EDITAL Nº 011/2017 - PMCD
EDITAL Nº 011/2017 - PMCD
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 353/2017
1.1 A presente licitação tem como objetivo a contratação de profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria na área de Engenharia Civil, visando o atendimento de demandas administrativas do Município.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 0000-0000 – XXXXX 000
XXXXXX PRESENCIAL Nº 011/2017
Processo nº. 353/2017 – PMCD
OBJETO: A presente licitação tem como objetivo a Contratação de profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria na área de Engenharia Civil, visando o atendimento de demandas administrativas do Município. | |
Item | Assunto do item no Edital |
I. | DO OBJETO DO PREGÃO |
II. | DOS ANEXOS |
III. | DA PARTICIPAÇÃO |
IV. | DO CREDENCIAMENTO |
V. | DA PROPOSTA COMERCIAL |
VI. | DA HABILITAÇÃO |
VII. | DO PROCEDIMENTO |
VIII. | DO JULGAMENTO |
IX. | DO CRITÉRIO DE DESEMPATE |
X. | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
XI. | DO DIREITO DE PETIÇÃO |
XII. | DO CONTRATO |
XIII. | DA PUBLICIDADE |
XIV. | DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA |
XV. | DO JULGAMENTO |
XVI. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
PREÂMBULO
DATA DE ABERTURA: 14/03/2017 HORÁRIO: 08:00 horas.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sede da referida Prefeitura, Centro – XXX 00.000-000 – Carnaúba dos Dantas/RN.
Telefone para contato: (0xx84) 3479-2312 ou 3479 2000
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, por intermédio da Pregoeira, nomeada pela Portaria nº. 063, de 08 de fevereiro de 2017, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando a Contratação de profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria na área de Engenharia Civil, visando o atendimento de demandas administrativas do Município, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
I - DO OBJETO:
01.01-A presente licitação tem por objetivo a contratação de profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria na área de Engenharia Civil, visando o atendimento de demandas administrativas do Município, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência.
II - DOS ANEXOS
02.01-Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
c) XXXXX XXX– MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
e) ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
f) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
III – DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão qualquer licitante profissional residente no país, que
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satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Não poderão concorrer neste Pregão:
b) - profissionais que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, na presença da Pregoeira e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento dos licitantes por meio de seus representantes legais. Para tanto, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. Cópia do RG e do CPF do participante.
4.1.2. Cópia do Comprovante de residência
4.1.3. Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do ANEXO.
4.2 - O representante da licitante deverá entregar a Pregoeira a documentação de credenciamento indicada no item anterior em separado dos envelopes da proposta e da habilitação, juntamente com o ANEXO (CARTA DE CREDENCIAMENTO) totalmente preenchido.
4.3 – Ao licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
4.4 – A não apresentação ou incorreção da documentação de credenciamento, bem como o não comparecimento de representante legal à sessão, apenas prejudicará a participação de tal licitante na fase de lances, bem como impossibilitará a interposição de recurso; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.
4.5 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
V - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - A Proposta de preço deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AA PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
DATA 14/03/2017 - às 08 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
5.1.1 - Valor global da proposta e por item em algarismo e por extenso.
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5.1.2 - descrição detalhada do item ofertado, fazendo constar todas as especificidades do serviço, de forma que atenda as exigências constantes neste Edital;
5.1.3 - Todas as especificações do serviço contidas na proposta vinculam a contratada.
5.1.4- Nas taxas de serviço devem estar inclusos todos os custos operacionais da sociedade, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço.
5.1.5- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos.
5.2 – A Proposta de preço deverá ser escrita, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como datada, assinada e rubricada devendo ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item:
a) O preço unitário e total para os serviços cotados (conforme ANEXO I), em algarismos e somente o unitário por extenso, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, deduzidos os eventuais descontos. As despesas com custas processuais serão suportadas integralmente pela Contratante.
a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;
5.3 – Especificar exatamente as características do serviço ofertado, NÃO podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do material, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.
5.4 - Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
5.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.6 – Indicar: Nome, CPF, Cargo do Representante que assinará o contrato.
5.7 – Todos os documentos e declarações apresentados no envelope “Proposta de preço” deverão seguir, no que couberem, as regras definidas no item 17.05 deste ato convocatório.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
DATA: 14/03/2017 - às 08 HORAS
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LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
6.2 – A Documentação de Habilitação conterá no interior, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1.1. Cédula de Identidade;
6.2.1.2. Cópia do CPF
6.2.1.3. Comprovante de Residência
6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com a apresentação da certidão negativa conjunto da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda;
b. Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais e divida ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio da licitante;
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT;
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro e Quitação da Anuidade do profissional, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede do(a) licitante.
b) Comprovação de aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, mediante apresentação de Atestado(s) ou Certidão, registrados na entidade profissional competente.
b1) Será admitida a comprovação de aptidão técnica através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao licitado.
b2) Entende-se por atividade pertinente, aquela que tem a mesma natureza e a mesma complexidade, que é similar, que apresenta o mesmo nível de dificuldade ou de complexidade técnica.
c) Declaração expressa do responsável técnico devidamente qualificado, com nome e assinatura legível, se comprometendo executar os serviços de que trata o objeto da licitação.
c1)Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
6.1.5 – OUTROS
6.1.5.1 - Declaração do licitante de que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração publica (ANEXO do edital)
6.1.5.2 – Declaração formal de que a Licitante não possuem menores trabalhando, conforme preconiza o inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal (ANEXO do edital).
6.2 – Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam
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exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou membros da Equipe de Apoio. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
6.3 - Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação.
6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
VII - DO PROCEDIMENTO
7.1 - Nenhum documento, salvo os indicados nos subitens 04.01 a 04.06, será recebido pela(o) Pregoeira(o) deste Município depois de aberta a sessão, como também não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada, motivo pelo qual recomenda- se a todos os interessados que estejam presentes no local, indicado no preâmbulo deste edital, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário pré-fixado para o início da sessão, para fins de credenciamento.
7.2 - No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e da Equipe de Apoio, a(o) Pregoeira(o) receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta de preço” (envelope 1) e a “Documentação de Habilitação” (envelope 2), sendo os trabalhos ordenados como segue:
b) No horário pré-fixado, será aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os envelopes dos concorrentes credenciados e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade; ato contínuo será emitida declaração conjunta dos concorrentes dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação fixados no presente edital;
c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Proposta de preço” (envelope nº. 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pela(o) Pregoeira(o) e a Equipe de Apoio, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, a(o) Pregoeira(o) divulgará o resultado dessa análise e cadastrará os preços das propostas, ordenando-as em ordem crescente de preço), para conhecimento de todos;
d) Cadastradas e ordenadas às propostas regulares, será procedida à indicação dos concorrentes que poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances verbais (na fase competitiva) aqueles licitantes cujas propostas escritas indicarem preços não superiores a 10 % (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo, três licitantes cujos preços propostos estejam compreendidos na faixa dos preços de até 10% (dez por cento) superiores ao menor, serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos forem necessários para completar o número mínimo de três concorrentes nessas condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor preço e o maior percentual de desconto entre as propostas escritas, independente dos preços cotados, à luz da legislação vigente;
e) Ato contínuo, a(o) Pregoeira(o) abrirá a etapa competitiva e a Equipe de Apoio projetará na tela os nomes das sociedades que poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior) e crescentes em relação ao percentual de desconto, quando a(o)
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Pregoeira(o) convidar, individualmente, de forma seqüencial, cada representante para fazê-lo, a partir do autor da proposta de maior preço até o de menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante convocado pela(o) Pregoeira(o), implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor preço), como sua melhor proposta;
f) dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos licitantes desistirem ou forem excluídos da fase competitiva, nos termos referidos na alínea anterior, sendo, nesse caso, registrados e classificados os preços finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
g) feito isso, a(o) Pregoeira(o) verificará a aceitabilidade do menor preço proposto (baseado no preço estimado acostado aos autos), podendo negociar junto ao particular, cuja proposta classificada contenha o menor preço, no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração; prosseguindo, a proposta escrita do licitante habilitado de melhor preço ofertado será disponibilizada para exame e rubrica dos presentes, esclarecendo-se, nesta ocasião, que qualquer impugnação (inclusive possíveis contra-razões) deverá ser apresentada para o devido registro em ata;
h) aceito o preço final negociado ou proposto, a(o) Pregoeira(o) e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor preço, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
i) Caso seja desclassificada a proposta de menor preço (ou lance), a(o) Pregoeira(o) poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar retornando-se, neste caso, aos procedimentos definidos na alínea “g” deste item, e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da administração e às regras editalícias;
j) escolhida a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, a(o) Pregoeira(o) procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os documentos constantes do mesmo para análise e rubrica dos presentes, sendo esclarecido que qualquer questionamento deverá ser formulado naquele momento para o devido registro na ata dos trabalhos, dando-se o direito aos licitantes formular as devidas contrarrazões; desta sorte, a Pregoeira e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada como as melhores condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
l) inabilitada a concorrente, a Pregoeira retomará os procedimentos fixados na alínea “g” deste item; e assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo preço interesse à administração;
m) identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada em ata a síntese das razões do recurso; neste caso, a Pregoeira encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contra-razões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, a Pregoeira procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
n) então, a(o) Pregoeira(o) esclarecerá que os envelopes “Documentação de Habilitação” apenas poderão ser resgatados, pelos respectivos representantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da presente sessão, sob pena de inutilização dos mesmos; e,
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o) por fim, a(o) Pregoeira(o) e a Equipe de Apoio encerram a sessão concluindo a ata circunstanciada dos trabalhos, que será devidamente assinada.
7.3 – No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado acostado aos autos, devendo a(o) Pregoeira(o) negociar junto ao particular para obter melhores condições para Administração.
VIII - DO JULGAMENTO
8.01 – O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro defeito, não ressalvados, que ponham em dúvidas informações essenciais à sua compreensão;
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexos;
c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexequível, ensejará a desclassificação da respectiva proposta, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
e) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o lote cotado superior ao estabelecido no orçamento base do município, terá o seu respectivo item ou lote desclassificado;
f) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, será desclassificado;
g) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;
h) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, O MENOR PREÇO, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
8.2 – O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;
b) será inabilitada a sociedade que não atender a qualquer das exigências estipuladas na CLÁUSULA VI deste ato convocatório;
c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital, em especial aquelas contidas nos itens 17.03 e 17.05, será inabilitado;
d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado;
e) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do licitante.
IX - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
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9.1 – Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas ou lances verbais, a(o) Pregoeira(o) procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei 8.666/93.
X - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Quando não houver recurso, a(o) Pregoeira(o) adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
10.2 – Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal homologará a presente licitação.
XI - DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1 – Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos dos termos deste edital, podendo impugná-lo até o segundo dia útil que anteceder à data da sessão de realização do certame.
11.2 – A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
11.3 – Divulgado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes assegurado vistas aos autos.
11.4 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da(o) Pregoeira(o) que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições finais na proposta indicada como vencedora do certame, o Senhor(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao vencedor do certame e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, em conseqüência, homologará a presente licitação.
11.7 – A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor.
11.8 - Não serão conhecidos os recursos, ou contra-razões, cujas petições não observarem os pressupostos de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada.
XII - DO CONTRATO
12.1 - O contrato será celebrado na forma do disposto na Lei Lei 8.666/93 e nas demais normas de direito público.
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12.2 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada da respectiva nota de empenho ou assinatura de termo, contados da solicitação de serviço, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação por este Município.
12.03 - Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, serão adotadas as providências estabelecidas no item 07.11.
12.4 - A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item 13.02, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
12.5 - Os licitantes adjudicatários, convocados nos termos do item 07.11, que recusarem a retirar a respectiva nota de empenho ou ordem de serviço, estarão sujeitos as sanções previstas na Lei 10.520/02.
XIII - DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial do Município - FEMURN.
13.2 – Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão.
13.3 – O contrato será publicado, em forma de extrato, na forma oficial das publicações do Município.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 02.011.15.451.010
PROJETO ATIVIDADE: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
Natureza da Despesa: 3390360000 – Outros Serviços de Terceiros (PF) FONTE DE RECURSOS: 1000/1121
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será realizado nos termos contidos no Contrato (ANEXO II) a ser celebrado.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
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16.3 – A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por cópia devidamente autenticada por cartório competente, pela(o) Pregoeira(o) ou membro da Equipe de Apoio do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS ou por cópia de publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade. É vedada a adução de documentos transmitidos por meio de aparelho de fax, mesmo estando este autenticado.
16.4 – A autenticação de documentos pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio, após aberta a sessão, somente será realizada caso a Pregoeira julgue conveniente, motivo pelo qual recomenda-se o comparecimento dos licitantes que pretendam atribuir autenticidade às fotocópias de seus documentos através de membro da Equipe de Apoio até o dia anterior da apresentação das propostas.
16.5 – Toda a documentação exigida neste edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
16.6 – A Pregoeira, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
16.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas nas propostas escritas, uma vez entregue o envelope e aberta a sessão pública de processamento do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação das mesmas.
16.8 – Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
16.9 – As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente.
16.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
16.11 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/2002.
16.12 - Maiores esclarecimentos e informações sobre este Pregão serão prestados pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio no endereço constante do preâmbulo deste edital, pelo fone 00 0000- 0000.
12
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx
Pregoeira
13
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.2 O presente Termo de Referência consiste na contratação de profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria na área de Engenharia Civil, visando o atendimento de demandas administrativas do Município.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. Descrição detalhada dos serviços a serem contratados:
Item | Descrição dos Serviços | Und | Quant | Valor unitário | Valor total |
01 | Serviços profissionais como engenheiro civil: vistorias técnicas, pareceres técnicos, elaboração de orçamentos, fiscalização das obras, emissão de ART’s, acompanhamento e inclusão das obras nos sistemas de informação federais. | Mês | 12 | 6.598,67 | 79.183,99 |
3. DO LOCAL/CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. Os serviços deverão ser realizados sempre que solicitados pela administração;
3.2. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas na proposta, a vencedora deverá corrigir a prestação de serviço imediatamente;
3.3. A prestação dos serviços somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas neste termo de referência.
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O Prazo para realização dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
5. DO PAGAMENTO
5.1. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na prestação e aceitação dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
5.2. O pagamento será realizado até o 15º. (décimo quinto) dia após o recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada e atestada pelo agente responsável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A prestação dos serviços de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
6.2. Responsável direto pela prestação dos serviços do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
6.3. Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, os serviços que forem considerados inadequados ou defeituosos pelo servidor responsável;
6.4. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação do serviço contratado e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.5. Manter, durante a prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor;
7.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
8.2. O atraso injustificado na prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
8.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal.
8.6. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
9. DO TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. Sugiro que a contratação de profissional qualificado para prestar serviços como Engenheiro Civil, objeto deste Termo de Referência, deverá ser efetuada mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, uma vez que a referida modalidade proporcionará a esta Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, maior celeridade na conclusão do respectivo procedimento licitatório, como também, garantirá um maior número de licitantes e, consequentemente, maior possibilidade de trazer economia para os cofres desta Instituição.
9.2. A modalidade adotada (Pregão Presencial) tem previsão legal no seguinte Diploma:
9.3. I - Art. 1º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, quando rege que as “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
10.1 Os serviços somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, conseqüentemente exigidas pelo edital do procedimento licitatório e seus anexos.
10.2 Todas as despesas e providências decorrentes do transporte, seguro, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal.
11. DO PREÇO ESTIMADO
11.1 O valor total máximo estimado dos serviços será levantado por meio de pesquisas realizadas junto ao mercado, pelo setor de compras da Prefeitura Municipal os quais contam dos autos do processo.
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1- Os serviços serão executados na sede da Secretaria de Finanças deste Município. 13. DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
13.1 A autoridade competente para aprovar o Termo de Referência e responder sobre as questões formuladas durante o certame e após sua conclusão, atinentes aos itens definidos neste Termo é o Sr. Secretário Municipal de Obras, serviços Urbanos e Transportes Públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXX XX XXXXX DANTAS
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO | QUE | CELEBRAM O |
MUNICIPIO | E A | PESSOA FISICA |
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com Sede à Xxx Xxxxxxx XXXXXXXXX,
000, xxxxxx – Carnaúba Dos Dantas/RN, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Prefeito(a), o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação), inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXXXX, e do outro lado como CONTRATADO, A PESSOA FISICA , inscrita no CPF/MF sob o nº , com sede , neste ato representada pelo (a) , portador(a) da carteira de identidade nº
, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório , na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto do presente a contratação de profissional especializado para prestar
serviços de assessoria e consultoria na área de Engenharia Civil, visando o atendimento de demandas administrativas do Município, de acordo com as quantidades, especificações e prazos constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão Nº 011/2017, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
1.1. O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da
CONTRATADA, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | VALOR |
1 | Serviços profissionais como engenheiro civil: vistorias técnicas, pareceres técnicos, elaboração de orçamentos, fiscalização das obras, emissão de ART’s, acompanhamento e inclusão das obras nos sistemas de informação federais. | Mês | 12 |
2.2 – DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO:
2.2.1. Serviços profissionais como engenheiro civil: vistorias técnicas, pareceres técnicos, elaboração de orçamentos, fiscalização das obras, emissão de ART’s, acompanhamento e inclusão das obras nos sistemas de informação federais.
2.2.2. Os serviços especificados neste edital não excluem outros similares que porventura se façam necessários para sua boa execução.
2.2.3. Outras atividades compreendidas no contexto dos serviços envolvendo o objeto.
2.3 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas dos serviços especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES:
3.1 - Ao preço contratado será aceito reajuste durante o prazo de vigência do termo do contrato.
3.2 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA:
4.1 - Quando do recebimento dos serviços que será feito por funcionário designado, diretamente no Município de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, onde será verificada a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega do serviço fora das condições normais de utilização, o funcionário recebedor fará constar a ressalva na nota fiscal e enjeitará o serviço, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades a essa cabíveis;
4.2 - Juntamente com o serviço deverá ser entregue a Nota Fiscal correspondente.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento pelos serviços prestados, será efetuado através Ordem Bancária, mediante
Autorização de Pagamento (AP), após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1.
5.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.4 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.2.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O recebimento inicial do objeto do presente contrato será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de
90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O Presente Contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, se estendendo por 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para a Administração, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o
estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital nº 011/2017 e neste contrato.
8.2 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
8.3 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
8.4 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
8.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
8.6 - A execução do presente contrato licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de CARNAUBA DOS DANTAS/RN.
8.7 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço.
9.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
9.3 - Liberar os locais para execução dos serviços, dentro do prazo previsto.
9.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES:
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão ainda a
aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do empenho;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do empenho.
10.1.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do empenho.
10.1.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.3 - O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
11.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório Nº 010/2017 e neste Contrato;
11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
11.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 02.011.15.451.010
PROJETO ATIVIDADE: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
Natureza da Despesa: 3390360000 – Outros Serviços de Terceiros (PF) FONTE DE RECURSOS: 1000/1121
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$.....................
(. ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
14.2 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Nº 011/2017 e do Contrato.
14.3 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
14.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
14.5 - Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro de Acari, Comarca onde o Município de CARNAUBA DOS DANTAS/RN é membro.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (dois) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
XXXXXXXXX/XX, de de 2017. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO - III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data,
A
Pregoeira do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN
Senhora Pregoeira,
A Sociedade de Advogados , inscrita no CNPJ nº com endereço na Av./Rua , telefone ( ) designa o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) do Estado de e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº
, para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(usar papel timbrado da empresa)
ANEXO - IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da sociedade
, CNPJ nº
, com endereço na Avenida / Rua
.
Local e data,
.
Assinatura do responsável
CPF nº
(usar papel timbrado da empresa)
ANEXO - V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, sob as penas da lei, que a
, inscrita no CPF nº , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data,
Assinatura do representante legal
Observação: utilizar a ressalva quando for o caso. (usar papel timbrado da empresa)
ANEXO – VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Ao
MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, RG nº ......................, CPF nº
..........., declara que nos termos do art. 4º, VII, da Lei n 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, cujo objeto é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
1.1 Local:............., ......... de de
Assinatura do responsável pela Sociedade Cargo.
Identificação