PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023
CONTRATO Nº 20240003
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA MS LUBRIFICANTES AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 116, CEP 68.360-000, Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.421.110/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.290.532-**, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MS LUBRIFICANTES AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA, sediada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Nova Conquista, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.077.752/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx x Xxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.259.692-**, residente e domiciliado na cidade de Vitória do Xingu-PA, doravante denominada CONTRATADA, considerando o parecer jurídico, e subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 027/2023, na Forma Eletrônica, processo nº. 059/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 027/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento ‘Aquisição de Óleos Hidráulicos e Lubrificantes para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx ’
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
010550 | GRAXA DE 20 KG TIPO 1 - Marca.: DULUB | BALDE | 10,00 | 625,320 | 6.253,20 |
010551 | GRAXA DE 20 KG TIPO 2 - Marca.: DULUB | BALDE | 10,00 | 483,890 | 4.838,90 |
010558 | OLEO LUBRIFICANTE - 15W 40 - Marca.: DULUB | BALDE | 50,00 | 544,990 | 27.249,50 |
010559 | C/ 20 LITROS OLEO LUBRIFICANTE - SAE 40 - Marca.: DULUB | BALDE | 50,00 | 452,990 | 22.649,50 |
010560 | C/ 20 LITROS OLEO LUBRIFICANTE - TRMS 90 - Marca.: DULUB | BALDE | 50,00 | 429,990 | 21.499,50 |
C/ 20 LITROS | |||||
010561 | OLEO LUBRIFICANTE - TRMS 140 - Marca.: DULUB | BALDE | 50,00 | 429,990 | 21.499,50 |
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
VALOR GLOBAL R$
311.779,00
029377 | C/ 20 LITROS FLUIDO DE FREIO-DOT3 - Marca.: DULUB FRASCO | 50,00 | 27,660 | 1.383,00 | |
029387 | FRASCO COM 500ML OLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMIÇÃO TRM-50 - Marca.: D BALDE | 50,00 | 816,000 | 40.800,00 | |
029468 | ULUB BALDE DE 20 LITROS ÓLEO HIDRAULICO 68. - Marca.: DULUB BALDE | 100,00 | 399,990 | 39.999,00 | |
029469 | BALDE DE 20 LITROS GRAXA P/ ROLAMENTO - Marca.: DULUB BALDE | 50,00 | 761,990 | 38.099,50 | |
040993 | BALDE DE 20 LITROS LUBRIFICANTE ANTI FERRUGEM DESENGRIPANTE MULTIUSO 30 UNIDADE | 20,00 | 19,990 | 399,80 | |
054644 | 0ML - Marca.: DULUB ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30 - Marca.: DULUB LITRO | 30,00 | 46,000 | 1.380,00 | |
055418 | para motores 4 tempos, frasco com 1 litro ÓLEO TRANSMISSÃO SAE 10W30 ISAFLUIDO - Marca.: DULUB BALDE | 50,00 | 678,990 | 33.949,50 | |
066448 | C/ 20 LITROS OLEO FLUIDO PARA DIREÇÃO AUTOM. E HIDRAULICA - Marca BALDE | 30,00 | 651,330 | 19.539,90 | |
066449 | .: DULUB OLEO 85W150 - Marca.: DULUB BALDE | 20,00 | 429,990 | 8.599,80 | |
066470 | balde com 20 litros ÓLEO LUBRIFICANTE 10W 40 - Marca.: DULUB LITRO | 20,00 | 54,990 | 1.099,80 | |
066471 | para motores 4 tempos, frasco contendo 1 litro ÓLEO FLUÍDO 10W - 500ml - Marca.: DULUB UNIDADE | 30,00 | 33,330 | 999,90 | |
Lubrificante mineral com óleos básicos de alta | |||||
qualidade e aditivos antidesgaste, antiespumante e inibidores de oxidação e corrosão,frasco com 500 ml. | |||||
066472 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W 50 - Marca.: DULUB óleo de alta performace para motores 4 tempos motocicletas, frasco contendo 1 litro. | LITRO de | 30,00 | 37,320 | 1.119,60 |
094750 | ÓLEO 4 TEMPOS - Marca.: DULUB | UNIDADE | 100,00 | 19,990 | 1.999,00 |
094751 | ÓLEO 2 TEMPOS PARA MOTOR 40 - Marca.: DULUB | UNIDADE | 50,00 | 32,670 | 1.633,50 |
094875 | ÓLEO SAE 50-BALDE DE 20 LITROS - Marca.: DULUB | UNIDADE | 20,00 | 839,330 | 16.786,60 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 02 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, tendo eficiência e eficácia após sua publicação em diário oficial.
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega do Combustíveis, Óleos Hidráulicos, e Lubrificantes será parcelada, conforme solicitado pelo setor demandante na autorização de fornecimento.
5.2. O horário de entrega dos Combustíveis e Lubrificantes no setor demandante, deverá ser de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00 hs às 12:00hs e 14:00 hs as 18:00 hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta dos mesmos, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela AUTORIDADE COMPETENTE.
5.3. A entrega dos produtos será de IMEDIATO, de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pela AUTORIDADE COMPETENTE, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento, salvo em casos devidamente justificados por escrito e aceito pela AUTORIDADE COMPETENTE, após a análise da AUTORIDADE COMPETENTE e aceito a justificativa a licitante terá o prazo de 24 horas para entrega do produto solicitado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
• O valor deste contrato, é de R$ 311.779,00 (trezentos e onze mil, setecentos e setenta e nove reais).
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
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9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX (PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX) - Contratante, mediante designação do servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, através da portaria especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a entrega dos bens, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
• Exercício 2024 Atividade 0801.267820498.2.043 Manutenção e Recuperação de Veiculos e Equipamentos Leves e Pesados, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX XXXXXXXXX:5962905 3268
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 02 de janeiro de 2024
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:59629053268
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX(MF) 05.421.110/0001-40
CONTRATANTE
AUTOPECAS E SERVICOS
MS LUBRIFICANTES
LTDA:14077752000165
Assinado de forma digital por MS LUBRIFICANTES AUTOPECAS E SERVICOS LTDA:14077752000165 Dados: 2024.01.02 11:26:02 -03'00'
MS LUBRIFICANTES AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 14.077.752/0001-65
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: