TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50840.101486/2022-01
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
16/08/2022 | 1.0 | Criação do documento | COTIC/GELTI |
24/08/2022 | 2.0 | elaboração pela equipe de planejamento da contratação | COTIC/COLIC/GELTI |
30/08/2022 | 3.0 | Ajustes após Parecer Projur | COTIC/COLIC/GELTI |
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dispensa de Licitação para a Aquisição de direito de uso dos Softwares Microsoft (Software como serviço), para manutenção da estrutura tecnológica da plataforma de ferramentas de apoio administrativo e negócio por meio dos serviços de computação em nuvem, com suporte, garantia para atendimento das necessidades da EPL e continuidade do negócio.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A contratação visará a manutenção das soluções de diversas ferramentas e softwares utilizados pela EPL necessários ao seu funcionamento, como por exemplo:
2.1.1. Sistemas Operacionais para estações de trabalho e servidores de rede;
2.1.2. Softwares de escritório e produtividade;
2.1.3. Softwares de correio eletrônico;
2.1.4. Software de mensageria instantânea;
2.1.5. Software de portais colaborativos;
2.1.6. Software de Serviços de Diretório;
2.1.7. Licenças de Bancos de Dados;
2.1.8. Software de Gestão de Projetos; e
2.1.9. Software de armazenamento de arquivos.
2.2. Bens e serviços que compõem a solução
2.2.1. Este Termo de Referência é oriundo do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, no qual é o instrumento que, dentre outras informações, demonstra os serviços necessários para a contratação.
Item | Subitem | Descrição | Part- Number | CATSER | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano | Métrica/Unidade |
1 | 1.1 | Aquisição de direito de uso do software Microsoft 365 F3 | AAA- 89898 | 26077 - Software como serviço - saas | 52 | 312 | usuário/mês |
1.2 | Aquisição de direito de uso do software Microsoft 365 E3 | AAA- 35638 | 26077 - Software como serviço- saas | 166 | 996 | usuário/mês | |
1.3 | Aquisição de direito de uso do software Power BI Pro | AAA- 13173 | 26077 - Software como serviço- saas | 15 | 90 | usuário/mês | |
2.2.2. Informações detalhadas das licenças listadas na tabela acima estão descritas no ANEXO A
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS LICENÇAS MICROSOFT 365 (SEI Nº 6010315) deste Termo de Referência.
2.2.3. O quantitativo foi definido, considerando o número mínimo previsto indispensável para a manutenção dos serviços (aquisição das licença de uso Microsoft 365) contabilizado sobre a quantidade de usuários e reserva técnica para demandas futuras dentro do prazo contratual.
2.2.3.1. A reserva técnica se dá em relação à eventuais nomeações e exonerações ocorridas no período considerado para a contratação, sendo que o total consolidado já era o previsto no contrato anterior, sem nenhum acréscimo.
3. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA EMERGENCIAL
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL, criada pela Lei 12.743/2012, é uma empresa estatal que tem por finalidade estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no País, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
3.1.2. Para o desempenho de suas atribuições, a EPL conta com a estrutura organizacional composta por conselhos, presidência, diretorias executivas, áreas técnicas e áreas administrativas.
3.1.3. A Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC é um recurso do qual as organizações públicas dependem fundamentalmente para cumprir a sua missão institucional.
3.1.4. A área de Logística e Tecnologia da Informação e Comunicação - GELTI contribui para os seguintes objetivos estratégicos da EPL: “Dotar a empresa de recursos tecnológicos para sustentação da estratégia” e “Garantir a integração, integridade e qualidade das informações”.
3.1.5. Entre as atribuições regimentais da TIC estão a governança, o planejamento, a gestão da infraestrutura e dos serviços de TIC e o suporte aos usuários, além de implantação do processo e melhores práticas de gestão de riscos e continuidade dos negócios em TIC, no âmbito da EPL, no que tange suas competências.
3.1.6. Para a execução das atividades da EPL, inúmeros processos de trabalho e sistemas informatizados são utilizados, gerando um enorme volume de informações pelas áreas.
3.1.7. Atualmente a EPL utiliza os serviços da Plataforma Microsoft, no formato Cloud Service Provider - CSP, para o licenciamento MS-365, conforme Contrato nº 13/2021 (SEI nº 4374338). Contudo, a empresa contratada (Telefônica Brasil S/A) declinou da renovação contratual, conforme consta na Nota Técnica 65 (SEI nº 5924409) e Estudo Técnico Preliminar.
3.1.8. Nesse contexto, a EPL necessita prover plataforma de ferramentas de apoio por meio dos serviços Microsoft 365, para sustentação de suas atividades, por meio de serviços de computação em nuvem, cuja viabilidade está avaliada, de forma detalhada, no estudo técnico preliminar da contratação.
3.1.9. O uso dessas ferramentas contribui para a produtividade tanto nas áreas finalísticas e administrativas, quanto na área de TIC da EPL, já que, por serem amigáveis e largamente utilizadas pelo mercado de tecnologia e da população usuária de recursos de TIC, o seu uso e evolução de versões são perfeitamente adaptáveis.
3.1.10. A contratação de forma emergencial decorre das situações de intempestividade na resposta da contratada em relação a renovação, nas sinalizações positivas de atendimento das necessidades da EPL por meio de contrato da VALEC e posterior declínio/demora na execução da migração das licenças e por fim, no tempo insuficiente para continuidade dos serviços objeto do contrato 13/2021 caso prosseguíssemos com a opção pela realização de uma licitação por meio de pregão eletrônico.
3.1.11. Assim, foram realizadas diversas tratativas, relacionadas no Estudo Técnico Preliminar, na Nota Técnica nº 65 (SEI nº 5924409), bem como a sua retificação (SEI nº 6027790) e documentos apensos, que deixam claro as tentativas da equipe de fiscalização para manutenção dos serviços e o comprometimento na execução dos serviços da EPL e eventuais prejuízos causados pela ausência das licenças.
3.2. Alinhamento da Solução de TIC com Instrumentos de Planejamento
3.2.1. A presente demanda atende ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, conforme:
"Art. 4º A Estratégia de Governo Digital observará as disposições da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, instituída pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março
de 2018 e suas alterações.
§ 1º As soluções de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos e pelas entidades observarão as disposições da Estratégia de Governo Digital.
Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:
- promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;
- adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;
- promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;
- otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e
- formar equipes de governo com competências digitais."
3.2.2. A presente demanda está alinhada aos planos estratégicos e de TIC, a saber:
3.2.3. Além disso, a contratação está prevista nos itens 72 e 162 do Plano de Contratações Anual - PCA/2022.
3.2.4. A contratação das licenças visa manter os recursos tecnológicos existentes para que propiciem eficiência operacional de forma a apoiar aos profissionais EPL em atividades que demandem recursos de aplicativos de editores de texto, e-mail, calendários compartilhamento de arquivos e informações na nuvem e apoio na execução de atividades rotineiras do ambiente corporativo (relatórios, planilhas, apresentações, vídeo conferências, reuniões etc.) com a devida segurança da informação.
3.2.5. Além disso, a presente contratação busca:
a) Manter a padronização da plataforma de software e compatibilidade com os produtos que já se encontram em operação;
b) Manter integração das soluções propostas com o ambiente em produção EPL;
c) Preservar os investimentos realizados;
d) Utilizar do “know how” adquirido pelos profissionais da EPL;
e) Padronizar processos e documentos de trabalho; e
f) Manter moderno o ambiente tecnológico.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Contratação de subscrição de licenças de uso de softwares à plataforma de produtos Microsoft, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias com pagamentos mensais conforme utilização, a fim de atender às necessidades da EPL, conforme os quantitativos demonstrados no item 2.2, baseada em levantamentos, como por exemplo: a quantidade de usuários, histórico de uso, bem como diante da solicitação de novos produtos por outras áreas da EPL, como a GEINE e GEPDL que solicitaram a aquisição/inclusão de itens (ex: Power Bi e outros)
em que a definição da quantidade se deu pela própria demandante, durante a fase de planejamento da contratação.
3.3.2. Entretanto, é importante destacar que o modelo permite uma maior flexibilização quanto ao uso das licenças, nas quais mensalmente podem ser demandadas conforme a necessidade da EPL.
3.4. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.4.1. Com a presente contratação, pretende-se manter os seguintes resultados:
a) Serviços compatíveis com requisitos de segurança, desempenho, disponibilidade e escalabilidade suficientes para a continuidade do negócio da EPL;
b) Otimização da produtividade dos profissionais da EPL com o suporte de operações;
c) Redução do tempo para implementação; e
d) Maior governança, confiabilidade e escalabilidade aos serviços de TIC providos pela EPL.
3.4.2. Benefícios a serem alcançados, a manutenção:
Id | Benefício Esperado | Tipo |
1 | Regularidade do ambiente computacional da EPL, em obediência ao regime de proteção da propriedade intelectual. | Eficiência |
2 | Gerenciamento do parque tecnológico. | Eficácia |
3 | Suporte do fabricante e direito de atualização contínua. | Efetividade |
4 | Ganho de colaboração e produtividade. | Economicidade |
5 | Melhor nível de segurança, integridade e consistência de dados e informações manipulados e armazenados no ambiente da EPL. | Eficiência |
6 | Alta disponibilidade dos serviços e sistemas mantidos pela EPL. | Eficácia |
7 | Diminuição de custos futuros, uma vez que contratos subsequentes poderão contemplar apenas a aquisição da opção de atualização dos softwares já adquiridos. | Efetividade |
8 | Substituição de softwares descontinuados por novos lançamentos nas mesmas condições. | Economicidade |
9 | Preservação dos investimentos a aproveitamento do conhecimento técnico com sistemas desenvolvidos e mantidos pela EPL, como também os serviços de correio eletrônico, serviços de bancos de dados (SGBD), serviços de gerenciamento de projetos e sistemas operacionais dos servidores baseados nos softwares a serem adquiridos; | Eficiência |
10 | Evolução das soluções desenvolvidas, adicionando novas exigências, facilidades e aprimorando os sistemas e processos de trabalho; | Eficácia |
11 | Atendimento às demandas de sustentação dos sistemas críticos desenvolvidos na tecnologia de produtos Microsoft no ambiente computacional da EPL. | Efetividade |
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A EPL é incumbida de estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no País, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias, além ser uma instituição pública que tem protagonismo nos processos de concessão de infraestrutura de transporte, contribuindo para o desenvolvimento do setor, beneficiando a sociedade como um todo.
4.1.2. O desempenho das atividades atribuídas à EPL depende sobremaneira de recursos de TIC, como softwares, servidores, internet, rede de comunicação, serviços e outros.
4.1.3. Diante disso, para o adequado desempenho de suas atividades diárias, a EPL produz inúmeros documentos e necessita de ferramentas que viabilizem a alta produtividade, essa necessidade tende a crescer para sustentar o desenvolvimento da missão e alcançar a visão da EPL.
4.1.4. Do ponto de vista do negócio da EPL, a solução deve contribuir para ampliar a capacidade de produção atual da empresa, contribuir para o gerenciamento de negócios, aprimorar o modo como o trabalho é realizado com ferramentas modernas que agilizam os processos corporativos, com segurança e continuidade dos serviços prestados.
4.2. Requisitos Legais
4.2.1. A contratação objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal nos seguintes dispositivos legais:
a) Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
– SISP do Poder Executivo Federal;
c) Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021;
d) Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017;
e) Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, que estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
f) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
g) Portaria Normativa nº 05, de 14 de julho de 2005 – institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING);
h) Regulamento Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos;
i) Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007 - institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG);
j) Portaria STI/MP nº 20/2016 - Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem; e
k) Regulamento de Licitações da EPL.
4.2.2. Deverá haver aderência às diretrizes e normas de Segurança da Informação - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR.
4.2.3. Deverá garantir que a legislação brasileira prevaleça no que se refere à sua prestação de serviços à EPL e ao tratamento dos dados da empresa.
4.3. Requisitos de Capacitação Tecnológica
4.3.1. Não se aplica, pois a EPL já utiliza os serviços de licenciamento desde agosto/2021, considerando o Contrato nº 13/2021.
4.4. Requisitos de Suporte Técnico e Manutenção
4.4.1. O serviço de suporte será executado diretamente pela Microsoft ou por empresa representante oficial do fabricante, devendo ser iniciado imediatamente após a ativação das licenças.
4.4.2. A garantia deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção evolutiva, preventiva e corretiva em software, sem nenhum ônus para a EPL;
4.4.3. Durante o período de garantia deverá ser fornecida a atualização de versões dos softwares
fornecidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante.
4.4.4. A garantia do fabricante dos produtos fornecidos deve obrigatoriamente prover:
a) Direito a novas versões de todos os softwares contratados;
b) Acessos os sites do Oficial Microsoft para o suporte as licenças;
c) Suporte (telefone, via web 24x7 e e-mail) ilimitado para os produtos licenciados.
4.4.5. O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
4.4.6. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.
4.4.7. A contratada deverá disponibilizar, formalmente, os canais para suporte, no prazo previsto no item Requisitos Temporais.
4.4.8. Deverá ser fornecida uma Central de Atendimento (sítio na Internet, e-mail e telefone 0800), sem custo adicional à contratante para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise.
4.4.9. As manutenções programadas deverão ser comunicadas à EPL com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
4.4.10. As manutenções emergenciais deverão ser comunicadas à EPL, com as justificativas para tanto, a fim de possibilitar a avaliação das condições de cumprimento dos níveis de serviços e condições contratuais.
4.4.11. Toda a manutenção (corretiva, preventiva, evolutiva e adaptativa) ficará a cargo da contratada.
4.4.12. Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para a EPL, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
4.4.13. O monitoramento do ambiente será realizado pela equipe de sustentação da infraestrutura da EPL.
4.4.14. A EPL deverá ter acesso a todos os dados em tempo real. Será elaborado um Plano de Comunicação entre a contratada, a EPL e a equipe responsável pelo Contrato, a fim de que todas as informações sejam adequadamente compartilhadas.
4.4.15. Ocorrendo problema na operação da ferramenta, em decorrência de mau funcionamento, o nível de severidade de um chamado ao serviço de suporte técnico determinará o prazo máximo que a contratada terá para apresentar uma solução para o problema a contar do chamado, conforme Níveis de Serviço (SLA).
4.4.16. A solução somente será considerada restabelecida quando estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades impactadas em decorrência do evento que ocasionou chamado técnico.
4.4.17. Ficará a critério da EPL o aceite das soluções implantadas.
4.4.18. O não cumprimento dos prazos estipulados acima implica nas penalidades especificadas no contrato.
4.4.19. Objetivando comprovar os níveis de serviço prestados, a contratada deverá fornecer relatórios mensais e anuais contendo a quantidade de chamados atendidos, por grau de severidade, a quantidade de chamados resolvidos dentro do prazo, a quantidade de chamados resolvidos fora do prazo e a quantidade de chamados não resolvidos.
4.5. Requisitos temporais do Projeto
4.5.1. Considera-se como início do projeto a data da emissão da Ordem de Serviço Inicial para entrega das licenças, que ocorrerá após a assinatura do Contrato.
4.5.2. A contratada deverá disponibilizar, formalmente, os canais para suporte, no prazo máximo, 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Contrato.
4.5.3. A Reunião de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do Contrato em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis.
4.5.4. O Plano de Implantação de deverá ser definido após a assinatura do contrato em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis..
4.5.5. Os prazos de implantação das soluções e disponibilização dos serviços poderão ser ajustados de acordo com riscos e impactos avaliados pela EPL.
4.6. Requisitos para Entrega dos Softwares
4.6.1. A contratada deverá disponibilizar, pelo meio mais adequado (site oficial, mídia digital, etc) e em acordo com a contratante, os softwares contratados de acordo com os quantitativos solicitados.
4.6.2. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas imediatamente a partir do lançamento oficial da nova versão.
4.6.3. As versões devem ser as últimas disponíveis no mercado na data do fornecimento da subscrição do produto.
4.6.4. Os softwares deverão ser multi-language.
4.6.5. Os softwares deverão ser adaptáveis aos padrões da arquitetura do e-PING.
4.6.6. Deverá ser disponibilizado acesso ao portal de gestão do Contrato que permita, no mínimo:
a) realizar downloads dos produtos e chaves;
b) acessar as informações de licenciamento em um local;
c) exibir os detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças; e
d) verificar os status dos relacionamentos.
4.6.7. A contratada deverá entregar a documentação contendo a chave de acesso a portal web, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização.
4.6.8. Os prazos acima explicitados poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados pela Contratada, e mediante avaliação prévia o gestor do Contrato e a equipe de gestão e fiscalização do Contrato, da EPL, aceitem formalmente.
4.6.9. Os atendimentos de suporte técnico on-site, sob demanda, devem ser providos pela contratada e deverá ser disponibilizado em horário comercial no regime de 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana.
4.6.10. Os serviços deverão ser prestados na sede da EPL em Brasília no Edifício Parque Cidade, 7º andar, na Gerência de Logística e Tecnologia da Informação.
4.6.11. Em caso de mudança de endereço a contratante deverá informar expressamente a contratada, com antecedência de 30 (trinta) dias e vice-versa.
4.7. Requisitos dos Serviços
4.7.1. Serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft compreendendo o atendimento de chamados para resolução de problemas.
4.7.2. Elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
4.7.3. Disponibilizar acesso Painel on-line para gerenciar contas de usuários com permissão para:
a) Criar contas de usuário, permitir adicionar vários usuários simultaneamente;
b) Adicionar ou remover licenças de usuário;
c) Atribuir ou revogar licenças ao mesmo tempo para vários;
d) Redefinir a senha do usuário;
e) Excluir contas de usuário;
f) Restaurar contas de usuário excluídos.
4.8. Requisitos de Pagamento
4.8.1. O pagamento será realizado mensalmente com valores correspondente as licenças utilizadas no período anterior.
4.8.2. As notas fiscais/faturas deverão ser enviadas à contratante, com a devida antecedência que permita o cumprimento dos prazos contratuais, sob pena de acréscimos dos dias de atraso aos respectivos prazos.
4.8.3. O pagamento ocorrerá após o ateste da nota fiscal/fatura pelo fiscal do Contrato.
4.8.4. Quando da apresentação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) A contratante efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente;
d) Será permitido a contratante caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e suas alterações; e
e) Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
4.9. Requisitos de Segurança
4.9.1. O representante legal da contratada deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e os respectivos funcionários envolvidos ao Contrato deverão assinar o Termo de Ciência.
4.9.2. A contratada deverá cumprir a Política de Segurança da Informação da EPL.
4.9.3. A contratada deverá apresentar, na reunião inicial, relação nominal dos profissionais envolvidos na execução do Contrato que deverão ter acesso às instalações da EPL, bem como os referidos Termos assinados. Caberá ao preposto alocado ao Contrato manter esta lista atualizada sempre que um novo profissional necessitar de acesso à EPL. A lista deverá conter nome completo, número de identidade, e data de início de atuação na prestação dos serviços (e de término, quando este não estiver mais alocado ao Contrato).
4.9.4. A contratada deve observar o atendimento à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 27.05.2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
4.9.5. É vedado a contratada o acesso aos dados da EPL, sem prévia e formal autorização por parte da EPL.
4.9.6. A contratada não poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia e formal autorização por parte da EPL.
4.9.7. A solução não inclui troca de informações sigilosas.
4.9.8. A contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da EPL e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à empresa, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
4.9.9. A contratada deve comunicar formal e imediatamente ao representante da EPL qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço.
4.9.10. A empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ter acesso a informações presentes em documentos impressos ou digitalizados.
4.10. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.10.1. A solução escolhida já se encontre plenamente integrada com as condições sociais, ambientais e culturais existentes no ambiente da EPL.
4.10.2. Durante a contratação e a execução contratual, barreiras culturais deverão ser superadas para a adequada utilização do compartilhamento de arquivos da EPL em nuvem, a fim de evitar conflito com a cultura da empresa; desenvolver continuamente as habilidades que são necessárias para apoiar as soluções em nuvem; e promover a análise e a melhoria de processos estabelecidos que eventualmente possa estar em conflito com a nuvem.
4.10.3. O atendimento da EPL em toda a execução contratual, incluindo o suporte técnico, deverá ser realizado em língua portuguesa (Português do Brasil).
4.10.4. A solução deverá possuir interface em Português – Brasil.
4.10.5. Considerando o fato de que a sustentabilidade se tornou palavra-chave em todas as atividades humanas, não somente no setor privado como também no setor público, a solução deverá atender os requisitos de sustentabilidade:
4.10.6. Em relação ao setor público o desenvolvimento econômico sustentável se reveste de grande importância, constituindo-se também um dos princípios basilares nas aquisições e contratações públicas.
4.10.7. A adoção de ferramentas tecnológicas modernas e inovadoras contribui de forma direta com a sustentabilidade do planeta, através de ambiente totalmente digital, de forma segura, ágil e eliminando a necessidade de impressão, contribuindo para as ações de sustentabilidade da EPL, em conformidade com o Acórdão nº 1056/2017 – TCU.
4.11. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.11.1. A EPL possui infraestrutura de TIC própria (CPD), e também serviços de computação em nuvem, formando uma nuvem híbrida, considerando a combinação da nuvem pública contratada e da nuvem privada da EPL (CPD).
4.11.2. Nuvem híbrida pode ser conceituada da seguinte maneira:
“Nuvem híbrida – A infraestrutura de nuvem é uma composição de duas ou mais infraestruturas de nuvem (privada, comunitária ou pública), interligadas por tecnologias padronizadas ou proprietárias que permitem portabilidade de aplicações e de dados entre as nuvens”.
4.11.3. A solução é composta por licenças de software SaaS (Software como Serviço).
4.11.4. O SaaS permite aos usuários se conectar e usar aplicativos baseados em nuvem pela Internet. Exemplos comuns são e-mail, calendário e ferramentas do Office (como Microsoft Office 365).
4.11.5. O SaaS fornece uma solução de software para o uso dos aplicativos pela organização e seus usuários, para se conectarem a ele pela Internet, normalmente por um navegador da Web.
4.11.6. Recursos do SaaS:
a) Não é necessário adquirir, instalar, atualizar ou manter hardware, middleware ou software;
b) O serviço SaaS escala verticalmente e horizontalmente de acordo com o nível de uso;
c) Não precisa adquirir e instalar software especial para os usuários;
d) Facilita a mobilização da força de trabalho, pois os usuários podem acessar aplicativos e dados armazenados na nuvem SaaS por meio de qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à Internet; e
e) Quando os dados do aplicativo estiverem armazenados na nuvem, nenhum dado será perdido se um computador ou dispositivo do usuário falhar.
4.12. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.12.1. Não se aplica uma vez que essa contratação visa o fornecimento de subscrições de licenças da Microsoft.
4.13. Requisitos de Implantação
4.13.1. A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a contratada e a EPL, no que se refere à implantação dos serviços.
4.13.2. Esta reunião deverá ocorrer em até 5 (dias) úteis após a assinatura do Contrato. O agendamento desta reunião é responsabilidade do Gestor do Contrato. Nesta reunião serão tratados os seguintes assuntos:
a) Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da contratada;
b) Entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência;
c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do Contrato;
d) Apresentação do Plano de Inserção;
e) Apresentação do Plano de Fiscalização; e
f) Disponibilização das licenças e acessos.
4.13.3. A ativação, pela contratada, dos serviços contratados, compreende:
a) Disponibilização das licenças; e
b) Apoio técnico.
4.13.4. O Plano de Implantação deve conter, no mínimo, cronograma de implantação, análise de riscos, plano de comunicação da implantação, identificação de todos os profissionais envolvidos na implantação, forma de medição dos indicadores de nível de serviço e ferramentas a serem aplicadas e dimensionamento de carga da infraestrutura do provedor.
4.13.5. A instalação de qualquer tipo de aplicativo ficará sob a responsabilidade exclusiva da EPL.
4.13.6. A título de informação, a EPL utiliza a Ferramenta de Gestão de Serviços de Informática chamada OTRS, sistema de gestão de serviços de código aberto, usado para gerenciar automação de fluxos de trabalho, notificações e chamados.
4.14. Requisitos de Garantia Técnica
4.14.1. A solução deverá contar com garantia técnica de correção em relação a vícios, defeitos ou falhas. A EPL poderá solicitar, sem qualquer ônus adicional, a substituição ou correção da solução de software a ser contratada, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.14.2. Além disso, a contratada fica obrigada a realizar atualizações e prestar suporte técnico.
4.14.3. O prazo para garantia técnica, atualização, e suporte técnico deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.
4.14.4. A contratada deverá compensar a EPL em caso de descumprimentos de nível de serviço, conforme descontos previstos no item 7.3 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos.
4.15. Requisitos de Experiência Profissional
4.15.1. A contratada deve disponibilizar profissionais habilitados em toda a execução contratual, incluindo nas interações com a EPL.
4.16. Requisitos de Formação da Equipe
4.16.1. Não se aplica uma vez que essa contratação visa o fornecimento de subscrições de licenças da Microsoft.
4.17. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.17.1. Não se aplica uma vez que essa contratação visa o fornecimento de subscrições de licenças da Microsoft.
4.18. Requisitos de Segurança da Informação
4.18.1. Ao serem transmitidos para a nuvem dos produtos do Microsoft 365, arquivos de trabalho da EPL deverão conservar a sua classificação original.
4.18.2. Os dados constantes da nuvem poderão ser reclassificados a qualquer tempo, de acordo com as regras de classificação da informação definidas na EPL.
4.18.3. A contratada deverá seguir a Política de Segurança da Informação da EPL.
4.18.4. Sempre que as regras de classificação da informação da EPL exigirem, os dados armazenados em nuvem devem estar criptografados.
4.18.5. Todos os dados, documentos, projetos, estudos e trabalhos armazenados pela EPL na nuvem do provedor devem estar devidamente protegidos pelos mecanismos de segurança afetos à propriedade intelectual.
4.18.6. Os direitos de propriedade e acesso aos dados da EPL na nuvem, inclusive referentes a logs são exclusivos da empresa.
4.18.7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da EPL, possibilitará a imediata rescisão de Contrato firmado entre a EPL e o provedor, sem qualquer ônus para a EPL, ensejando a reparação por perdas e danos sofridos pela EPL, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas.
4.18.8. Serão observadas, tanto pela EPL quanto pelo provedor, as disposições e obrigações sobre proteção de dados pessoais, especialmente aquelas oriundas da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações.
