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1. PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 018/2014 PREGÃO n° 011/2014 - TIPO PRESENCIAL
1.1. O Município de Xaxim SC, através de seu prefeito municipal em exercício torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, e suas alterações, Decreto Municipal nº 498/2013, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço GLOBAL, destinado a Secretaria Municipal de Educação, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1 – Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de Baú Novo, Plástico Paleteiro 3,00 x 2,00 comprimento 3,00 m, altura 2,00 m, largura 1,80 m, longarina viga U frontal e teto 80 mm, parede 60 mm, piso 90 mm, revestimento interno em fibra, revestimento externo em fibra, perfis laterais em duralumínio, assoalho alumínio perfil trapézio, 01 porta traseira 120 cm em fibra injetada com escada, 01 porta lateral 80 cm injetada com escada, quadro traseiro em aço inox (varões, dobradiças e fechaduras) com 02 luminárias internas em Led, para choque, com equipamento de refrigeração acoplado, assoalho em alumínio, com 02 anos de garantia, instalado em uma Kia Bongo, utilizado no transporte da merenda escolar.
2.2 - O valor máximo não poderá ultrapassar de R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes n. 01 – Proposta e n. 02 - Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo (recepção) do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, a partir das 08h00min até às 13h45min horas do dia 05 de fevereiro de 2014.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xaxim, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo, autenticação de documentos ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 |
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE |
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 14h00min horas do dia 05 de fevereiro de 2014 na sala de Reuniões, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xaxim SC segundo piso.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim, (cópia ou original).
7.1.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim, (cópia ou original).
e) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte para se beneficiar da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da abertura das propostas.
7.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.7. As empresas deverão fazer-se presentes através de pessoa devidamente credenciada conforme descrito no item 7.
7.8. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Marca, Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.1.5. Prospecto do item proposto.
8.1.6. A garantia prevista no objeto deste edital deverá constar de forma expressa na proposta de preços da licitante, sob pena de desclassificação.
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 9.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Jurídica;
10.1.1 Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público neste caso com antecedência da abertura, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou
Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores. (modelo em anexo)
10.1.3 Declaração de não Parentesco. (modelo em anexo)
10.1.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.2 Habilitação Fiscal;
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não inferior a 12 (doze) meses.
10.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.4 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
10.2.5 Prova de Regularidade com INSS;
10.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3 Habilitação financeira;
10.3.1 Declaração de Falência e Concordata.
10.4 NOTAS:
a) Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
b) De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão;
d) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por tabelião ou Funcionário Público, inclusive o contrato social, exceto as negativas e certidão de falência e concordata extraídas pela Internet, e o contrato social registrado na Junta comercial com autenticidade não superior a 12 meses da data de abertura deste certame;
e) No dia marcado para a abertura da licitação não serão autenticados documentos, para os licitantes que decidirem por autenticar suas fotocópias por funcionário público desta municipalidade os mesmos deverão comparecer até 17h00min do dia anterior ao marcado para a abertura da licitação no endereço supra citado.
f) Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
g) Para efetuar o cadastro e obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), junto ao setor de cadastros, poderá o licitante enviar os documentos necessários dispostos no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx0000@xxxxx.xx.xxx.xx , por correios ou ainda pessoalmente no endereço supra.
11. SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2. Da Classificação das Propostas
11.2.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3. Dos Lances Verbais
11.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
11.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
11.3.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
11.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
11.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
11.3.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação no credenciamento, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 11.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.8. Xxx proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4. Do Julgamento
11.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço GLOBAL ofertado.
11.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
11.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
12.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 12.1.
12.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
12.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma da contabilidade, em até 2 (duas) parcelas 30 e 60 dias, mediante a apresentação da nota fiscal que deverá conter todas as especificações do objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável.
14.2. Conforme Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009, a partir de 1º de abril de 2011, institui a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição às Notas modelos 1 e 1-A.
14.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2014 a seguir:
Despesa | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
37 | Manutenção das atividades do ensino fundamental | 44905299000000 |
16. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
16.1. O presente processo será válido até 31 de dezembro de 2014.
17. DA ENTREGA
17.1. O fornecedor obriga-se a entregar o objeto em que foi declarado vencedor devidamente instalado no veículo indicado pelo Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
17.2. Endereço e local de entrega no pátio da Prefeitura Municipal.
18. DAS OBRIGAÇÕES:
18.1. DA CONTRATADA
O Contratado obriga-se a:
18.1.1. Oferecer e cumprir com as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço, sendo de, no mínimo, 2 (dois) anos;
18.1.2. Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços;
18.1.3. Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente;
18.1.4. Arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco.
18.1.5. Deverá realizar a instalação do baú do veículo Kia Bongo por sua conta e risco, sem custos a este Município contratante.
18.2. DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
18.2.1 Fiscalizar e controlar a entrega;
18.2.2 Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
18.2.3 Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas.
19. DAS PENALIDADES:
19.1 A licitante vencedora terá cinco dias úteis contados a partir do recebimento do aviso para assinatura do contrato.
19.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
19.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
19.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xaxim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
20.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xaxim, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min horas; e das 13h15min às 17h30min horas.
21. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
21.2. Gestora e Fiscal deste Edital, o Sr. Gildomar Xxxx Xxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
21.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subseqüente as ora fixados.
22.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
22.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
22.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
22.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
22.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
23.1.1. Anexo I – Modelo de Proposta
23.1.2. Anexo II – Carta de Credenciamento;
23.1.3. Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
23.1.4. Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
23.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de empregabilidade de Menores
23.1.6. Anexo VI – Declaração de não Parentesco
23.1.7. Anexo VII – Minuta de Contrato
Xaxim SC, 22 de janeiro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx-geral - OAB/SC – 20.041
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL No 011/2014.
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do veiculo abaixo descrito, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n. 011/2014 acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Baú Plástico Paleteiro 3,00 x 2,00 comprimento 3,00 m, altura 2,00 m, largura 1,80 m, longarina viga U frontal e teto 80mm, parede 60 mm, piso 90 mm, revestimento interno em fibra, revestimento externo em fibra, perfis laterais em duralumínio, assoalho alumínio perfil trapézio, 01 porta traseira 120 cm em fibra injetada com escada, 01 porta lateral 80 cm injetada com escada, quadro traseiro em aço inox (varões, dobradiças e fechaduras) com 02 luminárias internas em Led, para choque, com equipamento de refrigeração acoplado, assoalho em alumínio, com 02 anos de garantia, instalado em uma Kia Bongo | 01 | 23.550,00 | 23.550,00 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação inclusive a instalação do baú no veículo Kia Bongo.
Declaramos que o item ofertado atende a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA:
DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ESTA PROPOSTA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE PROSPECTO DO VEÍCULO.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 011/2014
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 0011/2014
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2014.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xaxim SC
Pregão Presencial nº 011/2014
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito,
a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Anexo V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Pregão Presencial nº 011/2014
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr..
. . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2014.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Pregão Presencial nº 011/2014
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim,
Declarante.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF
..................., Carteira de Identidade n................ a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa . . . . . . ., Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. , com sede
na . . . . . . . ., n. . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr ,
brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade n.. . . . . . . . , com CPF n. ,
residente e domiciliado na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a aquisição de um Baú novo ...........................
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão n. 011/2014, especificações, e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem parte da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
I - O pagamento devido ao vencedor será efetuado após a entrega do bem, conforme cronograma da contabilidade, em até 2 (duas) parcelas 30 e 60 dias, após emissão da nota fiscal.
II – O valor a ser pago é de R$ (. ), denominado daqui por diante de valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado obriga-se a:
• Oferecer e cumprir com as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço, sendo de, no mínimo, 1 (um) ano.
• Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços;
• Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente;
• Arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco.
• Realizar a instalação do objeto deste contrato sem qualquer custo a contratante e em prefeitas condições de uso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I- Fiscalizar e controlar a entrega do bem;
II- Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
III- Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
I – O prazo para a execução deste contrato é de 15 dias contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento.
II - O presente contrato tem vigência até o termino da garantia do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dos itens orçamentários do município, orçamento do exercício de 2014.
Despesa | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
37 | Manutenção das atividades do ensino fundamental | 44905299000000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº. 8.666/93 e alterações consolidadas.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar junto ao Município; III - declaração de inidoneidade;
IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal em exercício
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Assessor Jurídico OAB/SC – 20.041
Testemunhas: