INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO
AUTARQUIA MUNICIPAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 02/2020
PROCESSO DE COMPRA N° 382/2019 CONVITE N° 15/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES
Por este instrumento particular de Contrato para Locação de 40 (quarenta) Microcomputadores, as partes, de um lado o INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DO FUNCIONALISMO, com endereço à Xxx Xxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 59.149.823/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora Superintendente, Sra. XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do R.G. n° 28.333.493-9 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado IMASF e, do outro, a empresa ARKLOK EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, com endereço à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx 00, X. Xxxxxx, Xxxxxxx – SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 10.489.713/0001-14, neste ato representada pelo sua Diretora Presidente, Xxx. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, doravante dita apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante no Processo de Compra n° 382/2019 tem justo e contratado o que segue:
1.0 - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Locação de 40 (quarenta) Microcomputadores (CPU, Teclado e Mouse), de acordo com proposta apresentada pela CONTRATADA inserta no Processo de Compra n° 382/2019 que, para todos os efeitos, ficam fazendo parte integrante desta avença.
2.0 - DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, e será executado em regime de execução indireta e por empreitada por preço global, iniciando-se em 10 de janeiro de 2020 e encerrando-se em 10 de janeiro de 2021.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA instalará no IMASF, em local a ser designado, 40 (quarenta) microcomputadores novos (CPU, teclado e mouse), conforme características técnicas constantes da proposta apresentada.
3.2 - Todos os serviços necessários para a manutenção dos equipamentos, tanto preventiva como corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 - A CONTRATADA fornecerá todas as peças necessárias para a perfeita execução dos serviços de manutenção, bem como todos e quaisquer suprimentos necessários, sem ônus para o IMASF, exceto papéis.
3.4 - As interrupções nos equipamentos que requeiram intervenção técnica (chamados técnicos) serão comunicadas pelo IMASF à CONTRATADA que, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, providenciará o restabelecimento operacional dos equipamentos e/ou sua substituição.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas fixadas na Proposta apresentada, neste instrumento de Contrato e na legislação vigente, as seguintes:
4.1.1 - Manter as mesmas condições exigidas para participação na licitação, no que concerne à regularidade fiscal, impedimentos, qualificação técnica e capacidade jurídica;
4.1.2 - Fornecer e instalar os equipamentos propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato;
4.1.3 - Dispor de meios telefônicos ou eletrônicos para imediato atendimento às comunicações do IMASF, quanto aos chamados técnicos, durante o horário comercial;
4.1.4 - Providenciar imediata substituição dos equipamentos, por outros com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 24 horas.
4.1.5 - Conduzir os trabalhos de acordo com a proposta e de conformidade com as normas técnicas aplicáveis na estrita observância da legislação em vigor;
4.1.6 - Prover os serviços com profissionais adequados e capacitados em todos os níveis de trabalho;
4.1.7 - Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, nos termos da Proposta apresentada, dentro de suas especificações técnicas e critérios estabelecidos;
4.1.8 – Aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO IMASF
5.1 - São obrigações do IMASF, além das dispostas na presente avença e na legislação vigente as seguintes:
5.1.1 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do presente Contrato;
5.1.2 - Permitir à CONTRATADA o livre acesso às dependências do IMASF relacionadas à execução do objeto deste Contrato.
6.0 - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O Serviço de Processamento de Dados do IMASF fiscalizará, obrigatoriamente, a execução deste Contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos, reservando-se o direito de exigir as correções necessárias, quando os mesmos não forem executados de forma satisfatória.
6.2 - A fiscalização será exercida pelo Serviço de Processamento de Dados do
IMASF.
6.3 - A fiscalização por parte do IMASF não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação vigente e dos danos que vier a causar ao IMASF ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou prepostos na execução do Contrato.
6.4 - A CONTRATADA é responsável pela execução do objeto deste Contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao IMASF, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste Contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
6.5 - Na eventualidade de ocorrência de quaisquer falhas de execução, será a CONTRATADA notificada, para que os regularize, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
6.6 - No recebimento dos materiais e/ou serviços serão observados os preceitos dos artigos 73, 74, 75, e 76 da Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
7.0 - DO PREÇO
7.1 - Pela execução do objeto deste Contrato, o IMASF pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais) pela locação de 40 (quarenta) microcomputadores (CPU, teclado e mouse).
8.0 - DO REGIME DE PREÇO
8.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses consecutivos.
9.0 - DOS PAGAMENTOS
9.1 - Os pagamentos pela locação dos equipamentos serão mensais e efetuados no prazo de até 15 (quinze) d.f.q. após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestados pelo Serviço de Processamento de Dados do IMASF.
9.2 - A primeira fatura será apresentada após ter decorrido 1 (um) mês da instalação dos equipamentos no IMASF, e assim sucessivamente para a apresentação das demais faturas.
9.3 - No caso de eventuais atrasos efetivamente motivados pelo IMASF, os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a legislação vigente.
9.4 - Estão excluídos do quanto previsto no item 9.3, os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo IMASF.
9.5 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na conta indicada pela CONTRATADA.
9.5.1 - A CONTRATADA deverá indicar, juntamente com a documentação fiscal, os dados completos de sua conta bancária através da qual poderá ser efetuado o pagamento das despesas contratadas.
9.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
9.7 - Os pagamentos ficarão condicionados à comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação conforme o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação, juntamente com a respectiva documentação fiscal, da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local de domicílio ou sede da licitante. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar a Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado, que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.
10.0 - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para rescisão do Contrato firmado entre o IMASF e a CONTRATADA, os elencados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações.
10.2. - Em caso de ocorrência das hipóteses elecandas no inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, poderá ser rescindido unilateralmente o Contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, inclusive a comprovação de força maior elidente.
10.3. - Nas demais hipóteses relacionadas no artigo 78, aplicar-se-ão as disposições especificadas da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
10.4. - Na rescisão amigável, observar-se-á o disposto no inciso I e no parágrafo 1º do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.5 - As decisões pela rescisão contratual serão fundamentadas, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.6 - A rescisão deverá ser na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o IMASF poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
11.1.1 - Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o IMASF autorizar a continuação do mesmo;
11.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o produto/serviço apresentado for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo IMASF.
11.1.4 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega/execução do serviço, até o limite de 10%, do valor do faturamento do mês, podendo ser considerado rescindido o contrato após este prazo.
11.1.5 – Multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento do item 10.4 deste Convite, podendo o contrato ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
11.2 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a aplicação de outras, bem como as demais penalidades previstas em lei.
11.3 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o IMASF efetuar, mediante a emissão de GR (Guia de Recolhimento). No caso de impossibilidade, será o valor inscrito na dívida ativa, para cobrança judicial.
11.4 - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
12.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de
transportes e seguros decorrentes deste Contrato, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações de qualquer natureza, despesas operacionais, mão-de-obra, extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência com relação a tais encargos, não transfere ao IMASF o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
12.2 - O presente Contrato não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização do IMASF, sob pena do mesmo ser rescindido automaticamente.
12.3 - Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta reais).
12.4 - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação n° 29.291.3.3.90.39.00.10.122.0033.220.04 do orçamento do IMASF.
12.5 - Este contrato regular-se-á pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, e demais normas de direito aplicáveis à espécie, devendo as partes a elas se submeterem.
12.6 - Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para a solução de qualquer litígio com base neste contrato, desde que não resolvido administrativamente.
E por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, 10 de janeiro de 2020.
(assinado no original)
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora Superintendente
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO
(assinado no original)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente
ARKLOK EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
Testemunhas:
1. (assinado no original) 2. (assinado no original)
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – RG: 18.473.392 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - RG: 41.803.800-4