EDITAL Nº 0997444/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE LICITAÇÕES
EDITAL Nº 0997444/2022
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.
Processo nº E-20/001.007542/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL) POR DEMANDA, EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 25/11/2022 - 11:00H |
Data da Abertura da Sessão: | 25/11/2022 - 11:02H |
Data do Início da Disputa de Preços: | 25/11/2022 - 11:02H |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/22 ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19. DA GARANTIA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/22
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-080, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Logística, D r a . XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.007542/2022, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do t ipo MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)□, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751,
de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20 e disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 11 horas até 16 horas, ou, através dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à Secretária de Logística, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.6.2. Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE 027/22 na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da frota de veículos e de fornecimento de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel) por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético com chip , com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência - Anexo I.
2.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a contratação do objeto do Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
2.3. A justificativa da contratação está descrita no item 2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
2.4. Os prazos de vigência contratual estão dispostos no item 14 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
POSIÇÃO | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 10/11/2022 | 11:00H |
Limite acolhimento das propostas | 25/11/2022 | 11:00H |
Data de abertura das propostas | 25/11/2022 | 11:02H |
Data de realização do Pregão | 25/11/2022 | 11:02H |
Processo nº | E-20/001.007542/2022 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) | |
Prazo para impugnação | Até 02(dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão | |
Data da publicação | 10/11/2022 | |
Portal |
Número da licitação no portal
PE 027/22
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2010 NATUREZA DA DESPESA: 339030
FONTE: 232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo t ipo MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).
5.2. A previsão de consumo, durante o contrato, será o especificado no item 11.8 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
5.2.1. A licitante vencedora será aquela que apresentar o menor percentual de cobrança (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) sobre o valor de referência apontado no item 11.8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
5.2.2. Será admitida a taxa de administração igual ou menor que zero (negativa). O percentual negativo refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os valores de combustíveis.
5.2.3. O valor estimado para a contratação, considerando-se 12 meses, é de R$ 2.536.964,84 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
5.2.4. O índice percentual máximo para a taxa administrativa será de - 1,42%.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a)Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b)Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
6.6. O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2 do Edital.
6.7. Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.2. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.3. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova,
confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste Edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material t imbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto ora licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que t iverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às
17 horas e 20 minutos, tendo em vista que às 18 horas o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 10.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a)produzidos no País;
b)produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d)produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
11.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pela DPRJ e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, que exceda o preço estimado para cada item.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b)Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente na forma da alínea “a”, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem
11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.
DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE
DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 13.2 a 13.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.2. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.3. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos.
12.4. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLOG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 13.2, 13.3, 13.4 e 13.5.
12.6. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 13.5.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea “b”, do item
12.1 são os indicados nos itens a seguir:
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a)Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b)Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e)Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos t ipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no Contrato Social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g)Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o Estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se
tratando de sociedade cooperativa.
13.3. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
13.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea “c.1”, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
13.3.2.1. Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da DPRJ.
13.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos:
a)certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.4.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1.
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE
*ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.4.4.2. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
13.4.4.3. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. A proponente classificada em primeiro lugar no certame deverá apresentar para comprovação da habilitação técnica:
13.5.1.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela DPRJ.
13.5.1.2. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução do objeto.
13.5.1.3. A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 28 veículos gerenciados que representam 40 % (quarenta por cento) da frota da DPRJ.
13.5.2. A CONTRATADA deverá comprovar um mínimo de postos credenciados, conforme abaixo:
13.5.2.1. No Município do Rio de Janeiro:
a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
13.5.2.2. Na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE:
a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
13.5.2.3. No Interior do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE:
a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
13.5.2.4. Em Brasília, Capital do Distrito Federal:
a)5 (cinco) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
13.5.3. A comprovação exigida nos itens acima e em suas respectivas alíneas, na fase de habilitação técnica, longe de restringir a competitividade, justifica-se, para que os proponentes demonstrem que reúnem capacidade técnico-operacional necessária e adequada para a execução do objeto desta licitação, por isso foram estabelecidos requisitos mínimos, indispensáveis e razoáveis, a fim de evitar ou, ao menos, minimizar os riscos de uma má contratação, o que certamente acarretaria sérios danos à Instituição; estando em consonância com a quantidade de órgãos de atuação da DPRJ no âmbito de todo o território do Estado do Rio de Janeiro, que se faz presente em todos os
92 (noventa e dois) municípios do Estado, sendo expressivo o volume e a extensão dos deslocamentos, representando uma média de 1,4 estabelecimento por município e ainda por:
a)que este quantitativo sedimenta-se em análise técnica e estudo realizado pela Instituição em fase interna tomando por base oportunidades de prestação de serviços anteriores para o mesmo objeto desta licitação, e ainda no número expressivo de deslocamentos, o distanciamento entre as sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a importância das atividades institucionais demandadas à Coordenação de Transporte.
b)ter sido considerado também nesse estudo a especificidade de cada região que engloba inúmeras cidades e comarcas que distam umas das outras, com o estabelecimento de número compatível de postos nos respectivos locais de prestação do serviço, tomando
por base a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro e os inúmeros serviços de transporte de carga e passageiros, para a realização de serviços e atividades, e visitas oficiais e protocolares, circunstâncias estas a recomendarem a fixação de um número de estabelecimentos que garanta a execução regular do objeto do contrato. Por isso que, considerando o número de veículos integrantes da frota 67 (sessenta e sete), foi estabelecido o quantitativo mínimo de postos credenciados no ato da habilitação de modo a evitar a necessidade de deslocamento para localidade distante e sobretudo interromper o fluxo de atividades estratégicas ao bom funcionamento da Instituição.
13.5.4. O texto das respectivas alíneas do item 13.5.3 encontra sustentáculo em processos abaixo elencados nas respectivas Cortes de Contas:
a)Como assentado no processo TCE-RJ nº 205.335-5/2019, sessão de 19.08.2020. Nesse sentido, e. g., no âmbito do processo TCE-RJ nº 204.284- 9/2017, na sessão de 31.08.2017, entendeu-se que seria razoável exigir, na habilitação, a indicação de um número mínimo de estabelecimentos conveniados, comprovando-se o restante no momento da assinatura do contrato.
13.6. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
13.6.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VI - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
13.7. DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
13.7.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IV – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
13.8. DA VALIDADE DAS CERTIDÕES
13.8.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
14. RECURSOS
14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
14.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. As razões de recursos serão dirigidas ao Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Secretária de Logística. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
a)Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, para assinatura do contrato.
15.1.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
15.2. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
15.3. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Secretária de Logística, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.4. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
15.5. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados)
15.6. Em seguida, deverá:
15.6.1. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx/Xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-
dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf);
15.6.2. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
15.7. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classificada deverão optar entre encaminhar a documentação por via:
15.8. Postal, para o endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000), com os seguintes documentos:
a)Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b)Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF
15.9. Eletrônica, para o endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o seguinte documento:
a)Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
15.10. Na hipótese do item 15.9 quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certificado digital), a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
a)Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
b)Cópia de identidade;
c) Documento no SEI! assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.
15.11. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.
15.12. Verificar se os dados preenchidos estão corretos, confirmar e aguardar o recebimento do e-mail de confirmação;
15.13. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.13.1. O atendimento ao disposto no item 15.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
15.13.2. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI! nos termos do item 15.6, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
15.13.2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
15.14. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10.520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela DPRJ, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Coordenação de Transporte (COTRAN), sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX.
16.1.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3. No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pela CONTRATADA, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
16.4. Considera-se adimplemento o cumprimento das obrigações assumidas, devidamente atestada pelos agentes competentes.
16.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
16.8. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
16.9. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
16.10. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal do Contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
16.11. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista.
16.12. Deverão ser observadas também, as condições de pagamento previstas no item 19 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
16.13. Conforme item 15.1. do Termo de Referência, não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão, face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida para a contratação – Taxa de Administração (Taxa de Desconto sobre os preços dos combustíveis), que absorve, sem restrições, as variações decorrentes do mercado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1. O licitante que, convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a)impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b)multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a)advertência;
b)multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
17.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 17.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 17.2 serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
17.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 17.1 e na alínea “c”, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
17.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do item 17.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
17.4.4. Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
17.5. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 17.1 e na alínea “b”, do item 17.2:
a)serão aplicadas na forma do item 20 do Termo de Referência (Anexo I)
b)poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d)deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e)nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que t iver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.5.1. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
17.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a)Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b)Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
c) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
17.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às penalidades impostas no item 20.9 do Termo de Referência;
17.9. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.10.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.10.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.10.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.11.1. O prazo para assinatura do contrato, após a devida correspondência eletrônica, será de até 72 (setenta e duas) horas, podendo o atraso ser considerado como recusa injustificada, passível da aplicação de penalidades administrativas.
17.12. As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.12.1. Os licitantes, adjudicatários e fornecedores ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b)impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.13. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.13.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas “c” e “d” do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.13.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.12.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17.14. Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pela Secretária de Logística, a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
18.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
18.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
18.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens
18.5 e 18.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9. No caso do item 18.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
19. GARANTIA
19.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), em seu item 22.1.
19.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a)prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b)multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d)obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
e)a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “ b”, “c” e “d”.
19.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa venham a ser descontados da garantia.
19.4. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
19.5. A DEFENSORIA reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pelos gestores do contrato, por meio de relatório, sempre que a CONTRATADA não atender às suas determinações, garantido o exercício da ampla defesa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Havendo quaisquer conflitos entre o contido no edital e no Termo de Referência, prevalece o que consta no Termo de Referência.
20.2. É facultado ao pregoeiro ou à Secretária de Logística, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Logística, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.7. O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
20.8. A licitação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
20.9. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Proposta Detalhe |
ANEXO III | Minuta Contratual |
Anexo I (do Contrato) | |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Defensora Pública, em 07/11/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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ANEXOS AO EDITAL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
7. DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
8. DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
9. DA FROTA DE VEÍCULOS
10. QUANTIDADES ESTIMADAS DA CONTRATAÇÃO
11. DA PROPOSTA E DOS VALORES ESTIMADOS
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
14. PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
15. DO REAJUSTE
16. FISCALIZAÇÃO / GESTÃO DO CONTRATO
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19. DO PAGAMENTO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
21. DO MONITORAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
22. GARANTIA CONTRATUAL
23. DA LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Processo nº E-20/001.007542/2022
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento, da frota de veículos e de fornecimento de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel) por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético com chip , com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota da DPRJ a fim de garantir as condições necessárias ao desempenho das funções de transporte de pessoas e materiais atribuídas a Coordenação de Transporte.
2.2. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível, pois assegura o deslocamento dos veículos em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro e ainda na cidade de Brasília-DF.
2.3. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e o monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários.
2.4. Torna-se necessária a contratação através uma empresa especializada para realizar um gerenciamento do abastecimento com oferta e disponibilidade de postos aptos a abastecer em toda a malha rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, e ainda na cidade de Brasília-DF.
2.5. Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens:
2.5.1. aplicação em todos os veículos da frota , eliminando nesse caso, o uso de suprimento de fundos ou contrato individualizado com posto de combustível local;
2.5.2. extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento;
2.5.3. flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa por todo o Estado;
2.5.4. manutenção das rotinas de controle dos abastecimentos utilizando sistema informatizado, o que proporciona: agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, para rápida tomada de decisões corretivas;
2.5.5. otimiza as ações administrativas da Coordenação de Transporte, aumentando a transparência e a precisão das informações;
2.5.6. atualiza os procedimentos de controle, reduz tempo de compilação e análise de dados;
2.5.7. disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa.
2.5.8. A importância da aplicação do sistema de gerenciamento de frota para atender os veículos oficiais é avalizada pelo entendimento expresso pelo TCU - Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2731/2009 (voto do Ministro revisor - XXXXXX XXXXXX) – Plenário, que se manifestou no seguinte sentido:
" Por tal motivo, é adequado o uso do valor da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática têm sido rotineiramente empregada - sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto, friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é ofornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração.É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram.O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales- refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final do produto
demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciados em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito.Esta similitude com outros tipos de certame afasta a segunda crítica feita ao modelo, a de que não haveria definição precisa do valor total do contrato e dos preços a serem praticados pelo fornecedor final do bem demandado. Tais peculiaridades, entretanto, também ocorrem nos contratos de fornecimento de passagens aéreas e de combustíveis e as dificuldades delas decorrentes são sanadas pela utilização de valores estimados, prática que este Tribunal tem rotineiramente admitido e que se repete no certame em foco."
2.6. O assunto em comento foi objeto de publicação na Revista do TCU Brasil ano 41 nº. 116 - Setembro a Dezembro de 2009
- Pag 96-97, link - xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxx/0000000.XXX:
“ O gerenciamento do fornecimento de combustíveis A contratação de empresa gerenciadora do fornecimento de combustíveis independe da contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos, contudo segue os mesmos moldes desta, ou seja, a Administração transfere à empresa especializada, vencedora da licitação, o gerenciamento informatizado do fornecimento de combustíveis para abastecimento de sua frota, por meio de rede credenciada de postos de abastecimento localizados em âmbito estadual, regional ou nacional. Na prática, o agente público autorizado efetua o abastecimento de veículo em qualquer dos postos credenciados pela empresa gerenciadora, por meio da utilização de um cartão magnético, obrigando-se esta última a apresentar relatórios de gastos (consumo), preços praticados, identificação do usuário e dos postos de combustíe o uso de suprimento de fundos, sujeito a excessos e impropriedades. No campo da economicidade, a contratação de empresa de gerenciamento do fornecimento de combustíveis pode ter sua duração estendida para além do exercício financeiro, afastando, com isso, a necessidade de realizar-se licitação a cada exercício financeiro para a aquisição de combustíveis, segundo a regra do art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93. É que o contrato de gerenciamento, cuja natureza é a de prestação de serviços, reitere-se, permite que sua duração ultrapasse o exercício financeiro, podendo atingir o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantagem econômica das possíveis prorrogações. O Tribunal de Contas da União anotou, acerca da economicidade gerada na contratação de empresa gerenciadora de combustíveis, que [...] o documento elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 304/315, v. 1), versando sobre o uso do sistema de gerenciamento de frota do DPF no abastecimento de combustíveis – embora de objeto diverso ao que ora se analisa (manutenção) -, assinala um potencial de redução de gastos da ordem de R$ 1,76 milhão por ano (grifo não consta do original), o que, ao sentir do [...] tornam otimistas as expectativas quanto à diminuição de custos pela implementação de tal sistema de gerenciamento para manutenção de veículos (Acórdão nº. 2731/2009, Plenário).
3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.1. A proponente classificada em primeiro lugar no certame deverá apresentar para comprovação da habilitação técnica:
3.1.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela DPRJ.
3.1.2. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução do objeto.
3.1.3. A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 28 veículos gerenciados que representam 40 % (quarenta por cento) da frota da DPRJ.
3.2. A CONTRATADA deverá comprovar um mínimo de postos credenciados, conforme abaixo:
3.2.1. No Município do Rio de Janeiro:
a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
3.2.2. Na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE:
a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
3.2.3. No Interior do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE:
a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
3.2.4. Em Brasília, Capital do Distrito Federal:
a)5 (cinco) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
3.3. A comprovação exigida nos itens acima e em suas respectivas alíneas, na fase de habilitação técnica, longe de restringir a competitividade, justifica-se, para que os proponentes demonstrem que reúnem capacidade técnico-operacional necessária e adequada para a execução do objeto desta licitação, por isso foram estabelecidos requisitos mínimos, indispensáveis e razoáveis, a fim de evitar ou, ao menos, minimizar os riscos de uma má contratação, o que certamente acarretaria sérios danos à Instituição; estando em consonância com a quantidade de órgãos de atuação da DPRJ no âmbito de todo o território do Estado do Rio de Janeiro, que se faz presente em todos os
92 (noventa e dois) municípios do Estado, sendo expressivo o volume e a extensão dos deslocamentos, representando uma média de 1,4 estabelecimento por município e ainda por:
a)que este quantitativo sedimenta-se em análise técnica e estudo realizado pela Instituição em fase interna tomando por base oportunidades de prestação de serviços anteriores para o mesmo objeto desta licitação, e ainda no número expressivo de deslocamentos, o distanciamento entre as sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a importância das atividades institucionais demandadas à Coordenação de Transporte.
b)ter sido considerado também nesse estudo a especificidade de cada região que engloba inúmeras cidades e comarcas que distam
umas das outras, com o estabelecimento de número compatível de postos nos respectivos locais de prestação do serviço, tomando por base a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro e os inúmeros serviços de transporte de carga e passageiros, para a realização de serviços e atividades, e visitas oficiais e protocolares, circunstâncias estas a recomendarem a fixação de um número de estabelecimentos que garanta a execução regular do objeto do contrato. Por isso que, considerando o número de veículos integrantes da frota 67 (sessenta e sete), foi estabelecido o quantitativo mínimo de postos credenciados no ato da habilitação de modo a evitar a necessidade de deslocamento para localidade distante e sobretudo interromper o fluxo de atividades estratégicas ao bom funcionamento da Instituição.
3.4. O texto das respectivas alíneas do item 3.3 encontra sustentáculo em processos abaixo elencados nas respectivas Cortes de Contas:
a)Como assentado no processo TCE-RJ nº 205.335-5/2019, sessão de 19.08.2020. Nesse sentido, e. g., no âmbito do processo TCE-RJ nº 204.284- 9/2017, na sessão de 31.08.2017, entendeu-se que seria razoável exigir, na habilitação, a indicação de um número mínimo de estabelecimentos conveniados, comprovando-se o restante no momento da assinatura do contrato.
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
4.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
4.3. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.3.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1.
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE
*ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
4.3.2. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.3.3. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço está registrado no SIGA sob o código nº 0362.003.0001 e ID nº - 72913 e deverá atender as seguintes especificações :
5.1.1. Promover o gerenciamento informatizado dos veículos que compõem a frota da DPRJ, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico e atualizado com metodologia de cadastramento dos veículos, gestores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos, bem como a fiscalização financeira e operacional, em caráter contínuo, contemplando:
a)Rede de Postos para o fornecimento de combustíveis, credenciando estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis, destinados aos diversos t ipos de marcas e modelos de veículos , e os que porventura venham a ser adquiridos durante a vigência do Contrato.
b)A prestação do objeto deste Termo deve ser atendida em toda a jurisdição da DPRJ dentro do Estado do Rio de Janeiro, e ainda como exceção a cidade de Brasília - DF, onde a DPRJ possui um órgão de atuação.
c) Informatização dos controles através de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos.
d)Controle e gestão de consumo e custos, que ficará a cargo do Gestor do Contrato, devendo a CONTRATADA garantir que os preços dos combustíveis nas redes credenciadas não poderão ultrapassar os valores à vista praticados pelo mercado.
e)A Rede Credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: Gasolina, Etanol e Diesel S10.
5.1.2. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados, para cada veículo, contendo: identificação, t ipo de combustível, número de quilômetros por lit ro de combustível, quantidade de lit ros, local, hora, data de cada abastecimento.
5.1.3. Sistema de gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, contendo os seguintes dados:
a)Identificação do veículo:
1. Marca/modelo;
2. Ano de fabricação;
3. Chassi;
4. Placa;
5. Tipo de combustível;
6. Capacidade do tanque;
7. Autonomia de rodagem Km/litro;
8. Outros do interesse da DPRJ. b)Controle do abastecimento do veículo:
1. Data;
2. Hora;
3. Tipo de combustível;
4. Quantidade de lit ros;
5. Valor unitário da bomba;
6. Valor total;
7. Local do abastecimento;
8. Hodômetro;
9. Nome do condutor do veículo e espaço para sua assinatura.
5.1.4. Disponibilidade de relatórios cadastrais e gerenciais, tais como: a)Cadastro de veículos:
1. Marca ;
2. Modelo;
3. Ano de fabricação;
4. Chassi;
5. Cor;
6. Patrimônio;
7. Placa;
8. Unidade de lotação. b)Cadastro de usuários:
1. Gestores;
2. Condutores autorizados pela DPRJ.
c) Relatório de consumo de combustíveis:
1. Por veículo;
2. Por combustível;
3. Por data;
4. Por período;
5. Por Unidade de lotação
d)Outros relatórios de interesse da DPRJ.
6. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
6.1. A contratada deve adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
6.2. Deverão ser atendidas as seguintes garantias e exigências mínimas:
6.2.1. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
6.2.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, ao CONTRATADO, o bloqueio do cartão de veículo, que deverá ser feito on-line a partir da base operacional, na sede no Município do Rio de Janeiro.
6.2.3. Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca/validação da senha do usuário.
6.2.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela Coordenador de Transportes , pelo Gestor do Contrato ou por servidor designado ou credenciado para esse fim.
6.2.5. As placas dos carros serão cadastradas e vinculadas aos cartões magnéticos.
6.3. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, por meio de cartão com chip e magnético.
6.4. A CONTRATADA somente será responsabilizada pelo reembolso de valor utilizado quando o cartão for furtado, perdido ou roubado caso haja prova de que o cartão foi bloqueado pela CONTRATANTE.
7. DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
7.1. A CONTRATADA disponibilizará à DPRJ, caso seja necessário, para utilização durante o prazo da vigência contratual os equipamentos e softwares necessários à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
7.2. Disponibilizar software de gerenciamento integrado, disponibilizando relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem etc.) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota.
7.3. O sistema deverá consolidar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento, localizada na sede administrativa da DPRJ no município do Rio de Janeiro.
7.4. O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva Unidade Organizacional, datas e horários, além do t ipo de combustível.
7.5. A CONTRATADA deverá promover a instalação de Base de Gerenciamento, em locais determinados pelo CONTRATANTE, onde a CONTRATADA instalará os softwares de gerenciamento da frota do sistema, permitindo o acesso on-line a todos os dados relativos aos veículos e emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais.
7.6. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta t iver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
7.7. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
7.8. Oferecer treinamento para Gestores e Usuários do CONTRATANTE, visando o gerenciamento de todo o sistema nos softwares utilizados pela CONTRATADA.
7.9. Os equipamentos e softwares fornecidos pela CONTRATADA deverão ser submetidos e aprovados pela Coordenação de Transportes, responsável pelo gerenciamento do Contrato.
8. DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
8.1. A CONTRATADA deve disponibilizar cartão magnético, que deverá ser individual e intransferível, para cada veículo descrito neste Termo, no prazo de até 30 dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da DPRJ.
8.2. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
8.3. Disponibilizar senhas individuais para os servidores que serão indicados pelo CONTRATANTE.
8.4. O uso indevido do cartão magnético do veículo, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA disponibilizará cartões magnéticos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento.
8.6. Os cartões magnéticos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional a CONTRATANTE, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
a)Extravio do cartão magnético, pela primeira vez, por parte do usuário;
b)Danificação do cartão magnético pela primeira vez, por parte do usuário;
c) Quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão magnético pela primeira vez.
d)Roubo ou furto do cartão magnético.
9. DA FROTA DE VEÍCULOS
9.1. A frota da DPRJ é composta conforme tabela abaixo, podendo ser alterada por meio de novas aquisições e/ou desfazimentos.
Placa | FAB. | Modelo | Ano Fabr/Modelo | Cor | Capacidade do tanque | Combustível |
LMQ6J69 | Fiat | Ducato | 2018/2019 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RTO5H36 | Fiat | Ducato | 2022 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RTO5H57 | Fiat | Ducato | 2022 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RTO5H59 | Fiat | Ducato | 2022 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
LMJ7087 | Ford | Cargo 815 | 2015/2016 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
LMT4H35 | Ford | Cargo 815 | 2019/2020 | Branco | 150 Litros | Diesel S10 |
KOW6241 | Ford | Cargo 1119 | 2011 | Branco | 150 Litros | Diesel S10 |
RIY1A65 | Marcopolo | Volare | 2019/2020 | Branco | 150 Litros | Diesel S10 |
RKO2H27 | Fiat | Van Ducato | 2022 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RJF1A44 | Fiat | Van Ducato | 2022 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RTO7J31 | Toyota | Corolla | 2022 | Preto | 50 Litros | Gasolina |
RTO7E44 | Toyota | Corolla | 2022 | Preto | 50 Litros | Gasolina |
RTO7J30 | Toyota | Corolla | 2022 | Preto | 50 Litros | Gasolina |
RTO8E02 | Toyota | Corolla | 2022 | Preto | 50 Litros | Gasolina |
RTO7J29 | Toyota | Corolla | 2022 | Preto | 50 Litros | Gasolina |
RTQ5J91 | Peugeot | Expert Furgão | 2022 | Branco | 69 Litros | Diesel S10 |
RTQ5J92 | Peugeot | Expert Furgão | 2022 | Branco | 69 Litros | Diesel S10 |
RTN2A46 | Mitsubishi | L200 - Triton | 2022 | Branco | 75 Litros | Diesel S10 |
RTN2A47 | Mitsubishi | L200 - Triton | 2022 | Branco | 75 Litros | Diesel S10 |
LRN7546 | Renault | Furgão Jumper | 2018/2019 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RKS5F59 | Renault | Furgão Jumper | 2022 | Branco | 90 Litros | Diesel S10 |
RKN6C78 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKN6C88 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKN6C86 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKN6C84 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RIU6H84 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RIU6H92 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RIU6H88 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RIU6H89 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E58 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E67 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E65 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E56 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E54 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7C83 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E53 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E52 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E51 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E50 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7D18 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7D16 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7D12 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7D09 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E49 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7C76 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7C72 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7C70 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7C95 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKP7C92 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJI7E59 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RJX5E29 | Chevrolet | Onix sedan | 2022 | Branco | 44 Litros | Gasolina |
RKS6F53 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKS6F55 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F66 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RJS6B60 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F40 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F52 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RJS6B63 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RJS6B62 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F57 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F58 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F60 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RJS6B64 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKP6C21 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKH6F23 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKH6F29 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
RKQ6F43 | Chevrolet | Spin | 2022 | Branco | 53 Litros | Gasolina |
Fonte: Coordenação de Transporte - COTRAN |
10. QUANTIDADES ESTIMADAS DA CONTRATAÇÃO
10.1. O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da DPRJ, conforme estimativa abaixo especificada:
Item | Descrição | Quantidade MENSAL - litros | Quantidade ANUAL- litros |
1 | Gasolina Comum | 27.767,40 | 333.208,80 |
2 | Etanol | 86,38 | 1.036,56 |
3 | Óleo Diesel S10 | 4.227,61 | 50.731,32 |
11. DA PROPOSTA E DOS VALORES ESTIMADOS
11.1. Durante todo o período contratual, o percentual cobrado a t ítulo de monitoramento da frota, cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os valores correspondentes aos créditos efetivamente utilizados por cada cartão magnético.
11.2. Não será aceito para efeito de julgamento, sob qualquer t ítulo, oferta de outros valores que não sejam os preços solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constantes no item 10.1 deste Termo de Referência, sobre os quais incidirá o percentual cobrado a t ítulo de gestão e monitoramento da frota.
11.3. Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao pagamento de despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas, seguros e demais encargos relativos aos serviços e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
11.4. Os valores dos itens 1, 2 e 3 apresentados no item 11.8 neste Termo de Referência são usados apenas como parâmetro para incidência do percentual a ser contratado na prestação do serviço de gestão e monitoramento da frota e serão utilizados para composição do saldo de contrato.
11.5. A licitante vencedora será aquela que apresentar o menor percentual de cobrança (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) sobre o valor de referência apontado no item 11.8.
11.6. Será admitida a taxa de administração igual ou menor que zero ( negativa ). O percentual negativo refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os valores de combustíveis.
11.7. Para efeito de cadastramento das propostas e envio de lances para o Item 4 da tabela informada no item 11.8 (gestão de frota), a licitante deverá considerar o Valor de Referência Total Anual Estimado da contratação.
11.7.1. O VALOR GLOBAL TOTAL deverá ser resultante do Valor de Referência Total Anual Estimado + aplicação da Taxa de Administração.
11.8. A previsão de consumo, durante o contrato, será o especificado abaixo, equivalente ao seguinte orçamento:
ITEM | Combustível | Quantidade Anual (Litros) | Valor Unitário R$ | Valor Estimado Anual- R$ |
01 | Gasolina Comum | 333.208,80 | 6,40 | 2.132.536,32 |
02 | Etanol | 1.036,56 | 5,48 | 5.680,35 |
03 | Óleo Diesel S10 | 50.731,32 | 7,86 | 398.748,18 |
Valor de Referência Total Anual Estimado | 2.536.964,84 | |||
04 | Gestão de Frota - Serviço Administrativo | Taxa de Administração do Serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível. | ||
VALOR GLOBAL TOTAL |
11.9. Os valores dos combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel), tomados como referência para composição da planilha de formação de preço são formados pela média dos preços máximos praticados no Estado do Rio de Janeiro, disponibilizados no site da ANP (xxx.xxx.xxx.xx) e correspondem ao período de 10/07/2022 a 16/07/2022.
11.10. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
11.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11.12. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
11.13. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material t imbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
11.14. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada serviço (s) constante(s) do objeto desta licitação.
11.15. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
11.16. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
11.17. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
11.18. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.19. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.
11.19.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).
12.2. A contratação deverá ser feita em lote único de forma que a execução do contrato seja mais eficiente.
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo a DPRJ decorrente da utilização de combustível de má qualidade devidamente comprovada.
13.2. A CONTRATADA se reserva no direito de colher amostras do combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários.
13.3. Ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia da qualidade mínima do combustível fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
14. PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. A vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
14.2. Durante a execução do Contrato poderão ser incluídos novos veículos ou excluídos veículos listados na relação constante deste Termo. O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. O contrato terá como parâmetro básico, os quantitativos estimados para o consumo em lit ros, que deverá ser considerado para fins de acréscimos e supressões, durante a vigência do contrato.
14.3. O Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a)Quando os serviços forem prestados regularmente;
b)A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
d)A contratada concorde expressamente com a prorrogação; e
e)A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratados.
15. DO REAJUSTE
15.1. Não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão, face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida para a contratação – Taxa de Administração (Taxa de Desconto sobre os preços dos combustíveis), que absorve, sem restrições, as variações decorrentes do mercado.
16. FISCALIZAÇÃO / GESTÃO DO CONTRATO
16.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão da contratação ficará a cargo de servidor designado.
16.2. A fiscalização do Contrato será realizada por servidor indicado pela DMPT.
16.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Resolução DPGE nº 1134, de 9 de fevereiro de 2022.
16.4. Caberá ao Gestor do Contrato segundo a Resolução DPGERJ N° 1134 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 em seu CAPÍTULO III, artigo 8°:
16.4.1. acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação do lançamento dos instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
16.4.2. manter controle individualizado e atualizado de cada contrato;
16.4.3. instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento;
16.4.4. deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
16.4.5. deflagrar avisos aos demandantes e/ou fiscais sobre o prazo inicial dos procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
16.4.6. promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor;
16.4.7. propor, formalmente, à autoridade competente a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares, após o registro da fiscalização de que o cumprimento do objeto se deu a contento;
16.4.8. documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo decorrentes da atividade de gestão do contrato;
16.4.9. registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Tribunal de Contas do Estado e mantê-los atualizados;
16.4.10. instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade competente para decisão;
16.4.11. controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, deflagrando o procedimento de prorrogação junto à fiscalização, encaminhado à autoridade competente pedido de prorrogação do prazo quando admitido, promovendo a instrução do processo e ainda dar ciência à autoridade competente de eventual atraso no cumprimento das obrigações;
16.4.12. comunicar à fiscalização eventuais atrasos e pedidos de prorrogação nos prazos de entrega e execução do objeto;
16.4.13. receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) nomeados do contrato, juntar as certidões de regularidade e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
16.4.14. solicitar justificativa técnica, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
16.4.15. analisar os casos de solicitação de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar para deliberação da autoridade competente;
16.4.16. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
16.4.17. acompanhar, em cooperação com a fiscalização, os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que seja revisto sua dimensão e adotadas providências de adequação contratual, modificação do empenho ou envio de novo Termo de Referência para licitação;
16.4.18. comunicar, com a antecedência de 06 meses, à fiscalização e às unidades organizacionais demandantes da DPRJ, a proximidade do término do prazo do contrato,
16.4.19. instruir eventual processo de prorrogação com os seguintes documentos:
a)manifestação de interesse da Administração quanto à prorrogação do prazo, devidamente justificada;
b)consulta à contratada solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação;
c) resposta da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratual, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação e regularidade para contratar com a Administração Pública; e
d)resultado da pesquisa de mercado, elaborado pela Coordenação de Licitação para analisar a vantajosidade da prorrogação, tendo por base o Projeto Básico ou o Termo de Referência relativo ao
contrato em vigor, cabendo à área demandante observar a adequação quantitativa e qualitativa;
16.4.20. realizar o acompanhamento dos processos apuratórios elaborado pelo(s) fiscal(is) do contrato;
16.4.21. cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível;
16.4.22. apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato.
16.5. Caberá ao Fiscal do Contrato segundo a Resolução DPGERJ N° 1134 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 em seu CAPÍTULO V, artigo 12°:
16.5.1. conhecer o Termo de Contrato e seus anexos;
16.5.2. registrar no processo de fiscalização as ocorrências relacionadas à execução do contrato e registrar todos os atos referente à fiscalização;
16.5.3. correlacionar ao processo principal todo e qualquer processo aberto pela fiscalização;
16.5.4. fazer-se presente no local da execução do contrato se for necessário à fiscalização;
16.5.5. apresentar, em tempo hábil, à autoridade competente as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência para a adoção das medidas convenientes;
16.5.6. verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação e no instrumento de contrato e seus anexos;
16.5.7. recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no edital de licitação, na proposta da contratada, no instrumento de contrato e seus anexos;receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou de serviços prestados;
16.5.8. notificar a contratada, na pessoa do preposto, por escrito, as falhas detectadas na execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das pendências registradas ou defeitos observados,
16.5.9. dar ciência à autoridade competente, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada;
16.5.10. comunicar por escrito à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
16.5.11. solicitar ao preposto da contratada a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da instituição julgar inconveniente;
16.5.12. receber e conferir todos os documentos necessários e a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, encaminhando-a ao gestor do contrato, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
16.5.13. acompanhar os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que seja revisto sua dimensão e adotadas providências de adequação contratual, ou envio de novo Termo de Referência para licitação;
16.5.14. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
16.5.15. instaurar processo apuratório e encaminhar ao gestor de contratos para aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato;
16.5.16. comunicar ao gestor de contratos, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual;
16.5.17. receber provisoriamente o objeto do contrato, quando for o caso, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega dos produtos dentro das normas estabelecidas no Contrato.
17.2. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
17.3. Devolver, à CONTRATADA, ao final do período de vigência do presente Contrato, todos os materiais envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE, no estado em que se encontrarem.
17.4. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
17.5. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar os serviços.
17.6. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
17.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
17.8. Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, à vista das Notas Fiscais/Faturas discriminativas correspondentes às quantidades efetivamente entregues, desde que atendidas as formalidades previstas.
17.9. Requisitar, a seu critério, análise dos produtos objetos do contrato, nos termos do artigo 8º da Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007.
17.10. Constatada qualquer infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, o CONTRATANTE deverá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de policia (Art. 14 da Lei n.º 9.847/99).
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Garantir que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE e ainda:
18.1.1. O uso do cartão magnético para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
18.1.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line a partir de cada base operacional.
18.1.3. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE.
18.2. Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado.
18.3. Efetuar o credenciamento de Posto de Combustível na rede de postos credenciados, sempre que houver descredenciamento de algum Posto no Município do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana, no interior do Rio de Janeiro ou em Brasília em até 5 dias úteis, a contar da comunicação formal via e-mail pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
18.4. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais desta Instituição, para permitir a importação de dados.
18.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses.
18.6. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
18.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
18.8. Custear todos os treinamentos dos responsáveis pela base de gerenciamento no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento do sistema.
18.9. A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
18.10. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços em até 48h e prestar todos os esclarecimentos cujas solicitações se obriga a atender prontamente.
18.11. Facultar à Coordenação de Transporte pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
18.12. Fornecer suporte técnico para o sistema.
18.13. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
18.14. Treinar e capacitar os servidores indicados pela CONTRATANTE para a utilização de todos os recursos do sistema, sob a forma presencial em até 30 dias corridos contados da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da DPRJ.
18.15. Disponibilizar a CONTRATANTE, ao término do Contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado, por até 90 (noventa) dias após o término do contrato;
18.16. Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações da DPRJ para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando, sempre, os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues.
18.17. Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
18.18. Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da ANP- Agência Nacional de Petróleo ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
18.19. Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis.
18.20. Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da DPRJ ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos combustíveis de má qualidade por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados.
18.21. Garantir por meio de fiscalização dos postos credenciados a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo decorrente de sua utilização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.22. Realizar análise dos combustíveis objetos deste Termo de Referência sempre que solicitada pela CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007, artigo 8º).
18.23. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
19.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
19.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Coordenação de Transporte (COTRAN), sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX.
19.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da
data final do período de adimplemento de cada parcela.
19.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos fiscais do contrato.
19.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
19.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
19.7. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do Atesto das Notas Fiscais, na forma do item 5 do Termo de Referência.
19.8. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
19.9. O valor a ser efetivamente pago para cada t ipo de combustível será o preço do posto/local de abastecimento, até o limite da média de preço publicada pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no mês demanda, para o Município do Rio de Janeiro.
19.10. No valor mensal a ser faturado, a contratada deverá aplicar o percentual de taxa administrativa homologada na licitação ao somatório dos valores apurados através da multiplicação do volume abastecido pelo preço de bomba vigente no dia do abastecimento ou pelo preço médio por Município divulgado pela Agencia Nacional do Petróleo (ANP) para o dia do abastecimento conforme o levantamento de preços semanal divulgado pela ANP da semana da data do abastecimento, utilizando o preço que for de menor valor .
19.11. A adoção do preço médio divulgado pela ANP como limite para os preços aplicados na execução do contrato de fornecimento de combustível não é utilizada como forma de política de regulação de valores, mas, sim, como parâmetro, para evitar a aquisição de combustível com valor acima do mercado ou que a Gerenciadora contratada mantenha em sua rede credenciada e apta ao fornecimento, postos que pratiquem preços abusivos.
19.11.1. Neste giro a consulta da tabela de preços da ANP, além de balizar o termo de referência da administração e seus editais, também é bastante utilizada pelos Tribunais de Contas na apuração de eventuais sobrepreços nas contratações públicas. Logo podemos citar o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR segundo o qual:
“a tabela de preços da ANP pode ser utilizada como critério de aferição da variação dos valores dos combustíveis visando recompor os preços dos contratos, mesmo em localidade não participante da pesquisa da agência.”(Fonte Revista Gestão Pública Municipal - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
19.11.1.1. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA, por sua vez também assinalou que:
"os valores médios divulgados pela ANP possuem o fito de evitar eventual superfaturamento nos preços dos combustíveis cobrados pelos postos credenciados, bem como viabilizar a economicidade, já que os gerenciadores deverão buscar maior quantidade de fornecedores para atender à Administração Municipal.”(Fonte Revista Gestão Pública Municipal - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
19.11.1.2. Na mesma toada, “o Tribunal de Contas da União - TCU aduziu que:
"quanto ao reajuste do preço do combustível, o mesmo não terá como referência o preço praticado na bomba, tendo em conta que o valor poderá ser diferente de posto para posto, mas, analogamente ao critério de aceitação de propostas no certame, a média apurada e divulgada pela ANP para estados e municípios, considerando que os aumentos dos combustíveis são regulados pelo governo federal. Portanto, é possível admitir que se trata de uma medida de segurança para a contratante, com vistas a evitar custos para abastecimentos e reajustes com percentuais abusivos”. (Fonte Revista Gestão Pública Municipal - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
19.11.1.3. Na mesma linha em data recente no julgamento da representação TCE-RJ Nº 222.524-6/20 ao edital do Pregão Eletrônico Nº 16/2020 , a Corte de Contas em controle externo assim se manifestou:
a)De fato, não há nesse mecanismo obrigação onerosamente excessiva. Isso porque, como bem observado pelo Corpo Instrutivo, não será imputada à gerenciadora contratada a responsabilidade pela alta ou baixa dos preços dos combustíveis, visto que, na execução do contrato, será pago à contratada o valor referente ao preço na bomba de combustível na data do abastecimento, limitado, neste caso, ao valor médio da ANP, deduzido do percentual de desconto e acrescido da taxa de administração. Nessa lógica, os valores médios pesquisadas pela ANP irão refletir, no prazo de vigência da contratação, as reduções ou aumentos dos preços praticados no mercado, de modo que os preços dos combustíveis se tornam autônomos em relação à proposta de preço, sendo fixas tão somente as taxas de desconto e de administração. Nesse sentido o Tribunal de Contas da União também firmou o seu entendimento:
“Em relação ao primeiro ponto questionado, não vislumbro qualquer irregularidade no procedimento estabelecido pelo edital. Conforme se depreende, a metodologia adotada permite a escolha da proposta que apresentar o menor preço final depois de aplicados o desconto e a taxa de administração, tendo por base os valores dos combustíveis constantes da tabela de preços emitida pela ANP. Significa que, ao contrário do que alega a representante, não se está atribuindo às licitantes a responsabilidade pela alta ou baixa dos preços dos combustíveis. Na verdade, o valor a ser utilizado como parâmetro para aplicação do desconto e da taxa de administração é uniforme, sendo extraído diretamente da tabela de preços emitida pela ANP. Desta forma, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor preço global quando aplicado o desconto e a taxa de administração sobre o valor base constante da tabela da ANP. Improcedente, portanto, esta primeira alegação.” (Xxxxxxx 90/2013 – TCU – Plenário).
19.12. Para os municípios que não sejam contemplados no levantamento de preços semanal da ANP na data do efetivo abastecimento, será considerado, para efeitos de faturamento nas condições previstas no item 19.11, o valor da região, conforme estabelecido no quadro abaixo – Parâmetros ANP.
Quadro - Parâmetro ANP | |
Região Metropolitana | |
Municípios | Município Base |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
Niterói | |
Belford Roxo | |
Duque de Caxias | |
Guapimirim | |
Itaboraí | Rio de Janeiro |
Japeri | |
Magé | |
Mesquita | |
Nilópolis | |
Nova Iguaçu | |
Paracambi | |
Queimados | |
São Gonçalo | |
São João de Meriti | |
Seropédica | |
Tanguá |
Região do Médio Paraíba | |
Municípios | Município- Base |
Resende | Volta Redonda |
Volta Redonda | |
Porto Real | |
Barra Mansa | |
Itatiaia | |
Pinheral | |
Piraí | |
Barra do Piraí | |
Rio Claro | |
Valença | |
Quatis | |
Rio das Flores | |
Região Centro-Sul Fluminense | |
Municípios | Município- Base |
Três Rios | Sapucaia |
real | |
Comendador Xxxx Xxxxxxxxx | |
Paraíba do Sul | |
Sapucaia | |
Vassouras | |
Paty dos Alferes | |
Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx | |
Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx |
Região Serrana | |
Município- |
Municípios | Base |
Cantagalo | Petrópolis |
Carmo | |
Cordeiro | |
Bom Jardim | |
Duas Barras | |
Nova Friburgo | |
Sumidouro | |
Santa Maria Madalena | |
São Sebastião do Alto | |
Trajano de Morais | |
Petrópolis | |
São José do Vale do Rio Preto | |
Teresópolis | |
Macuco | |
Região dos Lagos | |
Municípios | Município- Base |
Maricá | Cabo Frio |
Saquarema | |
Araruama | |
Iguaba Grande | |
São Pedro da Aldeia | |
Cabo Frio | |
Arraial do Cabo | |
Armação de Búzios | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
Rio das Ostras | |
Silva Jardim | |
Rio Bonito | |
Cachoeira de Macacu | |
Região Norte Fluminense | |
Municípios | Município- Base |
Campos dos Goytacazes | Campos dos Goytacazes |
Carapebus | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Conceição de Macabu | |
Macaé | |
Quissamã | |
São Fidélis | |
São Francisco de Itabapoana | |
São João da Barra |
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
20.1. Quem convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a)Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de
seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b)Multas previstas em edital e no contrato.
20.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item são assim consideradas:
a)Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
b)Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
c) Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
d)Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
e)Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
20.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a)Advertência;
b)Multa administrativa, corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d)Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
20.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 20.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
20.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
20.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 20.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 20.2 serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e a Resolução DPRJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e da Resolução DPRJ e 1052 de 14 de julho de 2020.
20.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 20.1 e na alínea “c”, do item 20.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e a Resolução DPRJ n.º 1012 de 21
de outubro de 2019 e da Resolução DPRJ e 1052 de 14 de julho de 2020.
20.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do item 20.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
20.5. A CONTRATADA quando obrigada não reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “ d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora, poderá ter aplicadas as sanções administrativas previstas no edital.
20.6. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 20.1 e na alínea “b”, do item 20.2:
a)Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b)Poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) Não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d)Xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e)Nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que t iver sido inicialmente imposta;
f) Deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
20.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 20.2:
a)Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b)Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
20.8. A declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 20.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
20.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.9. Na hipótese dos atrasos injustificados a seguir elencados serão aplicadas as seguintes penalidades:
20.9.1. Atraso injustificado no cumprimento do item 8.1, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
20.9.2. Atraso injustificado no cumprimento do item 18.3, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
20.9.3. Atraso injustificado no cumprimento do item 18.10, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
20.9.4. Atraso injustificado no cumprimento do item 18.14, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
20.9.5. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento das demais obrigações, será aplicada multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, dobrável na incidência, limitada a 2% (dois por cento), respeitado o limite total de 20% (vinte por cento).
20.10. Se o valor das multas previstas na alínea “b” do item 20.1, na alínea b, do item 20.2 e no item 20.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
20.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
20.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.12.2. A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa e será realizada no (s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI!, na forma prevista no Edital.
20.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
20.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
20.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
20.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93).
b)Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02).
c) Declaração de idoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
20.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
20.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “ c” e “ d” do item 20.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 20.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
21. DO MONITORAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
21.1. Atendendo ao princípio da economicidade, que deve nortear as ações da Administração Pública, a empresa contratada deverá disponibilizar por meio do sistema de gerenciamento de frota, uma fonte de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, com a finalidade de orientar os abastecimentos dos veículos do contratante pelo critério do menor preço.
21.2. O comparativo de preços desse sistema deverá ser atualizado ao menos quinzenalmente.
22. GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
22.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a)Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b)Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d)Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
e)A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “b”, “c” e “d”.
22.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
22.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
22.4. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
23. DA LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
23.1. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades do Estado do Rio de Janeiro e Brasília, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
23.2. A localização do estabelecimento de abastecimento, interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a)Distar, no máximo, 30 km das unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b)Distarem-se, no máximo, 50 km entre si.
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24.1. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93;
24.2. A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93;
24.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93;
24.4. O ID do sistema de compras – SIGA é identificado pelo nº 72913.
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 027/22, A Realizar-se: 25/11/2022 às 11:02H Requisição nº - PES 0087/2022 Processo nº E-20/001.007542/2022 | ||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
ITEM (LOTE ÚNICO) | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | 0362.003.0001 (ID - 72913) | SERVICO FORNECIMENTO VALE COMBUSTÍVEL, DESCRICAO: VALE COMBUSTIVEL VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR GLOBAL R$: | Serv. | 1 | |||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência |
despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE |
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 027/22, A Realizar-se: 25/11/2022 às 11:02H Requisição nº - PES 0087/2022 Processo nº E- 20/001.007542/2022 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CAR | IMBO | DA FIRMA | |||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: | ||||||
- ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; | ||||||
- conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. | Prazo para execução: Conforme ANEXO I. Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: Conforme Edital e ANEXO I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. | |||||
4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Em: / / | |||||
5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. |
FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
/ /
DATA
ANEXO III MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL) POR DEMANDA, EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com
sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pela Secretária de Logística, Dra. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL) POR DEMANDA, EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP, com
fundamento no processo administrativo nº E-20/001.007542/2022, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, ressaltando que a contratação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da frota de veículos e de fornecimento de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel) por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético com chip , com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência - Anexo I e do instrumento convocatório que são parte integrantes deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 210.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a contratação do objeto do Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO CONTRATUAL E GARANTIA DOS SERVIÇOS
A vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução do Contrato poderão ser incluídos novos veículos ou excluídos veículos listados na relação constante deste Termo. O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. O contrato terá como parâmetro básico, os quantitativos estimados para o consumo em lit ros, que deverá ser considerado para fins de acréscimos e supressões, durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a)Quando os serviços forem prestados regularmente;
b)A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
d)A contratada concorde expressamente com a prorrogação; e
e)A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do
combustível e arcar com qualquer prejuízo a DPRJ decorrente da utilização de combustível de má qualidade devidamente comprovada.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se reserva no direito de colher amostras do combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO QUINTO - Ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia da qualidade mínima do combustível fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Além das previstas no item 17 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório, do Termo de Referência e seus anexos e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
l) deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos, nos termos apresentados no anexo I deste contrato.
m) Além das previstas no item 18 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2010 NATUREZA DA DESPESA: 339030
FONTE: 232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ().
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Logística da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e
impedimentos legais dos t itulares.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), diretamente na conta
corrente nº , agência , de t itularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela DPRJ e se dará conforme o efetivamente entregue, em quantas vezes forem convenientes para Administração, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da fatura pelos fiscais do contrato, referente à execução do objeto contratado em estrita conformidade com as condições e especificações contidas neste documento de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO - No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pelo FORNECEDOR, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais devidamente designados.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica
– NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d’ e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX - Xx forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “n”, da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal Administrativo para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha feito na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Deverão ser observadas também, as condições de pagamento previstas no item 19 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
f) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
g)multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
h)prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
i) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
j) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “b” e “c”;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO - DEFENSORIA reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pelos gestores do contrato, por meio de relatório, sempre que a CONTRATADA não atender às suas determinações, garantido o exercício da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a t ítulo de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante na cláusula décima terceira (das sanções administrativas e demais penalidades).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Defensor Público Geral, devendo ser aplicada pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, por delegação, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10(dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) serão aplicadas de acordo com o Termo de Referência, Anexo I a este instrumento, em seu item 20;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a DPRJ, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às penalidades impostas no item 20.9 do Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput, na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao
gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Transitada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, na forma do item 17 do Edital.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “a” do caput e nas alíneas “c” e “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pela Secretária da Pasta a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação do previsto nas alíneas a e b do caput a CONTRATADA se não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS à Previdência Social exigíveis até o momento de apresentação das faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em lit ígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
Não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão, face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida para a contratação – Taxa de Administração (Taxa de Desconto sobre os preços dos combustíveis), que absorve, sem restrições, as variações decorrentes do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a DPRJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
a) quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
b) quando t iver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer lit ígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
XXXXX X (DO CONTRATO N.º XXX/2022)
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da frota de veículos e de fornecimento de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel) por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético com chip, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro por meio de criação de senha pessoal e intransferível, a fim de que seja possível definir o usuário, quantidade de lit ros abastecido, data e local em relatório gerencial;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato; III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: Art 7º inciso V, da Lei n.º 13.709/2018;
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018; III – Dados pessoais: Para a execução do objeto do contrato, que é a gestão e abastecimento de combustível em rede de postos credenciados por cartão magnético, faz-se necessária a utilização de alguns dados pessoais dos condutores (motoristas), estes dados serão utilizados para viabilizar a para a criação de senha do cartão de abastecimento, quais sejam: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e número do Telefone Celular.
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V – Operadora: A CONTRATADA
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O período de duração do compartilhamento será equivalente ao prazo de duração do contrato.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que t iver acesso ou realizar qualquer t ipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX- DPGERJ-N-1090-DE-09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por t itulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um t itular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando t iver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos t itulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA pode subcontratar direitos e obrigações derivadas deste Contrato, desde que autorizado pela CONTRATANTE e para viabilizar o cumprimento do Contrato.
Em havendo subcontratação, a CONTRATADA celebrará um contrato por escrito com cada Subcontratada para estabelecer obrigações referentes ao tratamento dos dados pessoais que forneçam, ao menos, o mesmo nível de proteção em relação à garantida no presente Contrato, no que couber.
Em havendo subcontratação, a eventual Subcontratada exercerá a função de Suboperadora e seus atos e omissões também serão de responsabilidade solidária da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
9.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
9.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 10 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 027/22, promovido por essa DPRJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, que a empresa ( Nome Completo )
– CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 027/22, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx –
RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº
, com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados
Local, de de
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................(razão
social do licitante) inscrita no CNPJ nº..................................................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . .
. . . . . . . . . . e do CPF nº ................................................, DECLARA, para
fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 027/22, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . (representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital nº 027/22, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À Comissão de Pregão a/c Sr. Pregoeiro (a) Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº 027/22
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da
participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is) )
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel t imbrado c/ CNPJ)
Referência: Processo nº E-20/001.007542/2022 SEI nº 0997444
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000