EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.318/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Município de GLORINHA/RS, por sua Pregoeira Oficial, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Lei Complementar nº. 147/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.924 de 21 de maio de 2020, Decreto Federal nº 10.024/2019, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro, mediante Portaria n° 136/ 2021 e Equipe de apoio nº 208/2021 a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRICOLA NOVO E ROÇADEIRA HIDRAULICA ARTICULADA, PROVENIENTE DO CONVÊNIO/MDR Nº 011054/2021 – PLATAFORMA + BRASIL Nº 912534/2021, que entre sí celebram a união, por intermédio do ministério do desenvolvimento regional e o município de glorinha/rs, para atender as necessidades da prefeitura municipal, através da Secretaria Municipal Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura, conforme descrição no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 02.03.2022 às 13h30min
ao dia 14.03.2022 às 13h29min.
3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS: até o dia
09.03.2022 às 14h.
3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 14.03.2022 às 13h30min.
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 14.03.2022 às 14h.
3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.4. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.3.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3.6. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de
90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07. (modelo Anexo II).
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto ao Portal de Xxxxxxx, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação, cumprindo as exigências, terá acesso ao portal.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem
como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no itemanterior.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado a documentação e proposta de preços, exclusivamente pela plataforma de compras do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7.3. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, bem como empresas enquadradas como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 123/06, que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema de “Pregão Eletrônico” implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
7.9. Os representantes das Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual porte deverão declarar em campopróprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa (s) categoria (s).
7.10. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.11. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de sua eventual desconexão.
8.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
8.1.1 Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
c) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
d) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.2, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.3. O disposto nos itens 8.1 e 8.2, deste edital, não se aplica àshipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar e apresentar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas e documentações pelo sistema.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , concomitantementecom os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Os Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento daproposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e declaração de vencedores.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, cujo acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo – Anexo I.
10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminharlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
10.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
11. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
11.1. Será adotado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.2. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
11.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real).
11.4. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
11.5. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.6. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
11.8. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
11.9. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
XX. XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00.000 – CENTRO – CEP: 94380-000 – FONE/ 0XX(51)3487-1020 E-mail: xxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.11. No caso de desconexão da licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11.12. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.15. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de um melhor preço, mediante justificativa.
11.14. Na hipótese de não haver novos lances durante o período de prorrogação a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.16. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua proposta.
11.17. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.18. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11.19. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
12.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou outro, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes encaminharão os documentos complementares exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formato digital, sob pena de inabilitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.1 Os documentos deverão ser apresentados através de cópia autenticada por cartório competente, outro sistema, servidor público, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
13.2. No caso de solicitação de documentação de que trata o item 13.1.1. poderá também ser autenticada a cópia por servidor da Administração Pública Municipal de Glorinha, mediante a apresentação da via original.
13.3. Os documentos autenticados através de Cartório que tenham serviços exclusivos do tipo “SELO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL”, deverão estar acompanhados da respectiva “Certidão de Autenticação Digital” ou “Declaração de Serviço de Autenticação Digital” que comprove a sua autenticidade, emitida pelo respectivo cartório, sob pena de desclassificação.
13.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
13.4. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. DECLARAÇOES:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu representante legal da proponente;
b) Declaração de que atendem a todas as exigências de habilitação;
c) Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos.
13.7. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos
art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinado no item 8.6. deste edital, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil ou representante legal, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07. (modelo Anexo II).
13.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 13.5 inclusive de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o pregão.
13.11. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada.
13.12. Para fins de HABILITAÇÃO sob os itens 13.15 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Glorinha, cujos documentos deverão estar permanentemente atualizados, em consonância com o art. 32 § 2º e 3º e art. 55, inc. XIII, da Lei Federalnº 8666/93.
13.13 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas atualizadas pelo licitante durante avigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.14. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
- No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejamemitidos em nome da matriz.
- O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
13.15. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigo e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, que comprove o fornecimento de objeto igual ou similar ao deste edital, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) O licitante vencedor deverá anexar, juntamente com a proposta assinada, através do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Portal de Compras Públicas, CATÁLOGO do produto ou similar, que apresente as características e especificações, conforme o Termo de Referência- Anexo I do Edital.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do documento;
b) Comprovação de que a licitante possui patrimônio líquido de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta da licitante, para os itens por ela ofertados na presente licitação; através da apresentação do BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social.
IV – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;
e) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente;
f) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
g)Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
14. DAS PROPOSTAS
14.2. Após ser declarado vencedor, o licitante vencedor deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA AO LANCE VENCEDOR NEGOCIADO e encaminhar, devidamente assinada, juntamente com o CATÁLOGO DO PRODUTO, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas de dias úteis, devendo ser anexada através do sistema do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , conforme edital e modelo de proposta de preços – Anexo IV. (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
14.1 Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Os valores unitário e total dos itens deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquerdespesa que venha a incidir sobre o preço dos materiais.
14.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
14.5. Local da Assistência Técnica: Indicar o local, endereço e telefone da Assistência Técnica Especializada, na distância de até 120 km (cento e cinquenta) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Glorinha/RS.
14.6. Prazo de Entrega: em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho.
14.7. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam as exigências do edital.
14.8. A proposta será julgada pelo MENOR VALOR POR ITEM.
14.9. A proposta deverá indicar a MARCA, do item ofertado.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será efetuado conforme o Termo de Referência-Anexo I do Edital, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, exclusivamente por meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados, bem como, após a liberação do valor por parte do Ministério da Agricultura -MAPA.
15.1. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, apósa entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
15.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
15.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
15.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
15.5. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
10.01 – UNIDADE DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
0000.00.00.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 01-Recurso Livre
Fonte de Recursos:CONVENIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 912534/2021-MDR nº.011054/2021
4.4.90.52.40 – Maquinas e Equip Agric. E Rodov. Natureza:44905240
Fonte de Recursos: CONVENIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 912534/2021-MDR nº.011054/2021
4.4.42.52.43 – Equip. E Material Permanente Natureza:44425243
16. DO CONTRATO
16.1. Caso a Administração opte por não se valer da faculdade estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93 (possibilidade de substituição do instrumento do contrato pela nota de empenho), lavrando o respectivo termo de contrato, o adjudicatário vencedor será convocado para que seu representante, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação, compareça ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, localizado à Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Centro, Glorinha e assine o instrumento contratual – sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10% sobre o preço total do contrato e suspensão do direito de licitar com o Município de Glorinha pelo período de até 2 (dois) anos.
16.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Cabe à Contratante, através do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, quanto à execução dos serviços e/ou entrega do produto.
17.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e
dos serviços prestados. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante, ao receber a NF, emitir o competente Termo de Recebimento do material, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
17.3. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização
Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximode até 10 dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
17.4. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.
17.5. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
18.DAS OBRIGAÇÕES
17.6. O recebimento provisório ou definitivo dos materiais, por parte das Secretarias Municipais, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação do serviço entregue ao Poder Público.
18.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos do item 10 do presente edital.
18.2. São obrigações da Contratada:
a) Entregar o objeto nos termos do item 2 e 15 do presente edital;
b) Entregar o objeto com as mesmas características indicadas na proposta;
c) atender as determinações da fiscalização na hipótese do item 17, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos;
d) reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
18.3. CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
19.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratualnão realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
19.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.4. A multa será cobrada administrativamente ou quando for o caso, judicialmente.
19.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.6 A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
19.7 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
19.8 Recusar-se a assinar o Contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
19.9 Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
19.10. Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
19.11. Desatender às determinações da fiscalização;
19.12. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
19.13. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
19.14. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
19.15 As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 20.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
a) Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.16. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
19.17. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
19.18. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
19.19. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampladefesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar–se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
19.19.1 As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrar o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20. DA RESCISÃO
20.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral do contrato, nos seguintes casos:
a) quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) no Edital, aplicadas à contratada, for superior a 15 % sobre o valor total do contrato atualizado;
b) rejeição, pela fiscalização, do(s) objeto(s) substituto(s) entregue(s) em atendimento à determinação da fiscalização prevista no Edital;
20.2. falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da contratada.
20.3. e ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
20.4. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
20.5. As partes poderão, ainda, promover amigavelmente a rescisão do
contrato.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma do edital.
21.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas por sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração, devendo proceder–se de acordo com o artigo 18, sempre que implicar em alteração do edital.
21.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
21.3.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos,decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
21.4. Contra as decisões do pregoeiro caberá recurso hierárquico, com efeito suspensivo, que será único e interposto ao final da sessão, devendo o licitante manifestar a intenção de interposição imediatamente após a declaração do vencedor ou a proclamação do resultado, com registro em ata da síntese dos motivos, sob pena de decadência do direito ao recurso.
21.4.1. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.4.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, mas interposto por intermédio do pregoeiro, que poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
21.4.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o julgamento da licitação e adjudicará o seu objeto ao vencedor, com vista à contratação.
21.5. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5.1 O saneamento deverá ser realizado mediante decisão fundamentada, com registro em ata das razões pelas quais os defeitos são sanáveis, não acarretando lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
21.5.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante comunicação prévia aos licitantes com, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.6. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.7. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
21.8. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
21.9. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.10. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
21.11. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
Municipal de Glorinha. Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro - CEP: 94380-000 – Glorinha/RS.
22.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , com antecedência mínima de3 (três) dias úteis, antes da data marcada para a abertura da sessão pública.
22.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
22.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
22.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, emqualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
22.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
22.11. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
22.12. Fazem parte deste edital, como anexos:
Termo de Referência – Anexo I;
Modelo de Declaração Enquadramento ME e EPP - Anexo II;
Modelo de Declaração – unificada – (não emprega menor..., exigências de habilitação e idoneidade) – Anexo III;
Modelo de Proposta de Preços – Anexo IV; Minuta do Contrato– Anexo V.
Glorinha, 04 de março de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Heloisa Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Pregoeira Municipal Portaria 136/2021
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em_ / /20 _
_ Assessoria Jurídica
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.318/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de 01 – TRATOR AGRÍCOLA, 01 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com o Convênio/MDR nº.011054/2021 – PLATAFORMA + BRASIL nº 912534/2021.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Aquisição de Patrulha Agrícola mecanizada, será de fundamental importância para prestação de serviços aos produtores rurais, nas mais diversas atividades. Com isso serão beneficiadas diretamente as famílias, aumentando a produtividade e evitando o êxodo rural.
3.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES | ||||||
VALOR DE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | REFERÊNCIA | ||
(R$) | ||||||
001 | Trator agrícola, motor diesel com potência mínima de 80 CV, motor agrícola de no mínimo 3 cilindros turbo intercooler; tração 4X4; comando duplo; transmissão mínima 8 frente e 4 ré sincronizado, com acionamento mecânico duplo ou monodisco. Eixo com e bloqueio do diferencial traseiro com acionamento mecânico ou eletro- hidráulico e tração dianteira auxiliar, Freios de serviço a disco em banho de óleo, com acionamento hidráulico, sistema de potência mínima de 540 rpm e no mínimo 2 válvulas de dupla ação de controle remoto e sistema hidráulico de 3 pontos; vazão da bomba hidráulica de no mínimo de 55 litros / minuto e bomba hidrostática exclusiva para sistema de direção; tomada de potência | 01 | Unidade | 201.791,42 |
independente; levantamento hidráulico de 3800kg/f com controle de tração e posição; eixo traseiro com redução final interna tipo planetária; freios de estacionamento mecânico; faróis; paralamas; cabine com ar condicionado quente e frio, com fechamento em vidro temperado, original de fábrica, equipada com tela protetiva metálica quadriculada de no máximo 1,5cm/1,5 fixada na lateral direita e parte traseira.; faróis auxiliares e limpador de para-brisa; pneus dianteiros 12.4/24, pneus traseiro 18.4/30 R1, novos; suporte e pesos frontais. Deve incluir todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente. Emplacado com primeiro emplacamento/licenciamento em nome do Município. | ||||||
002 | ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA Roçadeira hidráulica articulada, nova, de primeiro uso, com as seguintes características, acoplamentos aos tratores agrícolas pelos sistemas hidráulicos 3 pontos com acionamentos pela tomada de força (540 rpm) potência mínima de 60cv na tomada de força (TDP) condicionada a um peso de 2,500 kg para proporcionar um adequado equilíbrio ao conjunto, com corte mínimo de 1,50m de largura, operando com duas navalhas retráteis e dispondo de capa de proteção reforçada, válvula de alívio em cada circuito hidráulico e válvula de alívio independente para cilindro de giro. Com corte nos planos horizontal, vertical, em aclives e declives, com tela de proteção, tala de acoplamento e kit de peças. | 01 | unidade | 71.042,94 |
TOTAL VALOR GLOBAL estimado R$ 272.834,36
4. FORMA DE ENTREGA:
4.1. O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.2. Todos os custos no transporte, manuseio e descarregamento dos equipamentos para atendimento aos objetos deste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos que envolvam a entrega do objeto;
5. LOCAL DE ENTREGA:
5.1. O local de entrega será conforme indicado na Autorização de Compras/ Nota de Empenho.
Secretaria Municipal de Agricultura, situada à:
XxxxxxxXx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, Centro, Glorinha/RS.
5.2. A autorização de Xxxxxxx/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de fax-símile e/ou e-mail.
5.3. Até o local da entrega designado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente com eventuais danos causadas ao mesmo.
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega deverá ser em até 30(trinta) dias após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho.
6.2 . O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto licitado, bem como, após a liberação do valor por parte do Ministério da Agricultura -MAPA.
6.3 . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, número da licitação, o número do contrato de fornecimento, o número do convênio com Ministério do Desenvolvimento Regional, , nota de empenho e ordem de fornecimento a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
7. PRAZO DE GARANTIA:
7.1. Por defeitos de fabricação por período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do equipamento. Com qualquer despesa com frete neste período por conta do fornecedor.
7.2. A assistência técnica durante o período de garantia deverá ser prestada
por empresa credenciada, numa distância de ate 120km da sede do Município, devendo ser informado na proposta, o responsável(ou empresa) pelo serviço (indicar o nome, endereço, e-mail e o telefone da empresa na proposta).
7.3. A empresa contratada deverá fazer reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação do material, a devolução(frete), será por conta da contratada.
8. FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização será realizada pelo servidor, Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Diretor ), tendo como suplente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Secretário Municipal de Agricultura).
9.OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. São obrigações da Contratante:
a) Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeita-lo-á, no todo ou em parte,
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos equipamentos, podendo recusar aquelas que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
d) Notificar a CONTRATADA para a substituição dos equipamentos reprovados no Recebimento Provisório;
e) Notificar a CONTRATADA para a substituição do equipamento que apresentar vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos equipamentos;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
i) Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
j) Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeita-lo-á, no todo ou em parte.
k) O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade e segurança e defeitos de fabricação.
9.2. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os insumos no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho expedida pelo CONTRATANTE, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
b) Substituir os equipamentos reprovados por estarem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, no prazo de até10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da respectiva Notificação;
c) Substituir os insumos em que se verifique vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos e às suas expensas, a critério da CONTRATANTE;
d) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
e) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade que os torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina;
f) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços de assistência técnica e garantia, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
g) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
h) Identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega dos equipamentos;
i) Designar responsável para resolver todos os assuntos relativos à execução deste Contrato, indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e fac-símiles;
j) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
k) Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
l) Arcar com as despesas de frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
m) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os equipamentos;
n) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
o) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra necessária à execução do fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
p) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
q) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Secretaria de Agricultura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
r) Xxxxxx, durante a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
s) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte da CONTRATADA.
t) Xxxx e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE, levará a CONTRATADA a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos.
u) Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos produtos, bem como observação as normas técnicas.
v) A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
w) CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
10. PENALIDADES
10.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
10.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
10.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
10.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 10.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
10.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI.Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
10.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
10.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
10.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
10.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
Glorinha, 17 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura
Aprovo este Termo de Referência que foi elaborado conforme o presente processo.
Em / /20
Autoridade Competente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.318/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488/2007
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º.
, por intermédio de seu Xxxxxxxx, o Sr. (nome), portador da Cédula de Identidade RG n.º ...................... e do CPF n.º ........................
DECLARA, sob as penas da lei,
que é considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, nostermos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, não seincluindo nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º, do art. 3º,gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.
LOCAL E DATA,
Assinatura do profissional contábil ou representante legal
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.318/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ANEXO III DECLARAÇÃO
A empresa , através de seu representante legal,
Sr.(a) ,
CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, DECLARA:
- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoasmenores de dezesseis anos; ( ) Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e
- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Glorinha, ............ de ............................. de ............. .
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
XX. XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00.000 – CENTRO – CEP: 94380-000 – FONE: 0XX(51)3487-1020 E-mail: xxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2022-AQUISIÇÃO DE TRATOR E ROÇADEIRA HIDRAULICA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.318/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ANEXO IV
(MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX)
À
Prefeitura Municipal de Glorinha
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0XX/2022
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social do Proponente: CNPJ do Proponente........................../
Telefone para contato:
Dados bancários:
E-mail:
Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos e outros.
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
0xx | XX | XX | XX | XX | XX |
Valor Total da Proposta: R$ , .
Prazo de Entrega: em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho.
Local da Assistência Técnica: Indicar o local, endereço e telefone da Assistência Técnica Especializada, na distância de até 120 km (cento e vinte) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Glorinha/RS.
Prazo de validade da proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Data e Assinatura do Responsável Legal
O licitante vencedor deverá anexar, juntamente com a proposta assinada, através do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Portal de Compras Públicas, CATÁLOGO do produto ou similar, que apresente as características e especificações, conforme o Termo de Referência- Anexo I do Edital.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.318/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
contrato de AQUISIÇÃO DE xxxxxx, que fazem o município de glorinha e a empresa...................
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° XXXXXXXXX, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa ,
pessoa ..........................., com sede e domicílio ......................, Bairro ,
Cidade........, CEP: .........., inscrita no CNPJ/MF sob n° .................., representada
neste ato pelo ....................., Sr(a) , nacionalidade, estado civil, CPF/MF
sob o n° .............., domiciliado e residente na ...................., Bairro .........., Cidade ,
a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 3318/2021, este contrato de aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1 – O presente Contrato é a adjudicação ao Pregão Eletrônico n° xxx/2022 de xxxxxxxxxxxx para a Secretaria Municipal de xxxxx, conforme especificados abaixo e no Termo de Referência (anexo):
Item | Especificação | Marca e Modelo | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | xxxxxxxx | XX | 01 | xx | xx |
DO PRAZO E ENTREGA
2 – O prazo e local de entrega é de até 30(trinta) dias, após o recebimento da Nota deEmpenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal de Agricultura, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx de Glorinha/RS.
2.1 - Até o local da entrega designado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente com eventuais danos ou quebras causadas ao mesmo.
2.2 - Para recebimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE designa a Secretaria solicitante, através do servidor responsável pela fiscalização, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e/ou Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx competindo-lhe ainda, transmitir ordens e/ou reclamações, da seguinte forma:
I- provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos, com as especificações solicitadas;
II- definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação do objeto e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.
DO PREÇO E PAGAMENTO
3 - O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx).
3.1-O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto licitado, bem como, após a liberação do valor por parte do Ministério da Agricultura -MAPA.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, número da licitação, o número do contrato de fornecimento, o número do convênio com Ministério do Desenvolvimento Regional, , nota de empenho e ordem de fornecimento a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
3.3. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme
§6ºda cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
3.4. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
3.5. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
3.6. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DA GARANTIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4 - O presente contrato entra em vigor a contar da data de sua assinatura e vigerá até o término do período da garantia e assistência técnica contra defeitos de fabricação, sendo conforme edital, a contar da data de recebimento definitivo do objeto.
4.1- A assistência técnica autorizada/credenciada deverá ser a uma distância máxima de até 120 km da sede do município. (indicar o nome, endereço, e-mail e o telefone da empresa na proposta).
4.2-Por defeitos de fabricação por período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do equipamento. Com qualquer despesa com frete neste período por conta do fornecedor.
4.3. A empresa contratada deverá fazer reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação do material, a devolução(frete), será por conta da contratada.
DOS RECURSOS
5- Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
10.01 – UNIDADE DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
0000.00.00.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 01-Recurso Livre
Fonte de Recursos:CONVENIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 912534/2021-MDR nº.011054/2021
4.4.90.52.40 – Maquinas e Equip Agric. E Rodov. Natureza:44905240
Fonte de Recursos: CONVENIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 912534/2021-MDR
nº.011054/2021
4.4.42.52.43 – Equip. E Material Permanente Natureza:44425243
DA FISCALIZAÇÃO
5 - Cabe à Contratante, através do Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e/ou Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, quanto a entrega do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6 - Compete à CONTRATANTE:
6.1 – Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
7.1.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente contrato.
6.2 – O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, segurança e defeitos de fabricação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 – A CONTRATADA obriga-se:
7.1 – Proceder a entrega dos produtos no prazo fixados neste contrato.
7.2 – Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto deste contrato.
7.2.1 – Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais,
administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato.
7.2.2 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia dos produtos objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
7.3 – Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
7.4 – Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.5 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.6 – Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas.
7.7 – Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
7.8 -CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
DAS PENALIDADES
9. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
9.1. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
9.3. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 9.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade; II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
9.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual; III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
9.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 9.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
10 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; II - O atraso injustificado na entrega do produto;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DO FORO
11 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
12.1 – Este contrato entra em vigência nesta data de sua assinatura.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, xx de xxxxxxxxxxx de 2022.
Testemunhas: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Empresa
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessoria Jurídica