4.19. Requisitos de Limite Geográfico
4.19.1. Em conformidade com o disposto na NC 14/IN01/DSIC/GSIPR, os dados e informações da EPL devem residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que a EPL disponha de todas as garantias da legislação brasileira, enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
5.1.2. Comunicar à contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados;
5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referencia;
5.1.5. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.6. Atestar as Notas Fiscais relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos à contratada;
5.1.7. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
5.1.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.10. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.11. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à EPL; e
5.1.12. Providenciar nos canais aplicáveis, a publicação dos artefatos da contratação, conforme normativos da EPL.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5º da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas;
5.2.2. Respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pela EPL, na forma das Políticas da EPL ;
5.2.3. Disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
5.2.4. Cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado da contratante, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome da contratante;
5.2.5. Manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um 'deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados da EPL;
5.2.6. Cooperar com a EPL e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente objeto;
5.2.7. A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPL, ou outras normas de licitações e Contratos da Administração Pública;
5.2.8. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
5.2.9. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da equipe de gestão e fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à EPL ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.11. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.13. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.14. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à EPL;
5.2.15. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
5.2.16. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
5.2.17. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação brasileira aplicável;
5.2.18. Xxxxx, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do Contrato, podendo a EPL, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade;
5.2.19. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Fiscal do Contrato;
5.2.20. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPL para a adequada execução do Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
5.2.21. Garantir o isolamento de recursos e dados da EPL contra acesso indevido por outros clientes;
5.2.22. Observar as regras deste Termo de Referência quanto à definição das políticas e procedimentos para triagem dos eventos relacionados à segurança e garantir o gerenciamento de incidentes completo e ágil; quanto aos direitos de propriedade e acesso aos dados, inclusive referentes a logs; quanto à autorização e transparência de acesso da contratada aos ativos físicos e virtuais da EPL; quanto a requisitos mínimos de contratação de pessoal e de monitoramento de suas atividades; e em relação às avaliações periódicas independentes, com a finalidade de verificar a adequação dos controles da contratada; requisitos de segurança; requisitos de segurança da informação;
5.2.23. Respeitar os limites geográficos do Contrato, exclusivamente território nacional;
5.2.24. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
5.2.25. Não conter em seus quadros, durante toda a execução do Contrato, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo;
5.2.26. Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição;
5.2.27. Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos
crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado;
5.2.28. Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental;
5.2.29. Não alocar, na execução direta dos serviços objeto do Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau, de empregados da EPL:
5.2.30. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à contratante ou a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados;
5.2.31. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo da EPL as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
5.2.32. Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos;
5.2.33. Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que a EPL forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos ao Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes; e
5.2.34. No âmbito dos deveres de conduta decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, especialmente os de informação e cooperação, a contratada deverá colaborar com a EPL, no âmbito do processo de demonstração da vantajosidade da contratação e eventual alteração contratual, mediante a cobrança de valores razoáveis e condizentes com os praticados no mercado e apresentação de informações detalhadas sobre seus custos unitários e sobre os preços cobrados perante outros clientes.
5.2.35. A contratada compromete-se a observar e cumprir o Código de Conduta dos Fornecedores da EPL, nos termos delineados em sua aprovação na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL, de 26 de abril de 2022.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. A contratada deverá observar, durante a execução contratual, todas as condições, obrigações, rotinas e prazos previstos neste Termo de Referência.
6.1.2. Deverão ser observados, ainda, durante a execução do objeto, todos os requisitos da solução, previstos neste Termo de Referência.
6.1.3. Prazos, Horários e Locais de Execução:
6.1.3.1. Prazos: Deverão ser observados todos os prazos previstos neste Termo de Referência..
6.1.3.2. Horários: A entrega e demais atos relativos à execução da contratação deverão ocorrer de forma agendada com a EPL nos horários de funcionamento da empresa, qual seja: em dias úteis, de 8:00h às 12:00 e de 14:00h às 19:00h.
6.1.3.3. O suporte técnico deverá ser disponibilizado pela contratada à EPL em conformidade com este Termo de Referência.
6.1.3.4. Locais de Execução: SCS, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C, 7º e 8º andares, Lote C - Asa Sul, Brasília - DF, 70308-200, Brasil , ou em outro endereço que a empresa vier a ocupar.
6.1.4. Papeis e Responsabilidades:
6.1.4.1. Os papéis e as responsabilidades da contratada e da EPL constarão no Plano de Comunicação, que será atualizado sempre que necessário.
6.1.4.2. Papéis pela contratada:
a) Preposto: Representante da contratada, apto a representá-la, durante toda a execução do serviço.
6.1.4.3. Papéis pela EPL (contratante):
a) Gestor: Empregado da EPL com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Requisitante: Empregado da EPL, da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar a contratação do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
c) Fiscal Técnico: Empregado da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o objeto; e
d) Fiscal Administrativo: Empregado da EPL, da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos.
6.1.5. Responsabilidades:
6.1.5.1. Serão realizadas, por parte da equipe de fiscalização da EPL, as seguintes atividades:
a) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório ANEXO D, a cargo do Fiscal Técnico, quando da entrega do objeto;
b) avaliação da qualidade dos licenças entregues, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos na contratação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante;
c) identificação de não conformidade com os termos contratuais, em especial quanto ao detalhamento e requisitos do objeto, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante;
d) verificação de aderência aos termos contratuais, especialmente quanto à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, a cargo do Fiscal Administrativo;
e) encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor da contratação ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico;
f) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Fiscal Técnico e do Fiscal Requisitante, com base na informação produzida na letra “a”;
g) autorização para faturamento e emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor;
h) verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo;
i) verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo;
j) verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante; e
k) encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor.
6.1.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
6.2. Propriedade Intelectual e Direito Autoral
6.2.1. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre artefatos, projetos, estudos, dados, bases de dados e produtos produzidos ao longo da execução do objeto pertencem à EPL.
6.3. Mecanismos Formais de Comunicação entre as partes
6.3.1. A forma de comunicação entre as partes será correspondência oficial, ofício, assinado pelos representantes das partes contratantes, devidamente protocolizada.
6.3.2. Para download de licenças e atualizações, assim como acesso ao suporte técnico, poderão ser utilizados o sítio oficial do fabricante da solução na Internet, e-mail, ou central de atendimento telefônico, sempre com o número de protocolo ou chamado correspondente.
6.4. Forma de Pagamento
6.4.1. A autorização de pagamento da fatura enviada pela contratada será somente mediante elaboração, validação e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal designado pela EPL, e correspondente aos os serviços que foram solicitados em Ordem de Fornecimento.
6.5. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
6.5.1. A contratada deverá entregar o Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx, conforme
ANEXO B, após assinatura do Contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Somente serão aceitos os serviços executados em conformidade com este Termo de Referência e com a proposta da contratada.
7.1.2. Serão avaliadas, especialmente: a qualidade dos serviços realizados, pelos fiscais técnico e requisitante; a identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos fiscais técnico e
requisitantes; a verificação de aderência aos termos contratuais, pelo fiscal administrativo; e a verificação da manutenção das condições de habilitação, pelos fiscais administrativo e técnico.
7.1.3. Para aceitação dos serviços serão avaliados os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência, as listas de verificação, o Relatório de Ativação, o Relatório da Implantação e o Relatório Mensal de Serviços.
7.1.4. Após conclusão da ativação, a contratada emitirá um Relatório da Ativação, em arquivo eletrônico (arquivo texto e planilha), explicitando os serviços executados e anexando a documentação correlata, enviando formalmente para a EPL.
7.1.5. A ativação dos serviços será avaliada para fins de aceitação, sendo obrigação da contratada comunicar formalmente à Equipe de Fiscalização sobre a sua conclusão (mediante o Relatório da Ativação), para fins de recebimento.
7.1.6. Após a conclusão da implantação, a contratada emitirá um Relatório da Implantação, em arquivo eletrônico (arquivo texto e planilha), explicitando os serviços executados e anexando a documentação correlata, enviando formalmente para a EPL.
7.1.7. A implantação do objeto contratado será avaliada para fins de aceitação, sendo obrigação da contratada comunicar formalmente à Equipe de Fiscalização sobre a sua conclusão (no Relatório da Implantação), para fins de recebimento.
7.1.8. Para fins de aceitação, deverão ser realizados os testes de validação e as evidências anexadas ao processo.
7.1.9. A contratada emitirá ainda um Relatório Mensal de Serviços, contemplando o período compreendido entre o 1º e o último dia do mês, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, em arquivo eletrônico, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período e anexando a documentação correlata. O relatório conterá, no mínimo, a seguinte informação:
a) quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
b) número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
c) data e hora de abertura;
d) data e hora de início e conclusão do atendimento;
e) identificação do técnico da contratada que registrou o chamado;
f) identificação do técnico da contratada que atendeu ao chamado da garantia;
g) descrição da requisição, incidente ou problema;
h) descrição da solução;
i) resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
j) total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório;
k) consumo da EPL quanto aos serviços prestados, no mínimo em relação ao armazenamento, processamento e memória;
l) alerta para quando o consumo de serviços da EPL atingir 80% (oitenta por cento) do contratado;
m)informações sobre a monitoria do ambiente, com relatórios das ferramentas específicas; e
n) informações que julgar pertinentes ou solicitadas pela fiscalização.
7.1.10. Ocorrendo recusa de qualquer dos relatórios, na fase de recebimento provisório ou definitivo, a contratada terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, para providenciar as correções e protocolar novamente o relatório.
7.1.11. Com a reapresentação do relatório, os prazos para análise e recebimento iniciam novamente.
7.1.12. Após o recebimento definitivo da ativação e da implantação e treinamento completos, será exarada a autorização para emissão de nota fiscal. A critério do Gestor do Contrato, a autorização de que trata este item poderá constar do próprio termo de recebimento definitivo.
7.1.13. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional, da contratada pela perfeita execução da contratação.
7.1.15. Por ocasião da entrega, a EPL poderá solicitar documentação complementar pertinente ao esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a execução do objeto.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Considerando que os serviços de implantação, manutenção e suporte técnico engloba o serviço de atualização de software do fabricante, que permite acesso às novas releases e novas versões do software, com correções, reparos de bugs, modificações, atualizações e/ou aprimoramentos, como também o atendimento aos usuários para resolução de dúvidas ou incidentes, a ser prestado durante a vigência do Contrato:
7.2.2. A contratada deverá fornecer, no Relatório Mensal de Serviços, as informações necessárias para a avaliação da execução contratual, incluído informações sobre chamados, alertas dos sistemas de monitoria e outras, conforme este Termo de Referência.
7.2.3. A EPL se reserva o direito de realizar diligências e inspeções, a fim de melhor avaliar a adequação da solução fornecida.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Na abertura de chamados técnicos relacionados ao serviço de suporte técnico em garantia, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de Início de Atendimento |
Nível 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como correr perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. | Em até 01 (uma) hora |
Nível 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 04 (quatro) horas |
Nível 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 08 (oito) horas |
Nível 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 12 (doze) horas |
7.3.2. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
7.3.2.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da EPL à Contratada e o efetivo início dos trabalhos de suporte.
7.3.3. O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da subscrição, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da prestadora de serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela Contratante, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
7.3.4. Os chamados classificados com severidade Nível 2, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade de Nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da Contratada e que não tenha sido previamente autorizado pela EPL, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas, conforme o item 7.4, deste Termo de Referência.
7.3.5. Por necessidade excepcional de serviço, a Contratante também poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente.
7.3.6. Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente.
7.3.7. Todavia, aqueles classificados com níveis de severidade 1 e 2 deverão ser solucionados por intermédio de suporte remoto e/ou "on site". Todos os chamados efetuados receberão código de identificação devendo ser reportados via e-mail todas as atualizações e atividades executadas em frequência acordada com o responsável pela abertura do chamado, para acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
7.3.8. Os e-mails de reportes de chamados deverão conter no mínimo as seguintes informações:
7.3.8.1. Data de abertura, descrição do problema, produto afetado, atividades sendo desempenhadas, severidade atual do atendimento e tempo estimado de resolução e/ou solução de contorno.
7.3.9. A Contratada deverá disponibilizar relatório dos atendimentos realizados mensalmente, os quais conterão as seguintes informações:
7.3.9.1. Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e encerramento, severidades, identificação do usuário que solicitou e validou o serviço, identificação do técnico responsável pela execução do serviço, tempo total e cobrado do atendimento bem como outras informações pertinentes.
7.3.9.2. Chamados fechados sem anuência da EPL ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
7.3.10. A Contratada manterá cadastro das pessoas indicadas pela EPL, as quais poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados.
7.3.11. Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a EPL irá notificar a Contratada de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
7.3.12. A Contratada deverá interromper a contagem das horas de chamados em andamento sempre que comprovadas às seguintes situações:
7.3.12.1. Quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;
7.3.12.2. Que a Contratada tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno e não tenha sido possível solucionar o problema.
7.3.13. Sempre que solicitada, a Contratada deverá enviar a Contratante um relatório contendo todas as informações referentes aos chamados já abertos até o momento. Este relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
7.3.13.1. Quantidade de chamados abertos;
7.3.13.2. Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo;
7.3.13.3. Prazo médio de atendimento dos chamados.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para a retenção ou glosa de pagamento
7.4.1. O descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela EPL, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
7.4.2. As sanções deverão ser autuadas e formalizadas em processo administrativo, no qual seja assegurada a prévia e ampla defesa ao fornecedor, nos prazos legalmente previstos nos normativos de regência da EPL.
7.4.3. Com fundamento nos artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016, nos casos de retardamento, de falha na execução na contratação ou de inexecução total do objeto, garantida a prévia defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas neste Termo de Referência, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste instrumento ou no Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPL, por prazo não superior a dois anos;
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
d) As sanções previstas no inciso III do art. 83, da Lei nº 13.303/2016 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.4. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) No caso de atraso injustificado na execução do objeto será aplicada multa de 1,0% do valor do objeto da contratação, por dia de atraso na entrega dos equipamentos, ou, ainda, disponibilização ou atendimento de suporte técnico, até o limite de 10 (dez) dias corridos, a partir de quando o atraso será considerado inexecução parcial do objeto;
b) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; e
c) No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do item contratado.
7.4.5. O atraso somente será considerado justificado quando a razão for aceita formalmente pela EPL.
7.4.6. As multas poderão ser aplicadas de forma cumulativa, mas o seu somatório (no período de 180 (cento e oitenta dias) ) não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total por item contratado.
7.4.7. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à contratada.
7.4.8. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez), contados da comunicação oficial.
7.4.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada, a EPL poderá acionar o Poder Judiciário para os devidos fins.
7.4.10. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez), contado da solicitação da EPL. Nesse caso, a contratada deverá apresentar o comprovante da complementação no mesmo prazo especificado neste item.
7.4.11. Os ajustes de pagamento (glosas) poderão ser abatidos dos pagamentos devidos a contratada.
7.4.12. Os ajustes de pagamento (glosas) referentes a um mês de prestação de serviço não poderão ultrapassar a 100% (cem por cento) do valor previsto em Contrato para remuneração mensal.
7.4.13. Poderão ser realizadas auditorias, tanto pela EPL quanto por terceiros, a fim de verificar os níveis de serviços.
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado mensalmente conforme quantitativo de licenças utilizadas no mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia do mês em vigor, desde que emitido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo ANEXO F e Lista de Verificação ANEXO E.
7.5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal nas dependências da EPL, desde que sejam cumpridas todas as exigências técnicas e legais para tanto.
7.5.3. O pagamento será realizado em conformidade com a nota fiscal/fatura emitida pela contratada, desde que atestadas pela fiscalização da contratante.
7.5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser protocolizada junto à EPL, por meio físico ou digital.
7.5.5. A Nota Fiscal correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela EPL, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
7.5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a EPL.
7.5.7. A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à contratada, a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a) A identificação completa da contratante, bem como o número deste Contrato;
b) Os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
c) Descrição detalhada do objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere o fornecimento/ a prestação dos serviços.
7.5.8. A Nota Fiscal não aprovada pela contratante será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
7.5.9. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela EPL, em hipótese alguma, autorizará à contratada suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
7.5.10. Ocorrendo a reapresentação de Nota Fiscal para faturamento, o prazo para ateste e pagamento iniciar-se-ão novamente.
7.5.11. A contratante fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a contratada se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a contratada esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar previamente à EPL, a documentação que comprove essa situação.
7.5.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
7.5.13. Previamente ao pagamento à contratada, a contratante realizará consulta ao SICAF, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
I - Constatando-se a situação de irregularidade, a contratada será notificada formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da equipe de gestão e fiscalização deste Contrato;
II - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço; e
III - Persistindo a irregularidade de que trata o item I, a equipe de gestão e fiscalização adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
IV - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade da EPL, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
7.5.14. A EPL fica autorizada a deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos da contratação.
7.5.15. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido da contratada, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM=IxNxP, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = índice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
7.5.16. A EPL fica autorizada a deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos da contratação.
8. ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Considerando a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, foram realizadas buscas no Painel de Preços/Banco de Preços, contratações similares e pesquisa direta com fornecedor, e, conforme sinalizado no Estudo
Técnico Preliminar, por inexistência de parâmetros similares, para fins de determinação do preço estimado foi utilizado o parâmetro estabelecido no item IV da supracitada Instrução Normativa.
8.2. Considerando a Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
8.3. Considerando o § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, as soluções identificadas consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando- se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade.
8.4. Considerando o item 2.9. do Anexo V da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 o custo estimado da contratação contempla todos os elementos que compõe o preço dos serviços.
8.5. No valor total proposto, estão englobados todos os custos e despesas previstos no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (SEI nº 6010419) e neste Termo de Referência, tais como: custos operacionais, custos diretos e indiretos, encargos sociais, comerciais, tributários, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, viagens, locomoção, diárias, hospedagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo à EPL quaisquer custos adicionais.
8.6. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
8.7. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base no art. 81 da Lei nº 13.303/2016 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
8.8. A estimativa de custo total da contratação é de R$ 177.750,72 (cento e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), para licenças de uso de softwares Microsoft 365. A solução será composta por:
Item | Subitem | Descrição | SKU | Unidade | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano | Valor Unitário | Valor Total |
Aquisição de | ||||||||
1.1 | direito de uso do software Microsoft | AAA- 89898 | usuário/mês | 52 | 208 | R$ 40,32 | 12.579,84 | |
365 F3 | ||||||||
Aquisição de | ||||||||
1 | 1.2 | direito de uso do software Microsoft | AAA- 35638 | usuário/mês | 166 | 664 | R$ 161,28 | 160.634,882 |
365 E3 | ||||||||
Aquisição de | ||||||||
1.3 | direito de uso do software Power BI | AAA- 13173 | usuário/mês | 15 | 60 | R$ 50,40 | 4.536,00 | |
Pro | ||||||||
TOTAL | 177.750,72 |
8.9. Considerando a execução para o presente exercício (2022), totalizando 4 (quatro) meses, a estimativa é de R$ 118,500,48 (cento e dezoito mil, quinhentos reais e quarenta e oito centavos), para licenças de uso de softwares Microsoft 365, conforme quadro seguinte:
Item | Subitem | Descrição | SKU | Unidade | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano | Valor Unitário | Valor Total |
Aquisição de | ||||||||
1.1 | direito de uso do software Microsoft | AAA- 89898 | usuário/mês | 52 | 208 | R$ 40,32 | 8.386,56 | |
365 F3 | ||||||||
Aquisição de | ||||||||
1 | 1.2 | direito de uso do software Microsoft | AAA- 35638 | usuário/mês | 166 | 664 | R$ 161,28 | 107.089,92 |
365 E3 | ||||||||
Aquisição de | ||||||||
1.3 | direito de uso do software Power BI | AAA- 13173 | usuário/mês | 15 | 60 | R$ 50,40 | 3.024,00 | |
Pro | ||||||||
TOTAL | 118.500,48 |
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. A presente contratação será custeada com recursos consignados no orçamento geral da união.
9.2. O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ANEXO F, observada a Ordem de Serviço (OS) ANEXO C, respectiva
9.3. A tabela abaixo seguem as etapas de execução da contratação.
9.3.1. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Assinatura do Contrato | Até 10 dias após homologação |
1.1 | Reunião de alinhamento | Até 5 dias úteis após assinatura do contrato |
1.2 | Emissão da Ordem de Serviço | Até 10 dias após assinatura do contrato |
1.3 | Entrega dos objetos | Até 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço |
1.4 | Emissão do termo de recebimento provisório | No ato da entrega da documentação comprobatória do objeto, incluindo a validação presencial (se necessária) juntamente com o documento fiscal emitido pela CONTRATADA |
1.5 | Emissão do termo de aceite definitivo | Até 10 (dez) dias úteis após o Recebimento Provisório |
1.6 | Pagamento dos Objetos | Até 30 (trinta) dias após emissão de Recebimento Definitivo |
9.4. O pagamento será efetuado mensalmente conforme quantitativo de licenças utilizadas no mês anterior.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O período de vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contatos da data da sua assinatura, improrrogáveis nos termos do artigo 29, inciso XV da Lei nº 13.303/16.
10.2. Em caso de efetivação da incorporação da contratante, a contratada será comunicada da eventual rescisão do instrumento com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.3. Quando da efetivação da contratação realizada por meio de licitação, a contratada será comunicada da rescisão do instrumento com antecedência de 30 (trinta) dias.
11. REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no período de 6 (seis) meses.
12. REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
12.1. Da natureza dos bens e/ou serviços
12.1.1. O objeto da contratação enquadra-se como comum, continuado, sem mão de obra exclusiva e de tecnologia da informação.
12.2. Da Dispensa Emergencial
12.2.1. O regime de execução será a empreitada por preço unitário, tendo em vista o pagamento por licença disponibilizada.
12.2.2. A presente contratação se efetivará pelo caráter emergencial evidenciado, com fundamento nos artigos 29,Inciso XV c/c 30, § 3º da Lei nº 13.303/2016, bem como o Regulamento de Dispensas e Inexigibilidades da EPL:
Lei nº 13.303, de 30 junho de 2016 – dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: [...]
XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º ;
Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: [...]
§ 3º O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou do executante;
III - justificativa do preço.
Regulamento de Dispensas e Inexigibilidades da EPL:
Art. 21. Quando, diante do caso concreto, restar caracterizada a inviabilidade de competição, a EPL realizará contratação direta em se tratando de:
[...]
§ 3º O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II. razão da escolha do Fornecedor ou do executante; e
III. justificativa do preço.
13. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Da Permissão de Consórcio ou Subcontratação
13.1.1. Não será permitida a contratação de Consórcio ou Subcontratação deste objeto, visto que se trata de dispensa emergencial cuja escolha do fornecedor foi justificada no item 9 do Estudo Técnico Preliminar.
13.2. Critério de Qualificação Técnica para a Habilitação
13.2.1. Habilitação Técnica
13.2.1.1. Para habilitação técnica o fornecedor deverá apresentar um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por instituição pública ou privada, em seu nome, que comprove ter ela fornecido serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, em características e prazos.
13.2.1.2. O (s) atestado (s) deve (m) explicitar a instituição que o expediu, o responsável por sua expedição, os respectivos contatos, para realização de eventual diligência, e a descrição clara e precisa dos serviços fornecidos pela licitante, com sua característica, quantidade e a lista itens que a integraram.
13.2.1.3. O (s) atestado (s) que expressamente certifique (m) que a empresa já forneceu no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo previsto para o referido item. Para os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
13.2.1.4. A licitante deverá disponibilizar ao Pregoeiro, caso seja solicitado em diligência, toda a documentação necessária à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) por ela apresentado(s), como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
13.3. Demais critério de Habilitação
13.3.1. Para a habilitação, o fornecedor deverá apresentar todos os documentos constantes dos níveis de regularidade II - Habilitação Jurídica, III - Fiscal e Trabalhista e IV - Econômico-Financeira constante do SICAF.
13.3.2. Para qualificação econômico-financeira, o fornecedor deverá apresentar :
I - Certidão de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica., em prazo máximo de 90 (noventa) dias; e
II - Comprovação da boa situação financeira da empresa por meio do Balanço Patrimonial, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
13.3.3. Caso o fornecedor apresente o resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir o capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
14.1.1. Em caso de fiança bancária ou seguro-garantia, a avaliação dos termos do instrumento de constituição de garantia será realizada pela Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, devendo a CONTRATANTE apresentar documento que esteja adequado às condições fixadas pela EPL.
14.1.2. Não serão aceitas estipulações que restrinjam indevidamente a amplitude da cobertura da garantia, ou que estejam em desacordo com os padrões eventualmente fixados pelos órgãos reguladores.
14.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratada a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
14.1.5. Havendo necessidade de alteração ou complemento da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo contratualmente fixado, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
14.1.6. Quando a garantia se tratar de caução haverá incidência da correção monetária.
14.1.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do Contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de caução em dinheiro.
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger a execução contratual e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.7. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.10. Será considerada extinta a garantia:
14.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
14.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
14.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
a) As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; e
b) É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas neste Instrumento.
15.2. Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração do Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá à recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
15.3. A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no item anterior, deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
15.4. As alterações contratuais serão formalizadas mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento.
15.5. As alterações de etapas de execução contratual poderão ser feitas por simples apostilamento, com a anuência da Contratada, desde que não alterem a vigência contratual.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Os contratos firmados pela EPL poderão ser extintos:
I - pela completa execução do seu objeto, ou pelo advento de termo ou condição nele prevista; II - pelo término do seu prazo de vigência;
III - por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a EPL;
IV - por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a EPL e esteja autorizada no contrato ou na legislação em vigor, devendo ser apurados os prejuízos e indenizados à parte prejudicada.
16.2. A inexecução total ou parcial do contrato pode ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
16.3. Constitui motivo para a rescisão contratual:
16.4. O descumprimento, ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
a) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
b) A subcontratação de objeto contratual a quem não atenda as condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da EPL;
c) A fusão, cisão, incorporação ou associação da Contratada com outrem não admitidas no instrumento convocatório e no contrato, e sem prévia autorização da EPL;
d) O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) Razões de interesse da EPL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas em processo interno;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, e;
i) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
16.4.1. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
16.4.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à CONTRATANTE, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
16.5. Transição e encerramento contratual
16.5.1. Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à Contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
16.5.1.1. Nenhum pagamento será devido à empresa Contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato da empresa Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à Contratante.
16.5.1.2. Ao final do contrato, se for necessário realizar a migração dos dados e serviços da EPL para outra contratada, ou para infraestrutura indicada pela EPL, após concluída a migração, os dados da EPL devem ser excluídos da nuvem do provedor. Depois da exclusão, a contratada deverá apresentar as evidências, a EPL deverá realizar a auditoria de exclusão e a contratada deve facilitar todos os meios para tanto.
16.5.1.3. Todas as atividades da transição deverão ser documentadas. Ao final, a equipe de fiscalização deverá elaborar um relatório detalhado sobre a transição do contrato.
17. REENCAMINHAMENTO
Após instrução processual, submetemos o presente Termo de Referência, elaborado por esta Equipe de Planejamento da Contratação, ao Coordenador de Tecnologia da Informação e ao Gerente de Logística e Tecnologia da Informação, nos termos do art. 12, §6º, da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, para ciência e posterior envio ao Diretor de Gestão para, concordando, aprovar o presente Termo de Referência e encaminhá-lo à Gerência de Licitações e Contratos, no intuito de dar prosseguimento à contratação.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo - Substituta |
De acordo. Submeto o presente Termo de Referência ao Gerente de Logística e Tecnologia da Informação, para, concordando, submetê-lo à aprovação do Diretor de Gestão.
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador Tecnologia da Informação
De acordo. Submeto o presente Termo de Referência ao Diretor de Gestão para, concordando, aprová-lo
e encaminhá-lo à Gerência de Licitações e Contratos, no intuito de dar prosseguimento à contratação.
Autoridade Máxima da Área de TIC
XXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gerente de Logística e Tecnologia da Informação
1. Anexos Termo de Referência (SEI Nº 6010315)
2. Mapa Comparativo de Preços de Preços M-365 (SEI Nº 6051037)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Fiscal Técnico, em 30/08/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 30/08/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Gerente, em 30/08/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador - Substituto, em 30/08/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6100296 e o código CRC E3D15BE8.
Referência: Processo nº 50840.101486/2022-01 SEI nº 6100296
Via W4 Sul, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C 8º andar - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx.xxx.xx
Criado por ana.xxxxxx, versão 6 por xxx.xxxxxxx em 30/08/2022 14:59:23.