PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2019
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2019
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio deste Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 140/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2019, pelo critério de MENOR PREÇO DO ITEM, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 2069/2006, Lei federal nº 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 09:30 (nove e trinta) horas, horário de Brasília do dia 25 de junho de 2019, no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 925802.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço e fornecimento contínuo de coagulação em água por aplicação de sal metálico coagulante líquido à base de Alumínio, não ferroso, destinado às estações de tratamento de águas superficiais, da Companhia de Saneamento estado do Pará, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/003/2019 - Anexo I deste Edital.
1.2. O fornecimento deverá, obrigatoriamente, atender às normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.3. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Apêndice I – Apêndice “I” Termo de visita técnica;
Apêndice II – MODELO PLANILHA DE ESTRUTURA DE PREÇO, LOCAIS E QUANTIDADES DE PRODUTOS A SEREM APLICADOS;
Apêndice III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COM BASE NO VALOR MÉDIO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento das condições habilitatórias;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade salvo na condição de aprendiz; Anexo VI – Modelo de Declaração de Trabalho Degradante ou Forçado;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Declaração de Atendimento ao Item 4 da ABNT NBR 15784; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência prevalecerão às últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem nas vedações do art. 38 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
2.3. Não será permitida a participação de consórcio.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22 do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 14, inc. III, Decreto nº 2.069/2006).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá conter:
5.1.1. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública deste Pregão;
5.1.2. Que o fornecimento contratado seja executado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência Técnica - Anexo I e Anexo II, do Edital;
5.1.3. Especificações e características detalhadas do material cotado, bem como: garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
5.1.4. Valor unitário e o valor total dos itens e do Lote, expresso numericamente e por extenso, com cotações em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, descarregamento, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto, conforme Anexo II do edital;
5.1.5. A Proposta Comercial deverá conter Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
5.1.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital;
5.1.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente;
5.1.8. Ser apresentada, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
5.1.9. Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
5.1.10. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do
responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.3. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.4. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.4.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
5.4.2. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
5.4.3. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela COSANPA no ato convocatório, quando publicado;
5.4.4. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
5.4.5. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
5.5. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/2006.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. Após a fase de lances, o Pregoeiro convocará a licitante detentora da melhor proposta, para que envie tal documento, via correio eletrônico. O Pregoeiro estipulará o prazo de 10 (dez) minutos para o licitante manifestar-se sobre o recebimento da sua convocação, sob pena de desclassificação de sua proposta, e a convocação da subsequente.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.9. Após a fase de lances, o Pregoeiro convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.10. A licitante deverá apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR e PROPOSTA COMERCIAL, via convocação pelo Pregoeiro por chat através do sistema comprasgovernamentais, devendo ser remetido pelo correio eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo prazo para recebimento será de até 01
(uma) hora após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações dos equipamentos, conforme Anexos I e seus apêndices do edital, sob pena de desclassificação.
7.10.1. É de responsabilidade do licitante a confirmação do recebimento, pelo Pregoeiro, da documentação de habilitação preliminar e proposta comercial.
7.11. Os demais licitantes, no caso de interesse, poderão solicitar a cópia digital da documentação e proposta referente ao item anterior, remetendo e-mail de solicitação, para o Pregoeiro, através do correio eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço do Item, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco inteiros por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR E DEFINITIVA:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via sistema ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo Maximo de uma hora a partir da convocação.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação definitiva, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, pelo correio eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso não necessitará de assinatura) a partir do momento da solicitação à(s) vencedora(s) do certame. Os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Comissão Permanente de Licitação Av. Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 003/2019
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o material para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
e) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
f) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
g) Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
i) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106/2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452/1943.
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 203 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Total do Ativo
c.1) São definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 1,00): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.7.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.7.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.7.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.8. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.10. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no parágrafo XXIII do art. 04, da Lei nº 10.520/2002, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.14. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço do Item, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por meio dos recursos orçamentários da própria COSANPA, através da (s) conta(s) relacionada(s) a seguir:
Fonte de Recursos | Conta Orçamentária | Valor |
40 (Belém) | 41.52341-7210-20000-5320-321169 | R$ 14.055.300,00 |
14. DO CONTRATO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.3. O Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato.
14.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
15. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
15.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
15.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá após concedida aos licitantes oportunidade para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
16.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
16.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
16.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 09:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 16:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000/8539.
16.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
16.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
16.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
16.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 17 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. DO/003/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORNECIMENTO CONTÍNUO DE COAGULAÇÃO EM ÁGUA POR APLICAÇÃO DE SAL
METÁLICO COAGULANTE LÍQUIDO À BASE DE ALUMÍNIO, NÃO FERROSO, DESTINADO ÀS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ.
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação do serviço e fornecimento contínuo de coagulação em água por aplicação de sal metálico coagulante líquido à base de Alumínio, não ferroso, destinado às estações de tratamento de águas superficiais, da Companhia de Saneamento estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, com o seguinte escopo:
1.1 Viabilizar a aplicação contínua do coagulante, em quantidade total, estimada, em função de sua concentração/rendimento e do volume a ser tratado, equivalente a 690.000Kg/ano de Alumina (que nesta operação será insumo para prestação de serviço, a ser fornecido pela contratada), através de bombas dosadoras tipo PERISTÁLTICA ou HELICOIDAL com comando e ajuste de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de freqüência;
1.2 Fornecimento do coagulante/insumo para prestação do serviço, em quantidade suficiente para a reação de coagulação por aplicação das dosagens necessárias, definidas em ensaios de JAR-TESTE.
1.3 Fornecimento, instalação e manutenção, preventiva e corretiva, de bombas dosadoras com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem, e linhas de recalque ao ponto de aplicação;
NOTA: as instalações de bombas dosadoras devem contemplar reserva.
1.4 Fornecimento, instalação em conformidade com as normas pertinentes e manutenção, preventiva e corretiva dos tanques para estocagem do coagulante, os quais devem ter capacidade suficiente para suportar a demanda de 30 (trinta) ou 45 (quarenta e cinco) dias de cada sistema de acordo com as especificações deste termo;
1.5 Elaboração e operação da logística necessária à execução do serviço, considerando as medidas de prevenção para evitar solução de continuidade, observando as peculiaridades da região que demandam transporte tanto rodoviário quanto fluvial e, em alguns casos, intermodal, de forma a manter armazenagens para garantir a autonomia especificada para cada sistema.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do serviço contínuo de coagulação em água por aplicação de coagulante no processo de tratamento proporcionará à administração melhor condição tática, pois as atividades operacionais são executadas pela contratada, permitindo que se mantenha o foco na gestão e controle, além de vantagem financeira e econômica visto que, a administração não imobiliza capital próprio na operação e os pagamentos são realizados após a efetiva prestação do serviço.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Os serviços contratados serão executados nas estações de tratamento de água da COSANPA, conforme descritas nos itens 5.1.1.1 a 5.1.1.5 deste termo.
3.2 A efetivação do serviço se dará com a aplicação do coagulante, na água a ser tratada, em cada estação de tratamento, nas proporções (dosagens) definidas, ajustadas e controladas pela contratante. Ficando a cargo da contratada as atividades que possibilitem a aplicação, conforme escopo do serviço, itens 1.1 a 1.5 deste termo.
3.3 O coagulante a ser aplicado, deve atender os requisitos da ABNT – NBR 15784 de 09/01/2010.
3.4 O coagulante a ser aplicado, deverá ser capaz de reagir sem necessidade de adição de base ou de acido e não pode provocar baixa de pH além de 3(três) décimos, do pH da água “in natura”, a qual tem as seguintes características básicas:
PARÂMETRO | VARIAÇÃO SAZONAL |
pH | 6,0 – 6,8 |
ALCALINIDADE TOTAL | 4,0 – 6,0 |
COR APARENTE | 45,0 – 130,0 |
TURBIDEZ | 4,0 – 18,0 |
3.5 O coagulante a ser aplicado, poderá ser um preparado, à base de Alumínio, não ferroso, pré-polimerizado, desde que atenda aos requisitos dos itens 3.3 e 3.4.
3.6 O pessoal envolvido na execução do serviço deverá ser habilitado e regularizado em conformidade com as normas pertinentes às atividades a serem desenvolvidas.
3.7 O uso de uniformes, EPI e acessórios adequados ao serviço são obrigatórios.
3.8 Considerando o interesse de que atendam as necessidades imediatas da COSANPA e aos requisitos normativos pertinentes ao objeto deste Termo, a futura CONTRATADA deverá ser comprovadamente capacitada para o fornecimento do insumo necessário à execução do serviço e ter ciência das condições nas quais o mesmo será realizado, pelo que a proponente deverá apresentar declaração e/ou atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que a respaldem quanto à execução de atividades que envolvam fornecimentos de coagulante em quantidades compatíveis e deverá realizar visita de inspeção em ao menos uma estação de tratamento de cada região onde serão executados os serviços, com vistas ao conhecimento das reais condições do trabalho a ser realizado, comprovando-as com declaração expedida pela COSANPA conforme modelo (APÊNDICE I). Opcionalmente a proponente poderá deixar de realizar as visitas de inspeção e declarar que concorda com as condições e exigências deste termo, estando ciente de não poder apresentar questionamentos futuros.
3.9 A proposta comercial deverá ser apresentada em concordância com as especificações deste Termo de Referência, pelo preço global do serviço, discriminando os itens que o compõem, os quais deverão ser cotados por grupo: 1- BELÉM, 2- ILHAS, 3- NORDESTE, 4- TOCANTINS e 5- BAIXO AMAZONAS, conforme modelo de planilha de estrutura de preços juntado a este termo (APÊNDICE II) considerando depreciação total dos investimentos em 5(cinco) anos diluindo os respectivos valores por Kg de produto a ser aplicado.
- NOTA:
1) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional relacionando-os à unidade de medida do coagulante a ser aplicado (R$/Kg) para orçamento do preço global;
2) Os quantitativos informados na planilha de estrutura de preço, referem-se à estimativa de consumo em função das dosagens médias, expressos em Kg de Alumina, portanto, para apresentar sua proposta, a proponente deverá converter em Kg do coagulante que irá utilizar;
3) Considerando que as concentrações de Alumina / rendimento e por consequência os quantitativos de coagulante ofertados como insumo para prestação do serviço poderão ser diferentes, as propostas serão julgadas pelo critério de melhor combinação de técnica e preço através da relatividade entre os preços globais em função da dosagem e eficiência de cada coagulante;
3.10 O cronograma físico-financeiro apresentado neste Termo com a previsão do período de execução do serviço e a sua localização (APÊNDICE IV), demonstra quantitativos estimados podendo haver variações durante a vigência do contrato em função das características da água a ser tratada, as necessidades serão avaliadas e autorizada pelo gestor do contrato.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA HABILITATÓRIA
A fim de possibilitar avaliação da dosagem necessária e da eficiência de cada coagulante das proponentes, após o encerramento da fase lance as empresas participantes serão convocadas para o envio das amostradas dos produtos ofertados nas quantidades estabelecidas neste termo de referencia, para que sejam realizadas técnicas para a comprovação da eficiência dos produtos ofertados, sendo necessário o seguinte:
4.1 Cada proponente demonstrará a eficiência de seu coagulante fornecendo amostra do mesmo a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação(solicitação) via sistema comprasnet.
4.1.1 Serão aceitas amostras obtidas e preparadas pelos procedimentos de amostragem do fornecedor/fabricante no processo produtivo observando-se a representatividade da amostra. Serão necessárias duas amostragens de 500ml do coagulante, em embalagens devidamente lacradas e identificadas com o nome do produto, tipo de embalagem amostrada, nome do fornecedor, data e local da amostragem, data e local da produção, número do lote, assinatura e identificação do responsável pela amostragem, a ser entregue no Laboratório Central da COSANPA, situado à XX. Xxxx Xxxxx 0x, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx X/X, 00000-000 Xxxxx – PA.
4.1.1.1 Serão realizados ensaios de coagulação/floculação a fim de verificar a dosagem necessária e a eficiência de cada coagulante em função da remoção de cor e turbidez após sedimentação. Será facultado à proponente presenciar aos ensaios com o seu produto.
4.1.1.2 . Uma linha de corte será estabelecida pela eficiência mínima, requerida com o seguinte critério:
Soma de Cor e Turbidez da água bruta | Eficiência Mínima | Limite de alteração do pH |
Até 70 | 65% | -0,3 |
Até 90 | 75% | |
Maior que 90 | 80% |
Obs.: O coagulante que não proporcionar a eficiência mínima ou exceder ao limite de alteração do pH, terá a sua proposta recusada.
4.1.1.3 . A eficiência do coagulante será utilizada na fase de julgamento para identificar o melhor lance por preço global relativo, ou seja, melhor combinação de técnica e preço. Em caso de empate no preço global relativo, o critério de desempate será a eficiência obtida no ensaio de coagulação/floculação.
4.1.1.4. A fase de lances ocorrerá normalmente, até que as proponentes cheguem ao seu melhor lance, será declara vencedora a licitante que atingir os índices de eficiência, conforme previsto no item 4, subitem 4.1.1.3 deste termo de referencia;
- NOTA:
A eficiência obtida com o coagulante no ensaio deverá se manter ao longo de todo o serviço, com ressalva às variações das características da água a ser tratada, portanto na hipótese de variações de eficiência desproporcional, será aplicada grosa equivalente na medição e penalidades previstas em contrato.Em caso de eficiência abaixo da linha de corte, sem justificativa plausível, ensejará rescisão contratual.
4.2. Apresentar declaração do fabricante, de que mantém controle do processo produtivo em conformidade com o item 4 da ABNT NBR 15784 e que se compromete a informar quanto a eventuais modificações dos itens listados abaixo (apêndice V);
a) Dosagem máxima de uso – DMU;
b) Formulação do produto e processo produtivo, incluindo:
c) Nome comercial e número CAS (Chemical Abstracts Service);
d) Composição da formulação (em porcentual ou partes por peso para cada componente químico da fórmula);
e) Reação química usada para fabricação, quando aplicável;
f) Alteração na formulação;
g) Relação das matérias-primas com os respectivos fornecedores a graus de pureza de cada componente químico presente na fórmula;
h) Alteração de fornecedores de matéria-prima;
i) Listas de impurezas existentes no produto em observação à tabela 3 da ABNT NBR 15784/2009 e outros passíveis de estarem presentes, discriminando o porcentual máximo ou partes por peso de cada uma dessas impurezas;
j) Descrição dos processos de fabricação, manipulação e embalagem do produto;
k) Alteração no processo produtivo.
4.3. Apresentar relatório de estudos realizado por laboratório que possua certificação pelo INMETRO de boas práticas de laboratório – BPL conforme conteúdo mínimo definido na NIT - DICLA - 035, contendo todos os analitos químicos específicos pertinentes que estão relacionados nas Tabelas 1 a 4, bem como outros dependentes da formulação do produto, do processo de fabricação e das matérias-primas empregadas, conforme estabelecido na NBR 15.784, em especial no item 5.7 (5.8 na NBR revisada). O Relatório deverá ainda conter o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma. O Prazo de validade desses Estudos será de no máximo 02 (dois) anos;
4.4. Apresentar Laudo de Atendimento Aos Requisitos de Saúde – LARS referente ao produto, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 do anexo XX da Portaria de consolidação n°5 - MS/2017, modelo disponível no site xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx/, e juntado a este termo (APÊNDICE III);
4.5. Apresentar Comprovação de Baixo risco à Saúde pelo uso do produto químico em tratamento de água para Consumo humano – CBRS: Assinado pelo responsável técnico da empresa fornecedora do produto, para
atendimento ao disposto no e ao § 5º, do artigo 39 do anexo XX da Portaria de consolidação n°5– MS/2017, modelo juntado a este termo, Anexo VII.
4.6 Apresentar Ficha de emergência do produto e MSDS / FISP.
NOTA: não apresentação, ou apresentação não satisfatória de qualquer dos documentos exigidos neste termo inabilitará a proponente.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1As atividades envolvidas no escopo da prestação do serviço a ser contratado englobam os seguintes aspectos gerais de ações com gerenciamento:
5.1.1 Instalação de sistemas para coagulação em água por aplicação contínua de sal metálico coagulante líquido à base de Alumínio, não ferroso, destinado às estações de tratamento de águas superficiais, da Companhia de Saneamento estado do Pará, conforme descrição básica a seguir:
5.1.1.1 GRUPO 1- BELÉM:
a) Sistema para ETA – Bolonha, com capacidade de dosagem até 4,0 PPM de ALUMINA em 23.000 m³/h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima, dotado(s) de sensores de nível ultra-sônico com transmissão física e lógica para o sistema supervisório da ETA (DIGIVIS – ABB). Sendo aceito, nesta instalação, armazenamentos externos de até 60% do volume para complementação da autonomia, desde que em distância de no máximo 05:00h (cinco horas).
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
b) Sistema para ETA – São Brás, com capacidade de dosagem até 4,0 PPM de ALUMINA em 3.600 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima. Sendo aceito, nesta instalação, armazenamentos externos de até 60% do volume para complementação da autonomia, desde que em distância de no máximo 05:00h (cinco horas);
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
c) Sistema para ETA – 5º Setor, com capacidade de dosagem até 4,0 PPM de ALUMINA em 2.700 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima. Sendo aceito, nesta instalação, armazenamentos externos de até 60% do volume para complementação da autonomia, desde que em distância de no máximo 05:00h (cinco horas);
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
5.1.1.2 GRUPO 2-ILHAS:
a) Sistema para ETA – Afuá, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 100 m³ / h, composto basicamente por:
Bombona(s) apropriada(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de 45(quarenta e cinco) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
b) Sistema para ETA – Anajás, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 200 m³ / h, composto basicamente por:
Bombona(s) apropriada(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de 45(quarenta e cinco) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
c) Sistema para ETA – Breves, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 550 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de 45(quarenta e cinco) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
OBS: Sistema em obra, sem data para início de operação.
d) Sistema para ETA – Igarapé Mirí, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 150 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
e) Sistema para ETA – Mocajuba, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 100 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
f) Sistema para ETA – Moju, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 250 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
OBS: Sistema em obra, sem data para início de operação.
5.1.1.3 GRUPO 3-NORDESTE:
a) Sistema para ETA – Chumucuí / Bragança, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 500 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
b) Sistema para ETA – Capanema, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 350 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
c) Sistema para ETA – Ourém, com capacidade de dosagem até 4,0 PPM de ALUMINA em 100 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
OBS: Sistema em obra, sem data para início de operação.
d) Sistema para ETA – Viseu, com capacidade de dosagem até 4,0 PPM de ALUMINA em 100 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
5.1.1.4 GRUPO 4- TOCANTINS:
a) Sistema para ETA – Dom Elizeu, com capacidade de dosagem até 4,00 PPM de ALUMINA em 150 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
a) Sistema para ETA – Jacundá, com capacidade de dosagem até 4,0 PPM de ALUMINA em 200 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
OBS: Sistema em obra, sem data para início de operação.
b) Sistema para ETA – Nova Marabá, com capacidade de dosagem até 6,0 PPM de ALUMINA em 3.500 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
OBS: considerar capacidade para armazenagem de 45.000L, existente.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
c) Sistema para ETA – Pioneira Marabá, com capacidade de dosagem até 6,0 PPM de ALUMINA em 350 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
d) Sistema para ETA – Breu Branco, com capacidade de dosagem até 4,0PPM de ALUMINA em 100 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
e) Sistema para ETA – Conceição do Araguaia, com capacidade de dosagem até 4,0PPM de ALUMINA em 550 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de30 (trinta) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
5.1.1.5 GRUPO 5- BAIXO AMAZONAS:
a) Sistema para ETA – Itaituba, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 500 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de 45(quarenta e cinco) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
b) Sistema para ETA – Oriximiná, com capacidade de dosagem até 5,0 PPM de ALUMINA em 300 m³ / h, composto basicamente por:
Tanque(s) apropriado(s) para armazenagem de coagulante, instalados em conformidade com as normas do setor, com volume mínimo compatível com a quantidade que seja suficiente para proporcionar autonomia de 45(quarenta e cinco) dias considerando a dosagem máxima.
Bomba dosadora tipo PERISTÁUTICA ou tipo HELICOIDAL, com comando e regulagem de vazão por dispositivo integrado ao equipamento, ou por inversor de frequência, com as respectivas linhas de sucção desde o tanque de armazenagem e de recalque até o ponto de aplicação.
OBS: Os projetos de instalação deverão ser submetidos à aprovação da COSANPA.
As instalações de bomba dosadora devem contemplar reserva aptas para uso imediato em casos de pane e manutenções.
Nos locais onde não houver pressão suficiente para água de arraste, a contratada deverá instalar bomba para elevação de pressão.
Mobilização e desmobilização de pessoal, materiais e equipamentos do o local de origem até o local dos serviços.
5.1.2 Instalações dos equipamentos de armazenagem e de dosagem de acordo com as especificações deste termo.
5.1.3 Manutenções, preventivas e corretivas, dos equipamentos de armazenagem e de dosagem, com fornecimento de: mão de obra capacitada, peças e componentes de reposição e equipamentos para substituições se necessário.
5.1.4 Elaboração e operação da logística necessária à execução do serviço, considerando as medidas de prevenção para evitar solução de continuidade, abrangendo no mínimo: a formação e controle de estoques garantindo a autonomia de 30 0u 45 dias conforme especificado para cada sistema; os transportes observando as peculiaridades da região que demandam modos tanto rodoviário quanto fluvial e, em alguns casos, intermodal; e as programações de manutenção.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃODOS SERVIÇOS
6.1A gestão do contrato ficará sobre a responsabilidade da Gerência da Unidade Executiva de Produção – UEPR.
6.2A execução será autorizada mediante Ordem de Serviço (OS), onde constarão os dados principais do escopo e a data correspondente ao prazo máximo para sua conclusão, em conformidade com o especificado neste termo e no contrato.
6.3A COSANPA, através da Gerência da Unidade Executiva de Produção – UEPR fiscalizará a realização do serviço observando o cumprimento das condições de execução e prazo estabelecidos neste termo de referência, as eventuais não conformidades deverão ser corrigidas pela CONTRATADA podendo haver aplicação de sanções administrativas.
6.4A Gerência da Unidade Executiva de Produção – UEPR será a responsável pela emissão da Ordem de Serviço (OS).
6.5A entrega do produto e a prestação de serviços, devidamente autorizada e acompanhada por profissionais designados pela COSANPA, deverá ser avaliada quando a qualidade da execução e fidelidade a este termo.
6.6O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pela Gerência da Unidade Executiva de Produção - UEPR.
6.7Durante o período da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar à COSANPA todas as informações pertinentes à execução de cada etapa do serviço na forma de cronogramas e relatórios.
7. SEGURANÇA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A responsabilidade pela aplicação de todos os procedimentos referentes à segurança no desenvolvimento das atividades inerentes à dragagem ficará a cargo da CONTRATADA, devendo adotar todos os meios para a proteção dos trabalhadores.
7.2. Os trabalhadores deverão estar portando EPI’s (macacões, capacetes, luvas, cintos de segurança, óculos protetores, máscaras e etc.), de acordo com a atividade desenvolvida.
7.3. Todo o equipamento de proteção deve estar disponível antes do início dos serviços.
7.4. A empresa CONTRATADA deve fornecer aos trabalhadores todas as condições de proteção contra intempéries, como cobertura para proteção do sol e chuva.
7.5. A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas de sinalização e execução de serviços vigentes no local.
7.6. A CONTRATADA é o único responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade e pela proteção destes, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la.
7.7. Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA em material, equipamentos ou instrumental da COSANPA existentes no local do serviço, será avaliado pela mesma e ocorrerá a expensas da CONTRATADA.
⮚ Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
⮚ Xxxxxxxxx imediatamente os serviços, a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente;
⮚ O funcionário da COSANPA presente no local da ocorrência deverá de imediato levar às instâncias superiores o conhecimento do fato.
7.9. No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente a COSANPA de quaisquer ônus deles decorrentes.
7.10. A CONTRATADA será inteiramente responsável perante a justiça por acidentes envolvendo seus trabalhadores e danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA.
7.11. A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, a seguir especificadas:
⮚ NR 6: Equipamento de Proteção Individual – EPI;
⮚ NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
⮚ NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
⮚ NR 21: Trabalho a céu aberto;
⮚ NR 33: Segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados;
⮚ NR 35: Trabalho em altura.
8. OBRIGAÇÕES DA COSANPA
8.1Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta.
8.2Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4Pagar à CONTRATADA o valor devido pela prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.5Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA. 8.6A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as disposições previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA e no termo de referência, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
9.2Cabe ainda à CONTRATADA:
9.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a COSANPA autorizada a descontar da garantia, caso exigido, no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.2.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.2.6 Apresentar à COSANPA, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
9.2.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9.2.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.2.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à COSANPA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.10 Relatar à COSANPA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.2.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.2.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos com recursos próprios da COSANPA serão efetivados à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do referido processo,completo,no setor financeiro da COSANPA e aceitação por esta da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos.Também deve ser observado que o DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestado, visado e aceito pela unidade de fiscalização do Contrato.
10.2. Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
10.3. As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
10.4. O pagamento de todos os fornecimentos ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo (a) Gestor (a) da Gerência da Unidade Executiva de produção - UEPR, que poderá designar um fiscal ou empresa para verificação da conformidade com o contratado.
10.5. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
10.6. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
10.7. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
10.11. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas descritas neste termo.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por meio dos recursos orçamentários da própria
COSANPA, através da(s) conta(s) relacionada(s) a seguir: 11.2
Fonte de Recursos | Conta Orçamentária | Valor |
40 (Belém) | 41.52341-7210-20000-5320-207060 | R$ 14.055.300,00 |
12. PREÇO
12.1 O preço total de referencia para o fornecimento é de R$ - 14.055.300,00 (quatorze milhões, cinqüenta e cinco mil e trezentos reais), para um período de 12(doze) meses, considerando as condições de entrega descritas no item 6.5 deste termo, incluindo impostos, tributos, taxas e todos os demais custos diretos ou indiretos incidentes, e despesas decorrentes de exigência legal.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O prazo de vigência e execução do contrato, para o objeto desta Especificação, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado em até 60(sessenta) meses conforme previsto na legislação vigente.
14. REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorra a duração do prazo de vigência contratual por período superior a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Depois de decorrido esse período de vigência de
12 meses, havendo formalização de termo aditivo para prorrogação da validade deste contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA:
15.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Fraudar na execução do contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.1.6 Não mantiver a proposta.
15.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COSANPA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.3 Também ficam sujeitas a tais penalidades as empresas ou profissionais que:
15.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 204 do RILC da COSANPA.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à COSANPA, observado o princípio da proporcionalidade.
Apêndice “I” Termo de visita técnica
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - TERMO DE VISITA TÉCNICA / VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° - xxxxxx sediada xxxxxxxxxxxxxxxx, Neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade xxxxxxxx , expedida pela xxxxx efetuou vistoria na estação de tratamento xxxxxxxx, do município xxxx da região xxxx pertinente aos locais onde serão realizados os serviços objetos do pregão eletrônico n° xx/xxx conforme o respectivo edital e termo de referência.
Declaro, ainda, que o representante da referida empresa tomou conhecimento de todas as informações relacionadas aos serviços a serem executados, estando ciente da impossibilidade de posteriores alegações que desconhecia as áreas ou locais dos serviços.
Local e data
Responsável COSANPA Assinatura e carimbo
De acordo
Representante da proponente Xxxxxxxxxx e carimbo
APÊNDICE II
ITEM | REGIÃO | CONSUMO ESTIMADO (Kg/ano) |
01 | METROPOLITANA | 528.600 |
02 | ILHAS | 55.300 |
03 | NORDESTE | 33.550 |
04 | TOCANTINS | 56.350 |
05 | BAIXO AMAZONAS | 16.200 |
TOTAL ANO: | 690.000 |
DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$/Kg) | QUANT. (Kg/ ANO) | TOTAL (R$/ANO) |
SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | R$ 0,00 | 528.600 | R$ 0,00 |
SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | R$ 0,00 | 55.300 | R$ 0,00 |
SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | R$ 0,00 | 33.550 | R$ 0,00 |
SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | R$ 0,00 | 56.350 | R$ 0,00 |
SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | R$ 0,00 | 16.200 | R$ 0,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO / ANO: | IGUAL A SOMA DOS TOTAIS / ANO DIVIDIDO PELA QUANT. TOTAL | 690.000 | IGUAL AO PREÇO UNITÁRIO MÉDIO MULTIPLICADO PELA QUANT. TOTAL |
R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PLANILHA DE ESTRUTURA DE PREÇO PREÇO MÉDIO GLOBAL
PREÇO PARA O GRUPO 1- BELÉM
ITEM | SISTEMA | CONSUMO ESTIMADO (Kg/ano) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg) | QUANT. (Kg/ANO) | TOTAL (R$/ANO) | ||
01 | BOLONHA | 400.600 | 1 | SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | =SOMA (1.1 À 1.5) | 528.600 | =SOMA (1.1 À 1.5) | |
02 | S. BRÁS | 73.000 | 1.1 | LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO / ESTOCAGEM | R$ 0,00 | 528.600 | R$ 0,00 | |
03 | 5⁰ SETOR | 55.000 | 1.2 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MANUTENÇÕES DAS INSTALAÇÕES | R$ 0,00 | 528.600 | R$ 0,00 | |
TOTAL ANO: | 528.600 | 1.3 | DEPRECIAÇÕES (EQUIPAMENTOS /INSTALAÇÕES) | R$ 0,00 | 528.600 | R$ 0,00 | ||
1.4 | PRODUTO COMO INSUMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (NF DE REMESSA, ICMS INCLUSO) | R$ 0,00 | 528.600 | R$ 0,00 | ||||
1.5 | ISS | R$ 0,00 | 528.600 | R$ 0,00 |
PREÇO PARA O GRUPO 2- ILHAS
ITEM | SISTEMA | CONSUMO ESTIMADO (Kg/ano) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg) | QUANT. (Kg/ ANO) | TOTAL (R$/ANO) | ||
01 | AFUÁ | 6.900 | 1 | SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | =SOMA (1.1 À 1.5) | 55.300 | =SOMA (1.1 À 1.5) | |
02 | ANAJÁS | 8.100 | 1.1 | LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO / ESTOCAGEM | R$ 0,00 | 55.300 | R$ 0,00 | |
03 | BREVES | 20.700 | 1.2 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MANUTENÇÕES DAS INSTALAÇÕES | R$ 0,00 | 55.300 | R$ 0,00 |
04 | IGARAPÉ MIRI | 5.800 |
05 | MOJÚ | 6.900 |
06 | MOCAJUBA | 6.900 |
TOTAL ANO: | 55.300 |
1.3 | DEPRECIAÇÕES (EQUIPAMENTOS/INSTAL AÇÕES) | R$ 0,00 | 55.300 | R$ 0,00 |
1.4 | PRODUTO como insumo para prestação de serviço (NF de Remessa, ICMS incluso) | R$ 0,00 | 55.300 | R$ 0,00 |
1.5 | ISS | R$ 0,00 | 55.300 | R$ 0,00 |
PREÇO PARA O GRUPO 3- NORDESTE
ITEM | SISTEMA | CONSUMO ESTIMADO (Kg/ano) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg) | QUANT. (Kg/ANO) | TOTAL (R$/ANO) | ||
01 | CHUMUCUÍ - BRAGANÇA | 18.500 | 1 | SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | =SOMA (1.1 À 1.5) | 33.550 | =SOMA (1.1 À 1.5) | |
02 | CAPANEMA | 7.000 | 1.1 | LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO / ESTOCAGEM | R$ 0,00 | 33.550 | R$ 0,00 | |
03 | OURÉM | 4.600 | 1.2 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MANUTENÇÕES DAS INSTALAÇÕES | R$ 0,00 | 33.550 | R$ 0,00 | |
04 | VIZEU | 3.450 | 1.3 | DEPRECIAÇÕES (EQUIPAMENTOS/INSTAL AÇÕES) | R$ 0,00 | 33.550 | R$ 0,00 | |
TOTAL ANO: | 33.550 | 1.4 | PRODUTO como insumo para prestação de serviço (NF de Remessa, ICMS incluso) | R$ 0,00 | 33.550 | R$ 0,00 | ||
1.5 | ISS | R$ 0,00 | 33.550 | R$ 0,00 |
PREÇO PARA O GRUPO 4- TOCANTINS
ITEM | SISTEMA | CONSUMO ESTIMADO (Kg/ano) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg) | QUANT. (Kg/ANO) | TOTAL (R$/ANO) | ||
01 | BREU BRANCO | 5.700 | 1 | SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | =SOMA (1.1 À 1.5) | 56.350 | =SOMA (1.1 À 1.5) | |
02 | CONC. ARAGUAIA | 9.200 | 1.1 | LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO / ESTOCAGEM | R$ 0,00 | 56.350 | R$ 0,00 | |
03 | D. Elizeu | 3.450 | 1.2 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MANUTENÇÕES DAS INSTALAÇÕES | R$ 0,00 | 56.350 | R$ 0,00 | |
04 | JACUNDÁ | 5.700 | 1.3 | DEPRECIAÇÕES (EQUIPAMENTOS/INST ALAÇÕES) | R$ 0,00 | 56.350 | R$ 0,00 | |
05 | NOVA MARABÁ | 27.100 | 1.4 | PRODUTO como insumo para prestação de serviço (NF de Remessa, ICMS incluso) | R$ 0,00 | 56.350 | R$ 0,00 | |
06 | PIONEIRA MARABÁ | 5.200 | 1.5 | ISS | R$ 0,00 | 56.350 | R$ 0,00 | |
TOTAL ANO: | 56.350 |
PREÇO PARA O GRUPO 5- BAIXO AMAZONAS
ITEM | SISTEMA | CONSUMO ESTIMADO (Kg/ano) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg) | QUANT. (Kg/ANO) | TOTAL (R$/ANO) | ||
01 | ITAITUBA | 8.100 | 1 | SERVIÇO DE COAGULAÇÃO | =SOMA (1.1 À 1.5) | 16.200 | =SOMA (1.1 À 1.5) | |
02 | ORIXIMINÁ | 8.100 | 1.1 | LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO / ESTOCAGEM | R$ 0,00 | 16.200 | R$ 0,00 | |
TOTAL ANO: | 16.200 | 1.2 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MANUTENÇÕES DAS INSTALAÇÕES | R$ 0,00 | 16.200 | R$ 0,00 | ||
1.3 | DEPRECIAÇÕES (EQUIPAMENTOS/INSTALA ÇÕES) | R$ 0,00 | 16.200 | R$ 0,00 | ||||
1.4 | PRODUTO como insumo para prestação de serviço (NF de Remessa, ICMS incluso) | R$ 0,00 | 16.200 | R$ 0,00 | ||||
1.5 | ISS | R$ 0,00 | 16.200 | R$ 0,00 |
APÊNDICE III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM BASE NO VALOR DE REFERÊNCIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||||||||
ITEM | EVOLUÇÃO TEÓRICA DA VIGÊNCIA | 1º BIMESTRE (jan/fev) | 2º BIMESTRE (mar/abr) | 3º BIMESTRE (mai/jun) | 4º BIMESTRE (jul/ago) | 5º BIMESTRE (se t/out) | 6º BIMESTRE (nov/dez) | TOTAL | % | ||||||||
30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 2 4 0 D I A S | ||||||
DIAS / MÊS | 31 DIAS | 30 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | ||||||
90 DIAS | |||||||||||||||||
SERVIÇOS | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | |||||
1 | COAGULAÇÃO - ETAAS DA REGIÃO METROPOLITA NA | 52.860 | 57.265 | 61.670 | 57.265 | 44.050 | 39.645 | 35.240 | 35.240 | 35.240 | 35.240 | 35.240 | 39.645 | 528.600 | 76,61% | ||
R$ 1.076.758,20 | R$ 1.166.488,05 | R$ 1.256.217,90 | R$ 1.166.488,05 | R$ 897.298,50 | R$ 807.568,65 | R$ 717.838,80 | R$ 717.838,80 | R$ 717.838,80 | R$ 717.838,80 | R$ 717.838,80 | R$ 807.568,65 | R$ 10.767.582,00 | |||||
2 | COAGULAÇÃO - ETAAS DA REGIÃO ILHAS | 5.530 | 5.990 | 6.453 | 5.990 | 4.608 | 4.147 | 3.686 | 3.686 | 3.686 | 3.687 | 3.687 | 4.150 | 55.300 | 8,01% | ||
R$ 112.646,10 | R$ 122.016,30 | R$ 131.447,61 | R$ 122.016,30 | R$ 93.864,96 | R$ 84.474,39 | R$ 75.083,82 | R$ 75.083,82 | R$ 75.083,82 | R$ 75.104,19 | R$ 75.104,19 | R$ 84.535,50 | R$ 1.126.461,00 | |||||
3 | COAGULAÇÃO - ETAAS DA REGIÃO NORDESTE | 3.355 | 3.635 | 3.914 | 3.635 | 2.795 | 2.515 | 2.237 | 2.237 | 2.237 | 2.237 | 2.237 | 2.516 | 33.550 | 4,86% | ||
R$ 68.341,35 | R$ 74.044,95 | R$ 79.728,18 | R$ 74.044,95 | R$ 56.934,15 | R$ 51.230,55 | R$ 45.567,69 | R$ 45.567,69 | R$ 45.567,69 | R$ 45.567,69 | R$ 45.567,69 | R$ 51.250,92 | R$ 683.413,50 | |||||
4 | COAGULAÇÃO - ETAAS DA REGIÃO TOCANTINS | 6.200 | 7.000 | 7.000 | 6.600 | 5.400 | 4.520 | 2.930 | 2.800 | 2.800 | 2.800 | 2.800 | 5.500 | 56.350 | 8,17% | ||
R$ 126.294,00 | R$ 142.590,00 | R$ 142.590,00 | R$ 134.442,00 | R$ 109.998,00 | R$ 92.072,40 | R$ 59.684,10 | R$ 57.036,00 | R$ 57.036,00 | R$ 57.036,00 | R$ 57.036,00 | R$ 112.035,00 | R$ 1.147.849,50 | |||||
5 | COAGULAÇÃO - ETAAS DA REGIÃO BAIXO AMAZONAS | 1.485 | 1.755 | 1.890 | 1.755 | 1.350 | 1.215 | 1.080 | 1.080 | 1.080 | 1.080 | 1.080 | 1.350 | 16.200 | 2,35% | ||
R$ 30.249,45 | R$ 35.749,35 | R$ 38.499,30 | R$ 35.749,35 | R$ 27.499,50 | R$ 24.749,55 | R$ 21.999,60 | R$ 21.999,60 | R$ 21.999,60 | R$ 21.999,60 | R$ 21.999,60 | R$ 27.499,50 | R$ 329.994,00 |
PARCIAIS SIMPLES | R$ 1.414.289,10 | R$ 1.540.888,65 | R$ 1.648.482,99 | R$ 1.532.740,65 | R$ 1.185.595,11 | R$ 1.060.095,54 | R$ 920.174,01 | R$ 917.525,91 | R$ 917.525,91 | R$ 917.546,28 | R$ 917.546,28 | R$ 1.082.889,57 | R$ 14.055.300,00 | |
PERCENTUAIS SIMPLES (%) | 10,062% | 10,963% | 11,729% | 10,905% | 8,435% | 7,542% | 6,547% | 6,528% | 6,528% | 6,528% | 6,528% | 100,00% | ||
PARCIAIS ACUMULADAS | R$ 2.955.177,75 | R$ 4.603.660,74 | R$ 6.136.401,39 | R$ 7.321.996,50 | R$ 8.382.092,04 | R$ 9.302.266,05 | R$ 10.219.791,96 | R$ 11.137.317,87 | R$ 12.054.864,15 | R$ 12.972.410,43 | R$ 14.055.300,00 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS (%) | 21,03% | 32,75% | 43,66% | 52,09% | 59,64% | 66,18% | 72,71% | 79,24% | 85,77% | 92,30% | 100,00% | R$ 690.000,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) _ _, _ de _ de 2019.
_ _ _ _ _ (representante legal com – nome e cargo)
ANEXO III
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
.............................................................................................................................. (nome da empresa)
CNPJ ou CIC n.º ............................................., declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação nº 002/2019 - COSANPA (Pregão Eletrônico - Modo de Disputa Aberto. Processo nº 02/2019)
(Local e data) _ _, _ de _ de 2019.
_ _ _ _ _ (representante legal com – nome e cargo)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com sede na ..............................
nº................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is),
Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o
n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) _ _, _ de _ de 2019.
_ _ _ _ _ (representante legal com – nome e cargo)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
_ _ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº _ _ , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)__ _ _ _ _ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _ Órgão expedidor _ _ e do C.P.F nº ,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) _ _, _ de _ de 2019.
_ _ _ _ _ (representante legal com – nome e cargo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
_ _ inscrito no CNPJ sob o nº
_ _ _, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_ _ _, portador da Carteira de Identidade e do
CPF nº _ DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(Local e data) _ _, _ de _ de 2019.
_ _ _ _ _ (representante legal com – nome e cargo)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ITEM 4 DA ABNT NBR 15784
Declaração de atendimento ao item 4 da ABNT NBR 15784 Declaração nº /201_/ Empresa Fabricante do Produto Químico:
Em atendimento ao critério estabelecido no item 4 da ABNT NBR 15784 – Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano, declaramos para os devidos fins que a
Empresa denominada , sediada à
_ _ _ _ _ _ _ , CEP. ,
CNPJ: _ , Inscrição Estadual: , controla e mantém
registros rastreáveis das informações referentes à características técnicas listadas abaixo do
Produto | Nome Usual | Descrição/ uso principal | Fórmula e/ou número CAS | Massa molecular aproximada | DMU |
▪ Composição da formulação (em percentual ou partes por peso para cada componente químico da fórmula);
▪ Reação química usada para fabricação, quando aplicável;
▪ Alteração na formulação;
▪ Relação das matérias primas com os respectivos fornecedores a graus de pureza de cada componente químico presente na fórmula;
▪ Alteração dos fornecedores de matéria prima;
▪ Listas de impurezas existentes no produto em observação à tabela 3 da ABNT – NBR 15784/2009 e outros passíveis de estarem presentes, discriminando o porcentual máximo ou partes por peso de cada uma dessas impurezas;
▪ Descrição dos processos de fabricação, manipulação e embalagem do produto;
▪ Alteração no processo produtivo. Na eventual ocorrência a empresa assume o compromisso de informar aos usuários e atualizar o LARS.
▪
_ , de de 201
_ _ _ _ Responsável Técnico da Empresa Fabricante do Produto Químico
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
_ _ _ (representante do licitante) , portador da Cédula de Identidade RG nº
_ __ e do CPF nº _ _ __, como representante devidamente constituído de
_ _ _ (identificação do licitante , inscrita no CNPJ nº _ _ __, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) _ _, _ de _ de 2019.
_ _ _ _ _ (representante legal com – nome e cargo)
ANEXO IX MINUTA
CONTRATO Nº /2019
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA E A EMPRESA
............................... , COM VISTAS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APLICAÇÃO E FORNECIMENTO CONTINUADO DE COAGULAÇÃO EM ÁGUA POR APLICAÇÃO DE SAL METÁLICO COAGULANTE LÍQUIDO À BASE DE ALUMÍNIO, NÃO FERROSO, DESTINADO ÀS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
por sua Diretor Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e por seu Diretor de
Operações, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e a empresa ..................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o no. ..................................., com sede na ...................................... n°................, bairro
...................................., cidade de ............., estado ................, CEP: ......................, endereço
eletrônico................................, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu
..................., Sr. ..........................., nacionalidade, estado civil, profissão , portador da Carteira de
Identidade nº. ................ SSP/..., e inscrito no CPF/MF sob o nº .........................................., têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO - nº /2019), e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço de aplicação e fornecimento continuado de coagulação em água por aplicação de sal metálico coagulante líquido à base de Alumínio, não ferroso, destinado às estações de tratamento de águas superficiais, da Companhia de Saneamento estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/003/2019 - Anexo I do Edital, parte integrante e indissociável deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras estabelecidas no Edital ou decorrente deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras estabelecidas no Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO - nº /2019, ou decorrente do Termo de Referência nº DO/003/2019 - (Anexo I do Edital), ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente e no Contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé, cabendo-lhe, especialmente:
a) - Manter os requisitos e as condições de habilitação fixadas no processo de licitação;
b) - Comunicar a imposição, a si, a seus sócios e aos administradores, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a COSANPA, bem como a eventual perda dos pressupostos para a sua contratação;
c) - Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, sem exclusão ou redução desta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo Gestor do Contrato;
d) - Designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
e). A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do(s) serviços e produtos, objeto do contrato, e responderá por danos causados a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
g) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
4.2 - Após a execução deste Contrato, apresentar à CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança corresponde ao fornecimento dos produtos, devidamente atestada e visada pela Unidade de fiscalização do Contrato, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipal, Estadual e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: O presente contrato importa o valor global de
R$....................., (.............................................................................................), para um período de
12(doze)meses, incluindo o fornecimento dos produtos, transporte, descarregamento, impostos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, conforme Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito na Conta Corrente Bancária nº ........, Agência nº .........., do Banco , mantida pela CONTRATADA. Observe-se que
a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato:
6.1. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE.
6.2.. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
6.4. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, e da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União
6.5. Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente entregues e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE.
6.6. O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do Contrato firmado entre a
CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.7. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução do objeto do contrato, contarão com recursos financeiros oriundos:
Fonte de Recursos | Conta Orçamentária |
40 (Belém) | 41.52341-7210-20000-5320-207060 |
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Não haverá reajustamento de preços salvo, se extraordinariamente houver prorrogação do prazo de vigência contratual que supere 12 (doze) meses, hipótese em que o reajustamento ocorrerá com base no INPC/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: a vigência do
Contrato de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado ser renovado até 60(sessenta) meses, conforme previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE: são responsabilidades da CONTRATANTE e
CONTRATADA:
10.1 – Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais a CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
10.2 – Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento dos produtos ora contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento dos fornecimentos pela CONTRATANTE.
10.3. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme inciso IX, do art. 126, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
11.2. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da
CONTRATADA.
11.3. No caso de atraso no cumprimento do fornecimento, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do fornecimento em atraso;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da contratada, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.5. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento.
11.6. Se a multa não for recolhida no prazo indicado acima, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada judicialmente.
11.7. A sanção prevista na alínea “a”, do item 11.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar a sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
a) – De forma unilateral;
b) – Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à CONTRATANTE e à CONTRATADA;
c) – Por determinação judicial.
12.1. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: São procedimentos
que deverão ser adotados pela CONTRATADA para o fornecimento dos produtos, conforme a seguir:
Após a assinatura do Contrato, será emitida Autorização de Fornecimento (AF) que registrara no seu corpo, o objeto contratado que deverá ser entregue, devendo serem cumpridas as diretrizes e especificações técnicas inerentes ao Cronograma físico financeiro e Apêndices contidos no bojo do Termo de Referência nº DO/003/2019 – Anexo I do Edital pela CONTRATADA para a efetivação da entrega do respectivo produto no almoxarifado da CONTRATANTE;
13.1. Os produtos para a execução dos serviços objeto do contrato devem ser acondicionado em embalagens adequada ao transporte rodoviário;
13.2. O transporte deve ser realizado de modo a proteger o objeto contratado contra danos devido ao manejo. Toda anormalidade detectada no recebimento do produto contratado, devido ao transporte, deve ser sanada as expensas da CONTRATADA;
13.3. Todas as despesas com o transporte e a entrega do produto e seus eventuais acessórios ou partes integrantes, inclusive carregamento e descarregamento de caminhões ou outros meios de transporte utilizados, serão totalmente (fretes, seguros, guindautos, pessoal contratado, alimentação, etc.) custeados pela CONTRATADA para o fornecimento na condição CIF.
13.4. O local da entrega do objeto do contrato será conforme indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx X/Xx – esquina da Rua do Utinga, bairro do Curió - Utinga, CEP: 66.610-770 – Município de Belém – Estado do Pará, - Almoxarifado Central da COSANPA.
13.5. A entrega do Produto objeto do contrato no Almoxarifado da CONTRATANTE ocorrerá nos dias úteis da semana, no horário comercial de trabalho da empresa: de 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas.
13.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade por produtos que não estiverem formalmente entregues e recebidos pelos empregados da Gerência Executiva encarregada da administração do Almoxarifado da CONTRATANTE.
13.7. Também não responderá pela vigilância e/ou conservação do patrimônio de terceiros, porventura deixados ou mantidos na região externa do almoxarifado, em qualquer dia, horário ou circunstância.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: O Contrato será
acompanhado e fiscalizado por servidor indicado pelo Diretor de Operações - DO, senhor
;
14. I. São competências do Gestor do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes.
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promover alteração contratual;
d). Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e). Atestar a plena execução do objeto contratado.
f) Promover a medição dos fornecimentos realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência ao Diretor de Operações da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato.
14.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
14.3. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor da Unidade Técnica;
b) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATANTE, atendendo às seguintes etapas:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, fiscalização e gerenciamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 207 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se aplicam as disposições gerais do art. 125 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, sempre que suscitados pela CONTRATADA;
b) De todo e qualquer fornecimento fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial da do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado e Art. 19 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA- RILC/COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/PA, de de 2019.
Pela: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Presidente.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX.
Diretor Financeiro.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Operações.
Pela CONTRATADA
Nome: CPF: