Protocolo 2.785/2022
Protocolo 2.785/2022
Setores (CC):
SMA-PROT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMA-PROT, SMVO-ET, SMA-LC-ALT, JEA
De: XXXXXX E MELO
Para: SMA-PROT - Protocolo Geral
Data: 15/03/2022 às 14:01:21
Viação e Obras - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Ofício nº 16/2022 - Contrato 756/2020
Anexos:
Oficio_16_2022_OB_053.pdf
1Doc: Protocolo 2.785/2022 | Anexo: ADITIVO_N_17_META_CONT_756_HANSEN_e_MELO_LTDA_ME.pdf (2/2) 1/23
Corbélia, 15 de março de 2022
Ofício nº 16/2022
A: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão – Departamento de Engenharia
A/C: Comissão de Fiscalização do Contrato nº 756/2020
De: Engº Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil – Hansen & Melo Ltda.
Ref.: Revisão de projeto – Aditivo terraplenagem e demolição –
Ponte Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
Prezado (a) Senhor (a),
Vimos por meio desta apresentar revisão de projeto e orçamento referente aos serviços de terraplenagem e demolição de estrutura em concreto armado no local de execução da ponte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, objeto do Contrato nº 756/2020 – “execução de 4 pontes sobre o Rio Urutago” firmado entre o Município de Francisco Beltrão e a Hansen e Melo ltda.
Observa-se que, como ocorrido nas outras pontes objeto do contrato e também fora formalizado a fiscalização por meio de ofício, o escopo original do contrato e orçamento não prevê a terraplenagem necessária para se atingir a cota de trabalho para os serviços de fundação e contenção e tampouco prevê a demolição da estrutura em concreto armado da ponte existente no local.
Sendo assim, solicitamos à municipalidade a celebração de um termo aditivo no valor de R$ 37.242,91 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) referente aos serviços prestados que não constam no orçamento original do processo licitatório. As composições de custos, planilhas e croquis referentes aos serviços executados encontram-se no arquivo anexo do presente documento.
Cabe destacar que todo e qualquer serviço executado foi devidamente acordado com a fiscalização do contato e a secretaria responsável pela obra, não sendo executado nenhum tipo de trabalho sem a plena ciência da contratante.
Destacamos também que a empresa não tem condições de absorver os valores referentes aos serviços executados.
Sendo o que tínhamos para o momento
Atenciosamente
c: Protocolo 2.785/2022 | Anexo: Parecer_n_0397_2022_Prot_2785_Aditivo_de_Meta_Fisica_Acrescimo_Hansen_e_Melo_execucao_de_4_pontes_Deferimento.pdf (3/3) 2/23
Reafirmamos nosso compromisso com à municipalidade na execução do objeto do contrato, ficamos a disposição para eventuais dúvidas.
MEMORIAL DSCRITIVO
Terraplenagem:
Para que haja espaço hábil ao desenvolvimento da execução da estrutura de fundação, foi realizado um corte com offset de 1,5 metros de distância do alinhamento final dos blocos de fundação em todas as extremidades do contorno da estrutura da ponte.
Na profundidade de escavação foi realizado um rebaixo de 2,42 metros que é compreendido entre a cota do pavimento finalizado (mesma cota existente no início da obra) e cota de fundo do bloco de fundação.
A figura 02 mostra em corte as cotas de escavação e figura 03 demonstra a linha de contorno dos serviços de escavação.
Figura 02: Detalhamento de offset de cortes e embasamento.
Figura 03: Offset de corte
O contorno da estrutura final, da ponte acabada tem dimensões de 15,79 x 21,53, aplicando-se um offset de 1,5 metros em todas as 4 extremidades, tem-se uma área dada por 19,05 x 24,79 = 472,24 m2.
Sendo assim, o volume de corte é dado por:
Volume = 472,24 m2 x 2,42 m Volume = 1.142,82 m3.
No entanto, deste volume deve-se subtrair o volume ocupado pela estrutura em concreto armado e o vão livre que possibilitava a passagem do Rio Urutágo sobre ela.
O croqui da estrutura é apresentado na figura 04.
Figura 04: Dimensões da ponte existente demolida
Sendo assim, tem-se as dimensões da ponte existente que foi demolida, dada por:
Comprimento – 7,60 metros
Largura – 10,00 metros (Largura da rua e passeios) Altura – 5,40 metros.
Sendo assim, o volume ocupado pela ponte existente é dado por:
Volume = 7,60 x 10,0 x 5,40 Volume = 410,4 m3.
Desta forma, o volume total de terraplenagem executado é de:
Volume terraplenagem = 1.142,82 – 410,4 Volume terraplenagem = 732,42 m3
A planilha orçamentária referente a ponte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx contempla um volume de escavação de 160,12 m3 no item A.6.2, desta forma, o volume de terraplenagem a ser aditivado é dado por:
Volume aditivado = 732,42 – 160,12
Volume aditivado = 572,30 m3.
Demolição de estrutura de concreto:
Observa-se que não existe orçamento na planilha orçamentária para demolição de estrutura em concreto armado. Sendo assim, para a mesma, foi utilizada a composição 3806415 – Demolição controlada de concreto com martelete, SICRO 07 de 2020.
Valor venda = Valor base + BDI Valor venda = 680 + 22,23%
Valor de venda = 831,16 R$
Para a estrutura existente tem-se as dimensões destacadas na figura 04, sendo:
Comprimento – 7,60 metros
Largura – 10,00 metros (Largura da rua e passeios)
Altura – 5,40 metros (Sendo 3,40 em estrutura de concreto armado e 2,00 metros em embasamento com pedra).
Espessura média – 0,3 metros
Logo, tem-se um volume dado por:
Volume = ((altura x 2 (duas paredes)) + comprimento) x largura da ponte x espessura média do concreto.
Volume = ((3,4 x 2) + 7,00) x 10 x 0,3
Volume = 41,4 m3
A planilha 01 representa o valor final referente aos itens de terraplenagem e demolição de estrutura de concreto armado para a ponte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
Planilha 01: Planilha final
As fotos 01 e 02 representam a execução dos serviços de demolição.
Foto 01: Demolição de ponte existente
Foto 02: Demolição de ponte existente
De: Xxxxxxx X. - SMA-PROT
Para: SMVO-ET - Engenharia e Topografia - A/X Xxxxxx X.
Data: 15/03/2022 às 14:15:47
Protocolo 1- 2.785/2022
Encaminhado para análise e parecer
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Leite
Agente Administrativo
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 29/03/2022 às 14:35:49
Protocolo 2- 2.785/2022
Boa tarde,
Segue anexos com a manifestação da Fiscalização de Obra quanto ao solicitado. Atte.
_
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
Anexos:
Aumento_meta_Prot 2785_2022_Hansen_e_Melo.pdf Despacho_Prot_2785_2022_Hansen_e_Melo.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 29/03/2022 14:36:53 | 1Doc | VANIOS XXXXXX XXXXX CPF 554.XXX.XXX-87 |
Heloísa Bortot | 29/03/2022 15:41:16 | 1Doc | HELOÍSA BORTOT CPF 063.XXX.XXX-44 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 7EA4-2856-9CC4-32D1
AUMENTO DE META FÍSICA - CONTRATO Nº 756/2020 - (VALOR DO CONTRATO R$ 7.349.079,16)
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO - PONTE RUA XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
89943 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba 1,2 m³ / 155 HP), frota de 3 caminhões basculantes de 18 m³, DMT de 1 KM e velocidade média de 15 km/h. AF_12/2013. | m³ | 4,91 | 572,30 | 2.809,99 |
3806415 | Demolição controlada de concreto com martelete | m³ | 737,57 | 41,40 | 30.535,46 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 33.345,45 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 0,45% |
Francisco Beltrão, 29 de março de 2022.
Vanios C. Biehl Heloísa Bortot
Engº Civil-CREA/PR 26.006-D Engª Civil-CREA/PR 190.277-D
Decreto nº 202/2011 Arq. e Urb.-CAU nº 66955-5
Página 1 de 1 1Doc: 11/23
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO
Processo nº: 2.785/2022 de 15/03/2022
Obra: Execução de quatro pontes sobre o rio Urutago
Requerente: Hansen & Melo Ltda - ME
Destino: Procuradoria Jurídica do Município
Origem: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras - Engenharia
Licitação: Concorrência nº 02/2020
Contrato: PMFB nº 756/2020
Assunto: Serviços extras de escavação e demolição
Conforme requerimento formalizado no processo acima mencionado onde a empresa Hansen & Melo Ltda – ME solicita adição físico-financeira ao contrato de empreitada referente a serviços extraordinários na construção da ponte sobre o rio Urutago localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, faz-se as seguintes considerações:
- O volume de escavação previsto no projeto e planilha orçamentária para a ponte da rua Xxxxxxx Xxxxxxxx apresenta-se insuficiente para suprir a demanda dos serviços a executar efetivamente na obra;
- Não foi previsto em projeto e planilha orçamentária a demolição mecânica de concreto armado com rompedor hidráulico da antiga ponte a ser removida a fim de viabilizar a nova ponte;
- Com relação as quantidades pleiteadas, informamos que as mesmas foram aferidas no canteiro de obras quando da detecção da necessidade da execução das mesmas;
- Os preços unitários dos serviços considerados pela empresa para os serviços previstos em projeto com quantidades insuficientes são os preços do contrato de empreitada atualizados. Para os serviços não previstos no contrato de empreitada foram utilizadas composições da tabela de referência Sicro2 com data base de Julho de 2020;
- A diferença a menor na planilha orçamentária de verificação obtida pela fiscalização (R$ 33.345,45) com relação a planilha apresentada pela requerente (R$ 37.242,91) está na aplicação do desconto global do processo licitatório (11,26%) nas composições para serviços extras não previstos no contrato considerado no cálculo pela fiscalização e não considerado pela empresa. Também, a fiscalização, utilizou para a atualização dos preços unitários dos serviços constantes no contrato de empreitada os mesmos critérios adotados para o 1º reajustamento contratual;
- Anexo planilha orçamentária de serviços para acréscimo físico-financeiro ao contrato de empreitada com suas respectivas quantidades e preços unitários.
Face as observações acima relacionadas, na qualidade de engenheiro(a) fiscais de obra, é possível corroborar bem como recomendar o deferimento do pleito da requerente, ou seja, pelo acréscimo físico-financeiro dos serviços solicitados, considerando-se que a execução dos mesmos se fizeram imprescindíveis para o bom andamento da obra e para garantir a implantação com a execução fiel das características originais de projeto.
Encaminhe-se à apreciação e consideração da Procuradoria Jurídica do Município. Francisco Beltrão, 29 de março de 2022.
Vanios C. Biehl
Engº Civil – CREA/PR 26.006-D Decreto nº 202/2011
Heloísa Bortot
Engª Civil – CREA/PR 190.277-D Arq. e Urb. – CAU nº 66.955-5
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – CP 51 – Fone: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – XXX 00000-000
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: XXX.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1Doc: 12/23
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: JEA - Jurídico - editais e aditivos
Data: 30/03/2022 às 09:39:15
Protocolo 3- 2.785/2022
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Camila B. - JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 01/04/2022 às 15:23:32
Protocolo 4- 2.785/2022
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0397_2022_Prot_2785_Aditivo_de_Meta_Fisica_Acrescimo_Hansen_e_Melo_execucao_de_4_pontes_Deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 01/04/2022 15:23:58 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: E732-3EE5-20B8-0C39
PARECER JURÍDICO N.º 0397/2022
PROCESSO Nº : 2785/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA - ME
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – META FÍSICA
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 756/2020 (Concorrência n.º 02/2020), que tem por objeto a execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, para o fim de aumentar a meta física no valor de R$ 37.242,91 ao contrato, sendo que o valor originalmente contratado é de R$ 7.349.079,16.
O procedimento veio acompanhado de Parecer Técnico e Planilhas Orçamentárias. É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Nesse sentido, compete à área técnica verificar se houve modificação do projeto e das especificações, e se tal modificação ocorreu para melhor adequação técnica do objeto.
Alega que no decorrer da obra, notou-se que o volume de escavação inicialmente previsto é insuficiente para suprir a demanda. Além disto, não estava previsto no projeto a demolição mecânica de concreto armada com rompedor hidráulico da antiga ponte, que necessita ser removida.
Portanto, os engenheiros e fiscais da obra, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, manifestaram- se favoravelmente ao presente aditivo, aplicando um desconto global nas composições para serviços extras não previstos no contrato de 11,26% ao valor solicitado pela empresa, resultando no montante de R$ 33.345,45, conforme planilha orçamentária anexada.
Diante destas situações, é importante observar que os limites estabelecidos pela legislação, sendo até 25% de aditivos para o caso de ampliação, foram respeitados.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO PARCIAL da pretensão formulada, mediante a confecção de termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 756/2020 (Concorrência n.º 02/2020), firmado com a empresa HANSEN & MELO LTDA - ME, para o fim de aumentar a meta física no valor de R$ 33.345,45, conforme planilha orçamentária elaborada pelos fiscais da obra.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 01 de abril de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 01/04/2022 às 16:24:56
Protocolo 5- 2.785/2022
Segue despacho 200 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_200_2022_hansen.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 04/04/2022 09:39:13 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 32AE-D671-8447-1FF2
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 200/2022
PROCESSO N.º : 2.785/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA ME
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 756/2020 – CONCORRÊNCIA N.º 002/2020 OBJETO : EXECUÇÃO DE 4 PONTES SOBRE O CÓRREGO URUTAGO ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE META
O requerimento protocolado busca a formulação de aditivo de meta ao Con- trato n.º 756/2020, referente à execução de 4 pontes sobre o córrego urutago.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, manifestação da Secretaria, fotocópia do contrato, documentos e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0397/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de meta ao Contrato n.º 756/2020 acrescendo o valor de R$ 33.345,45, referentes ao “volume de escavação previsto no projeto e planilha orçamentária para a ponte da rua Xxxxxxx Xxxxxxxx apresenta-se insuficiente para suprir a demanda dos serviços a executar efetiva- mente na obra”, conforme informado pelo Fiscal.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 01 de abril de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 05/04/2022 às 15:15:54
Protocolo 6- 2.785/2022
segue termo aditivo e publicação no diário da AMP
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_17_META_CONT_756_HANSEN_e_MELO_LTDA_ME.pdf
publicado_amp_aditivo_n_17_cont_756_hansen_e_melo.pdf
17º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 756/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e o outro HANSEN & MELO LTDA - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: HANSEN & MELO LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.014.669/0001-51, estabelecida na Rua Flor de Maracujá, nº 1484. Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Corbélia, estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 2785/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO - PONTE RUA XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
89943 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba 1,2 m³ / 155 HP), frota de 3 caminhões basculantes de 18 m³, DMT de 1 KM e velocidade média de 15 km/h. AF_12/2013. | m³ | 4,91 | 572,30 | 2.809,99 |
3806415 | Demolição controlada de concreto com martelete | m³ | 737,57 | 41,40 | 30.535,46 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 33.345,45 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 0,45% |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022.
B
F
CLE ER FONTANA CPF Nº 000.000.000-00 PRE EITO MUNICIPAL
ONTRATANTE
HANSEN & MELO LTDA. - ME CONTRATADA
C
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Paraná , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2491
1489
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:76D76CFD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) REGISTRO DE PREÇOS para uniformes que serão utilizados pelos servidores da zeladoria municipal da Secretaria de Viação e Obras, decorrente do Pregão eletrônico nº 35/2022 com vigência de 04 de abril de 2022 a 03 de abril de 2023 conforme segue:
ATA SRP Nº 315/2022
EMPRESA DETENTORA: XXXXXX XXX XX XXXXX CNPJ Nº 33.629.419/0001-66
Lote | Item | Código | Descrição | UN | Quant. | Valor unitário R$ |
001 | 1 | 79695 | CAMISA GOLA POLO, COM ESCRITAS BORDADAS NA FRENTE E SIRIGRAFADA ATRAS, CORES E LAYOUT CONFORME IMAGEM ABAIXO. MALHA APROX. 67% POLIESTER E APROX. 33% VISCOSE. | UN | 105,00 | 23,00 |
001 | 2 | 79696 | CAMISA GOLA SIMPLES, COM ESCRITAS SIRIFRAFADAS NA FRENTE E ATRAS, CORES E LAYOUT CONFORME IMAGEM ABAIXO. MALHA APROX. 67% POLIESTER E APROX. 33% VISCOSE. | UN | 105,00 | 21,00 |
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Sistema de Registro de Preços - SRP Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:7A7935A8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa HANSEN & MELO LTDA - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Empreitada nº 756/2020 – Concorrência nº 02/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 2785/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO - PONTE RUA XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
89943 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba 1,2 m³ / 155 HP), frota de 3 caminhões basculantes de 18 m³, DMT de 1 KM e velocidade média de 15 km/h. AF_12/2013. | m³ | 4,91 | 572,30 | 2.809,99 |
3806415 | Demolição controlada de concreto com martelete | m³ | 737,57 | 41,40 | 30.535,46 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 33.345,45 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 0,45% |
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:0500487B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2022
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 03/2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:
FORNECEDOR: CLINICA MEDICA CARBONI LTDA - ME
CNPJ: 32.446.430/0001-28
1Doc: 23/23
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 422