LEI MUNICIPAL No 4.274, DE 21/06/2019
LEI MUNICIPAL No 4.274, DE 21/06/2019
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar contrato de cessão de uso gratuito de veículo, com a 21ª Cia. Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada no Município de Ponte Nova/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo de Ponte Nova autorizado a celebrar contrato de cessão de uso gratuito, em regime de comodato, de 02 (duas) motos
0 (zero) km com a 21ª Cia. Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada em Ponte Nova/MG.
Art. 2o Os bens objeto da presente autorização deverão ser registrados, com a sua descrição detalhada, no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, relacionando-se a data e o valor de aquisição, bem como a data de sua tradição ao Cessionário e Comodatário, e serão utilizados exclusivamente para uso da 21ª Cia. Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, em Ponte Nova/MG, XXX 00.000-000.
Art. 3o Os aludidos equipamentos serão afetados à 21ª Cia. Independente de Polícia Militar de Minas Gerais para utilização única e exclusivamente no perímetro territorial do Município de Ponte Nova/MG.
Art. 3º Os aludidos equipamentos serão afetados à 21ª Cia. Independente de Polícia Militar de Minas Gerais para utilização em suas operações, com uso preferencial no perímetro do Município de Ponte Nova – MG.” (Artigo alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.299, de 17.09/2019)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 0x Xxxxxxx-xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx.
Xxxxx Xxxx - XX, 21 de junho de 2019.
Wagner Mol Guimarães Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): Executivo PL nº 3654/2019 de 23/05/2019. - Publicada em: 27/06/2019
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
Contrato de Cessão de Xxx Xxxxxxxx, em regime de Comodato, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a 21a Cia. Independente da Polícia Militar de Ponte Nova de Ponte Nova/MG.
O MUNICIPIO DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.804.149/00001-29, sediado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Funcionário Público, portador da CI nº M-3.750.067 SSP/MG e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CEDENTE E COMODANTE, e a 21a Cia. Independente da Polícia Militar de Ponte Nova, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, em Ponte Nova/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 16.695.021/0001-97, representada pelo seu Comandante Capitão PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 – CI M-6.855.953, conforme delegação de competência contida no art. 1°, parágrafo 1°, da Resolução no 3.334, de 23 dezembro de 1996, observadas as disposições das Leis Federais no 8.666, de 21 de julho de 1993 e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, da Lei Estadual no 9.444, de 25 de novembro de 1987, e demais legislações em vigor, doravante denominada CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA, neste ato resolvem celebrar o presente contrato de CESSÃO DE USO GRATUITO, sujeitando-se às Leis Federais nos 8.666/93 e 10.406/2002 e Decreto no 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas, mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito em regime de Comodato tem por objeto formalizar a Cessão, diretamente à CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA, de 02 (dois) veículos Oficiais, Moto XRE: 300 ABS – Chassi: 9C2NDI120KR300928, marca: Honda, cor prata metálica, Ano de Fabricação: 2019/2019, XXXXXXX xx 000000, motor NDIIE2K300942, Espécie: Passageiro Motocicleta, HP / CILINDRADA; 26,1 / 1, NF: 12122869-27 e Moto XRE: 300 ABS – Chassi: 9C2NDI120KR301367, marca: Honda, cor prata metálica, Ano de Fabricação: 2019/2019, XXXXXXX xx 000000, motor NDIIE2K301373, Espécie: Passageiro Motocicleta, HP / CILINDRADA; 26,1 / 1 , NF: 12122885-27
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO. O CEDENTE E
COMODANTE entrega neste ato os veículos descritos na Cláusula Primeira, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Entrega e Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA administrará, usará
e fruirá os bens ora transferido como se seu fossem, enquanto perdurar o presente Termo de Cessão de Xxx Xxxxxxxx, ficando responsável pela guarda, manutenção e conservação dos mesmos, além de arcar com eventuais penalidades decorrentes de infrações de trânsito e identificação do militar e condutor responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura; e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA:
a) utilizar os veículos exclusivamente para o trabalho da 21ª Cia Militar da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada em Ponte Nova/MG e dentro dos limites territoriais do Município de Ponte Nova/MG, não podendo ceder o uso dos bens em outra causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma durante a vigência deste Contrato;
b) realizar reparos e revisões necessários ao perfeito funcionamento dos veículos durante a vigência deste Termo;
c) a CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA compromete-se a devolver os bens recebidos em cessão de uso gratuito, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal.
II - São obrigações do CEDENTE E COMODANTE:
a) comunicar por escrito à CESSIONÁRIA E CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
b) antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou de qualquer de uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, os veículos ora cedidos à CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MELHORIAS. As melhorias realizadas nos veículos objeto do presente Termo Contratual incorporar-se-ão aos mesmos, ficando a eles pertencentes, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS. A
CESSIONÁRIA E COMODATÁRIA pagará as taxas, impostos ou outros encargos que venham a incidir sobre os veículos, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação dos mesmos enquanto estiver no uso e gozo dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES. O presente
instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis Federais 8.666/1993 e 10.406/2002 e Decreto 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO. O presente contrato de Cessão de Xxx Xxxxxxxx em regime de Comodato deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, ocorrendo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CEDENTE E COMODANTE, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E, por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente contrato de Cessão de Xxx Xxxxxxxx, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e a tudo presentes, para todos os efeitos legais.
Ponte Nova - MG, 21 de junho de 2019.
Wagner Mol Guimarães Prefeito Municipal
Testemunhas:
CPF – CI M-
Polícia Militar de Ponte Nova – MG
1. CPF:
2. CPF: