CONTRATO Nº 20220505
CONTRATO Nº 20220505
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COM A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS, CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES, DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E OUTRAS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL TUCUMÃ-PARÁ/PA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, CNPJ-MF, Nº 22.981.088/0001-02,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA MACAXEIRA, e do outro lado FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 30.578.135/0001-08, com sede na AV. DAS NAÇÕES N:2428, CENTRO, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na xxx xxxxxxx 0000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP 68390-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviços publicitários, por intermédio de Agência de Publicidade, a serem realizados sob o regime de empreitada global, por preço unitário, objeto da TOMADA DE PREÇOS N° 2/2022-005PMT, mediante os termos e condições a seguir:
1. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS:
1.1. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 4.680/65, da Lei nº 8.666/93 e da Lei n° 12.232/2010.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste Contrato e a ele se integram: o Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 2/2022-005PMT e seus Anexos, bem como a Proposta De Preços apresentada pela CONTRATADA.
2. OBJETO:
2.1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços publicitários previstos na cláusula 2.2.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 107207 CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROP. PARA A PRESTAÇÃO DE UNIDADE 1,00 350.000,000 350.000,00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-SMAD
Especificação: Contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
VALOR GLOBAL R$ 350.000,00
2.2. A prestação de serviços publicitários ora contratados compreende:
2.2.1. Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
2.2.2. Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geraçãode conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações Publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
2.2.3. A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
2.2.4. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações Publicitárias.
2.3. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
2.3.1. Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos nas cláusulas 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3;
2.3.2. Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
3. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O presente Contrato terá duração de (1) um ano contado da data da assinatura, sendo o início em 01 de Setembro de 2022 e extinguindo-se em 01 de Setembro de 2023. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo da CONTRATANTE, mediante acordo entre as partes.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Contrato está estimado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), valor que se dá a este contrato para o período de 12 meses.
As despesas referidas no item 4.1, neste exercício 2022, a serem definidas pelo setor contábil nas seguintes dotações orçamentárias, Exercício 2022 Atividade 0905.041220001.2.011 Manutenção dos Serviços de Comunicação e Publicidade, Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 350.000,00
4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de a seu exclusivo critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos orçamentários e financeiros previstos ou aditá-los até o percentual máximode 25 % (vinte e cinco por cento).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou deledecorrentes:
5.1.1. Manter um preposto em Tucumã - PA para atender a CONTRATANTE, garantindo a celeridade necessária à execução dos serviços objeto deste Contrato;
5.1.2. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
5.1.3. Realizar - com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos - todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, observadas as especificações estabelecidas pela CONTRATANTE;
5.1.4. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior;
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas;
5.1.5.1. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE,caso esta venha a saldar o compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.2. Serão transferidas à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.
5.1.6. Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:
5.1.6.1. Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas previamente cadastradas pela CONTRATANTE, nos termos do disposto no artigo 14 da Lei n° 12.232/10;
5.1.6.2. As propostas dos fornecedores serão coletadas, pela CONTRATADA, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada pela CONTRATANTE, sempre que o fornecimento do bem ou serviço tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato;
5.1.6.3. Caso o fornecimento seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93, está dispensado do procedimento previsto na cláusula 14.1.6.2;
5.1.6.4. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) propostas de preços, a CONTRATADA
deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito;
5.1.7. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
5.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE;
5.1.9. Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com este Contrato;
5.1.10. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste Contrato, em qualquer hipótese, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.1.10.1. A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE estevínculo e obter sua aprovação;
5.1.11. As informações sobre a execução do Contrato, com os nomes dos fornecedores de serviçose veículos, serão divulgadas em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas;
5.1.11.1. A CONTRATADA inserirá as informações sobre valores pagos pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação;
5.1.12. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliação do estágio em que se encontram;
5.1.13. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
5.1.14. Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira;
5.1.15. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste;
5.1.16. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se equando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados;
5.1.17. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem
necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
5.1.18. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
5.1.19. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhevenham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
5.1.19.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo,se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.20. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas comos serviços objeto deste Contrato;
5.1.21. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas;
5.1.22. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças Publicitáriasproduzidas durante o período de 5 (cinco) anos após a extinção do Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas (contadas apenas em dias úteis);
6.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre as irregularidadesobservadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades equaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.7. Abrir, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução desteContrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 12.232/10.
7. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelo gestor contratual, servidor devidamente designado pela CONTRATANTE, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste Contrato.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste Contrato e na legislação aplicável, caberá ao gestor contratual verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral eexclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços a ela incumbidos.
7.3. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE, e às expensas dos fornecedores eveículos por eles responsáveis.
7.4. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por contratados por ela diretamente, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.6. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATANTE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da políticade preços por ela praticada.
7.7.1. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
9. DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto deagência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 4.680/65.
9.2. Os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, para todos os fins de direito, constituem receita própria da CONTRATADA, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n° 12.232/10.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA
10.2. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito, seguindo os seguintes prazos:
10.2.1. Veiculação: em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o mês de veiculação, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos veículos, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação;
10.2.2. Produção: em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o mês de produção, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes;
10.2.3. Outros serviços realizados por terceiros: nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE, mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores e respectivos comprovantes.
10.3. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.3.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.5. Os pagamentos aos fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
10.5.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelaCONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.5.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados aos fornecedores e veículos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento.
11. DIREITOS AUTORAIS
20.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de suapropriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato.
11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 17 deste Contrato.
11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso.
11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 70% (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz.
11.4.1. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durantea vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do 1° (primeiro) dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento);
12.1.3. Multa de até 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
12.1.4. Suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com as multas.
12.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
13. RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93.
13.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
13.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
13.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA, direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o § 2° do artigo 79, da referida Lei.
13.5. Quando a CONTRATADA der causa a rescisão do contrato administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Auto-regulamentação Publicitária, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
14.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, às suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
14.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
14.4. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15. CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n° 8.666/93, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato.
15.2. 15. FORO
15.3. 16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Tucumã, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ-PA, 01 de Setembro de 2022
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:2998143 XXXXXXX:29981433187
3187
Dados: 2022.09.01 08:24:46
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
FR MARKETING E
COMUNICACAO LTDA:3057813500010 8
Assinado de forma digital por FR MARKETING E COMUNICACAO LTDA:30578135000108
Dados: 2022.09.01 08:25:10 -03'00'
FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ 30.578.135/0001-08