CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA DA PATROL CATERPILLAR 120K, CONSTANTE NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2022 DISPENSA Nº 010/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Nº 232 - CENTRO. ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG CEP: 00000-000
TEL (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.616.837/0001-22
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: TRACTORMASTER LTDA - ME
LOGRADOURO: XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXX X, XXXXXX XX XXXXXX
CIDADE: MIRAI/MG, CEP: 36.790-000
CNPJ: 29.158.702/0001-80 – INSCRIÇÃO ESTADUAL 003.085.952.00-72
TEL.: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Rosário da Limeira/MG, portador da Carteira de Identidade n.º 5.881.636 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00 e a CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº MG 10810360 SSP/MG, residente e domiciliado(a) na AV Presidente Xxxxxx, nº. 330, Bairro centro, na cidade de Mirai/MG.
Resolvem em conformidade com o Processo Licitatório nº. 037/2022 e Dispensa de Licitação nº. 010/2022, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93, firmar o presente contrato visando a prestação de serviços, bem como a aquisição de peças da Patrol Caterpillar 120K, com fulcro no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, e conforme seus anexos, de acordo ainda com as condições
estabelecidas neste contrato, na proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada, destinada à prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva da máquina Patrol Caterpillar 120k, bem como a aquisição das peças para tal manutenção, conforme demanda da Secretaria Municipal de Obras
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUNT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | COLAR - BIZA | UNID | 1 | R$ 134,00 | R$ 134,00 |
2 | PINO MOTO NIVELADORA - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 559,00 | R$ 559,00 |
3 | TAMPA 120K - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 511,00 | R$ 511,00 |
4 | ESPAÇADOR ESPECIAL - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 142,30 | R$ 142,30 |
5 | ANEL DE RETENÇÃO - CTP USA | UNID | 2 | R$ 93,15 | R$ 186,30 |
6 | PACOTE DE CALÇOS - MV GASKETS | UNID | 1 | R$ 69,88 | R$ 69,88 |
7 | TAMPA INFERIOR - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 373,00 | R$ 373,00 |
8 | TAMPA SUPERIOR - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 392,50 | R$ 392,50 |
9 | PLACA TRAVA - BIZA | UNID | 1 | R$ 433,00 | R$ 433,00 |
10 | ESPACADOR - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 196,56 | R$ 196,56 |
11 | PACOTE DE CALÇOS - IMPA USA | UNID | 1 | R$ 155,00 | R$ 155,00 |
12 | CONJUNTO DE ROLAMENTO DE ROLO - IMP USA | UNID | 1 | R$ 985,89 | R$ 985,89 |
13 | PINO - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 767,00 | R$ 767,00 |
14 | ANEL DE RETENÇÃO - SABO | UNID | 2 | R$ 24,75 | R$ 49,50 |
15 | BUCHA - SKIPA USA | UNID | 1 | R$ 465,00 | R$ 465,00 |
16 | BUCHA - LUFER | UNID | 1 | R$ 206,80 | R$ 206,80 |
17 | PARAFUSO - REX 8.8 | UNID | 10 | R$ 4,15 | R$ 41,50 |
18 | ARRUELA DURA - INGEPAL | UNID | 10 | R$ 2,99 | R$ 29,90 |
19 | Serviço de desconexão, remover e substituir peças danificadas da articulação centra e fazer a conexão da máquina, montagem de mangueiras chicote elétrico e calibração da articulação central do equipamento. | SER. | 57 | R$ 110,00 | R$ 6.270,00 |
20 | Serviço de diagnóstico, reparo chicote elétrico, configuração em moto diesel. | SER. | 23,5 | R$ 110,00 | R$ 2.585,00 |
21 | Serviço de recarga ar condicionado gás R144B. | SER. | 11,5 | R$ 110,00 | R$ 1.265,00 |
22 | Serviço de inspeção e manutenção preventiva de 2.000h, troca de todos os filtros e óleos do equipamento. | SER. | 15 | R$ 110,00 | R$ 1.650,00 |
DOCUMENTOS E ANEXOS
Cláusula Segunda. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como os documentos referente a contratação.
VALOR
Cláusula Terceira. Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$ 17.468,13 (dezessete mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e treze centavos).
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento decorrente da aquisição de peças e contratação da mão de obra de mecânico, será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega definitiva dos serviços e peças, mediante ainda a emissão de Nota Fiscal, a qual deverá conter o “número da dispensa e número do processo licitatório”, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado (preferencialmente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Cláusula Quinta. A dotação orçamentária destinada ao pagamento dos objetos licitados está previsto e indicado no Orçamento da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG, sob o n°. 02.06.00. 15.122.002.2.0036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO.
DO PRAZO E CONDIÇÕES
Cláusula Sexta. Os serviços deverão ser prestados a contar da data de assinatura do respectivo contrato e posterior emissão da ordem de serviço e fornecimento, o qual deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias. O Contrato terá sua validade até a data de 30/06/2022. Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. Havendo prorrogação, aplicar-se-á o índice do INPC.
§ 1º O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que haja a comunicação formal ao licitante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º É dever do contratado, cumprir com todas normas regulamentadoras referentes ao objeto licitado.
§ 3º O contratado poderá submeter os serviços e peças à mais ampla fiscalização por parte da Prefeitura, através do responsável pelo acompanhamento dos mesmos, prestando esclarecimento solicitado, atendendo as reclamações formuladas, inclusive quanto ao cumprimento de horário, dentre outras ações pertinentes ao objeto. Caso seja atestada qualquer irregularidade dos serviços, a empresa será convocada para prestar esclarecimentos e/ou adequações de forma que não provoque prejuízos ao contratante ou a terceiros.
§ 4º A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, incluir e/ou substituir às suas expensas a peça e/ou os serviços que vier a ser recusado pelo município, a qual terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para fazê- lo.
§ 5º Os serviços executados e/ou as peças deveram possui garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de sua execução e entrega.
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
Cláusula Sétima. O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em Termo Aditivo.
Cláusula Oitava. O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula Décima Primeira. A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do serviço ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
Cláusula Décima Segunda. Além das responsabilidades previstas na cláusula acima citada, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
I – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
II – Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
III – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
IV – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
V – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
VI – O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá ensejar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, por cada infração cometida, de até 10% (dez por cento) do valor faturado até a data da ocorrência ou de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Terceira. Obriga-se o contratante:
I – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
II – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Quarta. A fiscalização ficará a cargo do CONTRATANTE e será realizada por servidor ou empresa especialmente contratada para esse fim, que terá a atribuição de, entre outras, atestar a execução do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
Cláusula Décima Quinta. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
Cláusula Décima Sexta. A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
Cláusula Décima Sétima. Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Oitava. O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8666/93.
Cláusula Décima Nona. A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
Cláusula Décima Vigésima. Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/93.
DO FORO
Cláusula Vigésima Primeira. Fica eleito o foro da Comarca de Muriaé/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Vigésima Segunda. O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
Cláusula Vigésima Terceira. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8666/93, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes.
Cláusula Vigésima Quarta. O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, em novação quanto a seus termos ou em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rosário da Limeira/MG, 30 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA
CONTRATANTE
TRACTORMASTER LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS NOME:
CPF:
NOME:
CPF: