TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/2024 UGP SEAMA
Programa de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias do Espírito Santo - Programa Águas e Paisagem II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/2024 UGP SEAMA
Acordo de Empréstimo 95190-BR e Acordo Subsidiário firmado entre a SEAMA e o Estado, datado de 14/06/2024
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA PRESTAR ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM AQUISIÇÕES E CONTRATOS À UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA - UGP E ÀS UNIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA - UIP’S, BEM COMO AOS NÚCLEO GESTOR DE AQUISIÇÕES, NA PREPARAÇÃO, NA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS E NO ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DO PROGRAMA.
Vitória-ES, julho de 2024
SUMÁRIO
TABELA SÍNTESE E DEFINIÇÕES PARA FINS DESTE TDR 3
4. LOCALIZAÇÃO E ÁREA À SER ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS 5
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO 6
7.1. RESULTADOS ESPERADOS - CONSULTOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS 7
7.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS 8
7.3. DISCUSSÃO DA MINUTA O RELATÓRIO FINAL 8
7.4. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 8
8. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 9
9. PRAZO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 10
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 10
12.1. HONORÁRIOS DO CONSULTOR 10
12.2. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 11
13. RESPONSABILIDADES PELA SUPERVISÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 11
TABELA SÍNTESE E DEFINIÇÕES PARA FINS DESTE TDR
Programa ou Projeto | Programa de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias do Espírito Santo – Programa Águas e Paisagem II. Título oficial do Banco Mundial: Espírito Santo Water Security Management Project (P176982) |
Consultor ou Proponente | O Proponente – Profissional Especializado para Prestar Apoio Técnico e Operacional |
Mutuário | Estado do Espírito Santo |
Órgãos Executores ou Implementadores | Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) |
Instância Consultiva e Deliberativa - Decisório Superior | Comitê Diretivo do Projeto |
Coordenação-Geral do Projeto (SEAMA) | |
Instância Gerencial e Operacional | Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) Núcleos Gestores: NG Técnico-Operacional; NG Ambiental e Social; NG Monitoramento e Controle; NG Administrativo-Financeiro e NG de Aquisição. Unidades Implementadoras do Projeto (UIPs): SEAMA, AGERH, CEPDEC e DER-ES. Comissão Especial de Licitação (CEL1): SEAMA - AGERH - CEPDEC Comissão Especial de Licitação (CEL2): DER-ES |
Objetivos de Desenvolvimento do Projeto (ODP) | i) Fortalecer a capacidade do estado para gerenciar riscos à segurança hídrica em um contexto de mudanças climáticas; (ii) reduzir esses riscos em áreas selecionadas do território do Mutuário; e, (iii) numa ocorrência de uma Crise ou Emergência Elegível, responder pronta e efetivamente a ela. |
Componentes | (1) Capacitando o Estado para a segurança hídrica em um contexto de mudanças climáticas. (2) Demonstrando abordagens integradas e inteligentes em termos climáticos de redução de risco à segurança hídrica em bacias prioritárias. (3) Redução de riscos de inundação em municípios selecionados. (4) Gestão do Projeto. (5) Componente Contingencial de Respostas a Emergências (CERC). |
1. IDENTIFICAÇÃO
Objeto: Consultor Individual Aquisições e Contratos
Atividade do Plano de Aquisições que suporta os serviços previstos neste termo de Referência: BR-AGERH-ES- 334749-CS-INDV
Data de elaboração: Maio de 2024.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Estado do Espírito Santo tem com o Banco Mundial um Acordo de Empréstimo Nº 95190-BR destinado à implementação do Programa de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias do Espírito Santo Programa Águas e Paisagem II, com data inicial prevista para 30/jun/2024.
O Programa proposto conta com o apoio do Banco Mundial, por meio de uma operação na linha de Financiamento de Projetos de Investimentos (IPF) com custo total estimado em US$ 113.600.000, com parcela do empréstimo de US$
86.100.000 do BIRD e US$ 27.500.000 de fundos de contrapartida estadual, com previsão de implementação para um período de seis anos.
