PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PRESENCIAL - PREGÃO - OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO [DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO].
PREÂMBULO
EDITAL n°. /
PROCESSO n°. /
DATA DA REALIZAÇÃO: / /20
HORÁRIO: h00min.
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX – 00000-000, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
REGIME DE EXECUÇÃO: preço unitário.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço unitário por item. A disputa dar-se-á por item, possibilitando a competição e a adjudicação separadas.
MODO DE DISPUTA: aberto.
FORMA: presencial.
O Senhor Sr. Diretor-Presidente da EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, [NOME DO DIRETOR-PRESIDENTE], no exercício da
competência delegada na Xxxxxxxx xx , xx xx xx 00 , xx xxxxx do Prefeito Municipal de Franca, Sr. [NOME DO PREFEITO], torna público que se acha aberta nesta unidade licitação no modo de disputa ABERTO, na forma PRESENCIAL - PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº / , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE [DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO], que será
regida pela Lei federal nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão do Pregão Presencial será realizada em sessão pública, no modo de disputa aberto,
no dia / /20 às h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE [DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO], conforme especificações constantes no Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
1.2 – O(s) produto(s)/serviço(s) será(ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade da Emdef.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento, bem como que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.2 - Não serão admitidos consórcios ou coligação de empresas. A licitante não poderá transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do futuro contrato.
2.3 – Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos na forma de consórcio;
b) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, o ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" deste subitem 1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 – A empresa licitante que não apresentar os documentos para credenciamento ou apresentá-los de modo parcial, terá o Envelope Nº 1 – Propostas de Preços aberto, todavia não poderá participar da fase de lances e/ou manifestar intenção de interpor recurso ao final do certame.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs. 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
Licitação nº /
Processo nº /
Envelope nº 2 – Habilitação/Documentação
Licitação nº /
Processo nº /
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas. Se o licitante optar pela apresentação de cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, salvo certidões retiradas em órgãos oficiais através da internet, este deverá fazê-la até o último dia útil anterior à data em que ocorrerá o Pregão.
4.5 – No dia da licitação, não haverá autenticação de documentos pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio para não comprometer o desenvolvimento regular dos atos da licitação.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) preços unitários e total ofertados para o produto em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado nos termos do subitem 2 deste item V, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
d.1) demonstração analítica da proposta, evidenciando a composição do preço do produto/serviço, considerando-se todos os elementos que compõem o objeto licitado e seus respectivo custo.
d.2) proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 3.3 do item VII e do subitem 1.1 do item XI deste Edital.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizados e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, observado o artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, no caso de cooperativa.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio da sede da licitante, de acordo com seu ramo de atividade, compatível com o objeto contratual.
e) Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS).
f) Prova de regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de regularidade relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
h) Prova de regularidade de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos emitidos pelo CREA
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) declaração de que tomou pleno conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (ANEXO III) que deverá ser apresentada fora do envelope no ato do credenciamento
b) inexistente impeditivo legal para habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, nos termos do modelo do Anexo III deste Edital (ANEXO IV);
c) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7º da C.F. (ANEXO V);
d). atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) (Anexo VI)
e) enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – As licitantes deverão apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassáveis, identificando-os com os seguintes dizeres:
Envelope n°. 01 – Proposta de Preço
Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. /
Processo Administrativo n°. /
Entrega dos Envelopes: até às h30min do dia / /20
Abertura: dia / /20 , às h00min.
Envelope n. 02 – Documentação
Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. /
Processo Administrativo n°. /
Entrega dos Envelopes: até às h30min do dia / /20
Abertura: dia / /20 , às h00min.
7.1.1 – O envelope (01) deverá conter a Proposta, preenchida de conformidade com a Cláusula Quinta – Das Propostas de Preços.
7.1.2 – O envelope (02) deverá conter a Documentação descrita na Cláusula Sexta – Da Habilitação.
7.1.3 – Os envelopes com a documentação e proposta serão recebidos na Sala de Licitações da EMDEF, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, até às h30min do dia / /20 , onde serão protocolados por sistema eletrônico.
7.1.4 – A abertura dos envelopes e conferência dos documentos será feita às h00min do
dia / /20 , no mesmo local indicado no item 1.3, mas somente poderão usar da
palavra e consignar impugnações, recursos e assinar atas os representantes credenciados, que deverão rubricar os envelopes, os quais serão anexados ao processo, dele passando a ser parte integrante.
7.1.5 – A Comissão não receberá envelopes com a documentação ou propostas uma vez iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
7.1.6 – O rito procedimental da licitação é formulado exclusivamente para um fim: como instrumento de realização do interesse público, ou seja, a seleção da melhor proposta, objetivando eficiência e economicidade nas compras da estatal. A EMDEF repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-lo.
7.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.2.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.3.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço total do item.
7.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$0,00 (real/centavos), aplicável inclusive em relação ao primeiro. O valor da redução mínima incidirá sobre o ultimo lance.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.8 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.8.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.1.
7.8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.1.
7.8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.8 – Ainda, precedentemente à fase de negociação, o pregoeiro fará a verificação da efetividade dos lances ou propostas, promovendo a desclassificação daqueles que:
7.8.1 – contenham vícios insanáveis;
7.8.2 – descumpram especificações técnicas do(s) objeto(s), se houver, constantes do instrumento convocatório;
7.8.3 – apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenha sua exequibilidade demonstrada quando exigido pelo pregoeiro ou comissão de licitação(*);
7.8.4 – que se encontrem acima do orçamento estimado para contratação.
(*) – A presunção relativa de inexequibilidade será objeto de pesquisa, diligência e análise de exequibilidade, quando houver propostas que sejam manifestamente menores que 40% (quarenta por cento) da média das proposta/lances finais, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Somente se o licitante não demonstrar de forma inequívoca a exequibilidade de sua proposta/lance final, será declarada a inexequibilidade.
7.8.4 - Verificada a aceitabilidade da(s) proposta(s) em todos os seus termos, o pregoeiro iniciará a negociação com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.1 e 7.2, ou, na falta desta, com base na classificação apurada no certame, com vistas à redução do preço.
7.9 - Após a negociação, se houver, poderão ser admitidos:
7.9.1 – a apresentação de lances intermediários, quando o licitante vencedor tiver a sua proposta desclassificada ou ser inabilitado.
7.9.2 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, será realizada a apresentação iniciada nova fase competitiva, adotando-se o critério da apresentação de lances intermediários melhor propostas iguais ou superiores ao menor já ofertado.
7.9.3- A critério do Pregoeiro ou Comissão de Licitação, poderá ser provocado o reinício da fase competitiva, em disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos (≥) 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
7.9.4 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.11.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 11 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.11.2 - A comprovação de que trata o subitem 11.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de memoriais, contado a partir da data da publicidade em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo.
8.6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S)
9.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no Pátio da EMDEF à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº. 5965, ou em locais e horários pré-determinados pela EMDEF, dentro do Município de Franca/SP.
9.2 – As despesas de transporte do(s) produto(s) correrá(ão) por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de quaisquer ônus e encargos.
X - DOS PAGAMENTOS
10.1 - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por meio de cheque ou transferência eletrônica de depósito (TED) em nome da licitante Contratada.
10.1.1 – A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida na alínea d.1 do subitem 5.1 do item V deste Edital, deverá ser produzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
10.2 - A Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria Contratada.
10.2.1 – Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis corridos contados da data da convocação, comparecer à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, para assinar o termo de contrato.
11.3 - A vigência do presente contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx- diario) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11.4 – O recebimento do produto/serviço, objeto deste Edital, será feito por funcionário da EMDEF, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade do(s) produto(s) entregue(s), aceitando ou recusando aqueles que estiverem em desacordo.
11.5 - A licitante vencedora do certame deverá iniciar o fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) imediatamente de acordo com as necessidades da EMDEF, em locais pré-determinados pelo Departamento Técnico da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, de acordo com suas necessidades, atendendo às especificações mínimas constantes do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato no Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11.6 – O recebimento do(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Edital, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos produtos disponibilizados, aceitando ou recusando àqueles que estiverem em desacordo.
11.7 - As despesas com transporte de materiais e/ou agentes técnicos correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de quaisquer ônus e/ou encargos.
11.8 - A Administração reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações deste Edital.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - A Contratada, em caso de inadimplemento de suas condições, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei 13.303/2016:
I- advertência;
II- multa moratória
III- multa compensatória;
IV- suspensão do direito de participar de licitação e contratar com a EMDEF, por até dois anos.
12.2 - as sanções constantes no item 12.1 poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
12.3 - são consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
12.3.1 - não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
12.3.2 - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela EMDEF;
12.3.3 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
12.3.4 - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
12.3.5 - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
12.3.6 - incorrer em inexecução contratual.
12.3.7 - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
XIII - DOS RECURSOS
13.1- Os recursos utilizados para cobrir as despesas da futura contratação serão próprios, advindos dos contratos realizados com a Prefeitura Municipal de Franca, tais como firmados nos autos do Processo nº / Contrato nº / ; Processo n°. / , Contrato nº / ; Processo nº / , Contrato nº / ; Processo
/ nº Contrato nº / ; Processo nº / Contrato nº / ; Processo nº / Contrato nº / .
XIV – SUPORTE LEGAL
14.1 - A legislação que regula a presente licitação e os documentos que a instruem são as seguintes:
Lei 13.303/2016;
Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Aviso de Licitação;
Edital de Licitação; Anexos;
Demais legislações estaduais e federais pertinentes e suas eventuais alterações.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
15.1.1 - Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos;
15.1.2 - Conhece e concorda com todas as especificações e condições do edital;
15.1.3 - Considerou que o Edital e seus anexos permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
15.1.4 - Atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital;
15.1.5 - Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da licitação são complementares entre si;
15.1.6 - A EMDEF reserva-se ao direito de revogar a presente licitação por interesse público, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas;
15.1.7 - Em havendo interesse de revogação após iniciada referida fase, a mesma será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo;
15.1.8 - A EMDEF poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data limite para acolhimento das propostas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
15.1.9 - A EMDEF poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da Licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone a sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba a vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital;
15.1.10 – É facultado à EMDEF, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da mesma, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório;
15.1.11 - O pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas;
15.1.12 - A EMDEF poderá aceitar prazos de entrega diferentes dos constantes na Planilha de Orçamento, por interesses administrativos desde que devidamente justificada pela Autoridade Competente, mediante emissão de Comunicado anterior a data de abertura da licitação;
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - O resultado deste certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx- diario) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, durante 15 (quinze) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.6 - Até 5 (dois) dias úteis antes da data fixada para ocorrência do certame, qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação.
16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 3 (três) dia úteis anterior à data fixada para ocorrência do certame.
16.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6.3 – Na hipótese de a EMDEF não responder a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
15.7 - Os casos omissos do presente Procedimento serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Modelo da Proposta de Preços; Anexo II – Orçamento Estimado Básico; Anexo III- Declaração de Pleno Conhecimento;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo V – Declaração nos termos do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
Anexo VI – Declaração - relativa às normas de segurança conforme o art. 117 – Constituição do Estado de São Paulo;
Anexo VII – Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo IX– Credenciamento do representante legal; Anexo X – Termo de Referência;
Anexo XI – Autorização pra Crédito.
XVI – DO FORO
16.1 – Para as questões suscitadas no desenvolvimento deste processo licitatório, bem como, na execução do futuro contrato não resolvidos por via administrativa, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para que possam ser dirimidas as dúvidas.
E, para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento, será o presente Edital afixado no painel específico da Comissão, no prédio da EMDEF, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e publicado pela imprensa, conforme determina a Lei.
Franca/SP, de de 20 .
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente EMDEF
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA
Franca (SP), de de 20 .
À Emdef-Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n°. 5.965 - Distrito Industrial, Franca-SP.
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
Prezados Senhores,
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sª, nossa Proposta de Preço relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação resultando os seguintes valores unitários e totais:
ITEM | QUANTID/ UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | / Un. | [ DESCRIÇÃO DO OBJETO] | R$............ | R$............ |
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no Pátio da EMDEF à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº. 5965, ou em locais e horários pré-determinados pela EMDEF, dentro do Município de Franca/SP.
2 – A despesas de transporte do(s) produto(s)/serviço(s) correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de quaisquer ônus e encargos.
3 - A validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data limite fixada para apresentação desta.
4 - O pagamento será fará com 30 dias de prazo, por meio de cheque ou transferência eletrônica de depósito (TED) quando da entrega da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF- e).
5 - A empresa signatária desta proposta declara:
a) ter examinado criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos;
b) que conhece e concorda com todas as especificações e condições do edital;
Obs: Anexar todo e qualquer documento que se faça necessário para o atendimento dos comandos da cláusula V (Do Conteúdo do Envelope da Proposta) do Edital.
Atenciosamente,
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)(carimbo da empresa)
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO BÁSICO
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
ITEM | QUANTID/ UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | / Un. | [ DESCRIÇÃO DO OBJETO] | R$............ | R$............ |
*Obs.: Valor estimado R$... (...), nos termos e conforme orçamento prévio realizado.
Franca/SP, de de 20 .
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À
EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca/SP
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
A signatária , com inscrição no CNPJ sob o nº.
, estabelecida à Rua
bairro
município
Estado
telefone , por
intermédio do seu representante legal, Sr. , portador do Documento de Identidade nº. e inscrito no CPF sob o nº.
, DECLARA, possuir pleno conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação
Local, data.
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
Declaro, para fins de prova junto à EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, nos termos do § 2° do art. 32 da Lei 8.666/93, que a empresa
......................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
situada ......................................................, não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
Local, data.
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
Declaro, para fins de prova junto à EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que a empresa
......................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
situada ......................................................, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, data.
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO - RELATIVA ÀS NORMAS DE SEGURANÇA CONFORME O ART. 117 – CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
À EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
A signatária .............................................., com inscrição no CNPJ sob o nº ,
estabelecida à Rua ..............................., bairro ................................, município ,
Estado de ................................, CEP. ................., telefone (0..) .....-...., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a). ..........................................................., portador(a) do Documento de identidade nº 00.000.000-00, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa atende às normas relativas às saúde e segurança do trabalho, conforme parágrafo único, art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Local, data.
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
A [NOME DA EMPRESA], com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em / / , NIRE [Nº], inscrita no CNPJ [Nº], estabelecida na [Rua, Nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP], declara, sob as penas da Lei, que:
Se enquadra na Condição de [MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE], nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano calendário foi de R$ ( ) [Dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano calendário de início de atividade];
A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar 123/2006:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/2006, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, em que a receita global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob forma de sociedade por ações;
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Local, data.
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)
ANEXO VIII
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Licitação nº. / Processo Administrativo nº. /
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA [ DESCRIÇÃO DO OBJETO]
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a EMDEF – EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, CNPJ n°. 44.450.237/0001-40,
designada CONTRATANTE, representada pelo Sr. , brasileiro, portador do RG nº. SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua , n°. , e, de outro lado,
, designada CONTRATADA, com sede na Rua , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade n°.
, CPF. n°. , residente e domiciliado na Rua
, na cidade de , Estado de , devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo Administrativo acima epigrafado, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei n°.
13.303 de 30 de junho de 2016, que regulamentou o artigo 173, parágrafo I, da Constituição Federal.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga à fornecimento/prestação de produto(s)/serviço(s) [DESCRIÇÃO DO OBJETO], conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANTID/ UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | / Un. | [ DESCRIÇÃO DO OBJETO] | R$............ | R$............ |
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá iniciar o fornecimento/prestação do(s) produto(s)/serviço(s) imediatamente de acordo com as necessidades da EMDEF, em locais pré- determinados pelo Departamento [TÉCNICO, ADMINISTRATIVO ou FINANCEIRO] da Contratante, de acordo com suas necessidades, atendendo às especificações mínimas constantes do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato no DOM – Diário Oficial do Município e Portal da EMDEF.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A autorização para o fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) ocorrerá mediante OF – Ordem de Fornecimento emitido pelo órgão [Gestor do Contrato ou Controle Interno] competente.
PARÁGRAFO QUARTO: As despesas de transporte do(s) produto/serviço(s) correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de qualquer ônus e encargos.
II- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E JULGAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime de execução será por preço unitário e julgamento por menor preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão admitidas a sub-contratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas com transporte de materiais e/ou agentes técnicos correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de quaisquer ônus e/ou encargos.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido as efetivas solicitações do produto(s)/serviço(s).
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, contados a partir da publicação de seu extrato Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
VI- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço estimado da contração do objeto (serviço/produto), nos termos do Edital e da proposta da CONTRATADA, é de R$ ( ) mensais.
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8.880/94 e 9.069/95 sofram alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, a critério da CONTRATANTE, houver prorrogação do contrato mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, a CONTRATADA fará jus a um reajuste de preços, desde que sua vigência ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRÁFO TERCEIRO: O critério do reajuste previsto no parágrafo anterior adotará a variação do IPC-FIPE, isto é, Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FIPE/USP, sendo a data base a da Proposta de Preços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado pela EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, por meio de cheque ou transferência eletrônica de depósito (TED) em nome da licitante adjudicada, com 30 dias da entrega da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá constar na Nota Fiscal apenas o(s) objeto(s) da licitação referente a este Contrato. Ainda, deverão constar números de: Licitação, Termo de Contrato e Ordem(s) de Fornecimento(s) correspondente(s)
PARÁGRAFO TERCEIRO: As OF(s) – Ordem(s) de Fornecimento(s) expedidas pela Contratante, deverá(ão) ser apresenta(s) pela Contratada, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, sob pena do não recebimento do instrumento fiscal, até o saneamento da circunstância.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
IX - CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos a juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas pela mesma conta prevista no item X.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas da presente licitação correrão à seguinte conta: EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Banco nº.104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2322, Conta Corrente nº.003.0000500-9.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento do(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Contrato, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade do serviço disponibilizado, aceitando-o ou recusando o caso estejam desacordo com este contrato.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa moratória
III- multa compensatória;
IV- suspensão do direito de participar de licitação e contratar com a EMDEF, por até dois anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela EMDEF;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) incorrer em inexecução contratual;
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou quaisquer outras condutas estabelecidas pela Lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUARTO: As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato assegurará às partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMDEF;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 2° será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão por ato unilateral da EMDEF acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 13.303/2016.
I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMDEF, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMDEF;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMDEF.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do(s) produto(s)/serviço(s) licitado(s) será(ão) objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por funcionário, devidamente designado pelo gestor designado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) produto(s)/serviço(s), se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Diretor-Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca e publicado seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas, Instrumento Convocatório e Anexos, e aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá à CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação no prazo legal.
XVIII – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato está vinculado a todas as cláusulas e termos do Edital do
Procedimento n°. / , à proposta do licitante vencedor, bem como à legislação vigente
pertinente a este(s) tipo(s) de produto(s)/serviço(s).
XIX - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja
.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em de de 20 .
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente
EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Utilizar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
À EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, o Sr. , Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor ,
CPF nº. , ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive, efetuar lances, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: Licitação n.º / Processo Administrativo n.º /
1. DO OBJETIVO
1.1 Fornecimento de [ DESCRIÇÃO DO OBJETO]
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa para fornecimento/prestação de [ DESCRIÇÃO DO OBJETO], para obras e serviços da Emdef.
ITEM | QUANTID/ UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | / Un. | [ DESCRIÇÃO DO OBJETO] | R$............ | R$............ |
2.2 A Contratada deverá iniciar o fornecimento/prestação do(s) produto(s)/serviço(s) imediatamente de acordo com as necessidades da EMDEF, em locais pré-determinados pelo Departamento [TÉCNICO, ADMINISTRATIVO ou FINANCEIRO] da Contratante, de acordo com suas necessidades, atendendo às especificações mínimas constantes do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato no DOM – Diário Oficial do Município e Portal da EMDEF.
2.3 A autorização para o fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) ocorrerá mediante OF – Ordem de Fornecimento emitido pelo órgão [Gestor do Contrato ou Controle Interno] competente.
2.4 - As despesas de transporte do(s) produto(s)/serviço(s) correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de qualquer ônus e encargos.
3. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
3.1 A licitante vencedora do certame deverá providenciar o fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) imediatamente, após solicitação, de acordo com suas necessidades da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, atendendo às especificações mínimas constantes deste Edital, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
3.2 As despesas com transporte de materiais e/ou agentes técnicos correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de quaisquer ônus e encargos.
4. DO PRAZO E DO FORNECIMENTO
4.1 A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, contados a partir da publicação de seu extrato Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O recebimento e avaliação do(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Edital, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos produtos disponibilizados, aceitando ou recusando aqueles que estiverem em desacordo.
5.2 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto/serviço que não atenda às especificações deste Edital.
6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento do objeto, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
d) Obedecer e cumprir as demais obrigações expressas no Edital da licitação.
e) Emitir nota fiscal eletrônica dos itens fornecidos, em atendimento ao que preceitua o art. 7°, inc. III, da Portaria CAT 162/08 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento do(s) produto(s)/serviço(s).
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.3 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
8.4 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
8.5 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM e Portal da empresa (xxx.xxxxx.xxx.xx)
8.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, durante 15 (quinze) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
8.7 Até 5 (dois) dias úteis antes da data fixada para ocorrência do certame, qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação.
8.8 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 3 (três) dia úteis anterior à data fixada para para ocorrência do certame.
8.9 Na hipótese de a EMDEF não responder a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
8.10 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.11 Os casos omissos do presente Procedimento serão solucionados pelo Pregoeiro.
9. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará às partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento dos produtos/serviços, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
9.2 Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação do(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da EMDEF especialmente designado, sendo possível a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Este mesmo representante anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa moratória
III- multa compensatória;
IV- suspensão do direito de participar de licitação e contratar com a EMDEF, por até dois anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela EMDEF;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) incorrer em inexecução contratual;
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou quaisquer outras condutas estabelecidas pela Lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUARTO: As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
Franca/SP, de 20 .
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente EMDEF
ANEXO XI
AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO
(Utilizar papel timbrado da empresa) À
EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA - EMDEF
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx, XX
XXX 00000-000
A/C – Depto Financeiro
Vimos pela presente solicitar a V.S.a(s) que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitidas por nossa empresa, sejam efetuados através de crédito em conta corrente na(o) [NOME DO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] abaixo indicada:
AGÊNCIA:
NOME DA AGÊNCIA:
NUMERO DA CONTA CORRENTE:
CIDADE:
ESTADO:
Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada, dispensará qualquer documento de quitação de nossa parte e que divergências porventura existentes entre o valor faturado e o valor do crédito, serão tratados junto a EMDEF.
Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade.
Atenciosamente, Local, data.
Responsável (nome/cargo/ assinatura) Empresa (nome)
Cientes:
Franca, 10 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente Diretor Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro Diretor Técnico