ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. CNPJ 07.251.489/0001-13
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. CNPJ 07.251.489/0001-13
Preocupados em manter a total transparência com você, preparamos um resumo do Contrato do seu Cartão. Lembre que este é apenas um resumo e não dispensa a leitura do Contrato.
RESUMO DO CONTRATO
1. Conceito de Cartão
É o instrumento confeccionado de material plástico, utilizado nos ESTABELECIMENTOS conveniados ao EMISSOR, para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas no Contrato, de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO e ADICIONAL(AIS).
2. Operações que podem estar disponíveis em seu Cartão:
a) Compras à vista.
b) Compras parceladas (com ou sem Encargos), exclusivamente em território nacional.
c) Pagamento de Xxxxxx.
d) Retirada de Recursos.
e) Seguros.
* Ve r i fi c a r j u n t o a o E M I S S O R e a o ESTABELECIMENTO, quais destas operações estão disponíveis para o seu cartão.
3. Seus principais direitos:
a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedido pelo Emissor.
b) Receber a Fatura (DEMONSTRATIVO DE DESPESA), mensalmente, contendo o valor dos gastos e das despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e dos E n c a r g o s d e v i d o s , b e m c o m o o u t r a s informações. O EMISSOR poderá não enviar a Xxxxxx mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos. Caso não receba a Fatura (DEMONSTRATIVO DE DESPESA) com antecedência de 2 (dois) dias à data do vencimento, você deverá consultar seu saldo devedor por telefone ou sistema eletrônico, para fins de realização do pagamento devido;
c) Conhecer as condições de qualquer operação com o seu Cartão previamente à sua contratação.
d) Cancelar o Cartão a qualquer momento.
4. Suas principais obrigações:
a) conferir os dados do CARTÃO e, se corretos, em seguida, apor sua assinatura no local indicado;
b) manter o CARTÃO em boa guarda, conservando-o em segurança, na qualidade de fiel depositário;
c) manter o EMISSOR informado sobre alterações de endereços e demais dados cadastrais;
d) comunicar imediatamente o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO, obtendo o número dessa comunicação;
e) restituir ao EMISSOR, na hipótese de cancelamento, o CARTÃO devidamente cortado ao meio;
f) não utilizar o CARTÃO temporariamente impedido de uso;
g) não exceder o LIMITE DE CRÉDITO que lhe for atribuído;
h) consultar seu saldo devedor por telefone ou s i s t e m a e l e t x x x x x x , x x x x o r e c e b e r o D E M O N S T R AT I V O D E D E S P E S A c o m antecedência de dois dias à data do vencimento, para fins de realização do pagamento devido;
i) pagar as importâncias devidas até a data de vencimento, nos LOCAIS DE PAGAMENTO conveniados, inclusive aos sábados e domingos;
j) ter plena ciência e concordar com os termos deste contrato, antes de aderir ao SISTEMA CARTÃO, na forma da Cláusula 3ª;
k) assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha individual e privativa;
l) pagar a importância mínima exigida no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ.
* Os direitos e as obrigações acima não excluem outros descritos no Contrato.
5. Limite de Crédito
a) É o valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização de seu Cartão e dos cartões adicionais, se houver.
b) O seu Limite de Crédito é informado na Fatura e tem validade de 30 (trinta) dias. Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu limite de crédito disponível. (vide “Tarifa Over Limit” - cláusula 4.4 do seu Contrato de Concessão de Crédito e Utilização de Cartão Individual).
6. Pagamento da Fatura
a) Até a data do vencimento, você deverá pagar o valor total da Xxxxxx. Para tanto, você terá as opções de: i) Pagar o valor total da Fatura; ou ii) Financiar o saldo devedor da Fatura, qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Fatura.
b) No caso de pagamento parcial (qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Xxxxxx), haverá incidência de encargos c o n t r a t u a i s a p l i c á v e i s s o b r e o s a l d o
r e m a n e s c e n t e , i n f o r m a d o s n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO.
c) Os pagamentos realizados por você são processados, via compensação bancária ou transmissão eletrônica, cujos valores são transferidos para a conta corrente bancária do EMISSOR. Dependendo da localidade e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento desse pagamento poderá ocorrer num prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do pagamento, sendo o limite de crédito do seu CARTÃO restabelecido apenas após este prazo. Nesse prazo, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas TRANSAÇÕES, caso em que o PORTADOR obterá a orientação adequada no Serviço de Atendimento ao Cliente.
d) Você poderá também contratar o pagamento parcelado da Fatura (DEMONSTRATIVO DE DESPESAS), nas condições informadas na mesma. Nesse caso, também serão devidos Encargos. Para aderir ao pagamento parcelado d a s u a F a t u r a , v o c ê d e v e r á q u i t a r impreterivelmente até a data do vencimento da mesma, o valor exato da parcela escolhida, conforme opções apresentadas pelo EMISSOR. Caso o valor quitado seja diferente do(s) valor(es) de parcela(s) apresentado(s) pelo EMISSOR, ou o pagamento da parcela seja realizado após a data de vencimento da fatura, o parcelamento da mesma não será realizado, sendo o valor quitado identificado como pagamento parcial da fatura, com a consequente cobrança de encargos c o n t r a t u a i s a p l i c á v e i s s o b r e o s a l d o r e m a n e s c e n t e , i n f o r m a d o s n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO.
e) Na hipótese de efetuar pagamento parcial inferior ao mínimo exigido, você ficará sujeito às seguintes penalidades contratuais, sem prejuízo do direito do EMISSOR considerar rescindido o seu Contrato: i) Multa Moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação, i n c i d e n t e s o b r e o s a l d o d e v e d o r d o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS por falta, insuficiência ou atraso de pagamento; ii) Multa Convencional de até 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor, aplicável quando ocorrerem o cancelamento do CARTÃO e a rescisão contratual, por inadimplemento de quaisquer outras obrigações previstas neste contrato. iii) atualização monetária sobre o débito ou indenização por perdas e danos pelos custos nos quais o EMISSOR tenha incorrido; iv) juros de mora de 1% ao mês, pro rata dia; v) honorários advocatícios cujo percentual será fixado pelo Juiz, em fase amigável ou judicial; vi) remuneração de até 10% por serviços de preparo e processamento da cobrança, sendo esta
remuneração também assegurada a você, quando for o caso; vii) inclusão de seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
7. Consequências da falta, insuficiência ou atraso do pagamento
A falta, insuficiência ou atraso de pagamento, na d a t a d o v e n c i m e n t o i n d i c a d a n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ
DE PAGAMENTO implica, a critério do EMISSOR, o vencimento antecipado da dívida e sua constituição em mora pelo inadimplemento contratual de pagar, sujeitando você, por consequência ao pagamento de:
a) atualização monetária sobre o débito ou indenização por perdas e danos pelos custos nos quais o EMISSOR tenha incorrido;
b) juros de mora de 1% ao mês, pro rata dia;
c) ENCARGOS CONTRATUAIS aplicáveis sobre o saldo remanescente, informados no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO
d) Multa Moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação, incidente sobre o saldo devedor do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS por falta, insuficiência ou atraso de pagamento;
e) Multa Convencional de até 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor, aplicável quando ocorrerem o cancelamento do CARTÃO e a rescisão contratual, por inadimplemento de quaisquer outras obrigações previstas neste contrato.
f) honorários advocatícios cujo percentual será fixado pelo Juiz, em fase amigável ou judicial;
g) remuneração de até 10% por serviços de preparo e processamento da cobrança, sendo esta remuneração também assegurada a você, quando for o caso;
h) nos casos de pagamentos parciais inferior ao mínimo fixado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, você ficará sujeito a inclusão de seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
8 . Extravio, Furto, Xxxxx, Fraude E Falsificação:
Você deverá informar imediatamente ao EMISSOR o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do seu CARTÃO respondendo até o momento da comunicação, pelo uso que dele venha a ser feito por terceiros. A partir dessa c o m u n i c a ç ã o , v o c ê s e e x o n e r a d a responsabilidade civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, hipótese em que as eventuais perdas ocorridas desde a data e hora da comunicação serão assumidas totalmente pelo EMISSOR. O EMISSOR cancelará seu CARTÃO e comunicará a central de atendimento, o número do CARTÃO cancelado, reservando-se
o direito de verificar a autenticidade das
informações dadas por você, sem prejuízo das penalidades e demais cominações legais e contratuais.
9. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão do Cartão
a) Atraso no pagamento da Fatura.
b) Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio é feito para sua s e g u r a n ç a . P a r a e v i t á - l o , c o m u n i q u e previamente o Emissor antes de realizar uma operação fora de seu padrão de uso, tal como viagens ao exterior e aquisição de bens e serviços de alto valor.
10. Hipóteses de rescisão e resilição do Contrato e cancelamento do Cartão
a) Seu Contrato poderá ser resilido, a qualquer tempo, mediante aviso prévio escrito de 30 dias de uma parte à outra. Se você manifestar, por escrito, a intenção de resilição, deverá, nesse momento, restituir o(s) CARTÃO (ÕES) sob sua responsabilidade e liquidar todas as obrigações contratuais, consideradas vencidas de pleno direito e exigíveis na data do vencimento do D E M O N S T R A T I V O D E D E S P E S A S imediatamente seguinte ou do CARNÊ DE PAGAMENTO.
b) Constatado, a qualquer tempo, seu inadimplemento, o EMISSOR poderá rescindir o presente Contrato, mediante comunicação escrita, aplicando-se a multa contratual prevista, considerando-se vencidas todas as suas obrigações contratuais, as quais se tornarão d e v i d a s n a d a t a d o v e n c i m e n t o d o D E M O N S T R A T I V O D E D E S P E S A S
imediatamente seguinte ou do CARNÊ DE P A G A M E N T O , c a n c e l a d o ( s ) o ( s ) CARTÃO(ÕES).
c) Constituirá, também, inadimplemento contratual, a verificação a qualquer tempo, pelo EMISSOR, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas por você, ou a constatação de qualquer ação ou omissão a você imputáveis, visando ingresso ou permanência irregular no SISTEMA, como também constatado, a qualquer tempo e em qualquer localidade, restrições creditícias do PORTADOR.
d) Com a resilição ou rescisão deste Contrato, o EMISSOR tem a faculdade de sacar Letras de Câmbio para cobrar o saldo devedor atual, financiado ou não. A faculdade de sacar esses títulos e o exercício do mandato previsto no contrato permanecem em pleno vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais.
e) Qualquer que seja a causa que motivou você a solicitar o cancelamento de seu CARTÃO, a eficácia deste contrato perdurará pelo tempo
necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as suas obrigações frente ao EMISSOR e vice-versa.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO INDIVIDUAL
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação das cláusulas e condições deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
(a) EMISSOR: FINANCIAL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., também responsável pela administração, gestão e emissão do CARTÃO;
(b) ASSOCIADO: é a pessoa natural aceita pelo EMISSOR, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado legalmente, e cuja qualificação e registro se encontram em seu Banco de Dados, apta a possuir o CARTÃO, sendo o responsável pela CONTA onde são lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO, seu e do(s) ADICIONAL (IS), conforme limite de crédito a ele atribuído;
(c) ADICIONAL (IS): do ASSOCIADO; Pessoa(s) física(s), indicada(s) pelo ASSOCIADO, até o limite de 3 (três), para também ser (em) portador (es) do CARTÃO, e cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade de pagamento do associado;
(d) PORTADOR: Como são designados em conjunto ASSOCIADO e ADICIONAL (IS), indistintamente, no presente;
(e) CARTÃO: É um cartão confeccionado de material plástico, com tecnologia inserida em tarja magnética e/ ou chip, de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e concedido para uso pessoal e i n t r a n s f e r í v e l d o A S S O C I A D O e ADICIONAL(AIS), unicamente no Território Nacional, contendo as funções típicas de cartão de crédito, mas podendo conter apenas as funções típicas de cartão loja, dele constando o nome do EMISSOR e do PORTADOR, a marca do EMISSOR, o número e a data de cadastramento, além de local para a assinatura do PORTADOR;
(f) CONTA: É um registro gráfico em nome do ASSOCIADO feito pelo EMISSOR, no qual são debitados os valores referentes à utilização do CARTÃO pelo PORTADOR, as taxas e encargos moratórios, previstos no presente contrato, bem como os encargos financeiros fixados pelo B A N C O i n c i d e n t e s s o b r e e v e n t u a i s financiamentos e empréstimos efetuados pelo PORTADOR. Nesse registro também serão creditados os pagamentos feitos pelo ASSOCIADO para pagamento total ou parcial dos débitos oriundos da utilização do CARTÃO, e, ainda, de encargos decorrentes;
(g) DEMONSTRATIVO DE DESPESAS: É o documento representativo da prestação de
(h) SISTEMA: São os procedimentos e a tecnologia operacional, necessários à emissão, a d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o d o C A RT Ã O , desenvolvidos e mantidos pelo EMISSOR com o objetivo de v i abilizar a realização de TRANSAÇÕES;
(i) TRANSAÇÕES: São todas e quaisquer aquisições de bens e serviços realizadas com a utilização do CARTÃO;
(j) ENCARGOS CONTRATUAIS: É o percentual aplicado sobre o saldo devedor, quando o ASSOCIADO decide optar pelo financiamento de suas TRANSAÇÕES, como previsto na Cláusula Décima, compondo- se de: CUSTO DO FINANCIAMENTO, REMUNERAÇÃO PELOS S E R V I Ç O S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O D O FINANCIAMENTO e REMUNERAÇÃO DE GARANTIA. O percentual é informado no DEMONSTRATIVO DE DESPESA, referindo-se ao mês em curso (Encargos Contratuais do Período) e ao mês seguinte (Encargos Máximos do Próximo Período);
(l) PAGAMENTO AVULSO: É o formulário mantido à disposição do ASSOCIADO, unicamente nos ESTABELECIMENTOS, destinado ao pagamento parcial, total, antecipado e / o u p o r f a l t a d o r e c e b i m e n t o d o DEMONSTRATIVO DE DESPESA;
(m) CARNÊ DE PAGAMENTO: É instrumento de pagamento devido pela utilização do CARTÃO em planos especiais, no qual constarão o número e valor das prestações a serem pagas. A TRANSAÇÃO que vier a ser objeto da emissão do CARNÊ DE PAGAMENTO não constará do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
( n ) N O TA D E D E S P E S A : D o c u m e n t o representativo de TRANSAÇÃO realizada mediante o CARTÃO, e, cumulativamente, de reconhecimento da dívida que ele caracteriza para o PORTADOR.
(o) ESTABELECIMENTO: É o fornecedor de bens e serviços, situados em território nacional, conveniado com o EMISSOR que, por sua rede de lojas, promoverá a divulgação e a aceitação do CARTÃO como meio de pagamento de uma TRANSAÇÃO de compras de seus produtos e/ou s e r v i ç o s e f e t u a d o s p e l o P O RTA D O R , observados os limites e condições estabelecidas pelo presente;
(p) LIMITE DE CRÉDITO: É o valor máximo concedido para a realização de TRANSAÇÕES mediante utilização do CARTÃO, indicado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
(q) OPERAÇÃO DE CRÉDITO: O ASSOCIADO poderá optar pela contratação de financiamento ou empréstimo diretamente com o EMISSOR
e/ou com o BANCO, para financiar suas compras ou pagamento de saldo devedor decorrente das TRANSAÇÕES;
( r ) L O C A I S D E PA G A M E N TO : S ã o o s
ESTABELECIMENTOS, apenas, nos quais o ASSOCIADO poderá efetuar o pagamento dos valores devidos nos termos do presente;
(s) SENHA: É o código sigiloso atribuído a cada PORTADOR para realização de TRANSAÇÕES e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico. O CARTÃO somente poderá ser utilizado pelo PORTADOR após cadastramento de sua SENHA;
(t) BANCO: É a instituição financeira que, mediante contrato específico com o EMISSOR, estará realizando com o ASOCIADO OPERAÇÃO DE CRÉDITO, diretamente, conforme condições contratuais informadas no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
(u) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: São os encargos incidentes sobre o saldo devedor do ASSOCIADO, sempre que este não efetuar o pagamento de valor devido no respectivo vencimento, sendo tal percentual, ou mesmo valor, mencionado no DEMONSTRATIVO DE DESPESA, como encargos da inadimplência;
(v) PAGAMENTO MÍNIMO: Como permitido pela legislação aplicável e pelo EMISSOR, poderá ser concedido ao ASSOCIADO optar pelo pagamento parcial das suas despesas constantes do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS. Para tanto, o ASSOCIADO deverá efetuar, até a data do vencimento de cada DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, pelo menos o pagamento mínimo nele indicado, aplicando-se a respeito o previsto na cláusula 9ª, do presente;
(x) BÔNUS: São créditos/pontos lançados em caráter promocional e por tempo determinado.
2. OBJETO:
2.1. Este Contrato regula as condições para a emissão, administração e gestão do SISTEMA, bem como as condições para a contratação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO pelo PORTADOR, compreendendo:
a) a emissão, entrega, substituição, utilização e cancelamento do CARTÃO;
b) a administração e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO e realização das OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
c) a prestação de contas ao ASSOCIADO, efetuada por meio de DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
d) prestação de garantia do cumprimento das obrigações do ASSOCIADO com o BANCO;
2.1.1. O referido em (2.1), consistirá no:
(a) processamento das NOTAS DE DESPESA e seu pagamento ao ESTABELECIMENTO;
(b) cobrança e o processamento e cobrança do p a g a m e n t o d o D E M O N S T R AT I V O D E DESPESAS e/ou CARNÊ DE PAGAMENTO pelo
2.2. A emissão do CARTÃO dependerá da aceitação pelo EMISSOR do ASSOCIADO ao SISTEMA, segundo critérios próprios de analise cadastral e creditícia.
2.3. Uma cópia deste Contrato será fornecida ao ASSOCIADO juntamente com o CARTÃO, cabendo a esse dar ciência do seu conteúdo ao(s) ADICIONAL (AIS).
3 . EMISSÃO E CANCELAMENTO DOS CARTÕES
3.1. A adesão do ASSOCIADO ao SISTEMA se efetiva mediante a ocorrência de uma das duas hipóteses abaixo:
(a) no momento em que for realizado o desbloqueio do CARTÃO, do ASSOCIADO e/ou de seu(s) ADICIONAL (IS), seguindo as regras fixadas e previamente informadas pela EMISSORA; ou
(b) com o pagamento do DEMONSTRATIVO DE DESPESA.
3.2. CADASTRO:
Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo do PORTADOR passa a integrar o cadastro de d a d o s d e p r o p r i e d a d e d o E M I S S O R . Respeitadas as disposições legais em vigor, o PORTADOR autoriza o EMISSOR a fazer uso desse cadastro para os fins de remessa de correspondência com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros. Caso o P O R TA D O R n ã o q u e i r a r e c e b e r t a i s correspondências, poderá solicitar ao EMISSOR, pela Central de Atendimento, a exclusão de seu nome do cadastro de mala direta.
3.3. EXTRAVIO, XXXXX, XXXXX, FRAUDE E FALSIFICAÇÃO:
O P O R TA D O R s e o b r i g a a i n f o r m a r imediatamente ao EMISSOR o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO respondendo até o momento da comunicação, pelo uso que dele venha a ser feito por terceiros. A partir dessa comunicação, o PORTADOR se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, hipótese em que as eventuais perdas ocorridas desde a data e hora da comunicação serão assumidas totalmente pelo EMISSOR. O EMISSOR cancelará o CARTÃO e comunicará a central de atendimento, o número do CARTÃO cancelado, reservando- se o d i reito de verificar a autenticidade das informações dadas pelo PORTADOR, sem prejuízo das penalidades e demais cominações legais e contratuais.
3 . 4 . C A N C E L A M E N T O P O R INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
O EMISSOR tem o direito de cancelar o CARTÃO, comunicando o fato ao ASSOCIADO, quando ocorrer o inadimplemento de cláusula contratual, em especial a de pagamento (item
9.1), a de excesso de limite de crédito (item 4.4), observando-se o disposto no item 15.2.
3.5. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO CANCELADO: É vedada a utilização de CARTÃO cancelado, mesmo se a pedido do ASSOCIADO, o qual se sujeita às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de liquidar o débito existente e restituir o CARTÃO cortado ao meio, se estiver em seu poder.
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4 . 1 . A P R E S E N TA Ç Ã O D O C A RT Ã O E REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES:
O PORTADOR apresentará o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO e assinará a NOTA DE DESPESA relativa à aquisição de bens e/ou serviços, de acordo com os planos de pagamentos oferecidos na ocasião pelo EMISSOR, no qual sempre deverá constar o total das despesas efetuadas.Uma via da NOTA DE DESPESA será fornecida ao PORTADOR para controle de suas despesas.
4 . 2 . UTILIZAÇÃO MEDIANTE SISTEMA ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU CHIP:
O EMISSOR poderá processar TRANSAÇÕES por sistema eletrônico, magnético ou chip, c o l o c a d o s à d i s p o s i ç ã o n o ESTABELECIMENTO, tendo-se por certo e contratado que a inequívoca de ciência e de a c e i t a ç ã o d a s T R A N S A Ç Õ E S a s s i m processadas, que se regulam pelos termos deste Contrato.
4.3. OUTRAS MODALIDADES DE USO DO CARTÃO:
Poderão ser adotadas pelo EMISSOR outras modalidades de uso do CARTÃO e seu processamento se dará através de Autorização de Débito, garantido ao PORTADOR o direito de obter a comprovação da veracidade dessas TRANSAÇÕES.
4.4. LIMITE DE CRÉDITO E EXCESSO:
O EMISSOR atribuirá um limite de crédito que, segundo critérios próprios de análise, corresponderá ao teto máximo de despesas mensais do PORTADOR. O ASSOCIADO poderá exceder o limite de crédito concedido pelo EMISSOR em no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor do limite atribuído, sendo devida neste caso a “Tarifa Over Limit”, conforme valores i n f o r m a d o s n o D E M O N S T R AT I V O D E DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO. Caso
o ASSOCIADO exceda ao “Over Limit”, o valor do excesso será acrescido ao pagamento mínimo (item 8.1, g) e sobre ele incidirá a multa de 10% (dez por cento) – item 11.1, b, e os ENCARGOS CONTRATUAIS, quando for o caso, podendo o EMISSOR, se preferir, cobrá-lo separadamente e impedir temporariamente o uso do CARTÃO, ou cancelá-lo nos termos do item 3.5.
(a) Nos formulários de entrega ou remessa do CARTÃO e no DEMONSTRATIVO DE DESPESA
(b) Sempre que cancelar qualquer TRANSAÇÃO, o PORTADOR deverá, no ato, obter do ESTABELECIMENTO a comprovação desse cancelamento, incluindo eventuais pedidos de pré-autorização, de forma a recompor o valor de seu LIMITE DE CRÉDITO.
4.5. A assinatura nas NOTAS DE DESPESA e/ou o u s o d e S E N H A p e l o P O R T A D O R corresponderá na sua manifestação inequívoca de vontade, bem como a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO.
4.6. A senha é uma assinatura eletrônica pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao PORTADOR a
responsabilidade avinda da sua divulgação a terceiros e utilização indevida. O PORTADOR deverá comunicar ao EMISSOR qualquer suspeita de violação na correspondência que i n f o r m a o n ú m e r o d a s e n h a , p e d i n d o imediatamente o cancelamento e substituição dessa respectiva senha.
4.7. ASSINATURA EM ARQUIVO - Entende-se “Assinatura em Arquivo” a possibilidade de o PORTADOR realizar TRANSAÇÕES, sem assinar o respectivo comprovante de vendas, mediante solicitação por telefone,
internet ou pedidos de compras de bens e/ou serviços, divulgados via Marketing Direto.
5. OBRIGAÇÕES DO EMISSOR
5.1. O EMISSOR se obriga a:
a) filiar ESTABELECIMENTO ao SISTEMA;
b) informar o LIMITE DE CRÉDITO ao ASSOCIADO;
c) assumir, a partir da comunicação pelo PORTADOR, o risco civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiro, decorrente de motivos diversos;
d) informar os ENCARGOS CONTRATUAIS incidentes;
e) processar as TRANSAÇÕES decorrentes da utilização do CARTÃO;
f) emitir e enviar regularmente ao ASSOCIADO o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou entregar o CARNÊ DE PAGAMENTO;
g) atender, quando procedentes, as reclamações do PORTADOR sobre lançamentos indevidos;
h) aceitar pagamentos totais ou parcelados, respeitado o valor mínimo exigível;
i) manter Serviço de Atendimento ao PORTADOR para consulta de saldos, alteração de dados cadastrais, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude e falsificação do CARTÃO e para demais informações necessárias, podendo o EMISSOR, mediante prévio aviso ao TITULAR, gravar essas ligações telefônicas.
6. DIREITOS AO ASSOCIADO
6.1 - São direitos do ASSOCIADO:
a) desistir deste Contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data do ingresso no SISTEMA, desde que não tenha realizado qualquer TRANSAÇÃO;
b) receber o CARTÃO após aprovação cadastral;
c) utilizar o CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS; d) permanecer no SISTEMA desde que cumpridas as obrigações contratuais, salvo o disposto no item 15.1;
e) utilizar os serviços de atendimento a clientes para reclamações e informações sobre o CARTÃO e dados cadastrais;
f) receber do EMISSOR prestação de contas das TRANSAÇÕES;
g) reclamar sobre lançamentos indevidos no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO, nos termos do item 8.2;
h) exercer as opções de pagamento do saldo devedor no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS na forma da cláusula 9ª;
i) liquidar antecipadamente, no todo ou em parte, sua dívida;
j) ser beneficiado com período de graça previsto no item 9.2;
l) contratar com o BANCO financiamento para pagamento das despesas e débitos decorrentes do uso do CARTÃO, agindo o EMISSOR como seu garantidor;
m) manifestar oposição ao financiamento do seu saldo devedor mediante prévio aviso por escrito d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s d o v e n c i m e n t o d o DEMONSTRATIVO DE DESPESA ou CARNÊ DE PAGAMENTO;
n) ser exonerado da responsabilidade pelo pagamento das despesas na forma prevista do item 3.3;
o) reclamar diretamente ao EMISSOR por intermédio da Central de Atendimento ou no ESTABELECIMENTO.
7. OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
7.1 - São obrigações do ASSOCIADO:
a) conferir os dados do CARTÃO e, se corretos, em seguida, apor sua assinatura no local indicado;
b) manter o CARTÃO em boa guarda, conservando-o em segurança, na qualidade de fiel depositário;
c) manter o EMISSOR informado sobre alterações de endereços e demais dados cadastrais;
d) comunicar imediatamente o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO, obtendo o número dessa comunicação;
e) restituir ao EMISSOR, na hipótese de cancelamento, o CARTÃO devidamente cortado ao meio;
f) não utilizar o CARTÃO temporariamente impedido de uso;
g) não exceder o LIMITE DE CRÉDITO que lhe for atribuído;
h) consultar seu saldo devedor por telefone ou s i s t e m a e l e t r x x x x x , x x x x x r e c e b e r o D E M O N S T R AT I V O D E D E S P E S A c o m antecedência de dois dias à data do vencimento, para fins de realização do pagamento devido;
i) pagar as importâncias devidas até a data de vencimento, nos LOCAIS DE PAGAMENTO conveniados, inclusive aos sábados e domingos;
j) ter plena ciência e concordar com os termos deste contrato, antes de aderir ao SISTEMA CARTÃO, na forma da Cláusula 3ª;
k) assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha individual e privativa;
l) pagar a importância mínima exigida no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O EMISSOR prestará contas, emitindo e remetendo ao ASSOCIADO, no endereço por ele indicado, o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, do qual constará:
a) o número e o nome do ASSOCIADO do CARTÃO;
b) o LIMITE DE CRÉDITO atribuído à conta do ASSOCIADO;
c) o saldo devedor anterior;
d) o valor das TRANSAÇÕES, em moeda corrente;
e) o valor dos pagamentos efetuados;
f) o valor do saldo devedor atual;
g) o valor do pagamento mínimo;
h) o valor do custo de manutenção de conta;
i) o dia do vencimento mensal, que será sempre o mesmo;
j) o valor da taxa de inscrição e da anuidade e demais preços, quando aplicáveis;
k) o local e outras instruções sobre o pagamento;
l) ENCARGOS CONTRATUAIS aplicáveis sobre o saldo remanescente (item 10.4);
m) multas e encargos por xxxx, quando aplicáveis (itens 11.1 e 12.1);
n) instruções e mensagens referentes ao SISTEMA;
o) eventuais ajustes a débito e/ou a crédito devidamente identificados.
8.2 - Na utilização de planos especiais de pagamento, o EMISSOR emitirá o CARNÊ DE PAGAMENTO que será entregue ao PORTADOR no próprio ESTABELECIMENTO, do qual constarão:
a) o número do cartão e nome do PORTADOR;
b) o valor das parcelas a serem pagas;
c) data de emissão;
d) o dia de vencimento;
8.3 - É GARANTIDO AO ASSOCIADO O DIREITO DE, NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS DA D A T A D E R E C E B I M E N T O O U D E VENCIMENTO DO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, O QUE OCORRER PRIMEIRO,
RECLAMAR SOBRE QUALQUER ITEM NELE CONSTANTE. O NÃO EXERCÍCIO DESTE DIREITO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO E A ACEITAÇÃO, PELO ASSOCIADO, DA EXATIDÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO NELE EXPRESSO E CONTABILIZADO NOS LIVROS DA EMISSORA, RESSALVADO AO ASSOCIADO O DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
9. OPÇÕES DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR
9.1. O ASSOCIADO tem, até a data do vencimento indicada no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO a
opção de:
a) efetuar o pagamento total do saldo devedor;
b) efetuar pagamento igual ou superior ao mínimo exigido, exercendo assim, o direito previsto na cláusula 10ª;
b.1 - o pagamento parcial não deverá ser inferior a o m í n i m o e x i g i d o e i n d i c a d o n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO;
b.1.1 - o mínimo exigido sujeita-se, quando aplicável, à orientação das autoridades monetárias e compreende:
- percentual relativo ao CRÉDITO ROTATIVO;
- valor integral ou valor mínimo exigido da parcela a vencer do CRÉDITO PARCELADO;
- valor do EXCESSO ao limite de crédito;
b.1.2 - No caso de pagamento parcial (qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Xxxxxx), haverá incidência de encargos c o n t r a t u a i s a p l i c á v e i s s o b r e o s a l d o r e m a n e s c e n t e , i n f o r m a d o s n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO, sem prejuízo aos direitos previstos na cláusula 10ª.
b.2 - na hipótese de efetuar pagamento parcial inferior ao mínimo exigido, ficará o ASSOCIADO sujeito às penalidades contratuais previstas nas Cláusulas 11ª e 12ª, sem prejuízo do direito do EMISSOR considerar rescindido o presente Contrato;
c) efetuar pagamentos parcelados, quando houver.
9.2. O SISTEMA PARCELADO é uma opção de pagamento oferecida ao PORTADOR, que poderá no ato da compra, decidir parcelar o valor de sua TRANSAÇÃO. Considerando o custo elevado de processamento, o EMISSOR poderá fixar um valor mínimo para esse tipo de TRANSAÇÃO. São oferecidas duas modalidades de parcelamento.
(a) PARCELADO COM JUROS - mediante consulta feita ao EMISSOR, antes da realização da compra, poderá o PORTADOR escolher o número de parcelas fixas que deseja pagar, tendo ciência do valor de cada prestação mensal, do percentual de ENCARGOS CONTRATUAIS
aplicado sobre o valor principal da TRANSAÇÃO e o montante final a ser pago; ou
(b) PARCELADO SEM JUROS - mediante negociação prévia entre o ESTABELECIMENTO e o PORTADOR, o valor da TRANSAÇÃO poderá ser parcelado pelo ESTABELECIMENTO, sem qualquer acréscimo de juros ou dos ENCARGOS CONTRATUAIS, previsto na Cláusula 10ª.
9.3. O ASSOCIADO tem direito a um período de graça, entre a data de aquisição de bens e/ou s e r v i ç o s e a d e v e n c i m e n t o d o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO onde constar a respectiva despesa, no qual não haverá incidência de quaisquer encargos, exceto nos casos específicos de produtos nos quais serão cobrados encargos desde a data da aquisição.
9.4. Fica expressamente previsto que nas hipóteses de pagamento pelo s i stema PARCELADO SEM JUROS, ou pela modalidade À VISTA, os valores devidos pelo ASSOCIADO c a b e r ã o e x c l u s i v a m e n t e a o ESTABELECIMENTO, que os fará constar do DEMONSTRATIVO DE DESPESA unicamente para fins de cobrança do ASSOCIADO, observando-se a respeito o seguinte:
(a) em qualquer das hipóteses o EMISSOR será o g a r a n t i d o r d o p a g a m e n t o f r e n t e a o ESTABELECIMENTO;
(b) conforme o que seja pago pelo ASSOCIADO, aplicar-se-á o previsto em (9.1) e demais itens que tratam do financiamento de saldo devedor, passando o ASSOCIADO dever o valor financiado ao EMISSOR ou ao BANCO, nas condições informadas no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
(c) para os fins do presente, a modalidade de pagamento À VISTA é aquela pela qual o valor da TRANSAÇÃO será devido no primeiro vencimento mensal seguinte do CARTÃO.
9 . 5 . Os pagamentos realizados pelo A S S O C I A D O s ã o p r o c e s s a d o s , v i a compensação bancária ou transmissão eletrônica, cujos valores são transferidos para a conta corrente bancária do EMISSOR. Dependendo da localidade e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento desse pagamento poderá ocorrer num prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do pagamento, sendo o limite de crédito do CARTÃO restabelecido apenas após este prazo. Nesse prazo, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas TRANSAÇÕES, caso em que o PORTADOR obterá a orientação adequada no Serviço de Atendimento ao Cliente.
9 . 6 . O ASSOCIADO poderá contratar o p a g a m e n t o p a r c e l a d o d a F a t u r a
(DEMONSTRATIVO DE DESPESAS), nas
condições informadas na mesma. Nesse caso, também serão devidos Encargos. Para aderir ao pagamento parcelado, o ASSOCIADO deverá quitar impreterivelmente até a data do vencimento da fatura, o valor exato da parcela escolhida, conforme opções apresentadas pelo EMISSOR. Caso o valor quitado seja diferente do(s) valor(es) de parcela(s) apresentado(s) pelo EMISSOR, ou o pagamento da parcela seja realizado após a data de vencimento da fatura, o parcelamento da mesma não será realizado, sendo o valor quitado identificado como pagamento parcial da fatura, com a consequente cobrança de encargos contratuais aplicáveis sobre o saldo remanescente, informados no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO.
9.7. Caso o ASSOCIADO pague em atraso sua Fatura (DEMONSTRATIVO DE DESPESAS), dependendo do dia do pagamento, caso a fatura do mês subsequente já esteja fechada (o que varia de acordo com a data de vencimento da Xxxxxx), tal pagamento será identificado apenas na Fatura seguinte.
10. OPÇÃO DE FINANCIAMENTO
10.1 - Pelo presente instrumento, o ASSOCIADO outorga ao EMISSOR mandato especial para representá-lo perante o BANCO para contratar, e m n o m e e p o r c o n t a d o o u t o r g a n t e , financiamento por valor não excedente ao do saldo devedor apurado à conta do ASSOCIADO, mas somente o fazendo nas condições financeiras previamente informadas no DEMONSTRATIVO DE DESPESA, podendo o EMISSOR, para tanto, assinar contratos de aberturas de crédito ou instrumento de qualquer natureza, necessários para o financiamento, que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste Contrato e, por fim, poderão substabelecer o presente.
10.2 - O presente mandato tem prazo de duração igual ao prazo de vigência deste Contrato, sendo nesse prazo irrevogável e irretratável. O EMISSOR estará automaticamente autorizado a utilizar os poderes de mandato se e quando o A S S O C I A D O e x e r c e r a O P Ç Ã O D E FINANCIAMENTO, ao efetuar o pagamento de p e l o m e n o s o m í n i m o i n d i c a d o n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO. Se o ASSOCIADO pagar valor inferior ao mínimo fixado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, o EMISSOR considerará esse ato como opção de financiamento e decidirá, a seu exclusivo critério, dentro das normas regulamentares aplicáveis, usar ou não o mandato para a obtenção do financiamento do saldo remanescente. Nesta hipótese, o
10.3 - O EMISSOR intervirá nos contratos de financiamento referidos no item 10.1 como fiador, avalista e principal pagador das obrigações do ASSOCIADO e cobrará, de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, remuneração pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento, sendo estes c u s t o s i n c l u í d o s a u t o m a t i c a m e n t e n o financiamento contratado.
10.4 - O EMISSOR informará, através do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO, o percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS.
11. MULTAS
11.1. Sem prejuízo de outras aplicáveis em casos e s p e c í fi c o s d e s t e C o n t r a t o , fi c a m convencionadas as seguintes multas:
a) Multa Moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação, incidente sobre o saldo devedor do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS por falta, insuficiência ou atraso de pagamento;
b) Multa Convencional de até 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor, aplicável quando ocorrerem o cancelamento do CARTÃO e a rescisão contratual, por inadimplemento de quaisquer outras obrigações previstas neste contrato.
11.2. As multas serão aplicadas, isolada ou conjuntamente, independentemente das demais cominações previstas neste Contrato e na lei e serão cobradas mediante inclusão no pagamento mínimo indicado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO.
12. CONSEQUÊNCIAS DA MORA
12.1 - A falta, insuficiência ou atraso de pagamento, na data do vencimento indicada no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ
DE PAGAMENTO implica, a critério do EMISSOR, o vencimento antecipado da dívida e a constituição em mora do ASSOCIADO pelo inadimplemento contratual de pagar, mediante remessa de DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
específico, independentemente de quaisquer outros avisos ou notificações extrajudiciais ou judiciais sujeitando, por consequência, o ASSOCIADO ao pagamento de:
a) atualização monetária sobre o débito ou indenização por perdas e danos pelos custos nos quais o EMISSOR tenha incorrido;
b) juros de mora de 1% ao mês, pro rata dia;
c) multas fixadas na cláusula 11ª;
d) honorários advocatícios cujo percentual será fixado pelo Juiz, em fase amigável ou judicial;
e) remuneração de até 10% por serviços de
preparo e processamento da cobrança, sendo esta remuneração também assegurada ao ASSOCIADO, quando for o caso;
f) nos casos de pagamentos parciais inferior ao mínimo fixado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, ficará o ASSOCIADO sujeito a inclusão de seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
12.2 - Para fins de cobrança, e em decorrência da garantia prestada (item 10.3) o EMISSOR pagará ao BANCO as obrigações do ASSOCIADO inadimplente, ficando, assim, sub-rogada nos direitos, podendo sacar Letras de Câmbio, pelo montante global da dívida, com vencimento à vista ou em outra data fixada pelo EMISSOR, até a completa e total liquidação das obrigações contratuais.
12.3 - SE O ASSOCIADO VIER A EXIGIR DO EMISSOR, VALORES EM ATRASO QUE LHE FOREM DEVIDOS OU O CUMPRIMENTO DAS O B R I G A Ç Õ E S P R E V I S T A S N E S T E CONTRATO, EM ESPECIAL AS DA CLÁUSULA 6 ª , P O D E R Á P L E I T E A R O S M E S M O S ENCARGOS PREVISTOS NA SUA CLÁUSULA 12ª.
12.4 - Em ocorrendo o previsto na cláusula (12.1), e sem prejuízo do que ela prevê, o EMISSOR poderá, no prazo que vier a adotar, promover o registro do nome do TITULAR em cadastros restritivos de crédito, tais como, mas não unicamente, SPC, SERASA ou outro de sua livre escolha, fazendo-o de acordo com a legislação em vigor.
13. INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - São instrumentos do presente Contrato:
a) as condições gerais e suas alterações, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, da cidade de Divinópolis (MG);
b) o CARTÃO ou a Proposta;
c) os comprovantes de Utilização do CARTÃO (NOTAS DE DESPESAS);
d) o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS,
formulário de PAGAMENTO AVULSO, CARNÊ DE PAGAMENTO e demais formulários próprios do SISTEMA;
e) autorização para assinatura em arquivo;
f) as comunicações das alterações relativas a este Contrato, aos produtos e serviços do SISTEMA;
g) senha individual que possibilita o acesso ao sistema eletrônico ou magnético, colocado à disposição do PORTADOR.
14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
1 4 . 1 - O E M I S S O R p o d e r á i n t r o d u z i r modificações nas
condições deste Contrato, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA, instruções e mensagens lançadas no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, CARNÊ DE PAGAMENTO ou
mediante redação de novo Contrato, procedendo
14.2 - Não concordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior o ASSOCIADO deverá, no prazo de 10 dias, exercer o direito de resilir este Contrato, nos termos do item 15.1, abstendo-se de usar o CARTÃO que, de pleno direito, se torna cancelado, aplicando-se o disposto no item 3.5.
14.3 - O não exercício do direito de resilir o Contrato nos termos do item anterior ou o uso do CARTÃO, após a comunicação da alteração, implica sua aceitação.
15. RESILIÇÃO/RESCISÃO
15.1 - Este Contrato poderá ser resilido pelas partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio escrito de 30 dias de uma parte à outra. Se o ASSOCIADO manifestar, por escrito, a intenção de resilição, deverá, nesse momento, restituir o(s) CARTÃO (ÕES) sob sua responsabilidade e liquidar todas as obrigações contratuais, consideradas vencidas de pleno direito e e x i g í v e i s n a d a t a d o v e n c i m e n t o d o D E M O N S T R A T I V O D E D E S P E S A S imediatamente seguinte ou do CARNÊ DE PAGAMENTO.
15.2 - Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do ASSOCIADO, o EMISSOR poderá rescindir o presente Contrato, mediante comunicação escrita, aplicando-se a multa prevista no item 11.1.(B), considerando-se vencidas todas as obrigações contratuais do ASSOCIADO, as quais se tornarão devidas na data do vencimento do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS imediatamente seguinte ou do CARNÊ DE PAGAMENTO, cancelado(s) o(s) CARTÃO(ÕES), na forma do item 3.4.
15.3 - Constituirá, também, inadimplemento contratual, independentemente da aplicação das multas previstas na cláusula 11ª e demais cominações legais, a verificação a qualquer tempo, pelo EMISSOR, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo ASSOCIADO, ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no SISTEMA, como também constatado, a qualquer tempo e em qualquer localidade, restrições creditícias do PORTADOR.
15.4 - Com a resilição ou rescisão deste Contrato, o EMISSOR tem a faculdade de sacar Letras de Câmbio para cobrar o saldo devedor atual, financiado (item 12.2) ou não (item 6.1.n). A faculdade de sacar esses títulos e o exercício do mandato previsto no item 10.1, permanecem em pleno vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais.
15.5 - Qualquer que seja a causa que motivou o ASSOCIADO a solicitar o cancelamento de seu CARTÃO, a eficácia deste contrato perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do ASSOCIADO frente ao EMISSOR e vice-versa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 - Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a Legislação de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, e legislação correlata em relação a eventuais emissões e/ou contradições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 - Este Contrato tem prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos anteriores.
17.2 - A vigência deste Contrato tem início na data do seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Divinópolis/MG e/ou na data do ingresso do ASSOCIADO no SISTEMA DE CARTÃO DE CRÉDITO, nos termos do item 3.1. Sua extinção ocorre tão somente com a quitação das obrigações assumidas, obedecidas todas as disposições contratuais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 - Para dirimir quaisquer questões que diretamente ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Divinópolis/MG, ressalvado sempre e em qualquer caso, ao EMISSOR, quando autor, o direito de optar pelo domicílio do réu.
*O presente instrumento e suas respectivas alterações encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Divinópolis/MG.
Divinópolis (MG), 24 de setembro de 2014.