TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão aquisições de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Saúde Pública para a manutenção e o desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde.
2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1 – A Secretaria Municipal de Saúde Justifica tal aquisição, sendo contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Saúde Pública devido à necessidade de aperfeiçoamento da gestão e para o auxílio para elaboração dos Instrumentos de Gestão.
Do ponto de vista da Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no âmbito dos Municípios, inúmeras são as dificuldades a enfrentar e, entre elas, importantes limitantes da ordem da gestão, tais como estruturas organizacionais defasadas, processos decisórios lentos e excessivamente burocratizados, operações desarticuladas na relação do Município com os demais entes federados responsáveis pela Gestão SUS, baixa capacidade de atualização e capacitação profissional do gestor municipal para responder a velocidade de mudanças diárias promovidas pelo Gestor Federal e especialmente pouca capacidade de reflexão para formular e implantar estratégias de mudanças comprometidas em elevar a eficiência e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 -Constituem-se objeto desta licitação a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Saúde Pública, dando todo suporte à Gestão de Saúde Pública no planejamento e execução das Políticas Públicas em Saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a execução orçamentária, financeira e contábil e a correta aplicação dos recursos vinculados de acordo com o que preconiza a
legislação vigente. Ainda, treinamento/capacitação de equipes e servidores vinculados aos Programas de Saúde, para o Município de Vargem Bonita SC.
4 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unidade – R$ |
01 | 12 | Mês | Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Saúde Pública, dando todo suporte à Gestão de Saúde Pública no planejamento e execução das Políticas Públicas em Saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a execução orçamentária, financeira e contábil e a correta aplicação dos recursos vinculados de acordo com o que preconiza a legislação vigente. Ainda, treinamento/capacitação de equipes e servidores vinculados aos Programas de Saúde, conforme segue: - Auxilio e elaboração dos Instrumentos de Gestão contemplando a elaboração, análise e acompanhamento da garantia de acesso da Programação Pactuada Integrada (PPI), ambulatorial e hospitalar; Relatório Anual de Gestão (RAG) no Sistema SARGSUS; Programação Anual em Saúde (PAS); Plano Municipal de Saúde (PMS) e Relatório Quadrimestral. - Orientação de manual onde conste a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos automaticamente – Fundo a Fundo – de 3200,00 Fl. 20/36 acordos com os blocos de financiamento definidos Portaria Ministerial GM/SUS 204/2007 e o Decreto 7.508/2011. - Elaboração e apresentação do Relatório Consolidado do Resultado da Execução Orçamentária e Financeira ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) – Lei 141/2012 Art. 41º. - Treinamento/capacitação e orientação de atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal (SB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) entre outras, abordando o Processo de Trabalho em Saúde as ações e diretrizes de cada programa, conforme legislação específica vigente. - Planejamento e discussão com a Gestão Municipal, sobre estratégias de ação, visando a melhoria dos indicadores de saúde com base nos parâmetros assistenciais e pactuação nas regiões de saúde. - Auxiliar a Gestão Municipal na implantação e/ou implementação de programas e ações de saúde, de | 3.283,34 |
acordo com a capacidade física e de recursos humanos existentes e/ou necessários para o bom andamento dos programas. - Acompanhar a publicação da legislação pertinente à saúde tal como: Portarias Ministeriais, Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações entre outras que após leitura e análise, deverá orientar a Gestão Municipal sobre a aplicabilidade e as ações necessárias para a implantação/implementação das normas, quando for o caso. - Monitoramento da produção apresentada nos diversos sistemas de informações ministeriais no DATASUS como e-SUS/AB, BPA, SIA, CNES entre outros, alertando o (a) Gestor (a) Municipal, quando da ausência e/ou de inconsistências, sobre as medidas corretivas. – Emissão de pareceres técnicos, quando solicitados pela Gestão Municipal, nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base na legislação específica. - Acompanhar o Conselho Municipal de Saúde, bem como elaboração de proposta de adequação da Lei de Criação do CMS de acordo com a Resolução CNS 453/2012 Mínimo 20 horas mensais |
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento.
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Portaria MF nº 358/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa.
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a 5 participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU).
5.1.4 Declaração que Não emprega menores:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei n°. 9.854/99. (Conforme modelo constante do ANEXO VII do Edital).
5.1.5 Atestado de Capacidade Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante a apresentação de atestado (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado - (Atestado de Capacidade Técnica).
6. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DAS PARTES:
Da Contratante
• nomear fiscais do contrato para acompanhar a fiscalização;
• encaminhar formalmente a ordem de compra;
• receber o objeto prestado pela CONTRATADA de acordo com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
• supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
• Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
• liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos;
• Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação de serviços;
• prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser questionados pela CONTRATADA;
• registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, solicitando à CONTRATADA a pronta regularização;
• proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas;
• receber o objeto no prazo e condições estabelecidos;
•. Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas, irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
• acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
• efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
• A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros Estado De Santa Catarina Município De Vargem Bonita em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Da Contratada
• indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
• atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
• sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
• Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
• reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
• propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
• manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
• promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
• prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
• cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
• repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
• comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
• Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
• manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
• A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como Estado De Santa Catarina Município De Vargem Bonita exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
• responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será feito no prazo de até 10(dez) dias após a entrega do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.4. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Vargem Bonita, conforme descrição da Autorização de Fornecimento. Estado De Santa Catarina Município De Vargem Bonita 8.6. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo do (a) servidor (a) Jucilene dos Santos Sanches – Diretor de Saúde.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 – DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
10. RECURSO A SER UTILIZADO:
09.002 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 - SAÚDE PARA TODOS 4.074.211,29 10.301 - Saúde / Atenção Básica
2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
4 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.0002 - RECURSOS DE IMPOSTOS - 15% SAUDE
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e também da Secretária de Saúde e Bem Estar Social Jaqueline Spader.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vargem Bonita, 14 de março de 2024.