EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2016
PROCESSO N.º 1674-01.00/16-1
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de coordenação de programação e de serviços técnicos para operação de sistema integrado de gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal da TV Assembleia, com locação de equipamentos, licença de uso de software e operação de sistema, de propriedade da Assembleia Legislativa, para controle de chaveamento de sinal da TV Assembleia, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 02 de dezembro de 2016, a partir das 09h, até as 08h59min do dia 15 de dezembro de 2016. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 15 de dezembro de 2016. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14h do dia 15 de dezembro de 2016. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos por lote/item, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, em face do caráter de subordinação existente entre empregado e prestador do serviço, quando da execução do labor [conforme entendimento exarado pela Procuradoria da AL-RS no Parecer Coletivo n.º 6.109, na esteira da jurisprudência do STJ (Agravo Regimental na Suspensão de Segurança n.º 1.352-RS) e do TCU (Acórdãos n.º 1.815/2003 e n.º 724/2006), serviços como os do objeto desta licitação têm como característica intrínseca o vínculo de subordinação entre a pessoa jurídica prestadora dos serviços e os indivíduos que os executam. Ante a impossibilidade de coexistirem trabalho subordinado e cooperativismo em uma mesma relação jurídica, é vedada a participação de cooperativas na presente licitação];
e) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
g) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
1.6. Participação de Optantes pelo Simples: ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII (realizar cessão ou locação de mão de obra), e 30, inciso II (exclusão do Simples), da Lei Complementar Federal nº 123/2006, será vedado à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços (Anexo II), na planilha de custos (Anexo III) e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), e que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar, podendo ser solicitado pela Contratante (Assembleia Legislativa do RS), a qualquer tempo, documentos que comprovem a exclusão do regime tributário diferenciado - Simples.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone
(00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá à Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade competente da AL- RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo à Superintendente Administrativa e Financeira para homologação;
h) solicitar à Superintendente Administrativa e Financeira a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do serviço, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
c) cotação com preço total de cada item, bem como com o preço global do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. Juntamente com a proposta de preços (Anexo II), requer-se seja preenchida e anexada, por parte das licitantes, a Planilha de Composição de Custos (aos moldes do Anexo III), a fim de que seja aferido pelo Pregoeiro e, se for o caso, pelo gestor da demanda, a conformidade de tal planilha com o estipulado neste Edital e seus Anexos. Será disponibilizado no portal “Pregão On Line Banrisul” o modelo de planilha de custos, sob a forma de planilha eletrônica, para preenchimento.
4.3.3. De sua vez, a proposta final de preços e a planilha final de composição de custos – a serem enviadas pela licitante vencedora da disputa de lances – deverão obrigatoriamente ser anexadas em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme o disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços) A Proposta de Preços deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
4.3.3.1. A proposta de preços (Xxxxx XX), bem como a declaração sobre emprego de menor (Xxxxx XX), devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.3.3.2. Eventuais equívocos constatados em relação ao preenchimento da Planilha de Composição de Custos não redundarão na desclassificação da licitante que o fizer, devendo ser corrigidos pela licitante quando do envio da Planilha Final de Custos. Importante registrar, contudo, que eventuais
correções que se fizerem necessárias não poderão acarretar qualquer majoração quanto ao valor do lance vencedor da disputa e/ou do valor final ofertado na fase de negociação.
Obs.: vide instruções relativas ao preenchimento da Planilha de Composição de Custos, constantes no Anexo III deste Edital.
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL PARA O LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: para a presente licitação adota-se como critério o valor de referência equivalente a R$ 52.637,18 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais, dezoito centavos), definido com base na determinação da Superintendente Administrativa e Financeira, conforme despacho eletrônico SEI 83797 e SEI 60646.
5.5.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de o certame não ser homologado pela Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade superior), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor global mensal do objeto (lote único).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos para o lote único.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços/e Planilha de Composição de Custos: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal juntamente com a planilha de composição de custos, devidamente ajustadas, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro e, ainda, que seja apresentado o Acordo ou Convenção Coletiva que rege as categorias de profissionais vinculadas à execução do serviço.
Obs.: o prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada (ME ou EPP) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxx va_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxx untaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede (Certidão Geral de Débitos Tributários Municipais de Porto Alegre/RS) – extraída no link:xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxx arios_Xxxxxxxx.xx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo III).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção
desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação à licitante, ficando reservado à TV Assembleia o direito de solicitar cópias do(s) contrato(s) a que se refere(m) tal(is) documento(s):
a.1) detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e, se for o caso, dos quantitativos a ele referentes;
a.2) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
a.3) data de emissão do atestado;
a.4) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
b) atestado de visita técnica realizada no local onde serão instalados os equipamentos, a ser emitido [o atestado] por servidor responsável do Departamento de Jornalismo (DJ) da ALRS. A visita aos locais de instalação de equipamentos/prestação dos serviços deverá ser realizada pelo responsável da licitante até o dia imediatamente anterior à data de realização do Pregão.
b.1) as visitas deverão ser precedidas de agendamento junto ao Departamento de Jornalismo do Legislativo/ Divisão de TV, pelo telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxxxx Xxxx (Coordenadora de TV), no horário das 08h30min às 11h30min ou das 13h30min às 18h30min.
b.2) o Departamento de Jornalismo da ALRS fornecerá o respectivo atestado de visita técnica. Não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento
das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de aditivos e/ou prorrogação de prazos.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 7.1.2 - à exceção do documento exigido na alínea “f” - e subitem 7.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo à Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade superior) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá à Superintendente Administrativa e Financeira a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pela Superintendente Administrativa e Financeira, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura do instrumento de contrato (Anexo V), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar o termo de contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e ao CADIN/RS.
10. CONTRATO
10.1. Todo regramento pertinente à contratação em tela está disposto no Anexo V deste Edital (Minuta de Contrato).
10.2. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no instrumento contratual será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela AL-RS.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo
de contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar o contrato, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o instrumento contratual.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo V);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e
10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6657 – Aproximação da Assembleia Legislativa à Sociedade Subprojeto 004 – TV ASSEMBLEIA
Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13. GESTOR DA DEMANDA
13.1. Solicitante: Divisão de TV/Departamento de Jornalismo.
13.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxxxx Boff – Coordenadora da Divisão de TV/DJ.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. A Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Promoção n.º 35.825) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 077/2016).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Planilha de Composição de Custos; ANEXO IV – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO V – Minuta de Contrato.
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2016 PROCESSO Nº 1674-01.00/16-1
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de coordenação de programação e de serviços técnicos para operação de sistema integrado de gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal da TV Assembleia, com locação de equipamentos, licença de uso de software e operação de sistema, de propriedade da Assembleia Legislativa, para controle de chaveamento de sinal da TV Assembleia, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. JUSTIFICATIVA
A seguir, excerto da justificativa constante do despacho SEI 35902, de responsabilidade da Superintendência de Comunicação e Cultura:
A necessidade de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de coordenação de programação e exibição dos conteúdos gerados pela TV Assembleia, justifica-se pelo que segue:
1) Na sistemática de atuação de um canal televisivo essa operação é fundamental, pois é a que permite e viabiliza que a grade de programação, incluindo os programas, transmissões e espaços de intervalos, cheguem com qualidade aos telespectadores que sintonizam o respectivo canal, no caso a TV Assembleia.
2) Para a realização de todo esse processo, os serviços técnicos prestados compreendem ainda a operação de sistema integrado de gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal da TV Assembleia, com locação de equipamentos, licença de uso de software e operação de sistema, de propriedade da Assembleia Legislativa, para controle de chaveamento de sinal da TV Assembleia.
3) O presente encaminhamento se justifica ainda pelo fato de o atual contrato estar com seu prazo de vigência legal sendo encerrado.
2. ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À TVAL
2.1.1 A locação de equipamentos para a gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
2.1.2 - A licença de uso e suporte técnico de um sistema integrado para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
2.1.3 - A prestação de serviços de operação do sistema integrado digital para a gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
2.1.4 - A prestação de serviços de operação de sistema de propriedade da Assembleia Legislativa, para controle de chaveamento remoto do sinal da TV Assembleia nas cidades onde o Canal Legislativo é compartilhado com a TV Câmara Municipal local;
2.1.5 - Locação de equipamento e prestação de serviço para gravação em tempo real de toda a programação que é transmitida no canal aberto (incluindo os canais 61.1; 61.2,
61.3 e 61.4), 24 horas por dia, por no mínimo 30 (trinta) dias corridos;
2.1.6 - A prestação de serviço de coordenação de programação, incluindo as operações relativas à execução dos programas e comerciais, elaboração de mapas de programação, conforme datas e horários definidos pela coordenação da TV Assembleia;
2.1.7 - Executar ajustes nos mapas de programação, sempre que necessário e solicitado pela Contratante;
2.1.8 - Arquivar, em mídia digital, os mapas de programação e entregá-los, mensalmente, à Contratante;
2.1.9 - Monitorar o sinal de áudio e vídeo da TV Assembleia, que está sendo transmitido por satélite;
2.1.10 - Fornecer cópia das gravações da programação, num prazo de vinte quatro (24) horas após a solicitação, feita por escrito, pela Contratante
2.1.11 - A prestação do serviço objeto desta licitação será efetivada na sede da TV Assembleia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre.
2.2 DA PADRONIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
Visando a qualidade de áudio e vídeo dos serviços a serem prestados à TV Assembleia, faz-se necessário obedecer em toda a prestação de serviços aos padrões técnicos pré- estabelecidos por esta emissora:
2.2.1 - Padrão digital de vídeo;
2.2.2 - Sistema de televisão em SD (Standard Definition) e HD (High Definition);
2.2.3 - Relação de aspecto da imagem em 4:3 SD e 16x9 HD;
2.2.4 - Padrão técnico de digitalização com taxa mínima de 25 Mbps (padrão mínimo de qualidade equivalente ao tipo de compressão DV/DVCam em SD e XDCAM HD 50 Mbps, quando implantado);
2.2.5 - Tráfego de sinal de vídeo em formato SDI (Serial Digital Interface);
2.2.6 - Utilização de distribuidores de sinal de áudio e vídeo na quantidade necessária para o funcionamento do sistema sem a utilização de loop de sinais em equipamentos;
2.2.7 - Sinais de áudio e vídeo perfeitamente sincronizados entre si, sem efeito “lipsync”. Se necessário, deverá ser utilizado equipamento de áudio-delay.
2.3 DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
A Contratada deverá disponibilizar sistema exibidor de programação composto de software e hardware para exibir, de forma automática e manual, quando for o caso, o sinal de áudio e vídeo da TV Assembleia. O sistema exibidor deverá ser composto de, no mínimo, 01 (um) conjunto de discos rígidos com capacidade mínima de armazenamento de programação de 150 horas, exibição em SD (Standard Definition) e HD (High Definition) e respeitando a padronização citada no item 2.2;
2.3.1 – Software: o software disponibilizado pela Contratada deverá possuir as seguintes características:
2.3.1.1 - Todas as licenças de aplicativos e sistemas operacionais devem ser válidas no Brasil e devem ser mantidas atualizadas na última versão durante toda a prestação dos serviços;
2.3.1.2 - Operação de forma manual em tempo real e de forma automatizada com playlist agendado;
2.3.1.3 - Totalmente compatível com mesa de corte master em todas as funções operacionais de controle e de automatismo;
2.3.1.4 - Conferência do período de validade dos programas, chamadas e interprogramas exibidos;
2.3.1.5 - Emissão de relatórios impressos e entregues eletronicamente, do horário de veiculação de programas, chamadas e interprogramas exibidos e de histórico de operações realizadas no sistema exibidor e/ou mesa master diretamente no equipamento, ou via internet, com o equipamento em operação ou não;
2.3.1.6 - Capaz de permitir a inserção de logos parados ou em movimento, em fade in ou fade out, em transparência para identificação da emissora;
2.3.1.7 - Com geração e inserção de caracteres em fade in ou fade out, com diversos tipos de fontes, tamanho, transparência, cor e em composição com o logo da emissora ou do programa, e que possa ser inserido parado, em movimento, em roll ou crawl;
2.3.1.8 - Deverá permitir a inserção de texto foguete a qualquer momento da programação, em tempo real;
2.3.1.9 - Deverá permitir a inserção em PIP (picture in picture) de chamadas, interprogramas e/ou outras imagens em quadro reduzido com tamanho e posição a ser escolhida pelo operador no momento da operação, com programação ao vivo ou gravado em operação em tempo real ou automatizada;
2.3.1.10 - Capaz de permitir a inserção de termômetro, relógio e cronômetro com escolha de forma, cor, tamanho e posição no vídeo de acordo com o operador e que seja compatível com mesa máster.
2.3.2 – Hardware: o hardware do equipamento exibidor deverá atender às seguintes especificações técnicas mínimas:
2.3.2.1 - Capacidade de armazenamento/gravação de programas, chamadas e interprogramas com o mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas, nos formatos e taxas padronizadas pela TV Assembleia;
2.3.2.2 - Possibilidade de armazenamento em discos internos e externos;
2.3.2.3 - Capacidade de Hot Swap de discos;
2.3.2.4 - Instalado em rede Gigabit;
2.3.2.5 - Capacidade de redundância do sistema de discos (tipo RAID);
2.3.3 – Sistema Exibidor: o sistema de exibição deverá, ainda, incluir os seguintes equipamentos:
2.3.3.1 - 01 (uma) mesa master de áudio e vídeo digital com, no mínimo, 08 (oito) entradas de vídeo SDI em SD (Standard Definition) e HD (High Definition), 02 (duas) saídas de vídeo, para preview e programa, e com, no mínimo, 08 (oito) entradas de áudio “embedded” ou analógico, com monitoração das entradas e saídas e com ajuste de nível de áudio. Deverá ter controle do software do sistema exibidor, contendo, no mínimo, as funções de play e de inserção de logotipo da TV Assembleia.
2.3.3.2 – 01 (uma) matriz de pelo menos oito entradas por oito saídas, com frame synchronization, para ser usada como becape da mesa de máster.
2.3.3.3 - mesa de áudio auxiliar para ser usada como becape da mesa de máster.
2.3.3.4 - Patch de vídeo para todas as ligações entre equipamentos de vídeo.
