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac- símile
3.5 - REQUISITOS PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS
3.5.1 – Uma vez cadastradas, as empresas conforme o item 3.4, deverão apresentar, para a fase de habilitação, envelope com os seguintes documentos:
A) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido única e exclusivamente pelo Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES, dentro do prazo de validade, compatível com o objeto da Licitação.
B) OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
b-1)- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentadas todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticada).
b-2) - Identidade (RG) e CPF dos sócios e/ou representantes legais;
b-3) – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b-4) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b-5) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b-6) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS.
b-7)- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); b-8)- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
b-7) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, (com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope).
b-8) – Declaração da inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação, conforme Anexo – VII.
b-09)- Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte para beneficio do tratamento diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 DE 14/12/2006). (Anexo VIII);
b-10)- Declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações, intimações ou qualquer tipo de informação do contratante. (Anexo IX);
C) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CAUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, conforme inciso III, do artigo 31, c/c o artigo 56, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, na redação dada pela Lei 8.666/93, na redação dada pela Lei 8.883/94, como se segue:
c.1) Para comprovação de que trata o item anterior, deverá ser efetuado a Caução na Secretaria de Finanças do a Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, até o 3º (terceiro) dia anterior à licitação, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
c.2) Na Guia de recolhimento de Caução, deverá constar: Nome da Empresa, Endereço, nº do CNPJ.
c.3) A caução de Participação, com exceção daquela dada pelo vencedor da Tomada de Preços, será devolvida aos licitantes até 20 (vinte dias após a homologação do resultado da Tomada de Preços. Para os licitantes inabilitado será devolvida após decorrido prazo recursal pelo resultado da Habilitação.
c.4) A garantia de participação do licitante vencedor perderá o valor quando assinar o respectivo contrato, mediante a entrega da garantia de execução que a substituirá.
c.5) A conta para deposito da caução: Ag. 1318-8 Conta corrente – 26112-2 Banco do
Brasil.
3.6 – Da forma de apresentação dos documentos
3.6.1- Os documentos necessários à HABILITAÇÃO OU AO CADASTRAMENTO deverão ser apresentados em originais ou em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser as cópias AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile
3.6.2 - AS CERTIDÕES EMITIDAS ATRAVÉS DA INTERNET FICARÃO SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO.
3.6.3 - Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordem disposta neste edital.
4.0 – DO JULGAMENTO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A presente licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas e de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
4.2 Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas;
4.3 Para julgamento da Tomada de Preços, atendidas as condições do EDITAL, considerar-se-á VENCEDORA, a licitante que apresentar menor valor GLOBAL, que será considerado como valor contratual, o qual não poderá exceder o fixado para o certame.
4.4 O julgamento da habilitação e das Propostas serão realizados pela Comissão de Licitação que poderão solicitar à Equipe Técnica parecer a fim de subsidiar sua decisão.
4.5. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS em dias consecutivos, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua respectiva abertura do envelope.
4.6 – A proposta deverá estar rigorosamente de acordo com as exigências deste edital, conforme o Termo de Referência (anexo I), com redação clara, sem rasura, emenda ou entrelinhas.
4.7 – Se houver divergência entre os preços em algarismos e os especificados por extenso, permanecerão estes últimos.
4.8 – A proposta deve ser, em todos seus aspectos, absolutamente legível, sob pena de desclassificação.
4.9 - Uma vez entregue e abertos os envelopes PROPOSTA, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipuladas.
4.10- As impugnações das licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes poderão ser formuladas durante a reunião de abertura das propostas desde que o impugnante detenha poderes para tal.
4.11 – Serão desclassificadas todas as propostas de preços que ultrapassarem o valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
5.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO QUANDO DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA
5.1. – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
5.2. – Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3. – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4. – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada.
5.5. – Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.6. – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.7. – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.8. – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.9. – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar N.º123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.10. O disposto no art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.0 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a CPL, com a incumbência de processar o julgamento do certame, quando passarão a ser examinados e abertos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
6.2 – Não haverá tolerância quanto ao horário.
6.3 – Os representantes presentes serão convidados a entregarem à CPL suas CREDENCIAIS NOS MOLDES DO ITEM 6.3.2, QUE DEVERÃO ESTAR EM MÃOS.
6.3.1 – Se a procuração estiver junto com os documentos, dentro do envelope, o representante só poderá se manifestar após a abertura do envelope e verificação da conformidade da mesma.
6.3.2 - A procuração deverá ser especifica e deverá conter a autorização expressa para assinar documentos, e se for o caso, desistir de recursos, conforme (Anexo - IV).
6.3.3 - Ao representante que não estiver munido do documento disposto no item anterior e na forma por ele exigido, não será dado o direito de manifestação, podendo entretanto a tudo assistir.
6.3.4 - O representante legal (sócio ou proprietário) devidamente identificado nos documentos de habilitação, não necessita de procuração, conforme dispõe este item.
6.4 – Analisadas as credenciadas e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as firmas licitantes.
6.5 - Cumprida a apresentação das credenciais, passar-se-á ao exame e abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação.
6.6 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, juntamente com os demais documentos que contenha o envelope.
6.7 – O Presidente convocará os membros da CPL e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS, que manterá fechado até que se aprecie os documentos de habilitação.
6.8 - Aberto os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, todos os documentos neles contidos serão primeiramente vistados pela CPL, depois todos os representante também deverão vistá-los.
6.9 – Em seguida a CPL analisará os documentos de “HABILITAÇÃO, passando os mesmos aos representantes credenciados para que também procedam ao exame, considerando habilitada a firma licitante cuja documentação esteja em consonância com o exigido no item 3.4 e seus subitens deste Edital.
6.10 - Será inabilitada as empresas que:
a) deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados no item 3.5 letra a e b (b- 1 a b-11); e item 3.6;
b) que apresentar documento com defeito e desde que o vício não possa ser sanado pela Comissão Permanente de Licitação;
c) que apresentar documento sem autenticação ou desacompanhado das originais para comprovação da sua veracidade;
6.11 - A CPL, a seu critério, poderá proclamar o resultado da habilitação ou inabilitação, na mesma Sessão ou poderá fazê-lo em outra data, ficando obrigada a comunicar a todos os licitantes sua decisão.
6.12 - Se o resultado da fase de habilitação for proclamado na mesma Sessão de Habilitação e estando todas as empresas participantes representadas, e ainda, havendo desistência expressa de recursos por parte de todas, e mais, havendo interesse da CPL, poderão, na seqüência serem abertos os envelopes dizendo conter as PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.13 - Não havendo possibilidade jurídica ou interesse por parte da CPL em dar prosseguimento aos trabalhos na mesma Sessão, os envelopes dizendo conter as propostas serão abertos numa outra Sessão, para qual todos serão previamente convocados.
6.14 - No caso de não ser os envelopes com as PROPOSTA DE PREÇOS, abertos na mesma Sessão, estes ficaram sob a guarda da CPL, que deverá conservá-los intactos até o momento marcado para sua abertura.
6.15 - A empresa inabilitada, no caso de expressa desistência de recursos ou mantido o resultado, terá seu envelope de PROPOSTAS DE PREÇOS, devolvido sem violação.
6.16 - A CPL, poderá diligenciar em qualquer fase do processo a fim de elucidar qualquer dúvida que venha surgir com relação ao certame em questão.
6.17 – Estando todos os representantes presentes, será solicitada a desistência de recurso, que poderá ser consignada em ata, a fim de agilizar a finalização do certame.
6.18 – De tudo se lavrará ata circunstanciada.
6.19 - Dos atos praticados na fase de habilitação cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
6.20 - Superada a fase de habitação passar-se-á ao julgamento das propostas, que deverá observar o seguinte:
6.20.1 – Havendo possibilidade jurídica, segue na mesma Sessão de abertura dos envelopes dizendo conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, o julgamento das propostas.
6.20.1.1 - Não havendo possibilidade jurídica, no dia, hora e local designado, tendo todas a empresas habilitadas sido convocadas, reunir-se-á a CPL, com incumbência de proceder à abertura dos envelopes e o julgamento das PROPOSTA DE PREÇOS.
6.20.2 – Não haverá tolerância para o horário acima marcado.
6.20.3 – Serão convidadas as firmas licitantes habilitadas, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os fechos indevassáveis dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.20.4 – Analisadas ou confirmadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos fechos dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, serão lançadas em Ata os nomes dos representantes legais segundo as firmas licitantes e a confirmação de que os fechos dos envelopes estão intactos.
6.20.5 – Após a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS não mais caberá inabilitação de firma licitante, salvo em razão de fatos supervenientes, conhecidos somente após o julgamento da habilitação.
6.20.6 – Aberto os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, todos os membros da CPL e representantes presentes analisarão seus conteúdos, devendo vistar todas às folhas.
6.20.7 - Nenhum outro critério de julgamento, que não o de menor preço, será utilizado, ainda que seja mais vantajoso.
6.20.8 - Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar vantagem sobre os preços dos demais licitantes ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
b) Que for incompatível com o edital ou que por qualquer motivo inviabilize sua análise, entretanto se o erro for sanável, será resolvido pela CPL.
c) Que for considerada inexeqüível.
6.20.09 - Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último.
6.20.10 - Verificada a conformidade das propostas, será considerada vencedora a empresa que apresentar proposta de MENOR PREÇO, levando-se em conta o valor global da proposta.
6.20.11 - As propostas serão classificadas ordinariamente de forma crescente em relação ao preço global ofertado.
6.20.12 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o de sorteio em ato público para o qual todas as participantes serão convocadas, ou na mesma Sessão, caso haja possibilidade jurídica.
6.20.13 - Será solicitado pelo presidente, caso todos estejam presentes na Sessão de julgamento das propostas, a desistência expressa de recurso, que se aceita, será lavrada em ata, que deverá ter a assinatura do desistente ao final.
6.20.14 – De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
6.20.15 – Dos atos praticados na fase de julgamento das propostas, desde que não haja concordância por parte do prejudicado, cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.0 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Os recursos, que devem ser fundamentados, permitidos apenas aos licitantes, deverão ser encaminhados ao Presidente da CPL, dentro do prazo do art. 109 do Estatuto Licitatório, de Segunda à Sexta-feira, das 07h00min às 13h00min horas, para o endereço especificado no preâmbulo deste edital.
7.1.1 – Interposto o recurso, a CPL avaliá-lo-á, e comunicará a todos os demais licitantes, que poderão impugná-lo.
7.1.2 – Decidindo a CPL pela manutenção da decisão, fará subir o recurso para a autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, que será a última instância administrativa.
7.2 – Até cinco dias úteis antes da data marcada para abertura do envelope de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar os temos deste edital por ilegalidade, caso, seja interposto recurso, será comunicado os demais licitantes, quais terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação do recurso, nos termos do art. 109 da lei 8.666/93.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – Divulgado o resultado da licitação e transcorrido o prazo recursal em branco, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.
8.2 – Tendo o processo sido homologado, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor do certame.
8.2.1 – Em nenhuma hipótese o objeto será adjudicado a mais de um vencedor.
8.3 – Caso à adjudicatária (primeira classificada) declinar do direito à contratação do objeto licitado, o Consórcio poderá revogar a licitação ou convocar os demais licitantes remanescentes na ordem crescente de classificação, para que, desejando, contratar com a contratante o façam obedecidas todas as condições e preços da proposta da primeira classificada.
8.6 - O disposto no item 8.4 não se aplica aos licitantes remanescentes que vierem a ser convocados para contratar nas condições do primeiro classificado.
9.0 - DO VALOR, DO IRREAJUSTAMENTO E DO PAGAMENTO.
9.1 – O valor contratual será aquele global constante da proposta da vencedora e em nenhuma hipótese será reajustado dentro do prazo de validade da mesma ou da execução, que será o de vigência do contrato.
9.1.1 – Poderão, contudo, os preços serem reajustados, nos moldes da lei, caso, por algum motivo o prazo da execução seja prorrogado por mais de 01 (um) ano.
9.1.1.1 – No caso de reajustamento dos preços, por variação de custos, o índice a ser utilizado será o do SINDUSCON/MT.
9.2 - O pagamento será efetuado, de acordo e proporcionalmente às medições realizadas e aprovada pela autoridade competente, em conformidade com o cronograma de desembolso do plano de trabalho
9.3 - Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas notas fiscais e ainda à liberação do recursos.
9.4 – As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
10.0 - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
10.1 - A adjudicatária será convocada, em tempo, para retirar a nota empenho e assinar o contrato.
10.2 - Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato (Anexo V), sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê- lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
10.3 – A execução dos serviços iniciar-se-á, em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Serviços;
10.4 - Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a assinar o contrato e/ou executar o objeto, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações inicialmente por ele propostas, estará sujeito a rescisão do contrato, sem prejuízo das seguintes penalidades, a critério da administração:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) suspensão de até dois anos do direito de licitar com a Cides-ARP de Nortelândia-MT.
d)
10.5 - Expirado o prazo proposto para início da execução da obra, sem que a adjudicatária o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da multa correspondente a 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho.
10.6 - A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da adjudicação, o que não impede, a critério da Administração do Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item.
10.7 – As multas serão descontadas dos créditos da Contratada e na impossibilidade serão inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
11. – DO CONTRATO, MULTAS E SEUS ASPECTOS
11.1 – Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço, relativo às obras e serviços constantes do Anexo - I.
11.2 – Ao licitante que não cumprir as obrigações contratuais assumidas ou preceitos legais, fica sujeito às penalidades descritas no item 10.0 deste edital.
11.3 - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:
a) – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) – No caso de interesse público de alta relevância ou caso fortuito ou força maior, em qualquer caso devidamente comprovado.
11.4 – As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso ou da falha.
11.4.1 - As multas serão aplicadas até no máximo 30% (trinta por cento) do valor da proposta.
11.5 – Sob nenhum pretexto o Município pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.6 – Na minuta do contrato estão contidas obrigações e responsabilidade das partes, e deste já fazem parte integrante deste edital.
11.7 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito:
a) Plano de trabalho;
b) Este Edital;
c) Proposta da empresa vencedora.
12.0 – DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos dos serviços executados, mesmo que parcialmente executados, somente será efetuado em parcela uma única parcela, após a aprovação dos cadernos pela comissão técnica e fiscalização da CONTRATANTE, sem a adição de nenhum valor a título de indenização, multa, juros ou qualquer numerário;
12.2. A Comissão técnica elaborará, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação dos cadernos, em consonância com as suas atribuições, relatório técnico com a análise dos estudos, ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
12.3. O fiscal do contrato terá o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data do relatório técnico, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
12.4. A aprovação e ateste só será realizado após os ajuste e correções realizados pela CONTRATADA.
12.5. Aprovados os serviços, o fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura;
12.6. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada junto à fiscalização da CONTRATANTE, desde que comprovada o cumprimento das obrigações e a regularidade da situação fiscal da Contratada.
12.7. A atestação das notas fiscais referentes aos produtos aceitos caberá à fiscalização da CONTRATANTE ou servidor designado para este fim.
12.8. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
12.9. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
12.10. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
12.11. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
12.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
13.0 – DA RESCISÃO
13.1 – O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
13.1.1 - Unilateralmente nas hipóteses previstas em lei;
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do Município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência.
c) Nos demais casos previstos no artigo 78 e nos moldes do art. 79 da Lei 8.666/93, que na hipótese desta licitação se enquadrem.
14.0 – DAS GARANTIAS
14.1 – A caução de Garantia de Participação correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do Edital, poderá ser prestada numa das seguintes modalidades:
I- caução em dinheiro ou em títulos da divida publica;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária.
14.2- A caução de Participação, com exceção daquela dada pelo vencedor da Tomada de Preços, será devolvida aos licitantes até 20 (vinte dias após a homologação do resultado da Tomada de Preços. Para os licitantes inabilitado será devolvida após decorrido prazo recursal pelo resultado da Habilitação.
14.3- A garantia de participação do licitante vencedor perderá o valor quando assinar o respectivo contrato, mediante a entrega da garantia de execução que a substituirá.
15- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
15.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
15.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato, com a anuência da Comissão Técnica;
15.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato, com a anuência da Comissão Técnica.
15.4. A Comissão Técnica em conjunto com o fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
16.2 – Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos, ou mesmo desistir deles, e assinar a Ata.
16.3 – Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pela Prefeitura, após solicitação de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.
16.4 – O Município se reserva o Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.5 – A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da obra.
16.6 – A contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente quanto a seguridade social – INSS e FGTS.
16.7 – As obras serão executadas de acordo com as normas técnicas, ficando a Contratada obrigada a garantida nos moldes do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo de ter que reparar eventuais defeitos de construção ou material.
16.8 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de Interpretação no presente Edital deverão ser dirigidos, por escrito ao Presidente da CPL no Município de
Nortelândia-MT, Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo, em horário normal de atendimento ao público, ou seja, das 07h00min às 13h00min de Segunda-feira a Sexta- feira, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a reunião destinada a habilitação.
15.9 – Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo ao licitante, direito a qualquer reclamação posterior.
15.10 – AO RECEBER A CÓPIA DESTE EDITAL, OS INTERESSADOS DEVERÃO DEIXAR REGISTRADO, NO ÓRGÃO LOCAL DE EXECUÇÃO, O ENDEREÇO PARA QUALQUER CORRESPONDÊNCIA E O TELEFONE E PESSOA PARA CONTATO.
15.11 – É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora do presente Edital, a colocação de placas de sinalização ou advertências, visando proporcionar segurança ao trânsito durante o prazo de execução e nos locais de execuções das obras e serviços e evitar danos com de qualquer natureza com terceiros ou seus colaboradores.
15.12 – A Contratada deverá afixar a Placa de Obra em local visível;
15.13 - Demais informações poderão ser obtidas através do fone-fax 0XX 00 0000-0000.
15.15 - A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação de todos os seus termos e condições, inclusive no que diz respeito ao futuro contrato.
15.16 – O Foro da Comarca de Nortelândia/MT é o competente para dirimir as divergências oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais vantagem que ofereça.
15.17 – Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede do Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES, durante o horário normal de expediente das 07h às 13h.
15.18 – Fazem parte integrante deste edital os anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II- Modelo de Carta Proposta de Preços;
ANEXO III- Declaração de cumprimento do art. 07, XXXIII, CF/88;
ANEXO IV- Carta de Credenciamento;
ANEXO V – Minuta do instrumento de contrato;
ANEXO VI– Declaração de inexistência de fatos impeditivos da contratação;
ANEXO VII- Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte para benefício do tratamento diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 DE 14/12/2006);
ANEXO VIII- Modelo de declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações.
Nortelândia -MT, 27 de Setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE XXXXX-XXX
ANEXO I
TERMO REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA E MODELAGEM DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE ESTRUTURA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI.
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto apresentar as diretrizes para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas, mas sem se limitar, à concessão dos serviços de implantação, gestão, operação de estrutura de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.2. As licitantes deverão formular suas propostas de preço conforme ANEXO – Modelo de Proposta de Preço e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto.
3. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E ASPECTOS RELACIONADOS AO PROBLEMA
3.1. A Gestão dos Resíduos Sólidos compreende uma série de ações coordenadas de maior relevância na busca de um desenvolvimento sustentável.
3.2. Estima-se, no Brasil, que, aproximadamente, 80 (oitenta) milhões de toneladas por ano são descartadas inadequadamente todos os dias, correspondendo a mais de 40% (quarenta por cento) do total dos resíduos coletados. Historicamente, a problemática relacionada à gestão dos resíduos sólidos tem resultado em expressivos prejuízos financeiros, à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente pela inexistência de políticas públicas específicas para o setor.
3.3. Os resíduos sólidos urbanos quando não gerenciados adequadamente, provocam impactos tanto de ordem social, quanto de ordem ambiental.
3.4. A geração de resíduos vem tomando proporções crescentes e vem sendo reconhecida como um dos grandes problemas da humanidade. De fato, os padrões de consumo e de produção vêm, a cada dia, aumentando a gravidade de resíduos de toda a espécie. O agravante é que grande parte desses resíduos é constituído por matéria- prima que poderia estar sendo reinserida no processo produtivo, como é o caso dos materiais recicláveis, e também por matéria orgânica, basicamente alimentos, que devido às más condições de armazenamento e ao desperdício, tanto no preparo quanto no consumo, acaba por virar lixo ao invés de transformar-se em compostos orgânicos (ABES, 2000, p.06).
3.5. A política pública voltada ao saneamento básico veio somente em 2007, com a publicação da Lei Federal nº 11.445/07, que estabeleceu as diretrizes para Política Nacional de Saneamento Básico, alterada pela Lei n° 14.026/2020.
3.6. A Lei Federal nº 11.445/07, alterada pela Lei n° 14.026/2020, estabelece, entre outras obrigações, a perspectiva para a universalização do saneamento básico no Brasil, considerando-se as quatro vertentes que o compõe, quais sejam, (i) o abastecimento de água potável, (ii) o esgotamento sanitário, (iii) a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e (iv) a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
3.7. O Decreto nº 7.217/2020 regulamenta a aludida Lei, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico.
3.8. No âmbito dos resíduos sólidos, de forma mais específica, em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei Federal nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, tendo sido regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010, impondo obrigações e formas de cooperação entre o poder público e o setor privado, definindo a responsabilidade compartilhada, a qual abrange fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, instituições públicas e prestadores dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
3.9. Sobre o tema de saneamento, foi recentemente publicada a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, incluindo os de resíduos sólidos.
3.10. Tendo por base novos marcos legais, integrados à Política Nacional de Saneamento Básico - PNSB, os municípios ficaram responsáveis por alcançar a universalização dos serviços que devem ser prestados com eficiência, para evitar danos à saúde pública e proteger o meio ambiente, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções progressivas, articuladas, planejadas, reguladas e fiscalizadas, com a participação e o controle social.
3.11. O Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES é composto por 14 municípios. Neste contexto, a análise, estudos de viabilidade e modelagem de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e geração de energia de biomassa provenientes do Tratamento do Resíduos Sólidos Urbanos dos municípios pertencentes ao Consórcio se torna imprescindível na efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.12. A adequada gestão dos resíduos sólidos ainda é um desafio para as Administrações Municipais. Neste sentido, e considerando as necessidades o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai- CIDES, composto por 14 municípios, vislumbrou-se nas Concessões e Parcerias Público Privadas , mediante a realização de estudos de viabilidade e modelagem de projeto de implantação, gestão, operação de estrutura de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos municípios pertencentes ao Consórcio de forma imprescindível na efetivação da Política para plena aderência às normas existentes, com a certeza de que os caminhos para uma melhoria contínua na gestão dos resíduos sólidos proporcionará condições ambientais adequadas e maior segurança à saúde pública da população.
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. O serviço será contratado na modalidade Tomada de Preço, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93 e condições fixadas nesse Termo de Referência e Edital.
5. DIRETRIZES E COMPOSIÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS A SEREM APRESENTADOS
5.1. Os estudos devem ser desenvolvidos sob a ótica do desenvolvimento sustentável. As propostas de implantação e operação dos serviços relacionados à modernização e gestão sustentável de resíduos sólidos sugeridas devem ser coerentes e integradas às políticas sociais, urbanísticas, ambientais, de saúde e de desenvolvimento econômico.
5.2. Devem ainda contribuir para a redução da disseminação de doenças, da poluição e contaminação do meio ambiente, além de primar pela valorização imobiliária, reinserção de materiais no ciclo de vida de produtos e geração de trabalho e renda com inclusão produtiva e empreendedora de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
5.3. O licitante deverá apresentar os estudos, levantamentos e planos descritos neste Anexo, evidenciando claramente a fonte das informações, quando for o caso, bem como as premissas que fundamentam as conclusões em cada caso.
5.4. . Deverão ser obtidas informações relevantes para o estudo, tais como planos estratégicos e projetos em andamento e programados, dados socioeconômicos da região, mapeamento dos terrenos disponíveis no município/região, custos médios de mercado
de terrenos, condições topográficas básicas dos terrenos e titularidade. Ademais, deverão ser utilizados os preceitos contidos no Plano Municipal de Saneamento Básico dos Municípios que compõem o Consórcio. Visando garantir a objetividade na avaliação dos estudos, as propostas deverão obedecer ao formato específico de apresentação descrita nos itens abaixo.
5.5. Não há impedimento para que o licitante apresentem estudos, propostas, levantamentos, dados e elementos relacionados a outras intervenções, obras e investimentos, desde que atendidos os conceitos básicos do projeto.
5.6. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos a este Termo de Referência, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
5.7. Toda a documentação deverá ser dividida em cadernos e encaminhada em via digital e impressa na forma já estabelecida neste Termo de Referência e, ainda, conter em seu início um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
5.8. Os estudos deverão considerar: (i) a compatibilidade com a legislação aplicável e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades competentes; (ii) adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor; (iii) demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e (iv) impacto socioeconômico da proposta para o projeto.
5.9. A CONTRATADA fará o levantamento, coleta e avaliação de informações que julgar necessárias para subsidiar a elaboração dos ESTUDOS, seja junto a entidades públicas e privadas–devendo, desse caso, explicitar em seus relatórios as fontes utilizadas-, seja por meio de levantamentos, medições e ensaios técnicos in loco. Será de responsabilidade da CONTRATADA verificar a correção e atualidade das informações empregadas nos ESTUDOS.
5.10. A CONTRATADA, durante a elaboração dos estudos, deverá estruturar os relatórios com análise crítica quanto às considerações relevantes, em especial aqueles que possam impactar o desenvolvimento do projeto, a fim de subsidiar a CONTRATANTE com avaliação prévia dos obstáculos identificados.
5.11. Toda a documentação deverá ser dividida em cadernos e encaminhada em via digital e impressa e, ainda, conter em seu início um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
5.12. Os estudos de que trata o presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por escopo estruturar os diferentes aspectos relacionados ao objeto e deverão conter, no mínimo,
os seguintes produtos/cadernos:
CADERNO | ESTUDOS DESENVOLVIDOS |
Proposta Preliminar | Esta proposta deverá conter avaliações preliminares, identificando objetivos e possíveis limitações e restrições que possam influenciar a estruturação do projeto |
Modelo Técnico Operacional | Estudo sobre a implantação da Infraestrutura, gestão, operação e manutenção |
Modelo Econômico Financeiro | Estudos de viabilidade econômico Financeiro |
Modelo Jurídico | Estudos Jurídico e Ambiental |
ANEXOS | Anexos e Documentação Complementar (Facultativo). |
6. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
6.1.1. CADERNO 01: PROPOSTA PRELIMINAR.
6.1.2. Este caderno consiste em uma apresentação inicial do serviço a ser estudado com base na análise de dados secundários e pesquisas exploratórias. Esta proposta deverá conter avaliações preliminares, identificando objetivos e possíveis limitações e restrições que possam influenciar a estruturação do projeto.
6.1.3. Desse modo, deve conter a síntese da manifestação de interesse abordando de forma resumida informações pinçadas dos Cadernos que compõe o estudo, de forma a apresentar um conteúdo ao mesmo tempo sintético e abrangente. Pode-se utilizar recursos gráficos, tabelas, quadros, planilhas, desenhos e figuras que melhor auxiliem na compreensão da proposta oferecida. Além disso, deverá apresentar um relatório, abrangendo, e não se limitando, a:
6.1.3.1. a) Tecnologia a ser adotada;
6.1.3.2. b) Características básicas operacionais;
6.1.3.3. c) Panorama legal da execução do projeto;
6.1.3.4. d) Localização e adequabilidade do projeto, considerando as áreas de implantação;
6.1.3.5. e) Forma mais adequada para aquisição dos terrenos (aquisição direta pelo poder público ou pelo particular), caso seja necessário;
6.1.3.6. f) Parâmetros que nortearão a concepção do projeto, como: perfil da população abrangida pelo projeto; prognósticos para o crescimento da população impactada; área disponível; serviços e tipos de assistência a serem
prestados, além de outros aspectos relevantes para o estudo;
6.1.3.7. g) Análise de benchmarking: realizar análise de benchmarking em relação à concessão de serviços de coleta e tratamento de resíduos especiais e de limpeza urbana em outros locais no Brasil e em outros países. Especificamente, buscar modelos de negócios que promovam sinergias entre os serviços a serem concessionados;
6.1.3.8. h) Estudos de impacto: verificação e avaliação de impacto socioeconômico e ambiental da implantação de unidades de transbordo, unidades de recebimento e de tratamento de resíduos especiais.
6.2. CADERNO 02: ESTUDOS TÉCNICO OPERACIONAL
6.2.1. O Caderno II – Estudos de Infraestrutura e operação consiste na elaboração de estudo da infraestrutura necessária para execução do projeto, com base em normas técnicas de construção, obedecendo às especificações do presente Termo de Referência, bem como a definição do modelo operacional que será adotado. Devem- se considerar, para a elaboração de um estudo de infraestrutura, as questões legais, administrativas e operacionais relativas à implantação desse empreendimento, contemplando:
6.2.1.1. a) Descritivo conceitual do projeto, com infraestrutura necessária e especificidades da capacidade total;
6.2.1.2. b) Definição das especificações mínimas para todas as Instalações e serviços a serem prestados;
6.2.1.3. c) Diretrizes construtivas;
6.2.1.4. d) Identificação e mapeamento de áreas de implantação do projeto, além dos custos e análise de regularidade da implantação deste tipo de empreendimento perante as autoridades competentes;
6.2.1.5. e) Especificação e dimensionamento das instalações, mobiliário e equipamentos a serem empregados;
6.2.1.6. f) Estimativas de custo individual das obras de arquitetura, complementares de engenharia, paisagismo e comunicação visual, mobiliário e equipamentos previstos incluindo a referência utilizada;
6.2.1.7. g) Estudo de Impacto ambiental e urbanístico.
6.2.2. Além disso, este Estudo deverá apresentar as melhores práticas, inovações e sugestões nos procedimentos operacionais da manutenção da infraestrutura e da prestação dos serviços de apoio a elas. Dessa forma, este caderno deve conter o Modelo de Negócios e de Serviços a serem prestados, além de:
6.2.2.1. a) Descrição das tecnologias disponíveis para a prestação dos serviços a serem concessionados: a partir da experiência internacional e nacional, apresentar as tecnologias disponíveis no mercado bem como suas vantagens e
desvantagens. Ainda, deve-se analisar as tecnologias disponíveis considerando
(1) sustentabilidade ambiental e (2) sustentabilidade financeira;
6.2.2.2. b) Indicação da tecnologia para cada serviço descrito no item 3 – Descrição dos Serviço deste Termo de Referência: esta indicação deve ser instruída com justificativas e análises a partir das situações ambientais e geográficas do município;
6.2.2.3. c) Projeção de demanda para utilização das estruturas de operação para os serviços a serem concessionados: a projeção deverá ser realizada para 30 anos e deverá ser acompanhada da memória de cálculo que evidencie as variáveis independentes e as premissas utilizadas no cálculo. Para esse cálculo, deve-se se considerar as informações nos demais anexos;
6.2.2.4. d) Identificação e análise dos riscos do projeto: analisar os possíveis riscos, inclusive de demanda, inovação tecnológica, ambientais; e obtenção das licenças necessárias bem como outros que sejam capazes de afetar a operacionalização do negócio;
6.2.2.5. e) Descrição da matriz de responsabilidades: apresentar proposta de atribuições operacionais, no contexto de uma concessão relacionada a gestão de RSU para: I. Autoridade fiscalizadora do contrato; II. Operador privado; III. Órgão Contratante
6.2.2.6. f) Descritivo de possíveis receitas acessórias que poderão ser geradas por meio de atividades complementares àquelas objeto deste contrato;
6.2.2.7. g) Quadro de Indicadores de Desempenho: desenvolver o conjunto de indicadores para acompanhamento das atividades do operador privado, conforme descritos a seguir: I. Os índices serão graduados em níveis de qualidade (por exemplo, muito bom, bom, ruim, muito ruim), e mensurados separadamente, de modo a caracterizar de maneira mais fiel possível a qualidade da prestação dos serviços concessionados; II. Deverá estar explícito para cada indicador seu objetivo, sua forma de medição, unidade de medida, periodicidade de cálculo/aferição, fonte de coleta de dados, forma de apresentação da nota e ainda observações necessárias para dirimir dúvidas ou dupla interpretação; III. Os indicadores deverão produzir uma nota de 0 a 10 de forma objetiva e com periodicidade regular; IV. Os indicadores de desempenho deverão ser estruturados de modo a formar um sistema de indução de comportamento, alinhando o interesse econômico do futuro operador com o interesse público, conforme estabelecido no item 2; V. Poderão ser considerados indicadores que avaliem, dentre outros aspectos: Volume de resíduos enviados à aterros sanitários. · Volume de resíduos reciclados ou destinados à reciclagem; VI. Cada indicador deverá ser elaborado de forma a permitir aferição independente dos demais; VII. Deverá haver indicadores
específicos relativos à preservação do meio ambiente; VIII. Os indicadores de desempenho deverão estabelecer um padrão operacional de excelência para os serviços concessionados respeitando o princípio da eficiência administrativa; IX. Poderão ser descritos os procedimentos, forma e periodicidade em que cada indicador de desempenho será medido.
6.2.2.8. h) Estudo da Forma de Pagamento: especificações de indicadores de desempenho, com definição de mecanismos para o monitoramento da operação dos serviços não pedagógicos nas unidades envolvidas na concessão;
6.2.2.9. i) Estruturação de Plano de Operação e Conservação/Manutenção da infraestrutura implantada: deverão ser previstas e orçadas todas as intervenções julgadas necessárias para que as condições operacionais dos serviços concessionados se mantenham adequadas por toda a vigência da concessão.
6.3. CADERNO 03: MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1. Tendo como referência os investimentos necessários (CAPEX) à modernização e os custos para a devida operação e manutenção (OPEX) do Projeto, deverá ser elaborado Estudo de Viabilidade Técnica Econômica (EVTE). Este estudo, juntamente com as premissas financeiras a serem identificadas, farão parte do Modelo Econômico Financeiro, resultando na análise de viabilidade do Projeto.
6.3.2. O EVTE deverá seguir as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da preparação do modelo.
6.3.3. Os Estudos deverão contemplar: a) O Modelo de remuneração do futuro concessionário, baseado em projeção de cenários de demanda; b) Descrição e dimensionamento das fontes de receitas, incluindo as acessórias, alternativas ou complementares; c) A descrição detalhada das premissas adotadas para a projeção das receitas ao longo do prazo da concessão;
6.3.4. Estrutura tarifária e estimativa de receitas: elaboração de projeção das receitas da concessionária, ao longo do período de concessão, para cada lote, que considere, ao menos, as seguintes categorias de receita: I. Receita oriunda de pagamento governamental; II. Receita oriunda do aproveitamento de receitas acessórias;
6.3.5. A projeção de receitas deverá, sempre que possível, considerar as seguintes premissas: I. A necessidade de modicidade das tarifas, se for o caso; II. A necessidade de que a Taxa de Retorno sobre o investimento seja atrativa à iniciativa privada; III. A necessidade de fluxo de caixa do concessionário que viabilize e facilite a obtenção de financiamentos pelo concessionário.
6.3.6. O modelo financeiro deverá claramente mostrar as premissas que embasaram os Estudos, incluindo, mas não se limitando a: a) Premissas macroeconômicas e financeiras; b) Avaliação e justificativa para a taxa interna de retorno (TIR) adotada;
c) Premissas fiscais e tributárias; d) Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros); e) Descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge, etc.), montante, prazo e condições; f) Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação; g) Premissas para projeção de capital de giro; h) Custos e despesas relativas à manutenção após seu encerramento, se for o caso; e i) Tempo de concessão.
6.3.7. Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir: a) Taxa Interna de Retorno do Projeto e do Equity (TIR); b) Alavancagem financeira máxima; c) Produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback, etc.; d) Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio; e) Avaliação e justificativa para o prazo de concessão adotado; f) Ano do primeiro retorno de Equity; g) Primeiro e último ano de pagamento das dívidas; e h) Outras que se julgar necessárias.
6.3.8. O modelo financeiro deverá incluir as seguintes planilhas: a) Painel de controle (sumário); b) Premissas; c) Demonstração de Fluxo de Caixa; d) Demonstração de Resultados de Exercício; e) Balanço Patrimonial; f) Termos e condições de financiamento; g) Investimentos e manutenções periódicas; h) Custos de operação e manutenção; i) Análises de Sensibilidade; j) Quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano; k) Tributos; l) Avaliação da forma de indenização de valores de investimentos não amortizados no início e ao final do período de concessão, ou em casos de extinção do contrato; e m) Outras que se julgar necessárias.
6.3.9. Deverão ser considerados custos, tais como: I. Pré-implantação, aquisição de terrenos, projetos e licenciamentos ambientais, etc.; II. Implantação – infraestrutura em geral (água, energia elétrica), unidades de transbordo, unidades de recebimento, sistemas de tratamento e disposição final de resíduos, sistemas de drenagem, áreas verdes, aquisição de equipamentos, instalações de apoio, administração, etc.; III. Operação; IV. Encerramento.
6.3.10. Deverão ser elaborados ainda estudos de Ganhos de Eficiência, apresentando os ganhos de eficiência derivados do tipo de contratação escolhida, incluindo: a) Construção de um comparador do setor público, incluindo os riscos transferíveis, que reflita os benefícios líquidos, ou custos líquidos pelo desenvolvimento do projeto por meio da execução direta Governo; b) Análise do custo benefício (Value for Money); c) Construção de um fator de comparação privado que permita a comparação com o setor público; d) Descrição e análise de fatores qualitativos que não tenham sido valorados na elaboração dos comparadores; e e) Comparação das alternativas de modelagem jurídico-institucional, indicando justificadamente aquela que apresenta o
melhor custo/benefício social, econômico e ambiental
6.4. CADERNO 04: MODELAGEM JURÍDICA:
6.4.1. Este Modelo tem por objetivo conferir ao Projeto a segurança jurídica necessária para a estruturação de projeto de longo prazo. As premissas técnicas, operacionais, econômicas e financeiras adotadas no Projeto deverão ser referendadas pelo Modelo Jurídico.
6.4.2. Inicialmente, pretende-se que este Projeto seja executado sob o modelo de concessão, devendo os interessados, portanto, observar as normas aplicáveis à licitação e concessão, bem como, toda e qualquer norma pertinente ao estudo.
6.4.3. A modalidade de concessão inicialmente considerada para o projeto é a Concessão Administrativa (Art. 2º, §2º, da Lei Federal nº. 11.079, de 2004), considerando que a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários para honrar os pagamentos caso os interessados entendam ser mais vantajosa a adoção de outro formato jurídico para o projeto, ou seja, outra modalidade de contratação que não a Concessão Administrativa, a proposta do novo formato jurídico deve vir claramente detalhada e justificada nos estudos a serem entregues.
6.4.4. O Modelo Jurídico deverá contemplar, ao menos:
6.4.4.1. a) Desenho e estruturação do modelo jurídico: I. Análise jurídica das competências municipais para a concessão dos serviços; II. Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como contratos, convênios de cooperação, contrato de programa, etc.; III. Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais que condicionam a publicação de editais de licitação.
6.4.4.2. b) Elaboração de minutas de instrumentos licitatórios e demais documentos necessários a implementação do projeto, incluindo: I. Minuta de leis, decretos, contratos, editais e seus anexos; II. Pareceres jurídicos que expressem a credibilidade do modelo; III. Organização das tarefas e decisões em documentos para a publicação da consulta pública; IV. Mecanismos que deverão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
6.4.4.3. c) Ressalta-se que os documentos deverão incluir o resultado ao menos da realização das seguintes tarefas: I. Matriz de Riscos; Sugestão da modalidade de licitação a ser adotada; II. Requisitos dos critérios de habilitação técnica, jurídica e financeira dos licitantes de maneira fundamentada; III. Indicação do critério de julgamento das propostas a ser utilizado; IV. Garantias de proposta e de execução contratual exigidas, de maneira fundamentada; V. Diretrizes
para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto exigir; VI. Ordem das fases do certame; Aspectos técnicos da proposta e critérios de pontuação, se for o caso; VII. Obrigações das partes;
VIII. Modo, forma e condições de prestação dos serviços; IX. Garantias contratuais exigidas, inclusive em favor do concessionário; X. Sistema de mensuração de desempenho, incluindo critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de qualidade dos serviços prestados; XI. Forma de fiscalização dos serviços objeto da concessão, admitida a figura de verificadores independentes;
XII. Fluxo correspondente às etapas do pagamento, desde a liquidação das despesas até a liberação dos valores devidos a título de contraprestação; XIII. Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, proporcionais ao tipo e à gravidade da infração correspondente; XIV. Listagem dos riscos do projeto e a sua distribuição entre as partes; XV. Fórmulas para os processos de reequilíbrio econômico-financeiro;
XVI. Fórmulas, mecanismos e periodicidade da revisão dos indicadores de desempenho; XVII. Casos de extinção da concessão e bens reversíveis; XVIII. Mecanismos amigáveis de resolução de conflitos, incluída a arbitragem; XIX. Estrutura de Garantias. Estabelecimento de regras de pagamento vinculadas ao desempenho na execução do contrato, bem como outros aspectos jurídicos relevantes.
6.4.5. A análise jurídica institucional deverá mapear as alternativas que o poder concedente possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do Projeto, justificando a alternativa escolhida.
6.4.6. Deve ser previsto o compartilhamento dos riscos do projeto. Deverão ser identificados os riscos da execução do Projeto, seus efeitos, forma de mitigação e alocação. Assim, a Matriz de Riscos deverá apresentar o conjunto de riscos que permeiam o projeto, sendo que a alocação ou compartilhamento dos mesmos deverá ser proposta com base na capacidade e aptidão de cada uma das partes em gerenciá- los e mitigá-los.
6.4.7. Por consequência dos riscos identificados, quantificados e alocados, deverá ser proposta estrutura de garantias e seguros necessária à execução do projeto. Esta estrutura tem por objetivo garantir a execução do contrato ainda que os riscos se realizem e as ações adotadas para mitigálos não tenham sido suficientes para impedir impactos na execução do objeto do contrato. Deverão ser estipuladas as garantias a serem oferecidas tanto pelo parceiro público quanto pelo parceiro privado.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1.1. O regime de execução do CONTRATO será por preço global.
A CONTRATADA terá o prazo total de 240 (Duzentos e quarenta) dias corridos para concluir todas as atividades inerentes ao cumprimento do objeto deste TR.
7.1.2. A execução dos serviços contratados será iniciada através de Ordem de Serviço(OS) emitida pela contratante,.
7.1.3. O descumprimento dos prazos estabelecidos será motivo para aplicação de penalidades, exceto quando expressamente autorizado pelo contratante.
7.1.4. Todas as contribuições efetuadas mediante Relatório (e/ou expresso em Ata de reunião) pela Comissão Técnica deverão ser atendidas e corrigidas pela CONTRATADA, exceto quando se tratar de comentários a serem observados nos próximos produtos.
7.1.5. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Termo de Referência, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
7.1.6. A CONTRATANTE envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando sempre que possível e oportuno, ferramentas como comunicação como videoconferência.
7.1.7. A CONTRATANTE comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento.
8. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS ESTUDOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
8.1.1. A vigência do contrato dar-se-á após sua assinatura, e o início dos trabalhos dar- se-á com a emissão da Ordem de Serviço correspondente aos cadernos.
8.1.2. A Ordem de Serviço (OS) serão emitidas em duas vias. Uma via da OS com recebimento pela CONTRATADA, a qual ficará em poder CONTRATANTE e a segunda via ficará em poder da CONTRATADA.
8.1.3. A CONTRATADA deverá considerar na elaboração de seu cronograma físico com os prazos de revisão e atendimento aos critérios de execução, programação de execução de serviços e custos.
8.1.4. É condição obrigatória a realização de reunião de kick-off, preferencialmente de forma presencial em local futuramente informado, entre as equipes da Contratante e da Contratada, com participação obrigatória dos responsáveis técnicos qualificados no certame.
8.1.5. A reunião de kick-off será realizada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
8.1.6. Na reunião de kick-off ocorrerá a emissão da Ordem de Serviço (OS) para elaboração dos cadernos.
8.1.7. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da ART do Responsável Técnico e do contrato, indicando os códigos correspondentes aos serviços a serem executados no campo do formulário.
8.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho específico para cada produto em até 07 (sete) dias contados da expedição da Ordem de Serviço, contendo, no mínimo: (i) detalhamento das atividades a serem realizadas para entrega do produto dentro dos parâmetros definidos e (ii) cronograma de realização de cada uma dessas atividades, considerando a necessidade de atendimento aos prazos totais indicados no item 7.1.2.
8.1.9. Após aprovado pela Comissão Técnica, o Plano de Trabalho apresentado tornar- se-á vinculante para fins de acompanhamento dos serviços.
8.1.10. À medida que os cadernos forem elaborados deveram ser remetidos a CONTRATANTE;
8.1.11. No intuito de contribuir para a realização dos estudos e para fins de avaliação do andamento dos trabalhos, a COMISSÃO TÉCNICA poderá solicitar, a qualquer tempo, reuniões técnicas com a CONTRATADA, que serão agendadas em prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.1.12. Após a entrega dos produtos contratados, a COMISSÃO TÉCNICA poderá solicitar correções e alterações sempre que forem necessárias para atender a recomendações técnicas, superveniência de novas premissas, demandas da COMISSÃO TÉCNICA e/ou outras entidades do governo, recomendações ou determinações de órgãos de controle e alterações na legislação, sem que isso gere ônus a CONTRATANTE.
8.1.13. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre seu conteúdo aos órgãos competentes, inclusive procedendo à sua revisão e aprimoramento, sem que isso gere ônus a CONTRATANTE.
8.1.14. Os cadernos serão recebidos mediante protocolo físico na sede do consórcio, disponibilizado em 02 (duas) vias impressas, bem como acompanhado dos arquivos em mídia digital editável.
8.1.15. O formato digital deve ser entregue em pelo menos dois pen drive devidamente identificados e assinados digitalmente pelo Responsável Técnico do projeto, quando aplicável;
8.1.16. O material deverá ser disponibilizado em vias impressas e em meio digital nos formatos: .xls, .doc, .pdf, .jpg, ou outro formato, desde que seja aberto e permita edição.
8.1.17. O material deve apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação de obras consultadas (referências bibliográficas) de acordo com as recomendações normativas da ABNT.
8.1.18. Quadros, tabelas e planilhas deverão conter a fonte dos dados apresentados, de
forma a demonstrar a memória dos cálculos abertos. Mapas e plantas deverão ser devidamente georreferenciados e apresentados em formato editável: kmz,.shapefile,.kml, ou similar.
8.1.19. Toda apresentação e/ou entrega de documentação, em qualquer fase dos estudos, deverá ser efetuada de forma impressa e digital, para avaliação e comentários do Comitê Técnico.
8.1.20. A COMISSÃO TÉCNICA analisará se o produto atende a todos os itens especificados do respectivo produto constante neste TR;
8.1.21. A COMISSÃO TÉCNICA se manifestará mediante relatório a cada entrega de produto e com devolutiva à CONTRATADA para execução da revisão, se necessário.
8.1.22. Todos os custos relacionados a elaboração dos estudos (visitas nas áreas para levantamento de informações in loco, entrega da documentação presencial, bem como quaisquer outras despesas) não são motivo de reinvindicação de custos adicionais, mesmo em caso de visitas reincidentes.
8.1.23. O CONTRATANTE , não tem a obrigação de fornecer qualquer desenho adicional, mesmo os de interface com os projetos a serem desenvolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de todos os documentos necessários.
8.1.24. A CONTRATADA efetuará tantas revisões quantas fizerem necessárias para o pleno atendimento aos comentários apresentados pela COMISSÃO TÉCNICA, exigências dos órgãos permissionários e aos requisitos técnicos, sem que este procedimento acarrete qualquer ônus adicional a CONTRATANTE.
8.1.25. Sendo a CONTRATADA a responsável pela definição do cronograma de execução da elaboração dos estudos, não caberá alteração nos prazos de entrega, exceto quando devidamente motivada.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.4. Poderão participar neste certame e apresentar propostas, pessoas jurídicas que cujo o ramo de atividade seja compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
9.5. Serão consideradas aptas a participar da presente Tomada de Preços às empresas que estiverem devidamente cadastradas na Comissão de Licitações até o dia 03/09/2021, conforme determina o artigo 22,II, § 2º da Lei 8.666/93, atendidas as condições deste edital e das normas específicas para cadastramento.
9.6. A empresa que já possuir cadastro dentro da validade deverá atualiza-lo sempre que houver qualquer alteração contratual, sob pena de inabilitação, assim como toda a documentação exigida no presente edital.
9.7. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
a) Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Representante designado pela empresa licitante: se a empresa participante, quando da entrega dos invólucros, se fizer representar por pessoa que não faça parte da sociedade, faz-se necessário seu credenciamento por meio de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar a outorga de poderes para que, em nome da licitante, possa praticar atos inerentes ao certame, tais como: apresentar proposta, concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas das concorrentes, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato
9.8. O representante legal da empresa deverá, antes da entrega da documentação e das propostas, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão, carteira de identidade e prova de titularidade da empresa.
9.9. Só terão direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às documentações e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, os representantes legais das concorrentes habilitadas para o ato e os membros da Comissão de Licitação.
9.10. A presença de representante da empresa não credenciado, na forma deste edital, impede que o mesmo se manifeste a respeito de decisões tomadas pela Comissão, bem como o impede de ter acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta”.
9.11. O não comparecimento de representantes devidamente credenciados na reunião de recebimento dos envelopes de documentação e proposta, não impedirá que ela se realize.
9.12. A participação da licitante neste procedimento licitatório implicará em expressa concordância às condições estabelecidas neste edital.
9.13. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
9.14. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses abaixo, estará impedido de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja empregado/servidor do Consórcio-CIDES ou de um dos municípios pertencentes a ele;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pelo Consórcio-CIDES ou de um dos municípios pertencentes a ele;
c) Que tenha sido declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada ao Consórcio-CIDES ou de um dos municípios pertencentes a ele, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9.15. É vedada a participação nesta licitação ou a contratação de empresas que constem:
a) No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF como impedidas ou suspensas;
c) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
10. DA PARTICIPAÇÃO FORMA E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. No dia, local e hora indicados no preâmbulo do Edital, os representantes credenciados das proponentes deverão entregar, simultaneamente, à Comissão de Licitação, os documentos e as propostas, exigidos Termo de Referência, Edital e demais anexos, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados: “01” e “02”, os quais deverão estar subscritos da seguinte forma:
Envelope nº 01 – “DOCUMENTAÇÂO DE HABILITAÇÃO”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES
Tomada de Preços nº XXXXX/XXXX Nome completo da Licitante
(CNPJ)
Envelope nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES
Tomada de Preços nº XXXXX/XXXX
Nome completo da Licitante (CNPJ):
17.2. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
17.3. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo apenas duas casas decimais.
17.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório e seus anexos.
17.5. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não
neste Edital.
17.6. Serão desclassificadas as propostas das empresas que ofertarem preços irrisórios, aplicando-se para tal fim, o cálculo previsto no art. 48, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93, a não ser que a empresa comprove a exeqüibilidade de seu preço.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
b) Prova de eleição dos administradores da PROPONENTE, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
c) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal nº 8.666/93, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. Para qualificação econômico-financeira:
a) I. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
b) II. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, com indicação do número do Livro Diário e Termo de Abertura e Encerramento, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00
* LIQUIDEZ CORRENTE: LC = (AC/PC) = índice mínimo: 1,00
* SOLVÊNCIA GERAL: SG = (AT)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00 ONDE:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
c) É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
d) As empresas constituídas hão menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou do livro diário contendo o balanço de abertura.
e) Na hipótese de ser o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo Contador, Anexo I do Edital.
13.4. Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
13.4.1. I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
13.4.2. II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
13.4.3. III. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.4.4. IV. Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
13.4.5. V. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
13.4.6. VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VIIA do Decreto-Lei n. 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), do art. 29, V, da Lei Federal nº. 8.666/93 (com a redação dada pela Lei Federal nº. 12.440/2011), da Resolução Administrativa n. 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
13.5. Para comprovação de qualificação técnica operacional, deverão ser apresentados:
13.5.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestado (s) de capacidade técnica expedida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado em nome da licitante que comprove(m) experiência mediante demonstração documental de elaboração/execução de projetos e estudos de viabilidade técnico/operacional, econômico-financeira e jurídico de acordo ao objeto ora licitado (Gestão, Tratamento e Disposição final de resíduos sólidos urbanos), sob a forma de concessão, por meio de PPP.
13.5.1.1. Para efeito da comprovação do disposto nesta cláusula, admitir-se- á atestados e/ou certificados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, em nome da proponente;
13.5.1.2. Os certificados emitidos no exterior deverão ser devidamente apostilados, nos moldes da Convenção de Haia de Apostila de 1961, para certificados emitidos em países signatários. Nos casos de documentos emitidos em países não signatários, estes documentos devem ser consularizados no Consulado Geral do Brasil do mesmo;
13.5.1.3. Os documentos em língua estrangeira devem, após a apostila ou consularização, ser traduzidos por tradutor juramentado, devendo ser entregues tanto o documento original, quanto a via traduzida
13.5.2. Certidão de registro e regularidade da PROPONENTE junto ao CREA.
13.5.3. O caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
13.5.4. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
13.5.5. Caso a Comissão de Licitação entender necessário, a Licitante deverá disponibilizar todas as informações essenciais a comprovação da legitimidade dos atestados solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
13.5.6. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam
suficientes à comprovação de capacidade de fornecimento dos produtos e/ou produção dos serviços exigidos.
13.6. Para comprovação de qualificação técnico-profissional, deverão ser apresentados:
13.6.1. I. - Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CONFEA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o Responsável Técnico executou serviços com característica(s) ao objeto ora licitado.
13.6.2. II –Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente inscrito na OAB, comprovando que possui experiencia em realização de estudos/modelagem jurídica com característica(s) ao objeto ora licitado.
13.6.3. II. Para fins do disposto no Item acima, a comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se à por meio de:
13.6.3.1. a) A comprovação de que o profissional indicado pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho, GEFIP, Certidões do CREA, ou do Contrato Social, no caso de sócios ou o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação futura, com firma reconhecida.
13.6.4. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
13.6.5. Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, até o dia 01/10/2021
12. DO JULGAMENTO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas e de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
12.2. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão de Licitação
desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas;
12.3. Para julgamento da Tomada de Preços, atendidas as condições do EDITAL, considerar-se-á VENCEDORA, a licitante que apresentar menor valor GLOBAL, que será considerado como valor contratual, o qual não poderá exceder o fixado para o certame.
12.4. O julgamento da habilitação e das Propostas será́ realizado pela Comissão de Licitação que poderá́ solicitar à Equipe Técnica parecer a fim de subsidiar sua decisão.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. FORMAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA:
13.2. Em atenção ao Termo de Convênio Nº 0257-2021 firmado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI- CIDES e a MT-PAR , será constituído uma Comissão Técnica (CT), que terá por competência a coordenação e avaliação dos produtos a serem executados pela CONTRATADA.
13.3. Essa Comissão Técnica será designada por meio de portaria;
13.4. Se necessária a substituição de membro(s) indicado(s), caberá ao Consórcio-CIDES informar a substituição aos demais membros da CT.
13.5. A CT poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.
13.6. A Comissão Técnica poderá solicitar reuniões com presença da CONTRATADA dispor de meios para atender a solicitações, seja de forma presencial ou on-line.
13.7. São atribuições dos membros da Comissão Técnica:
13.8. Participar de reuniões técnicas e gerenciais do projeto;
13.9. Apresentar elementos da sua respectiva área de análise a cada produto entregue pela Contratante;
13.10. Emitir relatório Técnico de análise e aprovação dos estudos por caderno apresentado pela contratante;
13.11. Submeter os estudos recebidos a Concedente à medida que forem recepcionados pelo Convenente.
13.12. Coordenar o gerenciamento do projeto, monitorando prazos, promovendo a integração, a comunicação e a articulação entre as partes interessadas.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, desde que cumpridos os requisitos contidos neste TR;
14.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços, desde que não seja objeto de elaboração pela CONTRATADA;
14.3. Notificar imediatamente e oficialmente por meio de documento físico assinada e entregue a CONTRATADA, podendo ser encaminhado por e-mail, sobre possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução dos serviços;
14.4. Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive seu endereço, telefone, sob pena de arcar com os efeitos decorrentes de sua omissão, especialmente o não recebimento de correspondências e outros documentos;
14.5. Decidir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido na execução dos serviços e/ou antes, de seu início, inclusive quanto aos seus aspectos técnicos. Nos casos omissos, fornecer os detalhes e informações necessárias.
14.6. Sustar a execução ou recusar qualquer trabalho realizado em desacordo com as especificações, ficando a expensas da CONTRATADA refazer os serviços.
14.7. Exigir, a qualquer tempo, o pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais sob pena de impor a CONTRATADA as penalidades previstas contratualmente.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1. Compete a CONTRATADA prestar serviços de acordo com o presente Termo de Referência;
14.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA elaboração do modelo técnico operacional, elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeiro, jurídica, e demais documentos necessários ao cumprimento do escopo do contrato.
14.3. A aceitação como satisfatória e a liberação dos projetos pela Comissão Técnica, em nada diminuem a responsabilidade da CONTRATADA pelo projeto;
14.4. Em caso de divergência das normas, será realizada uma reunião entre Comissão técnica e CONTRATADA, para a fixação do escopo, critérios, interface e prioridades do projeto;
14.5. É de responsabilidade, da CONTRATADA, o fornecimento de todo o material e demais despesas necessárias para a completa e perfeita execução dos serviços
descritos neste termo de referência;
14.6. Devem ser verificadas, pela CONTRATADA, a consistência e a coerência entre os diversos dados fornecidos;
14.7. A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE os direitos relativos aos documentos gerados (desenvolvidos) no decorrer do contrato pertinente a este termo de referência;
14.8. É obrigação da CONTRATADA indicar normas técnicas, legislações vigentes, manuais e outros documentos técnicos que se fizerem necessários à execução do
(s) serviços (s);
14.9. É obrigação da CONTRATADA manter sigilo sobre as informações disponibilizadas pela CONTRATANTE para execução do contrato;
14.10.A utilização de qualquer dessas informações para outros fins, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
14.11.É obrigação da CONTRATADA prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.12.É obrigação da CONTRATADA nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
14.13.É obrigação da CONTRATADA prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.14.A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço físico e digital, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.15.É obrigação da CONTRATADA arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a CONTRATANTE ou a terceiros;
14.16.É obrigação da CONTRATADA utilizar empregados habilitados e com conhecimentos na prestação de serviço objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.17.A CONTRATADA deve responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.18.A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço
contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
14.19.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
14.20.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATADA e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
14.21.A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
14.22.Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades CONTRATADAS, sem a autorização expressa da CONTRATANTE;
14.23.Demais obrigações e responsabilidades previstas na Legislação vigente;
14.24.A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
14.25.Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela manutenção de todas as obrigações trabalhistas e sociais assumidas com pessoal para a contratação do objeto do memorial descritivo tais como: salário, adicional noturno, adicional de periculosidade, encargos sociais, trabalhistas, demais taxas e despesas pertinentes à manutenção dos serviços objeto deste memorial descritivo, bem como de seus subcontratados.
14.26.Responsabilizar-se pelo fornecimento de Uniformes, assim como de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC);
14.27.É de responsabilidade da CONTRATADA todos os veículos, equipamentos, ferramentas, aparelhos e instrumentos, estes últimos devidamente aferidos;
14.28.A CONTRATADA se compromete com todo o transporte, alojamento, refeições, estadias, ajudas de custo e outras despesas indiretas com seu pessoal;
14.29.Havendo a substituição do profissional a empresa CONTRATADA deverá substitui- lo por profissional de igual qualificação atendendo ao determinado no Edital, contrato e seus anexos equivalendo se quanto ao Acervo técnico.
14.30.Para o desenvolvimento dos projetos específicos onde o engenheiro responsável técnico do contrato não possua atribuição técnica e legal, deverá ser designado um
profissional com habilitação técnica para desenvolver e responsabilizar-se pelos projetos;
14.31.A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os regulamentos, exigências e obrigações contidas nas autorizações emitidas pelos órgãos públicos e demais entidades com poder regulamentador sobre a execução dos serviços;
14.32.A CONTRATADA deverá respeitar e atender todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à sua atividade, bem como satisfazer, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços;
14.33.A responsabilidade técnica e gerencial de todo serviço/trabalho ficará a cargo da CONTRATADA, contemplando as eventuais subcontratações, sem prejuízo da observação das suas próprias diretrizes e responsabilidades sobre o assunto. Os subcontratados deverão também submeter-se às exigências contidas em todos os documentos contratuais;
14.34.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
14.35.Não será feita nenhuma alteração nas especificações a que se refere o contrato por parte da CONTRATADA sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE;
14.36.Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias, eventualmente encontradas pela CONTRATADA, nas especificações que lhe forem fornecidos no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicados por escrito, a CONTRATADA, a fim de serem corrigidos, sendo que em hipótese alguma a CONTRATADA poderá se omitir das suas responsabilidades técnicas e civis do serviço contratado;
14.37.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.38.A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.39.A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
14.40.A CONTRATADA deve executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14.41.Apresentação garantia contratual no momento da assinatura do contrato;
14.42.A CONTRATADA responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a sua falta ou omissão acarretarem, não cabendo qualquer indenização de custos diretos e indiretos pelo atraso da obra, na falta das autorizações dos órgãos públicos envolvidos.
14.43.A CONTRATADA será responsável pela observância às leis, decretos e regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
15. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES, DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE em caráter definitivo todos os resultados produzidos nos produtos e serviços vinculados a esse Termo de Referência, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. Assim todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação execução das atividades são de propriedades da CONTRATANTE.
16. DO CONTRATO
16.1 O prazo da contratação será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de até 05 (CINCO)dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
16.3 O prazo para execução dos serviços será de 10 meses.
16.4Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital, em seus anexos e na proposta da licitante vendedora.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
17.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato, com a anuência da Comissão Técnica;
17.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato, com a anuência da Comissão Técnica.
17.4. A Comissão Técnica em conjunto com o fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
18. DAS SANÇÕES
18.1. As sanções referentes ao processo licitatório estarão previstas no edital e as sanções referentes ao decurso contratual estarão previstas na minuta contratual.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos dos serviços executados, mesmo que parcialmente executados, somente será efetuado em parcela uma única parcela, após a aprovação dos cadernos pela comissão técnica e fiscalização da CONTRATANTE, sem a adição de nenhum valor a título de indenização, multa, juros ou qualquer numerário;
19.2. A Comissão técnica elaborará, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação dos cadernos, em consonância com as suas atribuições, relatório técnico com a análise dos estudos, ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
19.3. O fiscal do contrato terá o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data do relatório técnico, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
19.4. A aprovação e ateste só será realizado após os ajuste e correções realizados pela CONTRATADA.
19.5. Aprovados os serviços, o fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura;
19.6. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada junto à fiscalização da CONTRATANTE, desde que comprovada o cumprimento das obrigações e a regularidade da situação fiscal da Contratada.
19.6.1. A atestação das notas fiscais referentes aos produtos aceitos caberá à fiscalização da CONTRATANTE ou servidor designado para este fim.
19.7. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser
feito o pagamento, via ordem bancária;
19.8. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
19.9. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
19.10. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
19.12. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Será exigido prestação da garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao contratado optar por umas das modalidades estabelecidas nos incisos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os serviços serão contratados com recursos alocados no PTA/LOA de 2021/2022 para este fim.
21.2. Custo Estimado: R$ 550.000,00 (quinhentos mil reais );
UO | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte | Região | Valor |
01.001 | 2002 | 339039.00.00.00 | 124 |
ANEXO II
MODELO DA CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
- MT, de de 2021.
À
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI-CIDES
TOMADA DE PREÇOS Nº /2021
OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA E MODELAGEM DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE ESTRUTURA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI.
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à vossa apreciação, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a) - Executaremos os serviços pelo preço global de R$--------- (-------------), conforme o as propostas dos cadernos em anexo, sendo que nenhum preço extra será cobrado.
d) - O prazo de execução dos serviços é de ( ) dias, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço. Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificado na preparação desta;
e) - Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sua apresentação;
f) - Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações do Termo de Referencia (anexo I) do Edital;
Declaramos por fim que aceitamos todas as demais condições do edital. INFORMAÇÕES DADAS DA PROPONENTE
Empresa:
Endereço: CNPJ Insc. Est. Fone/fax. E-mail Nome do responsável Endereço: Fone/fax: E-mail RG CPF
Est. Civil Profissão
Atenciosamente
Fulano de Tal Função/Cargo
(papel timbrado da empresa)
ANEXO – III (MODELO)
TOMADA DE PREÇOS /2021
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÂO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 07, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ , situada na
, n, bairro , cidade de
- MT, por seu representante legal Senhor , CPF , RG , declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria o disposto no art. 07, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
- , de de 2021.
FULANO DE TAL
Diretor
(papel timbrado da empresa)
ANEXO –IV (MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , situada na
, inscrita no CNPJ , através do seu (a) diretor (a) Senhor (a) , brasileiro,
, Residente na , portador do
RG e CPF , vem CREDENCIAR o Senhor (a)
_, brasileiro, , residente na
, portador do RG e CPF
, a quem confere poderes específicos para representá-la em todas as fases e procedimentos da Tomada de Preços /2021, realizada pelo Município de Nortelândia - MT, podendo para tanto assinar documentos (atas, documentos, recursos, impugnações), apresentar, renunciar e desistir de recursos e impugnações, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário ao bom desempenho da representação que o ato requerer, desde que permitido e não defeso por lei.
Por ser verdade, firmo o presente credenciamento.
- MT, de de 2021. Empresa
Nome do responsável legal _
(é necessário reconhecer firma)
(obs. 1 – deve ser elaborada em papel timbrado)
ANEXO – V
(MINUTA)
CONTRATO Nº. /
Contrato de execução de serviços que fazem entre si de um lado o Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai-CIDES-ARP e do outro a empresa
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI CIDES-ARP, inscrita no CNPJ Nº. 07.898.631/0001-19,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx , Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Presidente o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade nº 351.773 SSP/MT, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa....................................................... situada na
Rua ............................, nº............, Centro,............................. – MT., neste ato representada
pelo seu proprietário Senhor ....................................., brasileiro, casado/solteiro,
..........................(empresário), CPF ............................. e RG ......................, residente e
domiciliado na Rua ............................, nº............, Centro,. MT., doravante
denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de obra e serviços, decorrente do processo administrativo /2021 e da Tomada de Preços /2021, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - O presente contrato tem por objeto apresentar as diretrizes para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas, mas sem se limitar, à concessão
dos serviços de implantação, gestão, operação de estrutura de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico do Alto do Rio Paraguai CIDES-ARP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em consonância com TERMO DE REFERENCIA.
1.2- O regime de execução do CONTRATO será por preço global.
1.3- A CONTRATADA terá o prazo total de 240(Duzentos e quarenta) dias corridos para concluir todas as atividades inerentes ao cumprimento do objeto deste TR.
1.4- A execução dos serviços contratados será iniciada através de Ordem de Serviço(OS) emitida pela contratante,.
1.5- O descumprimento dos prazos estabelecidos será motivo para aplicação de penalidades, exceto quando expressamente autorizado pelo contratante.
1.6- Todas as contribuições efetuadas mediante Relatório (e/ou expresso em Ata de reunião) pela Comissão Técnica deverão ser atendidas e corrigidas pela CONTRATADA, exceto quando se tratar de comentários a serem observados nos próximos produtos.
1.7- A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Termo de Referência, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
1.8- A CONTRATANTE envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando sempre que possível e oportuno, ferramentas como comunicação como videoconferência.
1.9- A CONTRATANTE comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - FORMAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA:
2.2- Em atenção ao Convênio Nº 0257-2021 firmado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO
PARAGUAI- CIDES e a MT-PAR , será constituído uma Comissão Técnica (CT), que terá por competência a coordenação e avaliação dos produtos a serem executados pela CONTRATADA.
2.3- Essa Comissão Técnica será designada por meio de portaria;
2.4- Se necessária a substituição de membro(s) indicado(s), caberá ao Consórcio-CIDES informar a substituição aos demais membros da CT.
2.5- A CT poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.
2.6- A Comissão Técnica poderá solicitar reuniões com presença da CONTRATADA dispor de meios para atender a solicitações, seja de forma presencial ou on-line.
2.7- São atribuições dos membros da Comissão Técnica:
2.8- Participar de reuniões técnicas e gerenciais do projeto;
2.9- Apresentar elementos da sua respectiva área de análise a cada produto entregue pela Contratante;
2.10. Emitir relatório Técnico de análise e aprovação dos estudos por caderno apresentado pela contratante;
2.11- Submeter os estudos recebidos a Concedente à medida que forem recepcionados pelo Convenente.
2.12- Coordenar o gerenciamento do projeto, monitorando prazos, promovendo a integração, a comunicação e a articulação entre as partes interessadas.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
3.1- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
3.2- O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato, com a anuência da Comissão Técnica;
3.3- O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato, com a anuência da Comissão Técnica.
3.4- A Comissão Técnica em conjunto com o fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
4. 0 - CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de
R$ 00,00 ( ), a serem pagos como abaixo especificado;
4.2. Os pagamentos dos serviços executados, mesmo que parcialmente executados, somente será efetuado em parcela uma única parcela, após a aprovação dos cadernos pela comissão
técnica e fiscalização da CONTRATANTE, sem a adição de nenhum valor a título de indenização, multa, juros ou qualquer numerário;
4.3. A Comissão técnica elaborará, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação dos cadernos, em consonância com as suas atribuições, relatório técnico com a análise dos estudos, ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários;
4.4. O fiscal do contrato terá o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data do relatório técnico, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
4.5. A aprovação e ateste só será realizado após os ajuste e correções realizados pela CONTRATADA.
4.6. Aprovados os serviços, o fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura;
4.7. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada junto à fiscalização da CONTRATANTE, desde que comprovada o cumprimento das obrigações e a regularidade da situação fiscal da Contratada.
4.7.1. A atestação das notas fiscais referentes aos produtos aceitos caberá à fiscalização da CONTRATANTE ou servidor designado para este fim
4.8. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.9. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
4.10. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
4.11. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
5.2 - O prazo de vigência do presente contrato terá sua vigência a contar da data de
/ /2021, e extinguindo-se em / /2021, após a emissão da Ordem de Serviço, podendo este prazo ser suspenso, interrompido ou prorrogado de comum acordo ou por interesse público.
5.3 – Toda suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas para as obras, visando economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado consoante prevê o § 1º Inciso II, Artigo 65, Lei nº 8.666/93.
6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato, será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.
6.3. Caso surja, no decorrer dos serviços, determinados serviços que não tenham sido previsto nos formulários do Edital de Tomada de Preços nº /2021, Proposta de Preços, o seu preço unitário, será o da Composição de Custos da CONTRATADA. Caso não exista será elaborado pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes dos serviços contratados nesta licitação deverão ser apropriadas na Dotação orçamentária, na seguinte rubrica orçamentária:
01.0001.18.542.0003.2002.339039.00.00.00
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
prazos.
8.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais especificações, projetos ou
8.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos.
8.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços.
8.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE.
8.1.5 - Houver subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e a expressa anuência do CONTRATANTE.
8.1.6 - .A decretação de falência do CONTRATANTE, ou a instauração de insolvência civil ou dissolução da Sociedade.
8.1.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
8.2. Os casos de rescisão previstos nos itens 8.1.1 a 8.1.7. desta Cláusula, acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
8.3 - Havendo a rescisão do contrato sem que a CONTRATADA tenha dado causa, terá esta o direito de ser ressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar.
8.3.1. Quando o CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
8.4. O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
8.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
8.6 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções a juízo do CONTRATANTE , garantido o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no início ou na conclusão da obra;
9.1.3 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Nortelandia, na administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.2 - A multa de que trata o item 9.1.2, não exime a reparação de danos, nem impede a aplicação de outras sanções legais previstas.
9.4 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria da Cides-ARP, em 05 (cinco) dias.
9.5 – O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - GENERALIDADES
10.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
10.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
10.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
10.4. É parte integrante do presente contrato:
10.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.
10.4.2. - Edital de Tomada de Preços /2021.
10.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital da Tomada de Preços /2021, bem como à proposta da adjudicatária.
11.0- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1- A fiscalização do contrato será feita pela Comissão Técnica, conforme Portaria
/2021, que terá por competência a coordenação e avaliação dos produtos a serem executados pela CONTRATADA.
12.0 - CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1- O contratado deverá prestar garantia de execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, estabelecido na Clausula quarta do presente instrumento de Contrato, cabendo a opção por uma das modalidades, prevista no Art. 56, § 1º, I, II, II da lei 8.666/93:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
12.2- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Nortelandia - MT,.....de de 2021.
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI-CIDES
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXX FISCAL DE CONTRATO PORTARIA /2021
XXXXXXXXXXXXXXX COMISSÃO TECNICA PORTARIA /2021
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO - VI (MODELO)
DECLARAÇÃO DE FATO ANTERIOR OU SUPERVENIENTE
A empresa , CNPJ e Inscrição estadual
, situada na , neste ato representada pelo seu
Senhor , brasileiro, casado, CPF RG
, para fins de participação na Tomada de Preços Nº. /2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que não existem fatos anteriores e nem poderão de existir fatos futuros à data da realização desta licitação que venham a impossibilitar a contratação com a Administração ou que mesmo que venha comprovar sua inabilitação para esse certame.
E por ser verdade, firmamos a presente.
- , de de 2021.
Nome da empresa, do seu representante legal e assinatura
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14/12/2006)
A empresa: , CNPJ n, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: e do CPF nº. .Para fins de participação na tomada de preços /2021, declaramos sob as penas da lei, que nossa empresa se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
de de 2021.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº /2021. (MODELO)
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE EMAIL DA EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
A empresa: , inscrita no CNPJ n, com sede a Rua , N° , bairro: , na cidade de -MT, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: e do CPF nº. . Para fins de participação da Tomada de Preços /2021, declaramos para os devidos fins de direito, que qualquer notificação, intimação, informação poderá ser feita junto ao endereço eletrônico da empresa email oficial:..................................... e Telefone ( ) ...................
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
de de 2021.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
(papel timbrado da empresa)