TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONJUNTO DE ESPECIFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE GESSO ANTI-CHAMAS, COM EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO E DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EMITIDO PELO CONSELHO DE CLASSE, PARA ADEQUAÇÕES PREDIAIS NA PINACOTECA CASA XXXXX XXX, EDIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de placa de gesso anti-chamas, emissão de laudo técnico e Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe (Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA [Conselho Regional de Engenharia e Agronomia]; Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU [Conselho de Arquitetura e Urbanismo]; ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT/CRT [Conselho Regional dos Técnicos Industriais], contemplando o fechamento para fins de isolamento, ao redor de uma escada de madeira e de uma porta de acesso do piso superior, conforme projeto técnico (ANEXO 02), que fazem parte do tombamento da Casa Ponce Paz (ANEXO 01) (1) , localizadas na sede da Pinacoteca Municipal, com o fornecimento dos materiais para fixação, tais como estruturas metálicas de sustentação, mão de obra e tudo que for necessário para sua instalação, conforme as especificações deste Termo de Referência.
1.2. A instalação, bem como as placas de gesso anti-chamas deverão atender a totalidade do perímetro da escada de madeira e da porta de acesso do pavimento superior, em conformidade com a Instrução Técnica nº 01/2019
– “Procedimentos Administrativos”, a Instrução Técnica nº 08/2019 – “Segurança Estrutural Contra Incêndio”, combinadas com a ABNT NBR 5.628:2022 – “Componentes construtivos estruturais: Ensaio de resistência ao fogo”.
(1) : O ‘ANEXO 01’ trata-se do Decreto nº 15.978, de 15 de março de 2022, em que dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0- 00.
1.3. A Contratada deverá obrigatoriamente executar e acompanhar todas as etapas do serviço descrito no subitem “4. Especificações Técnicas” deste presente Termo de Referência até a emissão do Laudo de Proteção Estrutural, incluindo as informações apresentadas no anexo D da IT nº 08/2019, acompanhado de seu respectivo Documento de Responsabilidade Técnica, e oferecer garantia pela instalação do produto pelo período de cinco anos.
1.4. O ETP consta elaborado pela Diretoria De Departamento de Proteção ao Patrimônio Cultural, subordinada a Secretaria Municipal de Cultura.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação visa atender a necessidade de medida compensatória solicitada pelo Corpo de Bombeiros na análise do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Comissão Especial por se tratar de imóvel com decreto de tombamento integral (ANEXO 01).
2.2. A instalação das placas de gesso anti-chamas na escada de madeira e no fechamento de porta de acesso do piso superior da Casa Ponce Paz/Pinacoteca promoverá a segurança de funcionários, do patrimônio
tombado e a prevenção de danos que podem ser causados por incêndios no local.
2.3. Houve criação de processo administrativo com a devida solicitação de elaboração dos serviços técnicos de Engenharia, sob nº: 163.712/2023.
3. LOCALIZAÇÃO:
3.1. Os serviços serão executados na Pinacoteca Municipal de Bauru, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, no horário de expediente, 08h às 17h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. A Contratada responsável pela execução e fornecimento do material, deverá se atentar as seguintes solicitações:
4.1.1. Deverá ser utilizada divisórias em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo de 120 minutos (duas horas), espessura 108/48mm – 2CH 15 – 2CH 15.
4.1.2. Fornecimento e instalação de paredes de fechamento e/ou divisórias drywall para vedações internas não estruturais com 108 mm de espessura e resistência ao fogo de 120 minutos (duas horas), composta por: duas chapas em cada face da estrutura, tipo resistente ao fogo e com espessura de 15 mm (2 CH 15
+ 2 CH 15); estrutura em perfis leves de aço galvanizado por processo contínuo de zincagem por imersão a quente, compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 70 mm, denominados guias e montantes espaçados de eixo a eixo em 600 mm, conforme altura entre as fixações; perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas
nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver; fita de papel micro perfurada, empregada nas juntas entre chapas; fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, e massa especial para a calafetação e colagem das chapas; o mesmo se aplicará também a execução do fechamento de porta, considerando os batentes de vão de portas, sancas ou molduras.
Normas técnicas:
ABNT NBR 14.715-1:2021 – “Chapas de gesso para drywall, Parte 1: Requisitos”;
ABNT NBR 15.758:2009 – “Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem, Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes”.
4.1.3. Todos os materiais e equipamentos para os serviços de preparo da área de trabalho e aplicação dos produtos são de responsabilidade da Contratada (Item 4.1).
4.2.2 Escada de Madeira - localizada aos fundos da Pinacoteca
4.2.2.1 Dimensões totais de 12,00m², conforme apresentado no ANEXO 02.
4.2.2.2 Serviços:
4.2.2.2.1 Preparação da área de trabalho (item 4.2.2.1);
4.2.2.2.2. Isolar a área de intrevenção ao redor da escada;
4.2.2.2.3 Realizar a instalação do drywall anti-chamas (Estrutura e gesso acartonado, conforme especificações do item 4.1.2);
4.2.2.2.4 Realizar limpeza geral após instalação das placas de gesso anti-
chamas.
4.2.3 Porta – Pavimento Superior (mezanino)
4.2.3.1 Dimensões totais de 2,00m² conforme apresentado no ANEXO 02.
4.2.3.2 Serviços:
4.2.3.2.1 Preparação da área de trabalho (item 4.2.3.1);
4.2.3.2.2. Isolar a área de intrevenção ao redor da porta a ser isolada;
4.2.3.2.3 Realizar a instalação do drywall anti-chamas (Estrutura e gesso acartonado, conforme especificações do item 4.1.2);
4.2.3.2.4 Realizar limpeza geral após instalação das placas de gesso anti- chamas.
4.2.4. Autorização prévia da fiscalização para a aquisição das placas duplas de gesso; emissão Laudo de Proteção Estrutural e Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe.
4.2.4.1. A Contratada deverá previamente [anteriormente] a aquisição das placas duplas de gesso proceder com a disponibilização de uma amostra da placa dupla de gesso a Engenharia de Fiscalização da obra, para que a efetiva compra seja liberada pelos fiscais, após terem conhecimento das placas que serão instaladas ‘in loco’. Esse procedimento visa que não haja retrabalho ou desperdício de mão de obra e materiais, para que evite-se a instalação de placa de gesso com especificação incorreta e com isso a fiscalização exigirá que seja removido e instalado a especificação correta.
4.2.4.2. Apresentar à Fiscalização a nota fiscal de aquisição das placas duplas de gesso acartonado e o laudo comprobatório do material utilizado, indicando a conformidade das placas de gesso anti-chamas com o solicitado neste termo de referência conforme Anexo D da IT n° 08/2019, informando sobre seu TRRF
(Tempo Requerido de Resistência ao Fogo).
4.2.4.3. Deverá ser apresentado relatório fotográfico do antes e depois da instalação, procedimentos adotados para preparo da área até a instalação da proteção passiva, informação dos produtos utilizados, conclusão atestando a conformidade do produto e de sua instalação, informando também a garantia conforme solicitado no item 1.3 (por cinco anos). No presente laudo deverá constar: Nome do responsável Técnico e Número da ART, RRT ou TRT.
4.2.4.4. Emissão de ART, RRT ou TRT – com o descritivo de todo o serviço executado, em conformidade com a legislação vigente.
5. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1. O prazo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos e para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ordem de serviço.
5.2. Os serviços serão executados na Pinacoteca Municipal de Bauru, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, no horário de expediente, 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, sendo sob responsabilidade da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento e execução do serviço.
6. CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. Caberá à Contratada cumprir com a execução do serviço seguindo as especificidades deste Termo de Referência e emitir Documento de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Classe, em conformidade com a legislação em vigor.
6.2. Caberá à Contratada o fornecimento de todos os materiais, ferramentas,
acessórios, equipamentos de proteção e mão de obra para a realização dos serviços de preparação da área de trabalho e instalação das placas de gesso anti- chamas (Item 4.1), conforme estabelecido neste Termo de Referência, sendo sob responsabilidade da Contratada todas as despesas provenientes da execução do serviço.
6.3. A Contratada manterá na obra profissionais necessários à execução dos serviços. Toda a mão de obra utilizada na execução dos serviços descritos deverá ser tecnicamente habilitada para a sua realização.
6.4. A execução dos serviços deverá seguir as recomendações desta especificação; em caso de omissão das especificações, a Contratada realizará consulta prévia à Fiscalização antes de executar qualquer procedimento.
6.5. A Contratada deverá ter especial cuidado durante a execução do serviço quanto à preservação das paredes, pinturas, murais, pisos e demais elementos existentes na edificação tombada.
6.6. A Contratante se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela Contratada.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A conferência dos serviços será feita em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e pela Gestora de Contrato, na qual será apurado a execução dos mesmos.
7.2. O recebimento dos serviços está condicionado à completa execução em conformidade com este Termo de Referência.
7.3. É de responsabilidade da Contratada a limpeza e organização de todas as áreas de intervenção após a conclusão dos serviços solicitados nesse Termo de
Referência.
7.4. Caso seja constatada alguma irregularidade no serviço contratado, a Contratante deverá:
7.4.1. Quanto às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.4.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
7.4.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
8. GESTORAS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Ficam designadas como Gestoras de Contrato a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Guerrer Nietto, matrícula nº: 21.843, Agente Administrativo, e como Gestora Suplente, a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº: 34.095, Agente Cultural, servidoras da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. Ficam designados para a Fiscalização da obra, o Eng. Xxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como fiscal titular e o Eng. Xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx como fiscal substituto, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
9.1 Obrigações da CONTRATADA
9.1.1. Executar/Entregar os serviços/bens objeto do presente contrato de acordo com as normas com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem da Contratante;
9.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciária;
9.1.4. Iniciar a prestação dos serviços no prazo e condições definidos;
9.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quando da execução do contrato;
9.1.6. Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativos a execução do objeto;
9.1.7. Prover toda a mão de obra necessária para a execução do objeto do Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros, sujeitando-se às penalidades cabíveis, incluindo o afastamento de empregado;
9.1.9. Assegurar, durante a execução do objeto, a proteção e conservação dos serviços executados;
9.1.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou o seu acompanhamento;
9.1.11. Responsabilizar-se por qualquer dano ao patrimônio tombado (Anexo 01) durante a execução do serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento;
9.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste contrato, incluindo pessoal necessário, deslocamentos, refeições, diárias, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações deste contrato;
9.1.13. Responsabilizar-se pela garantia do serviço, não cabendo a atribuição desse serviço a terceiros ou para a Prefeitura Municipal de Bauru;
9.1.14. Emitir Documento de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Classe, em conformidade com a legislação em vigor;
9.1.15. Apresentar laudo do produto que será utilizado, visando estar conforme a IT 08/19 – Anexo D;
9.1.16. Será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de suaexecução ou de materiais nela empregados;
9.1.17. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.18. Não poderá a Contratada ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante;
9.1.19. Cumprimento de Engenharia de Segurança do Trabalho, com uso de EPI; EPC; linha de vida (se for aplicável); aplicação de NR-18, NR-24 e treinamento de NR-35 (‘Trabalho em Altura’) dos funcionários envolvidos em altura e demais procedimentos necessários para a integridade física dos trabalhadores.
9.2 Obrigações da CONTRATANTE
9.2.1. Pagamento dos valores devidos pela execução do objeto, no prazo previsto no contrato, após devidamente atestada a nota fiscal;
9.2.2. Definir os serviços a serem executados, expedindo as Ordens de Serviço correspondentes, nos casos necessários;
9.2.3. Receber reclamações sobre o serviço e apurá-las, realizando os encaminhamentos necessários;
9.2.4. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados.
10. VISITA TÉCNICA
As visitas técnicas que antecedem a contratação podem ser facultativas, porém após a definição da empresa vencedora, antes de qualquer intervenção de execução, deverá ser OBRIGATÓRIA a visita técnica do responsável técnica da empresa junto aos fiscais, gestoras e/ou responsáveis indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, para acompanhamento, no local onde será executado o serviço contratado.
A empresa representada por seu responsável técnico, deverá estar ciente das condições e peculiaridades do local, bem como a ciência de que se trata de patrimônio histórico tombado, sendo submetida ao preenchimento e assinatura da declaração de vistoria instrutiva obrigatória, pós contratação, em sequência caso
aprovado, deliberar para a execução das atividades contratadas.
Independente da vistoria ser facultativa e no caso das empresas licitantes tenham interesse em proceder com a vistoria técnica, solicitamos que entrem em contato, por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com envio do CNPJ da empresa; nome completo do preposto designado para a vistoria, com informação do CREA/CAU/CRT e CPF; ou ainda que façam o contato inicial pelo telefone: [14] 0000-0000 e depois enviem por e-mail os dados, para que possamos preencher o “Atestado de Vistoria Técnica”, a ser entregue impresso após a finalização da vistoria.
11. DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá oferecer garantia pelo período de cinco anos, contados da execução dos serviços e aceite da data do recebimento definitivo do objeto contratado, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
11.1.1. Durante o período de garantia, o aparecimento de vícios e/ou defeitos deverá ser corrigido pela Contratada, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da Contratada, não cabendo à Prefeitura Municipal de Bauru qualquer ônus;
11.1.2. A garantia é de responsabilidade da Contratada, não cabendo qualquer encargo para a Prefeitura Municipal de Bauru como disposto no item 9.1.13.
12. VALIDADE DO CONTRATO
12.1. O contrato terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e comum acordo entre as partes.
13. CONDIÇÕES DE EDITAL
13.1. Forma de entrega:
Considerando que se trata de uma obra a ser executada em breve período de tempo e ainda considerando que não houve elaboração de planilha orçamentária por parte da Contratante e sim cotação de mercado com empresas existentes no ramo de atuação, teve o preenchimento, por parte dessas empresas, da tabela denominada ‘Proposta Comercial’, em que foi inserido os valores para cada seriço especificado, sendo que então a medição será única e ao final da totalização dos serviços recebidos pela Fiscalização da Obra.
13.2. Prazo de entrega/execução:
Conforme descrito no decorrer do presente Termo de Referência, o prazo de execução da obra é de 30 dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço.
13.3. Vigência do contrato:
O contrato permanecerá vigente pelo prazo de seis (06) meses.
13.4. Prazo de garantia:
A garantia dos serviços de Engenharia é estipulada, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, pelo período de cinco anos, ficando a Contratada responsável pela obrigação de nesse período reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total, ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pela Contratante, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
13.5. Condições de Pagamento:
A medição única levantada na finalização total do serviço deve ser compi- lada em informações e apresentada em planilha orçamentária, através de abertura de protocolo na Secretaria Municipal de Obras, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Município: Bauru – S.P., aos cuidados do Diretor de
Departamento de Fiscalização e Gestão de Contratos – DFGC –, que procederá com o devido encaminhamento do processo aos engenheiros fiscais responsáveis, portanto, a medição terá periodicidade única, contemplando a totalidade dos ser- viços executados e necessários para a integralização do contrato.
13.6. Qualificação técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021):
13.6.1. Certidão de Registro da Empresa, constando o(s) responsável (eis) técnico(s) no CREA, CAU ou CRT, conforme inciso V do Art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
13.6.2. Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional, emitida pelo CREA, CAU ou CRT que conste a relação de empresas que o responsável técnico esteve ativo, bem como descreve a data de início e término da responsabilidade técnica em cada empresa pelo qual o profissional desempenhou atividade técnica.
13.6.3. Comprovação da capacidade técnica-operacional da empresa, conforme inciso II e § 2° do Art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
Para comprovação da capacidade técnica-operacional da empresa será necessária a apresentação de 01 (um) atestado, podendo ser juntado mais de um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características para a execução do objeto licitado, conforme Súmula nº 24 do TCE-SP, comprovando a execução de instalação com quantidade mínima de até 50% da parcela de maior relevância (ou valor significativo do objeto da licitação), sendo:
7,00m² (sete metros quadrado) de parede de drywall, divisórias em placas duplas de gesso acartonado.
13.6.4. Comprovação da capacidade técnica-profissional do responsável, conforme inciso I do Art. 67 da Lei nº 14.133/2021:
Para comprovação da capacidade técnica - profissional do responsável, será necessária a apresentação de Documento relativo ao Acervo Técnico, emitido pelo Conselho profissional competente (Denominação de “Certidão de Acervo Técnico” [CAT], quando emitida pelo CREA; “Certidão de Acervo Técnico com Atestado [CAT-A], quando emitida pelo CAU; Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado [CAT], quando emitida pelo CRT) do(s) responsável (eis) técnico(s) comprovando o desempenho de atividade pertinente, compatível e similar em características, considerando a parcela de maior relevância, sendo: parede de drywall, divisórias em placas duplas de gesso acartonado, nos termos da Súmula nº 23 do TCE-SP.
13.6.5. A comprovação do vínculo jurídico do profissional será com a
apresentação de profissional devidamente registrado no Conselho Profissional competente; quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação, conforme inciso III do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6.6. Poderá ser apresentado um único atestado, em atendimento aos subitens 13.6.3 e 13.6.4, desde que no mesmo atestado conste como responsável e contratada, a licitante participante e o responsável técnico indicado pela mesma.
13.6.7. Declaração de que a empresa licitante conhece o local de intervenção da obra, para impossibilidade de alegações futuras de eventuais desconhecimentos que podem ser saneados e esclarecidos com uma vistoria ‘in loco’. No caso de a empresa optar por não realizar a visita, deverá entregar Declaração Formal, assinada pelo responsável técnico de que conhece as
condições locais para a execução do objeto, conforme inciso VI do Art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
14. Considerações gerais e finais:
14.1. Revisão geral do Termo de Referência:
Após pedido de impugnação impetrado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo – CRT-SP –, entre as fls. 257 a 260, informamos que procedemos com a revisão completa do presente Termo de Referência, tendo sido alterado, dentre outras informações:
▪ – Inclusão de empresas registradas no sistema CFT/CRTs;
▪ – Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica, TRT, para efeito de registro da responsabilidade decorrente da atuação técnica dos Técnicos;
▪ – Inclusão das siglas CRT e TRT, quando antes continha apenas CREA/CAU e ART/RRT;
▪ – Alteração da garantia de doze meses para cinco anos, conforme especifica o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
▪ – Alteração de validade do contrato de doze para seis meses;
▪ – Alteração de medição com periodicidade mensal, para medição única, ao final da totalização dos serviços;
▪ – Redução da descrição da parcela de maior relevância, de ‘parede de drywall, divisórias em placas duplas de gesso acartonado, com resistência ao fogo de 120 minutos’ para ‘parede de drywall, divisórias em placas duplas de gesso acartonado’;
▪ – Exclusão total do então subitem ‘8. Forma e Prazo de Pagamento’, pois descrevia sobre pagamento, documentos necessários que deviam estar acompanhados da nota fiscal, relação dos documentos dos funcionários da
Contratada, dados a serem inseridos na nota fiscal, dentre outras especificações que constam no Edital e não precisam estar relacionadas no Termo de Referência.
▪ – Inclusão da solicitação de ‘Declaração Formal’ de que conhece as condições ‘in loco’.
▪ – Dentre outras informações que foram revisadas.
14.2. Consideração final a Comissão de Contratação/SMA:
Conforme exposto no subitem 14.1. entendemos pela sugestão de retorno do presente processo licitatório a Secretaria Municipal da Administração, especificamente à Comissão de Contratação, aos cuidados da Agente de Contratação, Srª. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, para revisão geral e integral no Edital Licitatório, no que compete ao Termo de Referência, uma vez que o mesmo sofreu revisão praticamente integral de seu teor.
Bauru, 15 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:316187 XXXXXXX:31618794817
Dados: 2024.05.15
94817
18:10:29 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Engenheira Civil |. CREA-SP: 506.357.194-3. Chefe de Seção de Documentação Técnica.
Divisão de Projetos Públicos e Serviços Técnicos Departamento Técnico
Secretaria Municipal de Obras.
ANEXO 01
(Decreto Municipal nº 15.978/2022)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 15.978, DE 15 DE MARÇO DE 2.022
P. 34.763/09 Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0-00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do
Município de Bauru,
D E C R E T A
Art. 1° Fica tombado o imóvel de propriedade da UNIÃO, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0-00, xxxxxxxxxxx-se em sua integridade, incluindo a cobertura, tipologia das plantas, fachadas, esquadrias das portas e janelas, pinturas decorativas do interior dos cômodos, pisos e manutenção dos recuos laterais.
Parágrafo único. Modificações e reformas devem ser consultadas e liberadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru - CODEPAC.
Art. 2° Ficam impostas ao bem descrito no art. 1° as restrições necessárias à preservação do seu aspecto arquitetônico original, não podendo em caso algum ser destruído, demolido ou mutilado.
Parágrafo único. O imóvel não poderá, sem prévia e expressa autorização do CODEPAC ser reparado, pintado ou restaurado, sob pena de multa de 1% a 20% (um por cento a vinte por cento) sobre o valor do bem tombado, definida pelo CODEPAC, sem prejuízo de sanções de outras naturezas.
Art. 3° Ficam vedadas, sem prévia e expressa autorização do CODEPAC, as construções ou ampliações nos imóveis adjacentes ao imóvel em questão que se localizem num raio de 100,00 metros a partir do centro geométrico do prédio, bem como a colocação de anúncios e cartazes que, de alguma forma, impeçam ou dificultem a visibilidade do bem.
Parágrafo único. O descumprimento das vedações acima citadas acarretará a demolição da obra ou a retirada do objeto imediatamente, de acordo com as medidas administrativas e judiciais competentes.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 15 de março de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXXXX BUGALHO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
XXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
1
E:01
QUADRO DE ÁREAS
E:02
3.75
Designação da parede: 108/48/600/2CH 15 - 2CH 15
DRYWALL PARA ISOLAR A ESCADA
Parede de drywall Conforme NBR15.758: 108/48/600/2CH 15 - 2CH 15 TOTAL: 12,00 m²
Montantes
(Distancia entre cada peça 600 mm)
TOTAL: 10 unidades
.93
ESCADA 02 - FUNDO (PISO INFERIOR) ESC.: 1:50
DRYWALL PARA ISOLAR A PORTA
Parede de drywall Conforme NBR15.758: 108/48/600/2CH 15 - 2CH 15 TOTAL: 2,00 m²
Montantes
(Distancia entre cada peça 600 mm)
TOTAL: 3 unidades
Designação da parede:
108/48/600/2CH 15 - 2CH 15
Montante - instalar a cada 60 cm
Designação da parede: 108/48/600/2CH 15 - 2CH 15
Montante - instalar a cada 60 cm
.37
.80
.37
2.10
Designação da parede: 108/48/600/2CH 15 - 2CH 15
Montante - instalar a cada 60 cm
2.52
2.52
.60
.60
.60
3.75
.60
.60
.61
.93
.27 .60
ELEVAÇÃO 02
ESC.: 1:50
ELEVAÇÃO 01
ESC.: 1:50
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAURU - SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESCRIÇÃO:
ANEXO 2
PAREDE DE DRYWALL PARA ISOLAMENTO DE ESCADA - CASA PONCE PAZ
ENDEREÇO:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0-00, Xxxxxx XXXXX - XX - XXX. 17010-170
BAURU
S.O. Nº 651/2023 SERVIÇO: 026 / 2018 DATA: 02/10/2023
FOLHA:
01/01
ARQUIVO: \\172.16.25.189\seplan_proj\Projetos\_0.Nova Rede 2019\CULTURA\CASA PONCE PAZ_PINACOTECA
CULTURA