LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIARIOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/06 E 147/2014.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2022
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentavel da Região dos Campos de Cima da Serra - CONDESUS
Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2022 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto
Processo Administrativo nº08/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIARIOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/06 E 147/2014.
LICITAÇÃO COMPARTILHADA NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLATAFORMA PARA GESTÃO FISCAL DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL DOS MUNICÍPIOS ACOMPANHADO DE PORTAL PARA NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO - DTE, VISANDO ATENDER AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 1640/2016, 1877/2019 E 1954/2020 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
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O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Campos de Cima da Serra – CONDEUS, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, na sala de reuniões do CONDESUS, localizada na Galeria Xxxxxxx Xxxxxxxx, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx dos Rodeios, no município de Vacaria-RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Resolução AG 03/2021 com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de
17/07/2002, Decreto 10.024 de 20/09/2019, Lei Federal 13.979 de 06/02/2020, Medidas Provisórias 926/2020 e 951/2020 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 19 de maio de 2022, às 14h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 12h00min desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e fazer o CFE ou CRC para a habilitação.
1. DO OBJETO:
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do imposto territorial rural dos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletronico - dte, visando atender as instruções normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil em atendimento as necessidades dos municípios consorciados a qual obedecerá ao contido no termo de referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.1.1 – O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir as quantidades registradas, podendo o Município consorciado, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto.
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1.1.2 – As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/itens que vierem a ser realizados serão definidas na respectiva Nota de Empenho/Contrato (ou instrumento equivalente), que só
será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente que será de 12 (doze) meses contados da data de publicação da ata final.
1.1.3 OBSERVAÇÃO: A presente licitação compartilhada será realizada pelo CONDESUS, o qual ficará responsável pela condução do certame até o momento da assinatura da ata de registro de preços, findada esta etapa, os municípios consorciados ficarão responsáveis pela contratação, empenhos, liquidações e pagamentos, não restando qualquer obrigação ao consórcio pela quitação das mesmas.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1.Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Xx. Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.2. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Campos de Cima da Serra ou com qualquer municipio consorciado integrante desta licitação compartilhada, ou ainda licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
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2.1.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.3.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.5. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.6. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.7. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.2 DO CREDENCIAMENTO
2.2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital:
2.2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meio de seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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2.2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e
responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.2.3.4.Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.3 Microempresa ou empresa de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº123/2006 deverão apresentar, conjuntamente com a proposta Certidão Simplificada, com validade de até 120 dias e/ou declaração firmada pelo contador da empresa (devidamente identificado pelo número do seu registro profissional) de que esta possui direito ao gozo dos benefícios previstos na LC 123/2006.
3.3. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via sistema no prazo fixado pelo
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(a) pregoeiro (a) após a aceitabilidade da proposta final, conforme item 5 deste Edital.
3.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa dos itens ofertados, incluindo referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega dos materiais na sede de cada município consorciado e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os documentos, indicados no Anexo III do referido instrumento convocatório, devendo observar o procedimento disposto no item 3 deste Edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.2.3 deste Edital.
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6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em
campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
d) forem ofertadas por empresas licitantes cuja atividade principal ou secundária desenvolvida não for condizente com o objeto licitado, cuja diligência será realizada pelo Pregoeiro (a) antes do inicio do certame.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5.Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
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7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
registro.
7.6.2.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.5. A melhor proposta será julgada pelo menor valor, considerando o preço do lote.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
0.0.Xx hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
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8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 30 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2.Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.3. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
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9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4.Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, constantes no anexo III deste edital, enviados nos termos do item 3.3, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
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11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. Excepcionalmente, a critério da Autoridade Superior, poderá ser encaminhada a ata de registro de preços via Correios, ou e-mail, para assinatura digital.
14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar a ata de registro de preços, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.4. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação solicitados, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
15.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
15.2 O município consorciado optando por firmar contrato oriundo da ata de registro de preços, referente à entrega do bem o mesmo terá como termo inicial o de sua assinatura, sendo válido até o final dos créditos orçamentários.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
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17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato/ata de registro de preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato/ata de registro de preços com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato ou valor da autorização e fornecimento;
f) inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato ou da autorização de fornecimento;
g) inexecução total do contrato/ata de registro de preços : suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ou autorização e fornecimento;
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h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/ata de registro de preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado
do contrato ou autorização de fornecimento.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado pelos municípios consorciados enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.4. A primeira notificação de irregularidade no adimplemento contratual ou ata de registro de preços será a cargo do município consorciado. Persistindo a irregularidade, o ente consorciado, oficiará o Condesus para aplicação de penalidade conforme previsão da ata de registro de preços.
18.5. O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público devidamente justificado e;
e) Seu contrato for rescindido unilateralmente pela Administração Pública.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do sistema do pregão eletrônico.
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19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio do sistema eletrônico do Pregão.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993), decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Vacaria,18 de abril de 2022.
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente do Condesus
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do imposto territorial rural dos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletronico - dte, visando atender as instruções normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil em atendimento as necessidades dos municípios consorciados a qual obedecerá ao contido no termo de referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.2 A opção pela contratação da atividade, através de contrato administrativo, justifica-se em face dos Municípios consorciados não disporem de sistemas de gestão informatizados para auxiliar os corpos técnicos disponíveis, além do mesmo constituir-se meio mais eficiente para a administração gerir as atividades não finalísticas. Os serviços são eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim dos órgãos e, conforme os termos dos artigos 13 e 67 da Lei 8.666/93 devem ser preferencialmente, terceirizados. Então, com vistas a atender à moderna visão da Administração Pública que orienta sempre para um objetivo claro em busca de maior celeridade e eficiência nas atividades que lhes são pertinentes, se faz necessário que seja realizada a contratação, inclusive porque a administração não dispõe do contingente pessoal e equipamentos para atendimento do controle da demanda. Na opção por este formato de contratação, deve-se considerar que hoje as ferramentas tecnológicas são usadas em larga escala por grandes corporações e Governos, visando à redução de custos e o aumento da qualidade.
1.3 Neste viés, considerando que a essência da intenção da contratação baseia-se na apresentação de um serviço de qualidade indiscutível, abrigando legalidade nos mecanismos da contratação de software que auxilie o corpo técnico fiscal de cada um dos Municípios Consorciados por meio de contrato administrativo, precedido, como regra, de licitação (art. 37, XXI, da CF/1988).
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1.4 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto
descrito no site do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste termo, prevalecerão as últimas.
2. DA DESCRIÇÃO DO SOFTWARE
2.1 Especificações Técnicas:
• Sistema desenvolvido em plataforma 100% (cem por cento) WEB com rotinas diárias de backup e com as seguintes características:
• Controle das comunicações e prazos fiscais eficientes e seguro, com emissão de notificações e intimações de forma prática e digital, utilizando-se do Domicílio Tributário Eletrônico DTE, bem como a possibilidade de integração com o sistema SIGEPWEB dos Correios para emissão via AR;
• Cruzamento das informações provenientes de diferentes bases de dados sobre as propriedades rurais;
• Identificação dos imóveis por imagens de satélite de última geração, possibilitando a identificação de plantios, instituição de reserva legal, área consolidada, dentre outras melhorias nas propriedades;
• Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) para o armazenamento seguro das informaçõescoletadas em um Data Center com acesso exclusivo ao fiscal;
• Calculadora para ajuste de rebanho em conformidade com a Instrução Normativa SRF n° 256/02;
• Checklist de cumprimento das Instruções Normativas RFB ri°. 1640/16 e n°. 1877/19;
• Levantamento do VTN (Valor da Terra Nua) nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1877/19 e 1954/2020;
• Emissão de Intimações e Notificações Complementares para definição de prorrogação de prazos, agendamento de diligências e requisições de documentos, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE;
• Emissão de Termo de Juntada de AR e de encaminhamento de processos (com e sem impugnação) à ReceitaFederal do Brasil, conforme Norma de Execução COFIS n° 2, de 5 de julho de 2013;
• Treinamento de utilização do software e consultoria para monitoramento de resultados.
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2.2 Serviços Auxiliares
▪ Constituem serviços auxiliares à cessão de uso da plataforma o treinamento, atualização mensal, implantação, atendimento e suporte técnico operacional, conforme abaixo descrito:
• Treinamento e Capacitação - Diz respeito à transferência de conhecimentos relativos à utilização e operação das funcionalidades inerentes a plataforma multifuncional, mediante a realização de curso presencial, com duração de até 4h (quatro horas);
• Atualização Mensal - Atualização visando adequações da plataforma para atender as mudanças inerentes à legislação;
• Manutenção evolutiva - Garantir a atualização da plataforma, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias;
• Implantação - Integração entre as bases de dados do Município e da plataforma, visando a importação dos dados necessários;
• Suporte Técnico - Serviços de esclarecimentos técnicos da plataforma, via telefone, fax, e- mail, celular, Skype e/ou WhatsApp, ainda, assessoria técnica presencial junto ao Município.
• Consultoria Técnica - E empresa, através do sistema, deverá auxiliar o Município na elaboração e embasamento dos fundamentos técnicos do trabalho, bem com na elaboração e embasamento de peças técnicas.
2.3 REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Os serviços descritos serão disponibilizados mediante a cessão de licença de uso da plataforma, pelo prazo de 12 (doze) meses, por meio da qual é concedido o direito de uso via senhas e certificado digital com graduação de privilégios e permissões.
2.4 SENHAS DE ACESSO
• O acesso a plataforma se dará exclusivamente via senha pessoal e certificado digital padrão ICP- Brasi1.
2.5 RELATÓRIOS
• A plataforma deverá disponibilizar ao menos 03 (três) modelos de relatórios customizáveis:
• Relatório por Valor;
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• Relatório por Prazo;
• Relatório por Atividade;
2.6 PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• A plataforma deverá estar disponível para acesso via web (através de sítio eletrônico especialmente criado para tal finalidade), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do termo contratual.
2.7 SUPORTE
• O suporte técnico deverá ser por telefone, via chat, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços caso seja possível à solução sem a presença ou deslocamento imediato, conforme necessário.
2.8 SEGURANÇA DE ACESSO
• As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuáriosautorizados.
• As autorizações ou desautorizações, por usuário, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
• Possuir mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e
• Alterações, registrando data e hora, usuário, identificação de cada operação e a identificação do IP de origem.
2.9 ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
• Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada.
2.10 BACKUP E RECUPERAÇÃO DOS DADOS
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• A Plataforma deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema.
3. PRAZO DE ENTREGA.
3.1 Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual procederá a verificação da qualidade e conformidade corri a especificação, mediante emissão de certificação pelo fiscal do contrato, gerando o recebimento DEFINITIVAMENTE.
3.2 Caso não ocorra o procedimento de recebimento PROVISÓRIO, esses serão considerados realizados, e desta forma o objeto DEFINITIVAMENTE recebido.
3.3 Caso o serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, e demais legislações aplicáveis.
3.4 Os pedidos de fornecimento serão formalizados pelos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, sendo que a prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
3.6 O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto deste contrato.
3.7 O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo Contratado e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação mensal dos serviços, por intermédio da tesouraria de cada município consorciado e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo à despesa na dotação orçamentária de cada município consorciado.
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4.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, bem como aplicação de eventual benefício fiscal e a descrição completa do produto a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do recebimento integral do fornecimento dos serviços contidos na Nota Fiscal Eletrônica.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
5. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
5.1 A Contratada, obriga-se a:
a) Prestar os serviços, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância dasespecificações do Edital e da proposta;
b) Manter durante o prazo de vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lheforam exigidas na licitação;
c) Fornecer e arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços;
d) Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente instrumento;
f) Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários,fiscais ou comerciais.
5.2 A Contratante, obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nos equipamentos, fixando prazo para efetuar a troca;
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d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6. DA PROVA DO SISTEMA.
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6.1 A empresa habilitada deverá comprovar as funcionalidade da plataforma, em conformidade a descrição constante do item 1.1 deste Termo de Referencia, em até 48 (quarenta e oito) horas após do encerramento da fase de lances na sede do consórcio, sendo vedada apresentação em powerpoint, word, material impresso e/ou outra sistema de apresentação, devendo ser realizada diretamente no ambiente próprio do sistema.
7. DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A LICITAÇÃO COMPARTILHADA
Item | Bom Jesus | Cambará do Sul | Campestre da Serra | Esmeralda | Jaquirana | Muitos Capões | Pinhal da Serra | São Francisco de Xxxxx | Xxxxxxx | TOTAL |
1 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 60 | ||||
2 | 12 | 12 | ||||||||
3 | 12 | 12 | ||||||||
4 | 12 | 12 | ||||||||
5 | 12 | 12 |
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do imposto territorial rural dos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletronico - dte, visando atender as instruções normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil em atendimento as necessidades dos municípios consorciados a qual obedecerá ao contido no termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR MENSAL | TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletrônico DTE, visando atender as Instruções Normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil. Municípios de até 5.000 habitantes (total de 05 municípios). Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxxxx. | MÊS | 60 | ||
TOTAL DO ITEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR MENSAL | TOTAL |
02 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão | MÊS | 12 |
fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletrônico DTE, visando atender as Instruções Normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil. Municípios de até 5.001 habitantes até 10.000 habitantes (total de 01 município). Cabará do Sul. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | ||
03 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletrônico DTE, visando atender as Instruções Normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil. | MÊS | 12 | ||||
Municípios de 10.001 até 20.000 habitantes (total de 01 município) Bom Jesus. | |||||||
TOTAL DO ITEM | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR MENSAL | TOTAL | ||
04 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletrônico | MÊS | 12 |
DTE, visando atender as Instruções Normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil. Municípios de 20.001 até 30.000 habitantes (total de 01 município). São Francisco de Paula. | ||||||
TOTAL DO ITEM | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
05 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma para gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletrônico DTE, visando atender as Instruções Normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil. Municípios de até 50.001 até 100.000 habitantes (total de 01 município). Vacaria. | MÊS | 12 | |||
TOTAL DO ITEM |
Local, data..
Carimbo da Empresa
ANEXO III – HABILITAÇÃO
1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser anexados na Plataforma do Pregão Online Banrisul.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2. DA HABILITAÇÃO
a) Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
c) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.5. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.6. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do certame.
1.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A empresa interessada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprove a disponibilidade da plataforma para gestão fiscal do ITR acompanhado de Portal para notificação, intimação e comunicação através do domicílio tributário eletrônico DTE, visando atender as Instruções Normativas 1640/2016, 1877/2019 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil, comprovando assessoria/consultaria em processos fiscais que envolvem o Imposto Territorial Rural – ITR, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove desempenho anterior nas respectivas atividades.
b) Apresentar declaração de disponibilidade de equipe técnica composta por no mínimo:
b1) Engenheiro Agrónomo, com registro e acompanhado de certidão de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de sua jurisdição, responsável pelo laudo do Valor da Terra Nua - VTN;
c) Advogado, com no mínimo especialização em Direito Tributário, e com registo acompanhado de
certidão de regularidade emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil de sua jurisdição, responsável pela assessoria/consultoria nos processos fiscais envolvendo o ITR;
d) A comprovação de vínculo com a empresa poderá ser demonstrada através da sociedade empresarial, assinatura na CTPS e/ou contrato de prestação de serviços;
1.8. DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE:
a) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo anexo;
b) Declaração de benefícios da Lei Complementar 123/06 conforme modelo anexo.
c) Declaração de cumprimento dos requisitos do edital conforme modelo anexo.
1.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.10. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Sendo permitida apenas a juntada dos documentos federais em nome da matriz.
1.12. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.14. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ..... do mês de ........... do ano de , compareceram, de um lado a(o) CONDESUS
CAMPOS DE CIMA DA SERRA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.712.762/0001-71, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Vacaria/RS, representada pelo Presidente CONDESUS, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DE ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº. XXXXX, Processo Licitatório XXXXX, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) aquisição de XXXX. Em Conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/1993 e pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas.
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do representante | CPF |
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: XXXXXXXXXXX, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e
demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente, Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por lote, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | |||||||
Item | Especificação | Unid. | Marca | Quant. | Preço unitário | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços incialmente compactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou
tabelas oficiais e outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir a revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observando o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observadas as seguintes condições:
b.1) as propostas como os novos valores deverão constar de envelope lacrado, as ser entregue em data, local, e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de registro de preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇO
4.1. A Ata de Registro de Preço será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os municípios consorciados participantes da Ata de registro de preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará Autorização de Fornecimento que será remetida novamente ao órgão ou entidade participante que celebrará contrato ou emitirá nota de empenho de despesa ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida
a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos documentos de solicitação de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os municípios consorciados participantes da Ata de registro de preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, sendo que será denominado "Município não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. Administrar e produzir os atos de controle da Ata de registro de preços decorrente da presente licitação por meio do Núcleo de Compras e Licitação do CONDESUS, órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. Acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. Sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicar os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de ofício" através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido,
quando os preços forem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação ao detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contratações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2 Compete aos municípios consorciados:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Por meio de responsável formalmente designado, proceder à fiscalização da contratação, mediante o cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2 3. Rejeitar, no todo ou em parte, os veiculos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.2.4 Notificar o detentor da ata quanto a atrasos na entrega dos produtos, bem como oficiar o órgão gerenciador da ata, quanto ao encaminhamento das notificações bem como respostas das mesmas por parte da empresa detentora da ata de registro de preços.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata.
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo município consorciado usuário da ata de registro de preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), por força do tratado no §1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
5 3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo município consorciado usuário, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou igualdade de condições, caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A ata de registro de preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador nas seguintes hipóteses.
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as suas condições Ata de registro de preços que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar-se superior ao praticado no mercado:
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial, juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3.O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6 4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral do CONDESUS, facultada a este a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa,
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A ata de registro de preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados ao CONDESUS.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O ente consorciado formalizará por intermédio de instrumento contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei n.º 8.666, de 1993, juntamente com a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da ata de registro de preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.4.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada ordem de fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar.
7.4.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do município consorciado requisitante, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.4.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.4 4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.5. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação.
7.6. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações
7.7. Todas as despesas relativas aos impostos, taxas, contribuições, encargos, despesas com frete e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n. 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota fiscal, o município consorciado, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Para a presente ata serão permitidos apenas os acréscimos e supressões contidos no
§1º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente ata de registro de preços correrão a cargo dos Municípios Consorciados Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato/ata de registro de preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato/ata de registro de preços com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato ou valor da autorização e fornecimento;
f) inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato ou da autorização de fornecimento;
g) inexecução total do contrato/ata de registro de preços : suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ou autorização e fornecimento;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/ata de registro de preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato ou autorização de fornecimento.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pelos municípios consorciados enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.4. A primeira notificação de irregularidade no adimplemento contratual ou ata de registro de preços será a cargo do município consorciado. Persistindo a irregularidade, o ente consorciado,
oficiará o Condesus para aplicação de penalidade conforme previsão da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no mural do CONDESUS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vacaria, XX de XXXXX de 2022.
Presidente - CONDESUS
Empresas Participantes:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e CPF do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que está enquadrada no regime de ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº do CPF do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
Declaro para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão do
CONDESUS, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO N° PL 08/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma de gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, visando atender as Instruções Normativas n.º 1640/2016, 1877/2009 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil.
========================================================================
Termo de Contrato n° xx/2022
Termo de Contrato nº xx/2022, que visa à contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma de gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, visando atender as Instruções Normativas n.º 1640/2016, 1877/2009 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil, firmam entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA - CONDESUS e a empresa
xxxxxx.
Pelo presente instrumento de contrato, que entre si fazem, de um lado o EXECUTIVO MUNICIPAL DE XXXX, com sede na xxx, nº x – bairro xxx, na cidade de xxxxx/RS, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. xxxxx, daqui em diante designado CONTRATANTE, e a empresa xxxx, situada na Rua xxx, nº xx, bairro xxx, na cidade de xxx/RS, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, representada neste ato por (qualificação do representante legal: CPF, RG, estado civil, nacionalidade), doravante denominada CONTRATADA; resolvem firmar o presente contrato, oriundo do Processo n.º 08/2022 e a proposta apresentada pela empresa decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços n.º 05/2022 conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente CONTRATO fundamenta-se na licitação na modalidade Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços n.º 05/2022, que são parte integrante deste instrumento como se aqui
estivessem reproduzidos, Leis Federais n.º 10.520/2002, n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao tema.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma de gestão fiscal do Imposto Territorial Rural nos municípios acompanhado de portal para notificação, intimação e comunicação através do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, visando atender as Instruções Normativas n.º 1640/2016, 1877/2009 e 1954/2020 da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura e por um período de 12 meses, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor total estabelecido para prestação de serviços é de R$ XXX,00 (VALOR POR EXTENSO); constante da proposta da CONTRATADA, aceito pela CONTRATANTE e entendido este como preço justo e suficiente para o pagamento dos serviços contratados.
No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, os tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do produto, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e observadas as demais disposições constantes na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do serviço contratado se dará conforme previsto no item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital n.º 05/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato onerarão a seguinte dotação orçamentária: XXXXX
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
O município rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADE E SANÇÕES
O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á a Contratada às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em especial, aquelas previstas no item 18 do Edital n.º 05/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Os direitos e obrigações das partes são aqueles elencados na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços Anexo - IV do Edital n.º 05/2022.
Parágrafo Único - O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus sucessores em todas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
São partes integrantes e não dissociáveis do presente Contrato o Edital de Pregão Eletrônico n.º 05/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vacaria/RS, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
E por estarem de acordo com as condições aqui estabelecidas, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Vacaria/RS, DD de MM de 2022.
XX
Presidente CONTRATANTE
xxx (empresa)
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª Testemunha 2ª Testemunha
RG: RG: