Formosa, 16 de junho 2020.
Processo Seletivo 2020 | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS QUE SE COMPREENDE POR COLETA DE MATERIAIS BIOLÓGICOS, REALIZAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS (CONSIDERANDO ENVIO PARA LABORATÓRIO DE APOIO) E ELABORAÇÃO DE LAUDOS, NAS ESPECIALIDADES: MICROBIOLOGIA, BIOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA, UROANÁLISE, HORMONOLOGIA, MARCADORES TUMORAIS E ANATOMOPATOLOGIA |
Formosa, 16 de junho 2020.
Conforme contato por telefone, onde já mencionamos que, gostaríamos de convidá- los à submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em vista que, o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, assumiu, em caráter de emergência, o gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Hospital de Campanha de Formosa, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x. - Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX, CEP: 73.801-430, para atendimento em regime de 24 horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas, por um período do 180 dias, contados da data de 19/05/2020, segue nossa solicitação formal.
Diante desse cenário, solicitamos o envio de uma proposta de trabalho, também em caráter de emergência, para a prestação dos serviços definida no escopo abaixo:
1. Período do contrato firmado entre IMED e SES/GO: 180 dias, de 19.05.2020 a 15.11.2020
2. Contrato firmado com a SES/GO n. 026/2020
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3. Perfil da unidade: Casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas, dispondo de 10 leitos Críticos e 60 Leitos Semicríticos (a serem implantados gradualmente)
4. Vigência do Contrato de Prestação de Serviços: Início Imediato, Encerramento em 15.11.2020, podendo o mesmo ser imediatamente rescindido caso ocorra o término antecipado do respectivo Contrato de Gestão.
6. Pagamento: O pagamento pela prestação dos serviços está condicionado ao recebimento dos respectivos repasses a serem realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
6. Contrato: A prestação de serviços será regulada através da formalização de um Contrato com IMED.
7. Escopo da Prestação de Serviços: Definido no Anexo, desse e-mail.
A Unidade está à disposição para receber sua visita para uma possível vistoria, caso seja de seu interesse, com agendamento prévio.
Aguardamos o envio da Proposta Técnica e Comercial, nos termos acima dispostos, em caráter de urgência, devidamente assinada pelo Representante Legal,
Atenciosamente,
Processo Seletivo Formosa xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx
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Hospital de Campanha de Formosa
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
A CONTRATADA deverá realizar os exames de acordo com as especialidades: bacteriologia, bioquímica, hematologia, imunologia, parasitologia, uroanálise, hormonologia, marcadores tumorais, e ainda anatomopatologico. Ficará responsável pela coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais e elaboração de laudos.
Para execução dos serviços contratados e visando a qualidade e agilidade de todo o processo, a CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de material de coleta, transporte do material biológico( quando enviado ao laboratório de apoio), capacitação dos profissionais envolvidos no processo, adequação. Deverá implantar e manter um sistema de gerenciamento laboratorial, inserir pontos de visualização de laudos nos setores da unidade hospitalar.
Além de recursos humanos permitindo a visualização eletrônica dos laudos. Os serviços contratados compreendem os exames de rotina, urgência, emergência e ambulatório, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames.
RECURSOS HUMANOS:
a) A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados em número suficiente e adequado à execução dos serviços, objeto do contrato;
b) Toda a equipe técnica será de inteira responsabilidade da CONTRATADA incluindo sua capacitação;
c) Os laudos de citologia, histopatologia e imuno-histoquimica devem ser obrigatoriamente assinados por médico respectivamente citologista e patologista com título de especialista da Sociedade Brasileira de Patologia;
d) O pessoal técnico deverá se apresentar uniformizado, com identificação pessoal, sem uso de adornos, com cabelos presos, equipamentos de proteção individual EPI, obedecendo a Norma Regulamentadora 32 de 16 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho;
e) A CONTRATADA deverá substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas administrativas da Unidade;
f) A CONTRATADA deverá providenciar a substituição quando ocorrer à falta de funcionário em tempo hábil a reverter quaisquer prejuízos ao serviço;
g) A CONTRATADA poderá manter em seu quadro funcional, estagiários e menores aprendizes, incentivando a educação e o aprendizado contínuo.
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TRANSPORTE:
a) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o serviço de transporte do material biológico da Unidade para processamento externo;
b) A CONTRATADA deverá utilizar meios de transporte adequado de acordo Resolução ANVISA RDC 20 de 10 de abril de 2014, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura controlada e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material; sendo permitido terceirização.
c) A CONTRATADA deverá retirar os materiais que necessitem ser processados externamente, diariamente.
FORMA DE ATENDIMENTO:
a) A CONTRATADA deverá fornecer protocolo de coleta com prazo de entrega do laudo, em caso de exames ambulatoriais;
b) A CONTRATADA será responsável diuturnamente pela realização dos serviços contratados, de forma ininterrupta;
c) A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de código de barras para identificação das amostras, nos setores, caso a coleta não seja efetuada pelo laboratório;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Núcleo de Vigilância Hospitalar – NVH, acesso ao sistema para fins de rastreio das Doenças de Notificação Compulsória atendendo à Portaria do Ministério da Saúde nº 1271 de 06 de junho de 2014 e ainda, ao andamento das culturas para controle da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
e) A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao médico os resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como Valores de Pânico;
f) A CONTRATADA deverá dar treinamento e educação continuada aos empregados da CONTRATANTE que estejam envolvidos diretamente com a coleta, como preparo do paciente e material biológico ideal ao exame, de forma a não haver comprometimento das amostras e qualidade do serviço.;
EQUIPAMENTOS E MÉTODOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS:
a) A empresa deverá possuir equipamentos automatizados e profissionais capacitados pelos fornecedores, sendo a quantidade compatível à execução do contrato;
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b) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada;
c) A CONTRATADA deverá utilizar em todos os equipamentos, controle de qualidade e os registros dos mesmos deverão estar disponíveis;
d) A CONTRATADA deverá realizar todos os exames solicitados dentro das normas BPLC permitindo que todos os processos possam ser acompanhados e rastreados.
MATERIAL DE CONSUMO:
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades técnicas para o cumprimento deste contrato. Todo o material técnico de consumo deverá possuir certificação da ANVISA.
BIOSSEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá gerenciar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005)
GRUPO A: Resíduos biológicos (potencialmente infectante) GRUPO B: Resíduos químicos
GRUPO C: Resíduos radioativos(NA) GRUPO D: Resíduos comuns GRUPO E: Materiais perfurocortantes
O transporte do resíduo do laboratório para o abrigo externo será realizado pelo serviço de limpeza da Unidade Hospitalar.
INFRAESTRUTURA:
A CONTRATADA será responsável pela realização de adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços, conforme a Resolução ANVISA RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO:
a) A empresa deverá dispor de rede integrada ao sistema hospitalar, para gerenciamento das atividades pertinentes à prestação de serviços, tais como: recebimento de resultados, elaboração de relatórios, instalação de visualizadores nas unidades médicas e ainda acesso ao médico e paciente aos resultados dos exames por meio eletrônico;
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b) O sistema de informática deverá permitir : prazo de entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições, emissão de relatório, entre outros;
c) O sistema de informática da CONTRATADA deverá promover INTEGRAÇÃO com o sistema adotado pela Unidade.
EXAMES CONTRATADOS E PRAZOS DE ENTREGA DOS RESULTADOS:
Os exames excedentes realizados por mês serão cobrados unitariamente pela CONTRATADA, faturados com os valores constantes na tabela contratada;
Será admitido o faturamento dos exames pelos valores indicados na Tabela AMB 96, tabela AMB 99 e CBHPM se estes não estiverem previstos na tabela SUS, ou sucessivamente de uma tabela para a outra, mediante autorização da Diretoria;
A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os resultados dos exames processados na Unidade no prazo máximo de 02 (duas) horas para os de emergência e urgência e 03 (três) horas para os de rotina dos pacientes internados,
Para os demais exames encaminhados ao laboratório central deverão ser obedecidos os prazos determinados.
CONTROLE DE QUALIDADE:
Compete à CONTRATADA realizar:
a) Treinamento e capacitação periódica dos profissionais com emissão de certificado;
b) Implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
c) Implantar controle de qualidade;
d) Implantar controle de qualidade externo com emissão de certificados (PELM ou PNCQ).
OUTRAS OBRIGAÇÕES:
A CONTRATADA deverá:
a) Manter o laboratório em perfeitas condições e instalações para seu funcionamento, de acordo com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a RDC 302 de 13 de outubro de 2005;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
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c) Xxxxxxxx o sigilo dos resultados e entrega dos laudos somente ao próprio ou ao seu representante legal;
d) Garantir o registro das amostras recebidas no Sistema para análise posterior caso necessário;
e) Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou à terceiros estando esta autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, importância acordada anteriormente para à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que possam ocorrer na estrutura oferecida;
f) Garantir banco de dados dos testes rápidos através de livro de registro.
g) Deverá atender aos critérios de avaliação conforme XXXXX XXX .
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA DO INTERESSADO:
O interessado na prestação do serviço deverá, caso seja selecionado:
a) Apresentar Cartão de CNPJ, Contrato Social (registrado), Documentos do Representante da Empresa, Prova de Regularidade com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS), Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Prova de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da empresa ou Biomedicina, ou Farmácia;
c) Prova de registro do responsável técnico da empresa (farmacêutico com habilitação em análises clínicas/ bioquímico; ou biomédico; ou médico; ou biólogo com especialização em análises clínicas) na respectiva entidade profissional competente, comprovando a sua habilitação;
d) Licença de funcionário expedida pela Secretaria de vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local) da sede da empresa;
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e) Prova de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da sede da empresa e, indicando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade do atendimento aos serviços e exames a serem executados.
VALORES DE PÂNICO | |
DESCRIÇÃO | VALORES |
ACIDO URICO | 10mg/dl |
ALBUMINA | 1.0mg/dl |
BACTERIOSCOPIA – LCR | POSITIVA |
BAAR | POSITIVA |
BILIRRUBINAS (TOTAL E FRAÇÕES) | 10mg/dl em RN |
CALCIO | <7.0 OU >12.0 mg/DL |
CREATININA | >6.0 mg/Dl |
DENGUE - IGG E IGM - TESTE RAPIDO | POSITIVO |
FOSFORO | <1.5 ou >9.0 mg/dl |
GLICOSE | <50 ou > 400 mg/dl |
GLICOSE NEONATO | <40mg/dL ou 300mg/dL |
MAGNESIO | <1.2 ou >4.9 mg/dl |
POTASSIO | <2.5 ou >6.5 mg/dl |
PTT | <2.5 ou >6.5 mg/dL |
SODIO | >100 seg |
TAP | <125 mmol/dL ou >160mmol/dL |
TGO | >5 |
UREIA | >100 mg/dL |
HEMOGRAMA COMPLETO | |
HB | <6.0 g/dL |
PLAQUETAS | <30.000/mm |
LEUCOCITOS TOTAIS | <1500/mm |
BLASTOS | INFORMAR NA PRIMEIRA AMOSTRA |
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HIV 1+2 - ANTICORPOS TESTE RAPIDO | REAGENTE |
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EXAMES A SEREM CONTRATADOS
EXAMES |
17 HIDROXICORTICOSTEROIDES |
17 HIDROXIPROGESTERONA |
17 HIDROXIPROGESTERONA NEONATAL |
2,5 HEXANODIONA |
ACETONA |
ACIDO CITRICO |
ACIDO FOLICO |
ACIDO HIPURICO |
ACIDO LACTICO |
ACIDO MANDELICO |
ACIDO METIL HIPURICO |
ACIDO METIL MALONICO |
ACIDO OXALICO |
ACIDO URICO |
ACIDO URICO (12H) - URINARIO |
ACIDO URICO (24H)- URINARIO |
ACIDO URICO (A. ÚNICA) |
ACIDO VALPRÓICO |
ACIDO VANIL MANDELICO |
ACIDOS GRAXOS LIVRES |
ACIDOS ORGANICOS TOTAIS |
ACTH |
ACTH (PROVA) |
ADENOSINA DEAMINASE |
ADENOVIRUS - IGG |
ADENOVIRUS - IGM |
ADH - HORMONIO ANTIDIURETICO |
AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA |
ALBUMINA |
ALDOLASE |
ALDOSTERONA |
ALFA 1 ANTITRIPSINA |
ALFA 1 ANTITRIPSINA - FEZES |
ALFA 2 MACROGLOBULINA |
ALFAFETOPROTEINA |
ALUMINIO |
AMEBIASE - ANTICORPOS IGG E IGM |
AMILASE |
AMITRIPTILINA |
AMONIA |
ANÁLISE DA ÁGUA |
ANALISE QUANTITATIVA DE AMINOACIDOS |
ANCA - ANTI-CITOPLASMA DE NEUTROFILO |
ANDROSTENEDIONA |
ANFETAMINAS (TRIAGEM) |
ANGIOTENSINA CONVERTASE |
ANTI BETA-2-GLICOPROTEINA 1 - IGG |
ANTI BETA-2-GLICOPROTEINA 1 - IGM |
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ANTI TOXINA CLOSTRIDIUM TETANICO - IGG |
ANTI-ACTINA |
ANTI-ADRENAL |
ANTIBIOGRAMA |
ANTI-CCP |
ANTI-CENTROMERO |
ANTICOAGULANTE LUPICO |
ANTICORPO ANTI GAD |
ANTICORPO ANTIFILAGRINA |
ANTICORPO ANTIFOSFATIDIL |
ANTICORPO ANTINUCLEARES |
ANTICORPO BLOQUEADOR O FATOR INTRINSECO |
ANTICORPOS ANTI PNEUMOCOCOS - IGG |
ANTICORPOS ANTI-HIALURONIDASE |
ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS |
ANTI-DNA |
ANTI-DNASE B |
ANTI-ENA |
ANTI-ENDOMISIO - IGA |
ANTI-ENDOMISIO - IGG |
ANTI-EPIDERME (ANTI-PELE) |
ANTI-ESPERMA - ANTICORPOS TOTAIS |
ANTIESTREPTOLISINA -O- |
ANTI-ESTREPTOQUINASE |
ANTI-GAD |
ANTI-GANGLIOSIDEOS - IGG |
ANTI-GANGLIOSIDEOS - IGM |
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ANTIGENO CELULAR KI-67 |
ANTI-GLIADINA - IGA |
ANTI-GLIADINA - IGG |
ANTI-GLIADINA - IGM |
ANTI-HISTONA |
ANTI-ILHOTA |
ANTI-INSULINA |
ANTI-LDL OXIDADA |
ANTI-LKM |
ANTI-MIELOPEROXIDASE |
ANTI-MITOCONDRIA |
ANTIMITOCONDRIA - FRAÇÕES M2 |
ANTI-MUSCULO ESTRIADO |
ANTI-MUSCULO LISO |
ANTI-MUSK |
ANTI-OVARIO |
ANTIOXIDANTES TOTAIS |
ANTI-PLAQUETA IGG E IGM |
ANTI-RECEPTOR DE ACETILCOLINA |
ANTI-RECEPTOR DE INSULINA |
ANTI-RETICULINA |
ANTI-RNA |
ANTI-RNP |
ANTI-SCL-70 |
ANTI-SM |
ANTI-SS-A (RO) |
ANTI-SS-B (LA) |
13
ANTI-TIREOGLOBULINA |
ANTITIROXINA |
ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGA |
ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGG |
ANTITROMBINA |
ANTI-XA |
APOLIPOPROTEINA A-1 |
APOLIPOPROTEINA B |
ARSENICO |
ASPERGILOSE - ANTICORPOS TOTAIS |
ATIVIDADE DE G6PD |
ATIVIDADE DO FATOR II |
ATIVIDADE DO FATOR IX |
ATIVIDADE DO FATOR V |
ATIVIDADE DO FATOR VII |
ATIVIDADE DO FATOR VIII |
ATIVIDADE DO FATOR X |
ATIVIDADE DO FATOR XI |
ATIVIDADE DO FATOR XII |
ATIVIDADE DO FATOR XIII |
B - 2MG |
BAAR |
BARBITURICOS - TESTE DE TRIAGEM |
BARTONELLA - ANTICORPOS |
BENZODIAZEPINICOS (TRIAGEM) |
BETA - HCG - GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA |
BETA 2 MICROGLOBULINA |
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BETA CAROTENO |
BILIRRUBINAS (TOTAL E FRAÇÕES) |
BLASTOMICOSE SUL AMERICANA |
BNP |
BORDETELLA PERTUSSIS - IGG |
BORDETELLA PERTUSSIS - IGM |
BROMAZEPAN (LEXOTAN) |
BRUCELOSE - ANTICORPOS TOTAIS |
BRUCELOSE - IGG |
BRUCELOSE - IGM |
CA 125 |
CA 125 |
CA 27.29 |
CA 50 |
CA 72.4 |
CA15-3 |
CA19-9 |
CA19-9 |
CADEIAS LEVES |
CADMIO |
CALCIO (AMOSTRA ÚNICA) |
CALCIO DIFUSIVEL |
CALCIO IONIZAVEL |
CALCIO(12H) |
CALCIO(24H) |
CALCITONINA |
CALCULO - ANALISE QUALITATIVA |
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CALCULO BILIAR - ANALISE QUALITATIVA |
CAPACIDADE DE COMBINAÇÃO DO FERRO |
CAPACIDADE LIVRE DE COMINAÇÃO DO FERRO |
CARBAMAZEPINA |
CARBOXIHEMOGLOBINA |
CARDIOLIPINA - IGA |
CARDIOLIPINA - IGG |
CARDIOLIPINA - IGM |
CARIOTIPO - ALTA RESOLUÇÃO |
CARIOTIPO - ESTUDO CITOGENETICO - MEDULA |
CAROTENO |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - 3 FRAÇÕES |
CAXUMBA - IGG |
CAXUMBA - IGM |
CD19 - LINFOCITOS B |
CD2 |
CD20 - LINFOCITOS B |
CD23 |
CD3 - LINFOCITOS T |
CD34 |
CD4 - LINFOCITO T HELPER |
CD5 |
CD8 - LINFOCITO T CITOTOXICO |
CEA |
CELULAS LE |
CERULOPLASMINA |
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CHAGAS , DOENÇA DE - HEMAGLUTINAÇÃO |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF - IGG |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF - IGM |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF E HEMAGLUTINAÇÃO |
CHLAMYDIA |
CHLAMYDIA - PCR |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - IGG |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - IGM |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - PESQUISA DE DNA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGG |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGM |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGG |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGM |
CHUMBO |
CHUMBO |
CICLOSPORINA |
CISTATINA C |
CISTICERCOSE - SANGUE |
CISTINA - DOSAGEM |
CISTINURIA E HOMOCISTINURIA |
CITOLOGIA GLOBAL E ESPECIFICA - LIQUIDO BIOLOGICO |
CITOLOGIA - LIQUIDOS BIOLOGICOS |
CITOLOGIA GLOBAL E ESPECIFICA - LCR |
CITOMEGALOVIRUS - ANTIGENEMIA |
CITOMEGALOVIRUS - IGG |
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CITOMEGALOVIRUS - IGG - TESTE DE AVIDEZ |
CITOMEGALOVIRUS - IGM |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUANTITATIVO |
CITOMEGALOVIRUS IGG ELFA |
CITOMEGALOVIRUS IGM ELFA |
CITOMEGALOVIRUS IGM NEONATAL - P. FILTRO |
CITOQUIMICA - FOSFATASE ALCALINA |
CITOQUIMICA - PARA FERRO |
CITOQUIMICA - SUDAN BLACK |
CLEARANCE AMILASE - URINARIA |
CLEARANCE DE CREATININA |
CLOBAZAN |
CLONAZEPAN |
CLORO |
CLORO (12H) |
CLORO (24H) |
COAGULOGRAMA |
COBRE |
COLESTEROL HDL |
COLESTEROL LDL |
COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL |
COLINESTERASE |
COLINESTERASE ERITROCITARIA |
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COLPOCITOLOGICO OU COLPOPREVENTIVO |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C1Q |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C2 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C3 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C4 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C5 |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C50 |
COMPLEMENTO TOTAL |
CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA NO LIQUOR |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
COPROLOGIA FUNCIONAL |
COPROPORFIRINA - III |
COPROPORFIRINA III |
CORPOS DE HEINZ |
CORTISOL |
CORTISOL LIVRE |
COXSACKIE A - IGG |
COXSACKIE A - IGM |
COXSACKIE B - IGG |
COXSACKIE B - IGM |
CREATINA |
CREATININA |
CREATININA (12H) - URINA |
CREATININA (24H) - URINA |
CREATININA (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA |
CREATINO QUINASE - FRAÇÃO MB |
19
CREATINO QUINASE (CK - MB MASSA) |
CRIOAGLUTININAS |
CRIOGLOBULINAS |
CROMATINA SEXUAL |
CROMO |
CROMOGRANINA A |
CROMOSSOMO PHILADELPHIA (BCR/ABL) - FISH |
CRYPTOCOCCUS |
CULTURA |
CULTURA DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS |
CULTURA DE LIQUOR -LCR |
CURVA GLICÊMICA 3 DOSAGENS |
CURVA GLICEMICA CLASSICA |
CURVA INSULINICA |
DEHIDROEPIANDROSTERONA , SULFATO |
DEHIDROEPIANDROSTERONA DHT |
DENGUE - IGG |
DENGUE - IGG E IGM - TESTE RAPIDO |
DENGUE - IGM |
DENSIDADE - URINARIA |
DESIDROGENASE LATICA - LDH |
DHT - DI-HIDROTESTOSTERONA |
DIALDEIDO MALONICO |
DIAZEPAN |
DIGOXINA |
DIMERO D |
DOPAMINA |
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EAS - URINA TIPO 1 |
ELETROFORESE DAS LIPOPROTEINAS |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
EPSTEIN BARR VIRUS - IGG |
EPSTEIN VIRUS - IGM |
ERITROPOIETINA |
ERROS INATOS DO METABOLISMO - TRIAGEM |
ESCARRO (BAAR) |
ESCARRO (CULTURA) |
ESQUISTOSSOMOSE - IGG |
ESTRADIOL (E2) |
ESTRIOL LIVRE |
ESTRONA (E2) |
ETANOL |
FAN |
XXXXX XX XXX XXXXXXXXXX - ATIVIDADE |
FATOR IX , INIBIDOR DO |
FATOR REUMATOIDE QUANTITATIVO |
XXXXX X (LEIDEN) |
XXXXX XXX , INIBIDOR DO |
XXXXX XXXX , INIBIDOR DO |
FENILCETONURIA |
FENILLALANINA |
FENITOINA |
FENOBARBITAL |
FENOL |
21
FERRITINA |
FERRO |
FIBRINOGENIO |
FLUORETO |
FLUOXETINA |
FOSFATASE ACIDA |
FOSFATASE ACIDA |
FOSFATASE ACIDA PROSTATICA |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFOLIPIDEOS |
FOSFORO |
FOSFORO (12H) - URINARIO |
FOSFORO (24H) - URINARIO |
FOSFORO (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIO |
FRAGILIDADE OSMÓTICA DAS HEMÁCIAS |
FRUTOSAMINA |
FSH |
FTA - ABS - IGG |
FTA - ABS - IGM |
FUNGOS - CULTURA |
FUNGOS - MICROSCOPIA |
FUNGOS -HEMOCULTURA |
G6PD NEONATALL - PAPEL DE FILTRO |
GABAPENTINA |
GALACTOSE - PAPEL DE FILTRO |
GAMA GLUTAMIL TRANSPEPTIDADES - GGT |
GASTRINA |
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GENETICA - PESQUISA DE X - FRAGIL - MENINOS |
GENOTIPAGEM DE APOPLIPOPROTEINA E |
GENTAMICINA |
GH (PROVA) |
GIARDIA , PESQUISA DE ANTIGENO DE |
GLICEMIA APÓS DEXTROSOL |
GLICOSE |
GLICOSE - CURVA |
GLICOSE PÓS - PRANDIAL |
GLOBULINA LIGADORA DOS HORMÔNIOS SEXUAIS - SHBG |
GLUCAGON |
GLUTATION PEROXIDASE |
GORDURA FECAL , DOSAGEM DE |
GORDURA FECAL , PESQUISA DE (SUDAM III) |
GRAM |
H. PYLORI - IGA |
H. PYLORI - IGG |
H. PYLORI - IGM |
HAPTOGLOBINA |
HEMATOZOARIOS |
HEMOCULTURA - ANAEROBIOS / AEROBIO |
HEMOCULTURA AUTOMATIZADA - AEROBIOS |
HEMOGLOBINA A2 |
HEMOGLOBINA FETAL |
HEMOGLOBINA GLICADA |
HEMOGLOBINA S |
HEMOGLOBINOPATIAS NEONATAL , PESQUISA |
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HEMOGRAMA COMPLETO |
HEPATITE A - IGG |
HEPATITE A - IGM |
HEPATITE B - ANTI-HBC (ANTICORPOS TOTAIS) |
HEPATITE B - ANTI-HBE |
HEPATITE B - ANTI-HBS |
HEPATITE B - DNA DO VIRUS - QUALITATIVO |
HEPATITE B - HBEAG |
HEPATITE B - HBSAG |
HEPATITE B - HBSAG TESTE RAPIDO |
HEPATITE B - PCR QUANTITATIVO |
HEPATITE B IGM ANTI-HBC |
HEPATITE C - PCR QUALITATIVO |
HEPATITE C - PCR QUANTITATIVO |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO |
HEPATITE C ANTICORPOS |
HEPATITE C GENOTIPAGEM |
HEPATITE E - IGG |
HEPATITE E - IGM |
HEPATOGRAMA |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 - IGG |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 - IGM |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 E 2 - PCR |
HERPES SIMPLEX TIPO II - IGG |
HERPES SIMPLEX TIPO II - IGM |
HERPES SIMPLEX TIPOS I E II - IGG |
HERPES SIMPLEX TIPOS I E II - IGM |
24
HERPES ZOSTER - IGG |
HERPES ZOSTER - IGM |
HIDROXIPROLINA |
HISTAMINA |
HISTOPLASMOSE |
HIV - CARGA VIRAL |
HIV - GENOTIPAGEM |
HIV - PCR QUALITATIVA |
HIV -- RNA - QUANTITATIVA |
HIV (WESTERN BLOT) |
HIV 1+2 - ANTICORPOS |
HIV 1+2 - ANTICORPOS - TESTE RAPIDO |
HIV NEONATAL - PAPEL DE FILTRO |
HLA - B27 - FENOTIPO CELULAR |
HLA - DR EM LINFOCITOS |
HLA - DR EM MONOCITOS |
HOMOCISTEINA |
HOMOCISTINURIA - PESQUISA |
HORMONIO ANTIMULLERIANO |
HORMONIO DO CRESCIMENTO - GH |
HPV - CAPTURA HIBRIDA |
HTLV - I/II - WESTERN BLOT |
HTLV I/II |
IDENTIFICAÇÃO DE PARASITO ELIMINADO - PARASITOLOGICO |
IGE - PAINEL |
IGE ESPECIFICA - POLEN ARVORE/ARBUSTOS |
IGE ESPECIFICA - POLEN DE GRAMINEAS |
25
IGE ESPECIFICA P/ ABACATE |
IGE ESPECIFICA P/ ABACAXI |
IGE ESPECIFICA P/ ABOBORA |
IGE ESPECIFICA P/ ACACIA |
IGE ESPECIFICA P/ ACARUS SIRUS |
IGE ESPECIFICA P/ ACERACEA |
IGE ESPECIFICA P/ AIPO |
IGE ESPECIFICA P/ ALGODÃO |
IGE ESPECIFICA P/ ALHO |
IGE ESPECIFICA P/ ALIMENTOS INFANTIS |
IGE ESPECIFICA P/ ALTERNARIA TENUIS |
IGE ESPECIFICA P/ AMEIXA |
IGE ESPECIFICA P/ AMENDOA |
IGE ESPECIFICA P/ AMENDOIM |
IGE ESPECIFICA P/ AMOXICILINA |
IGE ESPECIFICA P/ AMPICILINA |
IGE ESPECIFICA P/ ARROZ |
IGE ESPECIFICA P/ ASPERGILLUS FUMIGATUS |
IGE ESPECIFICA P/ ATUM |
IGE ESPECIFICA P/ AUREBASIDIUM PULLULANS |
IGE ESPECIFICA P/ AVEIA |
IGE ESPECIFICA P/ AVELÃ |
IGE ESPECIFICA P/ BANANA |
IGE ESPECIFICA P/ CLADOSPORIUM HERBARUM |
IGE ESPECIFICA P/ DIPIRONA/METAMIZOL |
IGE ESPECIFICA P/ EPICOCCUM PURPURASCENS |
IGE ESPECIFICA P/ EPITELIO DE CAMUNDONGO |
26
IGE ESPECIFICA P/ PERIPLANETA AMERICANA |
IGE ESPECIFICA P/ STEMPHYLIUM BOTRYOSUM |
IGE ESPECIFICA PARA BARATA (B. GERMANICA) |
IGE ESPECIFICA PARA BATATA |
IGE ESPECIFICA PARA BLOMIA TROPICALIS |
IGE ESPECIFICA PARA BOTRYTIS CINEREA |
IGE ESPECIFICA PARA CACAU |
IGE ESPECIFICA PARA CAFÉ |
IGE ESPECIFICA PARA CAMARÃO |
IGE ESPECIFICA PARA CANDIDA ALBICANS |
IGE ESPECIFICA PARA CARANGUEJO |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE BOI |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE GALINHA |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE PERU |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE PORCO |
IGE ESPECIFICA PARA CASEINA |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE BOI |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE CÃO |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE CAVALO |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE GATO |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA DE CAJU |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA DO PARÁ |
IGE ESPECIFICA PARA CEBOLA |
IGE ESPECIFICA PARA CENOURA |
IGE ESPECIFICA PARA CENTEIO PERENE |
IGE ESPECIFICA PARA CEREAIS |
27
IGE ESPECIFICA PARA CEVADA |
IGE ESPECIFICA PARA CHOCOLATE |
IGE ESPECIFICA PARA CLARA DE OVO |
IGE ESPECIFICA PARA CLORAMINA T |
IGE ESPECIFICA PARA COCO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE CARNEIRO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE COBAIO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE XXXXXX |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE HAMSTER |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE PORCO |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIOS - PAINEL 1 |
IGE ESPECIFICA PARA ERVILHA |
IGE ESPECIFICA PARA ESPINAFRE |
IGE ESPECIFICA PARA EUCALIPTO |
IGE ESPECIFICA PARA FEIJÃO BFANCO |
IGE ESPECIFICA PARA FEIJÃO VERMELHO |
IGE ESPECIFICA PARA FERMENTO DE PÃO |
IGE ESPECIFICA PARA FOLHA DE TABACO |
IGE ESPECIFICA PARA FORMALDEIDO |
IGE ESPECIFICA PARA FORMIGA |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTAS |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTAS - PAINEL 15 |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTOS DO MAR |
IGE ESPECIFICA PARA FUNGOS |
IGE ESPECIFICA PARA FUNGOS - PAINEL 2 |
IGE ESPECIFICA PARA FUSARIUM MONILIFORME |
IGE ESPECIFICA PARA GEMA DE OVO |
28
IGE ESPECIFICA PARA GERGELIM |
IGE ESPECIFICA PARA GLUTEN |
IGE ESPECIFICA PARA GOIABA |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA - PAINEL 1 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA - PAINEL 2 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA BAHIA |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA DAS BERMUDAS |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA TIPO JOHNSON |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA TIPO JUNHO |
IGE ESPECIFICA PARA INALANTES |
IGE ESPECIFICA PARA INSULINA HUMANA |
IGE ESPECIFICA PARA ISOCIANATO - TDI |
IGE ESPECIFICA PARA KIWI |
IGE ESPECIFICA PARA LACTOSE |
IGE ESPECIFICA PARA LAGOSTA |
IGE ESPECIFICA PARA LARANJA |
IGE ESPECIFICA PARA LATEX |
IGE ESPECIFICA PARA LEITE DE CABRA |
IGE ESPECIFICA PARA LEITE DE VACA |
IGE ESPECIFICA PARA LIMÃO |
IGE ESPECIFICA PARA LULA |
IGE ESPECIFICA PARA MAÇÃ |
IGE ESPECIFICA PARA MALTE |
IGE ESPECIFICA PARA MAMÃO |
IGE ESPECIFICA PARA MANGA |
IGE ESPECIFICA PARA MARACUJÁ |
IGE ESPECIFICA PARA MELANCIA |
29
IGE ESPECIFICA PARA MELÃO |
IGE ESPECIFICA PARA MEXILHÃO AZUL |
IGE ESPECIFICA PARA MILHO |
IGE ESPECIFICA PARA MORANGO |
IGE ESPECIFICA PARA MOSQUITO |
IGE ESPECIFICA PARA MOSTARDA |
IGE ESPECIFICA PARA MUCOR RACEMOSUS |
IGE ESPECIFICA PARA NOZES DE NOGUEIRA |
IGE ESPECIFICA PARA OSTRA |
IGE ESPECIFICA PARA OVO |
IGE ESPECIFICA PARA OVOMUCOIDE |
IGE ESPECIFICA PARA PEIXE/BACALHAU |
IGE ESPECIFICA PARA PELOS - PAINEL 2 |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE GALINHA |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE GANSO |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE PATO |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS 1 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS 2 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE CANARIO |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE PAPAGAIO |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE PERU |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILINA G |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILINA V |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILLIUM NOTATUM |
IGE ESPECIFICA PARA PERA |
IGE ESPECIFICA PARA PESSEGO |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA DO REINO |
30
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA MALAGUETA |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA VERDE |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTÃO |
IGE ESPECIFICA PARA PISTACHE |
IGE ESPECIFICA PARA PÓ CASEIRO |
IGE ESPECIFICA PARA POLVO |
IGE ESPECIFICA PARA QUEIJO TIPO FUNGO |
IGE ESPECIFICA PARA REPOLHO |
IGE ESPECIFICA PARA RHIZOPUS NIGRICANS |
IGE ESPECIFICA PARA SALMÃO |
IGE ESPECIFICA PARA SALSA |
IGE ESPECIFICA PARA SARDINHA |
IGE ESPECIFICA PARA SEMENTES OLEOGINOSAS |
IGE ESPECIFICA PARA SOJA |
IGE ESPECIFICA PARA SULFAMETOXAZOL |
IGE ESPECIFICA PARA TANGERINA/MEXERICA |
IGE ESPECIFICA PARA TOMATE |
IGE ESPECIFICA PARA TRIGO |
IGE ESPECIFICA PARA TRIGO SARRACENO |
IGE ESPECIFICA PARA UVA |
IGE ESPECIFICA PARA VENENO DE ABELHA |
IGE ESPECIFICA PARA VERMELHO CARMIN |
IGE ESPECIFICA PARA VESPA/MARIMBONDO |
IGE ESPECIFICO P/ ALFA - LACTOALBUMINA |
IGE ESPEFICICA PARA BETA-LACTOGLOBULINA |
IGE TOTAL |
IGF-1 |
31
IGFBP-3 |
IMIPRAMINA |
IMUNOELETROFORESE |
IMUNOFENOTIPAGEM LEUCEMIAS |
IMUNOFENOTIPAGEM LEUCOCITARIA |
IMUNOFIXAÇÃO |
IMUNOGLOBULINA A |
IMUNOGLOBULINA D |
IMUNOGLOBULINA E |
IMUNOGLOBULINA G |
IMUNOGLOBULINA M |
IMUNOHISTOQUIMICA DE MEDULA ÓSSEA |
INDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA |
INDICE DE TESTOSTERONA LIVRE |
INDICE DE TIROXINA LIVRE |
INSULINA |
INSULINA APÓS GLICOSE ANIDRA |
INSULINA PÓS - PRANDIAL |
LEISHMANIOSE VISCERAL - SOROLOGIA |
LEPTINA |
LEPTOSPIRA , ANTICORPOS IGG |
LEPTOSPIRA , ANTICORPOS IGM |
LH |
LINFOCITOS T e B , FENOTIPAGEM |
LIPASE |
LIPIDIOS |
LIPOPROTEINA (A) |
32
LIQUIDO PLEURAL / PERICÁRDICO/ PERITONEAL- CITOLOGIA |
LIQUOR - CLORO, GLICOSE, PROTEINA , LACTATO |
LISTERIOSE |
LITIO |
LITIO ERITROCITARIO |
LYME , DOENÇA DE - IGG |
LYME , DOENÇA DE - IGM |
MACROPROLACTINA |
MAGNÉSIO |
MAGNÉSIO (12H) - URINARIO |
MAGNÉSIO (24H)URINARIO |
MAGNÉSIO (AMOSTRA ÚNICA) URINARIO |
MANGANÊS |
MCAD |
MERCURIO |
MERCÚRIO |
METAHEMOGLOBINA |
METANEFRINA TOTAL E FRAÇÕES (2) - HPLC |
METANEFRINAS |
METANOL |
METIL ETILCETONA |
MICOLOGICO DIRETO |
MICROALBUMINA |
MIOGLOBINA |
MIOGLOBINURIA |
MUCO , PESQUISA DE |
MUCOPOLISSACARIDOSES |
33
MUCOPROTEINAS TOTAIS |
MYCOBACTÉRIAS - CULTURA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IgA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IGG |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IGM |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - PCR |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - IGG |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - IGM |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - PCR |
OSMOLALIDADE |
OSTEOCALCINA |
P. RIBOSSOMAL - ANTICORPOS ANTI PROTEINA |
P.ANCA |
PAINEL IMUNOHISTOQUIMICO PARA NEOPLASMAS |
PARAMINOFENOL |
PARASITOLOGICO |
PARATORMONIO |
PARVOVIRUS B19 - IGG |
PARVOVIRUS B19 - IGM |
PEPTIDEO C |
PERFIL LIPIDICO |
PESQUISA DE CELULAS LE |
PESQUISA DE CELULAS NEOPLASICAS |
PESQUISA DE H. PYLORI |
PESQUISA DE ROTAVÍRUS |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO |
PONTA DE CATÉTER |
34
PORFIRINA |
PORFOBILINOGENIO |
PORFOBILINOGENIO - FEZES |
POTASSIO |
PRIMIDONA |
PRO - BNP |
PROCALCITONINA |
PROGESTERONA |
PROINSULINA |
PROLACTINA |
PROTEINA C REATIVA |
PROTEINA C REATIVA ULTRA - SENSÍVEL |
PROTEINA S FUNCIONAL |
PROTEINAS |
PROTEINAS (12H) - URINARIA |
PROTEINAS (24H)- URINARIA |
PROTEINAS (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA |
PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PROTOPORFIRINA |
PROVA DE FALCIZAÇÃO |
PSA LIVRE |
PSA TOTAL |
PSA TOTAL E LIVRE |
PTH - C - TERMINAL |
PTH - PARATORMONIO (MOLECULA INTEIRA) |
PTT |
RENINA |
35
RETICULOCITOS |
RETRAÇÃO DO COAGULO |
REVISÃO DE LAMINA |
RUBEOLA - IGG |
RUBEOLA - IGG TESTE DE AVIDEZ |
RUBEOLA - IGM |
S. MANSONI , PESQUISA DE OVOS DE (OOGRAMA) |
SACCHAROMYCES CEREVISIAE - IGG e IGA |
SANGUE OCULTO - ANTI-HEMOGLOBINA |
SANGUE OCULTO , PESQUISA DE |
SARAMPO - IGG |
SARAMPO - IGM |
SCHISTOSOMA MANSONI , PESQUISA DE OVOS DE |
SEROTONINA |
SEROTONINA |
SHBG |
SODIO |
SODIO (12H) - URINARIA |
SODIO (24H) - URINARIA |
SODIO (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA |
STREPTOCOCUS |
SWAB DE FERIDA |
SWAB NASAL - CULTURA |
SWAB NASAL+RETAL (PEDIATRIA) - CULTURA |
T3 LIVRE |
T3 RETENÇÃO |
T3 REVERSO |
36
T3 TOTAL |
T4 LIVRE |
T4 NEONATAL - PAPEL DE FILTRO |
T4 TOTAL |
TACROLIMUS |
TAP |
TBG - GLOBULINA LIGADORA DA TIROXINA |
TEOFILINA |
TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE |
TESTOSTERONA |
TESTOSTERONA BIODISPONIVEL |
TESTOSTERONA LIVRE |
TGO |
TGP |
TIREOGLOBULINA |
TIROSINA |
TOBRAMICINA |
TOPIRAMATO |
TOXOCARA - ANTICORPOS IGG |
TOXOCARA - ANTICORPOS IGM |
TOXOPLASMOSE - ELFA - IGG |
TOXOPLASMOSE - ELFA - IGM |
TOXOPLASMOSE - IGA |
TOXOPLASMOSE - IGG - TESTE DE AVIDEZ |
TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGG |
TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGM |
TOXOPLASMOSE - PCR |
37
TOXOPLASMOSE - PCR QUALITATIVO |
TPO - ANTIPEROXIDASE TIROIDEANA |
TRAB - ANTICORPO ANTIRECEPTOR DE TSH |
TRANSFERRINA |
TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS |
TRIGLICERIDEOS |
TRIPTOFANO |
TROFOZOITOS , PESQUISA DE |
TROMBINA |
TROPONINA |
TSH |
TSH NEONATAL - PAPEL DE FILTRO |
UREIA |
UREIA (12H) - URINARIA |
UREIA (24H) - URINARIA) |
UREIA (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA) |
URINOCULTURA |
UROPORFIRINA |
UROPORFIRINA , PESQUISA DE |
VANCOMICINA |
VDRL |
VHS 1A e 2A HORA |
VIGABATRINA |
VITAMINA A |
VITAMINA B1 |
VITAMINA B12 |
VITAMINA B2 |
38
VITAMINA B3 (NIACINA) |
VITAMINA B5 (AC. PANTONEICO) |
VITAMINA B6 |
VITAMINA C |
VITAMINA D , 1 , 25-DIHIDROXI |
VITAMINA D , 25-HIDROXI |
VITAMINA E |
VITAMINA K |
WAALER-ROSE - REAÇÃO DE |
ZINCO |
ZINCOPROTOPRFIRINA ERITROCITARIA |
ANATOPATOLOGICO |
BIOPSIA |
BIOPSIA DE PELE |
BIÓPSIA DE BEXIGA |
BIÓPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO |
BIÓPSIAS ENDOSCÓPICAS DO APARELHO DIGESTIVO - H. PILORI |
CITOPATOLOGIA ONCÓTICA |
CITOPATOLOGIA DO LIQUOR |
CITOPATOLOGIA ASPIRATIVA DE LESÕES E ORGÃOS |
CITOPATOLOGIA RESPIRATÓRIA |
CITOPATOLOGIA DOS E LIQUIDOS |
COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA |
HISTOPATOLOGICO |
HISTOPATOLOGICO - ESTOMAGO - ANTRO |
39
HISTOPATOLOGICO - ESTOMAGO - CORPO |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS PEQUENAS |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS MEDIA |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS GRANDES |
HISTOPALTOLIGICO - PROSTATA E DOS TESTÍCULOS |
IMUNOHISTOQUIMICA |
PESQUISA DE CELULAS NEOPLASICAS |
LIQUIDOS BIOLÓGICOS |
PERFIL LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO - LIQUOR: |
QUIMIOCITOLOGICO |
CLORO |
GLICOSE |
DESIDROGENASE LATICA -LDH |
PROTEINA |
LACTATO |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
VDRL |
LATEX - NEISSERIA MENINGITIDIS |
LATEX - HAENOPHILUS INFLUENZAE |
LATEX - STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE |
CITOLOGIA ONCOTICA |
REAÇÃO DE PANDY |
BAAR |
40
PESQUISA DE FUNGO |
LÍQUIDO PERITONEAL: |
AMILASE |
GLICOSE |
DESIDROGENASE LATICA -LDH |
PROTEINA |
BILIRRUBINA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
LÍQUIDO PLEURAL: |
AMILASE |
GLICOSE |
DESIDROGENASE LATICA -LDH |
PROTEINA |
BILIRRUBINA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
LÍQUIDO SINOVIAL: |
MUCINA |
GLICOSE |
41
DESIDROGENASE LATICA -LDH |
PROTEINA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL |
BACTERIOSCOPIA - |
CARACTERES FÍSICOS |
CULTURA |
42