Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
1 - PROPÓSITO
Aquisição de materiais para suporte técnico de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e unidades atendidos pela Divisão de Informática e Telefonia da SMM, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1 - Justifictiva da contratação
A Divisão de Manutenção de Informática e Telefonia e Comunicação, que atua através de seus técnicos, nas áreas de informática, circuito fechado de televisão (CFTV), radiocomunicação, telefonia fixa e móvel, sonorização de eventos, bem como manutenção geral de eletrônicos e elétrica atendendo principalmente ao Gabinete de Segurança Institucional do RJ e a Subsecretaria Militar, suas superintendências, coordenadorias e divisões, porém na área de telefonia e sonorização atende regularmente outros órgãos sediados no complexo do Palácio Guanabara e Laranjeiras. Estas atividades requerem a posse de inúmeros itens voltados à manutenção e reparo de materiais de TIC, estes são necessários para a manutenção das atividades da DIVMIT e por consequente dos órgãos que necessitam do serviço prestado por esta divisão, por essa razão é imprescindível dispor de materiais destinados a execução dos trabalhos e oferecer adequadas condições para a realização dos mesmos. Desta forma justificando a necessidede de aquisição dos itens listados no presente TR.
1.2 - Instrumento de planejamento
A despesa deverá ser incluída no PCA para o exercício financeiro de 2022, elaborado por este Gabinete de Segurança Institucional.
1.3 - Objetivo da contratação
Aquisição de materiais para suporte técnico de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e unidades a que recebem suporte de TIC da DIVMIT, conforme tabela e especificações mínimas previstas neste Termo de Referência, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais de informática. Atendendo dessa forma o princípio da eficiência e da legalidade pública.
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Componentes para manutenção em informática em geral.
2.1 - Definição do Objeto
Identificação dos itens, especificações, quantidades e unidades.
ITEM | TABELA DE MATERIAL | ESPECIFICAÇÕES | ID SIGA | COD. DESPESA | UN | QTS |
1 | PASTA TERMICA INFORMÁTICA | TIPO: TERMICA, COMPOSICAO: BASE PRATA, APRESENTACAO: POTE 100 G | 157062 | 3.3.90.30.11 | UN | 1 |
2 | TOMADA REDE RJ 45 FÊMEA | INFORMATICA,MODELO: REGUA DE TERMINAIS PARA RACK 19``, CONEXAO: 12 TOMADAS 2P + T COM DISJUNTOR, CATEGORIA: 5E, MATERIAL CORPO: METALICO, FORMATO CORPO: RETANGULAR, FIXACAO: PARAFUSO, DIMENSAO (L X C): 500 X 4 X 4 MM, COR: PRETO | 108618 | 3.3.90.30.11 | UN | 5 |
3 | FONTE ELETRICA PARA COMPUTADOR NOMINAL | FONTE ELETRICA, COMPUTADOR - PADRÃO: ATX , POTÊNCIA 500w, TENSÃO ENTRADA: 000/000 XXX, XXXXXX XXXXX: 12 VCC, FREQUENCIA: 47 A 63HZ, VENTILAÇÃO: TRASEIRA, CONECTOR: +12V 4 PINOS (PENTIUM 4), ATX 24 PINOS, INTEL 8 PINOS (PROCESSADOR XEON), ACESSÓRIO: CABO FORÇA | 7774 | 7035.010.0006 | UN | 5 |
4 | PENTE MEMORIA DDR4 4GB | PADRAO: DDR4, TIPO MEMORIA: RAM, FREQUENCIA: 2133MHZ, CAPACIDADE: 4 GB, COMPATIBILIDADE PLACA: DESKTOP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 149253 | 3.3.90.30.23 | UN | 5 |
5 | PENTE MEMORIA DDR3 2GB | PADRAO: DDR3, TIPO MEMORIA: RAM, FREQUENCIA: 1333 MHZ, CAPACIDADE: 4 GB, COMPATIBILIDADE PLACA: PC 1066 | 127250 | 3.3.90.30.23 | UN | 15 |
6 | MOUSE ÓPTICO USB COM FIO | TIPO: OPTICO, MODELO: ERGONOMICO, FIO: COM, COR: PRETO, QUANTIDADE BOTAO: 3, ROLAGEM (SCROLL): VERTICAL, INTERFACE: USB 1.1, RESOLUCAO: 1000 DPI | 76903 | 3.3.90.30.23 | UN | 25 |
7 | CONECTOR RJ45 | MATERIAL: TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 NÚMERO DE VIAS: 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO; USO: INTERNO COM CABOS UTP (UNSHIELDED TWISTED PAIR); BLINDAGEM: NÃO; NORMAS APLICÁVEIS: ANSI/TIA/EIA-568C.2, ISSO/IEC11801, ABNT NBR 14565; CATEGORIA: 5 (Ethernet); COR: TRANSPARENTE | 98094 | 3.3.90.30.42 | UN | 500 |
8 | CONECTOR RJ45 BLINDADO | MATERIAL: PLÁSTICO E METAL RESISTENTE A CORROSÃO NÚMERO DE VIAS: 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO; USO: INTERNO COM CABOS STP (SHIELDED TWISTED PAIR); BLINDAGEM: SIM; NORMAS APLICÁVEIS: XXXX/XXX/XXX-000X.0, XXXX/XXX00000, XXXX XXX 00000; | 145614 | 3.3.90.30.42 | UN | 50 |
9 | CABO DE REDE CAT 5 | CABO DE REDE - MODELO: UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 4,8 MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: N/A, PADRAO: ANSI/TIA/EIA-568-C.2, FORMA FORNECIMENTO: CAIXA COM 000 X | 000000 | 3.3.90.30.42 | UN | 5 |
10 | CABO EXTENSOR USB | CABO EXTENSOR MONITOR - MODELO: DVI, COMPRIMENTO: 3 M , TERMINACAO: MACHO/MACHO | 77303 | 7045.103.0004 UN 15 | ||
11 | WEBCAM HD 720 | WEBCAM - RESOLUCAO: WEBCAM FULLHD, TIPO SENSOR: HD 720P, INTERFACE: COMPATIVEL COM USB-A (1.1, 2.0, 3.0), COR: N/D, ALCANCE FOCO: FIXO, FRAME RATE: 30 QUADROS POR SEGUNDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 165583 | 7035.024.0012 | UN | 5 |
12 | TESTADOR REDE | TESTADOR CABO MONTADO - ALIMENTAÇÃO: 6 PILHAS DE 1,5V, CONECTORES TESTADOR MASTER: UTP, FTP, RJ45, rj45 e rj11, INDICADOR: DISPLAY LCD | 128450 | 6099.003.0006 | UN | 1 |
13 | CABO DE REDE (PATCH CORD) 1,5m | CATEGORIA: 6 (GigabitEthernet); COR: AZUL; NÚMERO DE PARES: 4; USO: INTERNO; BLINDAGEM: NÃO (UTP) UNSHIELDED TWISTED PAIR; NORMAS APLICÁVEIS: XXXX/XXX/XXX-000X.0, XXXX/XXX00000, XXXX XXX 00000 e 14705; CÓDIGO DE CORES DE CADA PAR: 1 - AZUL E BRANCO COM LISTRA AZUL; 2 – LARANJA E BRANCO COM LISTRA LARANJA; 3 – VERDE E BRANCO COM LISTRA BRANCA; 4 – MARROM E BRANCO COM LISTRA MARROM; TAMANHO: 1,5 metro DEVERÁ NECESSARIAMENTE SER CONECTORIZADO, TESTADO E CERTIFICADO EM FÁBRICA DEVERÁ POSSUIR CAPA PARA O CONECTOR 8P8C (RJ45) PARA EVITAR QUE O CABO UTP FAÇA CURVA IRREGULAR, COM PROTEÇÃO DE TRAVA DO CONECTOR SEÇÃO NOMINAL 6,0 MM | 144964 | 3.3.90.30.42 | UN | 25 |
14 | CABO DE REDE (PATCH CORD) 3m | CATEGORIA: 6 (GigabitEthernet); COR: AZUL; NÚMERO DE PARES: 4; USO: INTERNO; BLINDAGEM: NÃO (UTP) UNSHIELDED TWISTED PAIR; NORMAS APLICÁVEIS: XXXX/XXX/XXX-000X.0, XXXX/XXX00000, XXXX XXX 00000 e 14705; CÓDIGO DE CORES DE CADA PAR: 1 - AZUL E BRANCO COM LISTRA AZUL; 2 – LARANJA E BRANCO COM LISTRA LARANJA; 3 – VERDE E BRANCO COM LISTRA BRANCA; 4 – MARROM E BRANCO COM LISTRA MARROM; TAMANHO: 3 metros | 144965 | 3.3.90.30.42 | UN | 50 |
15 | FIXADOR COMPONENTES RACK PACOTE COM 100 | PADRÃO RACK: 19", PARAFUSO; PHILLIPS M5, PORCA: GAIOLA, FORMA FORNEIMENTO: PACOTE 100UN. | 138861 | 3.3.90.30.42 | UN | 1 |
16 | TECLADO ABNT 2 | TECLADO COMPUTADOR EDITAR VIDEO - TIPO: ERGONOMICO, NORMA: US INTERNACIONAL, LAYOUT: QWERTY, INTERFACE: WINDOWS, QUANTIDADE DE TECLAS 115, COR PRETO; COMPATIBILIDADE: AVID MEDIA COMPOSER; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS N/D | 81451 | 7035.034.0001 | UN | 25 |
17 | LOCALIZADOR DE CABO | MATERIAL PREDOMINANTE: PLÁSTICO; DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS TESTES: ATÉ 100 metros; AUTO FALANTE EMBUTIDO; ESTOJO DE TRANSPORTE E PILHAS INCLUSAS. REDE UTP/ TELEFONIA | 89824 | 4.4.90.52.20 | UN | 1 |
18 | ADAPTADOR DISPLAYPORT PARA DVI | ADAPTADOR / CONVERSOR INFORMATICA - TIPO: ADAPTADOR , CONEXAO: DISPLAYPORT PARA DVI-SL, APLICACAO: TRANSMISSAO DE IMAGEM E AUDIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 175471 | 3.3.90.30.42 | UN | 15 |
19 | ADAPTADOR DISPLAYPORT PARA VGA | ADAPTADOR / CONVERSOR INFORMATICA - TIPO: ADAPTADOR, CONEXAO: DISPLAYPORT PARA VGA, APLICACAO: TRANSMISSAO DE IMAGEM E AUDIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 175472 | 3.3.90.30.42 | UN | 25 |
2.2 - Informações complementares
Não há
2.3 - Definição da natureza do Bem
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da lei nº 10.520/2002, a natureza dos bens a serem adquiridos é considerada comum. Trata-se de bem comum, pois os padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 - Forma de seleção
A forma de seleção do fornecedor, devido ao baixo valor esperado para a contratação, poderá ser feita por dispensa de licitação; tendo como critério de seleção o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
3.2- Forma de execução
3.2..1 - A aquisição pretendida reger-se-á pelas determinações contidas na Lei que regulamenta o Pregão, Lei n.º 10.520/2002 e pela Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993);
3.2.2 - As especificações mínimas do material a ser contratado estão descritas nos tópicos 2.1, 2.2 e 2.3 deste documento;
3.2.3 - O objeto deverá ser entregue em sua totalidade, junto com o respectivo certificado de garantia, de uma única vez, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos a contar do recebimento da Nota de Empenho, em perfeito estado, sem quaisquer avarias, e em plenas condições de uso e de acordo com as especificações deste Termo de Referência, na Coordenadoria de Material e Patrimônio do Gabinete de Segurança Institucional, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X , Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.2.4 - Na hipótese de constatação de defeitos, avarias ou de objeto com especificação inferior à que prevê este instrumento este será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei n. 8.666/93, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem qualquer ônus para a administração pública;
3.2.5 - A entrega do material deverá ser agendada previamente junto à Coordenadoria de Material e Patrimônio do Gabinete de Segurança Institucional, no seguinte endereço, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 pelos telefones: (00) 0000-0000. O agendamento somente poderá recair em dias úteis (de segunda a sexta-feira) e em horário comercial (de 9h00 às 18h00);
3.2.6 - O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na forma da lei, sem prejuízo de quaisquer outras que sejam cabíveis.
3.3 - Duração do contrato
O contrato terá duração de 90 dias.
3.4 - Reajuste de preços
Não se aplica ao tipo de contratação.
3.5 - Garantia
Não será exigida garantia contratual haja vista a pronta entrega do bem.
3.6 - Critérios e práticas de sustentabilidade
A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental:
1. Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;
2. Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte;
3. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos.
3.7 - Possibilidade de subcontratação
Por se tratar de aquisição de bem de natureza comum, não será admitida a subcontratação.
3.8 - Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Não se observa potencial aumento de competitividade em permitir a participação de consórcio, por não haver complexidade no objeto e pelo valor estimado para a contratação ser baixo; não demandando a contratação, portanto, ampla capacidade técnica ou econômica da empresa a ser contratada. Pelo exposto, não deverá ser autorizada a participação de xxxxxxxxx.
3.9 - Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos.
3.10 - Incidência do Programa de Integridade
Não deverá ser exigido das empresas a serem contratadas o Programa de Integridade, conforme estabelecido na Lei Estadual n.º 7.753/17 e valores atualizados pelo Decreto Federal n.º 9.412/2018, pois o valor estimado para a contratação é inferior a R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e o prazo do contrato é inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.11 - Responsabilidades das partes:
3.11.1 - Responsabilidades da contratante
1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
3. Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
4. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7. Informar à CONTRATADA o dia, local e horário da entrega do material, bem como os respectivos quantitativos, em situações excepcionais que demandem ajuste(s) na programação inicial deste Termo de Referência.
3.11.2 - Responsabilidades da contratada
1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado do manual do usuário, com versão em português, da relação da rede de assistência técnica autorizada e da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
3. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade do objeto fornecido, providenciando a sua imediata correção ou troca sem ônus para o Gabinete de Segurança Institucional do Governo;
4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao material fornecido;
5. A CONTRATADA deverá abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Gabinete de Segurança Institucional;
6. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista exigidas no processo de contratação, na forma da legislação aplicável;
7. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens e/ou serviços, objeto da contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou desconformes com as especificações;
8. A CONTRATADA deverá ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Gabinete de Segurança Institucional e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
9. A CONTRATADA deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
10. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os custos que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto fornecido, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Gabinete de Segurança Institucional;
11. A CONTRATADA deverá se sujeitar a todas as disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos, que sejam aplicáveis à contratação pretendida neste Termo de Referência;
12. A CONTRATADA comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
13. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
15. Deverá fornecer o bem acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1 - Qualificação técnica
Não será necessário exigir-se apresentação de atestados de qualificação técnica uma vez que se trata de pronta entrega cujo pagamento está condicionado à verificação do correto atendimento de todos os requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, os quais são objetivamente aferíveis. Assim, por importar à Administração Pública obter o melhor preço dentro do especificado, opta-se por ampliar a competitividade, ao abrir mão de tal exigência.
4.2 - Amostra
Pela simplicidade do objeto, o qual possui padrões de qualidade e especificações que podem ser facilmente encontradas no mercado, sendo possível sua definição e identificação objetiva no momento do recebimento pelo contratante, não será exigida amostra.
4.3 - Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Caberá à contratada obter e apresentar as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular.
5 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Agentes que participarão da gestão do contrato
Para compor a equipe de fiscalização, indicamos os servidores abaixo:
Nome do Integrante | Área / Setor | Matrícula | Telefone | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | GSI/SSM/DIVMIT | 4370816-7 | 2334-3328 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | GSI/SSM/DIVMIT | 592960-1 | 2334-3328 |
5.2 - Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A contratada deverá realizar contato através dos instrumentos:
e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; telefone: 0000-0000
5.3 - Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.3.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, através de recibo, no prazo máximo de 72h após sua entrega;
5.3.1.1 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com este termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.3.2 - Os bens serão recebidos definitivamente pela comissão a que se refere o item “5.3.1”, após a análise qualitativa do material e consequente aceitação mediante confecção de parecer circunstanciado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
5.3.2.1 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.3.2.2 - Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias úteis, para ratificação;
5.3.3 - O fornecedor, ao assinar o contrato, declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle previstos no edital e adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
5.3.4 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
5.4 - Pagamento
5.4.1. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento definitivo do objeto.
5.4.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A., cujo número e agência deverão ser informados pela proponente vencedora até a assinatura do contrato;
5.4.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6 - SANÇOES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1 - O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
1. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2. multas previstas em edital e no contrato
6.2 - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. advertência;
2. multa administrativa;
3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
6.3 - A sanção administrativa deverá ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
7 - ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 1º TEN PM Divisão de Manutenção de Informática e Telefonia ID 4326740-8
8 - RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Cel PM Subsecretário Militar do GSI
Id. Func. 2227772-2
Rio de Janeiro, 18 maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Primeiro Tenente, em 06/06/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário, em 07/06/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-390002/001325/2022 SEI nº 33057171
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000