PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.003202.2021-24
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.003202.2021-24
CONVÊNIO DE CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS COM PAGAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PESSOAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB E O BANCO DO BRASIL S.A., MEDIANTE AS CLÁUSULAS A SEGUIR AVENÇADAS:
CONVENENTE CONSIGNANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA –
UEPB, Instituição Autárquica Estadual de Educação Superior, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, Bairro Universitário, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.671.814/0001-37, neste ato representada por sua Reitora, Professora, Dra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 759320 SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Xxxxxx - XXX: 00.000- 000, Campina Grande - PB, doravante denominada simplesmente CONSIGNANTE;
CONVENENTE CONSIGNATÁRIA: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, por seus representantes legais, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Gerente de Agência, portador da CRA n.º 012014 CRA/DF e CPF n° 000.000.000-00, e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, bancária, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominadas CONSIGNATÁRIA;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente CONVÊNIO tem por objeto o CREDENCIAMENTO da CONSIGNATÁRIA pela CONSIGNANTE para a oferta e fornecimento de seus produtos e serviços consignados aos servidores da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB através de sua rede comercial, agências e correspondentes controlados por meio de sistema eletrônico de administração de margem consignável, incluindo a geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o Sistema de Folha de Pagamento dos servidores, observado o regulamento estadual sobre a matéria, Decreto nº 32.554, de 01 de novembro de 2011.
Parágrafo primeiro: A CONSIGNATÁRIA, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES do CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES e a CONSIGNATÁRIA, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
O presente CONVÊNIO se fundamenta na legislação vigente, notadamente nas seguintes normas: Constituição Federal; Lei n° 8.666/93, especialmente o art. 116; e o Decreto Estadual n° 32.554/11, de 01 de novembro de 2011 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE CONCESSÃO DA CONSIGNAÇÃO:
Toda consignação deverá ser feita exclusivamente mediante solicitação e anuência do Servidor, expressa através de contrato firmado entre Servidor e a CONSIGNATÁRIA e, toda operação de consignação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de controle de consignações PBCONSIG, contratado pela CONSIGNATÁRIA e gerenciado pela CONSIGNANTE.
Parágrafo único: Em havendo indícios de prática de atos ilícitos por parte dos servidores e/ou da CONSIGNATÁRIA, que possam causar danos ao erário ou a instituição financeira ora CONSIGNATÁRIA, deverá ser instaurada sindicância e, se necessária, a abertura do devido processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXISTÊNCIA DE CO-RESPONSABILIDADE DA CONSIGNANTE PELOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS:
A CONSIGNANTE não é parte da relação contratual firmada entre o Servidor e a CONSIGNATÁRIA; portanto, a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, por dividas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto à CONSIGNATÁRIA, sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNANTE:
5.1. Enviar para averbação em folha de pagamento os pedidos de descontos, alterações e exclusões de consignações nos salários dos Servidores, processados através do sistema PBCONSIG, contratado pela CONSIGNATÁRIA.
5.2. Informar via arquivo eletrônico para a empresa administradora do sistema PBCONSIG, contratado pela CONSIGNATÁRIA, as margens de consignáveis dos servidores, bem como os dados necessários para identificação dos mesmos, a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações de forma on line.
5.3. Repassar mensalmente, em até 72 h após o fechamento da folha de pagamento, para a empresa administradora do sistema PBCONSIG, o arquivo de retorno da folha para disponibilização dos relatórios de conciliação.
5.4. Repassar a CONSIGNATÁRIA, preferencialmente, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, os valores das prestações descontadas em folha, em razão das consignações objeto deste CONVÊNIO.
5.5 Informar à CONSIGNATÁRIA a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, por meio do Autoatendimento Setor Público – ASP, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir à CONSIGNATÁRIA apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s)
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pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida dos SERVIDORES;
5.6 Reter e repassar à CONSIGNATÁRIA, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo CONSIGNATÁRIA na forma da legislação vigente;
5.7 Dar preferência, nos termos da (s) Lei (s) indicada (s) na CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com a CONSIGNATÁRIA, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto à CONSIGNATÁRIA.
Parágrafo único: Uma vez descontados dos mutuários as parcelas das consignações, o não repasse á CONSIGNATÁRIA caracterizará apropriação indébita dos referidos valores por parte da CONSIGNANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA:
Observar e cumprir todas as regras definidas nos dispositivos legais indicados na Cláusula Segunda;
6.1. Pagar à CONSIGNANTE o valor de R $ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) em razão dos custos operacionais referentes aos descontos nos contracheques e outros, sendo este valor deduzido do valor mensal das consignações a ser repassado à CONSIGNATÁRIA, nos termos do art. 19, §3º do Decreto nº 32.554, de 01 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 39.015, de 25 de fevereiro de 2019;
6.2. Informar, por escrito, e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o valor do saldo devedor do empréstimo, quando solicitado pelo servidor;
6.3. A contratação do sistema de gerenciamento e controle das consignações deverá ser de responsabilidade de todas as consignatárias CREDENCIADAS e, restando a CONSIGNANTE apenas cooperar com as demandas técnicas necessárias ao seu funcionamento no que diz respeito ao fornecimento dos dados necessários a operacionalização das consignações e observadas às cláusulas de um termo de cessão de uso do sistema;
6.4. Divulgar no PBCONSIG as taxas e coeficientes de empréstimos para consulta e simulação pelos Servidores através do Portal do Servidor do Estado da Paraíba:
a. As taxas de juros de empréstimos não deverão ultrapassar o limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento);
b. As taxas de juros referentes a cartão de credito consignado não deverão ultrapassar o limite de 5,5%;
c. Não será permitido a CONSIGNATÁRIA cobrar dos servidores taxas de abertura de crédito e outras decorrentes da contratação de empréstimo.
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Parágrafo Primeiro – Os PARTÍCÍPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
Parágrafo Segundo – O CONSIGNANTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à CONSIGNATÁRIA para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. A CONSIGNATÁRIA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Parágrafo Terceiro – Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Quarto – Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I - garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;
II - possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III - Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV - manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;
V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI - auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Xxx.
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A CONSIGNATÁRIA suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES, através de notificação ao CONSIGNANTE, quando:
I – ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (ões) estipulada (s) neste Convênio;
II – o CONSIGNANTE não repassar à CONSIGNATÁRIA os valores consignados informados à CONSIGNATÁRIA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);
III – o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pela CONSIGNATÁRIA;
IV – ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio – que interfira nas condições pactuadas;
V – ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro – A suspensão do Convênio não desobriga o CONSIGNANTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre a CONSIGNATÁRIA e o CONSIGNANTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo – O restabelecimento do Convênio ficará a critério do CONSIGNATÁRIA, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONVÊNIO:
Qualquer das partes, sem qualquer ônus, poderá rescindir o presente CONVÊNIO, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere esta cláusula surtirá efeitos imediatos, sem prejuízo do cumprimento integral dos contratos de empréstimos firmados e ainda pendentes de total liquidação, desde que enviados para desconto pelo sistema de consignações da CONSIGNATÁRIA através do PBCONSIG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Ocorrendo contestação do Servidor sobre o desconto no contracheque referente à consignação objeto deste CONVÊNIO, a CONSIGNANTE solicitará cópia do Contrato à CONSIGNATÁRIA, que estará obrigada a fornece-lo, no prazo de 48 horas, contados da
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notificação, com a finalidade de esclarecer dúvidas, tomando providências que se fizerem necessárias;
10.2. A importância mutuada de cada empréstimo contratado, nos termos do presente CONVÊNIO deverá ser depositada pela CONSIGNATÁRIA diretamente em Conta Bancária de titularidade do Servidor tomador da consignação, que informará o número de sua Conta Corrente e a Agência Bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro de Campina Grande/PB, para dirimir questões e controvérsias provenientes do presente CONVÊNÍO.
Assim ajustados, firmam o presente CONVÊNIO, em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo:
Campina Grande/PB, de de 2021.
CONVENENTE CONSIGNANTE:
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:45169837453
DINIZ:45169837453 Dados: 2021.08.06 22:22:09 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX
REITORA UEPB
Matrícula: 122514-6
CONVENENTE CONSIGNATÁRIA:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
BANCO DO BRASIL S/A
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
BANCO DO BRASIL S/A
TESTEMUNHAS:
CPF: RG:
CPF: RG:
Assinado eletronicamente por:
F3272150 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - 04/08/2021 às 15:38 F6321076 - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - 04/08/2021 às 15:44
Código Validação: 7030064619520SD xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,0,
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Documento Digitalizado Público
Convenio BB
Assunto: Convenio BB
Assinado por: Xxxxxxxx
Tipo do Documento: Convênio
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor de Pró-Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão Administrativa, em 06/08/2021 15:24:47.
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Documento Digitalizado Público
Convênio
Assunto: Convênio
Assinado por: Xxxxx
Tipo do Documento: Convênio
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Autenticada Administrativamente
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Reitora - Reitoria, em 06/08/2021 22:25:51.
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