CONTRATO DE REGISTRO DOMINIOS
CONTRATO DE REGISTRO DOMINIOS
I. PREÂMBULO
De um lado, a empresa ORIONS SITES E HOST, com razão social denominada ORIONS Ltda, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida à xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, domínio xxx.xxxxxx.xxx.xx ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE:
Nome ou Razão Social: Sua Empresa ou Você.
Endereço: Xxx (Xx.) - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 CNPJ ou CPF: 000.000.000/9999-99
Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxxxx: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Têm, entre si, justo e contratado a prestação de serviço de contratação de "registro de domínios".
I.2. NOME DE DOMÍNIO
NOME DE DOMÍNIO A SER REGISTRADO:
I.3. PERÍODO CONTRATUAL
PERÍODO CONTRATUAL: ANO(S)
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas.
I.4. PREMISSAS CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é autorizada pela ENON INC, Xxxxxxxx.xx para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio de primeiro nível (DPN) ".ORG", ".COM", ".XXX.XX" e ".NET.
ii. Que a CONTRATADA autorizada pelo Núcleo de Informações e Coordenação do Ponto Br - XXX.Xx, entidade delegada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - XXX.Xx, para atuar como intermediária no registro de domínio de primeiro nível regional (DPNr) .br;
iii. Que o CONTRATANTE que pretender efetuar, através da CONTRATADA, o registro de nomes de domínio em um dos domínios de primeiro nível com uma ou mais terminações
citadas e contratar a manutenção do mesmo, deverá se submeter contratualmente às regras impostas pelas entidades credenciadoras e concedentes de autorização para esse fim, bem como contratar as normas complementares que regem o registro e a manutenção do nome de domínio.
iv. Que o CONTRATANTE deseja registrar e manter o nome de domínio indicado no item
I.2 do quadro resumo supra;
TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a intermediação, pela CONTRATADA para o registro e/ou a manutenção de domínio para acesso via internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL (DPN) dentre aqueles disponíveis e com as terminações que a CONTRATADA está autorizada a registrar.
1.2. O registro é feito pelo CONTRATANTE eletronicamente no endereço da internet ("site") xxx.xxxxxx.xxx.xx disponibilizado pela CONTRATADA para tanto, doravante designado como SITE DE REGISTRO.
2. DO PREÇO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1. O preço pelo registro de cada domínio e/ou pela sua manutenção durante o primeiro período contratual é o indicado no SITE DE REGISTRO e será cobrado sempre pelo período indicado no SITE DE REGISTRO, que se iniciará a contar da data em que for efetuado.
2.2. O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação do registro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.2.1. Na hipótese do CONTRATANTE já ser titular de nome de domínio e promover a transferência do mesmo a fim de que passe a ser mantido pela CONTRATADA, o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme regras abaixo:
2.2.1.1. Para domínios de primeiro nível - ".COM", ".NET" o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado no ato da transferência e o primeiro período contratual a que tiver direito em razão do pagamento inicial que efetuará à CONTRATADA apenas começará a correr da data em que findar o período já pago à anterior empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry). O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.2.1.2. Para domínios de primeiro nível regional - ".XXX.XX" o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado apenas por ocasião do início de vigência do primeiro período contratual que vier a começar sob a administração da CONTRATADA, ou seja, por ocasião do vencimento da validade do período de manutenção já paga ao mantenedor anterior. O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.3. A vigência do presente contrato no tocante à manutenção do nome de domínio registrado é por uma quantidade indeterminada de períodos contratuais, passando a vigorar a partir da data de sua celebração eletrônica, sendo renovado, a critério do CONTRATANTE por iguais períodos contratuais ao inicialmente contratado mediante o simples pagamento do valor correspondente à renovação indicado no SITE DE REGISTRO, devendo o pagamento da renovação ser efetuado até a data de término do período anterior.
2.4. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação, perderá automaticamente o domínio registrado independentemente de qualquer tipo de comunicação ou notificação, ficando o nome de domínio em questão disponível para novo registro por qualquer interessado.
2.5. Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados próprios, válidos e verdadeiros.
3.1.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
3.1.3. Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou manutenção do nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de modo a evitar seu cancelamento.
3.1.4. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
3.1.5. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando- se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei;
3.1.6. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
3.1.7. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelos órgãos e entidades competentes (XXX.Xx e eNOM ), para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
3.1.8. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;
3.1.9. Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (XXX.Xx e eNOM), de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
4.1.2. Disponibilizar ao CONTRATANTE a alteração dos servidores DNS do domínio;
4.1.3. Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na Internet;
5. DIREITOS DO CONTRATANTE
5.1. São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1. Gerenciar o nome de domínio de que seja titular solicitando a alteração da delegação dns pela CONTRATADA no SITE DE REGISTRO;
5.1.2. Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (XXX.Xx; ou eNOM ).
6. DIREITOS DA CONTRATADA
6.1. São direitos da CONTRATADA:
6.1.1. Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;
6.1.2. Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO
7.1. A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios.
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será efetuado após a confirmação do pagamento.
8.1.1. Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração eletrônica do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à CONTRATADA o nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por terceiro, isto inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual o valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.2. O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:
8.2.1. Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;
8.2.2. Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de renovação do período contratual (1 ano);
8.2.3. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ,CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
8.2.4. Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (XXX.Xx e eNOM);
8.2.5. Por ordem judicial;
8.3. Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não terá direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o registro do domínio.
8.4. Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção ("registrar") ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo ("registry"), igualmente não haverá restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a manutenção de terceiro.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
9.3. Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
10. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
10.1. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.
11. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
11.1. Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pelos órgãos competentes, como Xxx.Xx e ENON, bem como pelas regras vigentes para o registro de nome de domínio de primeiro nível regional ".br" editadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - XXX.Xx, disponíveis no site xxx.xxx.xx, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.
11.2. Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação das alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância.
12. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍNIO
12.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN “.COM”, ".NET" ".ORG", ".INFO", ".BIZ" e ".NAME" registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx.xxx.
12.2. De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN para tanto.
12.3. Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pela VERISIGN INC (registry) e/ou pela eNOM(registry) da qual a CONTRATADA atua como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou participação em tal decisão.
O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde com essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da perda do nome de domínio.
13. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
13.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma
vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo - Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constarão no contrato, e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos "e- mails" de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
13.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
14. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS
14.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço "whois"), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.
14.2. Especificamente em relação aos domínios ".BR" o titular declara-se ciente de que os dados cadastrais que instruem o presente contrato para efeito de registro do nome de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do XXX.Xx, segundo a política por ele adotada de transparência e de publicidade.