COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013
Anexo I - Termo De Referência
1 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de Empresa especializada em fornecimento de licença de Software e Suporte Técnico para o Setor de Recursos Humanos do CRM/ES (Sistema de Folha de Pagamento), com prestação de serviços de implementação, treinamento, migração, customização e manutenção, para atender até 100 usuários.
2.2 – O Software deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Cobrir toda a gestão de pessoal;
b) Inclusão de funcionários no cadastro;
c) Emissão da XXXX, PIS, DIRF;
d) Informe de Rendimentos ao final do exercício;
e) Controle de Vale Transporte.
f) Impressão de relatórios legais e contábeis exigidos por lei, e ainda relatórios diversos;
g) Parametrizações específicas nos cadastros da empresa, calendários, sindicatos, verbas, cargos ou até mesmo nos funcionários, tornando os cálculos de folha, adiantamento de salário, férias, 13º salário, rescisão, DSR e GPS personalizados pelo próprio usuário.
h) Tabelas de contribuições e códigos tais como: Municípios, CBO, CNAE, FPAS, Terceiros, INSS, Salário Família e IRRF com atualização automática pela internet sem necessidade de novas versões ou qualquer intervenção do usuário, evitando assim a ocorrência de erros causados pela entrada de dados.
2.3 - Itens indispensáveis:
a) Processamento de Folha mensal;
b) Cálculo automático de rescisões contratuais com a respectiva emissão do recibo;
c) Cálculo automático de férias normais e coletivas, com emissão do aviso e recibo;
d) Gerar CAGED e GPS, SEFIP, DARF’s, Emissão da Guia SINDICAL;
e) Permitir criar relatórios diretamente no Word, Excel e PDF;
f) Impressão de guias em formato oficial;
g) Emissão de Comunicado de Dispensa;
h) Emissão da Folha
i) Emissão de Recibo de Pagamento;
j) Emissão de RPA e folha de autônomos;
k) Gerenciamento de Rescisão e Recesso de estagiários;
l) Relatório completo de Contribuições previdenciárias, tributos trabalhistas em geral;
m) Migração dos dados existentes no programa anterior para o novo programa;
Anexo II - Proposta de Preço
Nome da Empresa: _
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação Pregão Presencial/Anexos nº 015/2013 CRM-ES, vimos apresentar ao Pregoeiro nossa Proposta de Preço para fornecimento de licença de Software e Suporte Técnico para o Setor de Recursos Humanos do CRM/ES (Sistema de Folha de Pagamento), com prestação de serviços de implementação, treinamento, migração, customização e manutenção, para atender até 100 usuários, a saber:
Item | Descrição | Valor |
01 | Licença de Software e Suporte Técnico para o Setor de Recursos Humanos do CRM/ES (Sistema de Folha de Pagamento), com prestação de serviços de implementação, treinamento, migração, customização e manutenção, para atender até 100 usuários, a saber: | |
02 | Valor mensal do Suporte Técnico | |
03 | Valor total do Suporte Técnico multiplicado por 12 (doze) | |
04 | Valor Global: Licença do Software +Valor do suporte técnico |
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com instalação, transporte, deslocamento, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da sua abertura.
Razão Social: CNPJ: _
Endereço:
Telefone:_ _Fax:_ _E-mail:
Banco: Agência: _ Conta corrente:
_ _ Representante
Anexo III – Minuta do Contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CRM/ES (SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO) QUE ENTRE SI CELEBRAM O CRM/ES E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXXXX) NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal,
órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 228, Ed. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/ES, CEP: 29.050-730, neste ato representado pelo seu Presidente DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 897, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominada CONTRATADA, resolvem, em decorrência do resultado do processo de licitação nº
, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, em que a CONTRATADA foi declarada vencedora, celebrar o presente Contrato, que será regido pelo Edital de convocação e pelas Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/1993, com suas alterações, e será executado mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente tem por objeto a contratação de Empresa especializada em fornecimento de licença de Software e Suporte Técnico para o Setor de Recursos Humanos do CRM/ES (Sistema de Folha de Pagamento), abrangendo a instalação do Software, prestação de serviços de implementação, treinamento, migração, customização e manutenção, para atender até 100 usuários.
1.2 – O Software deverá atender aos seguintes requisitos:
i) Cobrir toda a gestão de pessoal;
j) Inclusão de funcionários no cadastro;
k) Emissão da XXXX, PIS, DIRF;
l) Informe de Rendimentos ao final do exercício;
m) Controle de Vale Transporte.
n) Impressão de relatórios legais e contábeis exigidos por lei, e ainda relatórios diversos;
o) Parametrizações específicas nos cadastros da empresa, calendários, sindicatos, verbas, cargos ou até mesmo nos funcionários, tornando os cálculos de folha, adiantamento de salário, férias, 13º salário, rescisão, DSR e GPS personalizados pelo próprio usuário.
p) Tabelas de contribuições e códigos tais como: Municípios, CBO, CNAE, FPAS, Terceiros, INSS, Salário Família e IRRF com atualização automática pela internet sem necessidade de novas versões ou qualquer intervenção do usuário, evitando assim a ocorrência de erros causados pela entrada de dados.
1.3 - Itens indispensáveis:
n) Processamento de Folha mensal;
o) Cálculo automático de rescisões contratuais com a respectiva emissão do recibo;
p) Cálculo automático de férias normais e coletivas, com emissão do aviso e recibo;
q) Gerar CAGED e GPS, SEFIP, DARF’s, Emissão da Guia SINDICAL;
r) Permitir criar relatórios diretamente no Word, Excel e PDF;
s) Impressão de guias em formato oficial;
t) Emissão de Comunicado de Dispensa;
u) Emissão da Folha;
v) Emissão de Recibo de Pagamento;
w) Emissão de RPA e folha de autônomos;
x) Gerenciamento de Rescisão e Recesso de estagiários;
y) Relatório completo de Contribuições previdenciárias, tributos trabalhistas em geral;
z) Migração dos dados existentes no programa anterior para o novo programa;
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura com possibilidade de prorrogação até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsão do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA compromete-se à:
3.1.1 Execução dos serviços mediante emprego e mão-de-obra especializada, qualificada, treinada e em número suficiente para atender as especificações e prazos estabelecidos para a prestação dos serviços, inclusive, os de suporte técnico mensal.
3.1.2 Execução dos serviços com alta qualidade e nível técnico, observando as normas especiais e legislação em vigor para serviços desta natureza.
3.1.3 Garantir que os serviços a serem desenvolvidos serão apropriados, totais, completos e suficientes para obtenção das finalidades previstas, respeitada a adequada autonomia para o alcance de tais objetivos.
3.1.4 Guardar absoluto sigilo sobre toda e quaisquer informações a que tenha acesso em razão da prestação de serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se ainda pelo sigilo a ser observado por seus funcionários e prepostos em relação ao mesmo.
3.1.5 Instalar o Software, implementando-o e proporcionando a devida migração de dados e demais elementos constantes do software anteriormente utilizado, customização, manutenção, treinamento dos servidores do setor de recursos humanos acerca da utilização do Sistema, e, dispondo de apoio técnico quando necessário.
3.1.6 Fornecer todo o material necessário para o funcionamento pleno do serviço, inclusive, aqueles necessários à customização do sistema e sua manutenção.
3.1.7 Realizar a manutenção, atualização dos softwares necessários à execução do contrato, dando o competente suporte técnico remoto, em tempo real, e presencial, se necessário, no prazo máximo de até 24 horas, sem prejuízo de sua responsabilidade civil, caso a falha cause prejuízo ou dano ao CRM-ES, servidores e/ou terceiros e seja decorrente de vício ou qualquer tipo de falha atribuída ao sistema .
3.1.8 Garantir o armazenamento dos dados constantes do sistema por no mínimo por 05 (cinco) anos.
3.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, problemas, defeitos e/ ou vícios apontados pelo CONTRATANTE.
3.1.10 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objetos deste contrato.
3.1.11 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, quando em serviço, a servidores do CONTRATANTE ou a terceiros, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta horas), após ser comunicado.
3.2 Assegurar que o sistema de folha de pagamento permita o gerenciamento da segurança e controle logísticos relacionados ao corpo de servidores do CRM-ES, cobrindo
toda a gestão de pessoal, bem como permitir ao CRM-ES o seguinte: Inclusão de funcionários no cadastro; Emissão da RAIS, PIS, DIRF; Informe de Rendimentos ao final do exercício; Controle de Vale Transporte; Impressão de relatórios legais e contábeis exigidos por lei, e ainda relatórios diversos; Parametrizações específicas nos cadastros da empresa, calendários, sindicatos, verbas, cargos ou até mesmo nos funcionários, tornando os cálculos de folha, adiantamento de salário, férias, 13º salário, rescisão, DSR e GPS personalizados pelo próprio usuário; Tabelas de contribuições e códigos tais como: Municípios, CBO, CNAE, FPAS, Terceiros, INSS, Salário Família e IRRF com atualização automática pela internet sem necessidade de novas versões ou qualquer intervenção do usuário, evitando assim a ocorrência de erros causados pela entrada de dados; Processamento de Folha mensal; Cálculo automático de rescisões contratuais com a respectiva emissão do recibo; Cálculo automático de férias normais e coletivas, com emissão do aviso e recibo; Gerar CAGED e GPS, SEFIP, DARF’s, Emissão da Guia SINDICAL; Permitir criar relatórios diretamente no Word, Excel e PDF; Impressão de guias em formato oficial; Emissão de Comunicado de Dispensa; Emissão da Folha; Emissão de Recibo de Pagamento; Emissão de RPA e folha de autônomos; Gerenciamento de Rescisão e Recesso de estagiários; Relatório completo de Contribuições previdenciárias, tributos trabalhistas em geral; Migração dos dados existentes no programa anterior para o novo programa.
3.3 A empresa vencedora deverá apresentar ao CRM/ES a ferramenta de software contratada, demonstrando suas funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema, bem como arcar com todas as despesas para fornecimento, instalação, configuração, manutenção, reposição, e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do serviço contratado.
3.4 O prazo para instalação e treinamento do objeto deste termo de referência é de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
3.5 Todo material fornecido e que não será adquirido pelo CRM-ES, continuarão sendo propriedade da CONTRATADA, onde, findo o contrato, à mesma retornarão.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Prestar informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
4.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
4.4 Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas;
4.5 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
4.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.7 Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CRM-ES;
4.8 Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto contratado.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
, ( ) pela
disponibilização do objeto contratado nos molde das cláusulas primeira e terceira, sendo que R$ ,_ (_ _) será pela licença de uso do software e R$ _, ( _) a guisa de contraprestação pelo suporte técnico mensal.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro dia útil subseqüente ao mês vencido, Certificado de Regularidade do FGTS e o Certificado de Regularidade junto ao INSS (CND), em plena validade, juntamente com a respectiva Nota Fiscal em 02 (duas) vias, comprovando-se a entrega do objeto deste contrato para a devida liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE.
5.3 O pagamento será efetuado, por meio de cheque, até 05 (cinco) dias úteis após a data da protocolização da Nota Fiscal e demais documentos que o CONTRATANTE eventualmente exigir, no Protocolo Administrativo, situado na Sede do mesmo.
5.4 Caso não seja efetuado o pagamento no período acima, serão devidos à CONTRATADA juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a data de sua efetivação.
5.5 Caso o pagamento se dê por depósito em conta, na referida nota fiscal deverá constar o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente da CONTRATADA.
5.6 Em conformidade com a Lei Federal nº 9.430/96 e Instrução Normativa SRF nº 480/04, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como o art. 13, § 1º, XIV, a, da Lei Complementar 123/06, c/c art. 6º, § 2º, II, da Lei Complementar 116/03, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos a IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS, salvo se a
CONTRATADA apresentar prova de opção pelo SIMPLES.
5.7 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar também Declaração contendo essa informação (modelo no anexo da IN 480/2004, da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Tal declaração deverá estar assinada pelo Representante Legal da mesma.
5.8 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
5.9 Ao CRM-ES fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação do objeto, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por esta decisão.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
6.1 O presente contrato poderá ser alterado conforme as disposições do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos no inciso II, d, do referido artigo.
6.2 Em eventual prorrogação do contrato poderá ser feita repactuação do preço, porém a mesma será condicionada a demonstração analítica prévia de aumento dos custos da contratada e a observância de prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato ou de repactuação anterior.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do fornecimento dos serviços ou a recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar o Contrato de Fornecimento de Serviços, dentro do prazo estabelecido, poderão acarretar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal por até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA.
7.2 Na aplicação das penalidades a Administração considerará a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
7.3 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato poderá ser por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
8.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93:
8.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do CRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
b) Entrega dos itens fora das especificações constantes do objeto deste contrato;
c) Subcontratação total do objeto deste contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
8.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.3 Os casos de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4 A parte que rescindir imotivadamente o contrato antes do término do prazo de vigência pactuado responderá por multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) para saldo do contrato de 36 meses, 15% (quinze por cento) para saldo do contrato de 24 (vinte e quatro) meses e 10% (dez por cento) para saldo contratos de 12 (doze) meses.
9 - CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa orçamentária decorrente do presente identifica-se pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.029 – Serviços de Informática e Hospedagens de Sistema.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração do contrato, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
10.2 Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada, por fax ou por e-mail devidamente recepcionados.
10.3 Este contrato obriga as partes signatárias e sucessores em todas as cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial.
10.4 A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
10.5 Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizadas mediante aditivo contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Coordenador de Compras do CRM-ES XXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXX que anotará em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, para dirimir dúvidas suscitadas pelo presente instrumento.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
13.2 O CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Faz parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Vitória, de _ de 2013.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome RG