CONVOCAÇÃO PARA COLETA DE PREÇOS DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
CONVOCAÇÃO PARA COLETA DE PREÇOS DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
PREÂMBULO
I. A FIDI - Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem, neste denominada Parte Contratante, torna pública a realização de Coleta de Preços, pelo critério de menor custo, objetivando a contratação de Fornecedores, neste denominada Parte Interessada, para o fornecimento de Insumos para realização de exames de diagnóstico por imagem.
II. Esclarecimentos relativos a presente Coleta de Preços serão prestados quando solicitados à FIDI no setor de Suprimentos pela Gerência, Sr. º Xxxxx Xxxxxxxxxx, com apoio do(a) colaborador(a), Sr. ª Fambber Xxxxxxx através do correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ambos através do telefone (00) 0000-0000.
III. Considerando que a Parte Contratante presta serviços de medicina diagnóstica em geral, análises clínicas e ambulatoriais, entre outras atividades para pacientes atendidos nos hospitais da rede pública de saúde “SUS” e, assim sendo, necessita do fornecimento dos Insumos de acordo com a necessidade dos procedimentos executados, de forma ambulatorial, emergencial e internação, sendo que, a Parte Interessada se compromete a fornecer, nas modalidades de Compra por demanda previamente sinalizada por Pedido de Compra ou através do modelo VMI - Vendo Managed Inventory por regime de Consignação, sendo a última na forma do artigo 534 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), os Insumos à Parte Contratante “FIDI”, que poderá, a seu exclusivo critério: (i) utilizá-los, pagando por eles o valor do Produto estabelecido na Tabela de Preços constante na Proposta que deverá ser encaminhada no prazo estipulado neste ato convocatório; ou (ii) restituir-lhes, caso não demande a utilização de determinado Produto, quando conveniente.
CLÁUSULA 1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA COLETA DE PREÇOS
1.1. Poderão participar da presente Convocação, todos os interessados no ramo pertinente ao objeto cotado na presente Coleta de Preços, que apresentarem propostas até a data limite estipulada nesta Convocação.
1.1.1. Na presente Seleção é vedada a participação de empresas em consórcio.
1.1.2. A participação na presente seleção implica na aceitação integral e irretratável de todos os termos desta Convocação.
1.1.3. O vencedor da presente coleta de preços, terá vínculo com a FIDI através de Contrato de Fornecimento de Insumos em Consignação, onde serão firmados os direitos e deveres de ambas as partes e as condições comerciais de fornecimento com prazo de até 36 meses.
1.1.4. A proposta deverá ser enviada para os e-mails informados acima até o dia 14.06.2019.
CLÁUSULA 2. OBJETO
2.1. Fornecimento
2.1.1. A presente Seleção tem por objetivo a contratação de empresas voltadas para o fornecimento dos insumos listados no Anexo 1 desta coleta de preços, para utilização nos serviços de diagnósticos por imagem administrados pela FIDI, conforme as ações previstas nos Contratos de Gestão firmados pela FIDI, cujas localidades estão descritas no Anexo 3.
2.1.2 Por meio deste ato convocatório, as Partes Interessadas se comprometem a fornecer à FIDI, os insumos descritos nos Anexos disponibilizados na presente coleta de preços, respeitando os procedimentos estabelecidos nesta coleta, bem como os estabelecidos pelas Autoridades Governamentais e de acordo com as especificações técnicas de qualidade descritos em cada item.
2.1.3 Critérios para Fornecimento
2.1.4 A proposta deverá ser apresentada em duas modalidades, sendo:
A) Modalidade VMI - Vendo Managed Inventory por regime de Consignação: as propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios para fornecimento abaixo:
i) Fornecimento de bomba injetora de 02 cabeças em regime de comodato para cada Unidade Operacional conforme listado no Anexo 2, integrados ao sistema RIS e que possuam relatórios de consumo em ml´s por paciente e por período, com disponibilização de 02 bombas injetoras de backup em local a definir;
ii) Integração ao sistema de controle de estoque da FIDI;
iii) Gestão física e de sistema da Parte Interessada com reposição e controle dos “pulmões” de
abastecimento nas Unidades Operacionais;
iv) Fornecimento da “margem de segurança” para cada pulmão de abastecimento das Unidades Operacionais, de acordo com a criticidade do item e lead time de entrega, levando-se em consideração que a Sede da FIDI não trabalha com o modelo de estoque Central;
v) Fornecimento de estufas para aquecimento do contraste em regime de comodato, sendo uma unidade por injetora, conforme Anexo 2;
vi) Fornecimento de descartáveis de acordo com o perfil da unidade, sendo estes com critério de uso de no mínimo 12 ou 24 horas;
vii) Suporte Operacional, busca de melhores práticas e otimização de consumo e redução de doses;
viii) Suporte técnico aos equipamentos disponibilizados em regime de comodato;
ix) Estoque de segurança estratégico em poder da Parte Interessada de no mínimo 30 dias de fornecimento para todas as Unidades Operacionais;
x) A Parte Interessada será a responsável pelo acompanhamento do consumo e orientação para utilização da metodologia FEFO - “First-Expire / First-Out", e em caso de vencimento dos insumos fornecidos em consignação, a Parte Interessada será a responsável pelo ônus de reposição
xi) Painéis de BI para acompanhamento do uso do contraste, por técnico e por paciente, que possibilite a integração com os sistemas da Parte Contratante.
Fluxo Macro da Modalidade VMI - Vendo Managed Inventory por regime de Consignação: A Unidade Operacional baixa consumo dos materiais no Estoque;
Fornecedor monitora estoque através do Sistema da FIDI;
Fornecedor Envia insumos para Reposição em regime de Consignação direto na Unidade Operacional; Fornecedor apura consumo mensal através do Sistema da FIDI;
Fornecedor envia faturamento do consumo para aprovação da FIDI; FIDI avalia, emite e envia Pedido de Compras para o Fornecedor;
Fornecedor emite nota fiscal e envia para pagamento conforme política da FIDI.
B) Modalidade de fornecimento através de Venda por Xxxxxxx pré sinalizada por Pedido de Compra: as propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios para fornecimento abaixo:
i) Fornecimento de bomba injetora de 02 cabeças em regime de comodato para cada Unidade Operacional conforme listado no Anexo 2, integrados ao sistema RIS e que possuam relatórios de consumo em ml´s por paciente e por período, com disponibilização de 02 bombas injetoras de backup em local a definir;
ii) Fornecimento através da emissão prévia de documento de Xxxxxx xx Xxxxxxx;
iii) Integração ao sistema ERP da FIDI por APS Advanced Planning and Scheduling;
iv) Fornecimento de estufas para aquecimento do contraste em regime de comodato, sendo uma unidade por injetora, conforme Anexo 2;
v) Fornecimento de descartáveis de acordo com o perfil da unidade, sendo estes com critério de uso de no mínimo 12 ou 24 horas;
vi) Suporte Operacional, busca de melhores práticas e otimização de consumo e redução de doses;
vii) Suporte técnico aos equipamentos disponibilizados em regime de comodato;
viii) Estoque de segurança estratégico em poder da Parte Interessada de no mínimo 30 dias de fornecimento para todas as Unidades Operacionais;
ii) Painéis de BI para acompanhamento do uso do contraste, por técnico e por paciente, que possibilite a integração com os sistemas da Parte Contratante.
Fluxo Macro da Modalidade de fornecimento através de Venda por Xxxxxxx pré sinalizada por Pedido de Compra:
FIDI emite Pedido de Compra e envia via integração
FIDI envia Pedido de Compras via integração de Sistemas por comunicação via APS - Advanced Planning and Scheduling;
Fornecedor recebe Pedido de Compras, fatura e envia insumos com nota fiscal para reposição do estoque da FIDI com entrega direto na Unidade Operacional;
2.2. Embalagem
2.2.1. Todos os Insumos deverão ser embalados conforme as especificações técnicas de padrão de embalagem conforme fabricante, respeitando as Normas aplicáveis.
2.3. Entrega e Devolução
2.3.1. Os Insumos serão considerados entregues quando recebidos pela FIDI nos locais de entrega estabelecidos pela mesma mediante a assinatura do Formulário de entrega de insumos em Consignação ou Nota Fiscal pela FIDI, nos moldes padronizados e homologados pela FIDI.
2.3.2. A transferência da posse dos Insumos ocorrerá no ato da Entrega, até quando o Fornecedor se responsabilizará por todo e qualquer risco de perda e/ou danos aos Insumos, incluindo, mas não se limitando àqueles decorrentes de Força Maior.
2.3.3. O recebimento dos Insumos pela FIDI não eximirá a Parte Interessada de responsabilidade por desconformidades ocultas ou aparentes, devendo a Parte Interessada tomar as medidas necessárias para a substituição dos Insumos com desconformidade respeitado o procedimento previsto na cláusula 2.3.5.
2.3.4. A Parte Interessada deverá entregar os Insumos no prazo de até 48 horas úteis na Unidade Operacional que sinalizou a necessidade.
2.3.5. Da mesma forma, nas hipóteses do item 2.3.3 acima, conforme modelos de fornecimentos estabelecidos pelo Item III do PREÂMBULO, a devolução dos Insumos será considerada realizada mediante a assinatura do Formulário de Devolução de insumos em Consignação ou através de Nota Fiscal de devolução para Parte Interessada nos moldes padronizado e homologado pela FIDI. Recebidos os Insumos pela Parte Interessada, nada mais poderá reclamar com relação ao seu estado de conservação e funcionamento da Parte Contratante que, por sua vez, se eximirá de toda e qualquer responsabilidade sobre os Insumos restituídos a partir de então. A negativa da Parte Interessada em receber os Insumos restituídos deverá ser comprovada tecnicamente.
2.3.6. A Parte Contratante reforça que uma vez entregue os insumos pela Parte Interessada à Parte Contratante, independente da forma contratada conforme Item III do PREÂMBULO, o mesmo estará em posse da Parte Contratante não podendo ser retirados em hipótese alguma salvo apenas nos casos citados no item 2.3.3 citado acima.
2.4. Transporte
2.4.1. A Parte Interessada se obriga a tomar todas as medidas necessárias para realizar o transporte dos Insumos até os locais de Entrega indicados pela Parte Contratante nos Pedidos de Fornecimento em Consignação, às suas expensas, assumindo a responsabilidade por eventuais perdas e/ou danos ocasionados aos Insumos na ocasião do embarque, transporte e descarregamento.
2.5. Formulário de entrega de insumos em Consignação
2.5.1. Os Formulários de entrega de insumos em Consignação deverão ser enviados pela Parte Interessada à Parte Contratante e deverão indicar (i) tipos de Insumos; (ii) quantidade de Insumos; (iii) preço unitário atribuído ao Produto na Tabela de Preços constante na Proposta vencedora (iv) local de entrega dos Insumos; e (v) data estimada para o recebimento dos Insumos.
2.5.1.1. O Formulário de entrega de insumos em Consignação deverá ser conferido e assinado pela Parte Contratante e encaminhado à Parte Interessada através de mensagem eletrônica (e-mail), para o endereço eletrônico indicado no Contrato de Fornecimento ou devolvido ao portador da Parte Interessada no ato da entrega.
2.5.1.2. O presente Contrato não obriga a Parte Contratante a realizar qualquer pedido de fornecimento em Consignação, bem como não a obriga a adquirir quantidades mínimas ou máximas de Insumos ainda que entregues em regime de consignação.
2.5.2. Uma vez entregues os Insumos em consignação, conforme evidenciado pelo respectivo Formulário de entrega de insumos em Consignação, a Parte Contratante poderá adquirir tais Insumos, no todo ou em Parte, por meio do envio de pedido de compra (“Pedido de Compra”) para o e-mail indicado no Contrato De Fornecimento. Na data e hora de envio do Pedido de Compra ocorrerá a transição dos Insumos objeto do Pedido de Compra para a Parte Contratante.
2.5.2.1. As devoluções de Insumos recebidos em regime de compra consignação e não utilizados a critério da Parte Contratante, na hipótese do Item 2.3.6, deverão ser formalizadas mediante Formulário de devolução de insumos em Consignação conforme modelo padronizado e homologado pela FIDI (“Formulário de devolução de insumos em Consignação”) a ser encaminhado à Parte Interessada através de mensagem eletrônica (e-mail) ou devolvido ao portador da Parte Interessada no ato da retirada dos materiais.
2.6 Formulário de entrega de insumos na forma de Pedido de Compra
2.6.1. Os Formulários de Pedido de Compra de insumos deverão ser enviados pela Parte Interessada à Parte Contratante e deverão indicar (i) tipos de Insumos; (ii) quantidade de Insumos; (iii) preço unitário atribuído ao Produto na Tabela de Preços constante na Proposta vencedora (iv) local de entrega dos Insumos; e (v) data estimada para o recebimento dos Insumos.
2.6.1.1 A Nota Fiscal de faturamento dos insumos deverá ser conferida e assinada pela Parte Contratante e encaminhada à Parte Interessada através do portador da Parte Interessada no ato da entrega.
2.6.1.2 O presente Contrato não obriga a Parte Contratante a realizar qualquer Pedido de Compra de insumos, bem como não a obriga a adquirir quantidades mínimas ou máximas de Insumos.
2.6.1.3 As devoluções de Insumos recebidos em regime de compra e não utilizados a critério da Parte Contratante, na hipótese do Item 2.3.6, deverão ser formalizadas mediante Nota de devolução de insumos conforme modelo padronizado e homologado pela FIDI (“Nota de Devolução de insumos”) a ser encaminhado à Parte Interessada através de mensagem eletrônica (e-mail) ou devolvido ao portador da Parte Interessada no ato da retirada dos materiais.
3 PREÇO DE FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
3.6 Preço de Fornecimento
3.6.1 O preço mensal de fornecimento dos Insumos que a Parte Contratante pagará à Parte Interessada, nos prazos e formas estabelecidos por este Contrato, será equivalente a quantidade de Insumos fornecidos e utilizados em um mês e ou conforme pedidos de compras emitidos mensalmente, multiplicado pelo valor unitário atribuído ao Produto, constante na Proposta vencedora (“Preço de Fornecimento”).
3.7 Atualização Monetária
3.7.1 Fica estabelecido na presente coleta que os valores constantes na Proposta vencedora poderão ser reajustados anualmente pela variação do INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao do reajuste, a contar do mês de assinatura do presente Contrato, desde que as Partes assinem termo aditivo contratual neste sentido.
3.8 Procedimento para Pagamento no modelo VMI - Vendo Managed Inventory por regime de Consignação
3.8.1. O faturamento dos materiais fornecidos e utilizados somente serão permitidos após o envio do Pedido de Compra pela Parte Contratante conforme Tabela de Preços constante na Proposta Vencedora. Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do Pedido de Compra referente ao consumo dos insumos apontados no período apurado e o prazo para o envio da nota fiscal deverá ser em até no máximo 01 dia útil após o recebimento do Pedido de Compra pela Parte Interessada.
3.8.1.1. O pagamento do Preço de Fornecimento deverá ser feito com base na quantidade de Insumos fornecidos e utilizados conforme o Pedido de Compra encaminhado a Parte Interessada, multiplicado pelo valor unitário atribuído ao Produto na Tabela de Preços constante na Proposta Vencedora e deverá ser realizado pela Parte Contratante à Parte Interessada mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal e de boleto bancário, que deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico da Parte Contratante.
3.8.1.2. Os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco). Não serão aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de cada mês.
3.8.1.3. A data de vencimento dos boletos bancários enviados pela Parte Interessada para pagamento pela Parte Contratante deverá ser compatível com as regras para pagamento previstas pela Cláusula
3.8.1.2. acima e conforme Contrato de Fornecimento firmado.
3.9 Procedimento para Pagamento no modelo de compra por demanda sinalizada por Xxxxxx xx Xxxxxx
3.9.1. A entrega dos materiais somente será permitida após o envio do Pedido de Compra pela Parte Contratante conforme Tabela de Preços constante na Proposta Vencedora. Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do Pedido de Compra referente ao consumo dos insumos apontados no período apurado e o prazo para o envio da nota fiscal deverá ser em até no máximo 01 dia útil após o recebimento do Pedido de Compra pela Parte Interessada.
3.9.1.1. O pagamento do Preço de Fornecimento deverá ser feito com base na quantidade de Insumos fornecidos e utilizados conforme o Pedido de Compra encaminhado a Parte Interessada, multiplicado pelo valor unitário atribuído ao Produto na Tabela de Preços constante na Proposta Vencedora e deverá ser realizado pela Parte Contratante à Parte Interessada mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal e de boleto bancário, que deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico da Parte Contratante.
3.9.1.2. Os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco). Não serão aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de cada mês.
3.9.1.3. A data de vencimento dos boletos bancários enviados pela Parte Interessada para pagamento pela Parte Contratante deverá ser compatível com as regras para pagamento previstas pela Cláusula
3.8.1.2. acima e conforme Contrato de Fornecimento firmado.
3.10 Tributos
3.10.1 A Parte Interessada será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer tributos e contribuições incidentes sobre o Preço de Fornecimento. A Parte Interessada autoriza a Parte Contratante a reter e recolher todos e quaisquer tributos ou contribuições incidentes no recebimento do Preço de Fornecimento, e deduzi-los deste mesmo Preço de Fornecimento, caso tal retenção seja determinada pelas Normas aplicáveis.
3.11 Cessão de Créditos
3.11.1 A Parte Interessada não poderá ceder, securitizar ou descontar duplicatas com base nos créditos decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA 4. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1 Critérios de Avaliação
4.1.1. As propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios de avaliação abaixo:
a) Adequação das propostas ao objeto e critérios da coleta de preços;
b) Qualidade, através de referências de outros clientes, pesquisas em sites de avaliação de atendimento e serviços prestados, e no caso de produtos, considerar também, testes e homologações dos mesmos nas Unidades em que serão utilizados;
c) Preço;
d) Condições de pagamento;
e) Custos de transporte e seguro;
f) Suporte operacional no quesito entrega e instalação dos equipamentos;
g) Suporte pós-venda, com foco no atendimento e no prazo de entrega;
4.1.2. Será considerada a melhor proposta a que resultar em menor custo-benefício para a FIDI, sendo este calculado pela verificação e comparação dos critérios estipulados na cláusula 4.1.1. e 2.1.3. deste instrumento.
4.1.3. Finalizado o procedimento de Coleta de Preços, o Gerente de Suprimentos deverá eleger a melhor proposta apurada.
4.1.4. Escolhida a proposta vencedora, a Parte Interessada será informada via e-mail para que apresente a documentação referida na cláusula 5.2 deste instrumento, além da divulgação no site da FIDI.
4.1.5. Quando nenhum dos participantes atender aos requisitos apresentados na presente Coleta de Preços ou o número de respostas for insuficiente para a análise do processo conforme o tipo de serviço ou produto do referido objeto requisitado, a FIDI poderá cancelar a Coleta de Preços publicada através da divulgação via site da FIDI, sendo que:
a) A FIDI não poderá vedar a participação de nenhum dos fornecedores correspondentes da Coleta de Preços anterior numa nova publicação caso ocorra;
b) A FIDI deverá manter essa publicação de cancelamento divulgada num prazo mínimo de 10 dias antes de partir para uma nova Coleta de Preços referente ao mesmo objeto cotado e cancelado;
CLÁUSULA 5. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. Divulgação do Vencedor
5.1.1. A divulgação da Parte Interessada vencedora será efetuada no site da FIDI, para que todos os participantes tomem conhecimento.
5.2. Documentação referente a habilitação
5.2.1. A documentação de habilitação da Parte Interessada que apresentar a proposta vencedora deverá ser enviada para os e-mails informados no Item II do PREÂMBULO deste ato convocatório num prazo de até 02 dias úteis, após a divulgação do vencedor, contendo:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) RG do representante legal da pessoa jurídica;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhando, se for o caso, dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
i) Comprovação da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
j) Comprovação da autorização de funcionamento emitida pelo CNEN (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do fornecedor, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação; (Quando Aplicável)
k) Declaração original ou autenticada, vigente, com a data de validade expressa no documento, em papel timbrado do fabricante, que comprove que o fornecedor está credenciado pelo fabricante, para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esta autorização não tenha validade por toda a vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados; (Quando aplicável)
l) Apresentar, quando solicitado, documento comprobatório do registro vigente no Ministério da Saúde (identificando o item em cada registro em sua proposta), através de:
I - Publicação do registro no DOU; (Quando Aplicável)
II - Comprovante de registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando sua vigência, caso a validade do registro esteja vencida, apresentar também o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao vencimento do registro, acompanhado do registro vencido. (Quando Aplicável)
CLÁUSULA 6. RECURSOS
6.1. Após a divulgação do vencedor da coleta de preços no site da FIDI, caso algum participante se sinta prejudicado em razão do julgamento das propostas, poderá manifestar, sendo-lhe concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para interpor as razões de recurso após a data de divulgação do vencedor.
6.1.1. A FIDI decidirá quanto aos recursos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6.1.1.2. A interposição de recurso não suspende o julgamento das propostas.
CLÁUSULA 7. POLÍTICAS DE COMPLIANCE E DE ANTICORRUPÇÃO
7.1 A Parte Interessada declara que acessou, tomou conhecimento e entendeu o teor do Código de Conduta e do Manual de Conduta da Parte Contratante, disponibilizados nos links xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx, respectivamente, obrigando-se, neste ato, a observá-los e cumpri-los integralmente, naquilo que lhe cabe na qualidade de contraparte da Parte Contratante, salvo se contar com programa próprio de integridade que seja considerado compatível com esse documento.
7.2 A Parte Interessada deverá comunicar a Parte Contratante sobre qualquer informação relevante que diga respeito à relação entre as Partes, no cumprimento de seu Código de Conduta e/ou Manual de Conduta da Parte Contratante.
7.3 No âmbito do presente contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, o cumprimento desta obrigação por seus prepostos e colaboradores.
7.4 A Parte Interessada deverá manter, em caso de celebração de Contrato, pelo prazo de vigência do mesmo e até 5 (cinco) anos após o seu encerramento, livros, registros e contas que reflitam de maneira correta e justa, em grau de detalhamento razoável, todos os pagamentos feitos, despesas incorridas, e ativos alienados, relacionados à realização de serviços ou transações efetuadas com pagamentos e remuneração advindas desse Contrato, indicando a finalidade dessas ações e a pessoa (inclusive cargo e título) para quem se fez o pagamento ou despesa, sendo tais registros colocados à disposição da Parte Contratante mediante sua solicitação.
CLÁUSULA 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A FIDI poderá, quando a Parte Interessada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento e não encaminhar a documentação exigida no item 5.2, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Seleção.
São Paulo, 06 de maio de 2019. Equipe de Suprimentos
ANEXO 1
RELAÇÃO DE ITENS, FORMA DE APRESENTAÇÃO, UNIDADE DE FORNECIMENTO, QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA
ITEM | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL GERAL |
SOLUÇÃO DE CONTRASTE MACROCICLICO PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. FRASCO COM 10 ML. | FRASCO 10 ML | 24973 |
SOLUÇÃO DE CONTRASTE IÔNICO, ALTA OSMOLARIDADE, 300 MG DE IODO/ML , FRASCO COM 50 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE USO RADIOLÓGICO. | FRASCO 50 ML | 1117 |
SOLUÇÃO DE CONTRASTE NÃO IÔNICA, 300 A 330 MG/ML DE IODO/ML, FRASCO COM 100 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE USO RADIOLÓGICO. | FRASCO 100 ML | 102969 |
SOLUÇÃO DE CONTRASTE NÃO IÔNICA, 300 A 330 MG/ML DE IODO/ML, FRASCO COM 50 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE USO RADIOLÓGICO. | FRASCO 50 ML | 15532 |
SOLUÇÃO DE CONTRASTE NÃO IÔNICO, 350 A 370 MG DE IODO/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 50 ML. USO RADIOLÓGICO | FRASCO 50 ML | 840 |
ANEXO 2
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO
A empresa vencedora deverá fornecer em regime de comodato 49 (quarenta e nova) equipamentos: bomba injetora para procedimentos de tomografia computadorizada em pacientes adultos e pediátricos, e 2 bombas injetora para procedimentos de ressonância magnética em pacientes adultos e pediátricos.
Contrato | Unidade | Qtde de Bombas Injetoras para TC | Qtde de Bombas Injetoras para RM | Qtde Aquecedoras |
FIDI - GOIÁS | H. URGENCIAS DE GOIANIA - HUGOL - GOIAS | 2 | 1 | |
HOSP URG APAR DE GOIANIA - HUAPA - GOIAS | 1 | 1 | ||
HOSP. DE DOENCAS TROPICAIS - HDT - GOIAS | 1 | 1 | ||
HOSP. GERAL DE GOIANIA - HGG - GOIAS | 1 | 1 | ||
HOSP. URG DE GOIANIA - HUGO - GOIAS | 2 | 1 | ||
FIDI - HSPM | HOSP. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL - HSPM | 2 | 1 | |
FIDI - IAMSPE | XXXX.XXXXXX.XXX.XXXX.XXX XXX XXXXXX | 0 | 0 | 0 |
XXXX - XXXX. XXXXXXX | PMD - QUARTEIRAO DA SAUDE - DIADEMA | 1 | 1 | |
FIDI - PREF. S. C. SUL GESTAO | C HOSP XXXXX X, XXXXXX B E XXXXXXXX - SCS | 1 | 1 | |
H. EMERGENCIAS XXXXXX XXXXX - SCS | 1 | 1 | ||
FIDI - SEDI I | COMPLEXO HOSPITALAR MANDAQUI - SEDI I | 2 | 1 | |
HOSP EST AMERICO BRASILIENSE - SEDI I | 1 | 1 | ||
HOSP. EST. BRIGADEIRO - SEDI I | 1 | 1 | ||
HOSP. INFANTIL CANDIDO FONTOURA - SEDI I | 1 | 1 | ||
HOSP. REGIONAL SUL - SEDI I | 1 | 1 | ||
HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI - SEDI I | 1 | 1 | ||
HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA - SEDI I | 1 | 1 | ||
HOSPITAL GERAL GRAJAU - SEDI I | 1 | 1 | ||
FIDI - SES-SEC. EST.SAÚDE | AMBULATORIO VARZEA DO CARMO - SEDI III | 1 | 1 | |
COMPLEXO HOSPITALAR SOROCABA - SEDI III | 2 | 1 | ||
H G DE SAO MATEUS DR. MAN BIF - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP EST XXXXX XXXXXX- XXXXXX - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP EST. GERAL DE GUAIANAZES - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP. XXX. XX XXXXXXXXXXXX - XXXX XXX | 0 | 0 | ||
XXXX. EST. PEROLA BYINGTON - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP. EST. V. N. CACHOEIRINHA - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP. GERAL DE PROMISSAO - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP. GERAL DE TAIPAS - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP. INFANTIL XXXXX XXXXXX - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSP. VILA PENTEADO - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSPITAL DE BASE DE BAURU - SEDI III | 1 | 1 | ||
HOSPITAL GERAL DE BAURU - SEDI III | 1 | 1 | ||
IPIRANGA - HOSP. XXX. XX XXXX - XXXX XXX | 0 | 0 | ||
XXXXXX - XXXX. XXX. XX XXXXXX - XXXX XXX | 0 | 0 | ||
XXXX - XXX XXXXXX XXX | CAMP LIMP HM DR FERN M P DA ROC- SMS SUL | 2 | 1 | 1 |
FIDI - SMS-REGIÃO LESTE | ERMELINO - HM PROF. ALIP C NETO - SMS LE | 1 | 1 | |
ITAQ/PLAN - HM PROF. WALD PAULA - SMS LE | 1 | 1 | ||
SAO MIGUEL - HM TIDE SETUBAL - SMS LE | 1 | 1 | ||
FIDI - SMS-REGIÃO SUDESTE | HM MOOCA DR IGN PROENCA DE GOUV - SMS SD | 1 | 1 | |
JABAQUARA HM DR XXXXXX X XXXXXX - SMS SD | 1 | 1 | ||
TATUAPE - HM DR. CARM CARICCHIO - SMS SD | 2 | 1 | ||
Total Geral | 49 | 2 |
ANEXO 3
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA E CNPJ’S DE FATURAMENTO DAS UNIDADES
CNPJ FATURAMENTO | Descrição | Endereço |
CNPJ 55.401.178/0001-36 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | PMD - QUARTEIRAO DA SAUDE - DIADEMA | AV. Xxxxxxx Xxxxxxx, 700 - CEP: 09911-160 |
CNPJ 55.401.178/0008-02 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | ERMELINO - HM PROF. XXXX X XXXX - SMS LE | Alameda Xxxxxxx xx Xxxx,1989- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CEP:03807-230 |
SAO MIGUEL - HM TIDE SETUBAL - SMS LE | Xxx. XX. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx- CEP: 08010-220 | |
ITAQ/PLAN - HM PROF. XXXX XXXXX - SMS LE | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.074 - Itaquera - CEP: 08210-590 | |
CNPJ 55.401.178/0006-40 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | TATUAPE - HM DR. CARM CARICCHIO - SMS SD | XX. Xxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxxxx - CEP: 03063-000 |
HM MOOCA DR IGN PROENCA DE GOUV - SMS SD | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx - XXX:00000-000 | |
JABAQUARA HM DR XXXXXX X XXXXXX - SMS SD | XX. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxxxx - XXX:00000-000 | |
CNPJ 55.401.178/0007-21 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CAMPO LIMPO HM DR FERN M P DA ROC- SMS SUL | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX:00000-000 |
CNPJ 55.401.178/0010-27 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | HOSP. EST. PEROLA BYINGTON - SEDI III | AV. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 683 - CEP: 01317-000 - SP |
IPIRANGA - HOSP. XXX. XX XXXX - XXXX XXX | XX. Xxxxxx , 00 - Xxxxxxxx - CEP:04262-000 | |
HOSP. EST. V. N. CACHOEIRINHA - SEDI III | XX. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx- XXX:00000-000 | |
HOSP. GERAL DE TAIPAS - SEDI III | XX. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - XXX:00000-000 - Xxx Xxxxx -XX | |
OSASCO - HOSP. EST. DE OSASCO - SEDI III | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxx - XX | |
COMPLEXO HOSPITALAR SOROCABA - SEDI III | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - XX Xxxxxxxxx - CEP: 18030- 008 | |
H G DE SAO MATEUS DR. MAN BIF - SEDI III | Rua Ângelo de Cândia, 540- CEP:03958-000 | |
HOSP EST. GERAL DE GUAIANAZES - SEDI III | XX. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000- XXX:00000-000- Xxxxxxxxxx- XX. Xxx Xxxxx- XX | |
AMBULATORIO VARZEA DO CARMO - SEDI III | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxx | |
XXXX. INFANTIL DARCY VARGAS - SEDI III | Rua Ceratico de Xxxxx Xxxxxxxx, 34 Morumbi - CEP:05614-040- São Paulo | |
HOSP. EST. DE MIRANDOPOLIS - SEDI III | XX. XX. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxx XX, CEP: 16800- 000 |
XXXX XXX XXXXX XXXXXX- XXXXXX - SEDI III | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxx - XX | |
HOSP. VILA PENTEADO - SEDI III | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | |
OSASCO - TA RESSONANCIA MAG - SEDI III | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxx - XX | |
HOSP. GERAL DE PROMISSAO - SEDI III | Av. General Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx : 620 - Centro - Promissão - Cep: 16370-000 | |
HOSP. DE BASE DE BAURU - SEDI III | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 | |
HOSP. GERAL DE BAURU - SEDI III | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-000, Xx Xxxxxx Xxxxxx, XX, 00000-000 | |
CNPJ 55.401.178/0011-08 Xxxxxxx 0, X/Xx, Xxxxxx 0-X, Xxxx 00/00, Xxxx 000/000, Xx. Xxxxxxxx – Bairro: Cidade Vera Cruz, Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás- CEP: 74.980-970 | XXXX XXX XXXX XX XXXXXXX - XXXXX - XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0x - Xxxxxxx -Goiás - CEP: 74969-210 |
HOSP. XXX XX XXXXXXX - XXXX - XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx - CEP:74820-300 | |
HOSP. DE DOENCAS TROPICAIS - HDT - GOIAS | Av. Contorno s/nº, – Goiânia – Goiás – CEP 74.853-120 | |
H. MATERNAL INFANTIL - HMI - GOIAS | Xxx X-0, Xxxxxxx - Xxxxx - XXX:00000-000 | |
H. URGENCIAS DE GOIANIA - HUGOL - GOIAS | GO-070 KM 05 BAIRRO: Santos Dumont CEP: 74.463-350 Goiânia-GO | |
CNPJ55.401.178/0005-60 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | COMPLEXO HOSPITALAR MANDAQUI - SEDI I | Rua Voluntários da Pátria, 4301 - Mandaqui |
HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI - SEDI I | Xxx Xxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA - SEDI I | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx | |
HOSPITAL GERAL GRAJAU - SEDI I | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 - Grajaú | |
HOSP EST AMERICO BRASILIENSE - SEDI I | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
HOSP. EST. BRIGADEIRO - SEDI I | Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 2651 - CEP: 01401-901 - São Paulo SP | |
HOSP. REGIONAL SUL - SEDI I | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx , 000 Xxxxx Xxxxx | |
XXXX. INFANTIL CANDIDO FONTOURA - SEDI I | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, 03173- 010 | |
CNPJ55.401.178/0002-17 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | C HOSP XXXXX X XXXXXX B E EURYCLES - SCS | Xxx Xxx Xxxx,0000- CEP: 09541-110 |
H. EMERGENCIAS XXXXXX XXXXX - SCS | Rua Aurélia, 101- CEP: 09551-340 | |
CNPJ 55.401.178/0001-36 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | HOSP. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL - HSPM | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 0x xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx XX CEP: 01532-000 |
CNPJ 55.401.178/0001-36 Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Xxx 00000-000 | XXXX.XXXXXX.XXX.XXXX.XXX EST IAMSPE | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 04038-034 |