CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE BENTLEY PARA USUÁRIO FINAL
CLUF versão 16-10-2023
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE BENTLEY PARA USUÁRIO FINAL
IMPORTANTE – LER COM ATENÇÃO: Este Contrato de Licenciamento para Usuário Final (“CL-UF”) é um contrato legal entre o Licenciado (seja ou indivíduo ou uma entidade única) e a pessoa jurídica da Bentley qualificada na Seção 33 do Artigo
1 (“Bentley”), para o software da Bentley e documentação associada online ou eletrônica que acompanhe este CL-UF, que inclui o meio associado e os serviços com base na internet da Bentley (doravante referido como “Software” cuja referência inclui “Software Teste” definido no próximo parágrafo).
Se o Licenciado for uma entidade ou pessoa (“Avaliador”) usando Software ou certos recursos de Software distribuídos para o Licenciado para propósitos de teste e avaliação (“Software Teste”), os direitos de licença e obrigações em relação a tal uso de Avaliador estão definidos no Artigo 3 deste CL-UF. Se houver um conflito entre o Artigo 3 e o Artigo 1 ou 2 deste CL-UF em relação ao uso, pelo Licenciado, do Software Teste, o Artigo 3 deve prevalecer.
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR OU, DE QUALQUER OUTRA FORMA, ACESSAR OU UTILIZAR O SOFTWARE, O LICENCIADO ACEITA QUE ESTÁ SUJEITO AOS TERMOS DO PRESENTE CL-UF. A ACEITAÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CL-UF É CONDIÇÃO PRÉVIA AO LICENCIAMENTO, NOS TERMOS ADIANTE ESTIPULADOS. O PRESENTE CL-UF, SUJEITO ÀS MODIFICAÇÕES QUE DECORRAM DE QUALQUER ACORDO ESCRITO CELEBRADO ENTRE O LICENCIADO E A BENTLEY, REPRESENTA A TOTALIDADE DOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE REGULAM O USO DO SOFTWARE E PREVALECE SOBRE QUAISQUER COMUNICAÇÕES, PROPOSTAS OU APRESENTAÇÕES, PRÉVIAS OU CONTEMPORÂNEAS, ESCRITAS OU ORAIS, RELATIVAS AO SOFTWARE OU À MATÉRIA QUE SEJA OBJETO DO PRESENTE CL-UF.
Se o presente contrato se apresentar traduzido para língua diferente da inglesa e se verificar divergência entre a língua inglesa e aquela para a qual é feita a tradução, prevalece a versão inglesa. Você deve conservar uma cópia do presente CL-UF em seu poder. A mais recente versão do presente CL-UF está incluída, na íntegra, em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx_xx-XX.xxx. A Bentley pode atualizar ou alterar o CL- UF a qualquer momento, sem obrigação de notificação. No entanto, considera-se aplicável a versão do CL-UF em vigor no momento da aquisição do Software.
Artigo 1: Termos e condições
1. DEFINIÇÕES.
1.1. “Utilização para fins acadêmicos” (“Academic Related Use”) significa a utilização de Software identificado, na forma de código-objeto, apenas para instrução interna em sala de aula ou para pesquisa a ser realizar pelo corpo docente e/ou pelos estudantes matriculados num estabelecimento de ensino, mas não inclui a utilização por estudantes no âmbito de um emprego ou uma atividade remunerada ou qualquer outra forma de utilização proibida nos termos do presente CL-UF.
1.2. “Software acadêmico” (“Academic Software”) significa Software identificado como “Edição Acadêmica” (“Academic Edition”) ou “Licença Acadêmica” (“Academic License”) (ou expressões com significado semelhante).
1.3. “LAC” (“CAL”) significa licença de acesso do cliente.
1.4. “Equipamento” (“Device”) significa um único computador pessoal, estação de trabalho, terminal, computador portátil, pager, telefone, agenda digital pessoal, Servidor ou outro aparelho eletrônico usado por um Usuário.
1.5. “Usuário externo” (“External User”) significa qualquer indivíduo (não uma organização) que não seja: (i) um funcionário de meio período ou período integral; nem (ii) pessoal contratado por intermédio de agência de trabalho temporário ou prestador de serviços destacado no estabelecimento principal ou local de trabalho do Licenciado.
1.6. “Chave da licença” (“License Key”) significa o documento que é fornecido ao Licenciado pela Bentley, em formato eletrônico ou outro, conforme livremente determinado pela Bentley, o qual identifica o Software licenciado e autoriza a utilização do Software.
1.7. “Utilização para produção” (“Production Use”) significa a utilização do Software, na forma de código-objeto, por um único Utilizador ou Equipamento, conforme o caso, apenas para fins de produção interna, como suporte a um Local.
1.8. “Local” (“Site”) significa o local geográfico definido, onde é feita a primeira instalação ou utilização do Software.
1.9. “Relógios de limitação temporal” (“Time Clocks”) significa qualquer relógio, mecanismo de proteção contra cópia ou outro sistema de segurança, incorporado no Software, que pode desativar o Software após a caducidade de qualquer licença ou período de licença relevante.
1.10. “Usuário” (“User”) ou “Avaliador” (“Evaluator”) significa qualquer indivíduo ou entidade que não seja um Usuário Externo.
2. LICENCIAMENTO. Desde que e enquanto o Licenciado cumpra todos os termos do presente CL-UF, a Bentley concede-lhe o direito não exclusivo a (a) instalar e utilizar uma cópia do Software para Utilização para Produção no país no qual o Software é primeiramente obtido e (b) utilizar a documentação que acompanha o Software para fins exclusivos de referência interna, não comercial.
3. DIREITOS RESERVADOS. Você reconhece e aceita que o Software é um produto de propriedade da Bentley ou dos seus fornecedores, distribuidores e terceiros não relacionados (“Fornecedores”), protegido por direitos de autor e por outras leis ou disposições constantes de tratados sobre propriedade intelectual que sejam aplicáveis. Você reconhece e aceita ainda que a totalidade do direito, título e interesse sobre o Software ou a este relativo, incluindo os direitos de propriedade intelectual que lhe estão associados, se mantêm na titularidade da Bentley ou dos seus Fornecedores. A presente licença pode ser concedida pela Bentley em nome dos Fornecedores, enquanto terceiros beneficiários dos direitos decorrentes da licença. A Bentley mantém todos os direitos que, pelo presente CL-UF, não sejam expressamente concedidos ao Licenciado. O SOFTWARE É LICENCIADO, NÃO VENDIDO.
4. REGISTRO. Você reconhece que o registro ou a ativação podem ser necessários para utilizar todos os benefícios ou funcionalidades do Software.
5. PROIBIÇÃO DE ALUGUEL OU HOSPEDAGEM (“HOSTING”) COMERCIAL. O Software é licenciado exclusivamente para Utilização para Produção. Você não pode alugar, ceder, emprestar ou prestar serviços de hospedagem comercial com o Software. Você também não pode utilizar o Software para prestar serviços remunerados ou no âmbito de uma transação. Você obriga-se a contatar a Bentley com vista a determinar a disponibilidade de preço alternativo, caso deseje utilizar o Software numa das formas anteriormente referidas.
6. PROIBIÇÃO DE “MULTIPLEXING” OU “POOLING”. A utilização de software ou hardware que reduza o número de equipamentos eletrônicos diretamente monitorados ou geridos pelo Software ou com acesso ou utilização diretos do Software (por vezes designados software ou hardware de “multiplexing” ou “pooling”) não reduz o número de licenças exigidas; o número de licenças exigidas seria igual ao número de inputs diferentes para o “front-end” do software ou hardware de “multiplexing” ou “pooling”.
7. LIMITAÇÃO À DESCOMPILAÇÃO (“REVERSE ENGINEERING”). Você não pode descodificar, descompilar, fazer montagem ou compilação inversa, ou, por qualquer outra forma, traduzir o Software para outra linguagem, exceto e apenas na medida em que tal ação seja expressamente permitida pela lei aplicável em termos que imperativamente afastem a presente limitação. Na medida em que a lei imperativa permita ao Licenciado a execução de qualquer das ações supra mencionadas, o Licenciado obriga-se a não exercer tais direitos sem ter notificado a Bentley, por escrito, com trinta (30) dias de antecedência, da sua intenção de os exercer.
8. COLETA E UTILIZAÇÃO DE DADOS. Você aceita que a Bentley possa coletar, e utilizar informação técnica obtida, como parte dos serviços de suporte do Software que podem ser prestados ao Licenciado. Esta coleta de dados será
utilizada apenas para melhorar os produtos da Bentley e/ou prestar ao Licenciado serviços personalizados. O Licenciado aceita que, de tempos em tempos, a Bentley colete dados ou informações referentes à instalação, ao acesso ou à utilização que o Licenciado faz do Software, dos recursos e funcionalidades do Software e de outros serviços da Bentley, inclusive, sem limitar, estatísticas de utilização (que não contenham informações de identificação pessoal), como volume de uso, duração de uso, tempo de uso, número de usuários, recursos utilizados e localização dos usuários, aceitando também que todos esses dados são de propriedade da Bentley e considerados Informações confidenciais e proprietárias da Bentley, bem como não alterar nem interferir na coleta de dados precisos pela Bentley.
9. ARQUIVO OU CÓPIA DE BACKUP. Você pode fazer um número razoável de cópias de backup do Software, contanto que as cópias de backup do Licenciado não sejam instaladas ou usadas para nada além de propósitos de arquivamento.
10. RESTRIÇÕES RELATIVAS A CERTOS SOFTWARES. Software identificado como demo, avaliação (“evaluation”), BDN, Beta, Pré-visualização Tecnológica ou “NFR” (“Not for Resale”), ou com expressões de significado semelhante, não pode ser vendido, transacionado ou transmitido por qualquer meio. Tal Software não pode ser utilizado para qualquer fim que não para teste ou avaliação pelo Licenciado, salvo diferente especificação nos termos de um contrato separado celebrado entre o Licenciado e a Bentley.
11. SOFTWARE ACADÊMICO. Para Software Acadêmico, a Xxxxxxx concede a você, pelo presente, um direito não exclusivo e uma licença para utilização na forma de código-objeto, do referido Software Acadêmico exclusivamente para Utilização para Fins Acadêmicos. Você não pode vender, trocar ou de outra forma transferir Software Acadêmico. Nota especial aplicável a software acadêmico: Caso o Licenciado tenha submetido o Software Acadêmico sujeito ao presente CL-UF a um Contrato do Programa SELECT Acadêmico da Bentley válido (ou outro contrato que o preceda ou suceda), celebrado com a Bentley, pode ter direito a benefícios decorrentes da licença, adicionais aos estipulados no presente CL-UF, em virtude da referida relação contratual. Caso o Software Acadêmico deixe de estar coberto por um Contrato do Programa SELECT Acadêmico da Bentley, válido (ou outro contrato que o preceda ou suceda), devido à cessação do referido contrato ou a qualquer outra razão, o Licenciado perde os mencionados benefícios adicionais e os direitos decorrentes da licença são apenas os estabelecidos no presente CL-UF.
12. RELÓGIOS DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. A duração da licença da Bentley, aplicável supletivamente, é perpétua, salvo se for expressamente definido em termos diversos para o Software licenciado. Caso o Licenciado tenha obtido a licença para o Software, nos termos do presente CL-UF, por prazo inferior a uma licença perpétua, o Licenciado reconhece que o Software lhe pode ser entregue com Relógios de Limitação Temporal incorporados. Você aceita que os Relógios de Limitação Temporal não constituem um defeito do Software e libera a Bentley de quaisquer consequências decorrentes ou relacionadas com os Relógios de Limitação Temporal ou com o seu funcionamento.
13. ANTIPIRATARIA. Como parte dos esforços legais para combater a pirataria criminal de software, o Software pode incluir um mecanismo de segurança que pode detectar a instalação ou o uso de cópias ilegais do Software e coletar e transmitir dados sobre essas cópias ilegais. Os dados coletados não incluirão nenhum dado do cliente criado com o Software. Ao usar o Software, você concorda com essa detecção e coleta de dados, bem como sua transmissão e uso se uma cópia ilegal for detectada. Se você estiver usando uma cópia ilegal do nosso software e não consentir na coleta e transmissão de tais dados (inclusive nos Estados Unidos), deixe de usar a versão ilegal e entre em contato com a Bentley para obter uma cópia licenciada legalmente.
14. REGISTROS; AUDITORIA. O Licenciado deverá manter registros completos e precisos das licenças de Software adquiridas, e sua criação e utilização de Softwares, para permitir à Bentley determinar se o Licenciado cumpriu suas obrigações de licenciamento. Esses registros deverão incluir a localização e a identificação do hardware do Licenciado onde este usa cada cópia do Software e identificar os usuários finais para os quais o Licenciado atribuiu licenças. A Xxxxxxx poderá solicitar, e, em um prazo razoável do recebimento de notificação da Bentley, o Licenciado deverá fornecer um relatório por escrito com registros comprobatórios para cumprir os requisitos de manutenção de registros previstos nesta Seção. Além disso, a Bentley poderá solicitar, e, mediante notificação escrita da Xxxxxxx enviada com 7 (sete) dias de antecedência, o Licenciado deverá permitir a inspeção razoável e a cópia dos registros pela Bentley ou por um terceiro auditor contratado pela Bentley.
15. SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO DE TERCEIROS. O Software poderá conter ou receber componentes de terceiros que estão sujeitos a termos e condições de licenças de software de “código aberto” identificados na documentação (“Software de código aberto de terceiros”). As condições de tais licenças serão aplicáveis apenas no que tange ao Software de código aberto de terceiros, o que inclui, sem limitar, disposições que regem o acesso ao código aberto, modificação ou engenharia reversa. Não obstante o acima exposto, o Licenciado não poderá utilizar o Software ou o Código aberto de terceiros de modo que faça com que o Software fique sujeito às condições da licença citada ou outra licença “gratuita”, de “código aberto”, “pública”, “shareware” ou licença comparável, o que inclui licenças que exijam que o Software (i) seja veiculado ou distribuído na forma de código-fonte, (ii) seja licenciado a terceiros para fins de engenharia reversa ou elaboração e/ou distribuição de obras derivadas ou (iii) seja redistribuível gratuitamente, como, por exemplo, a Licença Pública Geral GNU Affero (AGPL), a Licença Pública Geral GNU (GPL) ou a Licença Pública Geral Reduzida GNU (LGPL).
16. TRANSFERÊNCIA. Interna. Você pode transferir o Software e o CL-UF para um Equipamento diferente, no mesmo Sítio, desde que remova totalmente o Software de todos os Equipamentos em que se encontrava anteriormente. Você pode também efetuar uma única transferência de uma LAC, para outro dos seus Usuários ou Equipamentos localizados no mesmo Sítio. Para conseguir efetivar estas transferências, o Licenciado pode ter de contatar a Bentley. Externa. Você não pode transferir o Software e a licença concedida nos termos do presente CL- UF, ou uma LAC, a quaisquer terceiros, sem consentimento prévio da Bentley, por
escrito. Caso o Licenciado obtenha este consentimento, pode transferir de forma permanente o Software e a licença concedida nos termos do presente CL-UF, ou a LAC, desde que transfira o Software e todos os respectivos suportes para um terceiro e não retenha quaisquer cópias. O destinatário da referida transferência deve aceitar todos os termos e condições do presente CL-UF. Qualquer sublicença, cessão, cedência, transferência ou ônus, são nulos na ausência de prévio consentimento da Bentley.
17. “UPGRADES”. Você não pode utilizar qualquer Software identificado como sendo um “upgrade”, exceto se estiver devidamente licenciado para utilizar Software que a Bentley tenha identificado como sendo elegível para “upgrades”. Após instalar um “upgrade”, o Licenciado pode utilizar o Software original elegível para “upgrades”, desde que a cada momento utilize exclusivamente o Software com o “upgrade”, ou a versão anterior do Software elegível para “upgrades”.
18. PROIBIÇÃO DA EXPANSÃO DE FUNCIONALIDADES. Você pode desenvolver as suas próprias aplicações que interoperem ou funcionem integradamente com o Software. A Bentley fixa o preço para o seu Software, entre outros fatores, com base nas funcionalidades que disponibiliza. Você não pode alterar ou expandir o Software, para ativar ou bloquear funcionalidades do Software que não sejam expressamente identificadas pela Bentley como fazendo parte das funcionalidades especificadas para o usuário final.
19. SEPARAÇÃO DE COMPONENTES. O Software é licenciado como um produto único. As partes componentes do Software não podem ser separadas e instaladas ou utilizadas em múltiplos Equipamentos.
20. TÉRMINO. Caso o Licenciado viole os termos e condições do presente CL-UF, a Bentley pode resolver o presente CL-UF, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam. Em tal eventualidade, o Licenciado obriga-se a destruir e remover do seu Equipamento todas as cópias do Software. As seções 1, 3, 16, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 33 mantêm a sua vigência mesmo após a término.
21. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO AUTOMATIZADA. Uma licença para o Software não pode ser compartilhada ou utilizada em simultâneo em diferentes Equipamentos, nem pode ser compartilhada ou usada para suportar pedidos múltiplos de Usuários, ou operativos, conforme supra indicado. Por conseguinte, o Licenciado não pode utilizar o Software em uma aplicação ou componente servidor, em modo automatizado e sem presença humana, não interativo (incluindo “ASP”, “Application Service Provider”), em que: (i) vários pedidos de Usuário, de diferentes Usuários, são colocados em espera para processamento; ou (ii) vários pedidos de um Usuário são colocados em espera para processamento, mas interagindo com conteúdo criado ou editado por outros Usuários. Exemplos que violariam a presente Seção 18 incluem, sem limitar, a utilização como servidor plot, tradutor de arquivos, servidor de impressão ou outras aplicações utilizando ou recorrendo a métodos semelhantes.
22. GARANTIA LIMITADA. Salvo relativamente a Software que seja identificado como sem custos, grátis, demo, avaliação, BDN, Prévia de Tecnologia, Beta ou NFR, que é fornecido numa base “AS-IS” (no exato estado em que se encontra) e especificamente sem garantia de qualquer tipo, durante sessenta (60) dias a
contar da data da primeira instalação (“Período de Garantia”), a Bentley garante que: (i) o Software funciona de acordo com as especificações funcionais constantes da documentação que acompanha o Software; e (ii) os suportes em que o Software é distribuído respeitam os padrões genericamente aceitos na indústria de software. Entende-se que nem a Bentley nem os seus Fornecedores são responsáveis pela utilização que o Licenciado faça do Software, nem pelos resultados da mesma utilização. Entende-se ainda que podem existir erros ou omissões na informação contida no Software, que a informação contida no Software pode não estar atual ou completa e que defeitos de hardware ou software podem impedir o acesso ao Software. A presente garantia limitada é disponibilizada apenas pela Bentley, não sendo extensível a qualquer código de software que possa fornecido pelos Fornecedores e incorporado no Software. Quaisquer suplementos ou atualizações ao Software (incluindo, sem limitar, correções, versões de trabalho, ou atualizações subsequentes), que sejam fornecidos ao Licenciado após a caducidade do período de Garantia Limitada supra mencionado, não se encontram cobertas por qualquer garantia ou condição, expressa, implícita ou legal.
23. DECLARAÇÃO EXONERATÓRIA. A GARANTIA LIMITADA QUE ANTECEDE DEFINE OS ÚNICOS E EXCLUSIVOS DIREITOS, EM CASO DE VIOLAÇÃO DA GARANTIA POR PARTE DA BENTLEY OU DOS SEUS FORNECEDORES. RESSALVADA A GARANTIA LIMITADA E NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A BENTLEY E OS SEUS FORNECEDORES FORNECEM O SOFTWARE NUMA BASE “AS IS” (no EXATO estado em que se encontra) E COM TODOS OS DEFEITOS QUE POSSA TER, E NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL NA JURISDIÇÃO DO LICENCIADO, A BENTLEY E OS SEUS FORNECEDORES EXONERAM-SE DE TODAS E QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA, PARA ELES OU PARA TODOS OS FORNECEDORES, SEJAM LEGAIS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAR, GARANTIAS DE TÍTULO, GARANTIAS CONTRA INFRAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE FUNCIONALIDADE PARA QUALQUER UTILIZAÇÃO, GERAL OU ESPECÍFICA. A PRESENTE GARANTIA LIMITADA ATRIBUI AO LICENCIADO DIREITOS ESPECÍFICOS; O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS, QUE VARIAM CONFORME AS JURISDIÇÕES.
24. ATIVIDADES DE RISCO ELEVADO. O Software não é tolerante a falhas e não é concebido, produzido, nem tem por objetivo a utilização ou revenda enquanto equipamento de controle em ambientes perigosos que exijam desempenhos preparados para superar falhas, tais como operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicações em aeronaves, controle de tráfego aéreo, máquinas de suporte à vida, ou sistemas de armamento, nos quais uma falha do Software possa ser causa direta de morte, lesões corporais ou danos físicos e ambientais (“Atividades de Risco Elevado”). Consequentemente, a Bentley e os seus Fornecedores não prestam qualquer garantia, expressa ou implícita, de adequação do Software para Atividades de Risco Elevado.
25. DIREITOS DO USUÁRIO FINAL. Caso surja um defeito no Software que constitua uma violação da Garantia Limitada supra, a Bentley determina, à sua escolha, a opção de reparar o Software, devolver o preço pago pelo Software ou substituir o
bem desconforme, desde que: (i) o Licenciado notifique a Bentley da desconformidade durante o Período de Garantia; (ii) o Software não seja modificado ou alterado por alguém que não a Bentley, salvo autorização escrita da Xxxxxxx; (iii) o equipamento do computador do Licenciado esteja em bom estado de funcionamento e o Software esteja instalado num ambiente oficialmente suportado; e (iv) a desconformidade não seja causada por um terceiro ou pelo Licenciado, seus agentes, trabalhadores ou prestadores de serviços. O Software reparado, corrigido ou substituído é coberto pela garantia limitada durante o período remanescente, ao abrigo da garantia, que cobria o Software original, ou, se terminar mais tarde, durante trinta (30) dias após a data: (a) da instalação pelo Licenciado do Software reparado ou substituído, ou (b) em que a Xxxxxxx informou o Licenciado sobre como utilizar o Software para alcançar a funcionalidade descrita na documentação. O LICENCIADO ACEITA QUE O SUPRA EXPOSTO CONSTITUI O SEU ÚNICO E EXCLUSIVO DIREITO EM CASO DE VIOLAÇÃO PELA BENTLEY DA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NO PRESENTE CL- UF.
26. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Independentemente de qualquer um dos meios de tutela estabelecidos no presente CL-UF ser desconforme com o seu objetivo essencial previsto por lei, a Bentley ou os seus Fornecedores não são, em hipótese alguma, responsáveis por danos indiretos, excepcionais, incidentais, econômicos ou consequenciais, independentemente da natureza do pedido, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, prejuízos resultantes de mora, interrupção de atividade, privação do uso, custos relacionados com a perda ou danificação de dados ou documentação, ou responsabilidade perante terceiros decorrente de qualquer fonte, ainda que a Bentley tenha sido advertida da possibilidade de tais danos. Em hipótese alguma a responsabilidade da Bentley ou dos seus Fornecedores excede o montante pago pelo Licenciado (na moeda utilizada para a aquisição) pelo Software. Algumas jurisdições não permitem a exclusão ou limitação de garantias implícitas ou a limitação de responsabilidade decorrente de danos incidentais ou lucros cessantes, pelo que a limitação ou exclusão supra referida pode não ser aplicável. AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE CL-UF REPARTEM O RISCO ENTRE A BENTLEY E O LICENCIADO. OS PREÇOS PRATICADOS PELA BENTLEY REFLETEM A MENCIONADA REPARTIÇÃO DO RISCO E A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA NO PRESENTE CONTRATO.
27. DIREITOS DO CONSUMIDOR PREVISTOS POR LEI. Nenhuma das disposições do presente CL-UF tem por finalidade infringir os direitos que os consumidores possam ter nos termos da lei local.
28. SANÇÕES E CONTROLES À EXPORTAÇÃO. O Software está sujeito às sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle de exportação dos EUA, além das sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle da exportação de outras agências ou autoridades fora dos Estados Unidos (coletivamente referidas como “Sanções e Controles de Exportação”). Independente de qualquer declaração feita pelo Licenciado à Bentley de uma destinação final do Software, o Licenciado não pode exportar, encaminhar ou transferir, seja direta ou indiretamente, o Software, ou qualquer parte dele, ou qualquer sistema contendo tal Software ou parte dele, a qualquer um sem primeiro cumprir estrita e totalmente
com todas as Sanções e Controles de Exportação que possam ser impostos sobre o Software e/ou a exportação, re-exportação ou transferência, direta ou indireta, do Software e transações a ele relacionadas. As entidades, usos finais e países sujeitos a restrições impostas por ação do Governo dos Estados Unidos da América, ou qualquer outra agência ou autoridade governamental fora dos Estados Unidos, estão sujeitos às alterações, e é sua responsabilidade cumprir todas as Sanções e Controles à Exportação aplicáveis, conforme venham a ser alterados. Você deverá indenizar, defender e salvaguardar a Bentley relativamente a qualquer dano decorrente de violação das obrigações do Licenciado, nos termos da presente Seção.
29. DIREITOS RESTRINGIDOS DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Caso o Software seja adquirido por ou em nome dos Estados Unidos da América, as suas agências e/ou organismos (“Governo dos Estados Unidos da América”), é licenciado com direitos restringidos. O Software e a documentação que o acompanha são considerados “software comercial” e “documentação de software comercial”, respectivamente, nos termos das normas 48 C.F.R. 12.212 e 227.7202, e “software restrito”, nos termos das normas 48
C.F.R. 52.227-19(a), conforme aplicável. A utilização, modificação, reprodução, apresentação, exibição ou divulgação do Software e da documentação que o acompanha por parte do Governo dos Estados Unidos da América estão sujeitas às restrições previstas no presente Contrato e estabelecidas nas normas 48 C.F.R 12.212, 52.227-19, 227.7202, e 1852.227-86, conforme o caso. O fabricante é a Bentley Systems, Incorporated, 000 Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XX 00000-0000.
30. REDUÇÃO. As disposições do presente CL-UF consideram-se separáveis e a invalidade de qualquer disposição não afetará a validade do restante Contrato.
31. QUESTÕES. Caso tenha alguma questão relativamente ao presente CL-UF, contatar a subsidiária ou sucursal da Bentley no seu país, ou escreva para: Bentley Systems, Incorporated, Legal Department, 000 Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XX 00000- 0000.
32. REDISTRIBUIÇÃO DE BENTLEY® VIEW™. Caso esteja interessado em redistribuir Xxxxxxx View, dentro ou fora da sua organização, favor contatar o representante de vendas da Bentley.
33. PESSOA JURÍDICA DA BENTLEY, LEGISLAÇÃO CABÍVEL, RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E NOTIFICAÇÕES
Dependendo do principal local de atuação do Licenciado (ou, se o Licenciado for pessoa física, o local de residência), o Contrato é celebrado entre o Licenciado e a pessoa jurídica da Bentley abaixo qualificada. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as legislações substantivas em vigor no respectivo país especificado na tabela abaixo. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, as partes aceitam que as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Bens, com as alterações que tenha, e da Uniform Computer Information Transactions Act, conforme tenham estado ou venham a estar em vigor em qualquer jurisdição, não se aplicam a este Contrato. Toda disputa, controvérsia ou reclamação entre as partes, oriunda do presente Contrato, será resolvida de acordo com a cláusula sobre resolução de disputas aplicável, definida abaixo. Pedimos que enderece todas as notificações relativas ao presente Contrato em nome do Departamento Jurídico da
Xxxxxxx e para a respectiva pessoa jurídica da Xxxxxxx de acordo com sua localização descrita na tabela abaixo.
Principal local de atuação do Licenciado (ou, se for pessoa física, o local de residência) | As referências a “Bentley” consistem na seguinte pessoa jurídica da Bentley: | A lei cabível é: | Localidade/foro exclusivo para resolução de disputas: |
EUA e Canadá | Bentley Systems, Incorporated, sociedade do Delaware com sede em 000 Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XX 00000-0000 | Commonwealth da Pensilvânia | Os tribunais federais localizados na Filadélfia, Pensilvânia, têm competência exclusiva relativamente a todos os litígios decorrentes do presente Contrato |
Reino Unido | Bentley Systems (UK) Limited, com sede em 00xx Xxxxx, 0 Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX0X 0XX | Inglaterra e País de Gales | Os tribunais localizados em Londres, Inglaterra, têm competência exclusiva relativamente a todos os litígios decorrentes do presente Contrato |
Brasil | Bentley Systems Brasil Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000,0x xxxxx, 00- 000, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000- 000 | Xxxxxx | Os tribunais federais e estaduais localizados em São Paulo, Brasil, têm competência exclusiva relativamente a todos os litígios decorrentes do presente Contrato |
México | BENTLEY SYSTEMS DE MEXICO S.A., com sede em de C.V, Av. Xxxxxxxxxxx Xxx #0000 xxxx 0, Xxx. Noche Buena, CDMX, México, C.P. 03720 | México | Os tribunais federais e estaduais localizados na Cidade do México, México, têm competência exclusiva relativamente a todos os litígios decorrentes do presente Contrato |
China | Bentley Systems (Beijing) Co., Ltd., com sede na Xxxx 0000-00, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 00 Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer disputa ou divergência decorrente ou relacionada ao presente Contrato. Caso as partes estejam impossibilitadas de solucionar a disputa ou |
Beijing, China | divergência em até 30 dias após a entrega de notificação da parte confirmando a existência da disputa, a parte poderá enviar a disputa à Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (“CIETAC”) em Beijing, para arbitragem final e vinculativa de acordo com as regras e os procedimentos da CIETAC. A sentença distribuída pela CIETAC será executável por qualquer foro de jurisdição competente. | ||
Taiwan | Bentley Systems, Incorporated, filial de Taiwan, com sede em Spaces, 1F., No. 170, Sec. 0, Xxxxxxx X.Xx., Xxxxxxxxx Xxxx., Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, República da China | República Popular da China | Toda disputa, controvérsia, divergência ou reclamação decorrente de, relacionada ou em conexão com o presente Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidação deste, será resolvida definitivamente por arbitragem encaminhada à Associação de Arbitragem Chinesa, em Taipei, de acordo com as regras de arbitragem da Associação. O local da arbitragem será Taipei, em Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para ambas as partes. |
Índia | Bentley Systems India Private Limited, com sede em Suite No. 0000 & 0000, XxxxXxxx Xxxxxx, 00xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, 0000/000, 000, 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx 000000, Índia | Índia | Os tribunais localizados em Nova Déli, Índia, têm competência exclusiva relativamente a todos os litígios decorrentes do presente Contrato. |
Demais locais do mundo, exceto em país ou região descrita acima. | Bentley Systems International Limited, com sede em 0xx Xxxxx, 0 Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xx, Xxxxxx 0, X00 XX00, Irlanda | Irlanda | Os tribunais localizados em Dublin, Irlanda, têm competência exclusiva relativamente a todos os litígios decorrentes do presente Contrato. |
Artigo 2: Termos Aplicáveis a Software de Servidor
Este Artigo especifica a instalação, a utilização e o licenciamento de Software de Servidor e LACs associadas, bem como licenças de Conector Externo.
1. DEFINIÇÕES ADICIONAIS
1.1. “Software Cliente” (“Client Software”) significa software que permite a um Equipamento acessar ou utilizar o Software de Servidor (e também, conforme o caso, utilizar alguns aspectos do Software quando desconectado do Servidor).
1.2. “Conector Externo” (“External Connector”) significa um módulo licenciável separadamente para um Software de Servidor específico, que autoriza a utilização do Software de Servidor por Usuários Externos.
1.3. “Por Processador” (“Per Processor”) é um modo de licenciamento do Software de Servidor cuja licença permite ao Licenciado a utilização do Software de Servidor em um ou mais processadores físicos ou virtuais no âmbito de um Servidor designado.
1.4. “Por Servidor” (“Per Server”) é um modo de licenciamento do Software de Servidor cuja licença permite ao Licenciado a utilização do Software de Servidor em todos os processadores fisicamente contidos no âmbito de um Servidor designado.
1.5. “Por Usuário” ou “Por Equipamento” são modos de licenciamento que requerem ao Licenciado o licenciamento de uma LAC separada para cada Usuário ou Equipamento, respectivamente, que acesse ou utilize o Software de Servidor.
1.6. “Servidor” (“Server”) significa qualquer um dos computadores do Licenciado que possam utilizar o Software de Servidor.
1.7. “Software de Servidor” (“Server Software”) significa o Software que fornece serviços ou funcionalidades ao(s) Servidor(es) do Licenciado.
1.8. “Servidor/LAC” (“Server/CAL”) é um modo de licenciamento em que o número máximo de Usuários (ou Equipamentos, se aplicável), que podem acessar ou utilizar o Software de Servidor num determinado intervalo de tempo é menor ou igual ao número de LACs adquiridas pelo Licenciado e designadas para utilização exclusiva com o referido Software de Servidor.
2. MODOS DE LICENCIAMENTO
2.1. Servidores. A Bentley licencia Software de Servidor numa base Servidor/LAC com Equipamentos ou LACs de Usuário, e/ou numa base Por Processador. Determinados Softwares de Servidor podem ser suscetíveis de licenciamento para Conector Externo. O Software de Servidor pode ser limitado, inclusivamente no que diz respeito ao modo de licenciamento Servidor/LAC, quanto ao número de Equipamentos e/ou Usuários que podem acessar a
determinado Produto de Servidor. Salvo quando expressamente estabelecido na documentação que acompanha o Software de Servidor, o modo padronizado de licenciamento para todos os Softwares de Servidor é Servidor/LAC com LACs de Usuário.
2.2. LACs. As LACs são licenciadas pela Bentley numa base Por Servidor, Por Equipamento ou Por Usuário. Uma LAC de Usuário permite a um Usuário (utilizando um Equipamento) acessar ou utilizar o Software de Servidor. Uma LAC de Equipamento permite a um Equipamento o acesso ou a utilização do Software de Servidor. Nota especial aplicável ao licenciamento de LACs: Caso o Licenciado tenha submetido as LACs e o Software de Servidor nos termos do presente CL-UF a um contrato validamente celebrado com a Bentley, pode ter direito a benefícios decorrentes da licença, adicionais aos estabelecidos no presente CL-UF, em virtude da referida relação contratual. Caso o contrato celebrado pelo Licenciado com a Bentley cesse a sua vigência, ou o Licenciado decida, por qualquer razão, remover as LACs e/ou o Software de Servidor associado da cobertura do referido contrato celebrado com a Bentley, o Licenciado perde o direito aos mencionados benefícios adicionais, ficando os seus direitos limitados aos estabelecidos no presente CL-UF.
2.3. Conectores externos. Alguns Produtos de Servidor podem ser licenciados para suporte de Usuários Externos, nos termos de uma licença de Conector Externo.
3. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EM MODO SERVIDOR/LAC. Desde que e enquanto o Licenciado cumpra todos os termos do presente CL-UF, a Bentley concede ao Licenciado os seguintes direitos:
3.1. Instalação e utilização.
(a) Software de Servidor. Você pode instalar e utilizar uma cópia do Software de Servidor para Utilização para Produção num único Servidor no país onde o Software de Servidor foi originalmente obtido. Você pode também utilizar a documentação que acompanha o Software de Servidor exclusivamente para fins de referência, internos e não comerciais.
(b) Software Cliente. Você pode instalar e utilizar o Software Cliente no número global de Equipamentos ao qual tenha reservado uma LAC para tal fim.
(c) LACs. É necessária uma LAC separada para cada Usuário ou Equipamento que acesse ou utilize o Software de Servidor em qualquer um dos Servidores do Licenciado. Uma LAC concede a um Usuário (utilizando qualquer Equipamento) ou Equipamento o direito de acessar ou, por qualquer outra forma, utilizar o Software de Servidor instalado no Servidor do Licenciado. O número máximo de Usuários ou Equipamentos que podem acessar ou utilizar o Software de Servidor instalado em um determinado Servidor em determinado momento equivale ao número de LACs (de qualquer tipo) que o Licenciado adquira e designe para utilização exclusiva com esse Servidor. As LACs não podem ser
partilhadas por Utilizadores ou Equipamentos internos e estão reservadas a uma instalação de Software de Servidor.
(d) Servidor de Recurso (“Fail-Over”) Passivo. Caso o Software de Servidor seja utilizado em um ambiente em “cluster”, o Licenciado pode utilizar o Software de Servidor temporariamente, em um Servidor que seja utilizado apenas e em exclusivo para recurso em situações de “fail-over”.
4. LICENCIAMENTO PARA SOFTWARE DE SERVIDOR EM MODO POR SERVIDOR. Desde que e enquanto o Licenciado cumpra todos os termos do presente CL-UF, a Bentley concede ao Licenciado os seguintes direitos:
4.1. Instalação e utilização
(a) Software de Servidor. Você pode instalar e utilizar uma cópia do Software de Servidor para Utilização para Produção num único Servidor no país onde o Software de Servidor foi originalmente obtido. Você pode também utilizar a documentação que acompanha o Software de Servidor exclusivamente para fins de referência, internos e não comerciais. No modo de licenciamento Por Servidor, as regras supletivas da Bentley são as de que o Licenciado pode utilizar o Software de Servidor em todos os processadores fisicamente contidos no Servidor em questão. Caso o Software de Servidor seja licenciado no modo Por Processador, o Licenciado apenas pode utilizar o Software no número de processadores (físicos ou virtuais) autorizados e licenciados contidos no referido Servidor.
(b) Software Cliente. No modo de licenciamento Por Servidor, salvo quando a Bentley licencia o Software de Servidor com uma limitação relativa ao número máximo de Equipamentos ou Usuários que lhe podem acessar, o Licenciado pode instalar o Software Cliente em qualquer Equipamento, em suporte de qualquer número de Usuários, desde que o Software Cliente seja utilizado apenas em conjunto com o Software de Servidor.
(c) LACs. No modo de licenciamento Por Servidor, salvo quando a Bentley licencia o Software de Servidor com uma limitação relativa ao número máximo de Equipamentos ou Usuários que podem acessá-lo, é ilimitado o número de Usuários ou Equipamentos que podem acessar e utilizar o Software de Servidor. No modo de licenciamento Por Servidor não são necessárias LACs para Usuários ou Equipamentos individuais.
(d) Servidor de Recurso (“Fail-Over”) Passivo. Caso o Software de Servidor seja utilizado em um ambiente em “cluster”, o Licenciado pode utilizar o Software de Servidor temporariamente, em um Servidor que seja utilizado apenas e em exclusivo para recurso em situações de “fail-over”.
5. LICENCIAMENTO PARA LICENÇAS PARA CONECTORES EXTERNOS. Desde que e enquanto o Licenciado cumpra todos os termos do presente CL-UF, a Bentley concede ao Licenciado os seguintes direitos:
5.1. Instalação e Utilização
(a) Licença para Conector Externo. Você pode instalar e utilizar uma cópia do Conector Externo num Equipamento e conectar o referido Equipamento ao Software de Servidor designado, estando ou não localizado no mesmo Local, mas sempre no país da instalação do Software de Servidor.
(b) Usuários Externos. O modo padrão de licenciamento para um Conector Externo autoriza o Licenciado a, por cada licença para Conector Externo que adquirir, permitir a qualquer número de Usuários Externos o acesso ou a utilização de uma única cópia do Software de Servidor designado, para o qual a Licença para Conector Externo tenha sido obtida, sem necessidade de o Licenciado adquirir uma LAC para cada Usuário Externo. Caso algum Usuário não possa ser considerado, inequivocamente, como um Usuário Externo, o Licenciado é obrigado a licenciar, apropriadamente, a referida utilização e acesso do Utilizador ao Software de Servidor, por um método que não através do Conector Externo. Certas licenças para Conectores Externos apenas autorizam a conexão através do Conector Externo a um número limitado de Usuários Externos. Favor consultar a sua documentação do Produto e Chave da Licença para detalhes específicos, limitações e qualificações.
(c) Conector Externo de Recurso (“Fail-Over”) Passivo. Caso o Conector Externo seja utilizado num ambiente em “cluster”, o Licenciado pode utilizar o Conector Externo, temporariamente, em um Servidor ou Equipamento que seja utilizado apenas e em exclusivo para recurso em situações de “fail-over”.
Artigo 3 - Termos aplicáveis ao Software Teste
ESTE CL-UF, JUNTO COM QUALQUER CONTRATO DE NÃO DIVULGAÇÃO APLICÁVEL QUE APAREÇA OU SEJA REFERIDO NOS ARQUIVOS ENTREGUES DURANTE A INSTALAÇÃO REPRESENTAM O CONJUNTO TOTAL DOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE GOVERNAM A UTILIZAÇÃO, PELO LICENCIADO, DO SOFTWARE TESTE E DOCUMENTAÇÃO, E SUBSTITUI QUALQUER OUTRA PROPOSTA, REPRESENTAÇÃO OU ENTENDIMENTO PRÉVIO ENTRE AS PARTES.
1. Direitos limitados a teste somente.
(a) O Software Teste foi projetado e desenvolvido pela Bentley, seja unicamente ou junto com terceiros, e essa licença é feita em nome de todas as partes que contribuíram com o Software Teste e Documentação. Sujeito aos termos e disposições expostos, o Avaliador aceita a entrega do Software Teste para o propósito de usá-lo e avaliá-lo. A Bentley decide permitir que o Avaliador use e avalie o Software Teste sob os termos e condições deste CL-UF a fim de obter o informações de Avaliador para tal Software Teste que pode ser útil à Bentley ao fazer qualquer melhoria,
aperfeiçoamento ou modificação a esse respeito. O Software Teste só pode ser usado em um único computador de propriedade, alugado ou de outra forma controlado pelo Licenciado. Você não pode usar o Software Teste ou qualquer outra plataforma, incluindo, mas não limitado a servidores, exceto como expressamente previsto neste. O Software Teste está “em uso” em um computador quando estiver carregado em uma memória temporária (ou seja, RAM), ou instalado em uma memória permanente (ex.: disco rígido, CD-ROM ou outro dispositivo de armazenamento) daquele computador. Se o Software Teste for projetado para fornecer serviços ou funcionalidades a servidores, o Software Teste deve ser usado em um servidor único de propriedade, alugado ou de outra forma controlado pelo Avaliador.
(b) Na aceitação do Contrato pelo Licenciado, clicando em “Eu aceito” ou fazendo o download do Software Teste, a Bentley concede ao Avaliador, por meio deste, sem custos, o direito não exclusivo e não transferível de usar o Software Teste para o propósito de avaliação somente. Esse direito deve terminar na data determinada pela Bentley, a seu exclusivo critério, quando a Bentley determinar que não precisa mais de informações de Avaliador do Avaliador a respeito do Software Teste; ou a Bentley entender que os termos do CL-UF foram violados pelo Avaliador.
2. Avaliação e relatórios. O Avaliador deve fornecer à Bentley relatórios sobre a sua opinião e avaliação do Software Teste. O Avaliador deve consultar os representantes da Bentley, de tempos em tempos, a respeito do desempenho do Software Teste. O Avaliador concorda que o direito, título e interesse em qualquer relatório, feedback ou sugestão relativa ao Software Teste ou em qualquer invenção relacionada a uma melhoria, modificação ou aperfeiçoamento do Software Teste concebido ou feito como resultado do desempenho do Avaliador deste CL-UF, deve se tornar propriedade exclusiva da Bentley e a Bentley pode revelar e usar tal informação para qualquer propósito, totalmente, sem obrigação de qualquer tipo para com o Avaliador.
3. Informações e dados confidenciais e proprietários
(a) O Avaliador reconhece que o Software Teste consiste em um software que é proprietário e confidencial da Bentley ou de seus licenciadores; e todos os direitos, títulos e interesses neste ou em relação a este, incluindo, sem limitação, todas as patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais são proprietários e confidenciais da Bentley ou de seus licenciadores e devem permanecer legalmente garantidos neste. Logo, o Avaliador não deve revelar, direta ou indiretamente, ou tomar nenhuma ação que resultaria em revelação não autorizada de qualquer dado confidencial de proprietário, incluindo, mas não limitado, à reprodução de dados fornecidos ao Avaliador pela Bentley.
(b) A revelação de informações confidenciais ao Avaliador não constitui uma comercialização do Software Teste, mas uma liberação para propósitos de teste SOMENTE. O Avaliador não deve revelar os termos deste CL-UF, nem os resultados de qualquer avaliação do Avaliador sob este a nenhuma
terceira parte, exceto com o consentimento por escrito da Bentley. O Avaliador deve, sob solicitação da Bentley, certificar por escrito sobre a devolução ou destruição de todas as informações confidenciais.
(c) Para os propósitos deste CL-UF, “Informações Confidenciais e de Proprietário” devem incluir, mas não se limitar, ao Software Teste, incluindo sua funcionalidade, desempenho, propósito do negócio, especificações, Documentação, e relacionados, os resultados do teste obtidos pelo Avaliador no uso do Software Teste, qualquer dado material relacionado ao uso do Software Teste pelo Avaliador, incluindo, mas não limitado a defeitos, deficiências, erros, omissões, gambiarras, recursos, melhorias, atualizações, aprimoramentos e outras informações tipicamente relacionadas a versão(ões) não liberada(s) de programas de computador, e toda e qualquer informação, seja escrita ou oral, relacionada ao Software Teste, incluindo planos, informações comerciais e financeiras que possam, de tempos em tempos, serem reveladas pela Bentley ao Avaliador durante o curso do CL-UF. Ambas as partes entendem que QUALQUER informação fornecida pela Bentley durante o período do contrato ao Avaliador, relacionada ao Software Teste é Informação Confidencial e de Proprietário da Bentley.
(d) As partes devem usar tal Informação Confidencial e de Proprietário somente para o propósito apresentado na Seção 1 acima. O Avaliador não deve fazer outro uso da Informação Confidencial e de Proprietário, ao todo ou em parte, sem o consentimento específico por escrito da Bentley. Assim, o Avaliador concorda em não fazer uso comercial da Informação Confidencial e de Proprietário, e o Avaliador não deve traduzir, copiar, desmontar, fazer engenharia reversa ou descompilar qualquer Software Teste, nem o Avaliador deve fazer cópias ou traduções de qualquer Documentação. Além disso, o Avaliador não fará nenhum relatório de lançamento prévio ou dar entrevistas de lançamento prévio em relação ao Software Teste ou à Informação Confidencial ou de Proprietário sem o consentimento por escrito da Xxxxxxx.
(e) O Avaliador deve manter as Informações Confidenciais e de Proprietário da Bentley em estrita confidencialidade, deve limitar a publicação interna das Informações Confidenciais e de Proprietário aos funcionários que tenham uma necessidade legítima de conhecê-las, e deve exercer o mesmo nível de cuidado na proteção das Informações Confidenciais e de Proprietário da Bentley como exerce na proteção de suas próprias informações confidenciais e de proprietário. O Avaliador pode fazer cópias do Software Teste somente na medida necessária para o propósito deste CL-UF, dado que o Avaliador deve também reproduzir e incluir os segredos comerciais, direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual da Bentley em cada tal cópia e incluir a legenda “Produto Teste - Não reproduza ou distribua.”
(f) Qualquer outro material relacionado fornecido pela Bentley, incluindo a Documentação, não pode ser reproduzido de nenhuma maneira pelo Avaliador. O original e todas as cópias das Informações Confidenciais e de
Proprietário devem permanecer como propriedade da Bentley e devem ser devolvidos à Bentley se solicitado.
4. Rejeição de garantia.
(a) O Avaliador reconhece que o Software Teste não foi completamente testado e conterá defeitos ou deficiências que não podem ou talvez não sejam corrigidas. O Avaliador reconhece ainda que o uso do Software Teste pode envolver a transmissão, upload, download, tradução ou transferência de seus dados a um servidor ou plataforma computacional fora do controle do Avaliador, e alguns erros nos dados podem ocorrer na transferência, transmissão ou tradução dos dados ao usar o Software Teste. O Avaliador de prevenções da Bentley determina por si só a compatibilidade do uso do Software Teste para qualquer propósito. O Avaliador de prevenções da Bentley também não usa o Software Teste em um ambiente de produção.
(b) O Avaliador reconhece que a Bentley não tem obrigação expressa ou implícita de anunciar ou apresentar o Software Teste ou qualquer produto similar ou compatível. O Avaliador reconhece que todo o uso, teste, pesquisa e desenvolvimento desempenhado pelo mesmo seguindo este CONTRATO são feitos inteiramente por sua própria conta e risco. ASSIM, A XXXXXXX NÃO FAZ REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, EM RELAÇÃO AO USO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE TESTE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO EM PARTICULAR.
(c) O AVALIADOR ACEITA O SOFTWARE TESTE “NA CONDIÇÃO EM QUE SE ENCONTRA”, E A XXXXXXX NÃO DEVE SER RESPONSABILIZADA POR NENHUM DANO DIRETO, INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL, CONSEQUENCIAL OU PUNITIVO, INDEPENDENTE DA NATUREZA DA REIVINDICAÇÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDAS DE LUCROS, CUSTOS COM ATRASOS, QUALQUER FALHA NA ENTREGA, CUSTOS COM PERDAS E DANOS DE DADOS OU DOCUMENTAÇÃO OU RESPONSABILIDADES COM TERCEIROS SURGIDAS DE QUALQUER FONTE, MESMO SE A BENTLEY TIVER SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
5. Consequências da quebra.
(a) O Avaliador reconhece que:
i.Prejuízos e danos irreparáveis à Xxxxxxx resultarão da revelação não autorizada do Software Teste, Informações Confidenciais e Informações de Proprietário coletadas pelo Avaliador através do uso do Software Teste e de usos do Software Teste diferentes dos contemplados neste;
ii.Danos monetários podem não ser remediação suficiente para a publicação não autorizada do Software Teste;
iii.A Xxxxxxx deve ter o direito, sem abrir mão de nenhum direito adicional ou de remediações disponíveis a ela de acordo com a lei, no patrimônio, ou por estatuto, a tal alívio injuntivo ou justo como pode ser considerado apropriado por um tribunal de jurisdição competente; e
(b) A quebra deste CL-UF pelo Avaliador deve resultar em rescisão imediata deste CL-UF e pode ser causa de exclusão em outros programas de Software Teste patrocinados pela Bentley, entre outras remediações disponíveis pela lei ou patrimônio.