CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CRÉDITO PESSOAL
CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CRÉDITO PESSOAL
O presente instrumento reproduz as Condições Gerais do Contrato de Crédito Pessoal registrado no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o nº 1.313.390, em 02/02/2018, pela BV Financeira S/A
– Crédito, Financiamento e Investimento (“BV”), instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Xxxxx X, 00x andar, Vila Gertrudes, XXX 00000-000.
1. OBJETO. O presente contrato tem por objetivo regular a concessão de Crédito Pessoal, no valor e condições contratadas por ligação telefônica gravada e especificados em Extrato de Operação de Crédito a ser a mim encaminhado a cada Crédito realizado.
2. MONTANTE DO CRÉDITO. Estou ciente e concordo que as condições específicas de cada crédito, renegociação ou refinanciamento (“Crédito”), tais como encargos, impostos, custos, datas e valores de cada prestação, serão livremente convencionadas entre mim e a BV, mediante ligação telefônica gravada. Reconheço desde já a gravação da ligação telefônica como meio válido e eficaz para comprovar o Crédito.
2.1. Autorizo a BV a efetuar a liberação do(s) Xxxxxxx(s) por mim contratado(s) na conta corrente de minha titularidade e por mim indicada em ligação telefônica gravada ou indicada pelo banco destinatário, nos casos de modificação da numeração de agência e conta, como sendo a conta sucessora da conta indicada por mim.
2.2. Reconheço desde já que sempre que necessária a apuração do valor exato da minha obrigação ou de seu saldo devedor, poderei solicitar à BV planilha de cálculo, na qual constará o valor líquido, certo e exigível da quantia por mim devida na data de sua emissão.
2.3. Declaro que, previamente à contratação do(s) Crédito(s), tomei ciência por ligação telefônica gravada, dos fluxos com compõe o CET – Custo Efetivo Total e que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.
2.3.1. Recebi esclarecimentos da BV acerca dos seguintes custos: (i) Juros - Remuneração calculada e integrada ao valor das parcelas e nos fluxos para composição do CET. Sobre o Crédito incidirão taxas de juros anuais efetivas, que decompostos constituem a taxa mensal capitalizada, ambas a mim informadas no momento da contratação do Crédito mediante ligação telefônica gravada. (ii) IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Imposto federal, cujo valor é estipulado na forma da legislação em vigor, recolhido aos cofres públicos. (iii) TC - Tarifa de Cadastro. Valor que pode ser consultado previamente à contratação do Crédito, nos canais de comunicação disponibilizados a mim pela BV, tarifa essa cobrada pela BV exclusivamente para a realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, para análise e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento desta operação de crédito, cujo valor foi fornecido antes da contratação da operação de crédito. Em substituição ao pagamento desta tarifa, me foi oferecida a possibilidade de apresentar os seguintes documentos para compor cadastro da BV: RG, CPF, comprovante de endereço, pesquisa em bancos de dados restritivos de crédito, certidões de cartórios de protesto e comprovação de renda. (iv) Seguros - proteção contratada de acordo com a minha vontade visando a proteção do bem financiado ou da operação de crédito objeto desta CCB, mediante assinatura de termo próprio vinculado à respectiva Apólice de Seguro. (v) Título de Capitalização - Título de capitalização, contratado de acordo com a minha escolha, mediante manifestação de vontade na ligação telefônica gravada, o qual me dará o direito de concorrer a sorteios mensais pela loteria federal, dentro dos valores e condições estabelecidos nas Condições Gerais do produto.
CP – SEM GARANTIA – VENDA REMOTA – JAN18
3. PROMESSA DE PAGAMENTO. Prometo, de forma irrevogável e irretratável pagar à BV, na praça da sua sede, ou à sua ordem, as parcelas estabelecidas, conforme convencionado entre mim a BV por ligação telefônica gravada, em dinheiro, podendo ser mediante (i) débito automático em conta corrente de minha titularidade ou indicada pelo banco destinatário na forma do item 2.1 acima; (ii) carnê de pagamento, ou (iv) qualquer outra forma que venha a ser convencionada entre mim e a BV.
3.1. Caso a data de vencimento de qualquer parcela corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento desta parcela poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas contratadas.
3.2. Caso minha opção tenha sido pelo pagamento através de débito em conta corrente e, na data de vencimento de qualquer das parcelas não haja saldo suficiente para o seu pagamento, concordo, instruo e autorizo desde já a BV, em caráter irrevogável e irretratável, a fazer outras tentativas de débito na referida conta corrente em datas diferentes e posteriores a de vencimento, em até 20 (vinte) dias subsequentes ao vencimento, com a finalidade de adimplemento da parcela.
3.3. Na eventualidade de não recebimento do carnê, estou ciente de que minha obrigação de quitar as parcelas subsistirá, ficando obrigada a BV obrigada a disponibilizar outra forma de pagamento, tão logo seja informada sobre o não recebimento.
4. ENCARGOS EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará a BV a cobrar encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos por mim durante o período de inadimplência, conforme índices constantes no Extrato de Operação de Crédito, os quais me foram informados no momento da contratação do Crédito por meio de ligação telefônica gravada.
5. VENCIMENTO ANTECIPADO. Além das hipóteses estabelecidas na legislação em vigor e nestas Condições Gerais, a inadimplência no pagamento de qualquer parcela ou qualquer infração às obrigações assumidas neste Contrato poderá acarretar o vencimento antecipado do saldo devedor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
5.1. Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, a BV poderá optar pela cobrança somente da parcela devida, sem que isso importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos.
6. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Estou ciente de que a contratação do Seguro Proteção Financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de minha livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. Na hipótese de eu contratar o Seguro Proteção Financeira, mediante manifestação de vontade na ligação telefônica gravada, poderá ser incluído no valor devido à BV. Referido seguro é pessoal e intransferível e se destina única e exclusivamente para cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta contratação, em caso de minha morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, dentro dos limites estabelecidos na Apólice
7. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DE EVENTUAL COBRANÇA. A BV poderá, em caso de inadimplência, exigir todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, calculados sobre o saldo devedor, acrescido dos encargos acordados por ligação telefônica gravada. Na hipótese de inadimplência da BV no cumprimento de suas obrigações, assiste-me igual direito.
8. AVISO E CONSULTAS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Em conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a BV ou eventual cessionária do Crédito enviará informações sobre a operação de crédito ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR).
9.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, a BV poderá comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA E SCPC.
9.2 Autorizo, de forma irrevogável e irretratável, a BV ou eventual cessionária a consultar e enviar informações cadastrais e sobre operações no SCR e nos órgãos de proteção ao crédito, dado que o fornecimento e a consulta de tais informações têm o objetivo de possibilitar um sistema financeiro mais saudável, podendo, inclusive, eu mesmo obter informações ao meu respeito mediante consulta junto ao Banco Central. Caso identifique alguma divergência de informação, poderei contatar a BV e, se não houver retorno, poderei procurar o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário.
10. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E PORTABILIDADE. Tenho ciência de que (i) poderei fazer, antecipadamente, pagamentos parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros pactuada, conforme normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, e (ii) caso tenha interesse em efetuar a portabilidade desta operação de crédito a outra Instituição Financeira, deverei procurar a Instituição Financeira por mim escolhida para formalizar a solicitação.
11. DECLARAÇÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES DO EMITENTE. Responsabilizo-me pela (i) veracidade das informações por mim prestadas na ligação telefônica gravada, sob pena de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 7.492/86 e arts. 297, 298 e 299 do Código Penal; (ii) licitude da origem da renda, faturamento e pat rimônio, por mim declarados, estando ciente do art. 11, II, da Lei nº 9.613/98 e da Lei nº 12.863/12.
11.1. Tenho ciência que posso desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
11.2. Em virtude do Crédito a mim concedido pela BV, obrigo-me a: (a) manter constantemente atualizados meus dados econômicos, bem como meus dados cadastrais, informando expressamente eventual(is) alteração(ões) para f ins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente do Crédito; e (b) honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo a BV de responsabilidade de qualquer origem ou espécie.
11.3. Tenho ciência que a BV Financeira poderá ceder ou transferir o meu contrato, independente de qualquer aviso ou comunicação, podendo para tanto entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito.
11.4. Autorizo a BV Financeira a (i) enviar mensagens eletrônicas (e-mail_ e mensagens de texto (SMS) por telefone, nos endereços e números por mim fornecidos e (ii) tratar, armazenar, utilizar e compartilhar meus dados cadastrais.
12. Por motivos operacionais, poderá ocorrer atraso na liberação do crédito, não superior a 30 (trinta) dias, portanto estou ciente de que as condições originalmente contratadas (taxas de juros, valor e data das parcelas, IOF e consequentemente o CET - Custo Efetivo Total), poderão sofrer pequenas alterações. Neste caso, a BV me informará to por escrito todos os dados alterados, podendo, ainda, se for o caso, emitir extrato indicando as novas informações, documento esse que integrará esta CCB.
12.1. A liberação do crédito está condicionada a regularização das pendências operacionais/documentais.