CONTRATO CJF N. 008/2020
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 008/2020
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ISH TECNOLOGIA S.A., para contratação de Serviços Gerenciados de Segurança da Informação para o Conselho de Justiça Federal – CJF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 – XXX - XX, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, e a ISH TECNOLOGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 01.707.536/0001-04, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 355, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-360, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Executivo, o senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 2.142.312 – SSP/DF, residente em Brasília-DF, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013 em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001989-89.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de Serviços Gerenciados de Segurança da Informação para o Conselho de Justiça Federal – CJF de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus anexos, englobando os seguintes serviços:
a) Serviço de operação e atendimento a requisições.
b) Serviço de gestão de incidentes de segurança (CSIRT - Blue Team).
c) Serviço de gestão de vulnerabilidades.
d) Serviço de monitoramento e visibilidade de ataques cibernéticos.
e) Serviço de orquestração, automação e resposta de segurança (SOAR).
f) Serviço de testes de invasão (Red Team).
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 1/2020), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DOS SERVIÇOS
2.1 Dos prazos e da execução dos serviços:
2.1.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste termo, de acordo com o cronograma apresentado no anexo V do Termo de Referência;
2.1.2 Para execução dos serviços, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos profissionais a seu cargo;
2.1.3 A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e pelo acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados por escrito ao CONTRATANTE;
2.1.4 Após a assinatura do contrato, será emitida Ordem de Serviço de Transição – OST com o objetivo de viabilizar a transferência de conhecimentos e o repasse dos serviços à nova CONTRATADA;
2.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço de Transição - OST, carta de apresentação juntamente com os documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional de todos os profissionais que serão alocados na execução dos serviços no CONTRATANTE;
2.1.6 Quando da apresentação dos documentos comprobatórios de qualificação, a CONTRATADA deverá observar atenciosamente à qualificação exigida, conforme descrito no Item 13 do Termo de Referência- Dos perfis profissionais. Caso a documentação não atenda às exigências deste item, a CONTRATADA deverá apresentar documentação de um novo profissional que atenda as exigências, dentro do prazo estabelecido, antes do início das atividades;
2.1.7 Para fins de comprovação de atendimento aos requisitos de qualificação profissional serão aceitos:
a) Cópia autenticada de certificados ou diplomas que comprovem a conclusão dos cursos exigidos. No caso dos cursos de nível médio e/ou superior deverão ser apresentados os diplomas;
b) Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à diligência do CONTRATANTE para fins de confirmação das informações prestadas;
c) Caso uma certificação não seja mais válida, será aceita a nova certificação que substituiu à anterior;
d) As certificações técnicas exigidas devem estar válidas;
2.1.8 O CJF poderá a qualquer momento recusar o atendimento dos serviços por profissionais que não atendam aos requisitos que qualificação especificados. A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de recusa para apresentar a documentação do novo profissional;
2.1.9 Será considerado como período de transição, os 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa da equipe de profissionais na forma dos subitens anteriores. Neste período a CONTRATADA antecessora atuará conjuntamente com a recém-CONTRATADA, priorizando a documentação e retenção de conhecimento para a continuidade dos serviços de TI e a mitigação de impacto nas atividades dos usuários de tais serviços;
2.1.10 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em; no máximo; 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço – OS.
2.1.11 Não ocorrerá período de transição caso não ocorra a substituição da empresa prestadora de serviços. A prestação dos serviços deverá seguir o Cronograma de Atividades, conforme Anexo V do Termo de Referência.
2.1.12 O período inicial de 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço Rotineira - OSR, será considerado como período de estabilização da operação dos serviços, durante o qual os indicadores de serviço não atingidos terão aplicadas as glosas da tabela do Anexo I do termo de referência, conforme os seguintes critérios:
a) Nos primeiros 30 (trinta) dias: aplicar-se-á efetivamente 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos previstos na tabela do Anexo I do termo de referência, para cada ocorrência de indicador de serviço não atingido;
b) Do 31º ao 60º dia: aplicar-se-á efetivamente 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos na tabela do Anexo I do termo de referência, para cada ocorrência de indicador de serviço não atingido;
c) Do 61º ao 90º dia: aplicar-se-á efetivamente 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos previstos na tabela do Anexo I do termo de referência, para cada ocorrência de indicador de serviço não atingido;
d) Após 90 (noventa): aplicar-se-ão integralmente os pontos previstos na tabela do Anexo I do termo de referência, para cada ocorrência de indicador de serviço não atingido.
2.1.13 Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização;
2.1.14 Ao final do contrato de prestação dos serviços, a empresas CONTRATADA deverão fornecer, pelo período 90 (noventa) dias corridos, todas as informações necessárias à transição para a nova CONTRATADA, além de elaborar e atualizar toda a documentação que por xxxxxxx não tenha sido devidamente gerada ou atualizada durante o período de vigência do contrato;
2.1.15 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final dos contratos, aconteçam de forma precisa e responsável;
2.1.16 Quando houver necessidade de qualquer alteração na equipe de profissionais que prestam o serviço no CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios de qualificação deste(s) profissional(ais) antes do início de suas atividades no CONTRATANTE.
2.1.17 Em conformidade com a pela Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001 e as Resoluções CNJ nº 169/2013 e nº 183/2013, o gestor do contrato irá acompanhar a presença dos funcionários da CONTRATADA alocados para prestar serviço nas dependências do CJF. Para tal, será utilizado um sistema de ponto eletrônico da CONTRATADA. O registro do ponto neste sistema será obrigatório para todos os funcionários da CONTRATADA que prestarem serviço nas dependências do Conselho;
2.1.18 Para a realização da monitoração proativa do ambiente tecnológico, a CONTRATADA deverá oferecer serviço SMS (Short Message Service) ou mensageria instantânea (WHATSAPP), para que sejam enviadas mensagens aos prestadores de serviço e aos gestores de TI conforme a geração de alertas dos softwares de monitoração. É de responsabilidade da CONTRATADA o custo da contratação deste serviço;
2.1.19 Todos os profissionais da CONTRATADA alocados para a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência deverão ter vínculo com a CONTRATADA, baseado na CLT.
2.2 Encaminhamento de Demandas
2.2.1 Os serviços deverão ser executados somente após a emissão de Ordens de Serviços, com a obrigatória autorização pelo CONTRATANTE;
2.2.2 As Ordens de Serviços deverão ser classificadas pelo CONTRATANTE, conforme nível e continuidade de execução:
a) Transição: entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados;
b) Rotineira: atividades contínuas, realizáveis periodicamente, emitidas para execução durante a vigência do contrato. Podendo, mediante realinhamento, ter novas atividades inseridas ou excluídas no decorrer da vigência contratual, quando passará a vigorar nova versão de OSR;
c) Exclusiva: atividades de natureza não contínua, emitidas a partir da demanda do CONTRATANTE.
2.2.3 Nas Ordens de Serviços deverão constar:
a) Número de controle: identificação em ordem sequencial;
b) Área demandante: que deverá assinar a solicitação e o aceite e contabilização periódica das atividades, para efeito dos pagamentos;
c) Objetivo da tarefa: definição das expectativas e justificativas para realização das atividades;
d) Data de início e conclusão das atividades (exceto rotineira): definição do período de realização, inclusive dos períodos e horários realizáveis para serviços que impactem com os trabalhos de usuários;
e) Listagem das atividades a serem realizadas, especificadas, quantificadas e classificadas conforme complexidade;
f) Resultado e Nível de Qualidade definido para a tarefa;
g) Glosa e Penalidades, em caso de descumprimento, e de acordo com a previsão contratual;
h) Responsáveis pela fiscalização e autorização no CONTRATANTE;
i) Responsável pelo aceite na CONTRATADA.
2.2.4 Atestação técnica:
a) A Ordem de Serviço somente poderá ser encerrada quanto todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e todos os produtos e serviços realizados e entregues com a qualidade demandada e devidamente atestada pelo demandante e pelo gestor do CONTRATANTE;
b) Antes do fechamento de cada OS a CONTRATADA consultará o representante indicado pelo CONTRATANTE, que avaliará e atestará o serviço realizado;
c) Uma requisição de serviço ou incidente encerrado sem anuência do CONTRATANTE ou sem que tenha sido de fato resolvido será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original da requisição de serviço ou incidente, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
2.3 Níveis Mínimos de Serviços Exigidos
2.3.1 Os níveis mínimos de serviços são critérios objetivos e mensuráveis que visam aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança;
2.3.2 Os níveis mínimos de serviços estão detalhados no Anexo I do termo de referência – Níveis Mínimos de Serviço;
2.3.3 O não atingimento de um mesmo nível de serviços durante 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses intervalados, em um período de 12 (doze meses, ensejará a execução das Sanções Administrativas previstas no contrato;
2.3.4 A CONTRATADA sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 pontos ou percentual proporcional ao número de pontos, levando em consideração a relação: glosa de 1% a cada 15 pontos;
2.3.5 As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês;
2.3.6 A meta exigida representa o parâmetro de valor exato (=), limite máximo (<=) ou limite mínimo (>=) que deve ser alcançado pela CONTRATADA para cada um dos indicadores;
2.3.7 Os tempos serão contados a partir do recebimento da solicitação do cliente. No caso da contagem em dias, a contagem é efetuada dia a dia, incluindo o primeiro e o último dia;
2.3.8 No caso da resolução de incidentes, se o mesmo não tiver a sua causa raiz conhecida, ou seja, existe um problema a ser resolvido, a CONTRATADA é obrigada a aplicar uma solução de contorno na resolução do incidente para que o serviço volte à sua operação padrão;
2.3.9 Os níveis de serviço serão mensurados de forma automatizada e não poderão ser manipulados pela CONTRATADA;
2.3.10 A CONTRATADA se responsabilizará somente pelos índices que reflitam as requisições de serviços e incidentes designados a ela, não poderá ser responsabilizada por chamados pendentes de fornecedores/prestadores de serviços externos ou encaminhados a outros níveis, ou situações que dependam de terceiros, que, desta forma, não poderão ser computados;
2.3.11 O termo “Hora do restabelecimento” refere-se a hora em que o incidente de indisponibilidade foi efetivamente resolvido;
2.3.12 Por requisições de serviço e incidentes reabertos entende-se que são requisições de serviço ou incidentes que foram dados como resolvidos, porém os mesmos ainda permanecem pendentes de resolução;
2.3.13 Por horário normal de produção entende-se sendo o período entre 09:00 e 20:00, de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados;
2.3.14 Sobre o índice de supervisão e intervenção proativa:
a) A manutenção proativa visa detectar com antecedência os possíveis problemas que possam vir a ocorrer devido à necessidade de suporte, como aplicação de patches, correções de firmware, ou algum outro dispositivo que possa impactar no desempenho ou disponibilidade dos Sistemas Monitorados pela CONTRATADA, podendo ser visualizados mediante acompanhamento e análise diária de desempenho e produção dos recursos e também através de testes rotineiros de stress e carga;
b) Deverão ser analisados em tempo real os desempenhos dos serviços críticos inserindo as manutenções e os suportes necessários de maneira a proporcionar a continuidade e disponibilidade dos serviços. Diariamente deverão ser analisados os registros internos dos hardwares e softwares para avaliação e detecção de intervenções necessárias, submetendo-os à CONTRATANTE para programação das intervenções que permitirem agendamento;
c) É obrigação da CONTRATADA efetuar as intervenções necessárias em tempo de produção para sanar os erros apresentados nesta fase e que sejam de sua competência. Se as intervenções propostas forem para melhoria de desempenho ou compatibilização de ambiente e permitirem agendamento deverão ser submetidas para aprovação da CONTRATANTE antes de execução.
2.4 Os serviços gerenciados de segurança, serão executados conforme os itens 6.1 a 6.26 da clausula 6 do Termo de Referência.
2.5 Os serviços de operação e atendimento a requisições, serão executados conforme os itens 7.1 a 7.9 da clausula 7 do Termo de Referência.
2.6 Os serviços de gestão de incidentes de segurança (CSIRT - Blue Team), serão executados conforme os itens 8.1 a 8.23 da clausula 8 do Termo de Referência.
2.7 Os serviços de gestão de vulnerabilidades, serão executados conforme os itens 9.1 a 9.26 da clausula 9 do Termo de Referência.
2.8 Os serviços de monitoramento e visibilidade de ataques cibernéticos, serão executados conforme os itens 10.3 e 10.4 da clausula 10 do Termo de Referência.
2.9 Os serviços de orquestração, automação e resposta de segurança (SOAR), serão executados conforme os itens 11.3 a 11.5 da clausula 11 do Termo de Referência.
2.10 Os serviços de testes de invasão (RED TEAM), serão executados conforme os itens 12.2 a 12.16 da clausula 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PROFISSIONAIS
4.1 A CONTRATADA deverá dimensionar adequadamente a sua equipe de profissionais de forma a atingir os níveis de serviço estabelecidos no contrato;.2 Todos os profissionais deverão possuir qualificação plena e conhecimento técnico compatível com a complexidade das demandas a serem atendidas;.3 A formação da equipe de profissionais é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e serão gerenciados exclusivamente pelo PREPOSTO da empresa;.4 Os profissionais deverão conhecer o funcionamento dos negócios internos da STI, e respectivas áreas do CJF, bem como executar os procedimentos de acordo com as regras de segurança da informação;.5 Os profissionais deverão utilizar vestimenta compatível com a utilizada pelos servidores do CJF e portar crachá de identificação durante toda a prestação de serviço;4.6 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga, durante a execução do Contrato, a manter todos os profissionais com as qualificações abaixo especificadas:
4.1.1 Formação:
a) Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação, Segurança da Informação ou curso superior completo em qualquer área e especialização, com no mínimo 360 horas, na área de segurança da informação.
4.1.2 Certificações:
a) Serviço de Operação e Atendimento a Requisições:
•CompTIA Security+;
•Fortinet Network Security Expert 4 – NSE4;
•FortiWeb Specialist Exam;
•Certificação ITILv3 Foundation.
b) Serviço de Gestão de Incidentes de Segurança:
•CompTIA Cibersecurity Analyst (CySA+);
•Certified Ethical Hacker – CEH;
•Fortinet Network Security Expert 4 – NSE4;
•FortiWeb Specialist Exam;
•Certificação ITILv3 Foundation.
c) Serviço de Gestão de Vulnerabilidades:
• Certificação dos produtos ofertados;
• Certificação ITILv3 Foundation.
d) Serviço de Monitoramento e Visibilidade de Ataques Cibernéticos:
• Certificação dos produtos ofertados;
• Certificação ITILv3 Foundation.
e) Serviço de Automação de Processos e Fluxos de Trabalho:
• Certificação dos produtos ofertados;
• Certificação ITILv3 Foundation.
f) Serviço de Testes de Invasão:
•EC-Concil Licensed Penetration Tester – LPT ou IACRB Certified Expert Penetration Tester – CEPT ou GIAC Exploit Researcher and Advanced Penetration Tester – GXPN ou Offensive Security Certified Professional – OSCP;
•Certificação ITILv3 Foundation.
4.1.3 Capacitação:
a) Serviço de Operação e Atendimento a Requisições e Serviço de Gestão de Incidentes de Segurança:
• Trend Micro Deep Security, com certificado de participação em curso oficial do fabricante de no mínimo 16 (dezesseis) horas;
• Trend Micro OfficeScan ou Apex One, com certificado de participação em curso oficial do fabricante de no mínimo 16 (dezesseis) horas;
4.2 A comprovação dos requisitos deverá ser composta de:
4.2.1 Documento digitalizado com apresentação documento original, cópia autenticada ou documento digital em que seja possível comprovar a autenticidade em site do emissor.
4.2.2 Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à diligência do CONTRATANTE para fins de confirmação das informações prestadas;
4.3 A CONTRATADA deverá promover, no prazo máximo de 3 (três) meses, a atualização das certificações de seus profissionais caso haja atualização de versão ou migração para uma nova solução de TI devido a modernização do ambiente tecnológico do CONTRATANTE. Este prazo se iniciará a partir da comunicação formal do CONTRATANTE.
4.4 Caso uma certificação não seja mais válida, será aceita a nova certificação que substituiu a anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.2 A Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI acompanhará a execução do contrato (Gestor do Contrato), devendo proceder à orientação, fiscalização e interdição da execução do contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato;
5.3 A Seção de Segurança de Rede – SESERE atuará na fiscalização (Fiscal Técnico) e acompanhamento da execução técnica do contrato a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato;
5.4 O representante da Área Administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
5.5 Também cabe ao representante da Área Administrativa, conforme definido na Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001, a verificação dos percentuais das rubricas, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
5.6 O CONTRATANTE reserva-se o direito de atuar orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração Pública sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
5.7 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
6.1.1 Requisitos Internos:
a) Atender aos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos pelos indicadores contidos no Anexo I do Termo de Referência;
b) Executar excepcionalmente, os serviços nas dependências da Gráfica, nos casos em que o CJF entender como conveniente;
c) Cumprir os normativos e os procedimentos definidos pelo CONTRATANTE;
d) Primar pelo bom planejamento das atividades, utilizar as boas práticas técnicas e de governança, avaliar previamente a viabilidade técnica, os riscos e os impactos de suas ações, planejar e documentar adequadamente as mudanças de configuração dos ativos de Segurança da Informação – SI;
e) Criar documentação técnica, operacional e de análise e controle, execução de rotinas pró-ativas e reativas, análise de desempenho, monitoramento e operação dos serviços;
f) Efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica do CONTRATANTE, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pelo CJF para esse fim;
g) Executar todos os serviços, tarefas e atividades demandadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo contratado, atendendo o padrão de qualidade exigido;
h) Apresentar no 1º (primeiro) dia útil de cada mês a relação dos profissionais que prestarão os serviços no mês corrente;
i) Formalizar ao CONTRATANTE a substituição de profissional, antes de sua efetiva substituição;
j) Realizar os serviços em conformidade com os horários e períodos determinados pelo CONTRATANTE;
k) Documentar as atividades, que não possuam rotinas e procedimentos definidos, após a sua realização como condição para a aceitação do serviço;
l) Elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE, até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devendo constar dentre outras informações:
• Os indicadores e níveis de serviços alcançados em relação ao previsto no Anexo I do termo de referência;
• Relatório de análise e diagnóstico das causas (causa raiz) dos incidentes e problemas ocorridos;
• Manutenções evolutivas e corretivas realizadas;
• Erros operacionais;
• Sugestões de melhorias;
• Painel de volumetria de chamados (requisições de serviço, incidentes, problemas etc.) divididos por grupos solucionadores e responsáveis, demonstrando graficamente a evolução destas informações;
• Indicadores de aferição da qualidade de novos produtos e/ou serviços que venham a ser implantados no decorrer da vigência contratual;
• Demais informações relevantes para as atividades demandadas nas Ordens de Serviços.
• Estatísticas de tratamento de e-mails suspeitos, spam etc.;
• Estatísticas de tratamento de malware (vírus, worms, trojan horses, spyware etc.);
• Relatório de resultados obtidos em testes de invasão;
• Relatório de vulnerabilidades de segurança nos sistemas de informação, aplicativos e serviços de TI;
• Sugestões de mitigação das vulnerabilidades de segurança encontradas;
• Eventos de segurança;
• Ações tomadas em reação aos eventos de segurança;
• Sugestões de mitigação de riscos.
m)Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências;
n) Solicitar o credenciamento e descredenciamento de acesso físico e lógico às dependências do CONTRATANTE bem como assumir quaisquer prejuízos porventura causados por seus profissionais;
o) Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação de que qualquer dos seus profissionais que não estejam realizando as atividades com a devida competência técnica e/ou postura profissional exigidos para a prestação dos serviços no CONTRATANTE;
p) Prestar os serviços de forma ininterrupta, portanto o afastamento mencionado no subitem o, não poderá prejudicar a qualidade dos serviços e nem descumprir quaisquer cláusulas contratuais;
q) Comunicar às unidades do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido;
r) Manter um Diário de Ocorrências que conste nos registros as eventuais ocorrências diárias relativas à execução dos trabalhos;
s) Selecionar e treinar adequadamente os profissionais alocados para prestação dos serviços, observando a boa conduta e a idoneidade moral destes;
t) Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a boa execução dos serviços, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas anuais. O CONTRATANTE poderá indicar áreas de conhecimento em que os serviços necessitem de aperfeiçoamento;
u) Manter os seus profissionais qualificados nas ferramentas, metodologias, processos e tecnologias utilizados pelo CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato;
v) Realizar os serviços, durante toda a vigência do contrato, por profissionais com as competências e certificações exigidas nas descrições dos serviços, bem como capacitados nas tecnologias que eventualmente venham a ser utilizadas durante sua execução. Tal qualificação sempre que exigida pelo CJF, deverá ser comprovada por currículos e certificados oficiais;
w) A seleção, a designação e a manutenção do quadro de profissionais alocados ao contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
x) Fiscalizar regularmente os seus profissionais designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
y) Refazer todos os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas do Termo de Referência;
z) A CONTRATADA e seus profissionais deverão assinar o Termo de Responsabilidade conforme modelo Anexo IV do Termo de Referência, e manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
• As políticas e procedimentos de segurança da informação adotados pelo CONTRATANTE;
• As configurações de hardwares, de softwares, produtos, ferramentas e equipamentos;
• Aos processos internos do CONTRATANTE;
• As vulnerabilidades dos ativos de informação do CJF;
• Mecanismos de criptografia e autenticação.
aa) Xxxxxxx, juntamente com seus profissionais que prestarão os serviços, o Termo de Responsabilidade e se responsabilizar pelos atos de seus profissionais que estiverem prestando serviço no CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo IV do Termo de Referência;
bb) Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato;
cc) Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito a execução do objeto contratado;
dd) Responder por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços que venham porventura a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
ee) Permitir auditoria pelo CONTRATANTE, ou terceiro por ela designado, inclusive com a possibilidade dos atendimentos serem monitorados para verificação de procedimentos;
ff) Seguir as melhores práticas preconizadas pelo framework ITIL v3, garantindo a aplicação dos processos de Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço, Gerenciamento de Requisição, Gerenciamento de Incidente, Gerenciamento de Problema, Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento do Conhecimento e o Gerenciamento de Níveis de Serviço, Gerenciamento da Disponibilidade, Gerenciamento do Catálogo de Serviço e o Gerenciamento de liberação e Implantação, garantindo a manutenção de uma base de dados de configuração e mudanças;
gg) A realização dos processos ITIL significa seguir os processos descritos naquela metodologia, manter equipe capacitada para aplicar os conceitos, utilizar as ferramentas que implementem o ITIL e gerar relatórios com as informações pertinentes à metodologia;
hh) Manter atualizada a Base de Dados de Gerenciamento de Configuração dos ativos que fazem parte do objeto do seu contrato;
ii) Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da STI;
jj) Indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, PREPOSTO que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no instrumento contratual e coordenação da equipe para a execução dos serviços contratados. O preposto deverá, entre outras atividades, promover os contatos com o gestor do contrato bem como deverá prestar atendimento aos profissionais em serviço, tais como:
• Executar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados, tais como: entregar-lhes contracheques, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, acompanhar e controlar a apuração do ponto;
• Assegurar de que as determinações do CJF sejam disseminadas junto aos profissionais alocados com vistas à execução dos serviços contratados;
• Informar ao gestor do contrato sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços contratados;
• Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e apresentação de documentos quando solicitado;
• O preposto não poderá ser contabilizado como profissional para execução dos serviços contratados.
• Após a assinatura do contrato, conhecer o parque tecnológico e as atividades em andamento, visando à preparação da equipe que irá prestar os serviços, conhecer os modelos de serviços realizados, as normas internas, procedimentos de segurança e a definição dos requisitos necessários;
• Deverá estar disponível, de segunda a sexta-feira, das 09 (nove) às 19 (dezenove) horas, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário;
• A CONTRATADA deverá indicar um substituto eventual para substituir o PREPOSTO nos casos de afastamento imprevisto, tais como por motivo de saúde, limitado a 5 (cinco) dias corridos;
• A CONTRATADA deverá indicar um substituto com, no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, nos casos previsíveis de ausência do PREPOSTO, tais como por férias, treinamentos etc.;
kk) Os profissionais deverão atender as exigências de vestimenta feitas aos servidores do CJF e portar crachá de identificação durante toda a prestação do serviço;
ll) Manter o serviço de suporte técnico das soluções ofertadas com a finalidade de garantir a plena utilização dos produtos durante toda a vigência do contrato;
mm) Implantar as novas versões, patches, releases, e service packes relativos a esses produtos de segurança utilizados no ambiente. Quando houver contrato de suporte técnico com terceiro, deverá ser aberto chamado de suporte técnico para a execução coordenada destes serviços;
nn) Auxiliar o CONTRATANTE na comunicação junto aos fabricantes dos produtos utilizados pelo CONTRATANTE;
6.1.2 Requisitos Externos
a) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido; observar o cumprimento das normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;
b) Manter a limpeza e a conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços;
c) Cuidar materiais, produtos, ferramentas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, inclusive por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
e) Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
f) Xxxxxx durante todo o período de vigência do ajuste todas as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação;
g) Prestar os serviços de forma ininterrupta, em conformidade com o demandado pelas Ordens de Serviço;
h) Assumir todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como taxas, emolumentos, encargos sociais;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus profissionais, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviço;
j) Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado ao CONTRATANTE como consequência de atos e fatos imputáveis a seus profissionais;
k) Cumprir às suas próprias expensas todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
l) Xxxxxxx, juntamente com seus profissionais que prestarão os serviços, a declaração de não nepotismo, conforme modelo do Anexo IV do Termo de Referência;
m) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
p) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
q) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto do contrato;
r) Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder por força desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) Nomear um gestor e equipe de fiscais técnicos para acompanhar a execução do contrato, que se tornará responsável pelo fiel cumprimento do mesmo e seus elementos integrantes;
b) Receber e atestar as notas fiscais de faturamento dos serviços prestados, bem como, verificar a qualidade dos serviços por meio de relatórios que comprovem o cumprimento dos níveis mínimos de serviço estabelecidos. O gestor será também responsável por encaminhar as notas fiscais para pagamento segundo os procedimentos internos do CJF;
c) Nomear um Fiscal Administrativo do contrato que irá fiscalizar periodicamente os recolhimentos do FGTS, por empregado, o fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, o pagamento de 13º salário, a concessão de férias e o correspondente pagamento do adicional de 1/3, a realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, os eventuais cursos de treinamento e reciclagem, a comprovação de encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego da RAIS e CAGED, do cumprimento das convenções, acordos e dissídios coletivos, e do efetivo pagamento dos valores salariais lançados na proposta da CONTRATADA, mediante a verificação das folhas de pagamento referentes aos meses de realização dos serviços, de cópias de carteiras de trabalho dos empregados, dos recibos e dos respectivos documentos bancários, entre outros meios de fiscalização cabíveis;
d) Solicitar a substituição do profissional que tenha infringido às normas do CJF, ainda que em parte, dos itens indicados na clausula 6 - “Obrigações da CONTRATADA”;
e) Permitir acesso dos prestadores de serviço da CONTRATADA às suas dependências, aos equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços contratados;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos prestadores de serviço da CONTRATADA ou por seu preposto;
g) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas as formalidades e exigências do contrato;
h) Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
i) Comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
g) Avaliar mensalmente o relatório gerencial de serviços, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados;
h) Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no edital e seus módulos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
i) Fornecer as normas, rotinas, procedimentos e processos desenvolvidos pelo CJF para que a CONTRATADA promova os devidos ajustes e implementações adicionais;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
8.1 Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais abaixo, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados no CONTRATANTE para execução do contrato.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 - DA IN 1/2016 – CJF: RAT: | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
34,30% | 39,80% | 28,50% | 34,00% | |
0,50% | 6,00% | 0,50% | 6,00% | |
13º salário | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
Férias | 9,09 | 9,09 | 9,09 | 9,09 |
1/3 Constitucional | 3,03 | 3,03 | 3,03 | 3,03 |
Subtotal | 21,21 | 21,21 | 21,21 | 21,21 |
Incidência do Grupo A (*) | 7,28 | 8,44 | 6,04 | 7,21 |
Multa do FGTS | 4,36 | 4,36 | 4,36 | 4,36 |
Encargos a contingenciar | 32,85 | 34,01 | 31,61 | 32,78 |
Taxa da conta corrente vinculada (inciso III, artigo 2º IN) (**) | ||||
Total a contingenciar |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da contratada.
(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
8.2 O contingenciamento será feito mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida pela Instrução Normativa CJF nº 01/2016;
8.3 As parcelas correspondentes a Férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do contrato na medida em que os eventos ocorrerem.
8.4 A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do CONTRATANTE;
8.5 Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da proposta comercial da empresa;
8.6 Sempre que necessário, o gestor do contrato poderá requerer à CONTRATADA a apresentação dos documentos comprobatórios da remuneração dos profissionais alocados na execução deste contrato, bem como daqueles necessários à apuração do RAT ajustado;
8.7 O valor das rubricas indicadas no item 8.1, será destacado do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada–bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA, em banco público oficial, e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA.
8.7.1 Os valores provisionados serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta comercial da CONTRATADA.
8.8 Os valores provisionados só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das rubricas vinculadas.
8.8.1 A liberação deverá obedecer ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 da IN CJF 001/2016, no que se refere aos procedimentos e documentos necessários à autorização de liberação.
8.9 Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no Acordo de Cooperação Técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
8.10 O saldo remanescente da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no encerramento do contrato, após a quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados.
8.11 A fim de cumprir o disposto no artigo 147 do Decreto-lei n. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 57.155/1965 (13º proporcional), o CONTRATANTE deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
8.12 No caso em que o banco oficial promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta- depósito vinculada - bloqueada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
8.13 Deverão ser precedidos, para o início das atividades de prestação de serviços, os seguintes atos:
a) Solicitação pelo Tribunal ou pelo Conselho contratante ao Banco, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme modelo constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Conselho sobre a abertura da referida conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação-, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação;
b) Assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação da CONTRATADA, dos documentos de abertura da conta-deposito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao ao Conselho ter acesso ao saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da prestação dos serviços, conforme definido no termo de referência (módulo I do edital), podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
9.2 Caso ocorra a prorrogação da vigência do Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA deverá providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
9.3 A prorrogação da vigência do Contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 2.440.054,88 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente aos itens e subitens 1, 2, 3, subitem 4.1 do item 4 e 2 (dois) sistemas do item 6, conforme especificado no Anexo I e II deste contrato.
10.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
10.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168364, Natureza de Despesa - ND: 339040, Nota de Empenho n. 2020NE000296.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
12.1 Do reajuste dos serviços e dos insumos
12.1.1 Em caso de prorrogação do contrato será adotada, para fins de reajuste para os serviços em que não houver a alocação continuada de profissionais, bem como os preços de eventuais equipamentos, softwares e demais insumos utilizados para a prestação dos serviços previstos no contrato e que tenham sido declarados nas planilhas de custos e formação de preços, poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA – IBGE, conforme a seguir:
12.1.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
12.1.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
12.1.1.3 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.1.1.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
12.2 Da Repactuação DOS SERVIÇOS:
12.2.1 Os valores referentes aos serviços gerenciados de segurança, quando houver à alocação continuada de profissionais da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, previstos no contrato poderão ser repactuados, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do Contrato, de acordo com planilha de custos e formação de preços, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - Mediador, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE;
12.3 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
12.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação. podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
12.5 A repactuação, em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos;
12.6 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos;
12.7 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
12.8 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissidio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
12.9 A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato ensejador da variação dos componentes de custos do Contrato, ou até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, se esses eventos ocorrerem antes daquele prazo;
12.10 A CONTRATADA apresentará justificativa expressa, nos mesmos prazos indicados no item anterior, caso não seja possível a apresentação da proposta de repactuação;
12.11 Caso o CONTRATANTE concorde com a justificativa, a CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim de vigência do ajuste;
12.12 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
12.13 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
12.14 Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento;
12.15 O prazo referido subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
12.16 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
12.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
12.17.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
12.17.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
12.17.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12.18 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
12.19 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666. de 1993;
12.20 A CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666, de 1993;
12.21 As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
12.22 Em decorrência da variação anual do Fator Acidentário de Prevenção - FAP (cf. Decreto n. 6.957/2009), a CONTRATADA deverá apresentar, com o pedido de repactuação a documentação comprobatória acerca da alteração/manutenção da alíquota do FAP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente com a apresentação pela CONTRATADA de nota fiscal, juntamente com os relatórios gerenciais de serviços, quando serão contabilizados os serviços prestados e os pagamentos devidos;
13.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails
: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx .
13.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
13.3 A fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal constando a indicação do banco, da agência e do número da conta corrente onde deverá ser efetuado o crédito;
13.4 A nota fiscal deverá apresentada até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
13.5 O CONTRATANTE, deverá efetuar a análise dos relatórios gerenciais de serviços em até cinco dias úteis do recebimento destes. Após manifestação formal do Contratante, a CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais de cobrança em até 10 (dez) dias úteis da manifestação
13.6 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada em até 7 (sete) dias úteis pelo Gestor do contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada dos relatórios gerenciais de serviços e documentação comprobatória do não atendimento dos resultados ou níveis de serviço exigidos;
13.7 Apresentada a nota fiscal de cobrança na forma aqui estabelecida, terá o CONTRATANTE o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados a partir do atesto.
13.8 Deverá ser encaminhado mensalmente, em conjunto com a fatura, a seguinte documentação que será analisada e aprovada pelo representante da área administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato). Os documentos comprobatórios listados nos itens abaixo são necessários apenas para os colaboradores que prestaram serviço nas dependências do CJF por mais de 15 (quinze) dias no mês em questão:
13.8.1 Comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o Conselho da Justiça Federal, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos profissionais;
13.8.2 Planilha formadora de custos de mão-de-obra, nos termos da IN n.05/2017 e IN n.07/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
13.8.3 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CJF, relativa ao mês da prestação de serviço;
13.8.4 Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale-alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
13.8.5 Comprovação do pagamento do 13º salário, quando houver;
13.8.6 Relação mensal de prestadores referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram no Conselho, mesmo que transitoriamente em substituição à mão de obra faltante, com discriminação do período de atuação;
13.8.7 Folha de pagamento do mês de referência constando todos os funcionários que prestaram serviço no Conselho, ou contracheque individual de cada funcionário, e comprovante de depósito nominal.
13.8.8 Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, individualizada por tomador (CJF);
13.8.9 Quando ocorrer demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
13.8.10 Quando exigível em Convenção Coletiva de Trabalho, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.
13.9 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
13.9.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
13.10 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
13.11 Obedecendo a pontuação atribuída no Anexo I do Termo de Referência para cada inadimplemento, o CONTRATANTE aplicará glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal a cada 15 pontos, limitada a glosa total ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor mensal previsto em contrato, devendo o CONTRATANTE cientificar à CONTRATADA sobre as razões que ensejaram o desconto;
13.12 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso que será analisado pela área administrativa. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, esta emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor glosado;
13.13 A impugnação à glosa, deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
13.14 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
13.15 Para os inadimplementos que não estão previstos no Anexo I do Termo de Referência, o CONTRATANTE abrirá processo administrativo e seguirá o rito definido nas SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
13.16 Em conformidade com a Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001 e as Resoluções nº 169/2013 e nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA, e transferidos para conta-depósito bloqueada para movimentação os custos relativos às provisões de férias e adicional de férias; ao 13º salário; à multa do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário; e ao valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada, caso necessário.
13.16.1 Os valores depositados na conta-depósito, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa.
13.16.2 Os valores retidos da CONTRATADA, referentes às provisões com férias e abono de férias, 13º salário, multa do FGTS, e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, serão liberados somente quando da ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do CONTRATANTE, na forma prevista na pela Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001 e nas Resoluções CNJ nº 169/2013, 183/2013 e 248/2018.
13.17 Para fins de conformidade com a Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001 e as Resoluções CNJ nº 169/2013 e alterações como mão de obra residente e, portanto, suscetível à retenção tratada no item anterior, todos os funcionários da CONTRATADA que prestem serviço nas dependências do CJF;
13.18 Os valores retidos na conta-depósito bloqueada para movimentação serão liberados na forma prevista na Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001 e nas Resoluções CNJ nº 169/2013, 183/2013 e 248/2018.
13.19 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
13.20 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.21 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.22 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
14.1.1 para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
14.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA a multa, sobre o valor mensal do contrato, a título de mora, quais sejam:
15.1.1 MULTA MORATÓRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na apresentação da nota fiscal de faturamento, de acordo com os níveis de serviços e eventuais glosas apuradas pelo CONTRATANTE;
15.1.2 MULTA MORATÓRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na apresentação da relação de profissionais que prestarão os serviços alocados no CONTRATANTE;
15.1.3 MULTA MORATÓRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato por dia de atraso decorrido em caso de descumprimento do prazo estabelecido na cláusula DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS referente a abertura da conta-depósito vinculada;
15.1.4 MULTA MORATÓRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato por ocorrência em que o profissional descumprir as exigências de vestimenta, conforme determinado na PORTARIA CJF-POR-2018/00129 ou norma que vier a sucedê-la;
15.1.5 MULTA MORATÓRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato por ocorrência em que o profissional descumprir a norma sobre o controle de acesso, a circulação e a permanência de pessoas no Conselho da Justiça Federal, conforme determinado na Portaria Ministro Presidente nº 34 de 02/02/2017 ou norma que vier a sucedê-la;
15.1 .6 MULTA MORATÓRIA – de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a CONTRATADA:
a) Substituir profissional sem formalizar à CONTRATANTE;
b) Deixar de afastar profissional que se conduza de modo inconveniente ou que não respeite as normas do CJF ou que não atenda às necessidades, num período de 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar da notificação do CONTRATANTE;
c) Deixar de alocar um novo profissional em caso de substituição, num período de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do CONTRATANTE quando da substituição;
15.1.7 MULTA MORATÓRIA – de 1,5% (uma vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a CONTRATADA:
a) Por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CONTRATANTE;
b) Descumprir Política, Norma ou Procedimento de Segurança da Informação do CONTRATANTE
c) Deixar de comunicar formalmente à CONTRATANTE sobre o desligamento de prestador de serviço (profissional que prestava serviço nas dependências do CJF e/ ou remotamente).
15.1.8 MULTA MORATÓRIA de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato pelo não atingimento de um mesmo nível de serviço previsto no ANEXO I, do termo de referência, durante 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, apurados em um período de 12 (doze meses);
15.1.9 MULTA MORATÓRIA de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato pelo não atingimento de um mesmo nível de serviço previsto no ANEXO I, do termo de referência, durante 6 (seis) meses consecutivos ou 10 (cinco) meses não consecutivos, apurados em um período de 12 (doze meses);
15.1 10 Os indicadores fora das metas exigidas no ANEXO I do termo de referência – Níveis Mínimos de Serviço serão considerados como INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS do contrato conforme a tabela abaixo, sem prejuízo da aplicação da glosa referente ao indicador não atingido:
PORCENTAGEM ALCANÇADA DO NÍVEL DE SERVIÇO EM RELAÇÃO A META EXIGIDA NO ANEXO I do Termo de Referência | TIPO DE INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS |
50% A 69,9% | PARCIAL |
0% A 49,9% | TOTAL |
Será aplicada:
a) MULTA MORATÓRIA de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, em caso de INEXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS MENSAIS do contrato; ou
b) MULTA MORATÓRIA de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato, em caso de INEXECUÇÃO TOTAL DOS SERVIÇOS MENSAIS do contrato;
15.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de INEXECUÇÃO PARCIAL das obrigações contratuais;
c) MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de inexecução total das obrigações contratuais;
d) suspensão temporária
e) declaração de inidoneidade
15.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
15.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
15.4 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
15.5 A reabilitação, no caso da penalidade da alínea “e”, do item 15.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada
15.6 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Conselho da Justiça Federal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando- a do pagamento a ser efetuado.
15.7 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
15.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
15.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ 73.201,64 (setenta e três mil, duzentos e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, quais sejam:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro – garantia; ou
c) Fiança bancária.
16.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
16.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737, de 21/12/1979.
16.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
16.2.1 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, está se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
16.2.2 Prorrogado o prazo de vigência ou alterado o valor do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
16.2.3 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.
16.2.4 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
16.2.5 O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
16.2.6 O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar, entre outros, os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
16.2.7 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada ou restituída ante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais, desde que não haja pendências.
16.2.8 O termo da garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
16.2.9 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste a execução dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
20.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
20.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
20.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
20.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual. E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo da ISH TECNOLOGIA S.A.
ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
408.975,60
17.040,65
. TENABLE / Nessus Professional
. ACUNETIX / Premium
. RSA / Archer IT Security Vulnerability Program
24 meses
Serviço de Gestão de Vulnerabilidades
3
442.647,60
18.443,65
. ServiceNow / SecOps
. RSA / Archer ISSUE
. RSA/- Archer Key Management Indicators
. RSA / Threat Intelligence
24 meses
Serviço de Gestão de Incidentes de Segurança (CSIRT - Blue Team)
2
1.356.480,00
56.520,00
ServiceNow ITSM +
SECOPS
24 meses
Serviço de Operação e Atendimento à Requisições
1
Preço Total (R$)
Preço unitário (R$)
Descrever os nomes dos produtos ofertados (fabricante/módulo)
Quantidade
Descrição
Item
4 | Serviço de Monitoramento e Visibilidade de Ataques Cibernéticos | 4.1 Serviço de Visibilidade de Logs, Fluxos e Informações | 24 meses (15 GB/dia ou 440 EPS) | . RSA Netwitness / Log Management . RSA / Netwitness UEBA Essentials + Analytics . RSA Netwitness Packets (Network Detection and Response) . Microsoft PowerBI (Analystics – Big Data) | 8.705,62 | 208.934,88 |
4.2 Serviço de Análise de Comportamento de Usuário (UBA) | - | |||||
- | ||||||
4.3 Serviço de Análise de Tráfego de Rede (NTA) | - | - | ||||
Serviço de Orquestração, Automação e Respost | a de Segurança | - | - | |||
5 | (SOAR) | RSA / Netwitness Orchestrator | - | |||
6 | Serviço de Testes de Invasão (Red Team) | 2 sistemas | Red Team ISH Tecnologia S.A | 11.508,40 | 23.016,80 | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA | R$ 2.440.054,88 |
ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PARCELA REFERENTE AO CUSTO DA MÃO DE OBRA QUE COMPÕE O ITEM I (Serviço de Operação e Atendimento à Requisições do Anexo I)
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | Analista de Suporte | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 212420 | |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ 10.500,00 | |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal | |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 01/05/2020 | |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) | DF000358/2019 | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | 10.500,00 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ | - |
C | Adicional de Insalubridade | R$ | - |
D | Adicional Noturno | R$ | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total | 10.500,00 | ||
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 9,09% | 954,45 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,12% | 1.272,60 |
Total | 21,21% | 2.227,05 | |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016) | |||
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima. | |||
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 2.545,41 |
B | Salário Educação | 2,50% | 318,18 |
C | RAT Ajustado (RAT x FAP) | 1,00% | 127,27 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 190,91 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 127,27 |
F | SEBRAE | 0,60% | 76,36 |
G | INCRA | 0,20% | 25,45 |
H | FGTS | 8,00% | 1.018,16 |
Total | 34,80% | 4.429,01 | |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011). | |||
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP). | |||
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. | |||
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias. | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte | - | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | 22 | 577,28 |
C | Assistência Médica e Familiar | 500,00 | |
D | Assistência Odontológica | 24,77 | |
Total | 1.102,05 | ||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.. | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 2.227,05 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 4.429,01 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 1.102,05 | |
Total | 7.758,11 | ||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 53,45 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 3,82 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0001% | 0,01 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 246,90 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,71% | 90,36 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,01% | 1,27 |
G | Multa do FGTS | 4,36% | 555,36 |
Total | 7,47% | 951,18 | |
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna-se custo não renovável decorridos 12 meses. | |||
Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias. | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação. | |||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,69% | 87,82 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,82% | 104,36 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 2,55 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | 3,82 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,03% | 3,82 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 211,27 |
Total | 3,25% | 413,63 | |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias. | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 413,63 | |
Total | 413,63 | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | |
Total | - | ||
Nota: Valores mensais por empregado. | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
Regime de tributação: | Lucro real | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 6,89% | 1.352,02 |
B | Lucro | 4,37% | 857,52 |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 11,25% | 2.864,32 |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 1,65% | - |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 7,60% | - |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 2,00% | - |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 0,00% | - |
Total | 22,51% | 5.073,86 | |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado. | |||
Nota 2: A empresa que indicar "desoneração" do Submódulo 2.2 deverá incluir uma rubrica para tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. | |||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 10.500,00 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 7.758,11 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 951,18 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 413,63 | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | - | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 19.622,92 | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 5.073,86 | |
Valor Total por Empregado | 24.696,78 |
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/04/2020, às 16:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 27/04/2020, às 14:55, conforme art. 1º,
§2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0116802 e o código CRC 1665934D.
Processo nº0001989-89.2019.4.90.8000 SEI nº0116802