TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
1. Justificativa
A licitação se justifica para garantir a operação das atividades que dependam da infraestrutura física da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (CA) e o bem estar de todos os usuários que nela se situam, através da contratação de empresa que efetue os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico, ar condicionado e a operação e manutenção de sistemas supervisórios (supervisão e controle predial (SSCP), supervisão de ar condicionado, supervisão de detecção e alarme de incêndio).
Em vistas à continuidade do atual serviço de manutenção, considerando um empreendimento desta magnitude, que possui sistemas e instalações complexos e críticos, que requerem alta disponibilidade a fim de não prejudicar o trabalho dos órgãos e entidades estaduais que se localizam no empreendimento, o modelo de contratação para o prazo estabelecido neste Edital prevê uma remuneração fixa para os serviços de manutenção, com cobertura total de peças, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias a sua execução.
2. Cronograma
2.1. Este contrato terá 30 (trinta) meses de vigência, podendo ser renovado de acordo com a Lei 8.666/93.
2.2. A figura abaixo indica como a CONTRATADA deverá proceder para mobilizar sua equipe de trabalho, adaptar-se à operação da manutenção e, efetivamente, atuar na manutenção pós adaptação até o fim do seu período contratual.
2.3. MOBILIZAÇÃO INICIAL
2.3.1. A fase “Mobilização Inicial” representa o período no qual a CONTRATADA terá para que a sua equipe de manutenção acompanhe, junto da atual prestadora de serviços, como se dá a operação da Cidade Administrativa nas atividades relacionadas ao escopo de atuação deste contrato, bem como o período no qual terá para mobilizar grande parte da sua equipe de trabalho.
2.3.2. A CONTRATADA não será remunerada durante a fase de Mobilização Inicial.
2.3.3. A primeira etapa da mobilização inicial durará 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do contrato no Jornal Minas Gerais - Diário Oficial do governo estadual. Até o fim deste período, a CONTRATADA deverá disponibilizar o seguinte efetivo mínimo, com as seguintes competências, para garantir que, durante o mês de transição, esta equipe
mínima obterá conhecimento da operação e manutenção do complexo no que diz respeito ao objeto do contrato:
• 1 (um) Gerente de Operações da Unidade;
• 1 (um) Coordenador Técnico;
• 2 (dois) Supervisores;
• 2 (dois) para sistemas predial civil;
• 3 (três) para sistemas elétricos;
• 2 (dois) para sistemas hidráulicos;
• 3 (três) para sistemas de ar condicionado;
• 2 (dois) para operação e manutenção de sistemas supervisórios (supervisão e controle predial (SSCP), supervisão de ar condicionado, supervisão de detecção e alarme de incêndio).
2.3.4. O Gerente de Operações da Unidade e o Coordenador Técnico deverá possuir a qualificação técnica mencionada no XXXXX do edital.
2.3.5. A CONTRATADA deverá garantir que tenha profissionais credenciados a trabalharem nos sistemas e equipamentos da Central de Água Gelada (CAG) e nos sistemas e equipamentos de esgoto a vácuo, sejam eles do quadro da CONTRATADA ou subcontratados. O credenciamento deverá ser junto aos fornecedores dos equipamentos pertinentes em tal estrutura. A CONTRATADA apresentará os profissionais credenciados até o fim da fase de mobilização inicial.
2.3.6. Transição
2.3.6.1. O mês de transição será para que a equipe de manutenção da CONTRATADA acompanhe, junto da equipe de manutenção da atual prestadora de serviços, os atendimentos de ordens de serviço e outras atividades relacionadas ao escopo de atuação do contrato.
2.3.6.2. Durante todo o mês de transição, caberá à atual prestadora de serviço a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços prestados, salvo indicação distinta da ICA para a CONTRATADA durante a mobilização inicial. A partir do primeiro dia do mês 1 da fase “Reconhecimento do ambiente e início da operação”, a responsabilidade pelos serviços será da CONTRATADA.
2.3.6.3. Após a transição, a CONTRATADA será considerada a única responsável pelo atendimento do serviço de manutenção na CA. A
contar deste momento, a CONTRATADA deverá atuar conforme o seu escopo contratado, inclusive, entregando produtos considerados obrigatórios e detalhados posteriormente neste anexo.
2.3.6.4. Sobre a mobilização de pessoas para esta etapa:
2.3.6.4.1. A transição inicia-se com os 16 (dezesseis) profissionais destacados durante a mobilização inicial e deve finalizar-se com a mobilização de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do efetivo de trabalho apresentado na proposta comercial em cada uma das 5 áreas objeto deste contrato (a saber: predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico, e ar condicionado). Com exceção dos 2 (dois) Coordenadores Técnicos, 4 (quatro ) Supervisores e do efetivo para a operação dos sistemas supervisórios (supervisão e controle predial (SSCP), supervisão de ar condicionado, supervisão de detecção e alarme de incêndio), durante 7 dias por semana/24 horas dia, que deverão estar 100% (cem por cento) mobilizados para iniciar o mês 1 da etapa seguinte (“Reconhecimento do ambiente e início da operação”).
2.3.6.4.2. A cada início de trabalho de novos funcionários na CA, a CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento destes profissionais junto a Intendência da Cidade Administrativa (ICA). Para tanto, deverá prover, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao início do trabalho de seu funcionário, os dados e documentação definidas pela ICA para cadastro no controle de acesso da CA.
2.3.6.5. Sobre a entrega de produtos para esta etapa:
2.3.6.5.1. Produto : Plano de trabalho no qual deverá constar como a CONTRATADA conduzirá a transição de serviços junto à atual prestadora do serviço de manutenção e como se dará a mobilização de toda a sua equipe de trabalho, até estar 100% (cem por cento) preenchida.
o Este produto deverá ser apresentado em reunião a ser realizada no 1º (primeiro) dia útil do mês de transição, quando a CONTRATADA apresentará
também sua equipe inicial e documentação de identificação de cada pessoa para cadastramento no controle de acesso à CA.
2.4. RECONHECIMENTO DO AMBIENTE E INÍCIO DA OPERAÇÃO
2.4.1. A fase “Reconhecimento do ambiente e início da operação” corresponde ao início efetivo deste contrato. A partir do Mês 1 a CONTRATADA será remunerada pelo tempo definido para execução deste contrato.
2.4.2. Considerando a magnitude do empreendimento, esta fase representa um período no qual a CONTRATADA tem para adaptar sua operação na CA. Durante este período, a CONTRATADA deverá mobilizar completamente a sua equipe de trabalho, avaliar as condições dos equipamentos e infraestrutura sobre a qual prestará o serviço de manutenção e iniciar os seus serviços em um processo de adaptação e conhecimento da operação.
2.4.3. Este período está dividido em dois momentos distintos que se iniciam juntos e que demandam diferentes atuações da CONTRATADA: Inspeção e Operação Adaptativa.
2.4.4. A partir do início desta fase, a CONTRATADA terá acesso às documentações relevantes para o completo entendimento da operação do empreendimento, em vias físicas e digitais, como: As-builts, manuais de operação de equipamentos, memoriais descritivos e etc.
2.4.5. Qualquer documentação adicional que seja requerida pela CONTRATADA após o início da vigência do seu contrato, que não aquela disponibilizada nos anexos do edital, não será considerada como impeditiva para a execução do contrato.
2.4.6. Inspeção
2.4.6.1. Durante os meses 1, 2 e 3 da preparação para a operação, a CONTRATADA empreenderá esforços em realizar um trabalho de inspeção de todas as áreas pertinentes ao objeto do contrato, diagnosticando a situação atual dos sistemas, equipamentos e infraestrutura que compõem o escopo de atuação detalhado neste anexo.
2.4.6.2. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade de manutenção de todas as estruturas pertinentes em seu escopo, independente do estado de conservação em que sejam encontradas.
2.4.6.3. Sobre a entrega de produtos para esta etapa:
2.4.6.3.1. Faltando até 15 (quinze) dias para o fim do mês 3, a CONTRATADA deverá entregar os produtos aqui descritos, conforme figura de Xxxxxxxxxx.
2.4.6.3.2. Produto : Relatório de inspeção das instalações.
o Este relatório deverá apresentar a condição atual dos sistemas, equipamentos, infraestrutura, salas técnicas e outras estruturas da Cidade Administrativa pertinentes a este contrato de manutenção, conforme detalhamento de escopo neste anexo.
o A CONTRATADA deverá indicar também quais ações deverão ser tomadas para solucionar cada situação de reparo que tenha sido detectada, desde que não seja decorrente da depreciação natural por uso da estrutura.
2.4.6.3.3. Produto : Plano detalhado de manutenção preventiva e preditiva.
o O plano deverá ser executado pela CONTRATADA ao longo do seu contrato.
o O plano detalhado deverá garantir que os serviços de manutenção preventiva (e preditiva, quando pertinente) envolvam, obrigatoriamente, ações sobre a Central de Água Gelada, bombas secundárias (que garantem água gelada para resfriamento dos edifícios), centrais de esgoto à vácuo, sistemas elétrico, de iluminação, hidráulico e ar-condicionado, baseadas nas documentações de obra da CA e de fornecedores de sistemas e
equipamentos, sendo complementados com a experiência de mercado da CONTRATADA.
o Entende-se por “manutenção preventiva” o conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecção e medidas necessárias para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo operando, ou em condições de operar, dentro das especificações do fabricante. Dentre estas atividades, incluem-se ensaios, ajustes e testes de rotina, limpeza geral, pintura, reconstituição de partes com características alteradas, substituição de peças ou componentes desgastados, reorganização interna e externa de componentes e cablagem de equipamentos ou sistemas, adaptação de componentes, entre outras.
o Entende-se por “manutenção preditiva”, aquela que permite garantir uma qualidade de serviço desejado, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragens, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva. Manutenção desempenhada com base no acompanhamento ou monitoramento de determinados parâmetros do equipamento (vibração, temperatura, ruído).
o Entende-se por plano detalhado de manutenção preventiva e preditiva: plano elaborado pela CONTRATADA para cada sistema, subsistema ou equipamento sendo baseado em experiência de mercado e recomendações constantes do manual do fabricante, onde deverá constar a discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção preventiva e preditiva e suas respectivas etapas,
fases, sequências ou periodicidade, e a previsão das atividades de coordenação para a execução desses serviços.
o O plano detalhado de manutenção preventiva e preditiva deverá ser aprovado pela ICA antes de ser implantado, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela ICA, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção.
o A ICA terá 10 (dez) dias úteis para validar o plano detalhado apresentado pela CONTRATADA, para que esta tome as providências para implantá-lo na operação da Cidade Administrativa.
o As manutenções preventivas e preditivas planejadas e apresentadas pela CONTRATADA, uma vez validadas pela ICA, farão parte da sua medição, conforme período de realização definido para as mesmas. Para tanto, após a aprovação do plano pela ICA, a CONTRATADA deverá carregar as ordens de serviço para manutenções preventivas e preditivas em sistema de gestão de manutenção próprio (maiores detalhes das funcionalidades de tal sistema deverão ser conferidos no item “Sobre o sistema de gestão de manutenção”), provendo relatórios periódicos, minimamente mensais, à ICA, para monitoramento do nível de completude do plano de manutenção preventiva e preditiva planejado.
