EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
A SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, sociedade de economia mista do Governo do Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.293.552/0001-84, torna público que fará realizar licitação com o objetivo de contratar empresa para IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E EFLUENTES INDUSTRIAIS DO PORTO DE
LAGUNA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, pelo regime de execução do contrato de empreitada por preço unitário, conforme disposições expressas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a ser regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar disponível no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000, pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e estaduais pertinentes.
Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço; Anexo III – Identificação dos envelopes;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de atestado de vistoria; e Anexo VII – Minuta do Contrato.
1 DA LICITAÇÃO
1.1 Do Objeto
1.1.1 A presente licitação tem por objeto contratar empresa para IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E EFLUENTES INDUSTRIAIS DO PORTO DE LAGUNA, cujas condições gerais para execução estão descritas no anexo I (Termo de Referência) deste edital de licitação.
1.2 Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preço) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: Dia 25 de fevereiro de 2021, até às 14h.
Local: Protocolo da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar, na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxxx – XXX 00000-000, Florianópolis/SC.
1.3 Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 25 de fevereiro de 2021, às 14h15.
Local: Sala de reuniões da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar, na Xxxxxxx XX 000, Km 5, nº 4.600, Bloco 4, Saco Grande – XXX 00000-000, Florianópolis/SC.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada a empresa:
2.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SCPar;
2.2.2 suspensa pela SCPar;
2.2.3 declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.2.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.8 que tiver nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.2.9 empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.10 Não será permitida a participação em consórcio.
§1º Aplica-se a vedação prevista no item 2.2:
I à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil,com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Santa Catarina, assim considerada os ordenadores primários de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
III cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SCPar há menos de 6 (seis)meses.
§2º A verificação do atendimento ao presente artigo se dará, cumulativamente, por autodeclaração fornecida pela licitante nos moldes do Anexo IV - declaração de condição de habilitação e pela conferência na etapa de habilitação mo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
São atribuições do Pregoeiro:
3.1 O credenciamento dos interessados;
3.2 A abertura dos envelopes das propostas de preços, a sua análise e a classificação dos licitantes;
3.3 A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
3.4 A adjudicação da proposta de menor preço;
3.5 A elaboração de ata;
3.6 O recebimento, a análise e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior para deliberação; e
3.7 O encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
4 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
4.1 Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
4.2 Verificando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
4.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
5 DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
5.1 Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital para a realização da sessão pública do Pregão, os representantes das licitantes deverão se fazer presentes para o credenciamento, comprovando ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações, em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
5.1.1 Para comprovar a condição de representante da licitante, este deverá OBRIGATORIAMENTE entregar ao pregoeiro:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações, em todas as fases e demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e) O representante da licitante deverá apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos do item anterior, a Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV);
5.2 Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante.
5.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária do credenciamento de ambas as licitantes representadas.
5.4 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5.5 Aplica-se igualmente o disposto no item 5.4 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
5.6 A fase de credenciamento somente será encerrada, pelo pregoeiro,quando iniciar a fase competitiva do certame.
6 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação
de seu conteúdo, e rubricados no fecho, identificados com etiqueta conforme o Anexo III, e deverão conter externamente as informações ali exigidas.
7 DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
7.1 A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Termo de Referência – Anexo I deste edital, preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, devendo, obrigatoriamente, ser digitalizada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
7.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, deverá obrigatoriamente conter:
7.2.1 A identificação do objeto ofertado, observadas todas as especificações e requisitos constantes do Termo de Referência - Anexo I do presente edital, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar o cumprimento das especificações mínimas exigidas;
7.2.2 O valor unitário e total por item, além do preço total global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
7.2.3 Fica estabelecido o prazo de validade mínima das propostas é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
7.2.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como outros pertinentes à prestação do serviço, além das taxas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o (s) mesmo (s);
7.2.5 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário;
7.2.6 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
7.3 A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores, readequados, representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão.
8 VALOR DA LICITAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1 Do valor da licitação
O valor estimado para a contratação é SIGILOSO, nos termos do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
8.2 Do Pagamento das Despesas
8.2.1 As despesas resultantes desta licitação serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
8.3 O pagamento será efetuado:
8.3.1 mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços, mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, com base na medição dos serviços realizados no período, devidamente
aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SCPAR.
8.3.2 As medições deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, por meio do BOLETIM DE MEDIÇÃO MENSAL, contemplando os serviços realizados entre o primeiro e o último dia do mês anterior, considerando as quantidades de serviços previstas no Orçamento Referencial, e os preços unitários constantes na proposta de preços final apresentada pela contratadaque faz parte deste instrumento;
8.4 O pagamento será liberado mediante:
8.4.1 Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
8.4.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
8.4.3 Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
8.5 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento/cumprimento de qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
8.6 Caso no dia do pagamento não haja expediente na SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
8.7 Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
8.8 O pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária a ser especificada pela CONTRATADA quando do envio das informações solicitadas pela SC Participações e Parcerias
S.A. – SCPar;
9 DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
9.1 Aberta a sessão pública do pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº1, contendo a proposta, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital.
9.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.2.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os valores oferecidos, até o máximo de 3 (três).
9.3 Os lances verbais e sucessivos serão realizados sendo iniciado pelo autor da proposta com maior valor dentre as empresas aptas a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até o esgotamento dos lances ofertados pelas licitantes, obtendo-se a classificação das propostas, para definição do vencedor com a proposta de valor mais baixo.
9.4 Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes e devidamente credenciados.
9.5 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem valores iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5.1 Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
9.5.2 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta/lance mais bem classificada.
9.5.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art.44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art.44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4 O disposto no subitem 7.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem crescente das propostas.
9.7 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
9.8 Os lances observarão a diminuição, no mínimo, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) do último lance ofertado.
9.9 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
9.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa da competição e na consideração do último índice ofertado pela excluída, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a proposta escrita de melhor índice de valor global, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor valor.
9.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances em relação ao último elemento; em seguida, será obtida a classificação geral das propostas mediante a aplicação dos valores ofertados, sendo declarada vencedora a proposta de menor valor global.
9.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas,o pregoeiro examinará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor global;
b) o atendimento das especificações do bem ofertado, definidas no edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
9.14 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.15 Será desclassificada a proposta:
a) que não atender às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que fixar condicionantes para a prestação dos serviços;
c) que for omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
d) que apresentar dois ou mais valores.
9.15.1 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
9.16 Encerrada a fase competitiva do pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será
aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº2
10.1 Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo pregoeiro (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
10.1.1Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis,que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
10.2 A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
10.2.1 Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.2.2 Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros.
d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
10.2.3 Qualificação econômico financeira:
a) balanço patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos neste pregão;
b) em se tratando de empresa no seu primeiro exercício financeiro anual, o balanço a ser apresentado será o de abertura ou o último patrimonial levantado;
c) certidão negativa de falência emitida na comarca sede da empresa;
d) a boa situação financeira da empresa será aferida por meio da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
ILG = ativo circulante + realizável a longo prazo Passivo circulante + exigível a longo prazo GS = Ativo Total Passivo circulante + exigível a longo prazo
d1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
d2) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
d3) os índices acima deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
10.2.4 Qualificação Técnica:
10.2.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou sistema de tratamento de esgoto ou sistema de tratamento de efluentes industriais em qualquer dimensão;
10.2.4.2 Comprovação de registro ou inscrição e regularidade do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa.
10.2.4.3 Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente registrado junto ao CREA ou pelo CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, demonstrando que a licitante executou sistema de tratamento de esgoto ou sistema de tratamento de efluentes industriais em qualquer dimensão;
10.2.4.4 A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante dar se-á por cópias de:
a) Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados.
b) Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante.
c) Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
d) Nos casos do item “c” deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
10.2.4.5 Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica- profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.2.4.6 Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal, conforme Anexo V;
10.2.4.7 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC; e dentro do prazo de validade;
10.2.4.8 Para se cadastrar na Secretaria de Estado da Administração/SC acesse o link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2.4.9 É facultado ao licitante apresentar os documentos de habilitação que estejam
vencidos no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC;
10.2.4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal. Entretanto, apresentada a certidão simplificada, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº123/06.
10.2.4.11 Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
10.2.4.12 Serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
10.2.4.13 Os documentos a que se refere 10.2.4 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;
c) Se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.
10.3 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
11 DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação da autora da melhor proposta realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital;
11.1.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto correspondente;
11.1.3 Em caso da licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sujeitando a empresa inabilitada as penalidades previstas;
11.1.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 dias úteis;
11.1.5 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos às interessadas.
12 DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
12.1 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
12.2 A ata circunstanciada será assinada pelo pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
13 DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão, conforme Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
13.1.1 Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
13.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 5 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
13.2.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no protocolo da SC Participações e Parcerias –SCPar.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A celebração do contrato será formalizada com a SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS
S.A. - SCPar, consoante a minuta que constitui o Anexo VII, deste edital.
14.2 Convocação para assinatura do Contrato
14.2.1 A SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 dias úteis, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato.
14.2.2 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.2.3 Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, o órgão requisitante, cominará multa à licitante no valor equivalente a 20%, calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000
14.2.4 Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, o órgão requisitante poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
14.3 Da vigência do contrato
14.3.1 O prazo de vigência do contrato será de 180 dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo por iguais períodos, nos termos do Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
14.4 Da rescisão contratual
14.4.1 A rescisão do Contrato de prestação de serviços poderá ocorrer na forma e hipóteses
previstas pelo Art.161 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
12.4.1.1 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionalmente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
14.4.2 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas no Art.166 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
14.5 Dos direitos da Administração
14.5.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no Art.125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
14.6 Da execução do contrato
14.6.1 São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
14.6.2 Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da Contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.6.3 São de responsabilidade da Contratada eventual demanda judicial de qualquer natureza, contra ela ajuizada, relacionada ao presente edital e/ou à execução do contrato.
14.7 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
14.8 Os serviços contratados deverão ser executados conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I.
14.9 Da alteração do contrato
O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no Art.138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 O pagamento da presente licitação correrá a conta dos recursos próprios da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. -SCPar.
16 DAS SANÇÕES
16.1 As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no Art.166 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital,
deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar, na Xxxxxxx XX 000, Km 5, nº 4.600, Bloco 4, Saco Grande – CEP 88032-005, Florianópolis/SC, de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante requerimento, com antecedência de até 2 dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 A licitante que vier a ser Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, dentro do limite permitido pelo artigo 138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
17.4 Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA dos serviços relativos à fabricação, fornecimento e instalação da estação de tratamento de efluentes industriais;
17.5 A SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar antes de aberta à licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o Art.27 do Regulamento de Licitações e Contratos da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000.
17.7 A cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados através do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 ou no endereço e horários mencionados no subitem 17.1.
17.8 A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
17.9 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
17.10 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
Florianópolis/SC, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E EFLUENTES INDUTRIAIS DO PORTO DE LAGUNA
1. OBJETO
1.0. O presente documento visa apresentar as especificações técnicas, condições para a elaboração do projeto executivo de implantação e execução dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário e efluentes industriais (águas provenientes da lavagem do pescado) do Porto de Laguna, visando atender às condicionantes ambientais determinadas pela legislação e pelo IMA/SC.
2. JUSTIFICATIVA
2.0. A implantação dos sistemas de tratamento é necessária para o atendimento dos limites de deposição de efluentes, bem como o atendimento das condicionantes para a operação do Porto de Laguna, constantes em Termo de Compromisso firmado entre a SCPar e o IMA/SC.
3. PRECEDENTES
3.0. Precedem esse documento, e servirão como base para o desenvolvimento dos projetos e da implantação, os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso firmado entre a SCPar e o IMA/SC;
b) Estudo de Conformidade Ambiental apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia;
c) Plano de Controle e Programas Ambientais apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia;
d) Memorial Descritivo de Cálculo do Sistema de Tratamento de Esgoto, apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia. Disponível para download no link xxxxx://xxxx.xx/xXx0;
e) Memorial Descritivo de Cálculo do Sistema de Tratamento de Esgoto,
apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia. Disponível para download no link xxxxx://xxxx.xx/xXx0;
f)Planta “Implantação do Tratamento de Efluentes – R00”, apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia. Disponível para download no link xxxxx://xxxx.xx/xXx0;
g) Planta “Implantação Geral – R01”, apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia. Disponível para download no link xxxxx://xxxx.xx/xXx0).
4. NORMAS REGULAMENTADORAS
4.0. O método utilizado na execução do serviço deverá ser desenvolvido em estrita observância às normas aplicáveis da ABNT’s para instalações de água e esgoto sanitário, notavelmente a NBR 8160/99 e a NBR 9649/86, bem como outras normas correlatas aplicáveis.
5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
5.0. SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO
Os efluentes sanitários gerados nos banheiros e refeitório serão inicialmenteencaminhados, via galerias subterrâneas a 2 (dois) reservatórios com capacidade paraaproximadamente 3,0 m3 cada. O reservatório 1 (RS1) recebe os efluentes do PrédioAdministrativo, do Vestiário, do Refeitório e dos Galpões 1 e 2; o reservatório 2 (RS2)recebe os efluentes dos galpões 3 e 4.
Os reservatórios existentes serão transformados em estações de bombeamento, onde os efluentes serão recalcados até umaestação de tratamento de efluentes, disposta na parte externa do empreendimento, aqual será composta por: Tanque Séptico, Filtro Biológico Anaeróbio e Sumidouro.
No intuito de situar o sistema de tratamento de efluentes sanitários, a Figura 1demonstra a sua localização, bem como a localização das estações de recalque.
Figura 1 – Localização da ETE e das Estações de Recalque
5.0.1. ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO
As caixas coletorasexistentes deverão ser transformadas em estação de bombeamento de esgoto, implantando uma estação elevatória de esgoto compacta pré fabricada, selada, com capacidade mínima de 280 litros, com motor tipo “Vortex” de 2CV.
Figura 2 – Tipologia da estação elevatória
A partir da caixa de passagem, o efluente será bombeado para a Estação de Tratamento de Efluente Sanitário, com tubulação em PVC para esgoto pressurizado (JEI) 1,0 Mpa, com diâmetro de 100mm, a uma distância aproximada de 160 metros (RS1 – ETE) e 80 metros (RS2-ETE). A mudança de direção deverá ser feita por meio de curvas. A tubulação de esgoto deverá ser implantada sob o piso, a uma profundidade mínima de 0,80m, devendo ser recomposta a vala com areia e feita a recomposição do pavimento de concreto onde este tenha sido cortado.
5.1.2 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO
A estação de tratamento será composta por uma fossa séptica e um filtro anaeróbio, com posterior deposição dos efluentes tratados por meio de vala de infliltração. O sisterma de tratamento de efluentes deverá ser executado em concreto armado, com a devida impermeabilização e construção estrutural de modo a resistir os esforços do terreno e sobrecargas, evitando a abertura de trincas que possam provocar vazamentos.
Deverá ser feito ensaio de percolação, para verificar a capacidade de infiltração do solo, visando consolidar o dimensionamento das valas de infiltração.
O dimensionamento prévio do sistema de tratamento está apresentado no documento Memorial Descritivo de Cálculo do Sistema de Tratamento de Esgoto, apresentado ao IMA/SC, desenvolvido pela empresa Essência Engenharia. De acordo com o Memorial de Cálculo, os elementos da Estação de Tratamento deverão ter as seguintes dimensões:
a) Tanque Séptico: V = 8,60m³ Comprimento: 2,60 m; Largura: 2,60 m
Altura útil de 1,30 m
b) Filtro Anaeróbio
V = 7,50m³
Comprimento: 3,10 m;
Largura: 2,50 m
Altura Leito Filtrante: 1,30 m Fundo Falso: 0,20 m
c) Vala de infiltração
Conforme cálculo demonstrado pela Essência Engenharia, a Vala de Infiltração terá área de 100m², devendo ser verificada por meio de ensaio de percolação.
5.1. SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES OPERACIONAIS
Os efluentes da lavação dos pescados gerados nos galpões 1, 2, 3 e 4 sãoinicialmente encaminhados, via canaletas, a 2 (dois) reservatórios com capacidade para2,0 m3 cada, nos quais são retidas as partes sólidas do efluente, como cascas,escamas, areia e restos de animais. O reservatório 1 (RO1) recebe os efluentes dosgalpões 1 e 2; o reservatório 2 (RO2) recebe os efluentes dos galpões 3 e 4.
Os reservatórios atuais deverão ser convertidos estação elevatória de esgoto compacta pré fabricada, selada, com capacidade mínima de 280 litros, com motor tipo “Vortex” de 2CV, que levarão o efluente para a estação de tratamento, por meio de tubulação de PVC soldável, diâmetro de 50mm, até a estação de tratamento de efluentes, composta por parte externa do empreendimento, aqual será composta por:Equalizador, Flotador, Prensa para o Lodo e Filtro de Areia.
A distância aproximada da tubulação é a seguinte:
RC1 – ETO = 150 metros RC2 – ETO = 65 metros ETO – Canal = 85 metros
Realizada a flotação, o efluente tratado será filtrado e recalcado para lançamentono Canal da Barra de Laguna, como indica a linha verde na Figura 3.
Figura 3 – Localização da ETE Operacional
5.1.1. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES OPERACIONAIS
Conforme projeto básico desenvolvido pela Essência Engenharia, a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais será composta por Equalizador, Flotador e Filtro de Areia. Deverá ser implantada também uma prensa para lodo, visando a redução do volume de resíduos gerado pela estação de tratamento.
Dimensionamento e detalhamento técnico e construtivo da Estação de Tratamento de Efluentes Industriais está apresentada no Memorial Descritivo de Cálculo, anexo a este documento.
5.1.2. TANQUE EQUALIZADOR
O Tanque Equalizador deverá ter volume mínimo de 100m³, composto por 4 reservatórios em fibra de vidro com capacidade de 25 mil litros cada, incluindo as conexões de alimentação, equalização e disposição do efluente, em PVC rígido soldável, diâmetro 75mm.
5.1.3. SISTEMA DE TRATAMENTO INTEGRADO – FLOTADOR
DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS Sistema Integrado Megaflot 1000/2 – 25m³/h | |
Tipo: | FAD – Flotador por ar dissolvido |
Aplicação: | Efluente industrial |
Capacidade: | 25m³/h |
Taxa de aplicação: | 10m³/m².h (c/ recirculação inclusa) |
Temperatura de trabalho: | Ambiente |
Material | Acabamento: | Inox AISI 304 | Escovado |
Dimensões totais: | (C)6.250 x (L)1.750 x (A)2.200mm |
Dimensões câmara de flotação: | (L)1.000 x (C)3.200mm |
Raspador de superfície: | Tipo pás em inox AISI 304, c/ correntes e engrenagens em inox AISI 304, acionado por motoredutor SEW, potência 0,25cv, tensão 220/380V, partida direta |
Sistema de Geração de Microbolhas | |
Taxa de recirculação: | 30% |
Ponto de operação: | 7,5m³/h em 5kgf/cm² |
Bomba de microbolhas: | 01 unidade Tipo centrífuga multiestágios, marca MCLvale, modelo MCL 110/5, c/ 05 rotores do tipo aberto Ø110mm; carcaça, eixo, alojamentos e rotores em inox AISI 304 |
Acionamento: | Motor elétrico trifásico de alto rendimento, marca Weg, potência 7,5cv, 2 pólos, tensão 220/380V, partida direta |
Tubo de saturação | Em inox XXXX 000, (X)000 x (C)3.500mm |
Acessórios: | Rotâmetro e válvula de retenção p/ controle de entrada do ar Manômetro TI Ø80mm, 0 a 10kgf/cm², c/ selo e glicerina Válvula de alívio em bronze/PTFE 3/4” BSP Eliminador de ar em ferro fundido 3/4” BSP Válvula globo p/ controle de injeção das Microbolhas |
Floculador | |
Tipo: | Mecânico |
Material | Acabamento: | Inox AISI 304 | Escovado |
Dimensões floculador: | (C)1.000 x (L)1.000mm |
Tipo de misturador: | Tipo pá em inox AISI 304, acionado por motoredutor SEW, potência 0,5cv, tensão 220/380V, partida direta |
Unidade de Preparo de Polímero | |
Tipo: | Automática |
Material | Acabamento: | Inox AISI 304 | Escovado |
Dimensões da unidade: | (C)650 x (L)1.000 x (A)850mm |
Dosador de polímero: | Tipo rosca sem fim em poliacetal, moega de depósito em inox AISI 304 c/ capacidade p/ 12kg, acionado por motoredutor SEW, potência 0,16cv, tensão 220/380V, partida direta |
Misturador: | Tipo turbina radial, acionado |
por motoredutor SEW, potência 0,5cv, tensão 220/380V, partida direta | |
Bomba Dosadora de Polímero | |
Tipo: | Helicoidal de deslocamento positivo |
Quantidade: | 01 unidade |
Marca: | Netzsch |
Modelo: | XXXX XX000XX00X00X |
Vazão por bomba: | 200 – 600L/h |
Produto para bombear: | Polímero aniônico |
Temperatura de bombeamento: | Ambiente |
Acionamento: | Motoredutor SEW, potência 1cv, tensão 220/380V, partida por inversor de frequência |
Bomba Dosadora de Coagulante | |
Tipo: | Dosadora eletromagnética por diafragma |
Quantidade: | 01 unidade |
Marca: | Seko |
Modelo: | AKL 803 NHP0700 |
Vazão por bomba: | 20 – 110L/h |
Produto para bombear: | Coagulante |
Acionamento: | Monofásico, tensão 220V |
Bomba Dosadora de Soda | |
Tipo: | Dosadora eletromagnética por diafragma |
Quantidade: | 01 unidade |
Marca: | Seko |
Modelo: | AKL 803 NHP1700 |
Vazão por bomba: | 20 – 110L/h |
Produto para bombear: | Soda cáustica 50% |
Acionamento: | Monofásico, tensão 220V |
Bomba de Alimentação | |
Tipo: | Centrífuga monobloco |
Quantidade: | 01 unidade |
Marca: | Xxxxxxxxx, Famac ou similar |
Capacidade: | 25m³/h em 10 mca |
Acionamento: | Motor elétrico trifásico de alto rendimento, potência 3cv, 2 pólos, tensão 220/380V, partida direta |
Quadro de Comando | |
Caixa: | Inox AISI 304 escovado |
Tensão de alimentação: | 380V |
Tensão de comando: | 24vca |
Grau de proteção: | IP-54 |
Frequência: | 60Hz |
Componentes: | Siemens ou Schneider |
Potência instalada: | 13,09cv |
Imagem ilustrativa – Sistema Integrado Megaflot 1000/2
Equipamento conforme NR-12
5.1.4. PRENSA DE LODO
Sistema Integrado Megapress 1250 – 2m³/h | |
Tipo: | Prensa desaguadora de discos |
Aplicação: | Lodo flotado físico-químico |
Número de cabeçotes: | 01 unidade |
Capacidade: | 2m³/h (até 3% de sólidos) |
Dimensões da rosca: | (Ø)157 x (C)1.650mm |
Temperatura de trabalho: | Ambiente |
Material | Acabamento: | Inox AISI 304 | Escovado |
Acionamento do cabeçote: | Motoredutor SEW, potência 0,5cv, tensão 220/380V, partida por inversor de frequência |
Floculador | |
Tipo: | Mecânico |
Material | Acabamento: | Inox AISI 304 | Escovado |
Dimensões: | (C)500 x (L)500 x (A)800mm |
Misturador: | Tipo pá, confeccionado em inox AISI 304 |
Acionamento: | Motoredutor SEW, potência 0,33cv, tensão 220/380V, partida por inversor de frequência |
Unidade de Preparo de Polímero | |
Tipo: | Automática |
Material | Acabamento: | Inox AISI 304 | Escovado |
Dimensões da unidade: | (C)500 x (L)500 x (A)800mm |
Dosador de polímero: | Tipo rosca sem fim em poliacetal, moega de depósito em inox AISI 304 c/ capacidade p/ 2kg, acionado por motoredutor SEW, potência 0,16cv, tensão 220/380V, partida direta |
Misturador: | Tipo turbina radial, acionado |
por motoredutor SEW, potência 0,33cv, tensão 220/380V, partida direta | |
Bomba Dosadora de Polímero | |
Tipo: | Helicoidal de deslocamento positivo |
Quantidade: | 01 unidade |
Marca: | Netzsch |
Modelo: | XXXX XX000XX00X00X |
Vazão por bomba: | 80 – 250L/h |
Produto para bombear: | Polímero catiônico |
Temperatura de bombeamento: | Ambiente |
Aspiração: | Afogada |
Acionamento: | Motoredutor SEW, potência 1cv, tensão 220/380V, partida por inversor de frequência |
Quadro de Comando | |
Caixa: | Inox AISI 304 Escovado |
Tensão de alimentação: | 380V |
Tensão de comando: | 24vca |
Grau de proteção: | IP-54 |
Frequência: | 60Hz |
Componentes: | Siemens ou Schneider |
Potência instalada: | 2,32cv |
5.2. PROJETO EXECUTIVO
A empresa vencedora do certame deverá elaborar o projeto executivo de implantação dos sistema de tratamento, incluindo:
- Dimensionamento e detalhamento das estações elevatórias, incluindo dimensionamento bombas de recalque;
- Dimensionamento hidráulico das tubulações, e respectivo detalhamento;
- Dimensionamento estrutural e detalhamento construtivo dos sistemas de tratamento de efluentes;
- Projeto da alimentação elétrica das estações de recalque e das estações de tratamento, conforme necessário;
- Teste de Percolação, dimensionamento e detalhamento das valas de infiltração.
5.3. PROJETO “AS BUILT”
Após a conclusão da obra, a contratada deverá apresentar o projeto “As Built”, apresentando todos os detalhes construtivos finais, a locação dos equipamentos, tubulações, instalações hidráulicas, elétricas e outros elementos necessários para a completa operação e manutenção do sistema.
6. PLANILHA DE QUANTIDADES
7. ORÇAMENTO REFERENCIAL
Tendo em vista a opção pela modalidade de Pregão, o valor do orçamento referencial será mantido em sigilo.
8. CRONOGRAMA
9. CRONOGRMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.0. O Cronograma Físico-financeiro tem por objetivo auxiliar o acompanhamento do desenvolvimento da obra. Os pagamentos mensais ocorrerão após a medição dos serviços executados.
10. FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, com base na medição dos serviços realizados no período, devidamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SCPAR.
10.1.1. As medições deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, por meio do BOLETIM DE MEDIÇÃO MENSAL, contemplando os serviços realizados entre o primeiro e o último dia do mês anterior, considerando as quantidades de serviços previstas no Orçamento Referencial, e os preços unitários constantes na proposta de preços final apresentada pela contratada;
11. REAJUSTE
11.1. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis tendo o em vista o prazo de execução de 120 dias e a Lei 10.192/2001.
11.2. Somente na eventual prorrogação do prazo que acarrete vigência superior a 01 (um) ano de duração do contrato, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo-se a periodicidade anual, que será calculado de acordo com a variação dos valores pelo Índice de Preços ao Consumidos Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE, considerando-se como base a data da abertura da licitação.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será Empreitada por Preços Unitários.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será do tipo Menor Preço.
14. MODO DE DISPUTA
Recomenda-se a modalidade de Pregão Presencial, com disputa por lances.
15. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser válidas pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
16. ATESTADO DE VISTORIA
Deverá ser concedido o direito às licitantes de realização de vistoria prévia do local das obras, ou estas deverão assumir os riscos no caso de abrirem mão do direito à realização da vistoria prévia.
17. SANÇÕES
17.1. O descumprimento das condições contratuais assumidas ensejará nas seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação e declaração de idoneidade, conforme sanções e penalidades estabelecidas no art. 167 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar, observando-se:
I – advertência;
II – multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato;
III – multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e contrato;
IV – suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPar, por até 02 (dois) anos.
17.1.1. As sanções previstas nos incisos I e IV poderão ser aplicadas conjuntamente com as penalidades de multa.
18. FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização dos serviços ocorrerá por conta da SCPAR – LAGUNA, que designará um ou mais funcionários responsáveis pela fiscalização dos trabalhos, os quais deverão ter acesso amplo e irrestrito a todos os procedimentos adotados durante a prestação dos serviços, bem como deverão obter junto a CONTRATADA,osesclarecimentos solicitados.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A fim de comprovar a capacidade técnica para a realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a contratada deverá apresentar os seguintes atestados de capacidade técnica:
19.1. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
19.1.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou sistema de tratamento de esgoto ou sistema de tratamento de efluentes industriais em qualquer dimensão;
19.1.2. Comprovação de registro ou inscrição e regularidade do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa.
19.2. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
19.2.1. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente registrado junto ao CREA ou pelo CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, demonstrando que a licitante executou sistema de tratamento de esgoto ou sistema de tratamento de efluentes industriais em qualquer dimensão;
11.2..2. A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante darse-á por cópias de:
a) Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados.
b) Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante.
c) Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
d) Nos casos do item 3.6.1.3, deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
11.2.3. Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica- profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
20. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
Não será permitida a participação em consórcio.
21. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 180 duas, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo por iguais períodos, nos termos do Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta;
22.2. Facilitar, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações de acordo com a necessidade para a realização do serviço contratado, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nestecontrato;
22.3. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de fiscal de contrato designado;
22.4. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
22.5. Efetuar o pagamento, mediante medição dos serviços, nos termos e nos prazos elencados no item 10 deste documento;
22.6. Permitir acesso da CONTRATADA, durante o período de execução dos serviços, a local físico, em condições adequadas de utilização, incluindo acesso a instalaçõessanitárias;
22.7. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace a ação da FISCALIZAÇÃO;
22.8. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas demais informações e instruções complementares deste Termode Referência, necessárias ao desenvolvimento docontrato;
22.9. Verificar e atestar os serviços/materiais, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento a fatura emitida pela CONTRATADA. Os Serviços/Fornecimento serão recebidos e atestados/certificados em nota fiscal, após verificação da conformidade (quantidade e qualidade) do material entregue conforme a especificação do contrato de fornecimento;
22.10. Permitir a execução do objeto de modo eficiente, fornecendo os meios e condições para que a CONTRATADA possa executar as suasobrigações;
23. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
21.1. Executar os serviços contratados, conforme este Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, responsabilizando-se pelo cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos pela MARINHA DO BRASIL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA) e com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da SCPAR, alocados sob seu encargo;
21.2. Designar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, a pessoa com preposto com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, na função de Gerente deProjeto;
21.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus àCONTRATANTE;
21.4. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE, por força destecontrato;
21.5. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade daCONTRATANTE;
21.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
21.7. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
21.8. Manter os profissionais da equipe técnica identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual -EPI’s;
21.9. Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial eseapresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
21.10. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dosserviços;
21.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com malsúbito;
21.12. Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, durante o prazo de vigência desteContrato;
21.13. Re-executar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aosmesmos;
21.14. Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente, do Gerente de Projeto responsável pelo contrato, devidamente registrada junto ao Conselho deClasse.
21.15. Comunicar à contratante, qualquer alteração na formação da equipe técnica alocada à disposição dos serviços, e providenciar a imediata reposição da equipe, sempre com profissionais de capacidade técnica igual ou superior à qualificação mínima exigida no edital.
21.16. Será de responsabilidade, também, da CONTRATADA, toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seu corpo técnico (responsabilidade civil), sendo que, o não atendimento as normas de segurança, ficando facultado à CONTRATANTE a imediata determinação para paralização dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho pertinentes;
21.17. A CONTRATADA deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo deReferência;
21.18. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias antes do início dos serviços, a relação de profissionais, com o número de seus documentos (R.G), assim
como horários e períodos, para que seja analisada e providenciada a autorização de acesso às dependências daCONTRATANTE;
21.19. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da SCPAR, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviçoscontratados;
21.20. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por estarejeição;
21.21. Em caso de necessidade, fornecer transporte interno e externo adequado aos seus funcionários, equipamentos e prepostos até o local da prestação de serviço, responsabilizando-se, ainda, pelo transporte de todos os materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos referidos serviços, utilizando veículos que atendam as normas de tráfego e segurança da SCPAR;
21.22. Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPAR LAGUNA, assim como os resultados dos serviços;
21.23. Xxxxxx informado o responsável pela FISCALIZAÇÃO, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias, principalmente quanto à programação dos serviços e eventuais ocorrências;
21.24. Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA dos serviços relativos à fabricação, fornecimento e instalação da estação de tratamento de efluentes industriais;
21.25. A CONTRATADA deverá sempre avisar ao fiscal do contrato quando estiver na área de trabalho para executar qualquer tipo deserviço.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador Técnoco
SC Participações e Parcerias SA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Valor Global da proposta é igual: (Valor por extenso). Prazo de validade mínimo a proposta: 60 dias
A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | C E P | MUNICÍPIO | U F | ||
T E L E F O N E | B A N C O | AG ÊN CIA | CONTA CORREN TE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | C P F | T E L E F O N E | |||
Local e data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO III IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar
Ao Pregoeiro
PREGÃO Nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL :
PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE n° 01
SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar
Ao Pregoeiro
PREGÃO Nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL :
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE n° 02
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CGC/CNPJ:
ENDEREÇO:
A empresa supra qualificada, por intermédio de seu representante legal, Xx ,
documento de identidade n° e CPF n° DECLARA , sob as penas da Lei, para efeitos de exigência deste Edital, que cumpre plenamente as condições de participação previstas e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CGC/CNPJ:
ENDEREÇO:
A empresa supra qualificada, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade n° e CPF n° DECLARA , para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA
Declaro para atendimento ao disposto no Edital de Pregão nº 001/2021, promovido pela SC Participação e Parcerias S.A., que a empresa , estabelecida na Rua
, nº , Bairro , Cidade. ./UF , inscrita no CNPJ/MF sob o nº por intermédio do Sr. , responsável técnico da empresa supracitada, visitou e vistoriou as dependências do(a) Porto de Laguna, e tomou conhecimento das necessidades de prestação dos serviços, objeto do Pregão mencionado.
Local e data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPAR E A EMPRESA .
A SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.293.552/0001-84, por sua filial na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 728, XXX 00.000-000, Laguna/SC, inscrita no CNPJ sob nº 07.293.552/0002-65, neste ato representado por seu Diretor Presidente , CPF , e seu Diretor , CPF
, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , inscrita no CNPJ sob no , neste ato representada por , CPF , a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao EDITAL DE PREGÃO Nº 001/2021 e seus anexos, à proposta vencedora, ao Processo administrativo SGP-e SCPAR 005/2021, sujeitando-se as partes à Lei Federal nº 13.303/2016, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao Código Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, e demais normas legais aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Contrato será executado pelo regime empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
Constitui objeto do presente contrato a contratação pela SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar de pessoa jurídica para realizar a IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO E EFLUENTES INDUSTRIAIS DO PORTO DE LAGUNA, nas
características descritas no Termo de Referência (Anexo I) do PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 001/2021, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor apresentado e aprovado pelas medições realizadas, na forma descrita no Termo de Referência (Anexo I) do PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 001/2021 e em conformidade aos valores apresentados na tabela abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 180 dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo por iguais períodos, nos termos do Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os equipamentos, materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será:
a) Efetuado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços, mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, com base na medição dos serviços realizados no período, devidamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SCPAR.
b) As medições deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, por meio do BOLETIM DE MEDIÇÃO MENSAL, contemplando os serviços realizados entre o primeiro e o último dia do mês anterior, considerando as quantidades de serviços previstas no Orçamento Referencial, e os preços unitários constantes na proposta de preços final apresentada pela contratadaque faz parte deste instrumento;
c) liberado mediante:
I - Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
II - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III – Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
d) nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento/cumprimento de qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
e) Caso no dia do pagamento não haja expediente na SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
f) Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
g) O pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária a ser especificada pela CONTRATADA quando do envio das informações solicitadas pela SC Participações e Parcerias
S.A. – SCPar;
h) Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Os valores contratados não serão reajustados antes de 12 meses. A partir de 12 meses, havendo interesse das partes, os valores poderão ser reajustados de acordo com índice IPCA (Índice de
Preços ao Consumidos Amplo), publicado pelo IBGE, considerando-se como base a data da abertura da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 001/2021:
a) Iniciar a prestação dos serviços na data estabelecida neste instrumento;
b) Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no Edital de Pregão Presencial nº 001/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais;
f) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;
h) Xxxxxxxx por conta exclusiva da CONTRATADA todos os danos materiais suportados pela CONTRATANTE pela execução inadequada do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 001/2021:
a) Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço contratado;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas;
e) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato, quando cabíveis, serão processadas nos termos do art. 138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações contratuais assumidas ensejará nas seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação e declaração de idoneidade, conforme sanções e penalidades estabelecidas no art. 167 e seguintes do Regulamento de Licitações e contratos da SCPAR, observando-se:
I - advertência;
II - multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato;
III - multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e contrato;
IV - suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPar, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I e IV poderão ser aplicadas conjuntamente com as penalidades de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INTERVENÇÃO DO DELEGANTE
As partes reconhecem que a área cedida é de propriedade da União e foi delegada à SCPAR nos termos do Convênio de Delegação 002/2019, que na sua cláusula 6.2 garante ao Delegante, se quiser, assumir a posição contratual da SCPAR em caso de extinção da delegação, seja por decurso do prazo de vigência, denúncia ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
Parágrafo único. Conforme art. 125, X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR, ficam reconhecidos os direitos da SC Participações e Parcerias S.A. em caso de rescisão total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA dos serviços relativos à fabricação, fornecimento e instalação da estação de tratamento de efluentes industriais, obedecendo as condições previstas no art. 135 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, de de 2021.
Diretor Presidente da SCPar
Diretor da SCPar
Representante da CONTRATADA
Testemunhas:
NOME CPF:
NOME CPF: