PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 - PROCESSO 09/2022 - EDITAL 09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 - PROCESSO 09/2022 - EDITAL 09/2022
1-PREAMBULO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/05/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/06/2022 às 10h00min
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB Ambiental, torna público que se acha aberto, nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBMNET”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL – objetivando a Contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional inter-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos e1 digitais, acessos de terminais individuais, conforme quantidades e especificações e demais informações constantes e integrantes estabelecidas nesse instrumento convocatório e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal nº 14.150/20, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2- LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Credenciamento com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou participar diretamente no site da Bolsa.
3- PROPOSTAS: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes.
3.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação
- em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
3.1.1- O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
3.2- Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela PORTARIA nº 2777/22, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4-ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital ou impugnações ao mesmo deverão ser encaminhados à Divisão de Licitação desta Autarquia Municipal, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de pregão eletrônico BBMNET.
4.2- Impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
4.2.2- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo/SP (00) 0000-0000, Curitiba- PR (00) 0000-0000, Porto Alegre/RS (00) 0000-0000 e Uberlândia/MG
(00)0000-0000.
5- VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa orçada em R$ 43.508,40 (Quarenta e três mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos) para 12 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na dotação: 00037 3.3.90.39.99 17 512 5007 2181 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
6- PARTICIPAÇÃO
6.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no BBMNET (Bolsa Brasileira de Mercadorias), em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
6.2- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
6.3- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
6.4- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.5- Para o exercício do direito de preferência para a participação no certame, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao BBMNET.
6.6- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com este Autarquia nos termos do
artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
7- PROPOSTA
7.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
7.2- Será vedada a identificação do licitante por qualquer meio, sendo desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
7.2.1- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
7.2.2- Proposta / Planilha de Preços, conforme modelo constante do Anexo IV, devendo conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e mensais para cada item, e preços mensais totais, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
7.2.3- Prazo de validade da proposta de: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO;
7.2.4- Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato; podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
7.3- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, bem como que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
8.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9-DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
9.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
9.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
9.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que por ação do licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) Cujo valor supere o referencial estimado pelo órgão e que consta da planilha anexa ao Termo de Referência – Anexo I ao Edital.
9.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
9.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
9.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
9.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
9.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
9.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances recairão sobre o valor global anual para 12 meses dos serviços que constam da PLANILHA DE PREÇOS – Anexo IV ao Edital.
b) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de R$ 50,00 (cinquenta Reais), aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem
2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, RESSALVANDO que os lances incidirão sobre os valores das assinaturas.
c) Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
d) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
e) Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
f) O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará: “Dou-lhe uma” quando faltar 00h02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances), “Dou- lhe duas” quando faltar 00h01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 00h02m00s finais, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 00h02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente;
g) O Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
9.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
9.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
9.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores ou, na falta desta, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
9.8- Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
9.8.1- A aceitabilidade da proposta mais bem classificada será examinada pelo Pregoeiro quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
9.8.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário;
9.8.3- Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, conforme item 06 deste Edital.
9.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
10- DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, indicados no Item 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Os documentos de Habilitação, listados no item 4, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o Pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx- licitantes).
c) Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do início dos procedimentos para a participação no certame sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
d) Os documentos relativos à habilitação anexados na plataforma, solicitados no item 8 deste edital, DA EMPRESA VENCEDORA deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser enviados por Correspondência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços e escrita, para SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO (Rua Cel. Xxxxxxx
Xxxx xx Xxxx, 1016. Bebedouro, SP- CEP: 14.701-450).
d.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
e) Independente de manifestação do Pregoeiro sobre a documentação, o envio dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
f) O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no presente edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
g) A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado.
h) No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto no item d, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do “chat de mensagens”.
i) A inobservância aos prazos elencados no item d, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
j) Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
k) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
l) Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
m) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Autarquia, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
m.1) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “m.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
n) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
o) Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
11.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta AUTARQUIA, na Sala de Licitações localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX CEP: 104.701-450.
11.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na DIVISÃO de LICITAÇÕES, no endereço acima citado, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
11.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7- A adjudicação será feita pelo valor global anual.
11.8- Se, nas fases anteriores, em virtude de negociação ou lances, tiver havido alteração para o valor global anual do lote para 12 meses, o licitante vencedor deverá protocolar na DIVISÃO DE LICITAÇÃO, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total geral do lote para 12 meses final da contratação obtido no certame, nos moldes dos Anexos III e IV deste Edital;
a) Se o licitante vencedor deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem anterior no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por esta Autarquia, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total geral do objeto para 12 meses oferecido na proposta inicial e o valor total geral do lote para 12 meses final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
12- CONTRATAÇÃO
12.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
b) No caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
13- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
13.1- As condições de execução, recebimento e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato anexa a este Edital, DESTACANDO-SE:
a) A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE do Plano de Numeração atualmente utilizado, observando a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
b) Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2 % do tempo contratado;
c) O faturamento deverá ser realizado por Unidade e as faturas deverão ser direcionadas ao endereço aqui mencionado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro-SAAEB Ambiental
d) Há possibilidade de encaminhamento de faturas por meio eletrônico:
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) As quantidades de minutos mencionadas no Termo de Referencia são meramente estimativas, de modo que os faturamentos deverão dar-se pelas quantidades efetivamente consumidas e não deve ocorrer bloqueio dos serviços ou diminuição do nível de prestação caso as quantidades estimadas na licitação sejam ultrapassadas. No mesmo sentido, a CONTRATADA não se obriga a consumir todo o quantitativo estimado.
f) O PABX da Autarquia onde deverão ser instalados os E1 está localizado no endereço da Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Os endereços e telefones de contato constam da planilha anexa ao Termo de Referência.
g) A Atual prestadora de serviços de telefonia para todas as Unidades é a TELEFONICA BRASIL S/A.
14- DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a Adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas na DIVISÃO DE LICITAÇÕES endereçados a Comissão Permanente de Licitações, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial (ver item
10.d e d.1).
14.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
14.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação nos endereços eletrônicos. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
15- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
16- DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
16.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”. DOM- Diário Oficial do Município, e site da administração xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema pela plataforma BBMNET- Bolsa Brasileira de Mercadorias.
16.6- Integram o presente Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Locais de Instalação; Anexo III – Perfil de Tráfego; Anexo IV - Proposta;
Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Declarações;
Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo VIII- Termo de Ciência e Notificações.
17- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bebedouro - Estado de São Paulo.
Bebedouro/SP, 16 de Maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
LOTE ÚNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
LINHAS ANALÓGICAS:
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE; Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Nos casos onde não for possível a instalação dos terminais por par metálico ou FWT, além dos previstos neste descritivo, que dependam de projeto de infra estrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
TRONCOS DIGITAIS SIP TRUNKING
Fornecer troncos digitais SIP e range de ramais nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
Interface tipo G.703
Sinalização de Linha SIP Trunking (Session Initiation Protocol); Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de 90 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em fibra-óptica.
Não serão aceitas soluções que contemplem sub locação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
DO TRÁFEGO TELEFÔNICO MÉTODO
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador; Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e range de ramais;
A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
As mensalidades das linhas analógicas deverão contemplar os custos de
150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo;
PERFIL DE TRÁFEGO
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III
como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo III servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
FATURA
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
DA INSTALAÇÃO
O prazo de instalação será de até 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato por ambas as partes.
As instalações necessárias à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência serão realizadas nos endereços descritos no Anexo II, a qual será informada no momento da solicitação da instalação do serviço.
A CONTRATADA deverá agendar previamente a data e o horário para instalação e ativação dos serviços contratados.
Os custos decorrentes das operações de desinstalações e reinstalações dos equipamentos envolvidos, quando necessário for, ocorrerão por conta da Contratada, desobrigando-se a CONTRATANTE de quaisquer ações e ônus neste sentido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se à:
Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos neste Anexo.
Reparar, corrigir, remover ou substituir os equipamentos, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem discordâncias às especificações contratuais, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva comunicação, por escrito.
Prestar o adequado transporte, objeto do presente contrato, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito.
Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as
obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
Efetuar o fornecimento dos Bens e Serviços em estrita observância às condições técnicas estabelecidas no Contrato, incluindo seus Anexos, utilizando-se de equipe de trabalho tecnicamente qualificada a desempenhar suas atividades com zelo e eficiência, dentro dos prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus Anexos.
A CONTRATADA garante que os Bens são novos, sem uso anterior, bem como assegura a adequação, o bom desempenho e confiabilidade.
Reparar exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, todos os defeitos, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas nos Bens e/ou Serviços.
Responsabilizar-se pelo transporte, seguro, guarda e embalagem de todos os equipamentos, materiais, documentos e acessórios necessários, bem como o armazenamento, manuseio, instalação e configuração do equipamento, objeto do Contrato, cujos custos serão integralmente suportados pela CONTRATADA.
Responder por danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, ocasionados, inclusive, por culpa ou dolo de seus empregados ou terceiros contratados.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do Contrato.
Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento do Contrato.
Pagar os valores devidos à CONTRATADA, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos no Contrato.
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do Contrato.
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
REQUISITOS MÍNIMOS
Circuito Bifásico 220/110V (suportado por xxxxxxx, com disjuntor de proteção 50 A).
Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
Infraestrutura para que os acessos digitais (SIP) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede;
Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos; Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente
- NBR5410/NB - 3 - 1997;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade; Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes;
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis;
As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL.
QUANTO À MÃO DE OBRA:
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado;
Para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência a empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais, fornecendo à Contratante dados dos funcionários para o controle de acesso nos locais e execução dos serviços;
Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação;
Nomeará encarregado responsável pela execução e supervisão dos serviços;
Responsabilizar-se-á pelos prejuízos e danos que eventualmente seus funcionários venham causar ao patrimônio do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO – SAAEB AMBIENTAL.
QUANTO AOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:
Deverão ser devidamente adequados e de primeira qualidade para atenderem plenamente o presente Termo de Referência, de acordo com as normas pertinentes ao assunto;
Deverá possuir todos os instrumentos e ferramentas adequadas a fim de equipar seus técnicos com instrumental e ferramental necessários ao cumprimento da atividade para a qual foi contratada;
PRAZO PARA A EXECUÇÃO E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá executar as instalações necessárias, ativando o serviço contratado em até 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato por ambas as partes.
VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações.
O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
Os preços da prestação dos serviços serão atualizados anualmente, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data de assinatura do contrato.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, apresentar no envelope de HABILITAÇÃO o documento de outorga da ANATEL para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
Bebedouro/SP, 16 de Maio de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Administrativo
ANEXO II – LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
TABELA 1 – LINHAS ANALÓGICAS | ||||||
TERMINAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | MUNICIPIO | UF |
00-0000-0000 (ETA II) | XX. XX XXXXXXX | 000 | XX XXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | XX |
00-0000-0000 (ETE ITÁLIA) | XX. XXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | XX |
00-0000-0000 (POÇÃO) | X. XXXXXXXXX | 0 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | XX |
00-0000-0000 (ETA I) | X. XXX. XXXXXXX XXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | XX |
00-0000-0000 (ETE TURVINEA) | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
00-0000-0000 (CAP I) | X. XXXX XXXXXXXXX XXXX | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXX | XX |
00-0000-0000 (JORDANA) | X. XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXXX XX | 00000000 | XXXXXXXXX | XX |
TABELA 2 – TRONCO DIGITAL SIP TRUNKING | |||||||
TRONCO | RANGE DE RAMAIS | LOGRADOURO | CEP | NÚMERO | BAIRRO | MUNICIPIO | UF |
1733445400 | 5400 até 5409 | JOAQUIM JOSE DE LIMA,CEL | 14701450 | 1016 | CENTRO | BEBEDOURO | SP |
ANEXO III – PERFIL DE TRÁFEGO
PERFIL DE TRÁFEGO | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (12 MESES) | |||
Linhas Analógicas | 7 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Tronco Digital SIP Trunking | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ramais | 10 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
SUB TOTAL 1 | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO – LOCAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (12 MESES) | |||
Xxxxxx fixo - fixo local (Terminais) | 500 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Minutos VC1 - (Terminais) | 100 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo local (Digital) | Ilimitado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Minutos VC1 - (Digital) | Ilimitado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
SUB TOTAL 2 | R$ | - | R$ | - | |||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (12 MESES) | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (Terminais) | 20 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) - (Terminais) | 20 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional (Terminais) | 10 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) - (Terminais) | 10 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (Digital) | Ilimitado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) - (Digital) | Ilimitado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional (Digital) | Ilimitado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) - (Digital) | Ilimitado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
SUB TOTAL 3 | R$ | - | R$ | - | |||
TOTAL LOTE 01 (SUB TOTAL 1 + SUB TOTAL 2 + SUB TOTAL 3) | R$ | - | R$ | - |
ANEXO IV - PROPOSTA
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO-SAAEB AMBIENTAL
Referência: Pregão Eletrônico nº 04/2022 - Processo nº 09/2022 Razão Social da Empresa Licitante:
CNPJ:
Nome do Responsável: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Endereço completo:
Telefone:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal:
ITEM | DESCRIÇÃO | OPERADORA | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Contratação de empresa para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades Local e Longa Distância, acessos e1 digitais, acessos de terminais individuais, conforme quantidades e especificações e demais informações constantes e integrantes deste Edital e seus Anexos e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. |
Valor Total Por Extenso:
O licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços a composição dos preços correspondente ao Perfil de Tráfego descrito no Anexo III deste Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
A entrega de proposta(s) pressupõe declaração no sentido de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência
- Anexo I do Edital, bem como que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Data:
Prazo de validade:
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBSERVAÇÕES:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
OBS.: Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xx/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO - SAAEB AMBIENTAL E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxx (em recuperação judicial/extrajudicial - quando for o caso).
O SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESTOTO DE BEBEDOURO- SAAEB AMBIENTAL,
inscrito no CNPJ sob nº 44.405.967/0001-29, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, representado, pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx Feltrim, RG nº 8.476.804, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, nº xxxx, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor xxxxxxxx, RG nº xxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxx, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº
04/2022, que integra este termo independentemente de transcrição, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- Contratação de empresa para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 e seus Anexos;
b) Proposta de xx de xx de 2.022, apresentada pela CONTRATADA e;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 04/2022.
1.3- O valor inicial atualizado do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
1.4- A execução do serviço será feita sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- O valor estimado global anual do presente contrato é de R$ xxxx (xxxxx), sendo de R$ xxxx (mensais), a serem pagos conforme nota fiscal enviada pela contratada.
3.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da dotação: 00037 3.3.90.39.99 17 512 5007 2181 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
3.3- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua oferta na sessão pública do pregão, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA DO REAJUSTE
4.1- Os preços da prestação de serviços de comunicação serão atualizados anualmente, com base no IST Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) acumulado dos últimos doze meses. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E RECEBIMENTO
5.1- O objeto será recebido conforme as condições no Termo de Referência, por Xxxxxxxx(es) designado(s) pelo Presidente da Portaria 2776/2022.
5.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado.
5.2.1- Os serviços serão faturados mensalmente de acordo com os regulamentos pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
5.3- O faturamento dos serviços deverá ser feito por Unidade Regional e as faturas encaminhadas ao endereço: Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 14.701-450.
5.3.1- As faturas poderão ser entregues por meio digital no endereço:
xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.2- As faturas devem ser encaminhadas ao destinatário do contrato com antecedência MÍNIMA de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2- Com relação aos serviços mensais, entregues as faturas no prazo e da forma disposta no item precedente, a Comissão de Fiscalização atestará a realização dos serviços, encaminhando as faturas a pagamento.
6.3- Os pagamentos respeitarão, ainda, no que couberem, as disposições de vencimento da fatura do CONTRATANTE.
6.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será solicitada à CONTRATADA a regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização.
6.5- O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.6- O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
6.7- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.8- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.9- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 6.7 e 6.8 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.2- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
7.3- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
7.4- Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
7.5- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
7.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
7.7- Responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos
7.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA – DA ENTREGA DO SISTEMA, PORTABILIDADE E NÍVEL DOS SERVIÇOS
8.1- A CONTRATADA deverá entregar o SISTEMA licitado de acordo com as especificações aqui contidas, Edital e Anexos, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da Ordem de Serviços a ser emitida pela Comissão de Fiscalização formalmente designada para acompanhar a execução do Contrato.
a) Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser direcionados à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devidamente justificados e apresentados antes do vencimento do prazo;
b) Os pedidos de prorrogação serão apreciados pelo Presidente desta Autarquia.
8.2- A empresa CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE do Plano de Numeração atualmente utilizado, observando a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
8.3- DO NÍVEL DO SERVIÇO - A contratada deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução n°605, de 26 de dezembro de 2012, “Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado / RGQ - STFC”; a Resolução Anatel n° 426, de 9 de dezembro de 2005, “Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
a) Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2 % do tempo contratado.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por Comissão de Fiscalização especialmente designada.
9.3- Notificar, por escrito, as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de
8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro do Município de Bebedouro/SP.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Bebedouro, em de de 2.022. P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022
Eu (nome completo), representante legal da (denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; ciente que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, bem como que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
g) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir do direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
g¹) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
Bebedouro, em de de 2.022.
Identificação e Assinatura do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO
Referência: Pregão Eletrônico nº 04/2022 – Processo nº 09/2022
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.), cidade xxxxx, estado xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxx, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº xxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Bebedouro) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Bebedouro), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 04/2022, ora sendo realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 6.6 do respectivo instrumento convocatório, que preenche os requisitos de habilitação
previstos no item próprio do respectivo edital, para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Empenho)
(Para preenchimento da contratante) CONTRATANTE:
CONTRATADO:
EMPENHO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.