SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 47/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA SHANON MODA EIRELI - EPP, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 2881-02.2019.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a empresa SHANON MODA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.400.119/0001-51, com endereço na ST ADE – Conjunto 27, Lotes 20/21, Loja nº 01, Águas Claras/DF, CEP: 71.991-140, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2020 da JFCE, e conforme as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450/05 e na Resolução nº 11 de 16 de abril de 2008 do TRF593, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de paletós com calças, camisas, gravatas, sapatos e cintos para os Agentes de Segurança Judiciária lotados no Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte e nas Subseções Judiciárias desta Seção Judiciária, em cumprimento à Resolução nº11 de 16 de abril de 2008 do TRF5.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2020 e seus anexos;
2. Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. O objeto deste contrato tem as seguintes especificações:
LOTE único
Item | Quantidade | Produto | Especificações |
1 | 20 | Paletó corte italiano com duas fendas laterais ( 2 botões) c/Calça | Tecido liso preto - Super 120, na cor sólida preta. |
2 | 20 | Camisa social para paletó | Tecido liso Tricoline fio 80 algodão egpício na cor branca |
3 | 20 | Gravata | 00% seda jacquard na cor preta |
4 | 20 | Sapato de couro | Couro preto em pelica glacê, com cadarço e solado em gel |
5 | 20 | Cinto social | Couro preto com fivela em aço escovado |
OBS.: Serão permitidas variações de até ± 5% em todas as medidas constantes desse Termo de Contrato
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Prover condições que possibilitem o início da execução do objeto;
6.2. Solicitar a CONTRATADA, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do objeto;
6.3. Instituir o acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, através de indicação de gestor e de fiscal da execução, os quais deverão desenvolver todas as suas atribuições nos termos fixados neste Contrato e/ou em regulamento interno;
6.4. Receber o material entregue de acordo com as especificações estabelecidas na Cláusula Quinta deste contrato;
6.5. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato;
6.6. Encaminhar ao NUFIP o documento que relacione as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada;
6.7. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratado.
6.8. Relacionar-se com a CONTRATADA através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Fornecer os produtos, com a qualidade idêntica às amostras aprovadas, nas condições e prazos previstos neste contrato;
7.2. Os produtos do LOTE único - feita a solicitação para a confecção dos paletós, a Contratada deverá proceder à tomada de medidas (largura, comprimento, colarinho, número do cinto e tamanho do sapato, etc.) dos agentes de segurança, a fim de que os produtos fiquem sob medida.
7.3. A Contratada deverá confeccionar as peças em modelo PADRÃO dentro das especificações contidas neste Termo.
7.4. O item que estiver em desacordo com a proposta de preços, amostra e especificações deverá ser substituído imediatamente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
7.5. A Contratada responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6. Manter durante o prazo de vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como, fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO:
8.1. O objeto contratado deverá ser entregue, devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, em até 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura deste Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.2. A entrega dos bens, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura, deverá ser feita em dias úteis, na Seção de Segurança e Transportes da Justiça Federal no Ceará (7º andar), localizada no Ed. Raul Barbosa, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000-000. Fortaleza-Ce, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
8.3. O horário de entrega dos materiais é das 09h às 17h, de segunda à sexta-feira, com prévio contato com a Contratante antes de efetuar a entrega (Fones: (00)0000-0000/2718).
CLÁUSULA NONA – DOS RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, o objeto do presente contrato será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, mediante prova;
b) DEFINITIVAMENTE, pelo Supervisor da Seção de Segurança e Transportes, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a prova e consequente aceitação.
9.2. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com o contratado, ou seja, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após notificação à Contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
9.3. Todas as despesas com a troca do material que vier a ser recusado será às expensas da Contratada;
9.4. A Contratada comunicará a Contratante, por meio da Seção de Segurança e Transportes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos materiais;
9.5. O recebimento por parte da Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar o objeto de acordo com as condições e especificações contidas neste contrato e no Termo de Referência, nem invalida qualquer reclamação que a Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a terceirização e subcontratação do objeto especificado neste termo de Contrato, salvo itens acessórios, tais como sapato de couro, cinto, gravata e camisa social para paletó.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais), já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciário, etc).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor da presente contratação é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho: 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas), e no elemento de despesa 3390.30. Nota de Empenho nº 2020NE000746, de 23/09/2020, no valor de R$ 32.850,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento deverá ser efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de fatura atestada pelo responsável pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do atesto da respectiva nota fiscal;
14.2 - Os pagamentos deverão ser realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
14.3 - Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS-CRS expedido pela CEF, a Contratada deverá anexar à Nota Fiscal/fatura as cópias devidamente atualizadas;
14.4 – O Setor responsável pelo pagamento também poderá verificar a regularidade fiscal do fornecedor através de consulta “on-line”, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
14.5 - Havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a CONTRATANTE, procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através do índice do IGP-DI (FGV), “pro rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e data final o dia do efetivo pagamento da emissão da ordem bancária ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R = V x I
Onde,
R = valor da correção procurada; V = valor da obrigação;
I = percentual do IGP-DI do mês de aplicação da correção, se não for conhecido utilizar o percentual do IGP- DI do mês anterior.
14.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
16.2 – A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
16.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.2.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total empenhado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do produto;
16.2.3 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total empenhado, para o caso de atraso injustificado superior a 30 dias, além de rescisão deste Contrato;
16.2.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total empenhado, em virtude da inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste Contrato, além de sua rescisão;
16.3 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente
contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Contratada
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Sócio-Diretor,
em 01/10/2020, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 02/10/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1755442 e o código CRC 017F7B68.
0002881-02.2019.4.05.7600 1755442v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 192, terça-feira, 6 de outubro de 2020
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 15/2020, firmado em 29/09/2020 com ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; Objeto: prestação de serviço postal, nas modalidades física ou eletrônica, para expedição de correspondências por toadas as unidades judiciais e administrativas; Amparo: Art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93; Processo: RJ-EOF-2020/182; Vigência: 29/09/2020 a 28/09/2025; P.T.: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Valor: R$ 4.320.000,00; Empenho: 2020NE000758; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: Iluminar Comércio e Representações; CNPJ: 26.455.918/0001-19; Processo: JFRJ-EOF-2019/01207.03; Objeto: materiais elétricos; Modalidade de Licitação: pregão; Programa de Trabalho: 02061056942570001; Elemento de Despesa: 339030; Nota de Empenho: 2020NE800123; valor: R$ 14.086,10; data: 02/10/2020.
Contratada: Kae Comércio de Produtos para Sapateiros e para Reparos em Geral e Bazar Ltda; CNPJ: 23.392.458/0001-39; Processo: JFRJ-EOF-2020/00058.03; Objeto: material descartável; Modalidade de Licitação: pregão; Programa de Trabalho: 02061003342570001; Elemento de Despesa: 339030; Nota de Empenho: 2020NE800124; valor: R$ 4.150,00; data: 02/10/2020.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 - UASG 90017
Nº Processo: 0007407-90.2020.4. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ventiladores e cafeteiras elétricas. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 06/10/2020 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/10/2020 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXXX COMPOLT
Pregoeiro
Processo nº 0005382-07.2020.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: LIDERENÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA.(CNPJ nº 00.482.840/0001-38); Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário e de seus aditamentos pelo período de 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei n° 8.666/93; Data da Assinatura: 18/09/20; Vigência: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21/09/20; Procedimento Licitatório: Pregão 005/19; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Procurador.
Processo nº 0007154-49.2013.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 07.052.20.20 ao Contrato nº 07.052.10.11; Locatária: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Locadora: GC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº
00.170.238/0001-65); Objeto: por força do resultado da negociação firmada entre as partes, não haverá aplicação do reajuste contratual no período de 06/12/2018 a 05/12/2019, permanecendo o aluguel mensal da locação no valor de R$23.561,06 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e seis centavos), durante o referido período; Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 23/09/20; Vigência: a partir da data de assinatura; Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação; Signatários: pela Locatária, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro e Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procurador.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 58/2018. PA nº 0002950-53.2018.4.04.8002; Empresa: DERC MANUTENÇÕES
& CIA LTDA.; CNPJ Nº 09.308.755/0001-22; Assunto: rescisão unilateral do Contrato nº 58/2018, com fundamento nos artigos 77, 78 I e VIII, e 79, I da Lei nº 8.666/93, sendo o termo final da prestação dos serviços em 30/10/2020. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020 - UASG 90020
(SIASGnet - 05/10/2020) 90017-20901-2020NE000180
DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº 0007330-18.2019.4.03.8001; Espécie: Contrato 00.000.00.00, firmado em 25/09/20; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada: WDS ENGENHARIA LTDA.(CNPJ nº 19.891.447/0001-26);
Objeto: elaboração de serviços técnicos abrangendo Projeto Básico e Projeto Executivo de reforma e adequação das instalações hidráulicas e sanitários da Sede Administrativa "Juiz Federal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx", pertencente à Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; Vigência: vigorará pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos casos do art. 57, §1 e § 2º da Lei 8.666/93; Valor Total Global: R$34.999,99; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 021/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto 8.538/15, Decreto nº 7.983/13, IN nº 5/17 do MPDG; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Sócio Administrador.
Processo nº 0008900-39.2020.4.03.8001; Espécie: Contrato 06.084.10.20, firmado em 22/09/20; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada: QUATAR CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA.(CNPJ nº
21.029.437/0001-28); Objeto: execução dos serviços de substituição da impermeabilização e recuperação estrutural dos reservatórios do Fórum Federal de Execuções Fiscais; Vigência: vigorará pelo período de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, a partir da data de assinatura, prorrogável nos casos do art. 57, §1º e §2º da Lei nº 8.666/93; Valor Total Global: R$137.000,00; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 017/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto 8.538/15, IN nº 5/17 do MPDG; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Sócio.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo nº 0020230-33.2019.4.03.8001. Espécie: Termo Aditivo nº 01.025.11.20 ao Convênio nº 01.025.10.19; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ nº 00.000.000/0001-
91). Objeto: tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 01.025.10.19, para operacionalização da consignação em folha de pagamento na concessão de empréstimos, pelo período de 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 22/09/20. Vigência: fica prorrogado até 24/09/21. Recursos Financeiros a JUSTIÇA FEDERAL cobrará do Banco, por linha impressa no contracheque a quantia de R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos), para cobertura dos custos de processamento de dados da folha de pagamento, conforme previsto no inciso II, do art. 137, da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, adequando-se tal cobrança às eventuais modificações normativas posteriores. Signatários: pela Justiça Federal, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Convenente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente Geral.
Processo nº 0013794-97.2015.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS
DOS EXCEPCIONAIS - AME. (CNPJ nº 64.917.818/0001-56); Objeto: formalização da suspensão da prestação de serviços, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 17/09/2020; prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato originário e de seus aditamentos pelo período de 90 (noventa) dias; Fundamento Legal: parágrafo único do art. 8º; art. 57,§ 1º, inciso II do art. 65 e §5º do art. 79, todos da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 25/09/20; Vigência: fica prorrogado até 29/07/21; Procedimento Licitatório: Pregão 096/15; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, Presidente.
Processo nº 0021714-20.2018.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: ALL TRUST SERVIÇOS E CONSULTORIA
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LTDA. EPP. (CNPJ nº 10.908.060/0001-60); Objeto: prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato originário por 104 (cento e quatro) dias; Fundamento Legal: art. 57,§ 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 18/09/20; Vigência: fica prorrogado até 31/12/20; Procedimento Licitatório:Pregão Eletrônico: 079/18; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Airtom Franco do Nascimento Junior, Sócio e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Nº Processo: 0003056-47.2020.4. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 42 (quarenta e duas) unidades de coletes balísticos, de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), integrante do instrumento convocatório. Havendo divergência entre o descrito no Edital e o CATMAT utilizado no Comprasnet, prevalecerá a descrição prevista no Edital e seus anexos, atentar para os tamanhos e suas respectivas quantidades.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/10/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2020 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/10/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Maiores informações poderão ser obtidas nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx ou através dos telefones 00-0000-0000 e 0000-0000. Processo eletrônico nº 0003056-47.2020.4.04.8001..
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 05/10/2020) 90020-00001-2020NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 56/2020, publicada no DOU de 28/09/2020. Beneficiária da Ata: CONSTRUTORA FLÓRIDA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 86.870.623/0001-30). Para retificação
do percentual de BDI para a Seção Judiciária de Itapipoca para o percentual de 24,52%. Assinado em 02/10/2020.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2020; Processo: 2881-02.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Shanon Moda Eireli - EPP; Objeto: aquisição de paletós com calças, camisas, gravatas, sapatos e cintos para agentes de segurança judiciária do NIST da JFCE; Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 02/10/2020; Da entrega do Objeto: 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura e recebimento do empenho; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 14/2020 da JFCE e Lei 8.666/93; Valor global contratual: R$ 32.850,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho: 2020NE000746, de 23/09/2020, no valor de R$ 32.850,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PA 001576-64.2020.4.05.7400; objeto: Habilitação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis aptas a efetuar a coleta seletiva dos resíduos recicláveis descartados pelas sedes da Justiça Federal da Paraíba situadas em João Pessoa e em Campina Grande; local da sessão pública: edifício-sede da JFPB, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/PB; data de abertura: 20/10/2020; horário: 10 horas (horário local); fundamentação: art. 24, XXVII, da Lei 8.666/1993; ratificação: 01/10/2020, pelo Diretor Sec. Adm., Cícero C. Neto, conforme art. 26, caput, mesma Lei.
Em 5 de outubro de 2020. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Supervisora-Assistente da Seção de Licitações e Contratos