REGULAMENTO PROGRAMA "CLICKERS 2.0 PROGRAMA DE AFILIADOS"
REGULAMENTO
PROGRAMA "CLICKERS 2.0 PROGRAMA DE AFILIADOS"
1. DO PROGRAMA
1.1. Este é um programa de relacionamento (“Programa”) da CONSTRUTORA TENDA S/A
(“Construtora Tenda” ou “Tenda”), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 71.476.527/0001-35, e da ALEA
S.A. (“Alea” ou “Alea S.A.”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.193.637/0001-63, ambas com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e de todas as empresas do Grupo Tenda.
1.2. O Programa é realizado no território nacional e tem por objetivo captar indicações de potenciais clientes e incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da Construtora Tenda, da Alea S.A. e de todas as empresas do Grupo Tenda, por meio da distribuição de bonificações aos Prospectores Participantes, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento.
1.3. O Programa estabelece 100 (cem) vagas para que Prospectores possam se cadastrar e participar, realizando busca ativa de indicações de adquirentes de empreendimentos participantes da Construtora Tenda e Alea S.A.
1.4. Este Programa possui prazo determinado de duração, iniciando-se na data de 15 de junho de 2022, encerrando-se na data de 15 de junho de 2023, podendo ser suspenso, interrompido, cancelado a qualquer tempo, em uma ou em todas as regionais da Construtora Tenda e da Alea S.A., a exclusivo critério pela Construtora Tenda ou pela Alea.
1.4.1. Este Programa poderá ser prorrogado ou alterado, a critério da Construtora Tenda ou da Alea, mediante a elaboração de Aditivo.
1.5. O Programa decorre de mera liberalidade da Construtora Tenda e da Alea, não compondo parte do preço de compra e venda dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Programa, considera-se:
• Prospector Participante: pessoa física, maior de idade, residente e domiciliado em território nacional que não mantém vínculo empregatício com a Construtora Tenda.
• Cliente Indicado: pessoa física que, indicada pelo Prospector Participante, adquiriu uma ou mais unidades habitacionais de qualquer um dos Empreendimentos Participantes da Construtora Tenda.
• Empreendimento(s) Participante(s): todos os empreendimentos da Construtora Tenda, da Alea S.A e de todas as empresas do grupo Tenda, situados em quaisquer regionais, desde que tenham sido adquiridos diretamente da Construtora Tenda ou da Alea ou por meio de imobiliárias parceiras.
• Eu Dou Conta: plataforma de conteúdo da Tenda de organização financeira, visando sanar dúvidas e orientar prospects e clientes, com a finalidade de viabilizar a compra de um imóvel ou a adimplência.
• Aquisição: Aprovação e validação final, pela Construtora Tenda ou pela Alea, do contrato de compra e venda com status de Kit Completo, composto por a) quadro resumo,
b) condições gerais, c) memorial, d) planta e cartilha para compra segura, e) comprovante de pagamento de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, quando se tratar de faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, f) se houver, o regulamento da promoção de parcela premiada ou qualquer promoção vigente, em até 05 (cinco) meses após a realização da indicação.
• Processo de Aquisição: processo de tratativas entre o Prospector Participante e a Construtora Tenda ou a Alea, visando a aquisição de uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos Empreendimentos Participantes, com proposta registrada no sistema de vendas da Construtora Tenda, em qualquer estágio de negociação e desde que sem registro de cancelamento da proposta ou do contrato.
2.2. Após a Aquisição do imóvel, qualquer tipo de rescisão ou distrato do Contrato de Promessa de Compra e Venda, por qualquer motivo, durante o período deste Programa e antes da atribuição da bonificação impedirá que o Prospector Participante receba bonificação a que teria direito.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Excetuados os expressamente impedidos, poderão participar deste Programa:
3.1.1. Como Prospector Participante: Qualquer pessoa física, maior de idade, residente e domiciliado em território nacional, que venha a ter, no período do Programa:
(i) pré-cadastro realizado através dos links xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xXxXXxxXXX ou xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxXxxxxXX e aprovado pela Construtora Tenda ou pela Alea,
(ii) realização de uma primeira publicação na rede social Instagram, buscando interessados na compra de um imóvel, devendo obrigatoriamente marcar @ConstrutoraTenda ou @casasalea, de acordo com a marca que está promovendo, (iii) cadastro realizado pelo chatbot do Whatsapp, em número de telefone (00) 00 0000-0000, e seja admitido pela Construtora Tenda ou pela Alea.
3.1.2. Como Cliente Indicado: Qualquer pessoa física que adquirir na vigência deste Programa, uma unidade de qualquer empreendimento da Construtora Tenda ou da Alea, por indicação do Prospector Participante, nos moldes deste Regulamento.
3.2. Este Programa não configura nenhuma relação trabalhista entre a Construtora Tenda, a Alea e os Prospectores Participantes, sendo certo que não haverá: (i) orientações de atingimento de metas, (ii) cumprimento de horários de trabalho, e (iii) relação de subordinação.
3.3. Não poderão participar deste Programa:
• Colaboradores que mantenham vínculo de emprego com a Tenda ou com a Alea e seus familiares.
• Pessoas que tenham adquirido imóvel da Tenda ou Alea por meio de permuta.
• Representantes comerciais, corretores ou sócios, acionistas e empregados das empresas de venda (EVs).
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Somente será permitida a participação de Prospectores convidados e selecionados pela Tenda e/ou Alea e/ou que forem indicados pelos corretores cadastrados.
4.2. Para os Prospectores convidados pela Tenda e/ou Alea, a Tenda e/ou a Alea realizarão a busca envolvendo o público do Programa “Eu Dou Conta” e nas cidades de atuação dos empreendimentos da Alea.
4.3. Além disso, os Prospectores também poderão ser cadastrados e/ou indicados pelos corretores associados à Construtora Tenda. Nesse caso, o Prospector receberá uma mensagem questionando sobre o interesse em sua participação no Programa e para que este possa fazer parte do cadastro e, com isso, participar do Programa, deverá manifestar seu interesse ao clicar no botão de aceite presente nesta mensagem.
4.2.1. Na hipótese do item 4.2. acima, fica estabelecido que os corretores não receberão nenhuma bonificação relacionada a esse Programa, exceto as comissões e pagamentos já previstos regularmente no exercício de sua função.
4.2.2. Mais de um Prospector Participante poderá ser vinculado a um corretor, até o preenchimento das 100 (cem) vagas estipuladas para participação neste Programa. Caso algum Prospector Participante seja descadastrado, novos prospectores poderão ser convidados a participar do Programa, por meio do e-mail e/ou por Whatsapp, pelo número (00) 00 0000-0000.
4.4. Os interessados em serem habilitados como Prospector deverão efetuar um pré- cadastro, por meio dos links xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xXxXXxxXXX ou xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxXxxxxXX ou pelo chatbot do Whatsapp, em número de telefone
(00) 00 0000-0000 e, preenchendo os seguintes dados pessoais: (i) telefone para contato; (ii) CPF; (iii) e-mail ativo para contato; (iv) Estado. Ao fim, deverão dar o aceite ao presente Regulamento.
4.3.1. Os pré-cadastros serão avaliados pela Construtora Tenda ou pela Alea, que verificará o preenchimento dos requisitos, para validar ou não a adesão do Prospector ao
Programa. Em caso de aceite, será informado, no prazo de 30 dias contados do cadastro, por meio de e-mail ou por meio de mensagem push.
4.5. Após a adesão ao Programa, o Prospector receberá um link pessoal, via WhatsApp, que o habilitará a fazer a indicação de pessoas que tenham ou possam ter interesse em adquirir um imóvel de algum Empreendimento Participante, devendo ser registrada todas as suas indicações através do link disponibilizado.
4.6. Para realizar as suas indicações, o Prospector Participante deverá compartilhar seu link exclusivo com os potenciais Clientes Indicados por meio de mensagem WhatsApp, e-mail ou pelo Facebook, podendo ainda usar outras formas de comunicação hábeis, a seu critério, bastando, neste caso, copiar e colar o link na mensagem a ser direcionada a quem entender ter interesse na aquisição de um imóvel de algum Empreendimento Participante.
4.7. Aqueles que, tendo realizado seu acesso a loja virtual Tenda por meio do link do Prospector Participante, efetuarem seu cadastro e cumprirem as demais condições previstas neste Regulamento, dentro dos prazos ora estabelecidos, serão considerados Clientes Indicados.
4.8. Não há limite de vinculação de Clientes Indicados a cada Prospector Participante, que poderá indicar quantos possíveis novos clientes desejar para participar do Programa.
4.8.1. A indicação (assim considerada a elegibilidade do cadastro efetuado pelo Prospector Participante) somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se não houver registro de contato ou cadastro do Cliente Indicado com a Construtora Tenda ou a Alea entre a data da indicação e 06 (seis) meses anteriores.
4.8.1.1. Serão considerados, no caso dos cadastros de Clientes Indicados, somente os cadastros validados pela Construtora Tenda ou pela Alea.
4.8.1.2. Não serão consideradas válidas as indicações feitas por quaisquer outros meios que não os previstos neste Regulamento.
4.8.1.3. Assim, ficam os Prospectores Participantes cientes de que não será considerado o cadastramento de Cliente Indicado que, embora acesse o site por meio link por ele compartilhado, deixe de efetuar o cadastro e venha a efetuá-lo somente posteriormente, por meio de acesso direto ao site ou por qualquer outro meio de acesso.
4.8.2. O Prospector Participante não fará jus a qualquer bonificação se, por qualquer motivo, a indicação não for validada.
4.8.3. Para que a bonificação seja concedida ao Prospector Participante, será necessário, além de efetuar a aquisição de um imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, que o Cliente Indicado esteja regularmente em conformidade com o Kit Documentação completo, composto pelos seguintes documentos: a) quadro resumo, b) condições gerais, c) memorial, d) planta e cartilha para compra segura, e) comprovante
de pagamento de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, quando se tratar de faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, f) o regulamento da promoção de parcela premiada ou qualquer promoção vigente à época, se houver.
4.8.4. A regularização do kit documentação completo deverá ser realizada em até 05 (cinco) meses, contados do cadastro por link Indicado, impreterivelmente. Após este prazo a indicação será invalidada e, portanto, nenhuma bonificação será devida pela Construtora Tenda ou pela Alea para o Prospector Participante.
4.9. Os Prospectores Participantes somente terão direito à bonificação prevista neste Regulamento, caso ocorra de forma cumulativa, as seguintes situações:
♣ Aprovação e validação, pela Construtora Tenda ou pela Alea, das indicações/cadastros realizados, que somente poderá ocorrer após o Cliente Indicado apresentar o aceite manifestando interesse e/ou apresentação do Kit Documentação completo descrito na cláusula 4.7.3. supra.
♣ Se os Clientes Indicados fizerem a aquisição de um empreendimento participante em até, no máximo, 05 (cinco) meses após a realização da indicação, com a entrega do kit documentação completo, informado nos itens 4.7.3 e 4.7.4 acima.
♣ O cadastro do Prospector ao Programa esteja ativo ao tempo da conclusão de todas as etapas do processo de aquisição.
♣ O Cliente Indicado não ter tido contato com a Tenda ou com a Alea nos 06 (seis) meses anteriores à data de cadastro da indicação.
4.10. A Construtora Tenda e a Alea promoverão a apuração manual dos resultados a cada quinzena de duração do Programa e atribuirá aos Prospectores Participantes contemplados, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão do processo de aquisição, que deverá ser convertida na bonificação prevista nas disposições do item “Bonificação”.
4.11. Também só serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos dos Clientes Indicados (nome completo, WhatsApp, região de interesse), sendo de total e exclusiva responsabilidade dos Clientes Indicados, conforme o caso, a inserção e/ou fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
4.12. Na hipótese de haver proposta registrada no sistema de vendas da Construtora Tenda em data concomitante ou posterior à indicação realizada pelo Prospector Participante, o indicado igualmente se tornará elegível, podendo vir a ser considerado Cliente Indicado, se cumprir as condições previstas neste Regulamento.
4.13. Os corretores poderão realizar o cadastro das suas indicações através de seu link pessoal. Sendo certo que, somente receberão o valor estabelecido na condição comercial prevista em sua parceria com a Construtora Tenda ou com a Alea em relação à comissão, caso o Cliente Indicado compre um empreendimento participante Tenda ou Alea.
4.12.1. A participação dos corretores neste programa se limita a indicação dos Prospectores sendo vedado a estes o pagamento da bonificação dos R$ 400,00 (quatrocentos reais) de créditos Picpay.
5. DA BONIFICAÇÃO
5.1. O Prospector Participante receberá, como bonificação, pelos Clientes Indicados nas condições deste Regulamento, R$ 400,00 (quatrocentos reais) em créditos Picpay, creditados diretamente na conta do Prospector, limitado a uma bonificação por Cliente Indicado, conforme disposto nos itens 5.5 e 5.5.1 deste Regulamento.
5.2. Excepcionalmente, em caso de qualquer incompatibilidade que impossibilite à Construtora Tenda o pagamento do benefício ao Prospector Participante, em decorrência das condições estabelecidas pela Picpay para a prestação desse Serviço, a Construtora Tenda ou a Alea poderão substituir o prêmio indicado no item 5.1. supra por 01 (um) voucher da Xxxxxxxxxx.xxx, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
5.3. Caso o Prospector Participante identifique erro no procedimento de pagamento da bonificação do Programa, deverá abrir ocorrência por meio dos Canais de Atendimento da Construtora Tenda, que irá averiguar dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do registro da ocorrência nos Canais de Atendimento.
5.4. A bonificação será concedida ao Prospector Participante em até 90 (noventa) dias a partir da efetivação da compra do empreendimento participante pelo Cliente Indicado, nos termos deste Regulamento. O Prospector Participante será informado por e-mail ou diretamente através do Whatsapp do Programa a respeito do status das suas indicações e da concessão dos seus benefícios.
5.5. O Prospector Participante terá direito à concessão de uma única bonificação por Cliente Indicado, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias por este adquiridas.
5.5.1. A bonificação também será única nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um Cliente Indicado, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo Prospector Participante e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, será concedido uma única bonificação.
5.5.2. Na hipótese acima, caso as indicações tenham sido feitas por Prospectores Participantes distintos, terá direito à bonificação somente aquele que efetivou a indicação (cadastro via link de indicação) em momento antecedente.
5.5.3. Da mesma forma, na hipótese de um mesmo Cliente Indicado ter aceitado o convite de um Prospector Participante e de um cliente Tenda (participante do Programa Eu Indico a Tenda destinado a clientes), terá direito à bonificação somente aquele que tiver sua indicação validada em momento antecedente. Essa apuração se dará de acordo com as datas e horários de cadastrado do Cliente Indicado.
6. AVISO DE PRIVACIDADE
6.1. Os dados pessoais dos Prospectores Participantes e dos Indicados serão tratados para fins de cumprimento dos termos e condições dispostas neste Regulamento, abrangendo seu compartilhamento com o administrador do Portal responsável pelo gerenciamento deste Programa, e, exclusivamente no caso dos Prospectores, pelo parceiro responsável pela emissão das bonificações.
6.2. A Construtora Xxxxx e a Alea poderão, ainda, compartilhar os dados pessoais com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida e da saúde, segurança, cumprimento do contrato e legítimo interesse.
6.3. Os dados coletados em razão deste Programa estarão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo de duração da relação jurídica que o originou e, além desta, será considerado o prazo exigido por lei, considerando: (i) O prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet; e (ii) O prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do Código Civil.
6.4. Os dados pessoais cadastrais e navegacionais dos Prospectores e Indicados somente serão acessados por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos deste Programa, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos titulares de dados pessoais.
6.5. Considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a Construtora Tenda e a Alea se eximem de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados do Portal, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
6.6. Os dados pessoais dos Prospectores e indicados poderão ser armazenados em servidor próprio da Construtora Tenda e da Alea localizados no Brasil, bem como em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que enseja, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil, cumprindo disposições sobre transferência internacional de Dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou demais normas aplicáveis.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este Programa poderá ser cancelado em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência Construtora Tenda ou da Alea, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Programa e as indicações podem ser acompanhados pelos Prospectores Participantes por meio das comunicações que serão enviadas pela Construtora Tenda ou pela Alea via e-mail ou diretamente através do Whatsapp do Programa.
7.3. Os Prospectores Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Construtora Tenda, à Alea e todas empresas do Grupo Tenda, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, em qualquer tempo, para a divulgação deste Programa.
7.5. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte do Programa são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Construtora Tenda, da Alea ou a elas estão licenciados.
7.6. Reprodução de conteúdo relativos ao Programa, incluindo por meio de compartilhamento em redes sociais, tais como, mas não se limitando a imagens, dados, sons de voz e outros conteúdos protegidos por direitos personalíssimos ou por propriedade intelectual, realizada por terceiros não autorizados, constituem ou podem constituir infração passível de sanções cíveis, penais e/ou administrativas.
7.7. As questões não previstas neste Regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão dirimidas pela Construtora Tenda e pela Alea e suas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.8. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Prospectores Participantes ou Corretores do Programa deverão ser dirimidas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.9. Resta esclarecido que a Construtora Tenda e a Alea, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderão efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao Programa, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação advinda de tais atos.
7.10. A Construtora Tenda e a Alea processam e armazenam os dados de tráfego e de conexão aos ambientes virtuais do Programa, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança do Programa, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.
7.11. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Construtora Tenda e da Alea possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos
de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativos a este Programa.
7.12. O Programa não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.13. Fica, desde já, eleito o foro do Prospector Participante para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
7.14. Ao participar, os Participantes aceitam todos os termos e condições deste Regulamento, que estará disponível para consulta no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx ao longo do período de vigência deste Programa.
7.15. Ao aderir às condições deste programa, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.