EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023
Processo Administrativo 0223012023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Desenvolvimento Científico e cultural - FUNDECC – Campus Histórico da UFLA, Lavras/MG, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 016/2022, de 16/09/2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA por registro de preços, do Tipo menor preços por LOTE , nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892 de 17 de janeiro de 2013 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
ABERTURA:
DATA: 16 de Fevereiro de 2023
HORA: 09h 00min (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Este edital estará disponível em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Anexo III - Ata de Registro de Preços Anexo IV – Minuta de Contrato
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços especializados (Comissária de Despachos) em despacho aduaneiro, bem como o desembaraço alfandegário de mercadorias Importadas de diversos Países, inclusive aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou sem cobertura cambial, atuando em iconsonância com as disposições estabelecidas na legislação relativa a serviços de despachante aduaneiro. Regime Comum de Importação/Exportação (via aéreo-marítima) dos Aeroportos/Portos, abrangendo todo território nacional, em atendimento aos Acordos, Contratos e Convenios, sob gestão da Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural FUNDECC com objetivo de desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras , conforme condições, quantidades e exigencias neste edital e seus anexos.
1.2 Será um único lote, composto por dois itens. Porém o valor do item 2 não poderá ser alterado , o licitante deverá lançar no sistema COMPRASNET o valor fixo e não poderá ofertar lances para o mesmo, sob pena de desclassificação da proposta.
1.3 Especificações e valor estimado constam no Anexo I Termo de Referencia
1.4 As quantidades neste edital representam estimativas de consumo.
1.5 A FUNDECC reserva-se o direito de adquirir os objetos deste edital, conforme demanda de acordo com a necessidade, realizando a contratação somente dos itens necessários, ficando desde já a empresa classificada ciente desta condição. (´´Art 2º Decreto 7892/13 - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;´´)
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.1 As despesas para atender a esta licitação, estão programadas nos Convenios, Contratos e Acordos que são gerenciados financeiramnte e administrativamente pela FUNDECC
2.1.2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento equivalente. (Art 7º § 2 Decreto 7892/13)
1 DO CREDENCIAMENTO
1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
1.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei complementar 147/2014.
2.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)
2.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
2.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário do item;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registroou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.2.1 A marca ofertada pela empresa licitante vincula à sua proposta de modo que não serão aceitos produtos de marcas diferentes para o fornecimento, caso a empresa vença a licitação;
4.2.2 É vedada a oferta de mais de uma marca por item. Caso seja verificada esta ocorrência, a proposta será desclassificada;
4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário);
4.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto ´´, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
5.4.1 O CRITÉRIO DE VALOR adotado é o de VALOR ESTIMADO com intervalo mínimo entre
os lances de R$ 5,00.
5.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.6 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.7 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.7.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.8 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
5.8.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.14 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.16 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.19 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.20.1 no país;
5.20.2 por empresas brasileiras;
5.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta e catálogo conforme anexo II adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará os documentos de habilitação e eventual descumprimento das condições de participação, mediante consulta ao SICAF, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
7.1.1 Caso conste no SICAF a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
9.1.3.. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.8 Habilitação jurídica
7.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista (caso a empresa esteja com o cadastro desatualizado no SICAF): :
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por
elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.9 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 147, de 2014 que altera a Lei Complementar 123, de 2006 estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.17 Qualificação econômico-financeira:
7.17.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.17.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta;
7.17.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.17.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.17.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.17.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.17.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não CirculanteSG
= Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.17.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de dez por cento (10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.19 O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen- sas/CGU junto ao site do Portal da Transparência, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal da CNJ, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
c) Se na composição societária existe servidor com vínculo junto à Universidade Federal de Lavras.
9.19.1 - Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores ou ainda por meio do cadastro SICAF, no que se refere à FUNDECC, o mesmo será inabilitado.
9.19.2 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verifi- car as condições de habilitação dos licitantes.
9.20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.20.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de
atestado(s) de capacidade fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme previsto no inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993´´( Instrução normativa nº 6 /2018 TCU)
9.20.2 Os atestados deverão referir-se a produtos comercializados compativeis com o objeto e no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.20.3 Caso seja necessário o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato, notas fiscais, empenhos etc
9.20.4 Os atestados deverão obrigatoriamente:
a) Ser em papel timbrado da empresa/instituição e assinado pelo representante legal
b) Conter a descrição detalhada do objeto fornecido, desde que compatível com o objeto licitado
8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.1.1 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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Lavras-MG, 0X de XXXXXXXX de 2022.
ERIWELTON VILELA COELHO PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO SRP 02/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços especializados (Comissária de Despachos) em despacho aduaneiro, bem como o desembaraço alfandegário de mercadorias Importadas de diversos Países, inclusive aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou sem cobertura cambial, atuando em iconsonância com as disposições estabelecidas na legislação relativa a serviços de despachante aduaneiro. Regime Comum de Importação/Exportação (via aéreo-marítima) dos Aeroportos/Portos, abrangendo todo território nacional, em atendimento aos Acordos, Contratos e Convenios, sob gestão da Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural FUNDECC com objetivo de desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras , conforme condições, quantidades e exigencias neste edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundação de Desenvolvimento cientifico e Cultural- tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras, mediante assessoramento à elaboração de projetos e administração dos recursos financeiros auferidos. Na execução de suas atividades de pesquisa e ensino, necessita de importação de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica.
2.2 Os recursos utilizados no processo são oriundos de convênios, contratos gerenciados pela Fundação.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, no que tange a execução do objeto, ou seja, serão pagos mediante a ocorrência efetiva dos serviços e de sua aceitação pela Fundação.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3 A prestação do serviço iniciará mediante encaminhamento da ORDEM DE REGISTRO DE IMPORTAÇÃO, expedida pelo Setor de Compras/Importação.
4.. DA PREVISÃO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS
4.1.. A FUNDECC realizará o adiantamento para pagamentos de taxas, emolumentos, fretes, armazenagens e todas as demais possíveis despesas envolvendo cada processo, mediante apresentação da “ SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTOS”. Incluem-se neste item: Taxas de órgãos anuentes; Taxa
SISCOMEX; despesas fixas e variáveis na origem (Handling-manipulação, Customs-taxas alfandegárias, Dangerous-taxa perigo/risco, Storage-armazenamento, Repack-reembalagem, Airport Transfer-transferência no aeroporto, Fuel Surcharge-combustivel, Security Fee-taxa de segurança, Insurance-seguro, Inland-frete de carga terrestre, Dry Ice-gelo seco, War risk-risco de guerra, Pick Up-carregamento, X-Ray - raio-x, THC-taxa de manuseio, entre outras), obrigatoriamente informadas no conhecimento de carga; armazenagem, serviços e taxas aeroportuárias, reposição de gelo seco, serviços de Collect FEE (taxa para cobrir despesas de remessa para o consignatário), Desconsolidação (Taxa para liberar o HAWB para o consignatório), Delivery FEE (Taxa Cia Aérea), entre outras despesas necessárias, Posteriormente, a CONTRATADA encaminhará as notas fiscais de serviços e/ou faturas correspondentes, devidamente acompanhadas das respectivas notas de despesas, débitos pertinentes e comprovantes de pagamento e retenções;
4.1.1. A CONTRATADA deverá recolher as taxas SISCOMEX para registro das Declarações de Importação e outras despesas necessárias ao desembaraço aduaneiro. A Taxa de Utilização do SISCOMEX, devida no ato do registro da Declaração de Importação, será ressarcida à CONTRATADA de acordo com a tabela divulgada pela Receita Federal do Brasil e comprovante de pagamento quando da prestação de contas final.
4.1.2. A CONTRATADA será responsável pelo cálculo prévio e apresentação da estimativa de todas as despesas necessárias ao desembaraço de mercadorias, tais como despesas fiscais, portuárias, alfandegárias, fretes nacionais e internacionais, armazenagem, DTA, entre outras.
4.1.3. Nos casos de serviços que não sejam objeto de lance, tais como: transporte nacional (rodoviário e aéreo), aluguel de caminhão munck, empilhadeira, guindaste, etc, deverão ser apresentadas três cotações antes da realização do serviço, devendo ser CONTRATADA a de menor valor. Essas estimativas serão submetidas à FUNDECC para aprovação, somente após o que a CONTRATADA prosseguirá com o procedimento de embarque;
4.1.4. A taxa padrão de conversão das faturas dos serviços prestados no exterior deverá sempre ser a taxa oficial de fechamento informada pelo Banco Central do Brasil, taxa PTAX, do dia da chegada da carga ao Brasil. A emissão dessas faturas deve ocorrer sempre no mesmo dia em que forem emitidas as Notas Fiscais dos Serviços prestados no Brasil;
4.1.5. É obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Portanto, a CONTRATADA deverá observar nas despesas efetuadas com o adiantamento, em nome da FUNDECC a aplicação desse normativo. Repassando à prestadora do serviço somente o valor líquido, bem como informando na prestação de contas também somente o valor líquido, cabendo à FUNDECC efetuar o recolhimento por meio de DARF eletrônico, quando do recebimento da prestação de contas.
4.2. DO AGENCIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGA INTERNACIONAL
4.2.1 O agenciamento e o transporte internacional de cargas de bens importados ou exportados consiste em contratar um agenciador que exerça a função de coletar, receber, conferir, manusear, acondicionar e consolidar as cargas, bem como reservar espaço nas aeronaves junto às Companhias aéreas ou outras modalidades de
transporte que sejam convenientes de acordo com as características de cada carga, a fim de transportá-las para o País de destino final. Deve-se ainda emitir conhecimento internacional de embarque, transportar as cargas, fazer Follow-up (acompanhamento) com os exportadores e agentes envolvidos no transporte internacional das cargas, acompanhar o despacho até o armazenamento da carga no País de destino final e promover os pagamentos das taxas envolvidas em todo o transporte da carga. Também é de responsabilidade da CONTRATADA, a emissão dos respectivos documentos comprobatórios de transportes internacionais com a descrição correta dos materiais transportados, de acordo com as tarifas aéreas e marítimas acordadas, assim como as respectivas taxas e sobretaxas que venham a incidir;
4.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo cálculo prévio e apresentação da estimativa de todas as despesas necessárias ao desembaraço de mercadorias, tais como despesas fiscais, portuárias, alfandegárias, fretes nacionais e internacionais, armazenagem, DTA, entre outras. Nos casos de serviços que não sejam objeto de lance, tais como: transporte nacional (rodoviário e aéreo nacional), aluguel de caminhão munck, empilhadeira, guindaste, etc, deverão ser apresentadas 03 (TRÊS) cotações antes da realização do serviço, devendo ser CONTRATADA a de menor valor. Essas estimativas serão submetidas à FUNDECC para aprovação, somente após o que a CONTRATADA prosseguirá com o procedimento;
4.2.3. Os serviços objeto desta licitação serão solicitados formalmente pelo Setor de Compras da FUNDECC, por meio de envio de instruções de embarque e instruções adicionais via e-mail;
4.2.4. A CONTRATADA dará início às providências de cada transporte internacional a partir do recebimento, via correio eletrônico, das instruções de embarque expedidas pela FUNDECC;
4.2.5. A CONTRATADA deverá instruir e assessorar o fornecedor estrangeiro na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira;
4.2.6. Ao receber a carga no exterior, o agente de cargas deverá conferir a carga, documentos e instruções de embarque efetuados via Purchase Order, e, antes de promover o embarque, deverá enviar à FUNDECC, via e- mail, cópia da documentação pertinente ao desembaraço alfandegário para conferência do bem, com todos os custos envolvidos para devida autorização de embarque:
• País de origem;
• Pesos líquido, bruto e cubado da carga;
• Quantidade de volumes e suas dimensões;
• Valor da tarifa para o frete aéreo com destino final para Belo Horizonte/MG (Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxxxx), ou ainda aeroporto indicado mediante prévia justificativa da CONTRATADA e autorização da FUNDECC;
• Valor das taxas e despesas como: Handling (Manuseio de Carga), Airport Transfer (Transferência de Aeroporto), Fuel Surcharge (Adicional de uso de combustível), Security Fee (Taxa de Seguro), Collect FEE (taxa para cobrir despesas de remessa para o consignatário), Desconsolidação (Taxa para liberar o HAWB para o consignatório), Delivery FEE (Taxa Cia Aérea), entre outros cabíveis;
4.2.7. Após a avaliação da documentação de embarque e os custos, deverá ser comunicada à FUNDECC, que autorizará ou não o embarque;
4.2.8. A CONTRATADA deverá verificar a adequabilidade e as condições gerais das embalagens no momento
do seu recebimento e/ou coleta da carga, sendo de responsabilidade desta, informar de imediato a FUNDECC quaisquer avarias ou necessidade de substituição durante o manuseio e o transporte dos bens e materiais importados ou exportados, no sentido de garantir a integridade física dos mesmos da origem até a unidade de despacho da carga;
4.2.9. Qualquer processo de importação ou exportação, só poderá ser executado se solicitado, aprovado e autorizado pelo Setor de Compras da FUNDECC;
4.2.10. A CONTRATADA deverá, ainda, identificar e tomar providências iniciais em todos os casos em que ocorrer perdas e/ou danos nas cargas, a fim de permitir a FUNDECC o ressarcimento do prejuízo;
4.2.11. As cargas perecíveis deverão ser tratadas com prioridade máxima;
4.2.12. Todas as cargas com pallet de madeira somente poderão ser transportadas para o Brasil, com a devida certificação de fumigação, conforme exigência da autoridade aduaneira ou legislação brasileira;
4.2.13. Com vistas à redução de custos, fica estabelecido como local de desembarque das mercadorias, por serem destinos mais próximos da FUNDECC:
a) Via Aérea: o Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxxxx–CONFINS – Belo Horizonte (MG);
b) Via Marítima: - o Porto de Santos (SP) ou Rio de Janeiro(RJ), com previa autorização da FUNDECC;
4.2.14. Para os casos de importações por via marítima (ex: grandes equipamentos), a CONTRATADA deve ter representantes com vistas ao despacho e desembaraço aduaneiro, no porto do Rio de Janeiro(RJ) e Santos(SP). Os embarques marítimos terão sua logística planejada individualmente, com análise e aprovação dos custos pela FUNDECC. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à FUNDECC 03(TRÊS) cotações distintas para verificação de preço praticado e garantia de que o melhor preço seja o contratado no momento em que ocorrer o embarque. A FUNDECC poderá realizar cotações para verificação de preço praticado e garantia de que o melhor preço seja o contratado. Para embarques marítimos, o pagamento será feito por reembolso;
4.2.15. A contratação do transporte internacional de cargas aéreas de bens importados ocorrerá apenas mediante apresentação prévia de planilha de custo específica, discriminando todas as despesas na origem e no destino com os percentuais de descontos ofertados para as despesas de destino e da tabela IATA, que deverá vir acompanhada da tabela cheia original ou cópia autenticada, e demonstração do desconto em conformidade da emissão do conhecimento aéreo (AWB ou HAWB);
4.2.16. Deverão ser executados pela CONTRATADA todos os serviços operacionais e administrativos necessários, no sentido de viabilizar os procedimentos operacionais com a carga, seja para embarques, desembarques, transporte, acondicionamento, vistorias ou sinistro de cargas. Ficam condicionados que o serviço especializado e pagamento de despesas extraordinárias previstas no escopo deste contrato deverão estar diretamente relacionados ao processo de importação ou exportação da FUNDECC;
4.2.17. Com relação aos serviços administrativos que englobam a retirada de conhecimento de transporte, junto as Companhias, quando enviadas diretamente ao destino final pelo exportador, com pagamento de todas as despesas ali listadas, incidentes na importação ou exportação, todas essas despesas serão reembolsadas pela contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço e/ou documento equivalente, com os respectivos
comprovantes de pagamento e de retenções/recolhimento de tributos na prestação de contas.;
4.2.18. A CONTRATADA deverá coletar as cargas, proceder com os transportes até os locais designados pela FUNDECC, emitir documentos comprobatórios de transportes internacionais com a descrição correta dos materiais transportados de acordo com as tarifas aéreas e marítimas acordadas, bem como com as respectivas taxas e sobretaxas que venham a incidir. E ainda, conferir as mercadorias que serão transportadas confrontando a Fatura Proforma com a Fatura Comercial e o Romaneio de carga ou Packing List do exportador, além de conferir os demais documentos necessários para o transporte;
4.2.19. A CONTRATADA deverá promover a movimentação e guarda das cargas de acordo com a modalidade CONTRATADA pela FUNDECC, e informações indicadas na “Purchase Order”, respeitando os Incoterms vigentes (atual versão 2020), otimizando as operações, minimizando custos com armazenagem, manuseios e transporte;
4.2.20. A CONTRATADA deverá providenciar a guarda de equipamentos e outros materiais que, embora prontos para embarque, por quaisquer razões técnicas, devidamente justificadas e submetidas ao aval da fiscalização, não possam ser embarcados imediatamente para o Brasil, permanecendo por conta da CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade inerente a esses casos específicos;
4.2.21. A CONTRATADA deverá priorizar o embarque de produtos classificados como perecíveis e disponibilizar, quando solicitado, serviços de courier para permitir através deste sistema a rápida entrega de amostras, doações e remessas de materiais perecíveis procedentes ou destinadas ao exterior, durante a vigência do contrato. Quando essa modalidade for solicitada pela FUNDECC à CONTRATADA, as instruções deverão ser seguidas imediatamente, para que sejam realizados os enquadramentos necessários ao desembaraço em tempo hábil para o fiel cumprimento da legislação vigente a qual a FUNDECC faz jus;
4.2.22. A CONTRATADA deverá manter agentes ou representantes conveniados nas principais cidades dos principais países da América do Norte, América Central e do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. Deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, relação dos seus agentes no Exterior contendo: nome, pessoa de contato, endereço completo de entrega de cargas (escritório e armazém), número de telefone e e-mails;
4.2.23. Caso venha ocorrer embarque em aeroporto de país onde a CONTRATADA não possua agente embarcador, a mesma deverá designar um agente em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da autorização de embarque emitida pela FUNDECC;
4.2.24. Os embarques de cargas do exterior, quando se tratar de importação, deverão ser providenciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da autorização de embarque emitida pela FUNDECC de forma a dar total segurança aos bens e/ou materiais;
4.2.25. Enviar à FUNDECC no prazo de 03 (três) dias antes do embarque, cópias dos documentos (fatura comercial, romaneio de carga ou packing list, conhecimento aéreo ou marítimo, certificado de análise, certificado de fumigação e outros documentos comerciais e técnicos), bem como informar data de embarque, n° do voo ou nome do navio e data prevista de chegada ao Brasil, mantendo a contratante informada de todos os assuntos relacionados aos embarques/desembarques das mercadorias;
4.2.26. Quando se tratar de exportação, a CONTRATADA deverá providenciar o embarque no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria, consolidadas ou não, de forma a dar total segurança aos bens, bem como informar a chegada da carga ao consignatário no exterior;
4.2.27. A CONTRATADA deverá instruir, assessorar e intermediar as informações solicitadas pelos fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque de acordo com as exigências da legislação brasileira, bem como instruir à FUNDECC sobre toda a documentação necessária para os processos de exportação e importação, quando se fizer necessário;
4.2.28. Quando se tratar de carga perigosa (Dangerous Good), a CONTRATADA deverá checar se a carga está devidamente embalada, rotulada, etiquetada e marcada; confirmar se foram devidamente emitidos o Conhecimento de Transporte Internacional e o Shipper’s Declaration for Dangerous Good, além de assegurar que todos os documentos exigidos para atender todas as normas nacionais e internacionais de segurança foram providenciados, devendo notificar prontamente a FUNDECC em caso de quaisquer divergências ou necessidade de alguma ação, sob responsabilidade da FUNDECC, ou que necessite sua intervenção ou colaboração;
4.2.29. As taxas e despesas cobradas pelas companhias aéreas, como por exemplo, Airport Transfer (Transferência de Aeroporto); Handling (Manipulação); Customs (Taxas Alfandegárias); Dangerous (Taxa perigo/risco); Fuel Surcharge (Adicional de uso de combustível); Insurance (Seguro); Pick Up (Carregamento); Screening (Triagem); Security Fee (Taxa de Seguro); Storage (Armazenamento); THC (Taxa de manipulação de terminal - Capatazia); War Risk (Taxa de guerra); X-RAY (Raio-X) dentre outras que possam incorrer no embarque aéreo, serão pagas após a conclusão do serviços, mediante inclusão do valor no conhecimento de embarque aéreo e na fatura de serviços, comprovados pela CONTRATADA e pagas no adiantamento de despesas;
4.2.30. A CONTRATADA deverá apresentar a FUNDECC apólice de sua seguradora vigente, com o objetivo de assegurar todas as cargas da FUNDECC, desde a origem até a entrega no destino indicado pela FUNDECC, independente do meio de transporte utilizado, de modo que, caso ocorra algum sinistro, a FUNDECC fique isenta de eventuais prejuízos;
4.2.31. É de responsabilidade do agente de cargas, a solicitação à empresa de seguro, da averbação do seguro desde o ponto de origem até o destino final, conforme o Incoterm informado na Purchase Order;
4.2.32. O agente deverá enviar para a FUNDECC cópia do MANTRA com as devidas ressalvas sobre os códigos de avarias anotados pelo armazenador alfandegado, devendo registrar a Declaração no sistema Siscomex e retirar a carga, cabendo ao pesquisador, dentro do prazo de até 30 (trintas) dias corridos, informar se houve algum tipo de avaria que comprometa à execução da pesquisa. Nos casos em que o pesquisador relatar avarias de danos ou sinistros, a FUNDECC informará ao agente para que este acione a seguradora para as providências cabíveis;
4.2.33. É de responsabilidade do agente de cargas, a solicitação à empresa de seguro, da averbação do seguro desde o ponto de origem até o destino final, conforme o Incoterm informado na Purchase Order;
4.2.34. A taxa padrão de conversão das faturas dos serviços prestados no exterior deverá sempre ser a taxa oficial de fechamento informada pelo Banco Central do Brasil, taxa PTAX, do dia da chegada da carga ao Brasil. A emissão dessas faturas deve ocorrer sempre no mesmo dia em que forem emitidas as Notas Fiscais dos Serviços
prestados no Brasil;
4.2.35. A prestação de contas das despesas de importação ou exportação previstas no escopo deste termo será realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis ao desembaraço alfandegário, mediante análise e processamento do(s) respectivo(s) comprovante(s) da(s) despesa(s), sendo liquidado mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços, recibo ou documento equivalente, que deverá seguir as exigências apresentadas pela FUNDECC para o correto cumprimento das legislações fiscal e tributária;
4.2.36. A CONTRATADA deverá ainda, em cumprimento das legislações fiscal e tributária brasileira, fazer a correta emissão das notas fiscais dos serviços prestados;
4.2.37. Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar a fatura detalhando os seguintes valores: o frete aéreo, comprovando o valor, acrescido do valor de todas as despesas na origem e no destino (e os respectivos descontos), devidamente discriminadas, bem como eventuais custos adicionais previamente autorizados pela FUNDECC, não previstos no Edital;
4.2.38. Será de responsabilidade da CONTRATADA, retirar e disponibilizar os respectivos documentos de embarque à FUNDECC, no mesmo dia da chegada na unidade de despacho da carga, exceto, quando chegar à noite, feriados e fins de semana, situações em que a entrega deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente à chegada;
4.2.39. A CONTRATADA deverá providenciar a reposição de gelo, gelo seco e de outras embalagens necessárias para acondicionar a mercadoria, a fim de garantir a integridade física do material durante o transporte e armazenamento nas alfândegas até a unidade de despacho da carga;
4.2.40. Poderá a FUNDECC autorizar a realização de serviços ou pagamento de despesa, não previstos neste Termo de Referência, desde que estejam diretamente relacionadas com o processo de importação ou exportação no agenciamento e transporte internacional da carga. Para isso, deverá ser fornecida cotação prévia, antes da execução da atividade e justificativa da necessidade do serviço;
4.2.41. A empresa deverá se responsabilizar pela entrega das mercadorias em perfeito estado;
4.2.42. Os embarques marítimos terão sua logística planejada individualmente, com análise e aprovação dos custos pela FUNDECC. A maioria dos embarques marítimos é EXW (Ex-Works), mas, quando necessário for, em casos de outros Incoterms por via marítima, a CONTRATADA, nesses casos, deverá apresentar previamente à FUNDECC 03 (TRÊS) cotações distintas para verificação de preço praticado e garantia de que o melhor preço seja o contratado no momento em que ocorrer o embarque. Nesses casos o pagamento será feito por reembolso;
4.3. DOS SERVIÇOS ADUANEIROS
4.3.1. A CONTRATADA dará início às providências cabíveis imediatamente ao recebimento da documentação da chegada da carga para o despacho e desembaraço alfandegário;
4.3.2. Deverá manter a FUNDECC informada de todos os assuntos relacionados ao embarque (exportação) ou desembarque (importação) conduzido pela CONTRATADA, inclusive com eventuais discrepâncias que venham a ocorrer no confronto das mercadorias em relação aos dados constantes na Comercial Invoice, Packing List e Licença de Importação/Exportação;
4.3.3. Os serviços aduaneiros a serem realizados pela CONTRATADA ou seu representante, serão executados mediante procuração para representar a FUNDECC junto aos órgãos competentes, em todas as atividades relacionadas à importação ou exportação, por despachantes aduaneiros credenciados, que deverão seguir as instruções enviadas por escrito pela contratante;
4.3.4. O despachante aduaneiro contratado será responsável por todos os trâmites dentro dos portos e aeroportos brasileiros necessários ao desembaraço das cargas, até a entrega junto ao transportador interno / nacional designado pela FUNDECC;
4.3.5. A CONTRATADA deverá conferir e analisar todos os documentos necessários aos procedimentos administrativos e fiscais vigentes e atender todas as exigências legais para o livre trânsito da mercadoria transportada, bem como promover vistorias e efetuar todos os procedimentos de movimentação, armazenagem, manuseio e transporte nos terminais, atentando aos casos peculiares como as cargas perecíveis, perigosas, entre outras;
4.3.6. A CONTRATADA deverá gerenciar, acompanhar e controlar os processos de importação e exportação da FUNDECC nos diversos regimes aduaneiros existentes, no que tange a economicidade e prazos estipulados de acordo com as normas internacionais existentes;
4.3.7. Com vistas à redução de custos, fica estabelecido como local de desembaraço das mercadorias, por serem destinos mais próximos da FUNDECC:
a) Via Aérea: o Aeroporto Internacional Tancredo Neves - COFINS – Belo Horizonte (MG);
b) Via Marítima: - o Porto de Santos(SP) e Porto Rio de Janeiro (RJ), com previa autorização da FUNDECC;
4.3.8. Para os portos, o despachante deverá acompanhar a desova e fazer a devolução do material, que de regra geral será sempre com a desova direta para o caminhão – DDC. Dessa forma, o despachante deverá se responsabilizar pelo acompanhamento e devolução do container ou qualquer meio que sejam transportados os materiais, sendo obrigado esse a apresentar na conclusão do processo a minuta de devolução do container, que contém as informações de avarias, lavagem e data da devolução;
4.3.9. A CONTRATADA deverá efetuar a liberação alfandegária dos materiais, de acordo com os prazos indicados abaixo, contados a partir do momento em que a carga é visada ou se obtenha a sua presença:
Canal verde: até 02 dias úteis; Canal amarelo: até 05 dias úteis; Canal vermelho: até 10 dias úteis;
4.3.10. Em relação à assessoria, a CONTRATADA deverá durante todo o processo de importação ou exportação, auxiliar a FUNDECC nas instruções processuais, no gerenciamento, acompanhamento e controle nos diversos regimes aduaneiros existentes, sempre visando o correto cumprimento das legislações vigentes;
4.3.11. A CONTRATADA deverá trabalhar em sincronia com o agente de cargas;
4.3.12. Qualquer sinal de avaria ou indício de danos às cargas deverá ser imediatamente notificado ao agente e à FUNDECC, para que, mediante aval e conhecimento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE se acione o seguro para as providências cabíveis;
4.3.13. Em relação aos serviços de desembaraço e despacho aduaneiro, a FUNDECC poderá solicitar a realização de importações e exportações em qualquer modalidade que se fizer necessária à Pesquisa Científica e Tecnológica, tais como: Importação normal; sob regime especial de admissão temporária; reimportação de bens exportados sob regime temporário; nacionalização de bens admitidos temporariamente; exportação normal ou sob regime temporário; reexportação de bens admitidos temporariamente; bagagem acompanhada; entre outras existentes;
4.3.14. Nos casos em que a FUNDECC solicitar serviços elencados no item 4.2.15, a CONTRATADA deverá emitir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação enviada pela FUNDECC, o(s) Licenciamento(s) de Importação – LI’s e Registros de Exportação – RE’s e seus substitutivos, junto à Receita Federal do Brasil, incluindo o rateio dos valores, o preenchimento, o registro, o acompanhamento e a obtenção do deferimento nos órgãos anuentes, tais como: CNPq, DECEX, ANVISA, PRF, ANP, Exército, CNEN, etc, de acordo com os dispostos da Lei 8.010 (de 29 de março de 1990) ou outra legislação específica à FUNDECC, em conformidade com a análise documental e física da carga (Fatura Proforma, Fatura Comercial, Packing List, entre outros);
4.3.15. O registro da Declaração de Importação (DI) ou Exportação (DE) junto ao Siscomex deverá ser realizado num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da atracação da carga no local de chegada ou da requisição de serviços, emitida pela FUNDECC, sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer incorreção que aconteça nessa fase do processo. As exceções serão admitidas em casos de deferimento de licenciamento em órgãos anuentes como Anvisa, Decex, entre outros que se fizerem necessários previamente ao registro da DI. Para esses casos, o prazo de 48 horas será para dar início ao deferimento do LI junto ao órgão anuente;
4.3.16. Após a liberação alfandegária, a CONTRATADA deverá ainda solicitar a FUNDECC para que as Notas Fiscais ou Declarações de Não-emissão de Nota Fiscal sejam emitidas, em específico nos Processos de Exportação Temporária;
4.3.17. De posse das Notas Fiscais ou das Declarações de Não-emissão de Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá realizar todos os trâmites legais necessários para retirada/embarque da carga, inclusive solicitação de exoneração de ICMS e aprovação das notas junto a Receita Estadual;
4.3.18. A CONTRATADA deverá representar a FUNDECC junto aos órgãos anuentes para quaisquer regularizações, pendências, esclarecimentos, vistorias ou informações que se fizerem necessárias na fase de desembaraço e despacho aduaneiro, inclusive com o preenchimento dos formulários próprios e solicitações de isenções tributárias de impostos e taxas que se fizerem necessárias à retirada da carga, sendo responsável ainda pelo procedimento de exoneração de ICMS junto à Receita Estadual;
4.3.19. Os desembaraços e despachos aduaneiros solicitados pela FUNDECC à CONTRATADA deverão ser
concluídos e a carga retirada do recinto alfandegário, no máximo, até o (2º)segundo período de armazenagem. Caso não seja possível, deverá ser devidamente justificado formalmente pela CONTRATADA à FUNDECC;
4.3.20. Após o pagamento antecipado e desembaraço aduaneiro, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Compras/Importação da FUNDECC, todos os documentos, originais ou cópias autenticadas em cartório, dependendo do que for aplicado, para eventuais defesas, reclamações e outras providências que se fizerem necessárias, entre eles: Comprovante de Importação, Declaração de Importação, AWB, Mantra, Comercial Invoice, Packing List, uma via da Nota fiscal de entrada exonerada ou Declaração de Não-emissão de Nota Fiscal, guia de isenção de ICMS exonerada, e comprovante de entrega da carga à empresa de transporte nacional (aérea ou terrestre);
4.3.21. É de responsabilidade da CONTRATADA toda a conferência das mercadorias a serem nacionalizadas e/ou exportadas no recinto alfandegário, certificando-se de que correspondam às informações constantes na fatura e no Conhecimento de Transporte respectivo, e em casos de quaisquer discrepâncias, comunicar imediatamente à FUNDECC para que sejam tomadas as providências cabíveis em cada caso;
4.3.22. Acompanhar e controlar os vencimentos dos documentos pertinentes em cada processo, bem como os prazos e períodos do licenciamento ao desembaraço e despacho aduaneiro de forma que a carga seja retirada sem prejuízo à FUNDECC;
4.3.23. Manter representante devidamente autorizado e capacitado nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP) ou Belo Horizonte (MG), para atendimento imediato das demandas da FUNDECC;
4.3.24. A conclusão dos serviços aduaneiros solicitados ocorrerá quando a CONTRATADA entregar a carga a FUNDECC, nas dependências desta ou ao Setor de Transportes da Instituição.
4.3.25. Nos casos em que forem solicitadas as exportações, a CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as exigências legais (procedimentos e documentos) pertinentes ao embarque, incluindo os registros necessários no Siscomex, informando à FUNDECC e ao agente de transporte internacional da FUNDECC, a data e local de entrega da carga, com o nome e local do terminal para as providências necessárias, bem como, o embalamento de equipamentos, conforme especificidades do material, para cargas normais ou consideradas perigosas, atendendo legislação aduaneira vigente;
4.3.26. A CONTRATADA deverá acompanhar, quando solicitado pela FUNDECC, a chegada ou saída do país de passageiros estrangeiros ou brasileiros, acompanhados de bagagens/bens, providenciando o necessário para sua liberação e desembaraço;
4.3.27. Em razão de algumas peculiaridades, tais como cargas perecíveis, com gelo seco, radioativas, a FUNDECC pode optar por logística de desembaraço diferenciada, o que obriga a CONTRATADA a prestar serviços de despacho e desembaraço aduaneiro em todo o território nacional, quando solicitado, tanto às cargas importadas como as exportadas;
4.3.28. A CONTRATADA deverá acompanhar e repassar as informações à FUNDECC referentes às alterações das legislações inerentes à área de Comércio Exterior e Logística, incluindo SISCOMEX, SISCOSERV, legislação cambial do BACEN, alterações referentes à classificação de bens e/ou serviços, alíquotas, taxas de
câmbio e outras publicações e boletins de interesse da FUNDECC.
4.3.29. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar, quando solicitado, a classificação aduaneira e tarifária dos itens a serem importados e ou exportados, em estrita concordância com a legislação aduaneira vigente e respeitando a Tarifa Externa Comum – TEC e suas atualizações;
4.3.30. A CONTRATADA se disponibilizará a traduzir os itens da Proforma Invoice dos materais a serem importados;
4.3.31. A CONTRATADA deve manter em sua estrutura a quantidade necessária de profissionais na área de Comércio Exterior e Logística, tais como: despachantes aduaneiros, ajudantes de despachantes aduaneiros, analistas de importação e exportação, com certificados digitais, para acesso simultâneo aos sistemas MANTRA, SISCOMEX, SISCOSERV, etc, para possibilitar agilidade no registro de Licenças de Importação, Declarações de Importação, registros de exportação e declarações de exportação, registros de aquisição de serviços – RAS, registros de pagamentos – RP, etc.
4.3.32. A CONTRATADA providenciará, quando solicitado, a classificação de serviços, sujeitos e registro no SISCOSERV, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS), a análise documental e inclusão de Registro de Aquisição de Serviço – RAS e análise documental e inclusão de Registro de Pagamento – RP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, em estrita concordância com a legislação aduaneira vigente e suas atualizações;
4.3.33. A FUNDECC efetuará os pagamentos dos honorários conforme os valores de contrato estipulados após a conclusão deste processo licitatório, cujo pagamento ocorrerá após a aprovação da Prestação de Xxxxxx.
4.3.34. A CONTRATADA deverá ainda, em cumprimento das legislações fiscal e tributária brasileira, fazer a correta emissão das notas fiscais dos serviços prestados;
4.4. DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO NACIONAL
4.4.1. Quando for responsabilidade da FUNDECC o transporte, a CONTRATADA deverá comunicar a FUNDECC quando o equipamento estiver disponível, ajustando local, e hora para recolhê-los, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis).
4.4.2. Quando for da responsabilidade da contratada, esta deverá, antes da realização do serviço de transporte rodoviário nacional, apresentar 03 (três) cotações, devendo ser CONTRATADA a de menor valor. Nestas, devem constar o critério de preço (Por Quilometragem, Peso ou Valor da carga, etc). Nestas, devem constar o critério de preço pertinente a realização do serviço (Por Quilometragem, Peso ou Valor da carga, etc), denominação, CNPJ e endereço da transportadora. O referido processo deverá se dar com antecedência a não causar ônus a FUNDECC de retenção e, por conseguinte, pagamentos de retenção da mercadoria na alfandega. O não cumprimento desta clausula ensejará descumprimento contratual, portanto, sujeitos às penalidades previstas neste instrumento.
4.4.3. Utilizar-se de veículos adequados para a execução dos serviços, de forma a dar total segurança às mercadorias, mantendo-as protegidas de chuva e outras intempéries;
4.4.4. Efetuar a conferência das mercadorias nacionalizadas e a serem retiradas do recinto alfandegário, certificando-se de que correspondem ao número de volumes constante na Fatura Comercial, Packing List, sendo a CONTRATADA responsável por comunicar imediatamente à FUNDECC, por escrito ou via eletrônica, e no seu conhecimento de Transporte Rodoviário, se há indícios de avarias, sob pena de arcar com os custos indenizatórios;
4.4.5. Transportar as mercadorias importadas ou a exportar pela FUNDECC ou para movimentação de cargas em todo o território nacional, conforme solicitado em “Solicitação de Transporte”;
4.4.6. Garantir que a entrega e/ou retirada dos bens importados ou a exportar ocorrerá em dia de expediente normal na FUNDECC, em Local designado pelo setor de compras, em Lavras/MG, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, salvo se expressamente autorizado pela FUNDECC;
4.4.7. Prestar esclarecimento de dúvidas e imediata visita à FUNDECC, para busca de soluções na área de Comércio Exterior e Logística, no que se refere ao Transporte Rodoviário, sejam oriundos de processos de Importação ou Exportação ou no caso de movimentações de materiais e equipamentos no território nacional, quando requisitadas;
4.4.8. Informar, PRONTAMENTE, por e-mail, as previsões de coletas e/ou entregas, de cargas;
4.4.9. A CONTRATADA deverá ainda, em cumprimento das legislações fiscal e tributária brasileira, fazer a correta emissão das notas fiscais dos serviços prestados por ela e exigi-las das subcontratadas;
4.5. DO SEGURO TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL
4.5.1. A Contratação de Seguro Internacional e Nacional será por conta da CONTRATADA, ficando a mesma responsável por qualquer dano ou extravio ocorrido desde a origem até a chegada da carga destino final indicado pela FUNDECC, ou seja, a apólice de seguro de transporte nacional e internacional das mercadorias importadas/exportadas deverá ser do tipo porta a porta;
4.5.2. A CONTRATADA deverá observar se sua apólice respeita as normas reguladas pela CIRCULAR SUSEP Nº 354/2007 de 03/11/2007, e as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes nacional e internacional de cargas e as regras para a comercialização de seguro.
4.5.3. Para o seguro, será exigida apólice do tipo “aberta” para o transporte internacional e nacional das cargas importadas ou exportadas pela FUNDECC, com cobertura de todos os riscos de perdas e danos às mercadorias asseguradas, nas modalidades aérea e marítima, conforme origem e destino definido previamente pela FUNDECC.
4.5.4. A CONTRATADA deverá apresentar a cada embarque, no prazo de 03 (três) dias antes do embarque, cópia da apólice vigente e comprovante de inclusão na cobertura da carga para a viagem a ser realizada, assim como o limite máximo da indenização e as taxas cobradas. Deverá a CONTRATADA ainda exigir da seguradora que promova vistoria do material importado quando houver indícios de avaria.
4.5.5. A cobertura do seguro deverá terminar no local de destino, com a entrega das mercadorias no estabelecimento do segurado ou em armazém de terceiros, mas, antes dessa entrega final, deverá estar coberta também a permanência das mercadorias na área portuária/alfandegária;
4.5.6. Os embarques poderão ser realizados nas modalidades aéreas, terrestres e aquaviárias;
4.6. DO ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.6.1. Finalizado o desembaraço aduaneiro, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Compras/Importação da FUNDECC, de preferência, junto com a mercadoria, ou no prazo máximo de 05 dias, Prestação de Contas de Adiantamento”, anexando todos os documentos, originais, dependendo do que for aplicado, para eventuais defesas, reclamações e outras providências que se fizerem necessárias, entre eles: Comprovante de Importação, Declaração de Importação, AWB, Mantra, Comercial Invoice, Packing List, uma via da Nota fiscal de entrada exonerada ou Declaração de Não-emissão de Nota Fiscal, guia de isenção de ICMS exonerada, e comprovante de entrega da carga à empresa de transporte nacional (aérea ou terrestre);
4.6.2. A prestação de Xxxxxx tem que estar datada e assinada pelo responsável designado pela CONTRATADA.
4.6.3. A prestação de contas das despesas de importação ou exportação previstas no escopo deste termo será realizado mediante análise e processamento do(s) respectivo(s) comprovante(s) da(s) despesa(s), sendo liquidado mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços, recibo ou documento equivalente, que deverá seguir as exigências apresentadas pela FUNDECC para o correto cumprimento das legislações fiscal e tributária;
4.6.4. Quanto ao Seguro, a CONTRATADA deverá apresentar a FUNDECC apólice de sua seguradora vigente, com o objetivo de assegurar todas as cargas da FUNDECC, desde a origem até a entrega no destino indicado pela FUNDECC, independente do meio de transporte utilizado, de modo que, caso ocorra algum sinistro, a FUNDECC fique isenta de eventuais prejuízos;
4.6.5. A Prestação de Xxxxxx e o Relatório Consolidado de todas as despesas, deverão expor as diferenças e ajustes a serem realizados, decorrentes da diferença de datas entre o adiantamento das despesas e a quitação das mesmas.
4.7. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS:
4.7.1. Nos honorários, a serem cotados, este inclui as despesas administrativas (xerox, etc). Os honorários são pagos após a aprovação da Prestação de Contas pela fiscalização do Contrato.
4.7.2. Nos honorários, desde que a CONTRATADA não seja optante do SIMPLES, caberá as retenções de que trata a Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, e suas alterações.
5. INFORMAÇÕES PARA O DIMENSIONAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Tendo em vista a importação/exportação de mercadorias pela FUNDECC, foi realizada consulta a editais de outros entes públicos para verificar formas de contratação com intuito de viabilizar a importação nas instituições que não possuem estrutura básica para aquisição de equipamentos diretamente com o fabricante estrangeiro, constatando-se, no caso específico, que a contratação do serviço de despachante aduaneiro é a única forma viável de importar/exportar mercadorias considerando a indisponibilidade de recursos humanos e estrutura logística da FUNDECC e que este profissional representará formalmente a Fundação perante a Receita Federal, órgãos anuentes e entidades comerciais, bem como a consulta de no mínimo 03 empresas com propostas direcionadas à Fundação.
5.2. Tabela de formação de preço:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT ESTIMADA | VALOR ESTIMADO UNITTÁRIO |
1 | Prestação de serviço eventual de despacho aduaneiro, bem como o desembaraço alfandegário de mercadorias importadas/exportadas, inclusive aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou sem cobertura cambial, atuando em consonância com as disposições estabelecidas na legislação relativa aos serviços de despachante aduaneiro, com amparo da Lei nº 8010/90, visando atender às necessidades da FUNDECC | Honorários | 20 | R$ 1.558,67 |
2 | Despesas acessórias: frete internacional, frete interno, agentes de carga nacional e internacional, seguros, taxas de armazenamento, Siscomex,trsnsporte rodoviário, órgãos anuentes, capatazia, entre outras despesas necessárias ao regular processo de importação/exportação de bens ou serviços adquiridos pela FUNDECC | Serviço | 01 | R$ 300.000,00 |
*O valor do item 2 não poderá ser alterado. A licitante deverá lançar no sistema COMPRASNET o valor fixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e não poderá ofertar lances para o mesmo, sob pena de desclassificação da proposta. Este valor está previsto para cobrir despesas acessórias ( frete internacional, frete interno, agentes de carga nacional e internacional, seguros, taxas de armazenamento, SISCOMEX,
órgãos anuentes, capatazia e outras correlatas).
5.2.1. A estimativa de preços para o item 1 foi realizada de acordo com a Instrução Normativa nº 5/2014 SLTI/MPOG mediante consulta a empresas do ramo, como consta nos autos.
5.2..2. Como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação foi utilizada a média das três cotações para o item 1
5.2..3. Para o item 2 foi baseado em relatório apresentado pelo setor contábil referente a pagamentos das importações no ano de 2022. E também estimativas de demandas para o ano de 2023.
5.3 Ressalta-se que, a quantidade de embarques/processos e o valor unitário do item 2 acima são ESTIMATIVAS. A FUNDECC não se obriga a seguir tais quantidades estimadas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
5.4 . A estimativa total dessa contratação de R$ 331.173,40 (Trezentos e trinta mil cento e setenta e tres reais e quarenta centavos) e consiste em previsão adequada, com margem de segurança para possíveis incrementos.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Vigência Contratual: de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por mais 04 (quatro) períodos.
6.2. Os serviços de desembaraço, na FUNDECC, são posteriores ao Fechamento de Câmbio e comunicação de empresa estrangeira sobre a disponibilização do produto; em determinadas circunstâncias, os processos de liberação de cargas podem ser morosos, como, por exemplo, em casos em que existe a necessidade de anuência da ANVISA e outros órgãos reguladores. Um processo de importação, pode ter os procedimentos cambiais em novembro, o embarque ocorrer em dezembro e a liberação da carga demorar 30 dias ou mais.
6.3. Portanto, em face da dificuldade de previsão das demandas futuras, necessidade temporal para a execução dos serviços e a complexidade de realização de procedimentos licitatórios para o referido serviço, a Administração expõe a necessidade de enquadramento destes serviços como natureza contínua.
6.4. No que concerne a uma suposta transição contratual, não há necessidade de existir tal relação entre as empresas prestadoras de serviço (anterior e futura CONTRATADA). Os procedimentos de Habilitação e Credenciamento são feitos pela própria FUNDECC.
6.5 As empresas deverão comprovar a qualificação técnica por meio de:
a) Documentação que comprove que pelo menos um despachante aduaneiro está com regular inscrição no registro de despachantes aduaneiros, credenciados junto à Receita Federal, em plena validade, nos termos do art. 1º na Instrução Normativa da RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011;.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, que atenda o disciplinamento do art. 58 da Lei 13.303/2016, em nome da LICITANTE, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa execução de serviços de desembaraço aduaneiro, considerada esta atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 1
(um) ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado de forma a atestar:
b.1). Experiência, por no mínimo 01 (um) ano, em serviços de desembaraço aduaneiro e que demonstre ter ou estar operacionalizando no mínimo o quantitativo de 50% dos quantitativos indicados neste TERMO DE REFERÊNCIA
b.2) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
b.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
b.4). Para a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de 1 (um) ano serem ininterruptos.
b.5). Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
b.6) O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e local em que foram prestados os serviços.
b.7) Caso seja necessário, serão realizadas diligências com vistas a verificar a veracidade das documentações apresentadas pelos licitantes.
c) Comprovação através de atestado de capacidade técnica para atendimento dos quantitativos demandados no edital e neste termo de referência.
d) Comprovação de experiência em processos cujas Licenças de Importação (L.I.s) necessitam de anuência/autorização da ANVISA.
7 - MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A execução dos serviços será avaliada por meio do cumprimento aos prazos de realização dos serviços e a análise do preenchimento de documentos inerentes aos processos de importação, exportação e de movimentação de cargas.
7.2. Para o serviço de Despacho Aduaneiro a CONTRATADA deverá, além de observar as demais obrigações contratuais, cumprir fielmente todos os prazos previstos no item 4 deste Termo de Referência.
7.3. Avaliação do preenchimento de documentos;
7.3.1. O preenchimento de documentos sem erros e/ou inconsistências deve ser buscado continuamente pela CONTRATADA para não gerar consequências negativas a outras etapas do processo, e também para se evitar qualquer aplicação de multas por órgãos públicos, entidades de classes, empresas concessionárias ou a abertura de representações por parte da Receita Federal do Brasil, da Fazenda Estadual ou de qualquer outro órgão público envolvido em alguma etapa do processo, além do aumento de custos adicionais tais como armazenagem e
capatazia.
7.3.2. Para o serviço de Agenciamento de Carga Internacional será avaliada a emissão do Conhecimento de Transporte Internacional (AWB/MAWB/HAWB e BL, etc.) e outros que se fizerem necessários;
7.3.3. Para o serviço de Despacho Aduaneiro será avaliada a emissão dos seguintes documentos e outros que se fizerem necessários e que foram solicitados pela FUNDECC à CONTRATADA:
7.3.3.1. Licenciamento de Importação ou Licenciamento Simplificado de Importação (LI/LSI);
7.3.3.2. Declaração de Importação ou Declaração Simplificada de Importação (DI/DSI);
7.3.3.3. Registro de Exportação – RE;
7.3.3.4. Declaração de Exportação – DDE;
7.3.3.5. Emissão de guia de exoneração do ICMS;
7.4. Para avaliação de cada serviço efetuado serão utilizados os itens específicos que são inerentes exclusivamente ao serviço que está sendo avaliado. Por exemplo, serviço de Despacho Aduaneiro de exportação, os documentos e os prazos a serem analisados serão apenas aqueles referentes aos processos de exportação, desconsiderando-se os outros itens relacionados à analise de processos de importação ou de itens genéricos, como a entrega de documentação.
7.5. Serão considerados como erro e/ou inconsistência, a falta de número no documento, a digitação de número errado, grafia incorreta na documentação, falta de informação obrigatória, erro na transcrição do número do processo e/ou referência, erro no peso líquido, erro no peso bruto, erro na informação do peso cubado, inconsistente com a cubagem dos volumes e/ou arredondamento, etc.;
7.6. Na ocorrência dos problemas e inconvenientes supracitados:
7.6.1. Será enviada a primeira notificação formal;
7.6.2. Em caso de recorrência será enviada a segunda notificação formal;
7.6.3. Em caso de nova recorrência será enviada a terceira notificação formal e será deduzido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos processos/serviços que serviram de base para a primeira, segunda e terceira notificação formal, além das sanções administrativas pertinentes nos termos do item 17.
8 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 Para a execução dos serviços, não há necessidade da FUNDECC ceder dependências ou materiais específicos para a execução dos serviços.
9 - DA VISTORIA
9.1. Não há necessidade de realização de vistoria às instalações da FUNDECC para a execução dos serviços. No entanto, dentre os documentos de habilitação, a licitante deverá apresentar Declaração que concorda com as condições do edital.
10 - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, e, consequentemente, com os embarques que porventura se iniciarem.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.5 . Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.4.1. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos
serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.5. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.6. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.9. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.10. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.11. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.12. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange diversas rotinas, descritas no item 5.3 deste Termo de Referência.
15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente após a chegada das cargas nas dependências da FUNDECC, pelo(a) responsável pelo Almoxarifado da FUNDECC. Consequentemente, os documentos de prestação de contas são devidamente encaminhados a Fiscalização do Contrato e atestados pela mesma, para encaminhamento final ao Setor Financeiro, para Recebimento Definitivo.
16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.3. Os serviços serão recebidos definitivamente após atesto da documentação pela Fiscalização do Contrato, e, consequente encaminhamento da Documentação ao Setor Financeiro.
16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a legislação pertinente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA EXECUTIVA FUNDECC
ANEXO II
PREGÃO ELETRONICO SRP 02/2023 MODELO DE PROPOSTA
À Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural – FUNDECC, em atendimento apresentamos a seguinte proposta de preços.
EMPRESA: . CNPJ: . ENDEREÇO: . TELEFONE: . E-MAIL: .
REPRESENTANTE LEGAL - :
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT ESTIMADA | VALOR |
1 | Prestação de serviço eventual de despacho aduaneiro, bem como o desembaraço alfandegário de mercadorias importadas/exportadas, inclusive aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou sem cobertura cambial, atuando em consonância com as disposições estabelecidas na legislação relativa aos serviços de despachante aduaneiro, com amparo da Lei nº 8010/90, visando atender às necessidades da FUNDECC | Honorários | 20 | R$ |
2 | Despesas acessórias: frete internacional, frete interno, agentes de carga nacional e internacional, seguros, taxas de armazenamento, Siscomex,trsnsporte rodoviário, órgãos anuentes, capatazia, entre outras despesas necessárias ao regular processo de importação/exportação de bens ou serviços adquiridos pela FUNDECC | Serviço | 01 | R$ 300.000,00 |
Declaramos que no valor proposto estão inclusos todos como os serviços de instalação e todo equipamento caso haja necessidade.
Prazo de validade da proposta: 60 dias PRAZO DE ENTREGA:
FORMA DE PAGAMENTO :
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
A presente Ata rege-se pelo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023 rege-se com fulgro na lei 7.892, de 17 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, entre a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.905.127/0001-07 , neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , residente e domiciliado na cidade de Lavras, MG, no Estado de Minas Gerais, doravante denominada G E R E N C I A D O R e de outro lado , sociedade civil devidamente constituída, inscrita no CNPJ nº, estabelecida na cidade de ,Bairro ,aqui denominado FORNECEDOR REGISTRADO , representada neste ato pelo seurepresentante legal
, CI n.º e CPF n.º ,
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do
edital de Pregão nº02/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e asdemais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua ASSINATURA
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNDECC não fica obrigada a firmar as contratações.
4 - CONDIÇÕES GERAIS
1. 4.1 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
4.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02 /2023
O presente contrato administrativo rege-se pelo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023 com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto 10.024/19 de 20 de |Setembro 2019 e suas alterações, bem como pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, entre a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.905.127/0001-07 , neste ato representada por seu Diretora Executiva, Prof Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx brasileira, do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Lavras, MG, no Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado
, sociedade civil devidamente constituída, inscrita no CNPJ nº, estabelecida na cidade de
,Xxxxxx ,aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal CPF n.º ,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
2.1 – O valor total do contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ENTREGA
3.1. O prazo de entrega deverá ser de até 30 (Trinta dias) dias, podendo ser prorrogado se necessário, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.2. O fornecedor que não cumprir total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Ao fornecedor será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal, observado o direito a ampla defesa.
3.3 - Correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, frete, descarga, serviço de instalação, e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajustes de preços de acordo com o § 1º, artigo 25 da Lei Federal nº 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real, os preços não serão reajustados, salvo de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante solicitação da EMPRESA CONTRATADA à FUNDECC, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
4.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado a partir do recebimentoda Nota Fiscal ou Xxxxxx e após conferência do recebimento do objeto com o “aceito do professor responsável pelo recebimento”. O pagamento será feito através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente jurídica. Os dados bancários deverão ser informados em uma declaração expedida pelo gerente do banco.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.3 6.1. As despesas para atender a esta licitação, estão programadas nos Convenios, Contratos e Acordos que são gerenciados financeiramnte e administrativamente pela FUNDECC e que irão atender o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento definitivo dar-se-á após a conclusão da conferência e teste necessários e sua consequente aceitação definitiva, pelo coordenador do projeto
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
9.1 responsabilizar-se por quaisquer danos materiais que porventura possam ser causados a CONTRATANTE, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.2 responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados,
9.3 Indicar o nome e endereço do banco, o número da conta corrente e agência, e quaisquer outras referências necessárias para viabilizar o pagamento por meio de declaração emitida e assinada pelo gerente bancário.
9.4 Seré responsavel por toda a logística na entrega do equipamento inlusive no desembarque do equipamento conforme descrito no Anexo I Termo de Referencia.
9.5 A CONTRATADA não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital nº 020/2022 e no Contrato a ser assinado com a CONTRATADA;
9.6 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros;
8.6. Fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1São obrigações da Contratante:
10.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um professor responsável especialmente designado;
10.1.5efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES:
10.1 O presente contrato não gerará quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias para a FUNDECC.
9.17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
11.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei de Licitações, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) O atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos na entrega do produto solicitado, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa prevista no item III desta Cláusula e das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) Se o montante das multas aplicadas ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no prazo de 12 (doze) meses (a cada doze meses), fica a critério da FUNDECC rescindir o contrato, mediante notificação expressa à Contratada, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa.
c) Para aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será comunicada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
d) As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Compete a ambas às partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento, na Lei n° 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
13.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução para eventuais ocorrências buscar-se-á mediante acordo interpartes.
13.2. Aplica-se ao presente Contrato, bem como aos demais casos omissos a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, a rescisão contratual será aplicada de acordo e nas seguintes hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei de Licitações vigente no país, especialmente se a Contratada:
I - Não cumprir ou cumprir irregularmente cláusula contratual, especificações ou prazos;
II – Deixar de atender as determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores;
III – Cometer reiteradamente faltas na execução deste Contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei de Licitações;
IV - Tiver sua falência ou concordata decretada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente Contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
16.2. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Lavras, do Estado de Minas Gerais para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O compromisso só estará caracterizado mediante a devida assinatura deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
As partes contratadas, de comum acordo com os termos deste INSTRUMENTO CONTRATUAL e às normas das Leis pertinentes e às condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02./2023, assinama mesma em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Lavras de de 2023.
Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural/ Fundecc