CONTRATO Nº 42/2024
CONTRATO Nº 42/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 44/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2024 HOMOLOGADO EM 12 DE ABRIL DE 2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 01.612.528/0001-84, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX sob nº 89.905-000, através do Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE,
CONTRATADA: A empresa FURLANETTO TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.057.073/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu proprietário Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação indicado que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO NOTURNO, INCLUINDO ÔNIBUS, MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS, PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
2.1. O valor do Contrato será de R$ 56.826,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais), conforme a seguir:
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
9 | Km/ ano | 9.020 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO NOTURNO, INCLUINDO ÔNIBUS, MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS, PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE-SC. | R$ 6,30 | R$ 56.826,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 56.826,00 |
2.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 MESES (doze meses), contados a partir da data de assinatura do contrato dia 27/05/2024 até 27/05/2025, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, preservando o interesse público, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e com a conveniência administrativa.
2.2. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto deste Edital.
2.3. Em caso de renovação, o contrato poderá ser reajustado, decorridos 12 (doze) meses da assinatura do presente, aplicando-se como índice de majoração o IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
2.3.1. De acordo com o disposto no art. Art. 136 da Lei 14.133/21, será dispensado a celebração de Termo Aditivo para fazer face ao reajuste de preços previsto, sendo registrado por simples apostila
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento do objeto licitado serão os seguintes:
ANO | DESPESA | RECURSO | COMPLEMENTO DO ELEMENTO | VALOR |
2024 | 20 | 1.500.0000.7500 | 33.90.39.26 | R$ 56.826,00 |
VALOR TOTAL | R$ 56.826,00 |
4.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reempenhar, parcial ou totalmente, em outras dotações orçamentárias os valores do Contrato exclusivamente por conta do fluxo das arrecadações dos recursos, objetivando os efetivos pagamentos das despesas realizadas.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado MENSALMENTE, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS SUBSEQUENTE, após a entrega do objeto e o recebimento definitivo deles, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com a ordem cronológica de pagamento.
5.2. O Município de Bandeirante não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de a empresa CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com o solicitado, ou ainda não entregar a nota fiscal.
5.3. A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, e em hipótese alguma servirá de pretexto para que a licitante suspenda o fornecimento dos serviços ao município e realize a cobrança financeira dos que não tenham sido autorizados pelo responsável pela Secretaria.
CLAUSULA SEXTA. PRAZO, LOCAL E FORMA, GARANTIAS, SUBCONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO
DO PRAZO
6.1. A contratada deverá prestar os serviços conforme calendário escolar estabelecido pela Secretaria de Educação.
DO LOCAL
6.2. Em todo o território do Municipio de Bandeirante.
FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
6.3. A execução dos serviços pela contratada se dará da seguinte forma:
a) A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo supracitado, conforme cronograma da Secretaria demandante.
b) A proponente deverá fornecer o veículo e o motorista, devendo substituí-los nos casos necessários, arcando com os respectivos custos.
c) O combustível, bem como quaisquer materiais necessários à utilização e manutenção do veículo, será de responsabilidade da empresa vencedora.
d) Os serviços deverão ser executados pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
e) As quantidades constantes neste termo de referência são meras estimativas de consumo, não ficando obrigada a Administração à aquisição total do objeto ora licitado.
f) A não prestação dos serviços conforme estabelecido nos itens acima ensejará a revogação contratual e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
g) A CONTRATADA deverá executar os serviços nas condições observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem como atender os estudantes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre qualidade na prestação de serviço.
h) Xxxx exigido por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o controle rigoroso dos dias letivos trabalhados.
GARANTIA
6.4. Não serão cobradas garantias adicionais, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
SUBCONTRATAÇÃO
6.5. Não será permitido a subcontratação do objeto deste termo de referência.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.6. O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
6.6.1. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente.
6.6.2. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.2. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e o recebimento definitivo deles, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com a ordem cronológica de pagamento.
7.3. O Município de Bandeirante não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de a empresa CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com o solicitado, ou ainda não entregar a nota fiscal.
7.4. A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, e em hipótese alguma servirá de pretexto para que a licitante suspenda o fornecimento dos serviços ao município e realize a cobrança financeira dos que não tenham sido autorizados pelo responsável pela Secretaria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Garantir a prestação dos serviços conforme contratado, em caso de necessidade, substituir os profissionais que prestarão os serviços, sem ônus ao Município.
7.2. Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento dos produtos licitados.
7.3. Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento dos produtos licitados.
7.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários.
7.6. É de responsabilidade da empresa vencedora a entrega do objeto licitado, vedada a subcontratação parcial ou total de outra empresa com a mesma finalidade.
7.7. Entregar os produtos/serviços no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
7.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando à Secretaria requisitante o direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação do serviço.
7.10. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela prestação do serviço a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
7.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à secretaria requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de prestação de serviço, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da secretaria requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante.
7.12. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São responsabilidades do Município de Bandeirante:
8.1.1. Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
8.1.8. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
8.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.10. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados e situações indicadas nos art. art. 137 a art 139 da Lei 14.133/21;
8.1.11. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais previstas em Lei, de acordo com o art. 155 da lei Federal n° 14.133/21.
9.2. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão e sem que caiba pedido indenizatório de qualquer natureza.
9.3. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão e sem que caiba pedido indenizatório de qualquer natureza.
9.4. No interesse da consecução dos objetivos do Município de Bandeirante, os serviços deste ato convocatório poderão ser aumentados ou suprimidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 125 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Se aplicam aquelas constantes no edital de licitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato tem como seu fiscal o Sr. VALMIR DO AMARAL, Auxiliar Administrativo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
11.2. O Gestor poderá, a qualquer tempo, e conforme necessidade, nomear novos fiscais (técnico ou administrativo), afim de auxiliar na fiscalização do objeto contratado.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
12.1. As partes se comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n.º 13.709/08, normativas correlatas e as políticas e orientações institucionais, bem como manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução deste instrumento jurídico, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, de forma eletrônica ou manual, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Bandeirante/SC, 27 de maio de 2024.
CELSO
Assinado de forma digital por CELSO
060904
BIEGELMEIER: BIEGELMEIER:42378
42378060904 Dados: 2024.05.31
15:36:26 -03'00'
CELSO BIEGELMEIER XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal FURLANETTO TRANSPORTES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste Contrato no que se refere à Secretaria a qual estou vinculado.
XXXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
Gestora
VALMIR DO AMARAL CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Após análise do conteúdo do presente, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela sua assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
ASSESSORA JURÍDICA