EDITAL DE SELEÇÃO N° 05/2021
EDITAL DE SELEÇÃO N° 05/2021
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DE SERVIDOR VPS
1. PREÂMBULO
O Movimento Nacional dos Catadores Materiais Recicláveis – MNCR em conjunto com a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis - ANCAT, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP, torna público o PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO
DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DE SERVIDOR VPS, conforme descrição que seguem nos itens abaixo.
2. OBJETIVO
A presente SELEÇÃO tem por objetivo a contratação de serviços de pessoa jurídica visando a prestação de serviços de consultoria em segurança de servidores de sites e sistemas VPS.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Requisitos necessários:
- Configuração de apache e Nginx;
- Certificação SSL;
- Configuração de domínios DNS;
- Docker, PHP e Python.
Demais serviços poderão surgir de acordo com a negociação com a empresa selecionada e outras especificações dos serviços que se fizer necessário ou conforme demanda da Contratante.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A pessoa jurídica selecionada terá seus serviços acordados, convencionados e estipulados por meio de Contrato de Prestação de Serviços.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO.
5.1 As propostas apresentadas serão analisadas com base nos seus elementos técnicos e no preço oferecido para realização dos serviços;
5.2 A ANCAT poderá realizar contatos e reuniões com qualquer proponente para esclarecer
itens das propostas apresentadas e negociar valores propostos para realização dos serviços;
5.3 Todos os participantes deste processo de seleção estão cientes de que ao apresentarem suas propostas, estarão declarando seu conhecimento e compreensão da solicitação e nada terão a reclamar.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A empresa selecionada neste certame, firmará contrato com a ANCAT e constará no referido instrumento como CONTRATADA, ficando a ANCAT com a denominação de CONTRATANTE;
6.2 A empresa a ser selecionada deverá ser pessoa jurídica, legalmente constituída, e possuir finalidade legal compatível com o objeto que está sendo solicitado, sendo habilitada para emissão de Nota Fiscal. Entende-se por pessoa jurídica habilitada a emissão de Nota Fiscal toda aquela que possuir CNPJ ativo e que esteja apta para emissão de notas fiscais, podendo, inclusive, ser MEI, ME ou EIRELI;
6.3 A participação ou seleção no âmbito do presente certame não gera qualquer obrigação ou compromisso por parte da ANCAT, do MNCR ou da entidade financeira do Projeto, junto aos postulantes, podendo o processo ser cancelado, parcial ou integralmente, em qualquer uma de suas etapas;
6.4 A pessoa jurídica a ser selecionada deverá possuir capacidade de execução das demandas do Projeto com relação à área e objeto que estão sendo solicitados;
6.5 Em decorrência do exposto acima, as obrigações mútuas entre as partes só passam a existir a partir da efetiva assinatura do contrato com a empresa selecionada;
6.6 A ANCAT e o MNCR não são responsáveis e tampouco cobrirão qualquer despesa realizada pelos pretendentes que participarem do presente certame;
6.7 Este Edital será publicado no site da ANCAT, xxx.xxxxx.xxx.xx e do MNCR xxx.xxxx.xxx.xx e em outros meios de divulgação que ambas julgarem necessário;
7. DO PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS
7.1 Os interessados em participar deste Edital deverão enviar suas propostas até o dia 05 de maio de 2021, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.2 No título do correio eletrônico que será encaminhado com a proposta deverá constar: PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DE SERVIDOR VPS.
7.3 Não serão analisadas propostas que não estejam de acordo com este Edital, não tendo a pessoa excluída nada a reclamar posteriormente.
8. DO RESULTADO
O resultado final será informado aos interessados, por meio de contato telefônico ou através de e-mail ou outro meio em que a Coordenação da ANCAT e do MNCR julgarem pertinente.
9. DA CONTRATAÇÃO
Após o resultado final e o contato com a pessoa jurídica selecionada, a Coordenação poderá convocar, a qualquer momento, para firmar o contrato de prestação de serviços, de acordo com o estabelecido no presente documento. O Contrato não ensejará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e a pessoa Contratada e seus membros, prepostos, prestadores de serviços e/ou agentes;
São Paulo, 27 de abril de 2021.