PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE HORAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, CORTES DE GRAMA E PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS.
O Prefeito Municipal de Jaguarão, em exercício, no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h:00min (nove) horas do dia 26 (vinte e seis) do mês de dezembro do ano de 2013, no prédio do Departamento de Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, da Prefeitura Municipal, sito na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 921/13, com a finalidade de receber Propostas e Documentos de Habilitação, objetivando LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE HORAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, CORTES DE GRAMA E PINTURA PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E
EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02 e do Decreto Municipal 220/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o sistema funcionará adequadamente com os navegadores Firefox, Safari 4, Internet Explorer 8 e Google Chrome 1. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou no Departamento de Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, da Prefeitura Municipal, desta Prefeitura Municipal, situado na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Especializada para a Contratação de Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, conforme Anexo I, do presente Edital.
1.2 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital;
1.3 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo anual.
Observação: A Empresa Prestadora dos Serviços deverá oferecer o atendimento dentro do Município de Jaguarão, sempre que receber a Ordem de Serviço da Prefeitura Municipal de Jaguarão/Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e efetuar o Serviço dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para a participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 (Habilitação) deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como o de n.º 01 e de n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, diretamente por meio de seu representante legal, ou através de seu procurador regulamente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através de representação de Documento de Identidade.
3.2 - A documentação referente ao Credenciamento de que trata o subitem 3.1, 3.3.5.1, 3.3.5.2, 3.5 e 3.6, deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.3.2 - Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.3.4 - Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.3.5 - Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.3.5.1 - Instrumento público ou particular de procuração, se particular com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1.º, do Código Civil, em especial o nome da empresa da outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitações públicas, ou;
3.3.5.2 - Carta de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, Anexo IV.
3.4 - Para exercer os direitos de, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 - Declaração expressa do Licitante de que Cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação e de que tem Pleno Conhecimento do Objeto licitado e Concorda com os Termos do presente Edital e seus anexos, Anexo VI.
3.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do Credenciamento, declaração, firmada por Xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, Anexo VII.
3.6.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do Credenciamento, declaração, firmada por Xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01- PROPOSTA e 02- DOCUMENTAÇÃO.
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referido, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento das interessadas, as quais deverão: comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertar lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; e apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (Sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 - Razão social da empresa;
5.1.2 - Proposta financeira, mencionando o Preço Unitário Por Item do objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc); conforme planilha constante no Anexo III.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.1.3 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços e Prestação do Serviço, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4 - O prazo de Vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos do artigo 57 e seus incisos, da Lei 8.666/93, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos subitens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos subitens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora, sendo estes sempre pelo valor unitário do item em disputa.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 - A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro no momento da Sessão.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário do item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1- Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
6.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.4 - Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.5 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 3.6, deste Edital.
6.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
6.16.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
6.16.2 - Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 6.15.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem
6.16.1 deste item.
6.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 6.16 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 - O disposto nos subitens 6.15 a 6.17, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da Documentação exigida para Habilitação e os Recursos interpostos.
6.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
6.21 - Caso haja necessidade de Adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de Habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02, Anexo V;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.2.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual;
7.1.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a divida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
7.1.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
7.1.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
7.1.3.6 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (Trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
Obs: Os documentos deverão estar preferencialmente na ordem descrita acima, numerados, com folha de rosto contendo a ordem sequencial dos documentos e rubricados em todas as vias por seu representante legal.
7.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos subitens 3.6 e 3.6.1, que possuir restrição (Positivo) em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 7.1.3, deste Edital, terá sua Habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 - O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 - Ocorrendo a situação prevista no subitem 7.2, a Sessão do Pregão será Suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 - O benefício de que trata o subitem 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no subitem 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 18.1, subitem 18.1.1, deste Edital.
7.3 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4 - Documento Vencido e Documento Apógrifo serão tidos como inexistentes e considerar-se-á inabilitada a Licitante que o apresentar, independentemente da natureza da empresa.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo a licitante, manifestado motivadamente, na Sessão Pública do Pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Constará na Ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na Sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 05 deste Edital.
10.2 - O pagamento deverá ser efetuado, contra empenho, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, após autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, ao Setor de Contabilidade do Município;
10.2.1 - O pagamento será executado em até 05 (Cinco) dias úteis, após a entrega dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS por parte da empresa vencedora, acompanhada do documento fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à entrega dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, efetivamente realizado, verificado e aceito pela contratante.