2.4.6.3.4. Produto : Cronograma de trabalho e de entrega de produtos.
o Após a inspeção, a CONTRATADA terá avaliado detalhadamente as estruturas em que atuará na CA, tendo condições de propor cronograma de trabalho com o qual atuará até o fim de seu contrato.
o A CONTRATADA deverá prover relatórios e produtos associados ao seu serviço de manutenção, considerados essenciais ao cumprimento das obrigações contratuais do presente edital e o momento/periodicidade de entrega dos mesmos será definido no cronograma de trabalho.
o Os produtos a serem entregues e planejados no cronograma deverão, obrigatoriamente, incluir:
▪ relatório de serviços de avaliação termográfica de equipamentos e ambientes realizados;
▪ relatório de serviços de tratamento de água realizados;
▪ relatório de serviços de avaliação de vibração de equipamentos;
▪ relatório de serviço de análise de qualidade do ar dos dutos de ar-condicionado dos edifícios cobertos pela CONTRATADA.
o Para a elaboração deste cronograma de trabalho com entrega de produtos e serviços, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, seguir as normas internacionais, nacionais e regionais atualizadas e relacionadas com a execução e periodicidade de seus produtos (detalhamento das referências a serem consultadas pode ser conferido no Anexo VI).
o Os produtos e serviços propostos para comporem o cronograma de trabalho deverão ser sempre entregues à ICA para aprovação com antecedência
de até 15 dias do fim do mês em que forem planejadas as respectivas entregas. E a ICA terá 10 dias úteis para validá-los.
o O cronograma será validado pela ICA e poderá sofrer ajustes em qualquer momento do contrato, conforme julgado pertinente por ambas as partes. O cumprimento do cronograma, uma vez validado entre as partes, servirá como elemento de medição dos serviços da CONTRATADA.
o O cronograma de trabalho, embora possua horizonte de planejamento que estende até o fim do contrato da CONTRATADA, deverá ser validado/revisto semestralmente, contando-se a partir do 1º (primeiro) dia do mês 7.
▪ Para que ocorra validação/revisão semestralmente, a CONTRATADA deverá apresentar novo cronograma, com suas considerações referente à entrega de produtos previstos para o próximo semestre, com 30 dias de antecedência do mês anterior ao início do próximo período.
2.4.7. Operação Adaptativa
2.4.7.1. Junto da inspeção, a CONTRATADA iniciará a etapa de operação adaptativa. Entre o mês 1 e 6, a CONTRATADA terá o tempo de “adaptar-se” à rotina de trabalho na CA, aprendendo a utilizar-se da ferramenta de controle de ordens de serviço, relatórios e indicadores de performance, a conhecer seu público interno e externo, avaliar o dimensionamento e trabalho de seus profissionais, bem como de atuar em prol da melhoria na prestação de seus serviços.
2.4.7.2. Neste período, a CONTRATADA não será cobrada do cumprimento de suas metas e indicadores de desempenho, conforme estabelecidos neste anexo, embora seja responsabilizada pela qualidade e garantia dos serviços prestados a partir do 1º dia do mês 1, salvo orientação distinta da ICA durante a fase de mobilização inicial.
2.4.7.3. Isto não significa que a CONTRATADA está liberada das suas demais obrigações contratuais e de prestar serviços com o padrão de qualidade definidos neste edital, bem como do que venha a ser alinhado com a ICA. Ela terá os 6 (seis) meses iniciais para preparar- se para ser cobrada do cumprimento das metas e indicadores junto das demais obrigações contratuais a partir do 7º (sétimo) mês de sua atuação na CA.
2.4.7.4. Sobre a mobilização de pessoas para esta etapa:
2.4.7.4.1. Dando prosseguimento à mobilização da equipe de trabalho, a CONTRATADA deverá garantir disponibilidade de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do efetivo de trabalho apresentado na proposta comercial em cada uma das 5 áreas objeto deste contrato até o fim do mês 1. Até o fim do mês seguinte (mês 2), deverá garantir 100% (cem por cento) do efetivo indicado na proposta comercial.
2.4.7.5. Sobre a entrega de produtos para esta etapa:
2.4.7.5.1. Faltando até 15 (quinze) dias para o fim do mês 6, a CONTRATADA deverá entregar os seguintes produtos, conforme figura de Xxxxxxxxxx, salvo prazo distinto designado abaixo.
2.4.7.5.2. Produto : Manual de codificação dos ativos de manutenção na CA (taggeamento) (a ser entregue até o último dia útil do mês 2, podendo a CONTRATADA entregar antes, se assim desejar e puder).
o A CONTRATADA revisará todo o mapeamento de codificação dos ativos de manutenção (taggeamento) da CA que a atual prestadora de serviço aplicou. Caberá à CONTRATADA aplicar novo taggeamento sobre os ativos, se for julgado pertinente junto à ICA, preparando, até a data especificada acima, um manual que reunirá a metodologia de taggeamento que aplicará sobre o
parque de ativos da CA, com a relação de todos os ativos e momentos em que aplicará a codificação, compondo o manual de codificação de ativos.
o Este manual será validado pela ICA no prazo de 10 dias úteis, e, a partir de tal validação, a CONTRATADA deverá empreender a codificação planejada, resultando o produto 7 detalhado em seguida.
2.4.7.5.3. Produto : Relatório de indicadores e metas para medição de serviços criticados/revistos (a ser entregue até o último dia útil do mês 4, podendo a CONTRATADA entregar antes, se assim desejar e puder).
o A CONTRATADA deverá avaliar os indicadores e metas indicados no Anexo III deste edital, inclusive aqueles que serão discutidos nas avaliações semestrais (vide produto 12 adiante), apresentando argumentos e justificativas para manutenção, alteração, inclusão ou exclusão de tais elementos de avaliação de seu desempenho para negociação junto à ICA.
o A ICA terá 10 (dez) dias úteis para avaliar as solicitações de alteração. Não é verdade, todavia, que qualquer solicitação de alteração, inclusão ou exclusão serão aceitas pela ICA. As solicitações deverão apresentar justificativas embasadas que sustentem os pedidos de modificação.
o A CONTRATADA será avaliada pelo o que acordar com a ICA, a partir do mês 7.
o Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá indicar como mensurar indicador de desempenho relacionado à disponibilidade de sistemas considerados críticos para a operação da CA como, por exemplo, sistema de iluminação, de ar- condicionado, etc.
o A metodologia de mensuração deste indicador de desempenho e de outros que possam ser alterados ou inclusos deverá conter, minimamente, as informações abaixo:
▪ Granulação da unidade de medida dos indicadores para cada sistema (exemplo: no caso de um indicador ser “disponibilidade do sistema de iluminação”, deverá ser indicado se a medição deve ser por metragem quadrada ou por volume de lâmpadas, etc.).
▪ Fórmula e periodicidade de cálculo do indicador.
▪ Customizações necessárias em sistemas supervisórios da CA para garantir a emissão de relatórios com indicadores no formato sugerido pela CONTRATADA. Caso sejam necessárias customizações, a CONTRATADA deverá chegar ao nível de propor como elas serão realizadas, número de horas técnicas necessárias e o prazo para implantação.
2.4.7.5.4. Produto : Mapeamento de codificação dos ativos de manutenção na CA (taggeamento).
o Com a validação do produto 5 pela ICA, caberá à CONTRATADA aplicar novo taggeamento sobre os ativos, registrando-os em sistema de controle próprio e disponibilizando a base de cadastro, mantendo constante atualização ao longo de seu contrato. Tal base deverá permitir extrações de dados para, minimamente, planilhas de dados eletrônicas.
2.4.7.5.5. Produto : Migração de dados de manutenção da base de dados da atual prestadora de serviço.
o A CONTRATADA deverá atuar sobre a migração dos dados do sistema de gestão de manutenção da atual prestadora de serviço para o seu respectivo sistema ou controle de registros acordados junto da ICA. Este procedimento deve-se ao fato de que a ICA deve manter o histórico de todas as manutenções realizadas na CA, independente do prestador de serviço que venha a atuar no complexo.
o Ocorrendo alterações no taggeamento dos ativos de manutenção, a CONTRATADA deverá realizar “de-para” dos dados atrelados ao antigo taggeamento para o novo registro.
o Ao fim do contrato, a CONTRATADA deverá prover cópia total da base de dados atualizada do seu sistema de gestão de manutenção para a ICA, de tal forma que esta possa realizar extrações e análise de dados através de, minimamente, planilhas de dados eletrônicas.
2.4.7.5.6. Produto : Pintura de equipamentos e salas técnicas de operação das equipes de manutenção.
o A CONTRATADA deverá providenciar, obrigatoriamente, pintura de paredes e pisos de salas técnicas em que sua equipe atuar (como os ambientes da Central de Água Gelada – CAG), bem como naquelas em que se alojarem para trabalhar.
o Se julgar pertinente, a CONTRATADA poderá pintar equipamentos (conforme os respectivos manuais de uso permitirem), visando a boa apresentação e preservação dos ativos.
o As pinturas deverão ser feitas com tintas laváveis, anti-mofo, epóxi e, no caso de equipamentos metálicos, tintas anti-corrosivas, se assim permitir os manuais de uso dos respectivos fornecedores.
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o A ICA inspecionará os ambientes pintados para comprovar o cumprimento de tal serviço pela CONTRATADA, dando o aceite pelo cumprimento do produto, uma vez que se confirme a boa qualidade no serviço prestado.
2.4.7.5.7. Produto : Chaveamento mestre das salas técnicas e quadros elétricos
o A CONTRATADA deverá providenciar confecção de chaves de todas as salas técnicas e dos quadros elétricos relacionados a sua atuação retendo e gerenciando todas as cópias que fizer.
o Todo o chaveamento mestre deverá ser catalogado em controle próprio, cuja cópia deverá ser entregue para a ICA.
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o Ao fim do contrato, a CONTRATADA deverá entregar todo o chaveamento que realizar para a ICA.
2.4.7.5.8. Produto : Manual de operação das salas técnicas
o A CONTRATADA deverá providenciar manual detalhado de operação dos equipamentos contidos nas salas técnicas, como no caso do prédio da CAG e casa de bombas secundárias, por exemplo.
o Tais manuais deverão ser aprovados pela ICA e após tais aprovações, a CONTRATADA deverá afixá-los às portas das salas técnicas ou em local acordado com a ICA, de modo que os mesmos possam ser usados para consulta pelos usuários de tais salas.
2.5. OPERAÇÃO
2.5.1. Início da operação: a partir do mês 7 de atuação da CONTRATADA até o fim de seu contrato, a mesma será responsabilizada pelo cumprimento das
metas e indicadores definidos neste anexo, além das demais obrigações contratuais e padrões de qualidade destacados.
2.5.2. Sobre a entrega de produtos para esta etapa:
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2.5.2.1. Produto : Cronogramas de trabalho semestrais
o Conforme definido no produto 4, serão estabelecidos cronogramas de trabalho semestrais que conterão a indicação de relatórios e produtos associados ao serviço de manutenção, considerados essenciais ao cumprimento das obrigações contratuais do presente edital, e seu prazo de entrega durante o semestre.
o A CONTRATADA deverá prover reuniões de acompanhamento semestrais em que, junto da ICA e autoridades do Governo de Minas Gerais (conforme pertinência), validará a conduta e resultados de seu trabalho. Nestas reuniões, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios referente aos seguintes itens (tendo por horizonte o intervalo de tempo compreendido nos últimos 6 meses de atuação):
▪ Histórico de consumo de materiais e insumos para a operação da manutenção com indicação dos preços unitários praticados para cada material/ insumo, bem como evolução dos gastos totais para tais itens no mesmo período. Caso a ICA solicite, a CONTRATADA deverá anexar a sua apresentação as notas fiscais comprobatórias dos valores declarados.
▪ Alterações sugeridas nos planos de manutenção preventiva e preditivas que necessitam ser realizadas em próximo período.
▪ Avaliações do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e sistemas da CA.
▪ Avaliações de não conformidade de estruturas físicas que sofreram manutenção e que foram inspecionadas.
▪ Evolução dos indicadores MTBF (tempo médio entre falhas) e MTTR (tempo médio para reparos) dos equipamentos dos sistemas críticos (ar condicionado, geradores, sistema de ventilação e exaustão, sistema de esgoto à vácuo, sistemas elétrico e de iluminação).
o As reuniões de acompanhamento deverão ocorrer no início da segunda quinzena do mês anterior ao mês de inicio de vigência do cronograma semestral.
o Visando a adaptação de conduta à situação vivenciada no momento em questão, a CONTRATADA poderá sugerir alterações no cronograma de trabalho. Para tanto, deverá apresentar suas considerações referente à entrega de produtos previstos para o próximo semestre, com 30 dias de antecedência do mês anterior ao início do próximo período. Cabendo à ICA dar retorno às solicitações na reunião de acompanhamento, quando será validado o cronograma de trabalho e produtos proposto para o período seguinte.
o O cumprimento do cronograma, uma vez validado entre as partes, servirá como elemento de medição dos serviços da CONTRATADA. Os produtos que compuserem o cronograma de trabalho deverão ser sempre entregues à ICA para aprovação com
antecedência de até 15 dias do fim do mês em que forem planejadas as respectivas entregas. E a ICA terá 10 dias úteis para validá-los.
3. Locais de prestação de serviço
3.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA englobam toda a Cidade Administrativa, salvo exceções que sejam feitas neste anexo.
3.2. Em uma área total de 804 mil metros quadrados, a Cidade Administrativa possui mais de 270 mil metros quadrados de área construída. A figura a seguir destaca todas as edificações (incluindo interiores) que devem ser foco de atuação da CONTRATADA (detalhes podem ser conferidos nos Anexos II e III).
3.3. Palácio Tiradentes
3.3.1. O Palácio Tiradentes, sede oficial do Governo de Minas Gerais com quatro pavimentos, abriga a Governadoria, onde está instalado o Gabinete do Governador do Estado, a Vice-Governadoria e o Gabinete Militar. O prédio é formado ainda por subsolo, pilotis, pavimento técnico, cobertura e
duas torres (uma destinada ao heliponto e outra ao hall de elevadores/escada de circulação), totalizando 21 mil metros quadrados de área construída. O Palácio conta com uma central de água gelada própria, que atende também ao Auditório. Em seu interior, conta com um salão de
1.200 metros quadrados de área destinados a solenidades oficiais, biblioteca e serviços de apoio.
3.4. Edíficios Minas e Gerais
3.4.1. Os edifícios “Minas” e “Gerais”, foram construídos para abrigar os órgãos e entidades da administração pública estadual. Cada edifício possui 15 andares, subsolo e cobertura, com 240 metros de extensão em curva e área total de 116 mil metros quadrados, tendo sido cada edificação construída como se fosse cinco prédios separados. O nono pavimento é aberto com paisagismo e linhas arquitetônicas diferenciadas dos andares de escritórios e é um espaço de convivência com biblioteca, salas de reunião e praças de alimentação.
3.5. Auditório Juscelino Kubitschek
3.5.1. Localizado ao lado da sede do Governo, com capacidade para acomodar 490 pessoas, o auditório foi construído em forma côncava, com 10 metros de altura entre a cobertura em casca e a laje inferior em curva. No total, a obra tem 20 metros de altura. Com 4 mil metros quadrados de área construída, o prédio foi dividido em três níveis. O primeiro nível é destinado à garagem de serviços e o segundo pavimento abriga o foyer e outras instalações de apoio, como depósitos e banheiros. A platéia é acessada por escadas laterais a partir do segundo pavimento ou por uma rampa em curva, situada na parte externa do edifício.
3.6. Centro de Convivência
3.6.1. A edificação, com três pavimentos em formato circular, está localizada entre os dois prédios das secretarias. Com 4,5 mil metros quadrados de área, é ligada a eles por meio de um túnel e concentra serviços de alimentação e comerciais para os usuários da CA. Nesta edificação estão localizadas também as bombas secundárias da CAG.
3.7. Central de Água Gelada (CAG)
3.7.1. A CAG abriga o sistema de ar condicionado central dos prédios Minas e Gerais e do Centro de Convivência. Além disso, neste prédio estão abrigados o reservatório do sistema de incêndio, reservatório de água de reuso advindo do dreno do sistema de ar condicionado e sala com equipamentos de telecomunicações.
3.8. Túnel de ligação entre a MG-010 e a CA
3.8.1. A CA conta com um acesso através de túnel que liga a MG-010 à CA, em um único sentido, sendo do centro de Belo Horizonte para o aeroporto de Confins.
4. Descrição dos serviços
4.1. Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico, ar condicionado e a operação dos sistemas de supervisórios da CA (supervisão e controle predial (SSCP), supervisão de ar condicionado, supervisão de detecção e alarme de incêndio), incluindo a manutenção dos mesmos, além do fornecimento total de peças, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à sua execução.
4.1.1. O regime de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será de 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas/dia, com alocação de profissionais definidos pela CONTRATADA, de modo que todas as obrigações contratuais, padrões de qualidade e alinhamentos junto à ICA sejam cumpridos.
4.1.2. Este é um serviço que será remunerado por um valor fixo mensal, possível de ser reduzido devido ao não cumprimento de indicadores de níveis de serviço ou de marco de entrega de produtos estabelecidos para o mês (o detalhamento desta dinâmica é dado posteriormente neste mesmo Anexo).
4.1.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados em todos os sistemas (incluídos os equipamentos e subsistemas) da Cidade Administrativa, listados a seguir:
• sistema predial civil;
• sistema elétrico;
• sistema hidráulico;
• sistema eletromecânico, exceto elevadores e a plataforma vertical;
• sistema de ar condicionado, ventilação e exaustão.
4.1.3.1. Na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas acima indicados, devem ser consideradas as novas tecnologias e ferramentas gerenciais disponíveis no mercado, que propiciem ganhos de produtividade e de qualidade.
4.1.3.2. Principais serviçios de manutenção corretiva
4.1.3.2.1. Os principais serviços de manutenção corretiva a serem realizados nos sistemas da CA são os descritos neste item. Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. A CONTRATADA deve identificar os serviços faltantes, inserir na base de dados do software de manutenção e estabelecer o Acordo de Nível de Serviço – ANS correspondente, que será aprovado pela CONTRATANTE.
Sistema predial civil
Descrição dos Serviços |
ESPAÇO FÍSICO |
Reparos civis em todas as salas e edifícios da Cidade Administrativa |
COBERTURAS, LAJES, HELIPONTO |
Reparos em coberturas, lajes e heliponto |
Tratamento de infiltrações e vazamentos em coberturas, lajes e heliponto |
FORROS, TETOS |
Troca de placas de forro |
Desprendimento de forro |
Eliminações de trincas superficiais |
Execução e conservação de alçapões |
FACHADA |
Reparos na fachada (empenas, esquadrias, vidros e persianas) |
Correção de patologias em fachada |
PAREDES E REVESTIMENTOS |
Reparos/substituição de revestimento de laminado melaminico |
Eliminações de trincas superficiais em revestimentos |
Eliminações de trincas superficiais em paredes |
ALVENARIA |
Reparos em alvenaria |
Tratamento de infiltração de água |
DRY WALL |
Reparos / substituição de drywall |
Tratamento de infiltração de água |
VIDROS, ESPELHOS |
Substituição / reparo de portas de vidro |
Troca de vidros internos (portas, quadros) |
Reparos / substituição de vidros da fachada |
Reparos / substituição de espelhos |
PORTAS, ESQUADRIAS e JANELAS |
Manutenção de portas (comum e corta fogo) |
Reparos / substituição de molas de portas (comum e corta fogo) |
Reparos / substituição de fechaduras, dobradiças e demais componentes de sustentação e operação de portas (comum e corta fogo) |
PISOS e RODAPÉS |
Reparos / substituição de pisos e rodapés quando necessário em razão de motivos corretivos |
Reparos/ substituição de carpetes, inclusive cordões de rodapé |
PISOS ELEVADOS |
Reparos / substituição de pisos elevados |
Reparos/substituição de piso plaqueado, inclusive suportes |
RAMPAS, ESCADAS |
Reparos em rampas e escadas |
Reparos em corrimãos |
IMPERMEABILIZAÇÃO e JUNTAS DE DILATAÇÃO |
Serviços de impermeabilização de áreas molhadas |
Manutenção das juntas de dilatação horizontais e verticais |
Manutenção de impermeabilizações |
PINTURAS |
Reparos de pintura quando decorrentes de manutenções |
SINALIZAÇÃO |
Reparos na fixação das placas sinalizadoras |
Sistema elétrico
Descrição dos Serviços |
ENERGIA |
Correção de falhas de iluminação |
Correção de queda de energia |
Correção de iluminação apagada total ou de uma grande área |
Correção de iluminação apagada de uma sala ou de uma pequena área |
Avaliação e solução de curto circuito |
Reparos / substituição em cabos de energia danificados |
Reparos / substituição de equipamentos e componentes do sistema e subsistema de fornecimento de energia (dentro da cidade administrativa) |
Reparos de tensão irregular |
Avaliação e reaperto de barramento blindado |
QUADROS ELÉTRICOS (CIRCUITOS DE BAIXA TENSÃO) |
Reparos em quadros elétricos, incluindo todos os componentes, equipamentos e subsistemas |
Substituição de componentes e equipamentos do sistema e subsistemas |
Reparos na estrutura física do quadro elétrico |
Reparos em rack de dimmers de iluminação cênica |
TOMADAS E INTERRUPTORES |
Correção de falha em circuitos ininterruptos |
Correção de falha em circuitos de tomadas de uso comuns |
Ativação / desativação de ponto de tomada |
Correção de falta de energia em tomada |
Troca / reparo de réguas de energia |
Troca / reparo de interruptores comum |
ILUMINAÇÃO – LÂMPADAS E LUMINÁRIAS – EXCETO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Troca de reatores das luminárias (interno e externo) |
Reparo / substituição de luminárias (interno e externo) |
Troca / substituição de lâmpada – local essencial de trabalho |
Troca / substituição – lâmpada iluminação cênica |
Troca/substituição de lâmpada – local secundário (ex: locais isolados, não habitados, jardinagem, etc) |
GERADORES |
Reparos nos geradores, incluindo todos os componentes, equipamentos e subsistemas |
Substituição de componentes e equipamentos do sistema e subsistemas |
Controle e abastecimento reservatório combustível dos geradores (com exceção do gerador do data center localizado na CAG) |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA (SPDA) |
Reparos no SPDA, incluindo todos os componentes, equipamentos e subsistemas |
Substituição de componentes e equipamentos do sistema e subsistemas |
Reparos no sistema de aterramento, incluindo todos os componentes, equipamentos e subsistemas |
Substituição de componentes e equipamentos do sistema e subsistemas |
Reparo / substituição nas barras de equipotencialização principal e local |
Reparo do sistema de captação |
Sistema hidráulico
Descrição dos Serviços |
FORNECIMENTO DE ÁGUA |
Correção de falta de água em local especifico (interno) |
CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA |
Serviço de controle da qualidade da água potável (testes) |
Emissão de relatórios para verificação da qualidade da água potável |
TUBULAÇÃO |
Correção de vazamento grande |
Correção de vazamento pequeno (gotejamento) |
Reparo / substituição de tubulações e conexões |
Desentupimento de tubulações |
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS |
Desentupimento de pias |
Desentupimento de ralos |
Desentupimento de vasos sanitários e mictórios |
Tratamento de mau cheiro |
Troca de sifões e flexíveis |
Substituição / reparos em torneiras, chuveiros, duchas higiênicas, vasos sanitários, acessórios, etc. |
Troca de descarga |
CENTRAL DE ESGOTO À VÁCUO |
Reparos no sistema de central de esgoto a vácuo, incluindo todos os componentes, equipamentos e subsistemas |
Substituição de componentes e equipamentos do sistema e subsistemas |
Reparo no acionamento da descarga do vaso sanitário |
SISTEMA DE DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS |
Reparos em todo o sistema captação de águas pluviais, incluindo todos os seus componentes e subsistemas |
Substituição / reparos em materiais e equipamentos dos sistemas de captação de águas pluviais |
Reparos em caixas de passagens, canaletas, grelhas, valas, poços de visitas, etc. |
Desentupimento em caixas de passagens, canaletas, grelhas, valas, poços de visitas, etc. |
CAIXAS DE PASSAGEM, GORDURA, SISTEMA SEPARADOR DE SÓLIDOS, ÁGUA E ÓLEOS GRAXOS E CAIXA TRANQUILIZAÇÃO / SEPARAÇÃO |
Reparo / substituição das caixas de tranquilização / separação |
Limpeza das caixas de tranquilização / separação |
Reparo / substituição dos sistemas separadores de sólidos |
Limpeza dos sistemas separadores de sólidos |
Limpeza das caixas de passagem |
Reparo / substituição de caixas de passagem |
Limpeza das caixas de gordura |
Reparo / substituição de caixas de gordura |
VÁLVULAS E REGISTROS |
Correção de válvula/acionador torneira disparada |
Reparos / substituição de válvulas e registros do sistema |
Reparos / substituição de manômetros, hidrômetros e purgador de ar. |
BOMBAS SUBMERSAS E CENTRÍFUGAS |
Reparos em bombas recalque de esgoto, água pluvial e servida, incluindo todos os componentes |
Substituição de componentes da bomba recalque de esgoto, água pluvial e servida |
Reparos em bombas centrífugas, incluindo todos os componentes |
Substituição de componentes das bombas centrífugas |
Reparos nas demais bombas de hidráulica, incluindo todos os componentes |
Substituição de componentes das demais bombas do sistema hidráulico |
RESERVATÓRIOS |
Reparo em reservatórios |
Substituição de componentes e materiais dos reservatórios |
Sistema eletromecânico
Descrição dos Serviços |
PORTAS COM TRANCA ELÉTRICA |
Reparos nas portas com tranca elétrica |
Reparos / substituição de componentes e subcomponentes que possam alterar o funcionamento adequado das portas com tranca elétrica |
Reparos / substituição de componentes e subcomponentes que possam alterar o funcionamento adequado das portas vidro automáticas |
Sistema de ar condicionado
Descrição dos Serviços |
Reparos em todo o sistema de ar condicionado e todos os seus equipamentos e componentes |
Troca de todos os equipamentos e componentes do sistema de ar condicionado, caso necessário |
Limpeza e troca de filtros de fan coil, split e fancolete |
Limpeza e higienização de dutos do sistema de ar condicionado |
Reparos em todo o sistema de ventilação e exaustão e todos os seus equipamentos e componentes (inclusive a ventilação do túnel de acesso) |
Troca de todos os equipamentos e componentes do sistema de ventilação e exaustão, caso necessário (inclusive a ventilação do túnel de acesso) |
Reparos em toda a tubulação do sistema de ar condicionado (dutos e tubulação de água gelada) e todos os seus componentes |
Reparo em falha em ar condicionado central (bombas, torres e chillers) |
Reparo em falha em ar condicionado local (fan coil, self, split, fancolete) área administrativa e técnica |
Correção de temperatura em áreas administrativas e técnicas |
Tratamento e filtragem da água utilizada no sistema de ar condicionado |
Análise da qualidade da água por laboratório especializado, com emissão do respectivo laudo / relatório |
Sistema de Controle e Automação predial (SSCP), Sistema de supervisão de Ar Condicionado e Sistema de detecção e alarme de incêndio
Descrição dos Serviços |
Reparos na integração entre softwares e hardwares |
Reparos / substituição dos componentes do sistema de automação predial (ex: sensores, tags, controladores, etc.) |
Troca / reparo de interruptores sem-fio (ENOCEAN) |
4.1.4. Os sistemas supervisórios devem ser operados em regime de 7 (sete) dias por semana, 24 horas/dia, a partir do mês 1. Sendo as salas de operação dos supervisórios localizados em 7 locais distintos dentro da CA. Abaixo, são listados tais locais designados pela letra “L”:
▪ Central de Água Gelada (CAG):
o [L1] SALA DE SUPERVISÃO/OPERAÇÃO: Geração de água gelada para Ar Condicionado;
o [L2] SALA TÉCNICA DENTRO DA CENTRAL DE DADOS: Sistema de detecção de alarme de incêndio (a sala técnica fica dentro da central de dados que se localiza ao lado da CAG, próxima a sala cofre). A operação deste sistema será realizada pelo operador da sala [L2], situada no Prédio Centro de Convivência, conforme rotina previamente estabelecida.
▪ Prédio Centro de Convivência:
o [L2] SUBSOLO: Sistema de detecção de alarme de incêndio.
▪ Prédio Gerais:
o [L3] SALA DE SUPERVISÃO: Automação Predial e Ar Condicionado localizados na sala de supervisório ao lado da central de operações no subsolo;
o [L4] SALA DE CFTV: Sistema de detecção de alarme de incêndio.
▪ Prédio Minas:
o [L5] SALA DE SUPERVISÃO: Automação Predial, Ar Condicionado e Sistema de detecção de alarme de incêndio do Prédio Minas;
o [L5] SALA DE SUPERVISÃO: Automação Predial e Ar Condicionado do Prédio Centro de Convivência.
▪ Palácio do Governo:
o [L6] SALA DE SUPERVISÃO: Automação Predial, Ar Condicionado (incluindo operação da CAG do Palácio) e Sistema de detecção de alarme de incêndio do Prédio do Palácio;
o [L6] SALA DE SUPERVISÃO: Automação Predial e Ar Condicionado do Auditório.
▪ Auditório:
o [L7] SALA TÉCNICA: Sistema de detecção de alarme de incêndio.
4.1.5. Por manutenção dos sistemas supervisórios, entende-se que o escopo inclui a correção da lógica de programação dos mesmos e customizações que venham a ser necessárias para que estes sistemas atendam à necessidade dos usuários da Cidade Administrativa.
4.1.5.1. A correção da lógica de programação dos sistemas supervisórios e customizações dos mesmos deverão ser feita por profissionais certificados pelos fornecedores dos sistemas em questão, sendo a CONTRATADA remunerada de acordo com a estimativa e precificação de horas gastas para que sejam feitos os ajustes necessários.
4.1.5.2. Para os serviços de correção e customização, a ICA estimou 12 mil horas técnicas, a serem gastas sob demanda.
4.1.5.3. A ICA se reserva o direito de utilizá-las parcial ou integralmente.
4.1.5.4. A precificação deverá ser destacada na proposta de preços, conforme Anexo VII.
4.1.5.5. Detectada a necessidade de realizar correções e/ou customizações nos sistemas supervisórios, a CONTRATADA deverá apresentar para a ICA proposta, informando o número de horas técnicas necessárias para realizar tais mudanças, bem como os benefícios e resultados esperados após sua execução. Somente após aprovação da ICA, a CONTRATADA poderá atuar conforme acordado entre as partes.
4.1.5.6. A ICA não realizará intervenções nos sistemas como pré-requisito para a CONTRATADA iniciar seus serviços sobre os mesmos.
4.1.5.7. Tendo em vista uma possível revisão do contrato referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio, fixo e móvel, na CA., é possivel que o escopo de manutenção do software de centrais de supervisão de incêndio seja transferido para uma nova licitação. Visto que os serviços de manutenção dos supervisórios será pago sob demanda, isto incorrerá no não faturamento desta despesa neste
contrato. A ICA avisará com 30 (trinta) dias de antecedência de que tal escopo não fará mais parte dos serviços da CONTRATADA.
4.2. O Anexo II detalha as características da CA para se ter uma visão mais abrangente da magnitude do empreendimento. O Anexo III apresenta deverá os indicadores e metas praticados no âmbito da CA e o histórico de serviços demandados e executados sobre o tema de manutenção, no que diz respeito ao ano de 2011. Já o Anexo IV descreve os sistemas e equipamentos presentes na Cidade Administrativa.
4.3. Os equipamentos estão em uso há, pelo menos, 2 (dois) anos, tendo-se em vista que o início da ocupação da CA começou em fevereiro de 2010. Informações sobre garantias dos equipamentos estarão disponíveis nos databooks e demais documentações técnicas que serão entregues à CONTRATADA durante a sua mobilização inicial.
4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais e peças necessários à execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e conservação.
4.4.1. Os custos referentes a aquisição e gerenciamento dos materiais e peças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e conservação, tais como:
4.4.2.1. ferramentas (por exemplo: furadeiras, serras, lixadeiras, brocas, chave de fenda, etc.);
4.4.2.2. instrumentos (por exemplo: multímetros, analisador de vibrações, etc.);
4.4.2.3. itens corriqueiros de manutenção (por exemplo: fitas isolantes plásticas, fitas de teflon, graxas, óleo lubrificantes, pastas e solventes para limpeza, lixas, serras, brocas, estopas, trapos para limpeza, solda de estanho, veda-juntas, solda metal, colas, adesivo, tinta de proteção e de revestimento, querosene, abraçadeiras plásticas, desengraxastes, desengripantes, tinta PCF ou zarcão, etc.);
4.4.2.4. equipamentos complementares para a execução dos serviços (por exemplo: caçamba de entulho, andaime, escoradores, aparelhos específicos de medição, rádios de comunicação, etc.);
4.4.2.5. insumos necessários à operação e funcionamento dos itens listados acima, como combustíveis, baterias e lubrificantes.
4.5. Não estão contemplados nos serviços contratados:
• Manutenção dos sistemas de áudio e vídeo – som, projetor, microfone, etc.;
• Manutenção dos equipamentos de vigilância – catracas, CFTV, etc.;
• Manutenção dos equipamentos específicos de atividades como: computadores, máquinas de impressão, máquinas de conveniência, etc.;
• Manutenção de mobiliário e divisórias piso-teto;
• Manutenção de no-breaks;
• Manutenção dos cabeamentos e da infra-estrutura de redes de dados e de telefonia;
• Manutenção do sistema de elevadores e da plataforma vertical, exceto polimentos e troca de pisos de acabamento;
• Manutenção nos interiores dos estabelecimentos comerciais, com exceção dos restaurantes situados no 1º (primeiro) andar do Centro de Convivência;
• Manutenção dos bebedouros de água;
• Manutenção de balcões refrigerados e equipamentos de fornecimento de alimentos e café;
• Tratamento químico de água potável e de esgoto, exceto a água utilizada no sistema de ar condicionado do edifício da Central de Água Gelada (CAG);
• Manutenção dos equipamentos do sistema de prevenção e combate a incêndio fixo e móvel, da CA;
• Manutenção de estacionamentos geridos por terceiros da Cidade Administrativa;
• Manutenção da iluminação do túnel que liga a xxxxxxx XX-000 x XX;
• Manutenção de vias, caminhos, meio-fios externos da CA;
• Sistemas de irrigação de jardins e vegetações na CA.
5. Processo de atendimento de ordens de serviço
5.1. Atualmente, a ICA utiliza-se do sistema de gestão de chamados provido pela empresa Microsoft, denominado Microsoft Dynamics CRM. Trata-se de uma ferramenta Web, acessível de qualquer computador conectado à Internet, que provê conexão entre os usuários do empreendimento e fornecedores dentro da relação de solicitação de serviços daqueles para estes.
5.2. Caberá a ICA prover acesso e treinamento para a CONTRATADA em tal sistema, durante a etapa de transição destacada no item de Cronograma deste anexo, a fim de garantir que esta possa receber ordens de serviços abertas por usuários da CA e proceder com os respectivos atendimentos, dentro dos prazos definidos.
5.3. Após treinamento de representantes designados pela CONTRATADA, caberá a esta definir quais pessoas de sua equipe terão acesso ao sistema, concedendo- lhes as permissões e o treinamento necessário para utilizá-lo.
5.4. Através de tal sistema, a CONTRATADA monitorará a sua performance em atender ordens de serviço de manutenções corretivas, através de relatórios gerenciais. Tais relatórios também são acompanhados pela ICA e serão um dos instrumentos através dos quais ambas as partes utilizar-se-ão para acordar melhorias operacionais.
5.5. Abaixo é descrito como funciona o atual sistema de abertura de ordens de serviço. Como dito, a CONTRATADA será treinada pela ICA na operação do sistema envolvido com gestão de ordens de serviço, bem como no processo indicado.
telefônica
web
Xx.xx Manutenção | |
Destacar responsável pelo atendimento e atender ordem de serviço | |
Xx.xx Manutenção | |
Atender ordem de serviço e fechá-la no sistema MS Dynamics | |
Abertura web ou telefônica
Abrir ordem de serviço para manutenção
Usuário
Necessidade de serviço de manutenção da CONTRATADA
Usuário
Início
Acessar o sistema MS Dynamics
Usuário
Abrir ordem de serviço de manutenção
Atendim. Telef.
Acessar o sistema MS Dynamics
Atendim. Telef.
Chamar o atendimento telefônico
Usuário
Receber aviso de nova ordem de serviço
Xx.xx Manutenção
Usuário | |
Abrir ordem de serviço de manutenção | |
Usuário | Fim |
Receber aviso de ordem de serviço finalizada |
O usuário ainda poderá discordar do resultado do fechamento da ordem de serviço. Neste caso, via sistema, ele poderá reabrir o chamado para a CONTRATADA revisar a execução de seu serviço
5.6. O fechamento da ordem de serviço pela CONTRATADA é premissa para o registro do tempo despendido com o atendimento da mesma. O conjunto de tempos registrados em um mês para todos os atendimentos de ordens de serviço corretivas previstas a serem realizadas no mesmo mês servirá para cálculo de indicador de performance, conforme detalhado neste anexo, em “Condições de Pagamento”.
6. Sobre o sistema de gestão de manutenção
6.1. A CONTRATADA deverá utilizar-se de um sistema próprio para fazer a gestão dos planos de manutenção preventiva e preditiva. Tal sistema também deverá gerir o taggeamento dos ativos que foram mapeados pela CONTRATADA durante o período de “operação adaptativa”.
6.1.1. As ordens de serviço de manutenção corretivas, conforme já explicitado, serão gerenciadas pelo sistema da ICA, Microsoft Dynamics CRM. As ordens de serviço de manutenção preventiva e preditiva serão gerenciadas pela CONTRATADA em seu sistema, sendo esta responsável pelo correto preenchimento e atualização das informações do software.
6.1.2. Com as ordens de serviço de manutenções preventivas e preditivas gerenciadas pelo sistema da CONTRATADA, o cálculo de indicador de
performance para tais tipos de ordens de serviço executadas em relação às agendadas será realizado através de relatórios obtidos por tal sistema.
6.1.3. Para tanto, a CONTRATADA deverá garantir acesso ao seu sistema para, pelo menos, 3 (três) pessoas da ICA, com perfil mínimo de leitura para análise de relatórios.
6.2. O software de manutenção para o gerenciamento das ordens de serviços a ser fornecido pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
6.2.1. disparar ordem de serviço (OS) automaticamente, de acordo com calendário de manutenções, a ser programado pela CONTRATADA;
6.2.2. controlar o cronograma de manutenção preventiva (atividades e equipamentos);
6.2.3. permitir a inserção de informações e descrição da solução dada ao problema;
6.2.4. gerenciar o total de manutenções solicitada em comparação com o total de manutenções realizadas;
6.2.5. gerenciar o total de material utilizado por período, local de utilização e o serviço (OS) em que foi utilizado;
6.2.6. oferecer a geração de relatórios técnico-gerenciais, como histórico de intervenções dos equipamentos, materiais utilizados, tempo médio entre reparos/falhas, geração de gráficos, etc..
6.3. A CONTRATADA deve manter o histórico de manutenções preventivas e preditivas e, ao fim do contrato, prover cópia total da base de dados atualizada do seu sistema que gere os planos de manutenção para a ICA, de tal forma que esta possa realizar extrações e análise de dados através de, minimamente, planilhas de dados eletrônicas.
7. Dimensionamento de Equipe
7.1. Para a execução dos serviços a serem prestados, a ICA espera que a CONTRATADA aloque na Cidade Administrativa número suficiente de profissionais para atender o escopo deste contrato.
7.2. A figura abaixo apresenta o organograma esperado em relação aos profissionais alocados na CA. Trata-se de uma hierarquia sugerida, mas não fixa.
7.3. A CONTRATADA está autorizada a subcontratar serviços especializados, como os abaixo relacionados, de forma que possa atender o escopo do presente edital, quando não possuir condições de executar por si própria ou não houver vedação expressa pela ICA.
7.3.1. Serviços de limpeza de dutos de ar condicionado, de análise da qualidade de ar e de água, de análise termográfica e de vibração dos equipamentos;
7.3.2. Serviços de manutenção em equipamentos específicos, como por exemplo, os da Central de Esgoto à Vácuo, da Central de Água Gelada, Geradores;
7.3.3. Serviços de manutenção de sistemas supervisórios;
7.3.4. Serviços associados à célula denominada de “Suporte à Gerência”, conforme figura acima.
7.4. A subcontratação não exime a CONTRATADA ou seu subcontratado das obrigações e responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.
7.5. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
8. Condições de Pagamento
8.1. A CONTRATADA será medida e terá seu pagamento mensal associado a 2 (duas) principais variáveis:
8.1.1. Pagamento por entrega de produtos que planejar, conforme especificado no cronograma de trabalho que apresentar à ICA;
8.1.2. Pagamento por cumprimento de indicadores e metas estipuladas para os serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva.
8.2. Em função de medição condicionada a estas 2 (duas) variáveis, as fórmulas para pagamento serão aplicadas da seguinte forma:
8.2.1. Para meses em que a CONTRATADA tiver que entregar produtos, conforme especificado no cronograma de trabalho:
Em que:
CP = Coeficiente de Pagamento da CONTRATADA no mês, dado em porcentagem.
PE = Produtos Entregues pela CONTRATADA no mês conforme cronograma de trabalho apresentado (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MC = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções corretivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MPP = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções preventivas e preditivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
8.2.2. Para meses em que a CONTRATADA não tiver que entregar produtos, conforme especificado no cronograma de trabalho:
Em que:
CP = Coeficiente de Pagamento da CONTRATADA no mês, dado em porcentagem.
MC = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções corretivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MPP = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções preventivas e preditivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
8.2.3. O menor valor possível para CP será de 50% (cinquenta por cento), ainda que tenha se obtido coeficiente inferior a este valor.
8.2.4. Qualquer alteração, inclusão ou exclusão de indicadores acordada entre ICA e CONTRATADA tornará obrigatória a revisão das fórmulas acima indicadas. Os indicadores e metas poderão ser revistos pelas partes, em comum acordo, sem nenhum ônus, em prol de uma melhor prestação de serviços de manutenção.
8.3. Sobre os produtos a serem entregues, conforme cronograma de trabalho
8.3.1. A pontuação dada aos produtos entregues (PE) receberá a seguinte gradação, em função da quantidade de produtos planejados e realmente entregues para o mês previsto:
Faixas | Pontuações |
Se todos os produtos planejados (Pp) forem efetivamente entregues e aceitos pela ICA (Pea): Pp = Pea | PE = 1 |
Se a quantidade de produtos entregues e aceitos pela ICA (Pea) for menor que a quantidade de produtos planejados (Pp), em até 50%: 50% Pp =< Pea < Pp | PE = 0,5 |
Se a quantidade de produtos entregues e aceitos pela ICA (Pea) for menor 50% da quantidade produtos planejados (Pp): Pea < 50% Pp | PE = 0 |
8.3.2. Caso um produto não seja entregue no mês indicado no cronograma de trabalho, ele passará a fazer parte do total de produtos planejados (Pp) do mês subseqüente.
8.4. Sobre os indicadores e metas considerados para medição:
8.4.1. Indicador 01: Ordens de serviço de manutenção corretiva fechadas no prazo
Finalidade: Avaliar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos para as manutenções corretivas (MC).
Meta definida: 90% das ordens de serviço corretivas realizadas no período deverão ser fechadas dentro do nível de serviço.
Mecanismo de cálculo:
MC = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 0𝑆 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑓𝑒𝑐ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑜 𝑛í𝑣𝑒𝑙 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 0𝑆 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑎 𝑠𝑒𝑟𝑒𝑚 𝑓𝑒𝑐ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
Instrumento de medição: relatório obtido através da ferramenta Microsoft Dynamics CRM.
Faixas de desempenho e respectivas pontuações:
Faixas | Pontuações |
Se MC for maior ou igual a 90% | MC = 1 |
Se MC estiver entre 85% e 89,9% | MC = 0,9 |
Se MC estiver entre 80% e 84,9% | MC = 0,8 |
Se MC estiver entre 75% e 79,9% | MC = 0,7 |
Se MC estiver entre 70% e 74,9% | MC = 0,6 |
Se MC for menor que 70% | MC = 0,5 |
8.4.2. Indicador 02: Ordens de Serviço de manutenção preventiva e preditiva realizadas no prazo
Finalidade: Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas para as manutenções preventivas e preditivas (MPP).
Meta definida: 95% das ordens de serviço preventivas e preditivas agendadas para serem executadas no período deverão ser executadas.
Mecanismo de cálculo:
MPP = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 0𝑆 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑒 𝑝𝑟𝑒𝑑𝑖𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 0𝑆 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑒 𝑝𝑟𝑒𝑑𝑖𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑎g𝑒𝑛𝑑𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
Instrumento de medição: relatório obtido através do sistema de gestão de manutenção da CONTRATADA que proverá acesso à ICA (pelo menos 3 (três) licenças) para consulta de relatório e aferição de tal indicador.
Faixas de desempenho e respectivas pontuações:
Faixas | Pontuações |
Se MPP for maior ou igual a 95% | MPP = 1 |
Se MPPestiver entre 90% e 94,9% | MPP = 0,9 |
Se MPP estiver entre 85% e 89,9% | MPP = 0,8 |
Se MPP estiver entre 80% e 84,9% | MPP = 0,7 |
Se MPP estiver entre 75% e 79,9% | MPP = 0,6 |
Se MPP for menor que 75% | MPP = 0,5 |
8.4.3. A cada mês que a CONTRATADA não cumprir com as metas definidas, deverá tomar medidas para corrigir tal desempenho.
8.4.4. Caso a CONTRATADA seja avaliada na menor faixa admitida para um dos indicadores, MC (menor que 70%) e MPP (menor que 75%), por 3 (três) meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato por considerar inexecução parcial do ajuste.
8.4.5. O Anexo III indica todos os prazos de execução relacionados aos serviços de manutenção corretivas atualmente existentes na Cidade Administrativa. Até o fim do período de “operação adaptativa” (conforme Cronograma deste anexo), a CONTRATADA deverá confirmar o seu entendimento sobre como será medida por seus serviços e, se julgar pertinente, propor novos indicadores, metas e prazos de atendimento.
8.4.5.1. A não manifestação e negociação de novos elementos de avaliação pela CONTRATADA farão com que a ICA passe a adotar os critérios definidos neste anexo para medição dos serviços prestados. Não é verdade, todavia, que qualquer solicitação de alteração, inclusão ou exclusão de elementos serão aceitas pela ICA. Para qualquer sugestão, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas embasadas que sustentem sua solicitação.
ANEXO II – CARACTERÍSTICAS DA CA
As informações referentes ao ANEXO II – CARACTERISTICAS DA CA estão disponíveis para visualização e download no Portal de Compras através do endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) na coluna “Licitações em Destaque”.
ANEXO III – ANS (ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO) E VOLUMES DE CHAMADOS NA CIDADE ADMINISTRATIVA
As informações referentes ao ANEXO III – ANS (ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO) E VOLUMES DE CHAMADOS NA CIDADE ADMINISTRATIVA estão disponíveis para visualização e download no Portal de Compras através do endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) na coluna “Licitações em Destaque”.
ANEXO IV – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA DA CA
As informações referentes ao ANEXO IV – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA DA CA estão disponíveis para visualização e download no Portal de Compras através do endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) na coluna “Licitações em Destaque”.
ANEXO V – SOFTWARES DE SUPERVISÃO
As informações referentes ao ANEXO V – SOFTWARES DE SUPERVISÃO estão disponíveis para visualização e download no Portal de Compras através do endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) na coluna “Licitações em Destaque”.
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ANEXO VI – NORMAS TÉCNICAS
Os trabalhos deverão ser executados tomando como referência as seguintes normas técnicas, não sendo as referências exaustivas:
a) Normas, especificações e métodos da ABNT;
b) Leis trabalhistas vigentes;
c) Portaria do Ministério da Saúde nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998 (publicada no D.O. de 31 de agosto de 1998);
d) Recomendação Normativa 004-1995 da SBCC – Classificação de filtros de ar para utilização em ambientes climatizados;
e) ISO - 9.386-1 (Vertical Lifting Platforms) - Plataformas Verticais
f) Os pontos omissos deverão obedecer às normas internacionais pertinentes ao assunto;
g) Sempre que necessário, consultar as seguintes normas da NBR:
I – Normas técnicas da NBR para o sistema predial civil:
1. Arquitetura
NBR6492 - Representação de projetos de arquitetura NBR7679 - Termos básicos relativos à cor
NBR9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR13531 - Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas
NBR13532 - Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura
2. Acústica
NBR10152 - Níveis de ruído para conforto acústico NBR12179 - Tratamento acústico em recintos fechados
3. Vedação
NBR7170 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria NBR7171 - Bloco cerâmico para alvenaria
NBR7173 - Blocos vazados de concreto simples para alvenaria sem função estrutural NBR8041 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Forma e dimensões
NBR8042 - Bloco cerâmico para alvenaria - Formas e dimensões NBR10834 - Bloco vazado de solo-cimento sem função estrutural
NBR10835 - Bloco vazado de solo-cimento sem função estrutural - Forma e dimensões NBR14974-1 - Bloco sílico-calcário para alvenaria - parte 1: Requisitos, dimensões e métodos de ensaio
NBR14974-2 - Bloco sílico-calcário para alvenaria - Parte 2: Procedimento para execução de alvenaria
NBR14715 - Chapas de gesso acartonado - Requisitos NBR5721 - Divisória modular vertical interna
NBR11673 - Divisórias leves internas moduladas - Perfis metálicos NBR11681 - Divisórias leves internas moduladas
NBR11683 - Divisórias leves internas moduladas NBR11684 - Divisórias leves internas moduladas
NBR11685 - Divisórias leves internas moduladas NBR13964 - Móveis para escritório - Divisórias tipo painel
4. Revestimentos de paredes e pisos
NBR11801 - Argamassa de alta resistência mecânica para pisos NBR13530 - Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas NBR13529 - Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas
NBR13749 - Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas - Especificação NBR14081 - Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas - Requisitos
5. Pedras naturais
NBR13707 - Projeto de revestimento de paredes e estruturas com placas de rocha
6. Cerâmica
NBR13816 - Placas cerâmicas para revestimento - Terminologia NBR13817 - Placas cerâmicas para revestimento - Classificação
NBR13818 - Placas cerâmicas para revestimento - Especificação e métodos de ensaios
7. Gesso
NBR13207 - Gesso para construção civil
NBR13867 - Revestimento interno de paredes e tetos com pastas de gesso - Materiais, preparo, aplicação e acabamento
8. Tintas
NBR11702 - Tintas para edificações não industriais
9. Têxteis e madeiras
NBR7686 - Revestimentos têxteis de piso
10. Vinílicos, melamínicos e linóleos
NBR7374 - Placa vinílica semi-flexível para revestimento de pisos e paredes - Requisitos e métodos de ensaio
NBR14851-1 - Revestimentos de pisos - Mantas (rolos) e placas de linóleo - Parte 1: Classificação e requisitos
NBR14851-2 - Revestimentos de pisos - Mantas (rolos) e placas de linóleo - Parte 2: Procedimentos para aplicação e manutenção
NBR14833-1 - Revestimento de pisos laminados melamínicos de alta resistência - Parte 1: Requisitos, características, classes e métodos de ensaio
NBR14833-2 - Revestimento de pisos laminados melamínicos de alta resistência - Parte 2: Procedimentos para aplicação e manutenção
11. Pisos elevados
NBR11802 - Pisos elevados NBR12544 - Pisos elevados NBR12561 - Calçado de proteção
12. Caixilhos, portas e vidros
NBR7199 - Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil NBR8037 - Porta de madeira de edificação
NBR10821 - Caixilhos para edificação - Janelas
NBR10830 - Caixilho para edificação - Acústica dos edifícios
NBR10831 - Projeto e utilização de caixilhos para edificações de uso residencial e comercial - Janelas
NBR11706 - Vidros na construção civil NBR14718 - Guarda-corpos para edificação
NBR14207 - Boxes de banheiro, fabricados com vidro de segurança temperado - Projeto, Instalação e materiais utilizados
13. Telhados
NBR5640 - Telha estrutural de fibrocimento NBR7172 - Telha cerâmica tipo francesa
NBR7196 - Folha de telha ondulada de fibrocimento NBR7581 - Telha ondulada de fibrocimento
NBR8039 - Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa
NBR8055 - Parafusos, ganchos e pinos usados para a fixação de telhas de fibrocimento - Dimensões e tipos
NBR9066 - Peças complementares para telhas onduladas de fibrocimento - Funções, tipos e dimensões
NBR9601 - Telha cerâmica de capa e canal
NBR12800 - Telha de fibrocimento, tipo pequenas ondas NBR12825 - Telha de fibrocimento, tipo canal NBR13582 - Telha cerâmica tipo romana
NBR13858-1 - Telhas de concreto - Parte 1: Projeto e execução de telhados NBR13858-2 - Telhas de concreto - Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio NBR14331 - Alumínio e suas ligas - Telhas (chapas corrugadas) - Requisitos NBR14513 - Telhas de aço revestido de seção ondulada – Requisitos NBR14514 - Telhas de aço revestido de seção trapezoidal – Requisitos
14. Impermeabilização
NBR8083 - Materiais e sistemas utilizados em impermeabilização NBR9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto
NBR9689 - Materiais e sistemas de impermeabilização NBR9690 - Mantas de polímeros para impermeabilização (PVC) NBR12190 - Seleção da impermeabilização
15. Estruturas
NBR6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações
NBR6123 - Forças devidas ao vento em edificações
NBR8681 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento
NBR14432 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações - o Procedimento
16. Concreto
NBR6118 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento NBR7211 - Agregado para concreto - Especificação
NBR7480 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado NBR7481 - Tela de aço soldada - Armadura para concreto
NBR7482 - Fios de aço para concreto protendido
NBR7483 - Cordoalhas de aço para concreto protendido - Requisitos
NBR8953 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência NBR9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado
NBR11768 - Aditivos para concreto de cimento Xxxxxxxx
XXX00000-0 - Laje pré-fabricada - Requisitos - Parte 1: Lajes unidirecionais NBR14859-2 - Laje pré-fabricada - Requisitos - Parte 2: Lajes bidirecionais
NBR14860-1 - Laje pré-fabricada - Pré-laje - Requisitos - Parte 1: Lajes unidirecionais NBR14860-2 - Laje pré-fabricada - Pré-laje - Requisitos - Parte 2: Lajes bidirecionais NBR14861 - Laje pré-fabricada - Painel alveolar de concreto protendido – Requisitos
II – Normas técnicas da NBR para o sistema elétrico:
NBR5354 - Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais NBR5410 - Instalações elétricas de baixa tensão
NBR5413 - Iluminância de interiores
NBR5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas NBR10898 - Sistema de iluminação de emergência
NBR5597 - Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT - Requisitos
NBR6150 - Eletroduto de PVC rígido
NBR6689 - Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais NBR5361 - Disjuntores de baixa tensão
NBR7118 - Disjuntores de alta-tensão
NBR IEC 60947-2 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: Disjuntores
NBR6527 - Interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga - Especificação NBR5111 - Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos - Especificação NBR5368 - Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos - Especificação
NBR8120 - Fio de aço-cobre, encruado para fins elétricos.
NBR5118 - Fios de alumínio nus de seção circular para fins elétricos NBR5285 - Fios de alumínio-liga, nus, de seção circular, para fins elétricos
NBR10711 - Fios de aço-alumínio nus, encruados, de seção circular, para fins elétricos
III – Normas técnicas da NBR para o sistema hidráulico:
NBR6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações NBR5626 - Instalação predial de água fria
NBR7367 - Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário
NBR8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução NBR10844 - Instalações prediais de águas pluviais
NBR14486 - Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário - Projeto de redes coletoras com tubos de PVC
NBR5648 - Sistemas prediais de água fria - Tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 KPa, com junta soldável - Requisitos
NBR5688 - Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Tubos e conexões de PVC, tipo DN - Requisitos
NBR7362-1 - Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 1: Requisitos para tubos de PVC com junta elástica
NBR7362-2 - Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 2: Requisitos para tubos de PVC com parede maciça
NBR7362-3 - Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 3: Requisitos para tubos de PVC com dupla parede
NBR7362-4 - Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 4: Requisitos para tubos de PVC com parede de núcleo celular
NBR10570 - Tubos e conexões de PVC rígido com junta elástica para coletor predial e sistema condominial de esgoto sanitário - Tipos e dimensões
NBR10925 - Cavalete de PVC DN 20 para ramais prediais
NBR8417 - Sistemas de ramais prediais de água - Tubos de polietileno PE - Requisitos NBR14301 - Sistemas de ramais prediais de água - Tubos de polietileno PE – Determinação das Dimensões
NBR8161 - Tubos e conexões de ferro fundido para esgoto e ventilação - Formatos e dimensões
NBR9651 - Tubo e conexão de ferro fundido para esgoto NBR6452 - Aparelhos sanitários de material cerâmico
NBR6498 - Bacia sanitária de material cerâmico de entrada horizontal e saída embutida vertical - Dimensões
NBR 6499 - Material cerâmico - Lavatório de fixar na parede - Dimensões NBR6500 - Mictórios de material cerâmico - Dimensões
NBR9065 - Material cerâmico - Bidê - Dimensões
NBR9338 - Bacia sanitária de material cerâmico com caixa acoplada e saída embutida vertical
- Dimensões
NBR10353 - Material cerâmico - Mini-lavatório de fixar na parede - Dimensões NBR12487 - Tanque de material cerâmico - Dimensões padronizadas NBR12488 - Material cerâmico - Lavatório de embutir - Dimensões
NBR12489 - Material cerâmico - Lavatório de sobrepor - Dimensões
NBR12490 - Bacia sanitária de material cerâmico com caixa integrada e saída embutida vertical - Dimensões
NBR14776 - Cadeira plástica monobloco - Requisitos e métodos de ensaio NBR10979 - Válvula de escoamento com ladrão para bidês e lavatórios NBR11146 - Válvula de escoamento, sem ladrão, para lavatórios e pias NBR11852 - Caixa de descarga
NBR12904 - Válvula de descarga
NBR14162 - Aparelhos sanitários - Sifão - Requisitos e métodos de ensaio NBR12483 - Chuveiros elétricos
NBR14011 - Aquecedores instantâneos de água e torneiras elétricas - Requisitos NBR14390 - Misturador para lavatório - Requisitos e métodos de ensaio NBR6135 - Chuveiros automáticos para extinção de incêndio
NBR9077 - Saídas de emergência em edifícios
NBR10897 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático
NBR11711 - Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais.
NBR11742 - Porta corta-fogo para saída de emergência NBR11785 - Barra antipânico – Requisitos
IV – Normas técnicas da NBR para o sistema de ar condicionado: NBR5858 - Condicionador de ar doméstico
NBR5882 - Condicionador de ar doméstico - Determinação das características
NBR6401 - Instalações centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto
NBR9318 - Condicionadores de ar domésticos - Requisitos de segurança elétrica NBR 10080 - Instalações de ar condicionado para salas de computadores
NBR 7256 - Tratamento de ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Requisitos para projeto e execução das instalações
NBR 14518 - Sistema de Ventilação para Cozinhas Profissionais
NBR 6401 - Instalações Centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros Básicos
NBR 14679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de Higienização
ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
As tabelas abaixo deverão ser preenchidas com as especificações dos valores pertinentes para a prestação dos serviços conforme especificações do Edital e seus anexos.
Para informar o valor dos serviços de manutenção designados no campo “A”, a licitante incluirá toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos e insumos necessários a execução de todo o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico e ar condicionado, além da operação e manutenção de sistemas supervisórios na CA. Cabe ressaltar inclusive que a empresa deverá considerar o risco de ocorrer a necessidade de substituição de equipamentos que já não estejam cobertos pela garantia quando da execução contratual e que eventualmente necessitem de serem substituídos. Para composição dos preços, o fornecedor deverá preencher as tabelas de I a VI encaminhadas, de forma que o valor total obtido permitirá o preenchimento dos campos A01 e B01, do modelo de proposta de preços encaminhado.
Sobre a precificação referente às horas técnicas de correção e customização dos softwares de supervisório, o fornecedor deverá informar o valor unitário (campo A02) e total (campo B02).
PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome de quem preenche a proposta | |||
Item | Descrição Sucinta | A | B |
Valor mensal (em R$) | Valor total para 30 meses (em R$) (A01 x 30) | ||
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico e ar condicionado, além da operação e manutenção de sistemas supervisórios na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CA). | ||
02 | Horas técnicas para correção da lógica de programação dos sistemas supervisórios e customizações | Valor por hora técnica (em R$) | Valor total para 12 mil horas técnicas (em R$) |
D | Valor global dos serviços (B01 + B02) | ||
E | Valor por extenso | ||
Local de prestação do serviço | Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/ XX. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da contratação e todas as regras estipuladas nos anexos adjuntos. | |||
A empresa deverá preencher os quadros abaixo, comprovando os valores indicados para o campo B01. É obrigatório que o valor apresentado para tal campo possa ser comprovado com base nos valores indicados nas tabelas seguintes. O valor para o campo B01 deverá ser exatamente igual ao informado na última linha da Xxxxxx XX. |
No site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ao preencher sua proposta no sistema de pregão eletrônico, o licitante deverá observar que a unidade do serviço adquirido é igual a 1 (um). Assim, considerando que o contrato será de 30 (trinta) meses, os valores a serem preenchidos nos campos “Valor Unitário” e “Valor Total”, deverão ser iguais, correspondendo ao VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA O PERÍODO ESTIPULADO.
TABELA I – Mão-de-obra
A tabela I abaixo se refere aos custos com mão-de-obra para o campo B da proposta de preço. Os encargos trabalhistas apresentados neste quadro deverão ser exatamente iguais aos informados nas tabelas II.
Cargo (Qualificação do Profissional) | Qtd. de func. | Escala de Trabalho (12x36, 5x2, etc) | Salário sem encargos e sem benefícios (R$) | Adicional Periculosidade /Insalubridad e (R$) | Adicional Noturno (R$) | TOTAL Salário sem encargos e sem benefícios (R$) | Encargos Trabalhistas (%) | TOTAL Salário com encargos e sem benefícios (R$) | Benefícios (R$) | TOTAL Salário com encargos e benefícios (R$) |
TOTAL com Encargos e Benefícios |
TABELA II – Encargos Sociais Trabalhistas
Informar as porcentagens de encargos trabalhistas que a empresa está sujeita.
Encargos Sociais Trabalhistas (%) | |
Informar se a forma de Tributação é Lucro Real ou Presumido: | |
GRUPO A | |
1. INSS | |
2. SESI ou SESC | |
3. INCRA | |
4. Salário Educação | |
5. FGTS | |
6. Seguro Acidente do Trabalho | |
7. Sebrae | |
8. SENAI ou SENAC | |
GRUPO B | |
1. Férias | |
2. Auxílio Doença | |
3. Licença Maternidade do Substituto | |
4. Licença Paternidade | |
5. Faltas Legais | |
6. Acidente de Trabalho | |
7. Aviso Prévio Trabalhado | |
8. 13º Salário | |
GRUPO C | |
1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
2. Indenização Adicional | |
3. Indenização (Sem Justa Causa) | |
4. Custo da Multa em Relação aos Trabalhadores Inicialmente Contratados (40% FGTS) | |
5. Custo da Multa em Relação aos Trabalhadores Inicialmente Contratados (10% Contribuição Social) | |
6. Custo da Multa em Relação aos Trabalhadores que Serão Substituídos (40% FGTS) | |
7. Custo da Multa em Relação aos Trabalhadores que Serão Substituídos (10% Contribuição Social) | |
13º Salário | |
GRUPO D | |
1. Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre os Itens do Grupo "B" | |
2. Incidência de FGTS (Item do Grupo "A") sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Item do Grupo "C") | |
3. Incidência de FGTS (item do Grupo "A") sobre o Período Médio de Afastamento Superior a 15 Dias Motivado por Acidente do Trabalho (item do Grupo "B") | |
4. Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre os Valores Constantes da Base de Cálculo Referente ao Salário-Maternidade | |
5. Salário Educação | |
TOTAL (Soma dos Grupos A, B, C e D) |
TABELA III – Despesas Operacionais
Despesas Operacionais (R$) | |
A. Custos de Ferramentas e Equipamentos / Mês | |
1. Custos de equipamentos e ferramentas | |
2. Custos de Software | |
Informar o custo mensal de ferramentas e equipamentos (ex: andaimes, caçamba de entulho, ferramentas, furadeiras, serras, plataformas, guinchos, rádio para comunicação, mobiliários, telefone, computador, etc. Deverá contemplar também o custo para uso do seu software de manutenção), incluindo o custo de locação, depreciação, manutenção, entre outros. O custo com o software inclui a aquisição de software de manutenção e sua respectiva licença. Os custos de impostos sobre o faturamento, taxa de administração e riscos não deverá ser informado, pois os mesmos estão destacados posteriormente. | |
B. Custos de Veículos / Mês | |
1. Custos de veículos por mês | |
Caso o fornecedor ache necessário, informar o custo mensal de veículos incluindo custo de locação, depreciação, manutenção, combustível entre outros. Os custos de impostos sobre o faturamento, taxa de administração e riscos não deverá ser informado, pois os mesmos estão destacados posteriormente. | |
C. Insumos Corriqueiros / Mês | |
1. Custos de itens corriqueiros de manutenção por mês | |
Informar o custo mensal referente a Itens corriqueiros e de baixo valor unitário que não representam o serviço fim, mas sim a execução da mão-de-obra (ex: fita isolante, porca, parafuso, arruela, fita teflon, cola de tubos, lixas, óleo lubrificantes, graxas, desengraxantes, etc). Os custos de impostos sobre o faturamento, taxa de administração e riscos não deverá ser informado, pois os mesmos estão destacados posteriormente. | |
D.Custo de Uniformes e EPI´s / Mês | |
1. Custos com uniformes e EPI´s por mês | |
Informar o custo mensal referente a todos os EPI´s e uniformes necessários para realizar a manutenção dos sistemas hidráulicos, elétricos, ar condicionado, eletromecânica e predial civil. Os custos de impostos sobre o faturamento, taxa de administração e risco não deverá ser informado, pois os mesmos estão destacados posteriormente. | |
E.Custo de Materiais / Mês | |
1. Custos com materiais por mês | |
Informar o custo mensal referente a todos os materiais, peças, equipamentos e componentes que a sua empresa entende que sejam necessários para realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos, elétricos, ar condicionado, eletromecânica e predial civil. Os custos de impostos sobre o faturamento, taxa de administração e riscos não deverá ser informado, pois os mesmos estão destacados posteriormente. OBSERVAÇÃO: Todas as peças, materiais e equipamentos a serem substituídos deverão ser de acordo (mesma marca, modelo e especificação técnica) com o instalado na obra. | |
F.Outros Custos / Mês | |
1. Outros custos por mês | |
Informar abaixo, caso exista, outros custos de manutenção, descrevendo detalhadamente o objetivo da incidência do custo: | |
TOTAL (Soma de A, B, C, D, E e F) |
TABELA IV – BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)
Benefícios e Despesas Indiretas (%) | |
A.Taxa de Administração / Operação | |
B.Taxa de Risco | |
C. Lucro | |
TOTAL (Soma de A, B e C) |
TABELA V – Impostos
Impostos (%) | |
A.PIS | |
B.COFINS | |
C.Contribuição Social | |
D.IRRF | |
E.Taxa de Tributos Municipal – ISS | |
F.Outros | |
Descrever abaixo quais outros impostos foram considerados: | |
TOTAL (Soma de A, B, C, D, E e F) |
TABELA VI – Consolidação
A.Custo de Mão-de-Obra Total (TOTAL da Tabela I) | |
B.Custo de Despesas Operacionais (TOTAL da Tabela III) | |
CUSTO PARCIAL 1 (Soma de A e B) | |
C.BDI - Benefícios e Despesas Indiretas (TOTAL da Tabela IV) | |
CUSTO PARCIAL 2 (Custo Parcial 1 x (1+C)) | |
D.Impostos (TOTAL da Tabela V) | |
CUSTO TOTAL (Custo Parcial 2 / (1-D)) a preencher no campo B da proposta de preço |