AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para filmagem e edição de vídeo para cerimônia de posse do XVII Plenário do CRP-03
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - Bahia, realizará Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para filmagem e edição de vídeo para cerimônia de posse do XVII Plenário do CRP-03 para o Conselho Regional de Psicologia 3ª Região Bahia. Empresas interessadas em participar do processo de cotação deverão encaminhar proposta comercial com base nas informações contidas no Projeto básico – Filmagem e edição de vídeo para cerimônia de posse, através do e-mail: xxxxxxx@xxx00.xxx.xx até o dia 19/09/2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
CRP-03/10210
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA..
PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa especializada para filmagem e edição de vídeo para cerimônia de posse do XVII Plenário do CRP-03
1.JUSTIFICATIVA
Considerando que no dia 27 de agosto de 2022 encerraram-se as eleições 2022 do CRP-03, tendo como vencedora a chapa 13 – Coletivo Psicologias em Movimento;
Considerando que as/os 30 (trinta) conselheiras/os eleitas/os para o XVII Plenário, triênio 2022- 2025, deverão tomar posse em Ato Solene, em Salvador - BA, na data de 23 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade da ampla divulgação do evento, e dar visibilidade as ações do CRP- 03, com o intuito de obter mais organização e transparência das ações;
Considerando o CRP-03 não dispor de equipamentos e profissional habilitado nessa atividade, faz-se necessária a contratação.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de filmagem e edição de vídeo para cerimônia de posse do XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região/BA (CRP- 03), que será realizada dia 23 de setembro de 2022, das 18h às 22h30m, no Grande Hotel da Barra, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 0, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
3. PRAZO
O material produzido deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis
4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. Toda a cerimônia deverá ser filmada.
4.2 Depois de iniciada, a conclusão do serviço deverá ocorrer em até dez dias úteis.
4.5. A produção do vídeo, incluindo edição, finalização e re–edição (se necessário) é de inteira responsabilidade da contratada;
4.5. Fornecer, via serviço de nuvem, vídeo no formato para publicação nas redes sociais, bem como em alta resolução
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Realizar a prestação de serviço de acordo com as especificações e condições estipuladas
no item 4;
5.2. Responsabilizar-se pelo deslocamento de pessoal e material para produção do vídeo;
5.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
5.4. Possuir equipe técnica necessária e adequada para execução do serviço;
5.5. Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Contratante e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante;
5.6. Remover ou substituir, no todo ou parte, o material no qual for constatado falha, defeito, incorreção ou dano qualquer, em até 30 min.
5.7. Ser responsável pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros determinados por Xxx, relativos ao seu quadro de pessoal que executar os serviços ajustados neste instrumento, bem como pelos encargos fiscais decorrentes deste contrato;
5.8. Incluir no valor cotado todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Projeto Básico;
6.2. Rejeitar no todo ou em parte, o/s serviço/s executados fora da especificação ou com problemas;
6.3 Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o cumprimento do objeto desse contrato, nas condições pactuadas;
6.4. Efetuar a retenção dos impostos previstos em lei.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, até 10 (dez) dias após a prestação do serviço objeto, mediante a apresentação da nota fiscal, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, sendo indispensável, para a sua realização, o aceite do Contratante
Salvador, 14 de setembro de 2022
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
CRP-03/10210
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA..