EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017
O Prefeito Municipal de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017, objetivando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Operário Braçal, necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 1.964/97 e alterações posteriores.
O Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica designada pela Portaria nº 113, de 06 de abril de 2.017, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas no presente edital e seus anexos, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, sob o regime de Direito Administrativo.
1 - DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições de candidatos de ambos os sexos para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017, serão realizadas na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Paraopeba, no período de 18/04/2017 a 25/04/2017, no horário de 8:00 às 16:00 horas, em dia úteis, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
1.2 - A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017 será gratuita.
1.3 - No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar o seu currículo, conforme modelo constante no Anexo II deste edital e a documentação a seguir, em fotocópias:
1.3.1 - Carteira de Identidade;
1.3.2 - CPF;
1.3.3 - Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação ref. à última eleição);
1.3.4 - Certificado de conclusão de no mínimo o 1º Ciclo Completo do Ensino Fundamental (4º ano), histórico ou declaração, em qualquer caso, emitida por instituição de ensino reconhecida;
1.3.5 - Declaração de tempo de serviço/experiência ou fotocópia do contrato registrado na Carteira de Trabalho, como Operário Braçal ou similar, caso tenha;
1.3.5.1 - Entende-se como função similar à de Operário Braçal, qualquer função cujo trabalho se caracterize pelo esforço físico, tais como ajudante de serviços gerais, servente, faxineiro, gari, etc.;
1.3.5.2 - A falta de apresentação de comprovante de experiência na função de Operário Braçal ou equivalente, não impede a inscrição do(a) candidato(a), que apenas ficará sem a pontuação no item “Tempo de Experiência”, o mesmo se aplicando aos candidatos que porventura apresentarem comprovação de experiência em funções diversas das equivalentes à de Operário Braçal;
1.3.6 - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
1.4 - O(a) candidato(a) portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar tal condição no currículo (Anexo II), anexando o laudo médico comprobatório.
1.5 - Não serão aceitas as inscrições em que não forem anexados ao currículo todos os documentos obrigatórios constantes nos itens 1.3.1 ao 1.3.6, incluindo o documento constante do item 1.4, na hipótese de portador de deficiência, sendo facultativa a apresentação dos documentos constantes no item 1.3.5, que não possuírem experiência.
1.6 - O(a) candidato(a) será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo (Xxxxx XX), que poderá ser preenchido manuscritamente, bem como pela autenticidade da
documentação anexada em fotocópias, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
1.7 - Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada, geram a eliminação e a exclusão do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, além de outras implicações criminais.
1.8 - Não serão objeto de análise os currículos apresentados fora do prazo para inscrição ou em local diverso do indicado neste edital.
1.9 - Somente serão recebidos os currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração constando expressamente a finalidade de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017.
1.10 - O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante no Anexo II deste edital.
1.11 - Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o(a) candidato(a) está concorrendo.
2 - DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO
2.1 - A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste edital, mediante a análise de currículo (Formação Escolar); análise de tempo de serviço/experiência na função (Tempo de Experiência) e Avaliação Prática, sendo que este constará em laudo técnico sintético firmado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, constando uma pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
2.1.1 - Para o item “Formação Escolar”, serão atribuídos 05 (cinco) pontos por ano frequentado em instituição de ensino regular, limitado ao máximo de 60 (sessenta) pontos por candidato;
2.1.2 - Para o item “Tempo de Experiência”, serão atribuídos 10 (dez) pontos por ano trabalhado e certificado/declarado pelo empregador;
2.1.3 - Para o item “Avaliação Prática”, serão atribuídos 10 (dez) pontos por critério, em um total de 05 (cinco) critérios de avaliação, limitado a uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, sendo que o(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos para ser aprovado neste item.
2.2 - Na avaliação da Formação Escolar, Tempo de Experiência e Avaliação Prática dos candidatos à função de Operário Braçal, o resultado será o somatório da pontuação obtida nestes três itens, assim distribuída:
OPERÁRIO BRAÇAL | ||
REQUISITOS | DOCUMENTOS APRESENTADOS/DESEMPENHO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
Formação Escolar | Histórico Escolar/Certidão/Declaração de Instituição Escolar | 05 pontos por ano frequentado na escola, limitado ao máximo de 60 pontos |
Tempo de Experiência | Certidão de Tempo de Serviço na Função e/ou Anotação em CTPS | 10 pontos por ano trabalhado |
Avaliação Prática | Avaliação do Desempenho na Função | de 0 a 50 pontos |
TOTAL: |
2.3 - Na hipótese de comprovação de tempo de serviço/experiência inferior a 01 (um) ano, a Comissão Técnica atribuirá a pontuação de 0,83 (oitenta e três décimos) de ponto, por mês de efetivo exercício.
2.4 - O tempo de serviço/experiência terá que ser comprovado por certidão/declaração emitida por empregador e/ou fotocópias de anotação(ções) de contrato(s) de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.5 - Após as avaliações dos itens “Formação Escolar” e “Tempo de Experiência”, serão classificados para a “Avaliação Prática” os 20 (vinte) candidatos melhores classificados na soma dos requisitos “Formação Escolar”/“Tempo de Experiência”.
2.6 - A “Avaliação Prática” exigida para a função será realizada pelo Secretário Municipal Obras e Serviços Públicos, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, conforme data, horário e local constantes no canhoto do Comprovante de Inscrição, cujos candidatos serão avaliados numa escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo que será aprovado no quesito de “Avaliação Prática”, o (a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.
2.6.1 - A não obtenção da nota mínima exigida para a “Avaliação Prática” (25 pontos), reprovará o(a) candidato(a), independentemente do somatório de pontos obtidos nos itens “Formação Escolar” e “Tempo de Experiência”.
2.6.2 - Nos critérios para a “Avaliação Prática”, serão avaliados 05 (cinco) itens de análise, cada um valendo 10 (dez) pontos: (ruim = 0; regular = 5; bom = 7,5, e excelente = 10), totalizando 50 (cinquenta) pontos.
2.6.3 - Na “Avaliação Prática”, será avaliada a destreza, prática e disciplina do(a) candidato(a), a fim de se averiguar se o mesmo está apto a exercer satisfatoriamente a sua função, baseando-se nos critérios constantes no Anexo III deste edital.
2.7 - No final, os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total do somatório dos pontos obtidos nos critérios de “Formação Escolar”, “Tempo de Experiência” e “Avaliação Prática”, sendo que serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizadas no Anexo I deste edital.
2.8 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para fins de classificação, ao(a) candidato(a) que:
a) obtiver a maior nota no item “Tempo de Experiência”;
b) for o mais idoso.
3 - DOS RECURSOS
3.1 - O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso, deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Paraopeba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no horário de 8:00 às 17:00 horas, nos dias de expediente, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação de cada fase, seguindo rigorosamente as datas já previstas no Anexo IV deste edital.
3.1.1 - Para a contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.
3.1.2 - O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
3.1.3 - Não serão admitidos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
3.2 - Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Paraopeba apreciar os recursos tempestivamente protocolados, e proferir decisão.
3.3 - O recurso deverá conter os dados que informem o nome do(a) candidato(a) e a função pública pretendida.
3.4 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Prefeitura Municipal de Paraopeba, no seu site oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.5 - Da decisão da Comissão Técnica, caberá recurso ao Prefeito Municipal, com efeito apenas devolutivo.
4 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 - O(a) candidato(a), para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, deverá:
4.1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.1.2 - Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3 - Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.1.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
4.1.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função pública pretendida;
4.1.6 - Possuir a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental - 4º ano).
4.1.7 - Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas federal, estadual ou municipal da Administração Pública direta ou indireta;
4.1.8 - Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente;
4.1.9 - Apresentar laudo de médico oficial indicado pela Prefeitura, atestando que (a) candidato(a) está em perfeitas condições de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública pretendida.
4.2 - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste edital, será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do(a) candidato(a).
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site oficial da Prefeitura, conforme calendário constante no Anexo IV deste edital.
5.2 - A inscrição do(a) candidato(a) para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017 da Prefeitura Municipal de Paraopeba, implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas contidas no presente edital e delas não poder alegar desconhecimento.
5.3 - A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este edital é da competência do Prefeito Municipal.
5.4 - O Contrato Administrativo para a função pública não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não tendo, portanto, direito à estabilidade.
5.4.1 - O Contrato Administrativo terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por conveniência da Administração, ou rescindido antes de seu término nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.238/03, ou na hipótese de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para o preenchimento de vagas referentes ao cargo/função pública.
5.5 - A Administração também poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
b) cometimento de falta grave, devidamente comprovada;
c) prática de 03 (três) faltas/ausências ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
d) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
e) insuficiência de desempenho do contratado;
5.6 - O local de trabalho será na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Paraopeba.
5.7 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 02 (dois) anos a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
5.8 - O prazo para impugnação do presente Edital será de até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação no site oficial da Prefeitura de Paraopeba: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Paraopeba/MG, 10 de abril de 2.017.
Xxxx Xxxxxxxxx Bahia
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE | ATRIBUIÇÕES |
OPERÁRIO BRAÇAL | 5 | R$937,90* (Nível de vencimento:. 01-A) | 40 HORAS | 1º Ciclo Completo do Ensino Fundamental (4º ano) | Executar serviços de capina e roçagem; executar trabalho braçal diverso; varrição, carregamento e aramazenamento de materiais, empilhamento de tijolos e telhas, dentre outros; Auxiliar nas atividades de calçamento, asfaltamento e pavimentação de ruas; Realizar a limpeza de bocas-de-lobo; Executar serviços auxiliares em obras e manutenção de estradas; plantio diverso; Executar carregamento de terra, areia e entulho em caminhões; Executar serviços de carga, transporte e descarga de materiais, mobiliário e equipamentos; Auxiliar na execução das atividades de canalização, abrindo valas, assentando manilhas, construindo canaletas, dentre outras; Manutenção de praças, parques e jardins. Utilização e conservação de ferramentas diversas; Noções de limpeza, higiene e segurança no trabalho; Executar outros serviços correlatos. |
* Sobre o vencimento incide gratificação de auxílio-saúde + pagamento de horas extras efetuadas
ANEXO II
MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017 FUNÇÃO PÚBLICA: OPERÁRIO BRAÇAL
CURRICULUM VITAE
1 - Dados Pessoais
Nome Completo: CPF nº , RG nº , Título Eleitoral nº Endereço: , Cidade: Estado: , CEP: Telefone fixo: , Celular: : e-mail:
Observação: Apresentar comprovante de residência.
2 - Formação Escolar
Curso: Área: Instituição de Ensino: Cidade: Data de conclusão:
3 - Experiência Profissional
Instituição/Empresa: Cidade/Estado: Função: Atividade: Cidade/Estado Mês/ano do início: Mês/ano do término:
Declaro-me portador de deficiência, no que anexo o laudo médico comprobatório.
Declaro, sob as penas da lei, a autenticidade dos documentos anexados e a veracidade das informações prestadas.
Local: Data: / /
Assinatura:
Observações: É indispensável ao(a) candidato(a) anexar todos os documentos comprobatórios, em fotocópias, inclusive CPF, RG, CTPS, Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição), Certificado/Diploma de Escolaridade, Comprovação de Tempo de Experiência, responsabilizando-se pela autenticidade/veracidade dos documentos, declarações e laudos apresentados.
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO PRÁTICA FUNÇÃO PÚBLICA: OPERÁRIO BRAÇAL
Nº | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |||
RUIM (0) | REGULAR (5,0) | BOM (7,5) | EXCELENTE (10,0) | ||
1 | Manuseio de Ferramentas | ||||
2 | Destreza e Força | ||||
3 | Zelo pela Segurança Própria e de Terceiros | ||||
4 | Produtividade | ||||
5 | Disciplina e Organização | ||||
TOTAL |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017
FASES | DATA |
Publicação do Edital | 11/04/2017 |
Prazo Final para Impugnação ao Edital | 17/04/2017 |
Período de Inscrição | 18/04/2017 a 25/04/2017* |
Resultado Formação Escolar/Tempo de Experiência | 27/04/2017* |
Data da Avaliação Prática | 28/04/2017* |
Divulgação do Resultado Preliminar | 30/04/2017* |
Prazo para Interposição de Recurso | 02/05/2017 a 03/05/2017* |
Resultado Final/Homologação | 04/05/2017* |
*Datas sujeitas à alteração.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº
FUNÇÃO PÚBLICA: OPERÁRIO BRAÇAL
CANDIDATO:
CPF: TELEFONE CONTATO:
CHECK LIST FOTOCÓPIAS APRESENTADAS:
Carteira de Identidade
CPF
Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificativa ref. à última eleição)
Declaração de tempo de serviço/experiência ou fotocópia do contrato registrado na Carteira de Trabalho, na função pública escolhida ou equivalente
Certificado de conclusão do 1º Ciclo Completo do Ensino Fundamental (4º ano), histórico ou declaração, em qualquer caso, emitida por instituição de ensino reconhecida;
Comprovante de residência
O(a) candidato(a) anexou currículo (Anexo II)
O(a) candidato(a) portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, deverá declarar no seu curriculum
esta condição, anexando laudo médico comprobatório
[via candidato]
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº
FUNÇÃO PÚBLICA ESCOLHIDA: OPERÁRIO BRAÇAL
CANDIDATO:
CPF: __