CONTRATO Nº 000022/2017
CONTRATO Nº 000022/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI-EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício o(a) Senhor(a) Ruberci Casagrande - Prefeito em Exercício, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI sob o nº 2.19530-SPTC-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, estabelecida(o) na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX - CEP: 29.160-813, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 33.988.143-SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, sócio administrador, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000013/2017, Processo nº 000009/2017/2017, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO E TRANSPORTE POR GUINCHO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em conformidade com as especificações e quantitativos
estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 000009/2017/2017, completando para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
I - A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
II - A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
III - Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador - servidor autorizado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mediante opções de execução oferecidas (menus).
IV - A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e.
V - A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
a) Ampla rede de oficinas e concessionárias conveniadas, em todo o território nacional, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de
manutenção prestados pelas conveniadas;
c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos.
VI - A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
VII - O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
VIII - O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a quatro horas úteis.
IX - Será considerada como USUÁRIO a(s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do órgão fiscal.
X - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
XI - A contratada deverá CREDENCIAR oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
XII - A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para
manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Contratante, em todo o território nacional, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 30 dias, a contar da solicitação da unidade gestora.
XIII - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originas.
XIV - Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da
credenciada.
XV - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
XVI - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
XVII - As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
a) 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
b) 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
c) Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses.
XVIII - As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
XIX - Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de fabricação.
XX - Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação.
XXI - Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
XXII - Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
XXIII - As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da
Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
XXIV - O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.
XXV - No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original da viatura) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
XXVI - A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
XXVII - A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
XXVIII - Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
XXIX - Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e tais prestadores de serviço.
XXX - O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
XXXI - A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
XXXII - Será(ão) designado(s), como fiscal(is) do Contrato, servidor(es) para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento
físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de Representante(s) da Administração de que trata Art. 67 da Lei 8.666/93.
XXXIII - A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o(s) fiscal(is) serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
DO CONTROLE DE SEGURANÇA DO SISTEMA
I - A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
a) Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo CONTRATANTE.
b) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
c) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina especifica;
d) Troca periódica ou validação de senha pessoal;
e) Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
f) O Uso indevido de senha do veículo não autorizada, cancelada ou bloqueada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da Contratada.
DA MANUTENÇÃO
I - Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
II - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e ou grupos geradores e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
III - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados
antes da entrega dos veículos/grupos geradores à CONTRATANTE.
IV - Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
V - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas
aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
VI - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
VII - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
VIII - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
IX - Para fins deste pregão serão consideradas:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
X - Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
XI - Para o montante das peças a serem trocadas, a CONTRATADA através rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE,
sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
XII - A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
XIII - O veículo oficial deverá ser entregue lavada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.
IX - Na execução do serviço, deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
MECÂNICA/ELÉTRICA
* Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
* Multímetro;
* Lavadora de peças;
* Macaco para motor;
* Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
* Medidor de compressão de cilindros;
* Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
* Elevador de veículos;
* Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
TAPEÇARIA/FUNILARIA
* Rebitador;
* Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
* Ventosas para manuseio de vidros;
* Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc;
PINTURA
* Cabine de pintura e estufa de secagem;
* Pistola;
* Compressor;
* Laboratório de tintas, etc;
GERAIS
* Iluminação adequada;
* Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
* Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo.
X - Os veículos da CONTRATANTE só poderá ser testado, num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com faixa ou adesivo com a inscrição "VEÍCULO EM TESTE", e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
XI - Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério da CONTRATANTE. XII - Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador policial, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
XIII - Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
IX - A devolução dos veículos manutenidos será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
X - O rol dos serviços exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo.
Mecânica Geral
Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins;
Lanternagem
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
Pintura/Estufa
Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou
faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização dos veículos e todos os outros serviços afins;
Capotaria
Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;
Sistema Elétrico
Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som, (faróis, lâmpadas, condutores, comandos elétricos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros);
Sistema Hidráulico
Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
Borracharia completa
Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins;
Balanceamento, Alinhamento Cambagem.
Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
Suspensão
Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;
Instalação de Acessórios
Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios;
Vidraceiro
Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins;
Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins;
Ar condicionado
Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive,
substituição de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
Troca de Óleo Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante).
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA REVISÃO
4.1 4.1 O Contratante pagará à Contratada pelos Serviços prestados o valor global estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclusa a taxa de administração de -3,01% (negativo três virgula zero um por cento), sobre o valor total dos serviços e produtos consumidos., cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000013/2017.
4.2 O valor do contrato é fixo e irreajustável.
4.3 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
4.4 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
4.4.1 No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
4.4.2 A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4.5 Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
4.5.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho) em todo o Território Nacional, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
São Exemplos de Manutenção Preventiva:
1. Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
2. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
3. Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
4. Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
5. Substituição de itens do motor;
6. Limpeza de motor e bicos injetores;
7. Regulagens de bombas e bicos injetores;
8. Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
9. Revisão de fábrica;
10. Ajuste em quadro elétrico;
11. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
1. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
2. Serviços de instalação elétrica;
3. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
4. Capotaria;
5. Tapeçaria;
6. Borracharia;
7. Chaveiro;
8. Funilaria e pintura;
9. Serviços no sistema de arrefecimento;
10. Serviços no sistema de ar-condicionado;
11. Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território nacional.
d) A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços em todo território nacional, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de três estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas, concessionárias e serviços de guincho de veículos nos municípios de: Jaguaré, Nova Venécia, São Mateus e Linhares, no Estado do Espírito.
e) Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
f) Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Estado de Espírito Santo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
II - A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
1. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
2. Recebimento de orçamento on-line/real time;
3. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
4. Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
5. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
6. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
7. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
8. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional; Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
9. Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período preestabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
10. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
11. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos para plataforma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
12. Sistema tecnológico que permita distribuir saldos individuais para plataforma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
12.1 - O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
a) Número de identificação da ordem de serviço;
b) Número de identificação do cartão ou centro de resultado demandante;
c) Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
d) Modelo do veículo;
e) Centro de Custo;
f) Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
g) Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
h) Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
i) Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
j) Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
k) Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
l) Valor total de mão de obra;
m) Valor total das peças;
n) Tempo de garantia do serviço realizados;
o) Tempo de garantia das peças substituídas;
p) Valor total da operação;
q) Descrição sumarizada da operação;
r) Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
s) Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
III - Todos os dados do item 12.1, deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
IV - O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo.
V - O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
VI - Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
a) Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
b) Ordem de serviço cadastrada;
c) Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
d) Registro de garantia de peças e serviços;
e) Histórico de orçamentos;
f) Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
g) Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
h) Relação completa de discriminada de rede credenciada;
i) Tempo de imobilização do veículo;
j) Custo por tipo de manutenção;
k) Custo global, mensal de serviços e peças;
VII - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período preestabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha
eletrônica tipo Excel.
VIII - Disponibilizar acesso hábil, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Xxxxxx Xxxxxxxx), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
IX - Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de combustíveis se confundir com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como os valores dos contratos de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de peças e serviços e por centro de custo.
X - Os prazos para execução das manutenções/ reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor de base.
5.2 Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos serviços prestados, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
6.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001- 50.
6.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
6.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.3 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
6.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
6.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
6.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação do serviço, que afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, a saber:
00101-11070000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (070071.1236100502.040.33903900000.11070000)
00138-11070000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (070071.1236500502.075.33903900000.11070000)
00152-11070000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (070071.1236500502.076.33903900000.11070000)
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir da data da assinatura do presente contrato, e encerramento em 20 de Outubro de 2017, podendo ser prorrogado, no
interesse da Contratante, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da lei nº 8666/93. (Conforme o caso).
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
9.1.1 Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços prestados, visando atingir o máximo de desempenho.
9.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.3 O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
9.4 Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e será refeito ou substituído pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
9.5 Somente após a verificação do enquadramento do serviço prestado nas especificações, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
9.6 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 CONSTITUEM OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
11.1.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
11.1.2 Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
11.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
11.1.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
11.1.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
11.1.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s).
11.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
11.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.1.9 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
11.2 CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.2.1 Prestar o(s) serviço(s) de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
11.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
11.2.3 Providenciar mão de obra necessária e qualificada para a prestação do(s) serviço(s).
11.2.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
11.2.5 Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
11.2.6 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.2.8 Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 10.6, deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referênica, que não gerem prejuízos ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação dos serviços licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso.
13.2 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
13.3 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, a prestar os serviços, objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
13.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Municipio de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
13.7 A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), 20 de Abril de 2017.
MUNICIPIO DE JAGUARÉ
Ruberci Casagrande - Prefeito em Exercício Contratante
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI-EPP
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Sócio Administrador Contratada