Os investimentos planejados para a implementação do Programa estão agrupados em três componentes focados nas seguintes escalas geográficas: nível estadual (Componente 1), nível de bacia hidrográfica (Componente 2) e nível municipal (Componente 3). Prevê ainda ações de apoio à gestão do Programa por meio do Componente 4, e um componente contingencial para atender o Mutuário em emergências associadas a eventos hidrológicos extremos de fundo zero, por meio do Componente 5 - Contingencial de Respostas a Emergências (CERC).
O Programa Águas e Paisagem II tem como Objetivos de Desenvolvimento (ODP): (i) fortalecer a capacidade do Mutuário para gerenciar os riscos de segurança hídrica em um contexto de mudança climática; (ii) reduzir esses riscos em áreas selecionadas do território do Mutuário; e, (iii) numa ocorrência de uma Crise ou Emergência Elegível, responder pronta e efetivamente a ela.
2.2. JUSTIFICATIVA
O Acordo de Empréstimo 95190-BR negociado para o financiamento do Programa Águas e Paisagem II prevê que o Mutuário deve estabelecer e, posteriormente, operar e manter durante a implementação do Projeto, uma UGP dentro da SEAMA para implementar, coordenar, monitorar e avaliar a execução do Projeto, com funções, recursos e composição aceitáveis para o Banco, incluindo um coordenador, um especialista em gestão financeira, um especialista em aquisições, um especialista em monitoramento e avaliação, um especialista ambiental, um especialista social, um especialista jurídico, um especialista operacional e administrativo e um especialista em comunicação, conforme detalhado no Manual Operativo do Projeto (MOP), (Seção I.A.1.e do Anexo 2 do Acordo de Empréstimo).
Considerando que a estrutura definida para a execução e acompanhamento das atividades presentes no Plano de Aquisições do Programa Águas e Paisagem II prevê o apoio de profissionais capacitados para dar suporte à UGP e às UIP’s; e considerando a exigência de preparação e manutenção das atividades constante do Acordo de Empréstimo 95190- BR; torna-se relevante, imperioso e urgente a contratação de consultores individuais nas seguintes áreas de conhecimento: aquisições, ambiental, social e comunicação; para prestar assessoramento nos assuntos relacionados às respectivas especialidades.
3. OBJETIVO
A gestão do Programa de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias do Espírito Santo Programa Águas e Paisagem II, com data inicial prevista para 30/jun/2024, é de responsabilidade do Governo do Estado, mais
especificamente da SEAMA. Em que pese o grande número de especialistas nos quadros da Secretaria e do Estado, tendo em vista a necessidade de integral dedicação pelo “período de vida” dos projetos previstos, há necessidade de provisão de colaboradores e de recursos temporários para dar suporte à Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP e às Unidades de Implementação do Programa - UIP’s mediante a contratação de consultorias especializadas.
Há atividades preparatórias para o início do referido Programa em andamento e, após a assinatura do contrato, as mesmas devem permanecer em execução até que sejam realizadas as contratações estruturantes da Gestão/Gerenciamento do Programa, a fim de evitar a paralisação total do mesmo. A continuidade das atividades é exigência do Banco Mundial e parte do Acordo de Empréstimo 95190-BR, conforme descrito no Item 2.2 deste Termo de Referência.
Este Termo de Referência tem por objetivo apresentar os elementos para subsidiar a Seleção e a Contratação de Consultor Individual em Aquisições e Contratos para prestar assessoramento técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP e às Unidades de Implementação do Programa - UIP’s, visando ao cumprimento das normas de contratação do Banco Mundial e as normas do setor público aplicáveis.
4. LOCALIZAÇÃO E ÁREA À SER ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
A Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP do Programa Águas e Paisagens II, com horizonte temporal previsto até o ano de 2029, é de responsabilidade do Governo do Estado, mais especificamente da SEAMA, localizada na cidade de Vitória-ES. Desta maneira, a área abrangida pelo projeto é todo o Estado do Espírito Santo, pois as ações de Gestão Ambiental, de Recursos Hídricos e de Risco de Desastres irão refletir em resultados para todo território estadual.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência visa a orientar, a partir do arranjo institucional pactuado no PAD e no MOP o escopo para as propostas técnica e financeira relacionadas à prestação de serviços especializados de suporte técnico e operacional ao gerenciamento do Programa Águas e Paisagem II, objeto de Acordo de Empréstimo firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Mundial.
Os serviços a serem desenvolvidos correspondem ao fornecimento de apoio técnico e operacional ao Gerenciamento do Programa, durante todo o período contratual, com assistência ao funcionamento da UGP e das UIPs, garantindo o alcance dos objetivos do Projeto por meio de uma eficiente execução.
O Consultor deve conhecer detalhadamente as atividades a serem implementadas, constantes dos componentes e subcomponentes do Projeto e todas as normas, documentos e demais elementos relacionados ao Projeto, em particular, os que estão anexados a este TDR.
Nesse sentido, o consultor deverá executar atividades, atendendo ao Núcleo de Aquisições, de natureza especializada no campo da aquisição de bens e da contratação de obras, de serviços técnicos e consultorias, dentre as quais:
• Acompanhar o cumprimento e aplicabilidade do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (Regulamento de Aquisições), em conformidade com o Plano de Aquisições do Projeto, Manual Operativo e Acordo de Empréstimo.
• Prestar assistência técnica a UGP e UIP’s na elaboração de termos de referência, estimativas de custos, especificações técnicas, minutas de editais e outros elementos para instrução dos processos de aquisição.
• Promover suporte técnico verificando a documentação necessária, procedimentos autorizativos, reservas e empenhos orçamentários devidos, procedimentos de adjudicação/homologação e publicidade.
• Prestar suporte técnico nas instruções dos processos licitatórios a serem submetidos ao exame jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Unidade Executora de Controle Interno (UECI)/Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), bem como apoiar a preparação de Nota Técnica de atendimento às recomendações da PGE e SECONT com os esclarecimentos que argumentam o atendimento das recomendações constantes em seus Pareceres
Jurídicos para instrução dos processos de aquisição.
• Apoiar a UGP/NGA na elaboração do Plano de Aquisições do Projeto, as adaptações e atualizações, quando necessárias para submeter ao Banco Mundial.
• Participar, quando demandado, das comissões técnicas de avaliação de propostas técnicas e financeiras.
• Apoiar a Comissão Especial de Licitação (CEL1), responsável pelas licitações da AGERH, SEAMA e CEPDEC e, se necessário, a Comissão Especial de Licitação (CEL2), responsável pelas licitações do DER-ES, em especial, apoio na organização, controle e arquivamento digital e físico, se necessário, dos documentos referentes aos procedimentos licitatórios.
• Apoiar o monitoramento dos prazos e a consolidação dos tramites dos processos de aquisições e a vigência dos prazos dos contratos.
• Apoiar, no que couber, a interação da UGP com a Secretaria Executiva do Comitê Diretivo do Programa na formalização de atos administrativos e outras demandas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
• Realizar outras atividades relacionadas à instrução dos processos de aquisições e gerenciamento de contratos, demandados pela UGP/NGA
Tais descrições não devem ser, em nenhuma hipótese, consideradas como fator limitante ao Consultor na execução do trabalho, tanto no que diz respeito ao conteúdo dos serviços a serem prestados, como na metodologia a ser empregada na sua execução.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO
O objeto deste Termo de Referência e a modalidade de contratação foram previamente discutidos com o Banco Mundial, assim como as orientações para os critérios de seleção, de forma que o Projeto possa contar com profissionais entrosados com os assuntos do Programa e com currículos potenciais para as atividades a serem desempenhadas.
A Contratação se dará no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA que será responsável pelo pagamento de todos os encargos e tributos sociais e trabalhistas, em consonância com as leis brasileiras que regem a contratação de serviços de profissional autônomo.
O Consultor não fará jus ao seguro por acidentes de trabalho, de saúde ou de vida, não sendo concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência contratual. O Consultor será avaliado, por uma comissão técnica, com base na sua experiência, qualificações e capacidade para executar o serviço.
O Termo de referência traz as orientações para a seleção, as qualificações e experiências necessárias e as atividades a serem desempenhadas.
O processo de seleção e contratação obedecerá ao Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (4ª edição, novembro de 2020) observando em especial os seguintes parágrafos:
Seção VII. Métodos de seleção aprovados: Serviços de Consultoria Métodos aprovados para seleção de consultores individuais
7.34 A seleção de pessoas físicas como Consultores se dará para serviços em relação aos quais: a. a participação de equipe de especialistas não é necessária; b. não há necessidade de mais profissionais na equipe local do projeto; e c. a experiência e as qualificações individuais têm importância fundamental.
7.35 Quando o número de pessoas puder dificultar sua coordenação, gerenciamento ou responsabilização coletiva, é aconselhável contratar uma empresa. Na hipótese de não haver Consultores qualificados disponíveis ou de tais pessoas estarem impedidas de celebrar contrato diretamente com o Mutuário em razão de obrigação contratual contraída anteriormente com a empresa,
o Mutuário poderá convidar empresas para fornecer Consultores qualificados para o serviço. Em todos os casos, os Consultores selecionados pelo Mutuário deverão ser os mais experientes e qualificados possíveis entre os candidatos e estar plenamente capacitados para o desempenho da atribuição. Sua avaliação se baseará nas qualificações e experiência pertinentes de cada Consultor.
Processo seletivo aberto de consultores individuais
7.36 Recomenda-se a divulgação das Solicitações de Manifestação de Interesse (SMI) particularmente quando o Mutuário não tiver conhecimento de pessoas experientes e qualificadas ou de sua disponibilidade, ou quando se tratar de serviços complexos ou para os quais uma ampla divulgação possa trazer benefícios ou a publicidade seja exigida pela legislação nacional.
7.37 As SMIs conterão os TDRs na íntegra. Os Consultores serão selecionados dentre os que responderem à SMI manifestando seu interesse.
Processo seletivo fechado para consultores individuais
7.38 Quando tiver conhecimento de indivíduos experientes e qualificados e da sua disponibilidade, em vez de publicar uma SMI o Mutuário poderá convidar para prestar os Serviços de Consultoria necessários aqueles consultores que julgar qualificados. O convite será acompanhado do TDR completo. Os Consultores serão selecionados dentre os que responderem ao convite manifestando seu interesse. Contratação direta de consultores individuais
7.39 A contratação direta de Consultores individuais está prevista, justificadamente, nas seguintes circunstâncias:
a. suas atribuições são a continuação de serviço anterior desempenhado pelo consultor individual em contrato para o qual foi selecionado em processo competitivo;
b. serviços com duração total estimada inferior a seis meses;
c. situações de emergência; ou
d. quando o Consultor possuir experiência e qualificações excepcionais para o serviço em questão.
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham a qualificação mínima descrita abaixo (de formação e experiência), que será verificada mediante aplicação de critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência, com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais.
O Consultor será avaliado, por uma comissão técnica, com base na sua experiência, qualificação e capacidade para executar o serviço, comprovadas com base no seu currículo.
7. RELATÓRIOS E PRODUTOS
No primeiro mês após a assinatura do contrato, o Consultor deverá, junto com a equipe do Estado, elaborar um plano de trabalho relativo ao escopo apresentado no item 3. O respectivo plano de trabalho deverá considerar o período contratual previsto para este Termo de Referência e poderá ser revisado periodicamente.
7.1. RESULTADOS ESPERADOS - CONSULTOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
A tabela a seguir sintetiza a periodicidade de algumas entregas a serem realizadas pelo contratado, bem como a provável origem dos dados e como tais dados serão coletados. Informa-se, ainda, o indicador de conformidade do produto, conforme diretrizes do Banco Mundial.
Resultado/Produto esperado | Indicador | Periodicidade | Fonte | Forma de coleta |
Suporte na Gestão do Programa na área temática específica | Conformidade / não conformidade | Trimestral | UGP | Feedback sobre relatórios trimestrais |
Acompanhamento em Reuniões e Workshop | Conformidade / não conformidade | Por evento | Participantes | Questionário de satisfação |
Relatórios de execução das atividades | Conformidade / não conformidade | Mensal | UGP Núcleo Amb/Soc | Feedback UGP |
Relatório de encerramento contratual | Conformidade / não conformidade | Ao final do contrato | Coordenação da UGP | Feedback UGP |
Relatórios diversos | Conformidade / não | De acordo com | Coordenação da | Avaliação sobre |
conformidade | relatório | UGP | relatórios produzidos | |
Aprimoramento dos fluxos de contratação do programa | Conformidade / não conformidade | Datas Pactuadas | Coordenação da UGP | Feedback UGP |
Obs. A Coordenação da UGP deverá detalhar requisitos de conformidade conforme atividade a ser realizada.
Os Relatórios deverão ser elaborados de forma concisa, objetiva e coerente com os respectivos escopos, evitando-se desperdício com documentos repetitivos e volumosos.
Os Relatórios Mensais deverão mensurar as atividades desenvolvidas no período de um mês, sendo que para o primeiro Relatório deverá ser considerado o período até 25 do mês de início dos trabalhos e os demais, o período de 26 do mês anterior a 25 do mês subsequente.
7.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS
A estrutura padrão do Relatório Mensal compreende:
o Capa
o Título
o Contrato nº:
o Nome do Consultor(a):
o Período de Referência dos Serviços Prestados:
o Corpo
o Descrição das atividades realizadas:
▪ Especificações das atividades realizadas no período.
o Referência dos documentos trabalhados
▪ Relação dos documentos trabalhados com a identificação do tema e encaminhamento proposto.
o Referência de outras atividades desempenhadas como participação em reuniões, missões do Banco Mundial e outras relacionadas ao escopo de contrato.
O Consultor deverá preparar Relatórios mensais e de encerramento do contrato. Os Relatórios devem apresentar a descrição das atividades realizadas e resultados obtidos, de modo a construir uma compilação completa e coerente dos serviços prestados. Os documentos que venham ser preparados ou apoiados pelo Consultor devem ser referenciados nos relatórios, mas não precisam ser anexados aos mesmos.
7.3. DISCUSSÃO DA MINUTA O RELATÓRIO FINAL
Relatório de Encerramento Contratual - Entrega dos Trabalhos: O Consultor deverá apresentar no mês programado de encerramento do contrato um Relatório Final, na mesma estrutura do relatório mensal, com uma descrição sucinta das atividades realizadas ao longo do período, indicando as principais dificuldades e soluções, acrescentando um capítulo de Lições Aprendidas.
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Relatório Final. Após a aprovação, o Consultor fará a entrega do Relatório Final correspondente, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
7.4. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os conteúdos dos materiais escritos não poderão ser divulgados a quaisquer terceiros sem a autorização prévia, expressa
e por escrito da Contratante.
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência pertencerão à Contratante.
As informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência poderão ser utilizados e reproduzidos total ou parcial pela Contratante, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando- se e reconhecendo-se os direitos de propriedade intelectual estipulados em lei.
Deverá ser solicitada autorização da Contratante para a publicação e reprodução de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações e materiais resultantes deste Termo de Referência.
8. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham a qualificação mínima descrita abaixo (de formação e experiência), que será verificada mediante aplicação de critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência, com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. A seleção levará em conta a análise do currículo do Consultor, considerando os requisitos listados abaixo e a avaliação de sua competência e experiência para a execução do serviço.
Consultor em Aquisições e Contratos
• Profissional Pleno (profissional de nível superior com no mínimo 5 anos de formação). Experiência em processos de aquisições de bens, obras e/ou serviços na área pública.
• Especialização em área de interesse na função a ser desempenhada.
• É desejável que tenha participado da execução de programas/projetos financiados pelo Banco Mundial em atribuição macro de apoiar o Núcleo de Aquisições da UGP e a Comissão Especial de Licitação no cumprimento do Regulamento do Banco Mundial e da legislação nacional;
• É desejável que tenha participado de treinamento dos procedimentos de aquisições promovidas pelo Banco Mundial.
• É desejável que tenha experiência em instrução de processos administrativos para aquisições e consolidação da documentação compatível com as Normas, Diretrizes e Regulamentos de instituições financeiras nacionais ou internacionais para o exame prévio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Secretaria de Controle e Transparência – SECONT ou outros Órgãos de controle.
• É desejável que tenha experiência em gestão de projetos e/ou programas de investimentos do setor público financiados por instituições financeiras nacionais ou internacionais.
• É desejável que tenha experiência em gestão e fiscalização de contratos com setor público.
• É desejável que tenha experiência na gestão e acompanhamento da execução orçamentária em contratos.
• É desejável que tenha experiência em procedimentos licitatórios com utilização de normativos ou regulamentos de organismos multilaterais de crédito, com conhecimento de documentos/minutas padrões (tais como editais, contratos) utilizadas na preparação de processos de licitação financiados por instituições multilaterais de créditos.
9. PRAZO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço
(OS) pela Contratante e de acordo com o cronograma de execução acordado, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Contratante.
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
10.1. DOCUMENTOS DO PROJETO
Serão disponibilizados ao consultor contratado os seguintes documentos do projeto:
• Documento de Avaliação do Projeto (PAD - Project Appraisal Document);
• Manual Operativo do Programa - MOP;
• Acordo de empréstimo;
• Marco da Política de Reassentamento;
• Marco de Gestão Ambiental e Social;
• Minutas contratuais negociadas;
• Plano de Aquisições do projeto;
• Regulamento de Aquisições do Banco Mundial;
• Solicitação de Propostas - SDP padrão do Banco Mundial;
• Plano de Envolvimento das Partes Interessadas
• Plano de Compromisso Ambiental e Social
Obs. Documentos disponíveis em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx-0.
10.2. PROFISSIONAIS JÁ INSERIDOS NO PROGRAMA
A SEAMA designará servidores para composição dos Núcleos de Gestão da UGP, bem como seu Coordenador Geral. Ademais, os Órgãos Executores (SEAMA, DER ES, CEPDEC e AGERH) designarão servidores para composição de suas UIPs.
10.3. SOFTWARE DE GESTÃO DISPONÍVEL
Para apoio à gestão do Programa, há previsão de contratação de adequado sistema de acompanhamento físico financeiro.
Tal sistema não impede que o profissional utilize softwares, sistemas e programas próprios para desenvolver o escopo dos trabalhos.
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na sede da UGP e/ou das UIP’s dos Órgãos Executores, assim como nos locais de execução das atividades planejadas para o Projeto. Se autorizado pelo Coordenador da UGP o consultor poderá desenvolver as atividades em local diverso.
Em caso de necessidade de execução dos serviços fora dos locais originalmente estabelecidos, a UGP/SEAMA informará previamente ao Consultor a descrição dos serviços e os locais dos serviços.
O transporte para o deslocamento será feito pela UGP/SEAMA.
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
12.1. HONORÁRIOS DO CONSULTOR
O contrato a ser firmado com o Consultor será com base no tempo e não deverá ultrapassar o limite máximo de a 176 (cento e setenta e seis) horas mensais de consultoria efetivamente realizada – com dedicação integral do Profissional. A utilização dessas horas será mutuamente acordada entre a Contratante e o Consultor, devendo estar refletida no Plano de
Trabalho e no Plano de atividades e podendo ser ajustada conforme necessidades da Contratante.
12.2. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
O Contratante pagará ao Consultor, a título de despesas reembolsáveis, as despesas realizadas em viagem oficial, previamente autorizados pela Contratante, sendo reembolsado os custos de transporte (aéreo ou terrestre) em classe econômica, hospedagem e/ou alimentação (excluído o consumo de bebidas alcoólicas).
As despesas serão pagas mediante demonstrativo de gastos elegíveis e previamente aprovadas pela Contratante. O demonstrativo de despesas deverá ser apresentado em relatório próprio, distinto da remuneração referente aos honorários do consultor.
13. RESPONSABILIDADES PELA SUPERVISÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Consultoria atuará sob a coordenação e monitoramento do Núcleo de Aquisições do Programa Águas e Paisagem 21, que fará a fiscalização dos serviços e a aprovação dos produtos.
14. ANEXO
Não se aplica.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Pretende-se que o presente Termo de Referência contenha os elementos suficientes para que os profissionais que se candidatem a desempenhar o serviço ao Programa Águas e Paisagem II possam oferecer sua melhor proposta à UGP/SEAMA.
O Consultor deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá manter uma postura profissional adequada com todos os atores a que venha interagir, mantendo o zelo, a dedicação e a ética nas atividades desenvolvidas.
Antes da assinatura do contrato será realizará uma reunião com o consultor mais bem avaliado para dirimir dúvidas remanescentes, prestar informações adicionais eventualmente necessárias para a efetiva assinatura do mesmo. Em caso de discordância entre as partes, poderá ser convocado o segundo candidato mais bem avaliado e assim sucessivamente até a efetiva contratação.
1 A atuação deverá ser feita com base nos Planos de Ação UGP/UIPs acordados com o Banco Mundial.