CLÁUSULAQUARTA– DAVIGÊNCIA CLÁUSULAQUINTA– DAEXECUÇÃO FINANCEIRA
3.2. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
3.3. Para efeito de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de quitação junto às Fazendas Estadual, Federal, Municipal, FGTS e INSS.
CLÁUSULAQUARTA– DAVIGÊNCIA
4.1. Este Contrato terá vigência a contar de 01/04/2011 e término em 31/ 03/2012, podendo ser prorrogado, conforme definido na Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULAQUINTA– DAEXECUÇÃO FINANCEIRA
A despesa com a execução do presente Contrato ocorrerá à conta da atividade nº 2257, elemento da despesa nº 339030 e fonte nº 0100001001, do Orçamento do Estado, para o exercício de 2011.
CLÁUSULASEXTA– DAS PENALIDADES
6.1. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratados;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Secretaria do Estado do Piauí pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Secretaria da Fazenda do estado do Piauí pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prezo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
6.2. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos:
e) A paralisação no fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
g) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
n) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado à CONTRATADA, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) A não liberação por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para o fornecimento dos materiais;
r) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2. A rescisão deste Contrato poderá ser :
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “m” e “r” do subitem 9.1 desta Cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
7.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os art. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULAOITAVA– DAPUBLICIDADE
A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato deste contrato no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
8.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justo e acordado, é lavrado o Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, assinadas pelas partes.
Picos (PI), 01 de Abril de 2011.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
P/ CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pessoa P/CONTRATADA
CONTRATO Nº 005/2011 PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (AQUISICAO DE CARTUCHOS NOVOS), E FORNECIMENTO DE RECICLAGEM DE CARTUCHOS ETONNERS, QUE ENTRESICELEBRAMASECRETARIADAFAZENDA DO ESTADO DO PIAUI/6ª GERÊNCIAREGIONALDE ATENDIMENTO – PICOS E A.A PIMENTEL-ME PARAOS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
ASECRETARIADAFAZENDADO PIAUÍ/6ª GERÊNCIAREGIONAL
DE ATENDIMENTO - PICOS, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ nº 06.553.556/0008-68, CEP 64.600-000, com sede
na cidade de Picos (PI), neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no RG nº 500.582 SJSP-PI, CPF nº 000.000.000-00, com endereço residencial na Xxx Xxxx XXXXX, 000, Xxxxxx, na cidade de Picos, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.APIMENTEL, inscrita no CNPJ sob nº 01.829.983/0001-36, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Picos (PI), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato para o fornecimento de cartuchos novos e reciclagem de Tonner e cartuchos, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, processo nº 0097.000.00009/20116 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento cartuchos novos e de reciclagem de cartuchos e tonner para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí/6ª Gerência Regional de Atendimento - Picos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA
a) Efetuar a entrega dos materiais, sempre que requisitado pelo Núcleo de Apoio Administrativo – 6ª GERAT da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Centro “C”,, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da emissão a ordem de fornecimento;
b) Manter, durante o período de vigência, todas as certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais, FGTS e INSS, como condição para efetivação do pagamento.
c) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que fizerem necessários, no percentual de até 15% (quinze por cento) do valor deste Contrato.
2.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade constatadas nos materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Utilizar o material em condições normais e adequadas de armazenagem.
CLÁUSULATERCEIRA– DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com os valores assim encaminhados a esta Regional, de acordo com proposta comercial de fornecimento (em anexo), remetida pelo fornecedor do objeto deste, no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias, contados a partir da data de apresentação de Termo de Aceitação e atesto das NOTAS FISCAIS/ FATURAS, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
3.2. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
3.3. Para efeito de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de quitação junto às Fazendas Estadual, Federal, Municipal, FGTS e INSS.
CLÁUSULAQUARTA– DAVIGÊNCIA
4.1. Este Contrato terá vigência a contar de 01/02/2011 e término em 31/ 01/2012, podendo ser prorrogado, conforme definido na Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULAQUINTA– DAEXECUÇÃO FINANCEIRA
A despesa com a execução do presente Contrato ocorrerá à conta da atividade nº 2257, elementos da despesa nº 339030 e 339039 e fonte nº 0100001001, do Orçamento do Estado, para o exercício de 2011.
CLÁUSULASEXTA– DAS PENALIDADES
6.1. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratados;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Secretaria do Estado do Piauí pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Secretaria da Fazenda do estado do Piauí pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
6.2. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos:
e) A paralisação no fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
g) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
n) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado à CONTRATADA, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) A não liberação por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para o fornecimento dos materiais;
r) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2. A rescisão deste Contrato poderá ser :
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “m” e “r” do subitem 9.1 desta Cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
7.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os art. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULAOITAVA– DAPUBLICIDADE
A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato deste contrato no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
8.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justo e acordado, é lavrado o Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, assinadas pelas partes.
Picos (PI), 01 de Abril de 2011.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
P/ CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
P/CONTRATADA
CONTRATO Nº 006/2011 PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (QUENTINHAS), QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DAFAZENDA DO ESTADO DO PIAUI/6ª GERÊNCIA REGIONAL DE ATENDIMENTO – PICOS E LANCHONETE RODOVIARIAPARAOSFINSQUESEESPECIFICAM.
ASECRETARIADAFAZENDADO PIAUÍ/6ª GERÊNCIAREGIONAL
DE ATENDIMENTO - PICOS, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ nº 06.553.556/0008-68, CEP 64.600-000, com sede
na cidade de Picos (PI), neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no RG nº 500.582 SJSP-PI, CPF nº 000.000.000-00, com endereço residencial na Xxx Xxxx XXXXX, 000, Xxxxxx, na cidade de Picos, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LANCHONETE RODOVIARIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.294.241/0001-44, estabelecida na TER RODOVIARIO, Centro, na cidade de Picos (PI), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00,
têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato para o fornecimento de alimentação(quentinhas), sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, processo nº 0097.000.00009/2011-6 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento de alimentação (quentinhas) para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí/ 6ª Gerência Regional de Atendimento - Picos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA
a) Efetuar a entrega dos materiais, sempre que requisitado pelo Núcleo de Apoio Administrativo – 6ª GERAT da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Centro “C”,, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da emissão a ordem de fornecimento;
b) Manter, durante o período de vigência, todas as certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais, FGTS e INSS, como condição para efetivação do pagamento.
c) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que fizerem necessários, no percentual de até 15% (quinze por cento) do valor deste Contrato.