2.3.3.5 - Patch de áudio para todas as ligações entre equipamentos de áudio
2.3.3.6 - Sistema de monitoração de áudio, composto de amplificador com ajuste de nível e duas caixas acústicas;
2.3.3.7 - Utilização de Hum eliminators SD e HD (High Definition) onde for necessário proceder à eliminação de ruído;
2.3.3.8 - 01 (um) processador de vídeo com capacidade de correção de parâmetros técnicos de nível de luminância e crominância, sendo chaveado via matriz, botoneira ou via patch, com capacidade de gen lock e frame syncroniser , operando tanto em SD como em HD, para recepção de sinais externos;
2.3.3.9 - 02 (dois) VCR DVCam com saída SDI;
2.3.3.10 - 01 (um) player/recorder XDCAM HD, com entrada/saídas SDI e capacidade de fazer down convertion;
2.3.3.11 - 01 (um) drive para discos XDCAM;
2.3.3.12 - 01 (um) DVD play/record, compatível com mídias DVD+R, DVD-R, DVD+RW e DVD-RW, com saída SDI nativa ou através de conversor com, no mínimo, 02 (duas) saídas;
2.3.3.13 - 03 (três) monitores LCD de, no mínimo, 7 polegadas, padrão broadcast, para monitoração dos VT’s e do DVD, com entrada SDI, resolução mínima de 800 x 600 pixels ou monitor de 26 polegadas, com multiview broadcast e resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
2.3.3.14 - 02 (dois) monitores LCD de 17 polegadas, padrão broadcast, para monitoração de preview e programa, com entrada SDI, resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
2.3.3.15 - 02 (dois) monitores LCD de 17 polegadas, padrão broadcast, para monitoração de retorno de satélite e retorno de tv a cabo, com entrada de vídeo composto, resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
2.3.3.16 - 01 (um) aparelho de TV LCD de 17 polegadas, para monitoração do circuito interno de TV da Assembleia Legislativa;
2.3.3.17 - 02 (duas) estações de captura (ingest) baseada em software e hardware capazes de gravar a programação, em padrão compatível com o exibidor, e transferir via rede Gigabit para o exibidor;
2.3.3.18 - No-break, de potência igual ou superior a 4 kVA, com autonomia mínima de 01 (uma) hora, para todos os seus equipamentos;
2.3.3.19 - 01 (um) equipamento de monitoração de sinal de vídeo waveform e vectorscope, que deverá ter capacidade de monitorar qualquer entrada e a saída da mesa de corte master;
2.3.3.20 - Sistema de intercomunicação com 02 (dois) canais, tipo “Clear-Com”, com 02 (duas) estações tipo “speaker-station”, e possibilidade de uso de headset, e 02 (dois) conjuntos de headset;
2.3.3.21 - 01 (um) equipamento de “pulse generator” que sincronize todos os equipamentos que possuam entrada “gen-lock”, incluindo a mesa de produção;
2.3.3.22 - 01 (um) processador de áudio na saída da emissora com ajuste de expansão, compressão, limitação e equalização de áudio.
2.3.3.23 – 02 (dois) audio embedders para embarcar o sinal de áudio no sinal SDI (um principal e um becape)
2.3.3.24 - 01 (um) processador de vídeo com capacidade de correção de parâmetros técnicos de nível de luminância e crominância, sendo chaveado via matriz, botoneira ou via patch, com cacidade de gen lock e frame syncroniser, operando tanto em SD como em HD para fazer down convertion do sinal HD para SD na saída da emissora;
2.3.4 – Gravador de Programação: o equipamento para gravação da programação deverá incluir computador e software, com capacidade de gravar em tempo de real toda a programação que é transmitida no canal aberto pela TV Assembleia, TV Câmara, TV Senado e TV Câmara de Vereadores, compreendendo os canais 61.1,
61.2, 61.3 e 61.4, 24 horas por dia. Este equipamento deverá ser capaz de armazenar pelo menos 30 dias de programação 24 horas. Os arquivos gerados devem ser possíveis de serem cortados (retirada uma faixa de horário) caso seja solicitado pela ANATEL. A gravação deverá contemplar áudio, vídeo e closed caption. Deverá permitir a visualização do dia e horário da gravação, no vídeo. Cabe à Contratada responsabilizar-se pela gravação, mantendo o equipamento em pleno funcionamento, durante todo o período de contratação do serviço.
2.3.5 - A Contratada deverá elaborar os mapas de programação da TV Assembleia, seguindo as definições de conteúdos, datas, horários e sequências informados pela Coordenação da TV Assembleia. Os mapas serão elaborados por um coordenador de programação e, deverão ser aprovados pela Coordenação da TV Assembleia, por escrito.
2.3.6 - A Contratada deverá fornecer todos os cabos e conexões compatíveis para as ligações com os demais equipamentos da Contratante, bem como racks e móveis técnicos para instalação dos equipamentos;
2.3.7 - A Contratada deverá, eventualmente, converter as mídias que estejam em formato HD (High Definition) para exibição em SD (Standard Definition), sempre que solicitados.
2.3.8 – Administrar o chaveamento do sinal da TV Assembleia, utilizando o software e hardware de chaveamento são de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A Contratada utilizará o sistema já existente, ou outro que venha a ser criado, para a conexão e comutação do sinal com os pontos de recepção do sinal em Porto Alegre e no interior do Estado do Rio Grande do Sul;
2.3.9 - As definições dos horários de chaveamento do sinal são de competência exclusiva da Contratante;
2.3.10 - Os pontos de recepção do sinal da TV Assembleia em Porto Alegre e em outros municípios do interior do Estado, bem como novos pontos que venham a ser criados, são responsabilidade da Contratante, através de contrato com empresa terceirizada ou por meios próprios;
2.3.11 - A transmissão do sinal da TV Assembleia é realizada por satélite, com custos cobertos pela Contratante, e deverá ser monitorada pela Contratada.
2.3.12 - É vedada a subcontratação de serviços de outras empresas, autônomos ou cooperativas, bem como a destinação de estagiários para execução dos serviços objeto do Contrato.
2.4 DEMAIS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
São serviços da Contratada, também:
2.4.1 - Manter a programação da TV Assembleia em funcionamento durante 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
2.4.2 - Deverão ser operados todo o sistema exibidor do Controle Mestre, comutação de áudio e vídeo, comutação do sinal de Porto Alegre e do interior do Estado, ajustes de áudio e vídeo, capturas de material, operação de gerador de caracteres e demais atividades correlatas, durante todo o horário de programação da TV Assembleia;
2.4.3 - As operações em modo manual sempre serão feitas por operador qualificado da Contratada, sempre que necessário, e as operações automatizadas devem ser acompanhadas por operador da Contratada sempre que solicitado pela Contratante;
2.4.4 - Deverá ser garantido o funcionamento com nível de serviço, confiabilidade e qualidade técnica e operacional adequadas, de forma a garantir a operação no ar de modo permanente com sinais ininterruptos da TV Assembleia;
2.4.5 - Deverão ser prestados toda a assessoria e suporte técnicos preventivos e corretivos necessários para manter os serviços dentro destes padrões anteriormente descritos;
2.4.6 - Qualquer serviço que não for aprovado parcialmente ou na sua totalidade pela contratante, deverá ser refeito de imediato pela Contratada, observando a não interrupção dos serviços prestados;
2.4.7 – Deverá ser apresentado licenciamento de software e hardware exigidos para a prestação dos serviços, num prazo de cinco (05) dias corridos após a publicação do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
2.5 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
É responsabilidade da Contratada a instalação de todos os equipamentos para adequado funcionamento do sistema. A Contratada deverá fornecer todos os cabos e conexões compatíveis para as ligações com os demais equipamentos da Contratante, bem como racks e móveis técnicos para instalação dos equipamentos.
2.5.1 - A montagem dos equipamentos deverá obedecer aos padrões técnicos estabelecidos pela TV Assembleia e deverá atender aos critérios mínimos de tráfego em digital:
2.5.1.1 - Tráfego de sinal entre equipamentos na sala de controle mestre em digital SDI. Sempre que um equipamento tiver somente saída analógica, deverá ser feita a conversão para SDI para interligação com a mesa de corte máster;
2.5.1.2 - Tráfego de sinal entre suíte mestre e demais salas técnicas (suíte de produção, por exemplo) deve ser em formato digital SDI. Sempre que a outra sala técnica tiver
saída analógica, deverá ser feita a conversão para SDI diretamente no local da sala de origem para que o tráfego entre salas se mantenha em SDI.
2.5.2 - Os equipamentos deverão ser instalados e apresentados para vistoria da Contratante num prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
2.5.3 - No ato de apresentação dos equipamentos instalados à Contratante, para realização de vistoria, a Contratada deverá entregar também um diagrama esquemático do projeto relativo ao objeto desta licitação, bem cópia da licença de uso de softwares descritos neste Termo. A entrega deverá ocorrer em meio físico e eletrônico.
2.5.4 - A Contratante terá um prazo de 03 (três) dias corridos para realizar a vistoria. Mediante aprovação, por escrito, da Contratante, a Contratada deverá iniciar a prestação de serviço no dia seguinte. Mediante reprovação, a Contratada deverá realizar os ajustes em 05 (cinco) dias corridos. Uma nova vistoria será realizada no prazo máximo de dois
(02) dias corridos. Não atendendo novamente o estabelecido em Contrato caberá aplicação de penalidade por atraso.
2.5.5 - O prazo limite para instalação dos equipamentos e início da prestação de serviços é de 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
2.5.6 - Os equipamentos deverão ser instalados na sede da TV Assembleia, localizada junto ao prédio principal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre.
2.6 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
2.6.1 - Caberá à Contratada prestar os serviços manutenção preventiva e corretiva (procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes em seu perfeito estado de funcionamento), bem como substitui-los caso apresentem defeitos ou divergências com as especificações técnicas apresentadas neste Edital e no Contrato, sem ônus adicionais para a Assembleia Legislativa.
2.6.2 - A Contratada deverá reparar o(s) equipamento(s) sempre que apresentar(em) defeito. O reparo deve ser imediato à identificação do problema e deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Findo o prazo e não sendo possível recolocar o equipamento em uso, cabe à Contratada substituir imediatamente o equipamento.
2.6.3 - Reserva-se à Assembleia Legislativa o direito de exigir, em comunicação por escrito à Contratada, a substituição de equipamento defeituoso por outro, de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente locado. A referida substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da solicitação, nos seguintes casos:
2.6.3.1 - Se findo o prazo estabelecido para reparo, esse não tenha sido realizado;
2.6.3.2 - Se houver inviabilidade técnica de reparo;
2.6.3.3 - Se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 90 (noventa) dias, cabendo, nesse caso, ao órgão responsável emitir laudo técnico, comprovando que o equipamento não está funcionando a contento.
2.6.4 - Havendo impossibilidade de substituição por equipamento de modelo igual ao originalmente fornecido, poderá, a critério da Assembleia Legislativa, ser admitida a substituição por outro cujas características técnicas sejam as mesmas ou superiores às do equipamento substituído.
2.6.5 - Os prazos estabelecidos incluem todos os procedimentos necessários, tais como a retirada, o transporte, o reparo ou a substituição e devolução ou entrega dos equipamentos à Assembleia Legislativa.
2.6.6 - É de responsabilidade da Contratada a retirada, as suas expensas, das dependências da Assembleia Legislativa, do equipamento para manutenção e sua posterior devolução, após a realização dos reparos, bem como a retirada e a entrega do equipamento no caso de substituição, sem prejuízo do prazo estabelecido.
2.7 – QUADRO DE PESSOAL
A prestação de serviços deverá ser realizada por cinco (05) profissionais, assim descritos:
a) Operador de Controle Mestre (Master): é o profissional que opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comerciais pré-estabelecidos. O serviço compreende, entre outras atribuições:
Registrar entrada e saída de mídias, como DVD, DV-CAM,Mini –DV, utilizados na exibição;
Conferir o nível de áudio e as condições dos materiais entregues para exibição;
Executar a programação prevista na grade diária, responsabilizando-se por seguir, com rigor, os horários estabelecidos para exibição de programas ao vivo e gravados;
Comunicar-se com a produção da TV Assembleia, fornecendo informações sobre a programação que está sendo exibida, bem como regressivas para transmissões ao vivo;
Produzir relatório de material de exibição, incluindo data, horário e tempo de produção; Capturar e cadastrar os materiais recebidos para exibição;
Monitorar o material exibido pela TV Assembleia.
Formação Básica: ensino médio completo; Radialista
Experiência profissional: mínimo de 1 ano de exercício profissional na função; Carga horária: 6 horas por dia;
Quantidade de profissionais: 04 profissionais;
b) Coordenador de Programação: é o profissional responsável pela elaboração da grade de programação da emissora. O serviço do Coordenador de Programação compreende, entre outras, as seguintes atribuições:
Elaborar o mapa de programação da emissora;
Conferir se a duração dos programas está de acordo com o estabelecido;
Propor a inclusão ou retirada de programas, ou intervalos, para ajustar os horários de exibição;
Verificar junto ao diretor de programas se os programas previstos para exibição estão prontos para serem exibidos;
Verificar junto ao arquivo se os programas de arquivo, previstos para exibição, já estão disponíveis para o Master da emissora;
Verificar e programar as chamadas dos programas;
Formação básica: ensino médio completo; Radialista;
Experiência profissional: mínimo de 1 ano de exercício profissional na função; Carga horária: 6 horas por dia;
Quantidade de profissionais: 01 profissional.
Horários e turnos:
a) Operador de controle mestre
De segunda a sexta-feira, a operação deverá ser realizada das 7h30 à 1h30 (do dia seguinte), obedecendo três turnos de trabalho:
Turno 1 - 7h30 – 13h30 Turno 2 - 13h30 – 19h30
Turno 3 - 19h30 – 1h30 (do dia seguinte)
Em cada turno a empresa deverá disponibilizar pelo menos um operador de controle mestre para prestação de serviço no local.
Nos finais de semana e feriados, a operação deverá ocorrer em plantões presenciais de doze (12) horas, em horário a ser definido pela Contratante, conforme demandas. No período de plantão, a Contratada deverá disponibilizar pelo menos um operador de controle mestre no local, em turnos de seis (6) horas cada.
b) Coordenador de programação
De segunda a sexta-feira, o coordenador de programação deverá cumprir jornada presencial de seis (6) horas, das 13h30 às 19h30.
Dados e documentação dos funcionários:
Os profissionais devem ter vínculo empregatício comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social e devem ser regidos pela Lei Federal n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978 e pelo Decreto Federal n.º 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamentam a profissão de Radialista.
Início das atividades:
A contar da publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a Contratada terá 15 (quinze) dias corridos para iniciar a prestação do serviço – mão de obra. O início da prestação de serviços deverá ser concomitante à entrega dos equipamentos devidamente instalados.
3. DEMAIS CONDIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo V).
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de TV/Departamento de Jornalismo, com a Sra. Xxxxxxx Xxxx, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: SCS- Xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: ..........................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ..........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: ............................................................
Banco: ................................Agência: ........................ Conta Corrente:.................................
Item | OBJETO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Locação e manutenção dos equipamentos para gravação, armazenamento e exibição; e locação de equipamentos para gravação de programação | |
02 | Licença de uso para o software de exibição; Licença para uso de software de gravação | |
03 | Serviço de operação e suporte ao sistema de exibição, incluindo o serviço de gravação e o serviço de coordenação da programação; | |
PREÇO GLOBAL MENSAL | R$ |
Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.2: No preço proposto já devem estar incluídos os custos relativos aos produtos (se houver) e à mão de obra empregada na execução do serviço.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2016
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MONTANTE A | |||
REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | SALÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
Operadores de Controle Mestre (Master) | 4 | 0,00 | |
Coordenador de Programação | 1 | 0,00 | |
Valor Total da Remuneração R$ - | |||
Encargos Sociais - Código FPAS 515 (incidentes sobre o total da remuneração | % | Valor Total | |
GRUPO A | INSS (art.22,I,Lei 8.212/91) | 20,00% | 0,00 |
FGTS (art.15, Lei 8.036/90) | 8,00% | 0,00 | |
SESC | 1,50% | 0,00 | |
SENAC | 1,00% | 0,00 | |
SEBRAE | 0,60% | 0,00 | |
INCRA | 0,20% | 0,00 | |
Salário-educação(art. 15, Lei nº 9.424/96) | 2,50% | 0,00 | |
Seguro c/ acidentes de trabalho/INSS | 3,00% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO A | 36,80% | 0,00 | |
XXXXX X | 00x Salário | 8,33% | 0,00 |
Férias(incluindo 1/3 constitucional) | 11,11% | 0,00 | |
Xxxxx Xxxxxx | 0,04% | 0,00 | |
Auxílio enfermidade | 1,66% | 0,00 | |
Acidente de Trabalho/INSS | 0,03% | 0,00 | |
Faltas Legais | 0,28% | 0,00 | |
Férias s/licença-maternidade substituto | 0,00 | ||
Licença-paternidade | 0,02% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO B | 21,47% | 0,00 | |
GRUPO C | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 0,00 |
Indenização Adicional | 0,08% | 0,00 | |
Multa FGTS nas rescisões s/justa causa | 4,35% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO C | 4,85% | 0,00 | |
GRUPO D | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | 0,00 | |
TOTAL GRUPO D | 0,00% | 0,00 | |
GRUPO E | Incidência de FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(súmula nº 305 do TST) | 8,00% | 0,00 |
TOTAL GRUPO E | 0,00 | ||
GRUPO F | Incidência do Módulo A sobre o salário- maternidade | 0,00% | |
TOTAL GRUPO F | 0,00% | 0,00 | |
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DO MONTANTE A | 0,00 |
MONTANTE B | |||
Despesas administrativas, lucro e seguro | VALOR | ||
Seguro de vida em grupo | |||
Despesas Administrativas | |||
Lucro | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE B | 0,00 | ||
MONTANTE C | |||
Benefícios Sociais | VALOR | ||
Vale-transporte (Lei n 7.418/85) | |||
Dedução legal vale-transporte (até 6% do salário básico) | |||
Vale-alimentação | |||
Dedução legal (não preencher - não previsto na convenção) | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE C | 0,00 | ||
MONTANTE D | |||
Tributos | VALOR | ||
COFINS | 3,00% | 0,00 | |
PIS | 0,65% | 0,00 | |
ISS s/valor total | 5,00% | 0,00 | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE D | 0,00 | ||
MONTANTES A+B+C+D (transpor este valor para o item c) abaixo) 0,00 | |||
Locação, Licenças de Uso de Software e Serviços de operação/suporte/coordenação | |||
ITEM | VALOR R$ | ||
a) Locação e manutenção dos equipamentos para gravação, armazenamento e exibição | |||
b) Licença de uso para software de exibição | |||
c) Serviços de operação e suporte do/ao sistema de exibição, serviço de gravação e coordenação | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 0,00 |
*** INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – XXXXX XXX
1) A planilha eletrônica modelo está disponibilizada junto à aba “Documentos Anexos” do Edital de Pregão Eletrônico n.º 75/2016, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em formato Microsoft Excel. As licitantes deverão fazer o download da planilha para poderem iniciar o preenchimento.
2) A planilha modelo possui fórmulas matemáticas para cálculo dos custos na maioria de suas células, com exceção das células de cor amarela. Apenas as células amarelas deverão ser preenchidas pelas licitantes.
3) Cada célula amarela possui um comentário embutido contendo informações que irão auxiliar o preenchimento dos valores. Para ler as informações, basta posicionar o indicador do mouse sobre a célula e as informações serão mostradas.
4) Preenchimento da Planilha:
4.1) Deve iniciar pelas células SALÁRIO MENSAL no topo da planilha no Montante “A”. Nessa célula deve ser informado o salário mensal dos Operadores de Controle e do Coordenador de Programação. Outras informações estão embutidas no comentário da própria célula.
4.2) Montante “A”, Módulo “B” – a célula FÉRIAS SOBRE LICENÇA MATERNIDADE DO SUBSTITUTO deverá ser preenchida SOMENTE se houver funcionário do sexo feminino. Deverá ser observado o comentário embutido na célula da planilha eletrônica.
4.3) Montante “B” – DESPESAS ADMINISTRATIVAS, LUCRO E SEGURO. Nestas células, a licitante deverá informar os valores apurados segundo seus próprios critérios. Deverão observar, porém, o valor de referência mencionado no subitem 5.5 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame caso não o faça, conforme disposições constantes dos subitens 5.5.1 deste Edital.
4.4) Montante “C” – os comentários embutidos nas próprias células fornecem as instruções de preenchimento, demonstrando a forma de cálculo do custo de VALE- TRANSPORTE e do VALE-REFEIÇÃO, e, também, do desconto do vale-transporte.
4.5) Montante “D” – os impostos constantes no Montante “D” serão calculados automaticamente, por meio das fórmulas, após preenchimento das células especificadas nos itens anteriores.
4.6) Montantes A+B+C+D – este valor será transposto automaticamente para o item c) da tabela Locação, Licenças de Uso de Software e Serviços de operação/suporte/coordenação.
4.7) Tabela Locação, Licenças de Uso de Software e Serviços de operação/suporte/coordenação – só deverão ser preenchidos os itens a) e b) desta tabela de acordo com os critérios da própria licitante, sendo que o item c) será transposto automaticamente da planilha de custos, conforme consta no item 4.6 não sendo necessário o preenchimento manual. Ao final, na célula correspondente ao VALOR TOTAL DO CONTRATO deverá constar o valor da proposta da empresa.
4.7.1) O VALOR TOTAL DO CONTRATO deverá observar o Valor de Referência informado no item 5.5 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame caso não o faça, conforme disposições constantes dos subitens 5.5.1 deste Edital.
4.7.2) Após a fase de negociação prevista no item 6.15, será aberto prazo para envio da proposta final (Xxxxx XX) e da planilha de custos (Anexo III), ambas devidamente ajustadas, que deverão estar de acordo com o valor final aceito pelo Pregoeiro, nos termos do que consta no item 6.16 deste Edital.
Obs.: Eventuais dúvidas ou esclarecimentos relativos ao preenchimento da Planilha de Composição de Custos poderão ser encaminhados diretamente ao Pregoeiro desta licitação, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2016
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
. (Processo n.º 1674-0100/16-1)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada por seu Superintendente de Comunicação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a
, designada CONTRATADA, com sede na
, inscrita no CNPJ n.º , representada por
, celebraram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, da Lei Estadual n.º 13.191/2009, do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2016, e da proposta vencedora a que se vincula, por meio das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto é a prestação de serviços técnicos para operação de sistema integrado de gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal da TV Assembleia, com locação de equipamentos, licença de uso de software e operação de sistema, de propriedade da Assembleia Legislativa, para controle de chaveamento de sinal da TV Assembleia.
Parágrafo primeiro – A prestação de serviços deve compreender:
a) a locação de equipamentos para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
b) a licença de uso e suporte técnico do sistema integrado digital para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
c) a prestação de serviços de operação do sistema integrado digital para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
d) a prestação de serviços de operação de sistema de propriedade da CONTRATANTE, para o controle de chaveamento remoto do sinal da TV Assembleia nas cidades onde o Canal Legislativo é compartilhado com a TV Câmara Municipal local;
e) a locação de equipamentos e prestação de serviços para gravação, em tempo real, de toda a programação que é transmitida no canal aberto (incluindo canais 61.1, 61.2, 61.3 e 61.4), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, devendo ser fornecidas cópias das gravações aos GESTORES sempre que solicitadas;
f) a prestação de serviços de coordenação de programação, incluindo as operações relativas à execução dos programas e comerciais, elaboração de mapas de programação, conforme datas e horários definidos pela coordenação da TV Assembleia;
g) a prestação de serviços objeto deste Contrato, bem como a instalação dos equipamentos locados, deve acontecer na sede da TV Assembleia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS.
Parágrafo segundo – Visando à qualidade de áudio e vídeo na prestação de serviços, a CONTRATADA deve obedecer aos padrões técnicos estabelecidos pela TV Assembleia no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo terceiro – É vedado à CONTRATADA subcontratar o objeto do presente Contrato, assim como destinar estagiários ou menores de 18 (dezoito) anos para a prestação dos serviços.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA – O GESTOR do presente Contrato é o Coordenador da Divisão de Televisão, do Departamento de Jornalismo, da Superintendência de Comunicação e Cultura da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) instalar, fazer testes e apresentar para vistoria da CONTRATANTE os equipamentos e software necessários ao cumprimento
deste Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, iniciando a operação em caráter definitivo após a vistoria e a aprovação da CONTRATANTE, sendo que:
1. no ato de apresentação dos equipamentos instalados à CONTRATANTE, para realização de vistoria, a CONTRATADA deverá entregar também um diagrama esquemático do projeto relativo ao objeto desta licitação, bem como cópia da licença de uso de softwares descritos neste Termo. A entrega deverá ocorrer em meio físico e eletrônico;
2. a CONTRATANTE terá um prazo de 03 (três) dias para realizar a vistoria. Mediante aprovação, por escrito, da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no dia seguinte. Mediante reprovação, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes em 05 (cinco) dias e uma nova vistoria será realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias. Não atendendo novamente o estabelecido no Contrato, caberá aplicação de penalidade por atraso;
3. o prazo limite para instalação dos equipamentos e início da prestação de serviços é de 15 (quinze) dias após a publicação do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
b) apresentar, por escrito, à CONTRATANTE, a lista de equipamentos instalados na TV Assembleia, bem como informar, sempre que ocorrer, a substituição de equipamentos;
c) manter a programação da TV Assembleia em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 7 (sete) dias por semana;
d) manter equipe técnica e de operação dos sistemas de exibição e de chaveamento, na sede da TV Assembleia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min até 1h30min da madrugada do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em plantões presenciais de 12 (doze) horas em cada dia, com horários definidos pela CONTRATANTE, e nos demais horários, com plantão técnico a ser acionado na hipótese de necessidade;
e) manter um coordenador de programação residente, com registro de radialista, responsável pela elaboração dos mapas de programação da TV Assembleia, de segunda a sexta-feira, com horário definido pela CONTRATANTE que será, incialmente, das 13h30min às 19h30min, e jornada de 6 (seis) horas de trabalho diárias e 30 (trinta) horas semanais;
f) munir o GESTOR de uma relação com nome, telefone, endereço residencial e número do RG dos empregados em desempenho do serviço objeto do Contrato, comunicando imediatamente os casos de dispensa e obedecendo as limitações legais de suas jornadas de trabalho;
g) adquirir e manter, em local a ser definido, equipamento de registro de ponto eletrônico biométrico, conforme as determinações vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de encaminhar ao GESTOR, impressa e eletronicamente, a efetividade dos empregados, devendo os dados da efetividade ficar armazenados no servidor da
CONTRATANTE com livre acesso (leitura) à fiscalização, servindo de base para calcular os quantitativos de horas trabalhadas e glosa de valores, sem excluir, em qualquer hipótese, a fiscalização efetuada in loco por parte do GESTOR para aferir a frequência dos funcionários;
h) apresentar, ao final de cada mês, a nota fiscal/fatura referente à prestação de serviço do mês anterior, bem como as certidões de regularidade fiscal, comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas, bem como demais documentos que venham a ser solicitados;
i) arcar com tudo que legalmente compete ao empregador, como salário, 13.º salário, férias, vale-transporte, vale-refeição, licenças, seguros de acidentes de trabalho, assistência e previdência social, encargos rescisórios e demais ônus inerentes à relação empregatícia, compreendidas ainda as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para com terceiros, sem que implique em acréscimo sobre o preço contratual;
j) assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos técnicos designados a realizar o serviço deste Contrato, fornecendo cópias destas ao GESTOR, devendo os técnicos serem regidos pela Lei Federal nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 e pelo Decreto Federal nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamentam a profissão de radialista, sem excluir as demais legislações aplicáveis;
k) indenizar imediatamente os danos ou prejuízos eventualmente ocasionados por seus empregados às instalações, mobiliários, máquinas e os demais pertences da CONTRATANTE, ainda quando involuntários, inclusive as hipóteses de perda ou extravio;
l) indicar 1 (um) profissional de seu quadro com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a CONTRATANTE, e responder pelo serviço com referência à qualidade, prazos e alterações, informando nome, endereço e telefones de contato;
m) instruir seus funcionários a portar crachá de identificação individual quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE;
n) manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela CONTRATANTE, cujas solicitações se sujeita a atender prontamente;
p) cumprir, integralmente, todas as normas e obrigações trabalhistas aplicáveis à prestação do serviço;
q) responsabilizar-se pelos atos de seus funcionários e, também, responsabilizar-se em relação à utilização e manutenção dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE que lhe forem confiados;
r) informar, por escrito, sempre que houver a substituição de funcionário, apresentando a documentação e os dados do novo funcionário;
s) informar, por escrito, a contar do publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, no prazo de 10 (dez) dias, os dados dos funcionários que prestarão serviço na
Assembleia Legislativa, devendo ser informados o nome completo, contrato de trabalho e certificação que comprove a formação e a experiência mínima exigida, incluindo: cópia da carteira de identidade; cópia do contrato de trabalho; cópia da carteira de trabalho; cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio; cópia do registro de Radialista; cópia de documentação que comprove a experiência mínima exigida;
t) informar, por escrito, o horário de trabalho de cada funcionário, bem como os dados para contato de cada um, como endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
u) manter, diariamente, nas dependências da CONTRATANTE, número mínimo de funcionários fixados em cada função/turno, em conformidade com este Contrato e Anexos, devendo ser supridas possíveis ausências até 30 (trinta) minutos após o início do expediente/turno do funcionário, sob pena de desconto do número de horas/dias não trabalhados;
v) manter o quantitativo mínimo de pessoal estabelecido neste Contrato mesmo nas hipóteses de férias, que deverão ser comunicadas ao GESTOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou em qualquer outra hipótese de afastamento ou falta de funcionário;
w) substituir funcionários, em até 07 (sete) dias, por solicitação fundamentada do GESTOR e, em caso de substituição por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá ser previamente comunicada ao GESTOR;
x) prestar os serviços manutenção preventiva e corretiva (procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes em seu perfeito estado de funcionamento) nos equipamentos, bem como substitui-los caso apresentem defeitos ou divergências com as especificações técnicas apresentadas neste Contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
y) reparar o(s) equipamento(s) sempre que apresentar(em) defeito, devendo iniciar os procedimentos para reparo imediatamente quando da identificação do problema e, também, devendo concluir o reparo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ao final do que, se não for possível recolocar o equipamento em uso, caberá à CONTRATADA substituir imediatamente o equipamento;
z) devolver à CONTRATANTE o crachá fornecido no caso de substituição permanente do funcionário.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá substituir, após solicitação da CONTRATANTE, equipamento defeituoso por outro, de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente locado, devendo a referida substituição ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da solicitação, nos seguintes casos:
a) Se, findo o prazo estabelecido para reparo, esse não tenha
sido realizado;
b) Se houver inviabilidade técnica de reparo;
c) Se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 90 (noventa) dias, cabendo, nesse caso, ao órgão responsável emitir laudo técnico, comprovando que o equipamento não está funcionando a contento.
Parágrafo segundo - Havendo impossibilidade de substituição por equipamento de modelo igual ao originalmente fornecido, poderá, a critério da Assembleia Legislativa, ser admitida a substituição por outro cujas características técnicas sejam as mesmas ou superiores às do equipamento substituído.
Parágrafo terceiro - Os prazos estabelecidos incluem todos os procedimentos necessários, tais como a retirada, o transporte, o reparo ou a substituição e devolução ou entrega dos equipamentos à Assembleia Legislativa.
Parágrafo quarto - É de responsabilidade da Contratada a retirada, as suas expensas, das dependências da Assembleia Legislativa, do equipamento para manutenção e sua posterior devolução, após a realização dos reparos, bem como a retirada e a entrega do equipamento no caso de substituição, sem prejuízo do prazo estabelecido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) manter os pontos de recepção do sinal da TV Assembleia, na Capital e interior do Estado, responsabilizando-se pela sua manutenção;
b) emitir a ordem de serviço para início da execução contratual;
c) disponibilizar o sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia, em nível e qualidade adequados para a sua transmissão;
d) disponibilizar local e infraestrutura de energia elétrica adequados e necessários para execução dos serviços objeto do Contrato;
e) definir os horários de chaveamento do sinal;
f) realizar vistoria técnica dos equipamentos instalados em suas dependências;
g) disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para elaboração da grade de programação de TV Assembleia;
h) responsabilizar-se pelo conteúdo transmitido pela TV Assembleia;
i) acompanhar o desempenho dos funcionários e, sempre que necessário, solicitar a substituição;
j) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, anotando, em registro próprio, com o conhecimento do representante da
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificá-la relativamente a qualquer irregularidade encontrada, determinando as providências para a regularização do que for necessário.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – O preço mensal a ser pago pelo objeto é de R$ , consoante discriminado na planilha de preços e custos do Anexo II, entendido como preço justo e hábil para execução do presente Contrato.
Parágrafo único – O preço a ser pago pelo objeto deve englobar todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
DOS DESCONTOS
CLÁUSULA SEXTA – No caso de indisponibilidade dos serviços, quando decorrente de problemas técnicos diretamente ligados aos serviços ou aos equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, ou, ainda, nos casos de atrasos, saídas antecipadas e faltas ao trabalho por parte do funcionários da CONTRATADA, devem ser concedidos descontos em favor da CONTRATANTE, limitados ao preço mensal a ser pago pelo Contrato.
Parágrafo primeiro – O valor do desconto deve ser proporcional ao tempo total de indisponibilidade dos serviços e deve ser creditado à CONTRATANTE no documento de cobrança do mês seguinte, tendo por base de cálculo o preço cobrado no mês em que aconteceu a falta.
Parágrafo segundo - Serão pagos, ou descontados, os períodos na razão de minutos em relação à carga horária de 44 horas/semanais, para a respectiva atividade, considerando o valor por hora para cada função de forma distinta.
Parágrafo terceiro - No cálculo do quantitativo de horas, em relação ao registro do ponto pelo funcionário, haverá tolerância de 10 minutos para mais ou para menos, em relação à carga horária estabelecida para o mesmo, sem pagamento ou desconto, desde que a carga horária prevista seja executada na integra.
Parágrafo quarto –- Somente serão consideradas como horas excedentes as que ultrapassarem a carga horária estabelecida para o
funcionário e mediante a solicitação e autorização expressa da CONTRATANTE, através do GESTOR do Contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço mensal a ser pago pelo serviço da equipe residente, segundo discriminado na planilha de preços e custos do Anexo II, pode ser reajustado, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, observadas as seguintes disposições:
a) o valor relativo ao montante “A” pode ser reajustado quando do reajuste do salário da categoria profissional dos empregados, observada a data base do correspondente acordo, convenção ou dissídio;
b) o valor relativo ao montante “B”, assim como os valores dos itens “a” e “b”, da Planilha de Preços do Anexo III, pode ser reajustado anualmente, após o transcurso de 1 (um) ano da vigência deste Contrato, consoante a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, com base nos valores do mês da apresentação da proposta;
c) o valor relativo ao montante “C” pode ser reajustado quando do reajuste da tarifa de transporte coletivo de Porto Alegre, para o valor do vale-transporte, ou quando do acordo, convenção ou dissídio da categoria profissional dos funcionários, para o valor do vale-refeição;
d) o valor relativo ao montante “D” pode ser reajustado automaticamente pela CONTRATANTE quando da alteração em qualquer um dos montantes mencionados nesta cláusula, uma vez que o seu valor é diretamente influenciado pela variação dos demais montantes.
Parágrafo primeiro – Para a demarcação da periodicidade do reajuste relativo ao montante “B”, o período a ser considerado é a partir da variação dos índices do mês anterior ao da apresentação da proposta.
Parágrafo segundo – O reajuste relativo ao montante “B” a que a CONTRATADA poderia ter direito será objeto de preclusão com a assinatura de aditivo de prorrogação ou o encerramento do Contrato, caso não tenha sido solicitado durante o período de vigência contratual.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA unicamente terá direito ao reajuste do valor relativo ao vale-refeição caso comprovar o repasse do índice aos trabalhadores que desempenham as atividades contratadas.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento será feito mensalmente, em até 15 (quinze) dias da apresentação do documento de cobrança.
Parágrafo primeiro – O GESTOR do presente Contrato instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da CONTRATADA, nos correlativos sítios da internet:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx);
b) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de ISSQN – na hipótese do município de Porto Alegre h tp://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx.xx)
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, implicará suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
Parágrafo terceiro – O documento de cobrança deve ser emitido, obrigatoriamente, com o número do CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de licitação, sendo proibida a sua substituição por outro número, ainda que seja filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, consoante as normas vigentes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – Os acertos de acréscimos ou supressões de quantias serão efetuados sempre no faturamento do mês subsequente.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, na hipótese de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as correções, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sétimo – A suspensão do pagamento, na forma do parágrafo segundo, e a devolução da documentação de cobrança, a teor do parágrafo sexto, não libera a CONTRATADA de prestar os serviços.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE tem o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o presente Contrato, sem prejuízo de outras sanções que a legislação fixar.
Parágrafo nono – O pagamento relativo ao período compreendido entre o dia inicial da prestação dos serviços contratados e o final do primeiro mês será feito proporcionalmente ao número de dias.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA deve entregar juntamente com o documento fiscal de cobrança referente aos serviços:
a) comprovantes de pagamento dos salários (e, quando for o caso, dos recibos de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios), dos vales-transporte e dos vales-refeição dos empregados designados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
b) comprovantes de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos funcionários, por intermédio da apresentação das guias da Previdência Social (GPS) e recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF) respectivas devidamente quitadas;
c) relatório extraído do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) onde deverão constar o nome dos funcionários da CONTRATADA;
d) relatórios detalhados de serviços do mês e de presença dos funcionários designados para prestar os serviços, do qual deve constar:
⮚ razão social;
⮚ identificação do funcionário;
⮚ registros diários contendo a data e os horários de início, término e intervalos das horas executadas (tipo cartão ponto);
e) outros documentos solicitados pelo GESTOR que tenham como finalidade a fiscalização do cumprimento do objeto contratado e de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
DA MORA
CLÁUSULA NONA – Se a CONTRATANTE não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata die”, limitado ao valor integral do pagamento mensal.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente Contrato é por 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, podendo ser prorrogado, por meio
de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, ou por períodos inferiores, desde que devidamente justificado, até o limite total de 60 (sessenta) meses, antevisto na Lei Federal n.º 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-O Contrato será rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses citadas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão deste Contrato.
Parágrafo segundo – A rescisão do Contrato implica na retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos danos causados.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA desde já reconhece todos os direitos da CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão contratual estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena monta;
b) multa, nos termos do disposto no Parágrafo oitavo desta Cláusula;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de seu procedimento e depois de transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
Parágrafo segundo – A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao serviço contratado.
Parágrafo terceiro – Configura falta no cumprimento deste Contrato o desatendimento às obrigações assumidas.
Parágrafo quarto – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão do Contrato.
Parágrafo quinto – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta cometida justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será imposta à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.
Parágrafo sexto – Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a gravidade da falta:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR para a solução das faltas verificadas;
c) a paralisação injustificada dos serviços;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes deste Contrato;
e) a utilização pela CONTRATADA de mão de obra de menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo sétimo – Salvo na hipótese de fraude na execução do Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
Parágrafo oitavo - Como forma de punir faltas pontuais da CONTRATADA, serão aplicadas as tabelas a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n.º 8.666/93, e alterações, independente da aplicação de outras penas:
I - a caracterização formal da falta cometida pela CONTRATADA, assim especificada no campo “DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA” da TABELA 1, será a notificação da CONTRATADA pelo GESTOR do Contrato, sendo de 01 (um) dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos;
II - com a determinação do Grau da Infração da TABELA 1, obtém-se, na TABELA 2, a correspondência relativa à sanção a ser aplicada.
TABELA 1
INFRAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU DA FALTA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 4 |
2 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
3 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. | 3 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pelo Gestor, sem motivo justificado; por ocorrência. | 3 |
6 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, por ocorrência. | 2 |
7 | Deixar de realizar a gravação da programação ou não fornecer os arquivos das gravações no prazo estabelecido. | 4 |
8 | Para os itens a seguir, deixar de: a) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do Gestor; por ocorrência. b) disponibilizar os equipamentos locados, sem justificativa, em tempo superior ao estabelecido para manutenção; c) substituir funcionário, conforme solicitação que vier a ser apresentada, justificadamente, pela Contratante, | 2 |
por funcionário e por ocorrência; d) substituir equipamento, conforme solicitação que vier a ser apresentada, justificadamente, pela Contratante; e) realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do sistema instalado; f) manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência; g) cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pelo Gestor; por ocorrência; h) apresentar, no prazo determinado, qualquer documentação exigida pelo Gestor; por ocorrência. |
TABELA 2
Correspondência entre GRAU da Infração e a respectiva sanção
GRAU | INFRAÇAO | MULTA |
1 | Leve | 1% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
2 | Média | 2% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
3 | Grave | 5% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
4 | Gravíssima | 10% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
Parágrafo nono - Na hipótese da falta cometida pela CONTRATADA não se enquadrar em qualquer das ocorrências descritas na TABELA 1 do parágrafo anterior, ou pela execução de forma insatisfatória, por culpa imputada à CONTRATADA, ou pela execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) incidente sobre o faturamento mensal relativo aos serviços permanentes, devido no mês da ocorrência, cobrada em dobro no caso de reincidência verificada num período de 03 (três) meses, sem prejuízo de outras combinações cabíveis.
Parágrafo décimo – A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
a) reincidências em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c) rescisão do Contrato.
Parágrafo décimo primeiro – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de
descumprimento ou cumprimento parcial de obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE.
Parágrafo décimo segundo – As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade ainda poderão ser aplicadas à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo décimo terceiro – As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas, respectivamente, pela autoridade competente da CONTRATANTE após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA.
Parágrafo décimo quarto – A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Pública Estadual e demais órgãos, empresas ou entidades que utilizam seu cadastro.
Parágrafo décimo quinto – A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATANTE representada pelo GESTOR, notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a sua defesa sobre os fatos descritos na notificação.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para defesa previsto no “caput”, os autos do processo administrativo seguirão para o Superintendente de Comunicação e Cultura da CONTRATANTE, que decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão deverá ser comunicada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O valor da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou recolhido na Tesouraria, em 10 (dez) dias úteis da notificação correspondente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A despesa decorrente do Contrato corre por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031
– AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE, Subprojeto 004 – TV ASSEMBLEIA, Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA, orçamento da CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento. Porto Alegre, _ de de 2016.
, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
Superintendente de Comunicação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO I
PADRONIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
Visando à qualidade de áudio e vídeo na prestação de serviços, a CONTRATADA deve obedecer aos seguintes padrões técnicos preestabelecidos:
1. padrão digital de vídeo;
2. sistema de televisão em SD (Standard Definition) e HD (High Definition);
3. relação de aspecto da imagem em 4:3 SD e 16x9 HD;
4. padrão técnico de digitalização com taxa mínima de 25 Mbps (padrão mínimo de qualidade equivalente ao tipo de compressão DV/DVCam em SD e XDCAM HD 50 Mbps, quando implantado);
5. tráfego de sinal de vídeo em formato SDI (Serial Digital Interface);
6. utilização de distribuidores de sinal de áudio e vídeo na quantidade necessária para o funcionamento do sistema sem a utilização de loop de sinais em equipamentos;
7. sinais de áudio e vídeo perfeitamente sincronizados entre si, sem efeito lip sync (se necessário, deve ser utilizado equipamento de áudio delay).
A CONTRATADA deve disponibilizar sistema exibidor de programação composto de software e hardware para exibir, de forma automática e manual, quando for o caso, o sinal de áudio e vídeo da TV Assembleia. O sistema exibidor deve ser composto de, no mínimo, 1 (um) conjunto de discos rígidos com capacidade mínima de armazenamento de programação de 150 (cento e cinquenta) horas, exibição em SD (Standard Definition) e HD (High Definition) e deve respeitar a padronização técnica supra mencionada. O software disponibilizado pela CONTRATADA deve possuir as seguintes características:
1. todas as licenças de aplicativos e sistemas operacionais devem ser válidas no Brasil e mantidas atualizadas na última versão durante toda a prestação dos serviços;
2. operação de forma manual em tempo real e de forma automatizada com
playlist agendado;
3. totalmente compatível com mesa de corte master em todas as funções operacionais de controle e de automatismo;
4. conferência do período de validade dos programas, chamadas e interprogramas exibidos;
5. emissão de relatórios, impressos e eletrônicos, sobre o horário de veiculação de programas, chamadas e interprogramas exibidos, e sobre o histórico de operações realizadas no sistema exibidor e/ou mesa master diretamente no equipamento, ou via internet, com o equipamento em operação ou não;
6. capacidade de inserir logotipos parados ou em movimento, em fade in ou fade out, em transparência para identificação da emissora;
7. geração e inserção de caracteres, em fade in ou fade out, com diversos tipos de
fontes, tamanho, transparência, cor e em composição com o logo da emissora ou do programa, e que possa ser inserido parado, em movimento, em roll ou crawl;
8. possibilidade de inserir texto foguete a qualquer momento da programação, em tempo real;
9. possibilidade de inserir em PIP (picture in picture) de chamadas, interprogramas e/ou outras imagens em quadro reduzido com tamanho e posição a ser escolhida pelo operador no momento da operação, com programação ao vivo ou gravada em operação em tempo real ou automatizada;
10. capacidade de inserir termômetro, relógio e cronômetro com escolha de forma, cor, tamanho e posição no vídeo, de acordo com o operador e que seja compatível com mesa master.
O hardware do equipamento exibidor deve ter as especificações técnicas mínimas:
1. capacidade de armazenamento/gravação de programas, chamadas e interprogramas com o mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas, nos formatos e taxas padronizadas pela TV Assembleia;
2. possibilidade de armazenamento em discos internos e externos;
3. capacidade de Hot Swap de discos;
4. instalação em rede Gigabit;
5. capacidade de redundância do sistema de discos (tipo RAID).
O sistema de exibição deve, igualmente, compreender os seguintes equipamentos:
1. 1 (uma) mesa master de áudio e vídeo digital com, no mínimo, 8 (oito) entradas de vídeo SDI em SD (Standard Definition) e HD (High Definition), 2 (duas) saídas de vídeo, para preview e programa, e com, no mínimo, 8 (oito) entradas de áudio embedded ou analógico, com monitoração das entradas e saídas e com ajuste de nível de áudio (deve ter controle do software do sistema exibidor, contendo, no mínimo, as funções de play e de inserção de logotipo da TV Assembleia);
2. 1 (uma) matriz de, pelo menos, 8 (oito) entradas por 8 (oito) saídas, com
frame synchronization, para ser usada como becape da mesa master;
3. mesa de áudio auxiliar para ser usada como becape da mesa master;
4. patch de vídeo para todas as ligações entre equipamentos de vídeo;
5. patch de áudio para todas as ligações entre equipamentos de áudio;
6. sistema de monitoração de áudio, composto de amplificador com ajuste de nível e 2 (duas) caixas acústicas;
7. utilização de hum eliminators SD (Standard Definition) e HD (High Definition) onde for necessário proceder à eliminação de ruído;
8. 1 (um) processador de vídeo com capacidade de correção de parâmetros técnicos de nível de luminância e crominância, sendo chaveado via matriz, botoeira ou via patch, com capacidade de gen lock e frame syncroniser, operando tanto em SD (Standard Definition) como em HD (High Definition), para recepção de sinais externos;
9. 2 (dois) VCR DVCam com saída SDI;
10. 1 (um) player/recorder XDCAM HD, com entradas/saídas SDI e capacidade de fazer down convertion;
11. 1 (um) drive para discos XDCAM;
12. 1 (um) DVD player/recorder, compatível com mídias DVD+R, DVD-R, DVD+RW e DVD-RW, com saída SDI nativa ou através de conversor com, no mínimo, 2 (duas) saídas;
13. 3 (três) monitores LCD de, ao menos, 7 (sete) polegadas, padrão broadcast, para monitoração dos VT’s e do DVD, com entrada SDI, resolução mínima de 800 x 600 pixels, ou 1 (um) monitor de 26 (vinte e seis) polegadas, com multiview broadcast e resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
14. 2 (dois) monitores LCD de 17 (dezessete) polegadas, padrão broadcast, para monitoração de preview e programa, com entrada SDI, resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
15. 2 (dois) monitores LCD de 17 (dezessete) polegadas, padrão broadcast, para monitoração de retorno de satélite e retorno de TV a cabo, com entrada de vídeo composto, resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
16. 1 (um) aparelho de TV LCD de 17 (dezessete) polegadas, para monitoração do circuito interno de TV da Assembleia Legislativa;
17. 2 (duas) estações de captura (ingest) baseadas em software e hardware capazes de gravar a programação, em padrão compatível com o exibidor, e transferir via rede Gigabit para o exibidor;
18. nobreak, de potência igual ou superior a 4 kVA, com autonomia mínima de 1h;
19. 1 (um) equipamento de monitoração de sinal de vídeo waveform e vectorscope, com capacidade de monitorar qualquer entrada e a saída da mesa master;
20. sistema de intercomunicação com 2 (dois) canais, tipo Clear-Com, com 2 (duas) estações tipo speaker-station, e possibilidade de uso de headset, e 2 (dois) conjuntos de headset;
21. 1 (um) equipamento de pulse generator que sincronize todos os equipamentos com entrada gen lock, incluindo a mesa de produção;
22. 1 (um) processador de áudio na saída da emissora com ajuste de expansão, compressão, limitação e equalização de áudio;
23. 2 (dois) áudio embedders para embarcar o sinal de áudio no sinal SDI (um principal e um becape);
24. 1 (um) processador de vídeo com capacidade de correção de parâmetros técnicos de nível de luminância e crominância, sendo chaveado via matriz, botoeira ou via patch, com capacidade de gen lock e frame syncroniser, operando tanto em SD (Standard Definition) como em HD (High Definition), para fazer down convertion do sinal HD para SD na saída da emissora.
O equipamento para gravação da programação deve incluir computador e software, com capacidade de gravar em tempo de real toda a programação que é transmitida no canal aberto pela TV Assembleia, TV Câmara, TV Senado e TV Câmara de Vereadores, compreendendo os canais 61.1, 61.2, 61.3 e 61.4, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este equipamento deve ser capaz de armazenar, pelo menos, 30 (trinta) dias de programação 24 (vinte e quatro) horas. Os arquivos gerados devem ser possíveis de serem cortados (retirada de uma faixa de horário), caso seja
solicitado pela ANATEL. A gravação deve contemplar áudio, vídeo e closed caption, e deve permitir a visualização do dia e horário da gravação, no vídeo. Incumbe à CONTRATADA responsabilizar-se pela gravação, mantendo o equipamento em pleno funcionamento, durante todo o período de contratação.
A CONTRATADA deve elaborar os mapas de programação da TV Assembleia, seguindo as definições de conteúdos, datas, horários e sequências informados pelo GESTOR do Contrato. Os mapas devem ser elaborados diariamente pelo coordenador de programação e devem ser aprovados formalmente pelo GESTOR, por escrito. Ajustes nos mapas de programação deverão ser executados pela CONTRATADA sempre que necessário e solicitado pela CONTRATANTE. Deverá, ainda, a CONTRATADA, arquivar em mídia digital os mapas de programação e entrega-los, mensalmente, à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve fornecer todos os cabos e conexões compatíveis para as ligações com os demais equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, assim como os racks e os móveis técnicos para a instalação dos equipamentos.
A CONTRATADA deve, eventualmente, converter as mídias que estejam em formato HD (High Definition) para exibição em SD (Standard Definition), se solicitado.
O software e o hardware de chaveamento do sinal da TV Assembleia são de propriedade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve utilizar o sistema já existente, ou outro que venha a ser criado, para a conexão e comutação do sinal com os pontos de recepção do sinal em Porto Alegre e no interior do Estado do Rio Grande do Sul. As definições dos horários de chaveamento do sinal são de competência exclusiva da CONTRATANTE. Os pontos de recepção do sinal da TV Assembleia em Porto Alegre e em outros municípios do interior do Estado, ou novos pontos que venham a ser criados, são responsabilidade da CONTRATANTE por meio de contrato com terceirizada ou por meios próprios.
A transmissão do sinal da TV Assembleia é realizada por satélite, com custos cobertos pela CONTRATANTE, e deverá ser monitorada pela CONTRATADA.
A prestação de serviços deve obedecer, do mesmo modo, às seguintes condições:
1. devem ser observadas todas as normas internas de segurança, circulação e demais normas pertinentes da CONTRATANTE;
2. devem ser operados todo o sistema exibidor do Controle Mestre, comutação de áudio e vídeo, comutação do sinal de Porto Alegre e do interior do Estado, ajustes de áudio e vídeo, capturas de material, operação de gerador de caracteres e demais atividades correlatas, durante todo o horário de programação da TV Assembleia;
3. as operações em modo manual devem sempre ser feitas por operador qualificado da CONTRATADA e as operações automatizadas devem ser acompanhadas por operador da CONTRATADA durante todo o período de prestação de serviço especificado no Contrato;
4. deve ser garantido o funcionamento com nível de serviço, confiabilidade e qualidade técnica e operacional adequadas, de forma a garantir a operação no ar de modo permanente com sinais ininterruptos da TV Assembleia;
5. devem ser prestados toda a assessoria e suporte técnicos preventivos e corretivos necessários para manter os serviços dentro destes padrões anteriormente descritos;
6. qualquer serviço que não for aprovado parcialmente ou na sua totalidade pela CONTRATANTE deve ser refeito de imediato pela CONTRATADA, observando a não interrupção dos serviços prestados;
7. a montagem deve obedecer aos padrões técnicos estabelecidos pela TV Assembleia e atender aos critérios mínimos de tráfego em digital:
7.1. tráfego de sinal entre equipamentos na sala de controle mestre em digital SDI – sempre que um equipamento tiver somente saída analógica deve ser feita a conversão para SDI para interligação com a mesa de corte master;
7.2. tráfego de sinal entre suíte mestre e demais salas técnicas (suíte de produção, por exemplo) deve ser em formato digital SDI – sempre que a outra sala técnica tiver somente saída analógica deve ser feita a conversão para SDI diretamente no local da sala de origem para que o tráfego entre salas se mantenha em SDI.
QUADRO DE PESSOAL
A prestação de serviços deverá ser realizada por cinco (05) profissionais, assim descritos:
a) Operador de Controle Mestre (Master): é o profissional que opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comerciais pré-estabelecidos. O serviço compreende, entre outras atribuições:
1. Registrar entrada e saída de mídias, como DVD, DV-CAM,Mini –DV, utilizados na exibição;
2. Conferir o nível de áudio e as condições dos materiais entregues para exibição;
3. Executar a programação prevista na grade diária, responsabilizando-se por seguir, com rigor, os horários estabelecidos para exibição de programas ao vivo e gravados;
4. Comunicar-se com a produção da TV Assembleia, fornecendo informações sobre a programação que está sendo exibida, bem como regressivas para transmissões ao vivo;
5. Produzir relatório de material de exibição, incluindo data, horário e tempo de produção;
6. Capturar e cadastrar os materiais recebidos para exibição.
7. Monitorar o material exibido pela TV Assembleia.
Formação Básica: ensino médio completo; Radialista
Experiência profissional: mínimo de 1 ano de exercício profissional na função; Carga horária: 6 horas por dia;
Quantidade de profissionais: 04 profissionais;
b) Coordenador de Programação: é o profissional responsável pela elaboração da grade de programação da emissora. O serviço do Coordenador de Programação compreende, entre outras, as seguintes atribuições:
1. Elaborar o mapa de programação da emissora;
2. Conferir se a duração dos programas está de acordo com o estabelecido;
3. Propor a inclusão ou retirada de programas, ou intervalos, para ajustar os horários de exibição;
4. Verificar junto ao diretor de programas se os programas previstos para exibição estão prontos para serem exibidos;
5. Verificar junto ao arquivo se os programas de arquivo, previstos para exibição, já estão disponíveis para o Master da emissora;
6. Verificar e programar as chamadas dos programas;
Formação básica: ensino médio completo; Radialista;
Experiência profissional: mínimo de 1 ano de exercício profissional na função; Carga horária: 6 horas por dia;
Quantidade de profissionais: 01 profissional;
Horários e Turnos:
a) Operador de controle mestre:
De segunda a sexta-feira, a operação deverá ser realizada das 7h30 à 1h30 (do dia seguinte), obedecendo três turnos de trabalho:
Turno 1 - 7h30 – 13h30 Turno 2 - 13h30 – 19h30
Turno 3 - 19h30 – 1h30 (do dia seguinte)
Em cada turno a empresa deverá disponibilizar pelo menos um operador de controle mestre para prestação de serviço no local.
Nos finais de semana e feriados, a operação deverá ocorrer em plantões presenciais de 12 (doze) horas, em horário a ser definido pela Contratante, conforme demandas. No período de plantão, a Contratada deverá disponibilizar pelo menos um operador de controle mestre no local, em turnos de 06 (seis) horas cada.
b) Coordenador de programação:
De segunda a sexta-feira, o coordenador de programação deverá cumprir jornada presencial de 06 (seis) horas, das 13h30 às 19h30.
Formação e comprovação da experiência mínima exigida:
É exigida a formação mínima de Ensino Médio completo; e registro de Radialista. A comprovação deverá ocorrer mediante a entrega de cópia dos certificados do curso. A comprovação da experiência profissional quando exigida para a prestação dos serviços de cada categoria dar-se-á:
a) em caso de empregado proveniente do serviço público, por meio de declaração do Órgão de Pessoal da Administração Pública, comprovando que o funcionário exercia atividades compatíveis com os serviços descritos para o cargo;
b) em caso de empregado proveniente da iniciativa privada, por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, de declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo da(s) pessoa(s) jurídica(s), onde os serviços foram prestados, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em cartório.
Identificação dos Funcionários:
Para o pessoal em serviço será exigido o porte de crachá de identificação, a ser fornecido pela Assembleia Legislativa.
Condutas Vedadas:
É expressamente proibida a utilização dos telefones instalados na Assembleia Legislativa, sob a responsabilidade da Contratada, para tratar de assuntos alheios ao serviço. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da Contratada.
É expressamente proibida a utilização de material de expediente, bem como recursos como computadores e impressoras, para fins alheios ao serviço.
É proibida a veiculação de publicidade pela Contratada acerca do serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação.
É expressamente proibida a utilização de material de expediente, bem como recursos como computadores e impressoras, para fins alheios ao serviço.
É proibida a veiculação de publicidade pela Contratada acerca do serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS E CUSTOS EQUIPE RESIDENTE
Serviço de operação e suporte ao sistema de exibição, incluindo o serviço de gravação e o serviço de coordenação da programação com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
MONTANTE A | |||
REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | SALÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
Operadores de Controle Mestre (Master) | 4 | 0,00 | |
Coordenador de Program ação | 1 | 0,00 | |
Valor Total da Remuneração R$ - | |||
Encargos Sociais - Código FPAS 515 (incidentes sobre o total da remuneração | % | Valor Total | |
GRUPO A | INSS (art.22,I,Lei 8.212/91) | 20,00% | 0,00 |
FGTS (art.15, Lei 8.036/90) | 8,00% | 0,00 | |
SESC | 1,50% | 0,00 | |
SENAC | 1,00% | 0,00 | |
SEBRAE | 0,60% | 0,00 | |
INCRA | 0,20% | 0,00 | |
Salário-educação(art. 15, Lei nº 9.424/96) | 2,50% | 0,00 | |
Seguro c/ acidentes de trabalho/INSS | 3,00% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO A | 36,80% | 0,00 | |
XXXXX X | 00x Salário | 8,33% | 0,00 |
Férias(incluindo 1/3 constitucional) | 11,11% | 0,00 | |
Xxxxx Xxxxxx | 0,04% | 0,00 | |
Auxílio enfermidade | 1,66% | 0,00 | |
Acidente de Trabalho/INSS | 0,03% | 0,00 | |
Faltas Legais | 0,28% | 0,00 | |
Férias s/licença-maternidade substituto | 0,00 | ||
Licença-paternidade | 0,02% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO B | 21,47% | 0,00 | |
GRUPO C | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 0,00 |
Indenização Adicional | 0,08% | 0,00 | |
Multa FGTS nas rescisões s/justa causa | 4,35% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO C | 4,85% | 0,00 | |
GRUPO D | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | 0,00 | |
TOTAL GRUPO D | 0,00% | 0,00 | |
GRUPO E | Incidência de FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(súmula nº 305 do TST) | 8,00% | 0,00 |
TOTAL GRUPO E | 0,00 | ||
GRUPO F | Incidência do Módulo A sobre o salário- maternidade | 0,00% | |
TOTAL GRUPO F | 0,00% | 0,00 | |
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DO MONTANTE A | 0,00 |
MONTANTE B | |||
Despesas administrativas, lucro e seguro | VALOR | ||
Seguro de vida em grupo | |||
Despesas Administrativas | |||
Lucro | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE B | 0,00 | ||
MONTANTE C | |||
Benefícios Sociais | VALOR | ||
Vale-transporte (Lei n 7.418/85) | |||
Dedução legal vale-transporte (até 6% do salário básico) | |||
Vale-alimentação | |||
Dedução legal (não preencher - não previsto na convenção) | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE C | 0,00 | ||
MONTANTE D | |||
Tributos | VALOR | ||
COFINS | 3,00% | 0,00 | |
PIS | 0,65% | 0,00 | |
ISS s/valor total | 5,00% | 0,00 | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE D | 0,00 | ||
MONTANTES A+B+C+D (transpor este valor para o item c) abaixo) 0,00 | |||
Locação, Licenças de Uso de Software e Serviços de operação/suporte/coordenação | |||
ITEM | VALOR R$ | ||
a) Locação e manutenção dos equipamentos para gravação, armazenamento e exibição | |||
b) Licença de uso para software de exibição | |||
c) Serviços de operação e suporte do/ao sistema de exibição, serviço de gravação e coordenação | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 0,00 |
• A CONTRATADA deve estar ciente de que os valores lançados nas Planilhas de Preços e Custos, de cada atribuição profissional, deverão ser compatíveis aos valores efetivamente pagos aos colaboradores e lançados nos seus contracheques, de forma que os valores pagos a cargo de salários e insalubridade da mão-de-obra, bem como os relativos à Vale Alimentação e Vale Transporte sejam efetivamente repassados a quem de direito, não incidindo lucro ou outros valores nestes campos, o que será fiscalizado quando das análises de documentos para liberação de faturas, ou seja, os valores de tais itens devem ser, no mínimo, os constantes nas planilhas acima referidas e entregues quando de sua habilitação.
ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS
Item | OBJETO | PREÇO TOTAL (R$) |
a) | Locação e manutenção dos equipamentos para gravação, armazenamento e exibição; e locação de equipamentos para gravação de programação | |
b) | Licença de uso para o software de exibição; Licença para uso de software de gravação | |
c) | Serviço de operação e suporte ao sistema de exibição, incluindo o serviço de gravação e o serviço de coordenação da programação; | |
PREÇO GLOBAL MENSAL | R$ |
CONTRATO N.º /2016
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
. (Processo n.º 1674-0100/16-1)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada por seu Superintendente de Comunicação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a , designada CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ n.º , representada por
, celebraram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, da Lei Estadual n.º 13.191/2009, do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2016, e da proposta vencedora a que se vincula, por meio das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto é a prestação de serviços técnicos para operação de sistema integrado de gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal da TV Assembleia, com locação de equipamentos, licença de uso de software e operação de sistema, de propriedade da Assembleia Legislativa, para controle de chaveamento de sinal da TV Assembleia.
Parágrafo primeiro – A prestação de serviços deve compreender:
a) a locação de equipamentos para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
b) a licença de uso e suporte técnico do sistema integrado digital para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do
sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
c) a prestação de serviços de operação do sistema integrado digital para gravação, digitalização, armazenamento, exibição e manutenção do sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia;
d) a prestação de serviços de operação de sistema de propriedade da CONTRATANTE, para o controle de chaveamento remoto do sinal da TV Assembleia nas cidades onde o Canal Legislativo é compartilhado com a TV Câmara Municipal local;
e) a locação de equipamentos e prestação de serviços para gravação, em tempo real, de toda a programação que é transmitida no canal aberto (incluindo canais 61.1, 61.2, 61.3 e 61.4), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, devendo ser fornecidas cópias das gravações aos GESTORES sempre que solicitadas;
f) a prestação de serviços de coordenação de programação, incluindo as operações relativas à execução dos programas e comerciais, elaboração de mapas de programação, conforme datas e horários definidos pela coordenação da TV Assembleia;
g) a prestação de serviços objeto deste Contrato, bem como a instalação dos equipamentos locados, deve acontecer na sede da TV Assembleia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS.
Parágrafo segundo – Visando à qualidade de áudio e vídeo na prestação de serviços, a CONTRATADA deve obedecer aos padrões técnicos estabelecidos pela TV Assembleia no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo terceiro – É vedado à CONTRATADA subcontratar o objeto do presente Contrato, assim como destinar estagiários ou menores de 18 (dezoito) anos para a prestação dos serviços.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA – O GESTOR do presente Contrato é o Coordenador da Divisão de Televisão, do Departamento de Jornalismo, da Superintendência de Comunicação e Cultura da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) instalar, fazer testes e apresentar para vistoria da CONTRATANTE os equipamentos e software necessários ao
cumprimento deste Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, iniciando a operação em caráter definitivo após a vistoria e a aprovação da CONTRATANTE, sendo que:
1. no ato de apresentação dos equipamentos instalados à CONTRATANTE, para realização de vistoria, a CONTRATADA deverá entregar também um diagrama esquemático do projeto relativo ao objeto desta licitação, bem como cópia da licença de uso de softwares descritos neste Termo. A entrega deverá ocorrer em meio físico e eletrônico;
2. a CONTRATANTE terá um prazo de 03 (três) dias para realizar a vistoria. Mediante aprovação, por escrito, da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no dia seguinte. Mediante reprovação, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes em 05 (cinco) dias e uma nova vistoria será realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias. Não atendendo novamente o estabelecido no Contrato, caberá aplicação de penalidade por atraso;
3. o prazo limite para instalação dos equipamentos e início da prestação de serviços é de 15 (quinze) dias após a publicação do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
b) apresentar, por escrito, à CONTRATANTE, a lista de equipamentos instalados na TV Assembleia, bem como informar, sempre que ocorrer, a substituição de equipamentos;
c) manter a programação da TV Assembleia em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 7 (sete) dias por semana;
d) manter equipe técnica e de operação dos sistemas de exibição e de chaveamento, na sede da TV Assembleia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min até 1h30min da madrugada do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em plantões presenciais de 12 (doze) horas em cada dia, com horários definidos pela CONTRATANTE, e nos demais horários, com plantão técnico a ser acionado na hipótese de necessidade;
e) manter um coordenador de programação residente, com registro de radialista, responsável pela elaboração dos mapas de programação da TV Assembleia, de segunda a sexta-feira, com horário definido pela CONTRATANTE que será, incialmente, das 13h30min às 19h30min, e jornada de 6 (seis) horas de trabalho diárias e 30 (trinta) horas semanais;
f) munir o GESTOR de uma relação com nome, telefone, endereço residencial e número do RG dos empregados em desempenho do serviço objeto do Contrato, comunicando imediatamente os casos de dispensa e obedecendo as limitações legais de suas jornadas de trabalho;
g) adquirir e manter, em local a ser definido, equipamento de registro de ponto eletrônico biométrico, conforme as determinações vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de encaminhar ao
GESTOR, impressa e eletronicamente, a efetividade dos empregados, devendo os dados da efetividade ficar armazenados no servidor da CONTRATANTE com livre acesso (leitura) à fiscalização, servindo de base para calcular os quantitativos de horas trabalhadas e glosa de valores, sem excluir, em qualquer hipótese, a fiscalização efetuada in loco por parte do GESTOR para aferir a frequência dos funcionários;
h) apresentar, ao final de cada mês, a nota fiscal/fatura referente à prestação de serviço do mês anterior, bem como as certidões de regularidade fiscal, comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas, bem como demais documentos que venham a ser solicitados;
i) arcar com tudo que legalmente compete ao empregador, como salário, 13.º salário, férias, vale-transporte, vale-refeição, licenças, seguros de acidentes de trabalho, assistência e previdência social, encargos rescisórios e demais ônus inerentes à relação empregatícia, compreendidas ainda as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para com terceiros, sem que implique em acréscimo sobre o preço contratual;
j) assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos técnicos designados a realizar o serviço deste Contrato, fornecendo cópias destas ao GESTOR, devendo os técnicos serem regidos pela Lei Federal nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 e pelo Decreto Federal nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamentam a profissão de radialista, sem excluir as demais legislações aplicáveis;
k) indenizar imediatamente os danos ou prejuízos eventualmente ocasionados por seus empregados às instalações, mobiliários, máquinas e os demais pertences da CONTRATANTE, ainda quando involuntários, inclusive as hipóteses de perda ou extravio;
l) indicar 1 (um) profissional de seu quadro com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a CONTRATANTE, e responder pelo serviço com referência à qualidade, prazos e alterações, informando nome, endereço e telefones de contato;
m) instruir seus funcionários a portar crachá de identificação individual quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE;
n) manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela CONTRATANTE, cujas solicitações se sujeita a atender prontamente;
p) cumprir, integralmente, todas as normas e obrigações trabalhistas aplicáveis à prestação do serviço;
q) responsabilizar-se pelos atos de seus funcionários e, também, responsabilizar-se em relação à utilização e manutenção dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE que lhe forem confiados;
r) informar, por escrito, sempre que houver a substituição de funcionário, apresentando a documentação e os dados do novo
funcionário;
s) informar, por escrito, a contar do publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, no prazo de 10 (dez) dias, os dados dos funcionários que prestarão serviço na Assembleia Legislativa, devendo ser informados o nome completo, contrato de trabalho e certificação que comprove a formação e a experiência mínima exigida, incluindo: cópia da carteira de identidade; cópia do contrato de trabalho; cópia da carteira de trabalho; cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio; cópia do registro de Radialista; cópia de documentação que comprove a experiência mínima exigida;
t) informar, por escrito, o horário de trabalho de cada funcionário, bem como os dados para contato de cada um, como endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
u) manter, diariamente, nas dependências da CONTRATANTE, número mínimo de funcionários fixados em cada função/turno, em conformidade com este Contrato e Anexos, devendo ser supridas possíveis ausências até 30 (trinta) minutos após o início do expediente/turno do funcionário, sob pena de desconto do número de horas/dias não trabalhados;
v) manter o quantitativo mínimo de pessoal estabelecido neste Contrato mesmo nas hipóteses de férias, que deverão ser comunicadas ao GESTOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou em qualquer outra hipótese de afastamento ou falta de funcionário;
w) substituir funcionários, em até 07 (sete) dias, por solicitação fundamentada do GESTOR e, em caso de substituição por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá ser previamente comunicada ao GESTOR;
x) prestar os serviços manutenção preventiva e corretiva (procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes em seu perfeito estado de funcionamento) nos equipamentos, bem como substitui-los caso apresentem defeitos ou divergências com as especificações técnicas apresentadas neste Contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
y) reparar o(s) equipamento(s) sempre que apresentar(em) defeito, devendo iniciar os procedimentos para reparo imediatamente quando da identificação do problema e, também, devendo concluir o reparo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ao final do que, se não for possível recolocar o equipamento em uso, caberá à CONTRATADA substituir imediatamente o equipamento;
z) devolver à CONTRATANTE o crachá fornecido no caso de substituição permanente do funcionário.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá substituir, após solicitação da CONTRATANTE, equipamento defeituoso por outro, de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente locado, devendo a referida substituição ocorrer no prazo máximo de
7 (sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da solicitação, nos seguintes casos:
a) Se, findo o prazo estabelecido para reparo, esse não tenha sido realizado;
b) Se houver inviabilidade técnica de reparo;
c) Se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 90 (noventa) dias, cabendo, nesse caso, ao órgão responsável emitir laudo técnico, comprovando que o equipamento não está funcionando a contento.
Parágrafo segundo - Havendo impossibilidade de substituição por equipamento de modelo igual ao originalmente fornecido, poderá, a critério da Assembleia Legislativa, ser admitida a substituição por outro cujas características técnicas sejam as mesmas ou superiores às do equipamento substituído.
Parágrafo terceiro - Os prazos estabelecidos incluem todos os procedimentos necessários, tais como a retirada, o transporte, o reparo ou a substituição e devolução ou entrega dos equipamentos à Assembleia Legislativa.
Parágrafo quarto - É de responsabilidade da Contratada a retirada, as suas expensas, das dependências da Assembleia Legislativa, do equipamento para manutenção e sua posterior devolução, após a realização dos reparos, bem como a retirada e a entrega do equipamento no caso de substituição, sem prejuízo do prazo estabelecido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) manter os pontos de recepção do sinal da TV Assembleia, na Capital e interior do Estado, responsabilizando-se pela sua manutenção;
b) emitir a ordem de serviço para início da execução contratual;
c) disponibilizar o sinal de áudio e vídeo da programação da TV Assembleia, em nível e qualidade adequados para a sua transmissão;
d) disponibilizar local e infraestrutura de energia elétrica adequados e necessários para execução dos serviços objeto do Contrato;
e) definir os horários de chaveamento do sinal;
f) realizar vistoria técnica dos equipamentos instalados em suas dependências;
g) disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para elaboração da grade de programação de TV Assembleia;
h) responsabilizar-se pelo conteúdo transmitido pela TV Assembleia;
i) acompanhar o desempenho dos funcionários e, sempre que necessário, solicitar a substituição;
j) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, anotando, em registro próprio, com o conhecimento do representante da CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificá-la relativamente a qualquer irregularidade encontrada, determinando as providências para a regularização do que for necessário.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – O preço mensal a ser pago pelo objeto é de R$ , consoante discriminado na planilha de preços e custos do Anexo II, entendido como preço justo e hábil para execução do presente Contrato.
Parágrafo único – O preço a ser pago pelo objeto deve englobar todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
DOS DESCONTOS
CLÁUSULA SEXTA – No caso de indisponibilidade dos serviços, quando decorrente de problemas técnicos diretamente ligados aos serviços ou aos equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, ou, ainda, nos casos de atrasos, saídas antecipadas e faltas ao trabalho por parte do funcionários da CONTRATADA, devem ser concedidos descontos em favor da CONTRATANTE, limitados ao preço mensal a ser pago pelo Contrato.
Parágrafo primeiro – O valor do desconto deve ser proporcional ao tempo total de indisponibilidade dos serviços e deve ser creditado à CONTRATANTE no documento de cobrança do mês seguinte, tendo por base de cálculo o preço cobrado no mês em que aconteceu a falta.
Parágrafo segundo - Serão pagos, ou descontados, os períodos na razão de minutos em relação à carga horária de 44 horas/semanais, para a respectiva atividade, considerando o valor por hora para cada função de forma distinta.
Parágrafo terceiro - No cálculo do quantitativo de horas, em relação ao registro do ponto pelo funcionário, haverá tolerância de 10 minutos para mais ou para menos, em relação à carga horária estabelecida para o mesmo, sem pagamento ou desconto, desde que a carga horária prevista seja executada na integra.
Parágrafo quarto –- Somente serão consideradas como horas excedentes as que ultrapassarem a carga horária estabelecida para o funcionário e mediante a solicitação e autorização expressa da CONTRATANTE, através do GESTOR do Contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço mensal a ser pago pelo serviço da equipe residente, segundo discriminado na planilha de preços e custos do Anexo II, pode ser reajustado, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, observadas as seguintes disposições:
a) o valor relativo ao montante “A” pode ser reajustado quando do reajuste do salário da categoria profissional dos empregados, observada a data base do correspondente acordo, convenção ou dissídio;
b) o valor relativo ao montante “B”, assim como os valores dos itens “a” e “b”, da Planilha de Preços do Anexo III, pode ser reajustado anualmente, após o transcurso de 1 (um) ano da vigência deste Contrato, consoante a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, com base nos valores do mês da apresentação da proposta;
c) o valor relativo ao montante “C” pode ser reajustado quando do reajuste da tarifa de transporte coletivo de Porto Alegre, para o valor do vale-transporte, ou quando do acordo, convenção ou dissídio da categoria profissional dos funcionários, para o valor do vale-refeição;
d) o valor relativo ao montante “D” pode ser reajustado automaticamente pela CONTRATANTE quando da alteração em qualquer um dos montantes mencionados nesta cláusula, uma vez que o seu valor é diretamente influenciado pela variação dos demais montantes.
Parágrafo primeiro – Para a demarcação da periodicidade do reajuste relativo ao montante “B”, o período a ser considerado é a partir da variação dos índices do mês anterior ao da apresentação da proposta.
Parágrafo segundo – O reajuste relativo ao montante “B” a que a CONTRATADA poderia ter direito será objeto de preclusão com a assinatura de aditivo de prorrogação ou o encerramento do Contrato, caso não tenha sido solicitado durante o período de vigência contratual.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA unicamente terá direito ao reajuste do valor relativo ao vale-refeição caso comprovar o repasse do índice aos trabalhadores que desempenham as atividades contratadas.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento será feito mensalmente, em até 15 (quinze) dias da apresentação do documento de cobrança.
Parágrafo primeiro – O GESTOR do presente Contrato instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da CONTRATADA, nos correlativos sítios da internet: a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de ISSQN – na hipótese do município de Porto Alegre h tp://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx.xx)
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, implicará suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
Parágrafo terceiro – O documento de cobrança deve ser emitido, obrigatoriamente, com o número do CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de licitação, sendo proibida a sua substituição por outro número, ainda que seja filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, consoante as normas vigentes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – Os acertos de acréscimos ou supressões de quantias serão efetuados sempre no faturamento do mês subsequente.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, na hipótese de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as correções, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sétimo – A suspensão do pagamento, na forma do parágrafo segundo, e a devolução da documentação de cobrança, a teor do parágrafo sexto, não libera a CONTRATADA de prestar os serviços.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE tem o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o presente Contrato, sem prejuízo de outras sanções que a legislação fixar.
Parágrafo nono – O pagamento relativo ao período compreendido entre o dia inicial da prestação dos serviços contratados e o final do primeiro mês será feito proporcionalmente ao número de dias.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA deve entregar juntamente com o documento fiscal de cobrança referente aos serviços:
a) comprovantes de pagamento dos salários (e, quando for o caso, dos recibos de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios), dos vales-transporte e dos vales-refeição dos empregados designados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
b) comprovantes de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos funcionários, por intermédio da apresentação das guias da Previdência Social (GPS) e recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF) respectivas devidamente quitadas;
c) relatório extraído do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) onde deverão constar o nome dos funcionários da CONTRATADA;
d) relatórios detalhados de serviços do mês e de presença dos funcionários designados para prestar os serviços, do qual deve constar:
⮚ razão social;
⮚ identificação do funcionário;
⮚ registros diários contendo a data e os horários de início, término e intervalos das horas executadas (tipo cartão ponto);
e) outros documentos solicitados pelo GESTOR que tenham como finalidade a fiscalização do cumprimento do objeto contratado e de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
DA MORA
CLÁUSULA NONA – Se a CONTRATANTE não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata die”, limitado ao valor integral do pagamento mensal.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente Contrato é por 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, ou por períodos inferiores, desde que devidamente justificado, até o limite total de 60 (sessenta) meses, antevisto na Lei Federal n.º 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-O Contrato será rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses citadas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão deste Contrato.
Parágrafo segundo – A rescisão do Contrato implica na retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos danos causados.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA desde já reconhece todos os direitos da CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão contratual estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena monta;
b) multa, nos termos do disposto no Parágrafo oitavo desta Cláusula;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de seu procedimento e depois de transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
Parágrafo segundo – A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao serviço contratado.
Parágrafo terceiro – Configura falta no cumprimento deste Contrato o desatendimento às obrigações assumidas.
Parágrafo quarto – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão do Contrato.
Parágrafo quinto – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta cometida justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será imposta à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.
Parágrafo sexto – Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão do
direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a gravidade da falta:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR para a solução das faltas verificadas;
c) a paralisação injustificada dos serviços;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes deste Contrato;
e) a utilização pela CONTRATADA de mão de obra de menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo sétimo – Salvo na hipótese de fraude na execução do Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
Parágrafo oitavo - Como forma de punir faltas pontuais da CONTRATADA, serão aplicadas as tabelas a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n.º 8.666/93, e alterações, independente da aplicação de outras penas:
I - a caracterização formal da falta cometida pela CONTRATADA, assim especificada no campo “DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA” da TABELA 1, será a notificação da CONTRATADA pelo GESTOR do Contrato, sendo de 01 (um) dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos;
II - com a determinação do Grau da Infração da TABELA 1, obtém-se, na TABELA 2, a correspondência relativa à sanção a ser aplicada.
TABELA 1
INFRAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU DA FALTA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou | 4 |
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | ||
2 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
3 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. | 3 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pelo Gestor, sem motivo justificado; por ocorrência. | 3 |
6 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, por ocorrência. | 2 |
7 | Deixar de realizar a gravação da programação ou não fornecer os arquivos das gravações no prazo estabelecido. | 4 |
8 | Para os itens a seguir, deixar de: a) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do Gestor; por ocorrência. b) disponibilizar os equipamentos locados, sem justificativa, em tempo superior ao estabelecido para manutenção; c) substituir funcionário, conforme solicitação que vier a ser apresentada, justificadamente, pela Contratante, por funcionário e por ocorrência; d) substituir equipamento, conforme solicitação que vier a ser apresentada, justificadamente, pela Contratante; e) realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do sistema instalado; f) manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência; g) cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pelo Gestor; por ocorrência; h) apresentar, no prazo determinado, qualquer documentação exigida pelo Gestor; por ocorrência. | 2 |
TABELA 2
Correspondência entre GRAU da Infração e a respectiva sanção
GRAU | INFRAÇAO | MULTA |
1 | Leve | 1% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
2 | Média | 2% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
3 | Grave | 5% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
4 | Gravíssima | 10% do valor do Contrato devido no mês de ocorrência |
Parágrafo nono - Na hipótese da falta cometida pela CONTRATADA não se enquadrar em qualquer das ocorrências descritas na TABELA 1 do parágrafo anterior, ou pela execução de forma insatisfatória, por culpa imputada à CONTRATADA, ou pela execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) incidente sobre o faturamento mensal relativo aos serviços permanentes, devido no mês da ocorrência, cobrada em dobro no caso de reincidência verificada num período de 03 (três) meses, sem prejuízo de outras combinações cabíveis.
Parágrafo décimo – A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
a) reincidências em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c) rescisão do Contrato.
Parágrafo décimo primeiro – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de descumprimento ou cumprimento parcial de obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE.
Parágrafo décimo segundo – As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade ainda poderão ser aplicadas à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo décimo terceiro – As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas, respectivamente, pela autoridade competente da CONTRATANTE após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA.
Parágrafo décimo quarto – A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o
fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Pública Estadual e demais órgãos, empresas ou entidades que utilizam seu cadastro.
Parágrafo décimo quinto – A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATANTE representada pelo GESTOR, notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a sua defesa sobre os fatos descritos na notificação.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para defesa previsto no “caput”, os autos do processo administrativo seguirão para o Superintendente de Comunicação e Cultura da CONTRATANTE, que decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão deverá ser comunicada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O valor da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou recolhido na Tesouraria, em 10 (dez) dias úteis da notificação correspondente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A despesa decorrente do Contrato corre por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE, Subprojeto 004
– TV ASSEMBLEIA, Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA, orçamento da CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da
Comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento. Porto Alegre, de de 2016.
, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
Superintendente de Comunicação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO I
PADRONIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
Visando à qualidade de áudio e vídeo na prestação de serviços, a CONTRATADA deve obedecer aos seguintes padrões técnicos preestabelecidos:
1. padrão digital de vídeo;
2. sistema de televisão em SD (Standard Definition) e HD (High Definition);
3. relação de aspecto da imagem em 4:3 SD e 16x9 HD;
4. padrão técnico de digitalização com taxa mínima de 25 Mbps (padrão mínimo de qualidade equivalente ao tipo de compressão DV/DVCam em SD e XDCAM HD 50 Mbps, quando implantado);
5. tráfego de sinal de vídeo em formato SDI (Serial Digital Interface);
6. utilização de distribuidores de sinal de áudio e vídeo na quantidade necessária para o funcionamento do sistema sem a utilização de loop de sinais em equipamentos;
7. sinais de áudio e vídeo perfeitamente sincronizados entre si, sem efeito lip sync (se necessário, deve ser utilizado equipamento de áudio delay).
A CONTRATADA deve disponibilizar sistema exibidor de programação composto de software e hardware para exibir, de forma automática e manual, quando for o caso, o sinal de áudio e vídeo da TV Assembleia. O sistema exibidor deve ser composto de, no mínimo, 1 (um) conjunto de discos rígidos com capacidade mínima de armazenamento de programação de 150 (cento e cinquenta) horas, exibição em SD (Standard Definition) e HD (High Definition) e deve respeitar a padronização técnica supra mencionada. O software disponibilizado pela CONTRATADA deve possuir as seguintes características:
1. todas as licenças de aplicativos e sistemas operacionais devem ser válidas no Brasil e mantidas atualizadas na última versão durante toda a prestação dos serviços;
2. operação de forma manual em tempo real e de forma automatizada com
playlist agendado;
3. totalmente compatível com mesa de corte master em todas as funções operacionais de controle e de automatismo;
4. conferência do período de validade dos programas, chamadas e interprogramas exibidos;
5. emissão de relatórios, impressos e eletrônicos, sobre o horário de veiculação de programas, chamadas e interprogramas exibidos, e sobre o histórico de operações realizadas no sistema exibidor e/ou mesa master diretamente no equipamento, ou via internet, com o equipamento em operação ou não;
6. capacidade de inserir logotipos parados ou em movimento, em fade in ou
fade out, em transparência para identificação da emissora;
7. geração e inserção de caracteres, em fade in ou fade out, com diversos tipos de fontes, tamanho, transparência, cor e em composição com o logo da emissora ou do programa, e que possa ser inserido parado, em movimento, em roll ou crawl;
8. possibilidade de inserir texto foguete a qualquer momento da programação, em tempo real;
9. possibilidade de inserir em PIP (picture in picture) de chamadas, interprogramas e/ou outras imagens em quadro reduzido com tamanho e posição a ser escolhida pelo operador no momento da operação, com programação ao vivo ou gravada em operação em tempo real ou automatizada;
10. capacidade de inserir termômetro, relógio e cronômetro com escolha de forma, cor, tamanho e posição no vídeo, de acordo com o operador e que seja compatível com mesa master.
O hardware do equipamento exibidor deve ter as especificações técnicas mínimas:
1. capacidade de armazenamento/gravação de programas, chamadas e interprogramas com o mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas, nos formatos e taxas padronizadas pela TV Assembleia;
2. possibilidade de armazenamento em discos internos e externos;
3. capacidade de Hot Swap de discos;
4. instalação em rede Gigabit;
5. capacidade de redundância do sistema de discos (tipo RAID).
O sistema de exibição deve, igualmente, compreender os seguintes equipamentos:
1. 1 (uma) mesa master de áudio e vídeo digital com, no mínimo, 8 (oito) entradas de vídeo SDI em SD (Standard Definition) e HD (High Definition), 2 (duas) saídas de vídeo, para preview e programa, e com, no mínimo, 8 (oito) entradas de áudio embedded ou analógico, com monitoração das entradas e saídas e com ajuste de nível de áudio (deve ter controle do software do sistema exibidor, contendo, no mínimo, as funções de play e de inserção de logotipo da TV Assembleia);
2. 1 (uma) matriz de, pelo menos, 8 (oito) entradas por 8 (oito) saídas, com
frame synchronization, para ser usada como becape da mesa master;
3. mesa de áudio auxiliar para ser usada como becape da mesa master;
4. patch de vídeo para todas as ligações entre equipamentos de vídeo;
5. patch de áudio para todas as ligações entre equipamentos de áudio;
6. sistema de monitoração de áudio, composto de amplificador com ajuste de nível e 2 (duas) caixas acústicas;
7. utilização de hum eliminators SD (Standard Definition) e HD (High Definition) onde for necessário proceder à eliminação de ruído;
8. 1 (um) processador de vídeo com capacidade de correção de parâmetros técnicos de nível de luminância e crominância, sendo chaveado via matriz, botoeira ou via patch, com capacidade de gen lock e frame syncroniser, operando tanto em SD (Standard Definition) como em HD (High Definition), para recepção de sinais externos;
9. 2 (dois) VCR DVCam com saída SDI;
10. 1 (um) player/recorder XDCAM HD, com entradas/saídas SDI e capacidade de fazer down convertion;
11. 1 (um) drive para discos XDCAM;
12. 1 (um) DVD player/recorder, compatível com mídias DVD+R, DVD-R, DVD+RW e DVD-RW, com saída SDI nativa ou através de conversor com, no mínimo, 2 (duas) saídas;
13. 3 (três) monitores LCD de, ao menos, 7 (sete) polegadas, padrão broadcast, para monitoração dos VT’s e do DVD, com entrada SDI, resolução mínima de 800 x 600 pixels, ou 1 (um) monitor de 26 (vinte e seis) polegadas, com multiview broadcast e resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
14. 2 (dois) monitores LCD de 17 (dezessete) polegadas, padrão broadcast, para monitoração de preview e programa, com entrada SDI, resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
15. 2 (dois) monitores LCD de 17 (dezessete) polegadas, padrão broadcast, para monitoração de retorno de satélite e retorno de TV a cabo, com entrada de vídeo composto, resolução mínima de 1280 x 768 pixels;
16. 1 (um) aparelho de TV LCD de 17 (dezessete) polegadas, para monitoração do circuito interno de TV da Assembleia Legislativa;
17. 2 (duas) estações de captura (ingest) baseadas em software e hardware capazes de gravar a programação, em padrão compatível com o exibidor, e transferir via rede Gigabit para o exibidor;
18. nobreak, de potência igual ou superior a 4 kVA, com autonomia mínima de 1h;
19. 1 (um) equipamento de monitoração de sinal de vídeo waveform e vectorscope, com capacidade de monitorar qualquer entrada e a saída da mesa master;
20. sistema de intercomunicação com 2 (dois) canais, tipo Clear-Com, com 2 (duas) estações tipo speaker-station, e possibilidade de uso de headset, e 2 (dois) conjuntos de headset;
21. 1 (um) equipamento de pulse generator que sincronize todos os equipamentos com entrada gen lock, incluindo a mesa de produção;
22. 1 (um) processador de áudio na saída da emissora com ajuste de expansão, compressão, limitação e equalização de áudio;
23. 2 (dois) áudio embedders para embarcar o sinal de áudio no sinal SDI (um principal e um becape);
24. 1 (um) processador de vídeo com capacidade de correção de parâmetros técnicos de nível de luminância e crominância, sendo chaveado via matriz, botoeira ou via patch, com capacidade de gen lock e frame syncroniser, operando tanto em SD (Standard Definition) como em HD (High Definition), para fazer down convertion do sinal HD para SD na saída da emissora.
O equipamento para gravação da programação deve incluir computador e software, com capacidade de gravar em tempo de real toda a programação que é transmitida no canal aberto pela TV Assembleia, TV Câmara, TV Senado e TV Câmara de Vereadores, compreendendo os canais 61.1, 61.2, 61.3 e 61.4, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este equipamento deve ser capaz de armazenar, pelo menos, 30 (trinta) dias de programação 24 (vinte e quatro) horas. Os arquivos gerados devem ser possíveis de serem cortados (retirada de uma faixa de horário), caso seja solicitado pela ANATEL. A gravação deve contemplar áudio, vídeo e closed caption, e deve permitir a visualização do dia e horário da gravação, no vídeo. Incumbe à CONTRATADA responsabilizar-se pela gravação, mantendo o equipamento em pleno funcionamento, durante todo o período de contratação.
A CONTRATADA deve elaborar os mapas de programação da TV Assembleia, seguindo as definições de conteúdos, datas, horários e sequências informados pelo GESTOR do Contrato. Os mapas devem ser elaborados diariamente pelo coordenador de programação e devem ser aprovados formalmente pelo GESTOR, por escrito. Ajustes nos mapas de programação deverão ser executados pela CONTRATADA sempre que necessário e solicitado pela CONTRATANTE. Deverá, ainda, a CONTRATADA, arquivar em mídia digital os mapas de programação e entrega-los, mensalmente, à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve fornecer todos os cabos e conexões compatíveis para as ligações com os demais equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, assim como os racks e os móveis técnicos para a instalação dos equipamentos.
A CONTRATADA deve, eventualmente, converter as mídias que estejam em formato HD (High Definition) para exibição em SD (Standard Definition), se solicitado.
O software e o hardware de chaveamento do sinal da TV Assembleia são de propriedade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve utilizar o sistema já existente, ou outro que venha a ser criado, para a conexão e comutação do sinal com os pontos de recepção do sinal em Porto Alegre e no interior do Estado do Rio Grande do Sul. As definições dos horários de chaveamento do sinal são de competência exclusiva da CONTRATANTE. Os pontos de recepção do sinal da TV Assembleia em Porto Alegre e em outros municípios do interior do Estado, ou novos pontos que venham a ser criados, são responsabilidade da CONTRATANTE por meio de contrato com terceirizada ou por meios próprios.
A transmissão do sinal da TV Assembleia é realizada por satélite, com custos cobertos pela CONTRATANTE, e deverá ser monitorada pela CONTRATADA.
A prestação de serviços deve obedecer, do mesmo modo, às seguintes condições:
1. devem ser observadas todas as normas internas de segurança, circulação e demais normas pertinentes da CONTRATANTE;
2. devem ser operados todo o sistema exibidor do Controle Mestre, comutação de áudio e vídeo, comutação do sinal de Porto Alegre e do interior do Estado, ajustes de áudio e vídeo, capturas de material, operação de gerador de caracteres e demais atividades correlatas, durante todo o horário de programação da TV Assembleia;
3. as operações em modo manual devem sempre ser feitas por operador qualificado da CONTRATADA e as operações automatizadas devem ser acompanhadas por operador da CONTRATADA durante todo o período de prestação de serviço especificado no Contrato;
4. deve ser garantido o funcionamento com nível de serviço, confiabilidade e qualidade técnica e operacional adequadas, de forma a garantir a operação no ar de modo permanente com sinais ininterruptos da TV Assembleia;
5. devem ser prestados toda a assessoria e suporte técnicos preventivos e corretivos necessários para manter os serviços dentro destes padrões anteriormente descritos;
6. qualquer serviço que não for aprovado parcialmente ou na sua totalidade pela CONTRATANTE deve ser refeito de imediato pela CONTRATADA, observando a não interrupção dos serviços prestados;
7. a montagem deve obedecer aos padrões técnicos estabelecidos pela TV Assembleia e atender aos critérios mínimos de tráfego em digital:
7.1. tráfego de sinal entre equipamentos na sala de controle mestre em digital SDI – sempre que um equipamento tiver somente saída analógica deve ser feita a conversão para SDI para interligação com a mesa de corte master;
7.2. tráfego de sinal entre suíte mestre e demais salas técnicas (suíte de produção, por exemplo) deve ser em formato digital SDI – sempre que a outra sala técnica tiver somente saída analógica deve ser feita a conversão para SDI diretamente no local da sala de origem para que o tráfego entre salas se mantenha em SDI.
QUADRO DE PESSOAL
A prestação de serviços deverá ser realizada por cinco (05) profissionais, assim descritos:
a) Operador de Controle Mestre (Master): é o profissional que opera o
controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comerciais pré-estabelecidos. O serviço compreende, entre outras atribuições:
1. Registrar entrada e saída de mídias, como DVD, DV-CAM,Mini –DV, utilizados na exibição;
2. Conferir o nível de áudio e as condições dos materiais entregues para exibição;
3. Executar a programação prevista na grade diária, responsabilizando-se por seguir, com rigor, os horários estabelecidos para exibição de programas ao vivo e gravados;
4. Comunicar-se com a produção da TV Assembleia, fornecendo informações sobre a programação que está sendo exibida, bem como regressivas para transmissões ao vivo;
5. Produzir relatório de material de exibição, incluindo data, horário e tempo de produção;
6. Capturar e cadastrar os materiais recebidos para exibição.
7. Monitorar o material exibido pela TV Assembleia.
Formação Básica: ensino médio completo; Radialista
Experiência profissional: mínimo de 1 ano de exercício profissional na função; Carga horária: 6 horas por dia;
Quantidade de profissionais: 04 profissionais;
b) Coordenador de Programação: é o profissional responsável pela elaboração da grade de programação da emissora. O serviço do Coordenador de Programação compreende, entre outras, as seguintes atribuições:
1. Elaborar o mapa de programação da emissora;
2. Conferir se a duração dos programas está de acordo com o estabelecido;
3. Propor a inclusão ou retirada de programas, ou intervalos, para ajustar os horários de exibição;
4. Verificar junto ao diretor de programas se os programas previstos para exibição estão prontos para serem exibidos;
5. Verificar junto ao arquivo se os programas de arquivo, previstos para exibição, já estão disponíveis para o Master da emissora;
6. Verificar e programar as chamadas dos programas;
Formação básica: ensino médio completo; Radialista;
Experiência profissional: mínimo de 1 ano de exercício profissional na função; Carga horária: 6 horas por dia;
Quantidade de profissionais: 01 profissional;
Horários e Turnos:
a) Operador de controle mestre:
De segunda a sexta-feira, a operação deverá ser realizada das 7h30 à 1h30 (do dia seguinte), obedecendo três turnos de trabalho:
Turno 1 - 7h30 – 13h30 Turno 2 - 13h30 – 19h30
Turno 3 - 19h30 – 1h30 (do dia seguinte)
Em cada turno a empresa deverá disponibilizar pelo menos um operador de controle mestre para prestação de serviço no local.
Nos finais de semana e feriados, a operação deverá ocorrer em plantões presenciais de 12 (doze) horas, em horário a ser definido pela Contratante, conforme demandas. No período de plantão, a Contratada deverá disponibilizar pelo menos um operador de controle mestre no local, em turnos de 06 (seis) horas cada.
b) Coordenador de programação:
De segunda a sexta-feira, o coordenador de programação deverá cumprir jornada presencial de 06 (seis) horas, das 13h30 às 19h30.
Formação e comprovação da experiência mínima exigida:
É exigida a formação mínima de Ensino Médio completo; e registro de Radialista. A comprovação deverá ocorrer mediante a entrega de cópia dos certificados do curso.
A comprovação da experiência profissional quando exigida para a prestação dos serviços de cada categoria dar-se-á:
a) em caso de empregado proveniente do serviço público, por meio de declaração do Órgão de Pessoal da Administração Pública, comprovando que o funcionário exercia atividades compatíveis com os serviços descritos para o cargo;
b) em caso de empregado proveniente da iniciativa privada, por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, de declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo da(s) pessoa(s) jurídica(s), onde os serviços foram prestados, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração, com
assinatura reconhecida em cartório.
Identificação dos Funcionários:
Para o pessoal em serviço será exigido o porte de crachá de identificação, a ser fornecido pela Assembleia Legislativa.
Condutas Vedadas:
É expressamente proibida a utilização dos telefones instalados na Assembleia Legislativa, sob a responsabilidade da Contratada, para tratar de assuntos alheios ao serviço. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da Contratada.
É expressamente proibida a utilização de material de expediente, bem como recursos como computadores e impressoras, para fins alheios ao serviço.
É proibida a veiculação de publicidade pela Contratada acerca do serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação.
É expressamente proibida a utilização de material de expediente, bem como recursos como computadores e impressoras, para fins alheios ao serviço.
É proibida a veiculação de publicidade pela Contratada acerca do serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS E CUSTOS EQUIPE RESIDENTE
Serviço de operação e suporte ao sistema de exibição, incluindo o serviço de gravação e o serviço de coordenação da programação com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
MONTANTE A | |||
REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | SALÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
Operadores de Controle Mestre (Master) | 4 | 0,00 | |
Coordenador de Program ação | 1 | 0,00 | |
Valor Total da Remuneração R$ - | |||
Encargos Sociais - Código FPAS 515 (incidentes sobre o total da remuneração | % | Valor Total | |
GRUPO A | INSS (art.22,I,Lei 8.212/91) | 20,00% | 0,00 |
FGTS (art.15, Lei 8.036/90) | 8,00% | 0,00 | |
SESC | 1,50% | 0,00 | |
SENAC | 1,00% | 0,00 | |
SEBRAE | 0,60% | 0,00 | |
INCRA | 0,20% | 0,00 | |
Salário-educação(art. 15, Lei nº 9.424/96) | 2,50% | 0,00 | |
Seguro c/ acidentes de trabalho/INSS | 3,00% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO A | 36,80% | 0,00 | |
XXXXX X | 00x Salário | 8,33% | 0,00 |
Férias(incluindo 1/3 constitucional) | 11,11% | 0,00 | |
Xxxxx Xxxxxx | 0,04% | 0,00 | |
Auxílio enfermidade | 1,66% | 0,00 | |
Acidente de Trabalho/INSS | 0,03% | 0,00 | |
Faltas Legais | 0,28% | 0,00 | |
Férias s/licença-maternidade substituto | 0,00 | ||
Licença-paternidade | 0,02% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO B | 21,47% | 0,00 | |
GRUPO C | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 0,00 |
Indenização Adicional | 0,08% | 0,00 | |
Multa FGTS nas rescisões s/justa causa | 4,35% | 0,00 | |
TOTAL GRUPO C | 4,85% | 0,00 | |
GRUPO D | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | 0,00 | |
TOTAL GRUPO D | 0,00% | 0,00 | |
GRUPO E | Incidência de FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(súmula nº 305 do TST) | 8,00% | 0,00 |
TOTAL GRUPO E | 0,00 | ||
GRUPO F | Incidência do Módulo A sobre o salário- maternidade | 0,00% | |
TOTAL GRUPO F | 0,00% | 0,00 | |
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DO MONTANTE A | 0,00 |
MONTANTE B | |||
Despesas administrativas, lucro e seguro | VALOR | ||
Seguro de vida em grupo | |||
Despesas Administrativas | |||
Lucro | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE B | 0,00 | ||
MONTANTE C | |||
Benefícios Sociais | VALOR | ||
Vale-transporte (Lei n 7.418/85) | |||
Dedução legal vale-transporte (até 6% do salário básico) | |||
Vale-alimentação | |||
Dedução legal (não preencher - não previsto na convenção) | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE C | 0,00 | ||
MONTANTE D | |||
Tributos | VALOR | ||
COFINS | 3,00% | 0,00 | |
PIS | 0,65% | 0,00 | |
ISS s/valor total | 5,00% | 0,00 | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE D | 0,00 | ||
MONTANTES A+B+C+D (transpor este valor para o item c) abaixo) 0,00 | |||
Locação, Licenças de Uso de Software e Serviços de operação/suporte/coordenação | |||
ITEM | VALOR R$ | ||
a) Locação e manutenção dos equipamentos para gravação, armazenamento e exibição | |||
b) Licença de uso para software de exibição | |||
c) Serviços de operação e suporte do/ao sistema de exibição, serviço de gravação e coordenação | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 0,00 |
• A CONTRATADA deve estar ciente de que os valores lançados nas Planilhas de Preços e Custos, de cada atribuição profissional, deverão ser compatíveis aos valores efetivamente pagos aos colaboradores e lançados nos seus contracheques, de forma que os valores pagos a cargo de salários e insalubridade da mão-de-obra, bem como os relativos à Vale Alimentação e Vale Transporte sejam efetivamente repassados a quem de direito, não incidindo lucro ou outros valores nestes campos, o que será fiscalizado quando das análises de documentos para liberação de faturas, ou seja, os valores de tais itens devem ser, no mínimo, os constantes nas planilhas acima referidas e entregues quando de sua habilitação.
ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS
Item | OBJETO | PREÇO TOTAL (R$) |
a) | Locação e manutenção dos equipamentos para gravação, armazenamento e exibição; e locação de equipamentos para gravação de programação | |
b) | Licença de uso para o software de exibição; Licença para uso de software de gravação | |
c) | Serviço de operação e suporte ao sistema de exibição, incluindo o serviço de gravação e o serviço de coordenação da programação; | |
PREÇO GLOBAL MENSAL | R$ |