PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS
1ª ESCRIVANIA XXXXX XX XXXXXXX-XX XXX X, X/X - XXXXXX
CEP: 00000-000 TEL (00) 0000-0000 ITACAJÁ-TO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, se faz saber a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que a 1ª Escrivania Cível de Itacajá - TO, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:
DATAS E HORÁRIO:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 21 de janeiro de 2019, à partir das 16h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO XXXXXX: dia 06 de fevereiro de 2019, à partir das 16h00min, pelo maior lance oferecido, exceto preço vil. (50% do valor da avaliação).
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: : Átrio do Fórum de Itacajá/TO, sito na XXX X, X/X - XXXXXX, CEP: 77720-000, Itacajá/TO e simultaneamente através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para captação de lances.
PROCESSO: 5000438-73.2012.827.2723 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME e XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
BEM(NS): Uma área urbana nesta cidade com 390;00, metros quadrados, sendo 7,50 metros de frente para a Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e 7,50 de fundo, com 52,00 metros nas laterais, Registrado no Livro de nº 2-F, Registro I-2.549 Matrícula sob o número 2.549, contendo 1 (um) barração coberto de telha plan e construído de tijolo e madeira cerrada, contendo quatro cômodos sendo 1 (um) salão comercial, 1 (um) banheiro e dois quartos, todos em bom estado de conservação.
VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais); *Avaliação Sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção ou uma depreciação grande do bem penhorado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Lote 14-A, Da Quadra 09, do Loteamento Oficial de Itacajá, na cidade de Itacajá-to.
FIEL DEPOSITÁRIO(A): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 247.661,64 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Obs: Valor sujeito a alterações até a data de realização do leilão.
LEILOEIRO OFICIAL
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, JUCETINS 2012.09.0015.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga nos seguintes moldes (art. 884, parágrafo único, CPC/2015): A. Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE. B. Na adjudicação: A comissão corresponderá a 2,5% do valor devido à parte exequente a ser paga por quem lhe der causa. C. Na remissão e/ou acordo: A comissão será de 2,5% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO.
DA ARREMATAÇÃO
Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, constantes nas Certidões de Matricula dos Imóveis registrados sob o nº 2549, na cidade de Itacajá-TO, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub- rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO).
OBS: Ficarão ainda por conta do ARREMATANTE as seguintes DESPESAS, não inclusas no preço do lance: a) CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, (1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em hasta pública - mínimo de R$ 24,00 reais e máximo de R$ 240,00 reais), nos termos do Anexo Único da Lei 1.286/2001, Tabela X, item 63, a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS através de DAJ; b) Eventuais taxas de transferência do bem. – O arrematante deverá retirar a guia de Custas de Arrematação na vara que ora realiza o leilão.
DA ENTREGA DOS BENS
Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
FORMAS DE PAGAMENTO
PARCELADO e/ou À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. Xxxxxx à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. O depósito ocorrerá na conta judicial vinculada a este Juízo aberta junto à Caixa Econômica Federal, sendo que somente após o pagamento integral do valor, será expedida a respectiva carta de arrematação.. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. A parte exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação constituindo-se em garantia do débito do bem arrematado a hipoteca (quando bem imóvel) ou a caução idônea (quando bem móvel). As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação. As prestações serão ajustadas mensalmente pela taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito da parte exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor do excedente, para levantamento pelo executado. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) de que trata o § 6º do artigo 98 da Lei nº 8.212/91. O débito da parte executada será quitado na proporção do valor de arrematação.
LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lances pela Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 72 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
ADVERTÊNCIAS
Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lance, excetuando-se o lance vil (CPC/2015).
• Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do bem, em favor do autor da ação;
• Se o arrematante ou o seu fiador não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, ser- lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, nos quais não será admitida uma nova participação do arrematante e do fiador remissos, nos termos do art. 897 do CPC;
• Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN). Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao do autor da ação promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui;
• Havendo leilão positivo a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido prazo recursal e a quitação integral do calor do bem arrematado. Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro. Não sendo o caso de desistência a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto;
• Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
• No caso do parcelamento, se o arrematante não pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais, o saldo remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a titulo de multa, e, imediatamente inscrito em divida ativa e execução.
DAS INTIMAÇÕESFica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s):EXECUTADO(A)(S): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – ME e XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
através de seu patrono devidamente habilitado nos autos, os respectivos sócios, seus cônjuges e representante legal,, bem como os eventuais coproprietários: , proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por xxxxxxx não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Bem como a(s) EXEQUENTE(S): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, através de seu patrono devidamente habilitado nos autos Drª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX TRASEL PFNTO2346767. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins.
Publique-se
Itacajá - TO, 06 de dezembro de 2018.