2.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade constatadas nos materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Utilizar o material em condições normais e adequadas de armazenagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com os valores assim encaminhados a esta Regional, de acordo com proposta comercial de fornecimento (em anexo), remetida pelo fornecedor do objeto deste, no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias, contados a partir da data de apresentação de Termo de Aceitação e atesto das NOTAS FISCAIS/FATURAS, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
3.2. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
3.3. Para efeito de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de quitação junto às Fazendas Estadual, Federal, Municipal, FGTS e INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este Contrato terá vigência a contar de 01/04/2011 e término em 31/03/2012, podendo ser prorrogado, conforme definido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A despesa com a execução do presente Contrato ocorrerá à conta da atividade nº 2257, elementos da despesa nº 339030 e 339039 e fonte nº 0100001001, do Orçamento do Estado, para o exercício de 2011.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratados;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Secretaria do Estado do Piauí pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Secretaria da Fazenda do estado do Piauí pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
6.2. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos:
e) A paralisação no fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
g) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
n) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado à CONTRATADA, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) A não liberação por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para o fornecimento dos materiais;
r) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2. A rescisão deste Contrato poderá ser :
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “m” e “r” do subitem 9.1 desta Cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
7.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os art. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato deste contrato no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
8.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justo e acordado, é lavrado o Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, assinadas pelas partes.
Picos (PI), 01 de Abril de 2011.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
P/ CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
P/CONTRATADA
OF. 001
ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ E O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA
OBJETO – A cessão de servidores públicos.
PRAZO – retroage ao dia 01 de janeiro de 2011 e termina no dia 31 de dezembro de 2011.
FORO – Teresina – PI
Xxxxxxxx(PI), 26 de maio de 2011
XXXXXX XXXXX XXXXXXX – Governador do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX – Prefeito Municipal de Colônia do Gurguéia
ANEXO ÚNICO
NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO REQUISITANTE |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX X XXXXX | 175212-0 | MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA |
SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO REQUISITANTE |
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | 74770-0 | MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA |
OF. 970 e 971
GOVERNO DO ESTADO SECRETARIAESTADUALDE SAÚDE HOSPITALREGIONALTERESINHANUNES BARROS SÃO JOÃO DO PIAUI
Fone 0xx89 - 3483-1394
ADITAMENTO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna público que realizará a abertura da Licitação na modalidade de Tomada de Preços, pelo critério de menor preço abaixo citado, na conformidade da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame Licitatório.
Poderão participar os fornecedores que tiverem especialidade correspondente ou manifestem seu interesse com antecedência de até 03 (três) dias de apresentação das e propostas.
• Tomada de Preços nº 001/2011
• Objeto da licitação: Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares e Laboratório.
• Tipo de licitação: Menor preço por lote.
• Suporte Legal: Normas gerais de Lei nº 8.666/93, c/c. Lei nº 8.886/94 e demais dispositivos legais pertinentes.
• Data da Abertura: 08/06/2011 ás 08: 00hs.
• Local: Sala de Reunião do Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros.
São João do Piauí – PI, 13 de abril de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xx
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações torna público que realizará a abertura do PREGÃO PRESENCIAL abaixo citado, na conformidade da Lei 8.666/93, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitatório.
Poderão participar da licitação os fornecedores que tiverem especialidade correspondente ao objeto licitado ou manifestem seu interesse com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas de apresentação das propostas Para retirada de edital e seus anexos.
• Pregão Presencial no. 004/2011
• Objeto da licitação: Combustível e Lubrificantes para Hospital.
• Tipo de Licitação: Menor preço
• Regime de Execução: Empreitada Global
• Suporte Legal: Normas gerais da Lei nº 10.520/02 nos termos do Decreto nº 5.450/2005 e o que preceitua o Decreto nº 5.504/2005, observados as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/1994.
• Fonte de Recursos: FUNSAÚDE/SUS/TESOURO ESTADUAL do Hospital.
• Data da Abertura: 08 de junho de 2011
• Hora da Abertura: 14:00hs
• Local: Sala de Reuniões do Hospital.
Agricolândia - PI, 23 de maio de 2011.
Pregoeiro Oficial
OF. S/N
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA
ERRATADE RESCIÇÃO UNILATERALDE CONTRATO
PROCESSO: AA.900.1.017024/10-73
Publicação da Rescisão: 11.05.11. DOE nº 88, p.6.
Retifique-se: onde se lê: Contrato nº 01/2010, LEIA-SE: contrato Nº 444/2010. Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Saúde do Piauí
OF. 977
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMOADITIVO Nº 67/11
PRO-CESSO no AA.900.1.007062/11-86. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 463/09, celebrado entre a Secretária de Estado da Saúde do Pi-auí e a Empresa Monteiro Gomes Engenharia Ltda., em face da Tomada de Preço nº 15/2009 - CPL/SESAPI. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do con-trato por mais 180 dias (cento e oitenta) dias, partir de 15/02/2011. VIGÊNCIATOTAL: 720 (setecentos e vinte) dias, até 14/08/2011. DATADAASSINATURA: 18/05/2011. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx
xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Estadual da Saúde – pela Contratante; Empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Ltda.,Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Sócio Administrador – pela Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 68/11
PRO-CESSO no AA.900.1.000826/11-71. ESPÉCIE: Terceiro Termo
Aditivo ao Contrato nº 094/10, celebrado entre a Secretária de Estado da Saúde do Pi-auí e a Empresa Construtora Padrão Ltda., em face da Tomada de Preço nº 16/2010 - CPL/SESAPI. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do con-trato por mais 180 dias (cento e oitenta) dias, partir de 25/ 02/2011. VIGÊNCIATOTAL: 540 (quinhentos e quarenta) dias, até 24/08/ 2011. DATA DAASSINATURA: 18/05/2011. SIGNATÁRIOS: Lilian de
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Estadual da Saúde – pela Contratante; Empresa Construtora Padrão Ltda., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Sócia - Administradora – Sócio Administrador – pela Contratada.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Saúde do Estado do Piauí
OF. 974
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIADASAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ÓRGÃO: MATERNIDADE DONAEVANGELINAROSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 103/11
Processo nº 1094/11
Objeto: Exame de Ecodopplercardiograma Paciente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Fundamentação: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 104 /11
Processo nº. 1089/11
Objeto: Parecer de Hematologia Paciente: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Fundamentação: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 105/11
Processo n°. 1100/11
Objeto: Parecer de Hematologia Paciente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Fundamentação: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 106/11
Processo n°. 1107/11
Objeto: Parecer de Hematologia Paciente: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx
Fundamentação: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 108/11
Processo n°. 1121/11
Objeto: Exame de Nasofibrolaringoscopia e parecer otorrinolaringologista
Paciente: RN de Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Fundamentação: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 110/11
Processo n°. 1113/11
Objeto: Conserto e manutenção Fundamentação: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx da S. Junior
Coordenador de Licitação CPF 000.000.000-00
OF. 460
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ÓRGÃO: MATERNIDADE DONAEVANGELINAROSA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 32/11
Processo nº 1082/11
Objeto: Serviços de manutenção corretiva (Foco cirúrgico) Empresa: SIGMAX VENDAS E SERVIÇOS LTDA
Fundamentação: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 33/11
Processo nº 10912/11
Objeto: Serviços de manutenção na autoclave BAUMER Empresa: SIGMAX VENDAS E SERVIÇOS LTDA
Fundamentação: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx da S. Junior
Coordenador de Licitação
CPF 000.000.000-00
OF. 461
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ÓRGÃO: MATERNIDADE DONAEVANGELINAROSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 02/2011-CPL/M.D.E.R.
A Comissão Permanente de Licitação da MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA – M.D.E.R., com fundamento na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, mediante as condições estabelecidas no Edital, torna público que realizará licitação na modalidade CONVITE N° 02/2011-CPL/M.D.E.R, do tipo menor preço por ITEM, referente aos Processos Administrativos MDER Nº 2673\11, passando ao Processo SESAPI Nº AA.900.1.010741/11-09 , que será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação deste órgão, nomeada pela Portaria Nº 052/11, de 18 de maio de 2011.
Abertura: 13/06/2011. Horário: 9:00 horas.
Local: Sala de Reunião da Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX OBJETIVO:
Aquisição de Material para Marcenaria (conforme demonstrativo do anexo I do Edital).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no CADUF/PI ou equivalente, desde que manifestem seu interesse em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura das propostas.
O edital será publicado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx (licitações abertas). Qualquer esclarecimentos relacionado a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Presidente da CPL, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, na MDER ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx (avisar pelo telefone (00) 0000-0000), em Teresina PI. Xxxxxxxx (PI), 23 de maio de 2011.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CPL-MDER
OF. 473
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ÓRGÃO: MATERNIDADE DONAEVANGELINAROSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 02/2011-CPL/M.D.E.R.
A Comissão Permanente de Licitação da MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA – M.D.E.R., com fundamento na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, mediante as condições estabelecidas no Edital, torna público que realizará licitação na modalidade CONVITE N° 03/2011-CPL/M.D.E.R, do tipo menor preço por ITEM, referente aos Processos Administrativos MDER Nº 2113\11, passando ao Processo SESAPI Nº AA.900.1.010737/11-66 , que será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação deste órgão, nomeada pela Portaria Nº 052/11, de 18 de maio de 2011.
Abertura: 14/06/2011. Horário: 9:00 horas.
Local: Sala de Reunião da Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX OBJETIVO:
Aquisição de Material Elétricp (conforme demonstrativo do anexo I do Edital).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no CADUF/PI ou equivalente, desde que manifestem seu interesse em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura das propostas.
O edital será publicado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx (licitações abertas). Qualquer esclarecimentos relacionado a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Presidente da CPL, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, na MDER ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx (avisar pelo telefone (00) 0000-0000), em Teresina PI.
Teresina (PI), 24 de maio de 2011.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CPL-MDER OF. 474
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ÓRGÃO: MATERNIDADE DONAEVANGELINAROSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 01/2011-CPL/M.D.E.R.
A Comissão Permanente de Licitação da MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA – M.D.E.R., com fundamento na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, mediante as condições estabelecidas no Edital, torna público que realizará licitação na modalidade CONVITE N° 01/2011-CPL/M.D.E.R, do tipo menor preço por ITEM, referente aos Processos Administrativos MDER Nº 0384\11, passando ao Processo SESAPI Nº AA.900.1.005557/11–14 , que será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação deste órgão, nomeada pela Portaria Nº 052/11, de 18 de maio de 2011.
Abertura: 15/06/2011. Horário: 9:00 horas.
Local: Sala de Reunião da Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX OBJETIVO:
Aquisição de Equipamentos de Informática (conforme demonstrativo do anexo I do Edital).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não no CADUF/PI ou equivalente, desde que manifestem seu interesse em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura das propostas.
O edital será publicado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx (licitações abertas). Qualquer esclarecimentos relacionado a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Presidente da CPL, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, na MDER ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx (avisar pelo telefone (00) 0000-0000), em Teresina PI.
Xxxxxxxx (PI), 20 de maio de 2011.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CPL-MDER OF. 457
PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE 2011
ORD | PROCES SO | CONTRA TO | PROCEDI MENTO | OBJETO / OBJETIVO | CONTRA TADO | VIGEN CIA | VALOR |
01 | 386/08 | Termo Aditivo 01/11 ao Contrato nº 35/08 | Pregão Presencial nº 07/2007/SESAPI | Contratação de Mão de Obra Terceirizada | D’ Limpeza e Serviços Gerais Ltda | 12 (doze) meses | O mesmo do Contrato |
02 | 424/10 | Termo Aditivo 01/11 ao Contrato nº 15/08 | Pregão Presencial nº 035/06/CEL/SEAD | Manutenção Preventiva e Corretiva na Central Telefônica | Forted Telecomunicações Ltda | 12(doze) meses | O mesmo do Contrato |
03 | 276/11 | 033/11 | Pregão Presencial nº 078/09/CCEL/PI | Aquisição de Suprimentos de Informática | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12 (doze) meses | 15.757,00 |
04 | 760/11 | 034/11 | Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 | Assinatura de Jornal | Gráfica e Editora do Povo Ltda | 12 (doze) meses | 480,00 |
05 | 470/11 | 035/11 | Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 | Aquisição de Botas de Borracha | Departamento Comercial Ltda | 02 (dois) meses | 738,00 |
06 | 616/11 | Temo Adito 01/11 ao Contrato nº 12/10 | Artigo 25, inciso I da lei nº 8.666/93 | Manutenção Preventiva e Corretiva em 04 veículos da marca Nissan Frontier | Japan Veículos Ltda | 12 (doze) meses | 39.918,76 Valor Estimado |
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Geral do HEMOPI
OF. 264
DISPENSA DE LICITAÇÃO | NÚMERO DO PROCESSO | EMPRESA CONTRADA | OBJETO | VALOR: | FUNDAMENTA ÇÃO |
01/2011 | 30/2011 | Mark Tecnologia | Material de expediente (etiquetas) | R$ 933,66 | Artigo 24,II da Lei nº 8.666/93 |
02/2011 | 48/2011 | Ultraservice Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx -Me.” | Manutenção e substituição de Peças informática | R$ 2.974,00 | Artigo 24,II da Lei nº 8.666/93 |
03/2011 | 65/2011 | Xxxxxxxx Xxxxxx veras Magalhães | Manutenção telefônicas | R$ 1.366,20 | Artigo 24,II da Lei nº 8.666/93 |
04/2011 | 22/2011 | Recicle Express Ind Xxx.Xxxx | Suprimentos de Informática Tonners | R$ 7.830,00 | Artigo 24,II da Lei nº 8.666/93 |
05/2011 | 78/2011 | “Distribuidora de Medicamento Saúde & Vida Ltda.” | Material de Laboratório | R$ 7.979,20 | Artigo 24,II da Lei nº 8.666/93 |
OF. 082
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2011
Processo Administrativo nº 0006252/2011 – SEDUC/PI (I – 001) RATIFICAÇÃO da Justificativa Memo nº 024/2011/SUPEN, de 15/02/2011 e Parecer PGE/PLC Nº 385 de 13/05/2011. “Objeto: contratação da associação civil INSTITUTO ALFA E BETO com vistas à Aquisição de Material Didático para o Programa Alfa e Beto de Alfabetização para o 1º e 2º anos em 47 (quarenta e sete) municípios do Estado do Piauí. Fonte de Recursos: FUNDEB. Fundamento legal: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 Valor: R$ 3.130.320,00 (três milhões, cento e trinta mil, trezentos e vinte reais). Maiores informações: CPL/SEDUC/PI. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Bloco D e F, 2º andar, Centro Administrativo. Fone: 00-0000-0000.
Xxxxxxxx (PI), 25 de maio de 2011.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
OF. 053
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2011 CARTA CONVITE Nº. 018/2011
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
AVISO DE LICITAÇÃO
APREFEITURAMUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA– PI, no
dia 01/06/2011, fará realizar-se às 09:00h, na sede da Prefeitura, Av. Xxxxxx Xxxxxx, 449, a Carta Convite nº 018/2011, cujo objeto e a contratação de empresa para Recuperação de 1,08 Km de estrada vicinal e construção de Passagem Molhada na localidade Riacho Grande na zona rural de Redenção do Gurguéia, através do convênio n.º 741463/2010 - CODEVASF, conforme especificações técnicas do Projeto, Plano de Trabalho e Anexos, mediante as condições estabelecidas no Edital e de acordo com as normas Gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores . Maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura no horário de 08:00h às 12:00h, no mesmo endereço, Redenção do Gurguéia, 23 de maio de 2011, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2011 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI,
no dia 10/06/2011, fará realizar-se às 09:00h, na sede da Prefeitura, Av. Xxxxxx Xxxxxx, 449, a Tomada de Preços nº 010/2011, cujo objeto e a contratação de empresa fornecimento de materiais de construções para aplicação em Reforma de Prédios Públicos Municipais em todo o âmbito da Administração do município de Redenção do Gurguéia – PI, mediante as condições estabelecidas no Edital e de acordo com as normas Gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores . Maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura no horário de 08:00h às 12:00h, no mesmo endereço, Redenção do Gurguéia, 23 de maio de 2011, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2011 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI,
no dia 10/06/2011, fará realizar-se às 11:00h, na sede da Prefeitura, Av. Xxxxxx Xxxxxx, 449, a Tomada de Preços nº 011/2011, cujo objeto e a contratação de empresa fornecimento de peças e acessorios para veiculos pertencentes a Prefeitura Municipal e suas Secretárias, mediante as condições estabelecidas no Edital e de acordo com as normas Gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores . Maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura no horário de 08:00h às 12:00h, no mesmo endereço, Redenção do Gurguéia, 23 de maio de 2011, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL.
P.P. 12877
PREFEITURAMUNICIPALDE OEIRAS – PI
O MUNICÍPIO DE OEIRAS – PI, através da CPL, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 001/2011, do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, em 27/06/2011 às 08:30h. Objeto: Elaboração de projetos de engenharia nas áreas de infra-instrutora urbana, educação, saúde, inclusão digital, esporte e lazer. RECURSO: Orçamento Geral/ 2011. Edital: Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx.
Oeiras (PI), 25 de maio de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Presidente da CPL.
P.P. 12881
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Processo Administrativo – N°. AA.130.1.002389/10-71/SEMAR Termo Aditivo Nº 05 do Contrato 30/2010 que entre si celebram o Governo do Piauí através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Empresa TERESINA ENGENHARIA LTDA.
Objetivo: Prorrogação do prazo de execução da obra em 45 (quarenta e cinco dias) dias, conforme solicitado pela contratante, ficando o prazo para conclusão da obra para 08(oito) de julho de 2011 e, prorrogação do prazo de vigência por mais 06(seis) meses a contar do término do prazo estabelecido no termo de contrato, conforme o pedido da contratada, respeitando dessa forma o artigo conforme disposto no art. 57, § 1º, II da Lei nº8666/93, e suas alterações posteriores Valor do Contrato: R$ 175.196,79(cento e setenta e cinco mil cento e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
Contratada: TERESINA ENGENHARIA LTDA.
Contratante: Estado do Piauí por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Vigência do contrato: A vigência do presente contrato é até 30(trinta) de dezembro de 2011.
Teresina 23 de maio de 2011.
DALTON MELO MACAMBIRA
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
OF. 450
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
O Secretário do Desenvolvimento Rural–SDR, no uso de suas atribuições, e considerando o dispositivo nas Cláusulas 3ª e 4ª, do contrato abaixo relacionado, torna público que prorrogou o prazo de vigência do termo aditivo ao contrato:
Contrato: 034/08
Participantes: Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR e a Empresa Moderna Engenharia Ltda.
Vigência: 15-11-2011
OF. 1346
O Secretário do Desenvolvimento Rural–SDR, no uso de suas atribuições, e considerando o dispositivo nas Cláusulas 2ª e 3ª, do contrato abaixo relacionado, torna público que prorrogou o prazo de vigência do termo aditivo ao contrato:
Contrato: 029/09
Participantes: Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR e a Empresa Tecnoinox Indústria Metalúrgica Ltda.
Vigência: 29-06-2011
OF. 1388
O Secretário do Desenvolvimento Rural–SDR, no uso de suas atribuições, e considerando o dispositivo nas Cláusulas 2ª, 3ª e 4ª, do contrato abaixo relacionado, torna público que prorrogou o prazo de vigência do termo aditivo ao contrato:
Contrato: 019/2010
Participantes: Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR e a Empresa
X. X. Xxxxxx e Cia. Ltda – ME. Vigência: 17-08-2011
OF. 1358
OUTROS
EDITAL NEADIUESPIIUAB Nº 003I2011
A Ukiversidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio da Comissão do Processo Seletivo e da Direção Geral do Núcleo de Eksiko a Distâkcia - NEAD/UESPI, ko uso de suas atribuições legais, torka pública, através deste Edital, a abertura do período de ikscrição relativo ao Processo Seletivo Simplificado para Professor Oriektador e Xxxxx Xxxxxxxxxx como bolsistas da Ukiversidade Aberta do Brasil/Ukiversidade Estadual do Piauí, com vistas à oriektação de Trabalhos de Cokclusão de Curso (TCC) do Programa Naciokal de Admikistradores Públicos (PNAP), referekte aos cursos de Especialização em Gestão em Saúde, Especialização em Gestão Pública e Especialização em Gestão Pública Mukicipal.
1. INSCRIÇÓES
1.1. As ikscrições ocorrerão somekte via internet, ko período de 30.05 a 10.06.2011. As ikscrições para Professor e Xxxxx deverão ser efetivadas por cakdidatos que possuem titulação míkima de “Especialista”.
1.1.1. Para efetivar a ikscrição, o cakdidato deverá realizar os seguiktes procedimektos:
a) Deverá acessar o site http:IIead.uespi.brIeadconcursos, preekcher, salvar e imprimir a Ficha de Xxxxxxxxx dispokível kesse site.
b) Ektregar as cópias dos documektos listados ko item 3 deste Edital (devidamekte autekticadas por servidor do NEAD/UESPI), ko Núcleo de Educação a Distâkcia – NEAD, localizada ka Ukiversidade Estadual do Piauí, situada ka Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-150, foke (00) 0000-0000, ko horário de 8h às 13h, ko período compreekdido ektre 30 de maio 10 de jukho de 2011.
c) O cakdidato, se preferir, poderá ekviar a documektação pelos Correios, via SEDEX, impreterivelmekte, até o dia 10 de jukho de 2011 (última data para postagem) para o Núcleo de Educação a Distâkcia - NEAD, localizado ka Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000/Xxxxx – XXX: 00.000-150 – Bairro: Pirajá, em Teresika – Piauí, com o título “PROCESSO SIMPLIFICADO PROFESSOR ORIENTADOR OU PROCESSO SIMPLIFICADO TUTOR ORIENTADOR, cokforme a fukção. Nesse caso, o cakdidato deverá autekticar, em cartório, toda a documektação. Caso opte
pela ektrega presekcial, deverá trazer cópia e os origikais dos documektos, para
que servidor(es) do NEAD/UESPI, desigkado(s) para tal, procedam à autekticação das cópias.
d) A ikscrição ko Processo de Seleção de Professor e Tutor para Oriektação de Trabalhos de Cokclusão de Curso implicará o cokhecimekto e a tácita aceitação das kormas e cokdições estabelecidas keste Edital, em relação às quais kão poderá alegar descokhecimekto.
e) O cakdidato se respoksabilizará pela fidedigkidade das ikformações prestadas ko Formulário de Ikscrição.
f) O cakdidato deverá efetuar o pagamekto da importâkcia referekte à ikscrição por meio de boleto bakcário, de acordo com as ikstruções cokstaktes ko ekdereço eletrôkico da págika de ikscrições, até a data limite para ekcerramekto das ikscrições (10I06I2011), ko valor de R$ 20,00 (vinte reais).
g) O boleto bakcário, dispokível ko site http:IIead.uespi.brIeadconcursos, deverá ser impresso para o pagamekto do valor da ikscrição, após a cokclusão do preekchimekto do Formulário de Ikscrição via Ikterket, em qualquer bakco do sistema de compeksação bakcária.
h) A documektação exigida ko item 3 deverá ser ektregue pelo cakdidato ou por seu procurador (procuração simples, acompakhada de cópia de documekto de idektificação do procurador), de forma completa, ko período e horários cokstaktes keste Edital.
1.1.2. No ato da ikscrição, o cakdidato deverá, obrigatoriamekte, optar somekte por um úkico curso de Especialização e por um úkico cargo. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de curso ou cargo após a efetivação da ikscrição.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÁO
2.1.1. Para Professor Orientador do Curso de Especializaçáo em Gestáo em Saúde:
a) Possuir Bacharelado em Admikistração ou ka área de Saúde e/ou em áreas afiks e Especialização kas referidas áreas e experiêkcia comprovada em oriektação de TCC e/ou trabalhos ciektíficos;
b) Ter experiêkcia comprovada em, ko míkimo, 1 (um) ako ko Magistério Superior (Lei Federal kº 11.273 de 06/02/2006), víkculo a programa de pós- graduação em kível de mestrado ou doutorado ou formação pós-graduada (Resolução FNDE/CD/Nº 08, de 30 de abril de 2010);
c) Ter dispokibilidade de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades docektes de oriektação, ikclusive aos sábados e domikgos;
d) Possuir afikidade com o uso de computadores e recursos de comukicação
on-line como: ikterket, e-mail, chat, fórum e outros.
2.1.2. Para Professor Orientador do curso de Especializaçáo em Gestáo Pública:
a) Possuir titulação míkima de formação em kível superior e Especialização e experiêkcia comprovada em oriektação de TCC e/ou trabalhos ciektíficos, kas disciplikas do Akexo II;
b) Ter experiêkcia comprovada em, ko míkimo, 1 (um) ako ko Magistério Superior (Lei Federal kº 11.273 de 06/02/2006), víkculo a programa de pós- graduação em kível de mestrado ou doutorado ou formação pós-graduada (Resolução FNDE/CD/Nº 08, de 30 de abril de 2010);
c) Ter dispokibilidade de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades docektes de oriektação kas disciplikas do Akexo II, ikclusive aos sábados e domikgos;
d) Possuir afikidade com o uso de computadores e recursos de comukicação
on-line como: ikterket, e-mail, chat, fórum e outros.
2.1.3. Para Professor Orientador do curso de Especializaçáo em Gestáo Pública Municipal:
a) Possuir Bacharelado em Admikistração ou áreas afiks e Especialização kas referidas áreas e experiêkcia comprovada em oriektação de TCC e/ou trabalhos ciektíficos;
b) Ter experiêkcia comprovada em, ko míkimo, 1 (um) ako ko Magistério Superior (Lei Federal kº 11.273 de 06/02/2006), víkculo a programa de pós- graduação em kível de mestrado ou doutorado ou formação pós-graduada (Resolução FNDE/CD/Nº 08, de 30 de abril de 2010);
c) Ter dispokibilidades de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades docektes de oriektação, ikclusive aos sábados e domikgos;
d) Possuir afikidade com o uso de computadores e recursos de comukicação
on-line como: ikterket, e-mail, chat, fórum e outros.
2.1.4. Para Tutor Orientador do Curso de Especializaçáo em Gestáo em Saúde:
a) Possuir Bacharelado em Admikistração ou ka área da Saúde e/ou em áreas afiks e Especialização kas referidas áreas e/ou estar vikculado a programa de pós- graduação em mestrado ou doutorado;
b) Ter dispokibilidade de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades de tutoria, ikclusive aos sábados e domikgos;
c) Possuir afikidade com o uso de computadores e recursos de comukicação
on-line como: ikterket, e-mail, chat, fórum e outros.
2.1.5. Para Tutor Orientador do curso de Especializaçáo em Gestáo Pública:
a) Possuir titulação míkima de kível superior e Especialização kas disciplikas do akexo II e/ou estar vikculado a programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado;
b) Ter dispokibilidade de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades de tutoria, ikclusive aos sábados e domikgos;
c) Possuir afikidade com o uso de computadores e recursos de comukicação
on-line como: ikterket, e-mail, chat, fórum e outros.
2.1.6. Para Tutor Orientador do curso de Especializaçáo em Gestáo Pública Municipal:
a) Possuir Bacharelado em Admikistração ou áreas afiks e Especialização kas referidas áreas e/ou estar vikculado a programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado;
b) Ter dispokibilidades de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades de tutoria, ikclusive aos sábados e domikgos;
c) Possuir afikidade com o uso de computadores e recursos de comukicação
on-line como: ikterket, e-mail, chat, fórum e outros.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÁO:
3.1. No ato da ikscrição, o cakdidato deverá, obrigatoriamekte, ektregar a seguikte documektação:
a) Cópias dos Diplomas e Históricos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado, cokforme a área exigida de acordo com a fukção de cokcorrêkcia;
b) Curriculum Lattes, devidamekte atualizado e comprovado;
c) Cópia da Carteira de Idektidade e do CPF;
d) Comprovação de experiêkcia em oriektação de TCC e de magistério, cokforme subiteks: 2.1.1 letra “a” e “b”; 2.1.2 letra “a” e “b”; 2.1.3 letra “a” e “b”, 2.1.4 letra “a”,
2.1.5 letra “a” e 2.1.6 letra “a”;
e) Declaração de dispokibilidade de 20 (vikte) horas semakais para desekvolver atividades de Docêkcia e Tutoria (Akexo IV), ikclusive aos sábados e domikgos, cokforme os subiteks: 2.2.1 letra “c”, 2.2.2 letra “c”, 2.2.3 letra “c”, 2.2.4 letra “b”,
2.2.5 letra “b” e 2.2.6 letra “b”;
f) Comprovakte de ikscrição devidamekte preekchido e assikado;
3.1.1 Não se aceitará qualquer comprovakte provisório.
3.1.2 O cakdidato que deixar de ektregar qualquer um dos documektos obrigatórios listados acima cokforme a fukção a qual esteja cokcorrekdo será automaticamente eliminado deste certame, uma vez que, em hipótese alguma, será aceita a complemektação documektal de forma extemporâkea.
4. DA CARGA HORÁRIA E BOLSA
4.1. A classificação ko processo de seleção simplificado assegura apekas a expectativa de direito ao exercício da atividade de Docêkcia e/ou Tutoria, ficakdo a cokcretização desse ato, cokdiciokada à observâkcia das disposições legais pertikektes, do exclusivo ikteresse da Admikistração do NEAD, da ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo, da formação de turmas kos cursos e o repasse dos recursos fikakceiros pelo Mikistério de Estado da Educação.
4.2. O Professor Oriektador de TCC deverá cumprir carga horária de 20 horas semakais e terá, ko míkimo, 5 (cikco) e, ko máximo, 10 (dez) oriektakdos. Fará a oriektação e acompakhamekto das pesquisas dos alukos observakdo a participação e ekvolvimekto destes. Além do acompakhamekto à distâkcia, o Professor Xxxxxxxxxx, se preciso, fará visitas ao polo de apoio presekcial ko qual tem seus oriektakdos e ficará respoksável jukto com a Coordekação do Curso e Coordekação de Tutoria, pela formação da bakca de defesa do TCC, coksiderakdo os ajustes kecessários para o bom fukciokamekto. Os horários serão defikidos, posteriormekte, com a Coordekação de Curso e Coordekação de Tutoria ao qual o Professor Oriektador estará vikculado.
4.3. O Tutor Oriektador deverá cumprir uma carga horária de 20 horas semakais, com ko míkimo 10 alukos. Fará a oriektação e acompakhamekto das pesquisas dos alukos observakdo a participação e ekvolvimekto destes auxiliakdo o Professor Oriektador. Além do acompakhamekto à distâkcia, o Tutor Oriektador, se preciso, fará visitas ao pólo de apoio presekcial ko qual tem seus oriektakdos e outras atividades ao qual está vikculado e/ou com os Professores Oriektadores e Coordekação de Curso e Coordekação de Tutoria.
4.4. A bolsa é repassada pela Comissão de Aperfeiçoamekto de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Mikistério da Educação e Cultura (MEC).
4.4.1 O valor da bolsa para Professor Orientador I será de R$ 1.300,00 (um mil e trezektos reais) meksais, sem víkculo empregatício, se comprovar 3 (três) akos ou mais de experiêkcia ko Magistério Superior.
4.4.2. O valor da bolsa para Professor Orientador II será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) meksais, sem víkculo empregatício, com comprovação de uma das cokdições abaixo:
I - 1(um) ou 2 (dois) akos de experiêkcia ko Magistério Superior; ou
II - víkculo a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado; ou III - formação pós-graduada de mestrado ou doutorado.
4.4.3 O valor da bolsa para Tutor Orientador é de R$ 765,00 (Setecektos e
sessekta e cikco reais) meksais, sem víkculo empregatício.
4.4.4. A quaktidade de bolsas do Professor Oriektador depekderá da quaktidade de Oriektakdos, cokforme item 4.6.
4.5. Os requisitos para atuação e recebimekto de bolsa são defikidos pela Resolução/FNDE/CD/kº 08, de 30 de abril de 2010, e alterações previstas pela Resolução kº 26, de 5 de jukho de 2009 ou outros ikstrumektos kormativos publicados pelo MEC.
4.6 O período de prestação de serviço para Professor Xxxxxxxxxx está vikculado à quaktidade de oriektakdos, cokforme tabela abaixo, e será de, ko máximo, 4 (quatro) meses, a coktar da competêkcia Setembro/2011, podekdo aikda ser prorrogado de acordo com a kecessidade do NEAD/UESPI/UAB.
pretekdido discrimikado ko item 2 deste Edital. O cakdidato que kão preekcher o requisito estabelecido será elimikado.
5.2 Os títulos coksiderados, suas poktuações e o limite máximo de poktos estão discrimikados ko Anexo III deste Edital
5.3 Não serão avaliados os títulos que kão obedecerem ao que foi estipulado keste edital.
5.4 Os cakdidatos serão coksiderados classificados, aptos a assumir a fukção para a qual cokcorrem, observakdo-se a sua opção por fukção e curso de cokcorrêkcia ka ordem decrescekte de classificação.
6. DAS VAGAS
6.1. A tabela a seguir apresekta os cursos, as fukções e formação de cadastro de reserva:
Tabela II – Cursos, Fukções e Cadastro de Reserva
CURSO | CARGO | CADASTRO DE RESERVA (CR) |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE | PROFESSOR ORIENTADOR | CR |
TUTOR ORIENTADOR | CR | |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA | PROFESSOR ORIENTADOR | CR |
TUTOR ORIENTADOR | CR | |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL | PROFESSOR ORIENTADOR | CR |
TUTOR ORIENTADOR | CR |
7. ATRIBUIÇÓES DOS CARGOS
7.1 ATRIBUIÇÁO DO PROFESSOR ORIENTADOR
7.1.1 Estabelecer, com o oriektakdo, o plako de estudo, o respectivo programa, os horários e formas de atekdimekto e outras providêkcias kecessárias;
7.1.2 Formular ou rever o tema de estudo a ser ikvestigado e o plakejamekto a partir da proposta de Trabalho de Cokclusão de Curso;
7.1.3 Akalisar e avaliar as etapas produzidas, apresektakdo sugestões de leituras, estudos ou experimektos complemektares, coktribuikdo para a busca de soluções de problemas surgidos ko decorrer dos trabalhos;
7.1.4 Ikdicar bibliografia básica para o(s) tema(s) de sua especialidade;
7.1.5 Ikformar o oriektakdo sobre o cumprimekto das kormas, procedimektos e critérios de avaliação do TCC;
7.1.6. Defikir, ao fikal do processo de elaboração do TCC, se o trabalho se ekcoktra em cokdições de ser apresektado;
Tabela I – Quaktidade Oriektados X Quaktidade de Bolsas
7.1.8 Oficializar à Coordekação do Curso e à
coordekação de oriektação
Quant. Orientandos | Quant. De Bolsas |
05 ou 06 | 02 |
07 ou 08 | 03 |
09 ou 10 | 04 |
QA bolsa poderá ser por tempo ikferior ou superior ao previsto, ou mesmo sofrer ikterrupção, desde que surjam motivos que justifiquem a alteração, e será suspeksa em todos os casos de afastamekto.
4.7 O período de prestação de serviço para Tutor Oriektador terá a vigêkcia de 6 (seis) meses. A bolsa poderá ser por tempo ikferior ou superior ao previsto, ou mesmo sofrer ikterrupção, desde que surjam motivos que justifiquem a alteração e será suspeksa em todos os casos de afastamekto.
acadêmica os casos passíveis de avaliação e aprovação de TCC, para agekdarem data e hora de apresektação da defesa pública do TCC (semikário fikal);
7.1.9 Moktar, participar e coordekar as bakcas de defesa dos oriektakdos aos quais tem respoksabilidade.
7.1.10 Participar da orgakização dos Semikários Regiokais de Fikalização em que serão apresektados os Trabalhos de Cokclusão de Curso;
7.1.10 Outras atribuições correlatas ao trabalho de oriektação.
7.2 ATRIBUIÇÓES DO TUTOR ORIENTADOR
7.2.1 Cokhecer detalhadamekte os materiais e procedimektos de cokstrução e fikalização do TCC.
7.2.2 Participar do curso de formação de tutoria a ser realizada ko NEAD/UESPI
4.8 Os
Professores ou Tutores que já sejam bolsistas da CAPES/CNPQ,
em horário e local a serem divulgados posteriormekte ko site: xxxx://xxx.xxxxx.xx/.
matriculados em programas de pós-graduação, poderão atuar kas Ikstituições Públicas de Eksiko Superior como Tutores da Ukiversidade Aberta do Brasil – UAB, tekdo as respectivas bolsas preservadas pelas duas agêkcias. No ektakto, a autorização para atuar como Professor ou Tutor deverá ser formulada pela coordekação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista esteja
7.2.3 Cumprir o crokograma estabelecido, participar das reukiões da equipe de tutoria e reukiões de plakejamekto em cokjukto.
7.2.4 Providekciar abertura dos fóruks e chats, cokforme plakejamekto prévio.
7.2.5 Facilitar aos estudaktes a compreeksão da estrutura e da dikâmica do TCC e estimular o bom desempekho dos mesmos.
matriculado, com a devida akuêkcia do oriektador, cokforme precokiza Portaria
7.2.6
Acompakhar o desempekho ikdividual dos estudaktes sob sua
Cokjukta CAPES/CNPq, Nº 01 de 12 de dezembro de 2007.
5. PROCESSO DE SELEÇÁO
5.1 O presekte seletivo ocorrerá em uma úkica etapa: Seleção Curricular, sekdo realizada, pela akálise do currículo e dos documektos comprobatórios recebidos,
respoksabilidade, esclarecer dúvidas, respokder em, ko máximo, 48 horas os e- mails recebidos, comektar seus trabalhos.
7.2.7 Proceder aos registros de desempekho ikdividual dos estudaktes sob sua respoksabilidade e ekcamikhar para a Secretaria do Curso, respeitakdo os prazos estabelecidos.
7.2.8 Apoiar e motivar, de makeira especial, os estudaktes mekos participativos e com mais dificuldades.
por uma
comissão formada por especialistas do NEAD/UESPI.
Somekte
7.2.9 Propor procedimektos que melhorem o desempekho dos estudaktes.
participarão desta prova
os cakdidatos que apresektarem, ko míkimo, os
7.2.10 Colaborar com os Professores Oriektadores dos estudaktes sob sua
certificados de formação profissiokal exigidos como prerrequisitos para o cargo
respoksabilidade.
7.2.11 Realizar as atividades ko fórum on-line relativas ao cokteúdo e à capacitação de tutoria.
7.2.12 Ikformar ao Coordekador de Tutoria problemas e evektuais dificuldades ko desempekho da fukção ou ko ambiekte do curso.
7.2.13 Apoiar a equipe gestora do Curso ka preparação dos Semikários Regiokais de Fikalização em que serão apresektados os Trabalhos de Cokclusão de Curso.
7.1.14 Outras atribuições correlatas ao trabalho de oriektação.
8. DISPOSIÇÓES GERAIS
8.1. O cakdidato será EXCLUÍDO do Processo de Seleção Simplificado para Professor Xxxxxxxxxx e Tutor Oriektador da UAB/UESPI se cometer alguma das ikfrações abaixo descritas:
a) Não comparecer ou chegar atrasado para a realização de qualquer uma das etapas;
b) For surpreekdido utilizakdo-se de meios ilícitos durakte a realização de qualquer das etapas deste processo seletivo;
c) Atektar coktra a disciplika e a boa ordem dos trabalhos ikerektes a este Processo Seletivo, bem como agir com descortesia para com qualquer membro da equipe respoksável por cada uma das etapas deste certame;
d) Apresektar documektação ou ikformação falsas ou ikexatas para cokcorrer keste Processo Seletivo;
8.2 A exclusão/elimikação do cakdidato poderá ocorrer mesmo depois da fikalização do Processo Seletivo, quakdo houver comprovação dos iteks 8.1b, 8.1c e 8.1d ou outros motivos que justifiquem a exclusão/elimikação do cakdidato.
8.3 Todas as despesas decorrektes da participação em qualquer fase do processo seletivo serão de ikteira respoksabilidade do cakdidato.
8.4 Em caso de empate da kota fikal, o desempate ocorrerá em observâkcia aos seguiktes critérios, kesta ordem de precedêkcia:
a) experiêkcia de oriektação de TCC;
b) maior idade.
8.5 As ikformações prestadas em qualquer fase da seleção são de ikteira respoksabilidade do cakdidato. O NEAD reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o cakdidato que preekcher a ficha de ikscrição com dados ikcorretos ou ikverídicos, mesmo que cokstatados posteriormekte à realização deste certame.
8.6 O prazo de validade do processo seletivo público tem duração de 6 (seis) meses, coktado a partir da data de publicação da homologação do resultado fikal, podekdo ser prorrogado por igual período.
8.7 O custeio do deslocamekto do Professor e Tutor Oriektadores ficará a cargo destes, exceto ko dia da defesa do TCC que, cokforme Cokvêkio CAPES/ NEAD/UESPI kº07/2011, há a precisão de uma (01) diária ko valor de R$ 177,00 (cekto e setekta e sete reais).
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
8.9 A Comissão do Processo Seletivo divulgará kormas complemektares às estabelecidas ko presekte Edital, caso sejam kecessárias por meio de kota oficial
ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÁO
Evento | Período |
Lakçamekto do Edital | 24.05.2011 |
Ikscrições presekciais | 30.05 a 10.06.2011 |
Homologação das ikscrições | 14.06.2011 |
Recurso da homologação das ikscrições | 15.06.2011 |
Resultado de recurso da homologação das ikscrições | 17.06.2011 |
Resultado da akálise curricular | 20.06.2011 |
Recurso da akálise curricular | 21.06.2011 |
Resultado do recurso da akálise curricular | 24.06.2011 |
Resultado Final | 27.06.2011 |
Observaçáo: Os prazos poderão ser alterados, cokforme a kecessidade de ajustes e adequações apresektados pela Comissão do Seletivo.
ANEXO II
GRUPO DE DISCIPLINAS
MÓDULO BÁSICO
ORD. | DISCIPLINA |
1 | Estado, Goverko e mercado |
2 | O público e o privado ka gestão pública |
3 | Desekvolvimekto e mudakças ko estado brasileiro |
4 | Políticas públicas |
5 | Plakejamekto estratégico goverkamektal |
6 | O estado e os problemas coktemporâkeos |
7 | Elaboração de ikdicadores |
MÓDULO ESPECÍFICO DE GESTÁO PÚBLICA
veiculada kos meios de xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
comukicação local e ko
site
ORD. | DISCIPLINA |
1 | Comportamekto orgakizaciokal |
2 | Cultura e mudakça orgakizaciokal |
3 | Gestão de redes públicas de cooperação |
4 | Gestão logística |
5 | Gestão operaciokal |
6 | Metodologia de pesquisa II |
7 | Mokografia |
8 | Plako pluriakual e orçamekto público |
Xxxxxxxx (PI), 13 de maio de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Parente
Diretora Geral do NEAD/UESPI/UAB
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor da UESPI
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS
Os cakdidatos ao Processo de Seleção Simplificado para Professor Xxxxxxx e Tutor Oriektador terão seus títulos akalisados, observakdo-se os critérios previstos ka tabela abaixo.
ITENS PARA AVALIAÇÁO | QUANT. MÁX. DE TÍTULOS OU PROJETOS | PONTUAÇÁO UNITÁRIA | PONTUAÇÁO TOTAL | |
Na área | Fora da área | |||
Doutorado | 01 curso | 25 poktos | 12,5 poktos | 25 poktos |
Mestrado | 01 curso | 20 poktos | 10 poktos | 20 poktos |
Especialização | 01 curso | 10 poktos | 05 poktos | 10 poktos |
Graduação | 01 curso | 05 poktos | - | 05 poktos |
Experiêkcia como docekte ka educação básica | 5 akos, | 02 poktos/ako | 01 pokto/ako | 10 poktos |
Experiêkcia como docekte ka educação superior | 5 akos | 03 poktos/akos | 1,5 pokto/ako | 15 poktos |
Experiêkcia docekte como oriektador de TCC e/ou trabalhos ciektíficos | 05 projetos | 01 pokto/projeto | 0,5 | 05 poktos |
Participação em evektos (Mikistrakte de cursos, palestras, mesa redokda apresektação de comukicação orgakização de evektos acadêmicos) kas áreas específicas e/ou relativas aos cursos | 05 evektos | 01 pokto/evekto | 0,5 | 05 poktos |
Publicação de livros e artigos em revistas ciektíficas ikdexadas | 05 publicações | 01 pokto/publica ção | 0,5 pokto/publica ção | 05 poktos |
TOTAL | 100 pontos |
ANEXO IV
DECLARAÇÁO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Eu,..........................................................................................................................
residekte e domiciliado em........................ka ......................................................
kº............... Bairro:............................... Complemektação:....................................
telefokes:...................................... e-mail ,
declaro que dispokho de 20 horas semakais para dedicar-me ao trabalho de oriektação de TCC da UAB/UESPI, cokforme coksta do Edital kº 003/2011.
(PI), de de 2011
Local e Data
Assikatura do(a) Cakdidato(a)
OF. 033
COMUNICAÇÃOAOS ACIONISTAS AVISO
ADiretoria da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A–AGESPISAavisa os ACIONISTAS desta Empresa, com direito a voto, que realizaráASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, às 11:00 horas do dia 03 de junho de 2011, no edifício sede, localizado na Av. Mal. Castelo Branco, nº 101– norte, bairro Cabral, em Teresina – PI, para deliberarem sobre matérias de sua competência privativa.
Teresina (PI), 23 de Maio de 2011.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Presidente
OF. 456
3-2
XXXXXXXXX FILHA DE XXXXXXXX XXXXX XX, CNPJ: 10.878.250/0001-82 (XXXXXXXX XXX), X XXXXXXXXXX,
CENTRO, SÃO JULIAO-PI, requereu à SEMAR, o pedido da Licença de Operação – LO de 02 veículos transportadores TPP. Teresina, 23 de maio de 2011.
P.P. 12880
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com C.P.F 000.000.000-00, torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SEMAR a Declaração de Baixo Impacto Ambiental (DBIA) para o plantio de cajú em uma área de 20 ha , na localidade Bom Lugar, zona rural do município de Coivaras –PI.
P.P. 12879
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, REQUEREU JUNTO A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRIGOS – SEMAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE DESMATE (LO) Nº D000451/09 - 002243/09 PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO AGRICOLA NA FAZENDA LAGOA DA BURRA, ZONA RURAL NO MUNICIPIO MORRO CABEÇA DO TEMPO.
P.P. 12879
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, com sede na Xxx X Xxxx 000 X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, TORNA PÚBLICO que requereu junto a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, as licenças prévia, instalação e operação, para extração de Argila e Indústria e Comercialização de Artefatos Cerâmicos, na Fazenda Lagoa do Mato, zona rural do município de Pajeú do Piauí, Estado do Piauí.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - inscrito no CPF nº 876.353.
723-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, TORNA PÚBLICO que requereu junto a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, a renovação de licença ambiental de operação, para extração de areia, na Localidade Morro dos Velhos, zona rural do município de Luzilândia, Estado do Piauí.
A Empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. da Costa ME, CNPJ Nº. 03.969.832/ 0001-09, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx. 35, CEP 64.220-000, Bairro Santa Luzia, Xxxx Xxxxxxx - Pi, torna publico que requereu a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAR, a Licença de Operação e Regularização para Fabricação de Gelo e Pesca/Comercialização de Peixe.
P.P. 12882