10.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata, mais o IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
10.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
10.5 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
10.6 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município.
10.7 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas
constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
12 - PRAZO, EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, CORTES DE GRAMA E PINTURA PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS:
12.1 - Homologada a licitação, o licitante será informado que deverá assinar a Ata de Registro de Preço;
12.2 - A prestação dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS será conforme necessidade da Secretaria devendo ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo Órgão/Entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhado pela Nota de Emprenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata;
12.3 - As empresas contratadas se obrigam a prestar os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS solicitado, conforme conversação prévia do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente, estabelecidos em cada Ordem de serviço, podendo a conclusão do serviço ser comunicada na sede no Almoxarifado Central ou em local em que esta indicar, sempre no Município de Jaguarão RS;
12.4 - O prazo de validade dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS deverão ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega e/ou no mínimo de 70% (setenta por cento) do prazo máximo para aqueles serviços que possuam validade inferior à mencionada;
12.5 - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder prestar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato à Secretaria requisitante, por escrito, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço;
12.6 - A(s) empresa(s) Classificada(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender as ordens de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão – RS, efetuadas dentro do prazo de Validade do Registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento;
12.7 - O local de entrega dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Prestação de Serviço, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre na cidade de Jaguarão;
12.8 - O prazo de entrega dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS serão conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da Ordem de Entrega, nota de empenho ou instrumento equivalente;
12.9 - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, e assim sucessivamente quanto aos demais Classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis;
12.10 - A segunda classificada só poderá executar o serviço à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de execução da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I;
12.11 - Os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o serviço executado, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais;
12.12 - A Administração se reserva o direito de suspender a execução dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS que estejam sob suspeita de má execução ou condenados por autoridade competente;
12.13 - Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
12.14 - Todas as despesas relativas à entrega dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS correrão por conta exclusiva da detentora da Ata de Registro de Preços.
12.15 - O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
12.16 - Somente serão cabidas à substituição dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS cotado por de outra empresa, se restar devidamente comprovado que não possui condições técnicas para a execução do serviço ou o prestador teve encerrada suas atividades. Ficando condicionada a comprovação de que os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, em substituição possuir rendimento e qualidade igual ou superior ao substituído e aceito pela Administração.
12.17 - Se o prazo de entrega do serviço coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega do serviço, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
12.18 - A conclusão dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS deverão ser comunicados no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300- 000.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de execução dos serviços, onde constarão os preços a serem praticados, as empresas e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para prestação dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS licitados, nas condições definidas neste Edital e seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a executar os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS pelo preço do primeiro, menor preço, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos;
13.2 - A Prefeitura Municipal de Jaguarão, através do seu Departamento jurídico, enviará formalmente as empresas, através do correio, as Atas de Registro de Preços para assinatura e posterior devolução à Prefeitura Municipal de Jaguarão, devendo ser devolvidas no prazo máximo de 03(três) dias úteis;
13.3 - Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata;
13.4 - As empresas com Preços Registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata;
13.5 - Caso a empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
13.6 - Ao preço da primeira colocada em cada item ser registrados tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação;
13.6.1 - Excepcionalmente, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços;
13.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços e execução dos serviços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos;
13.8 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.9 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
14 - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA:
14.1 - A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão das Secretarias Municipais requisitantes;
14.2 - O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS registrados e nas mesmas condições de execução, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
15 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação será utilizada pela Secretaria Municipal requisitante;
15.2 - Os Órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar a aquisição dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o local de entrega, a quantidade pretendida, local e prazo de retirada da nota de empenho, sendo o caso, assinatura do contrato e indicação da Ata de Registro de Preço;
15.3 - Caberá ao Órgão ou entidade usuária a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à execução dos serviços, inclusive aplicação das sanções previstas neste Edital;
15.4 - Aos Órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS com preços superiores aos registrados. Devendo notificar O Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15.5 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas neste Edital.
16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 - A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a executar os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
16.2 - Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de prestação dos serviços registrados em Ata;
16.3 - A supressão dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
17 - DO PREÇO E REVISÃO:
17.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
17.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da Ata, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
17.1.2 - Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, incluído todas as despesas e custos até entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital;
17.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual);
17.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
17.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando as empresas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação;
17.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
17.5.1 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o prestador em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
17.5.2 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
17.6 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e a empresa não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro;
17.6.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de insumos e ferramentas de precisão, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido;
17.7 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado prestador de serviço, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
17.8 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todas as empresas no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência a empresa de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificadas, respeitadas a ordem de classificação;
17.8.1 - Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas propostas, observado o seguinte:
17.8.1.1 - As propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data local e horário previamente determinado;
17.8.1.2 - O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor;
17.8.2 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando as empresas dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade;
17.9 - Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas;
17.10 - Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, sem que caiba direito de recurso.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do Pregão ou de Contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
18.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
18.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
18.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
18.1.4 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
18.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao Prestador do Serviço em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de Ordem Técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Jaguarão/RS, Departamento de Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, situado na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxx, 000, xx segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.; preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras.
19.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
19.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
19.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, funcionário do município ou, ainda,
publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
19.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
19.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
19.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguarão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.10 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
19.10.1 - Anexo I - Objeto - Descrição do Serviço;
19.10.2 - Anexo II - Minuta do Contrato da Ata de Registro de Preços;
19 10.3 - Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
19.10.4 - Anexo IV - Modelo da Carta de Credenciamento;
19.10.5 - Anexo V - Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
19.10.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração que Atende aos Requisitos do Edital;
19.10.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei nº 123/06;
19.10.8 - Anexo VIII - Planilha com Valores de Referência;
Jaguarão, 12 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este Edital foi Examinado e Aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
Chico
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 OBJETO - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Especializada para a Contratação de Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, conforme especificações abaixo.
Item | Quantidade | Referência | Descrição do Produto |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
01 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Rede Elétrica nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
02 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Rede Hidráulica nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
03 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Rede de Esgoto nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
04 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Telhado nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
05 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção Predial nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
06 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção e Limpeza de Reservatórios de Água Potável nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
07 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Corte de Grama nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; |
Observação: A Empresa Prestadora dos Serviços deverá oferecer o atendimento dentro do Município de Jaguarão, sempre que receber a Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Educação, e efetuar o Serviço dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013
MINUTA DE CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2013.
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE HORAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, CORTES DE GRAMA E PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. n.º 88.414.552/0001-97, com sede à Av. 27 de janeiro, nº 422, nesta cidade, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e RG. nº 8028812918, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as Empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE HORAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, CORTES DE GRAMA E PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÃO - RS de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 042/2013, Decreto Municipal n.º 220/2006, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 e Lei 8.666/93 e posteriores alterações e, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1ª Classificada: Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
Inscrição Estadual nº ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) ....................................
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG nº ........ e do CPF/MF nº ........, residente e domiciliado(a),na ............., na cidade de .............................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Especializada para a Contratação de Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, especificados no Edital do Pregão Presencial nº 042/2013, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do Sistema Registro de Preços e a firmar compromisso de Fornecimento das Horas de SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, CORTES DE GRAMA E PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS, aos órgãos e entidades usuários do Sistema, nas condições definidas no ato convocatório seus anexos, propostas de preços e Ata do Pregão Presencial n.º 042/2013, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO:
2.1. O preço unitário para prestação do objeto de registro será o de menor preço inscrita na Ata do Pregão Presencial nº 042/2013, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
2.1.1. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da Ata, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas.
2.3. No transcurso da negociação prevista ficará o prestador do serviço condicionado a atender as solicitações de execuções de serviços dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para as Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, já executados, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação dos serviços objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os prestadores de serviços vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; podendo ser prorrogado por igual período;
3.2. As contratações que vierem a se enquadrar nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração estendida dentro dos prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. Será usuário do Registro de Preços a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação decorrente do Sistema Registro de Preços será firmada diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata, no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.3. Se o Compromitente Prestador do Serviço não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de estipulado no item 5.2, a Equipe de Apoio convocará a empresa subsequente para efetuar a prestação do serviço, e assim sucessivamente, sem prejuízo as penalidades cabíveis.
5.4. Poderá ainda ser convocado para contratação a Compromitente Empresa detentora do segundo preço registrado, quando esgotado o limite de quantitativo da primeira registrada e assim sucessivamente, podendo
ser indicado mais de um prestador de serviço, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de execução de serviço for superior à capacidade do detentor da vez;
5.5. A Compromitente Empresa obriga-se a executar as Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, objetos do Registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de execução fixada na proposta de preço de sua titularidade, acrescidos de até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do item 12 e seguintes do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA, LOCAL E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, REDE HIDRÁULICA, REDE DE ESGOTO, TELHADO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, CORTES DE GRAMA E PREDIAL PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS URNANAS, RURAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS.:
6.1. Os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios
de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo estabelecido, previamente, ou contados da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente e assinatura do presente instrumento, sob pena das sanções previstas em Edital.
6.2. Cada Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo Órgão/Entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior.
6.3. As empresas Contratadas ficarão obrigadas a atender as ordens de serviços efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
6.4. Os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS deverá(ão) ser entregue(s), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos locais estabelecidos em cada Ordem de Serviço, sempre no Município de Jaguarão - RS.
6.4.1. O prazo de validade dos serviços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega e/ou no mínimo de 70% (setenta por cento) do prazo máximo para aqueles serviços que possuam validade inferior à mencionada.
6.4.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, previamente, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
6.5. Não serão aceitos Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, a biossegurança, integridade física dos usuários das Salas ou Prédio, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal n° 6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
6.6. Os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil
do Município de Jaguarão - RS deverão ser entregues, de acordo com as normas técnicas e que correspondam efetivamente a uma boa qualidade dos serviços prestados.
6.7. Se a(s) Detentora(s) com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a Empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento dos serviços, e assim sucessivamente com relação às demais Detentoras, aplicadas as faltosas as penalidades previstas neste Edital.
6.8. Os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhado(s) de Nota(s) Fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Ordem de Serviços, delas devendo constar, o serviço realizado, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
6.9. As Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS somente será considerado concluído mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
6.10. O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6.11. A substituição da Hora de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS cotado, ocorrerá se for devidamente comprovado a falta de técnica, ineficácia e responsabilidade. Ficando condicionada a comprovação de que o serviço em substituição possui rendimento e qualidade igual ou superior ao requerido e aceito pela Administração.
6.12. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
6.13. Se o prazo de entrega do serviço coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
6.14. A conclusão dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS deverão ser Informados no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos decorrentes da prestação de serviço do objeto desta licitação serão efetuados contra empenho, até o quinto dia útil, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2. Os pagamentos dos objetos advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais.
7.3. Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 06% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante, pro rata, mais o IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Compete ao Órgão Gestor:
8.1.1. Optar pela contratação ou não das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
8.1.2. Dilatar o prazo de vigência do Registro de Preços “de oficio” através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários;
8.1.3. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do Registro de Preços os prestadores de serviços e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem prestados;
8.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
8.1.5. Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de prestação, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração;
8.1.6. Emitir a autorização de ordem de serviço;
8.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
8.1.8. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
8.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
8.2.1. Firmar ou não contratação do objeto de Registro de Preço ou contratar nas quantidades estimadas;
8.2.1. Proporcionar à empresa prestadora do serviço todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS dentro das normas estabelecidas no Edital;
8.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à execução dos serviços, inclusive à aplicação das sanções previstas neste Edital;
8.2.3. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da executora do serviço para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes;
8.2.4. Aplicar as penalidades de sua competência ao executor do serviço faltoso;
8.2.5. Notificar a Administração dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata;
8.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, as Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente executor do serviço;
8.2.7. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital;
8.3. Compete ao Compromitente Executor do Serviço:
8.3.1. Entregar os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender todos os pedidos de execução de serviços durante o período de duração do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de execução fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata;
8.3.2. Prestar os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do subitem 12.1 e seguintes do Edital;
8.3.3. Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.4. Refazer os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS recusado pelo Órgão ou Entidade Usuário, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, de acordo com o estipulado no subitem 6.1 e seguintes do Edital e seus anexos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
8.3.5. Ter revisado ou cancelado o Registro de seus Preços, quando presentes os pressupostos previstos no subitem 2.1 e seguintes e subitem 10.1 e seguintes do Edital;
8.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
8.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
8.3.8. Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento;
8.3.9. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações;
8.3.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do Objeto de Registro de Preços;
8.3.11. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas na Cláusula Sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. O objeto de Registro de Preços, em função de solicitação dos usuários (participantes ou
apostilados), poderá sofrer acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento), na forma estabelecida no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução dos serviços registrados em Ata.
9.3. A supressão dos serviços registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem prestadores de serviço ou ainda pela Administração quando a Compromitente Executora do Serviço:
a) Não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do Registro de Preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
f) Xxxxxxx impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n. º 10.520/02;
g) Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos:
10.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. A despesa decorrente da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
12.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do executor do serviço em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato; II - Cancelamento do Preço Registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.1.1. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão, a critério da Administração, serão aplicadas cumulativamente.
12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - A multa moratória de 01% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso; III - E cancelamento do Preço Registrado.
12.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de execução das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade da execução das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS não executado pelo prestador do serviço;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3.1. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II do subitem acima poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
12.4. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do provedor do sistema;
12.5. Caberá a Administradora, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços, a seu juízo e, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao prestador do serviço, garantido o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas;
12.6. A penalidade estabelecida no Edital será de competência exclusiva da autoridade máxima da Administração, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no Edital;
12.7. O prestador do serviço que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
12.8. Ao órgão ou entidade usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de execução dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS caberá à aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e no Edital de convocação.
12.9. Fica garantido ao prestador de serviço o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
12.10. Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
12.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, ou na conta específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
13.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Jaguarão/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em Três (03) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jaguarão RS, de de 2013
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação e Desporto Empresa
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Esta Minuta de Contrato foi Examinada e Aprovada pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
Chico
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||
PREGÃO PRESENCIAL | 042/2013 | 01/01 | |||
EMPRESA: | |||||
ENDEREÇO: | TEL.: | ||||
CIDADE: | UF: | INSCR. MUNIC.: | |||
CNPJ/MF | INSCR. EST.: | ||||
A N E X O I I - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unitário (+ Impostos) (R$) | Valor Total (+ Impostos) (R$) |
01 | Serviços de Manutenção de Rede Elétrica nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
02 | Serviços de Manutenção de Rede Hidráulica nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
03 | Serviços de Manutenção de Rede de Esgoto nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
04 | Serviços de Manutenção de Telhado nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
05 | Serviços de Manutenção Predial nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
06 | Serviços de Manutenção e Limpeza de Reservatórios de Água Potável nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
07 | Serviços de Manutenção de Corte de Grama nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | Horas | 350 | ||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: Carimbo do CNPJ/MF | Assinatura |
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 ANEXO IV
C A R T A DE C R E D E N C I A M E N T O
(nome da empresa), C.N.P.J. nº , com sede na , (rua/Av.), nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,(nome), , (cargo) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , brasileiro, (profissão) R.G. nº residente e domiciliado na , (rua/Av.) (bairro), para representá-la no Pregão Presencial nº 042/2013, realizada pelo Núcleo de Licitações/Compras, da Prefeitura Municipal de Jaguarão, podendo para tanto dar lances no Pregão, interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, e, assinar ou declinar de assinar atos e documentos.
, de de 2013.
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da
Carteira de Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A empresa ,
CNPJ nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara, para os fins que se fizerem necessários e observados a legislação vigente, não existir motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas de toda a Federação.
Declara ainda que atende aos requisitos de Habilitação previstos no Edital referente ao Pregão Presencial nº 042/2013.
Local e Data, de de 2013.
Nome por Extenso/Assinatura
Cargo do Responsável/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa , CNPJ nº , por seu Contador legal infra-assinado, declara, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
Jaguarão, de de 2013.
Nome por Extenso/Assinatura
Contador da Empresa CRC/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2013 ANEXO VIII
PLANILHA COM VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Quantidade | Referência | Descrição | Preço Médio p/ Hora |
01 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Rede Elétrica nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 31,00 |
02 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Rede Hidráulica nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 45,00 |
03 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Rede de Esgoto nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 15,00 |
04 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Telhado nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 5,00 |
05 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção Predial nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 25,00 |
06 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção e Limpeza de Reservatórios de Água Potável nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 7,00 |
07 | 350 | Horas | Serviços de Manutenção de Corte de Grama nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil; | R$ 7,00 |