RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTO PERÍODO: JANEIRO A MARÇO DE 2021
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTO PERÍODO: JANEIRO A MARÇO DE 2021
CONTRATO PPP Nº 04/2020 – SEDUC / SEMINPER - GM ENERGIA SPE LTDA
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório de Monitoramento de Gestão relativo ao Contrato de PPP apresentado tem como propósito a construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, considerando o contrato de parceria público privada celebrado entre o Governo do Estado do Piauí e a concessionária GM ENERGIA SPE LTDA.
A fiscalização da Concessão, assim como a gestão do contrato é executada pelo Poder Concedente, por intermédio do Comitê de Monitoramento e tem por fundamento a Cláusula
20.1 do instrumento contratual, com o apoio do Verificador Independente que acompanhará a execução do contrato e verificará o cumprimento das obrigações contratuais com a observação dos Indicadores de Desempenho constante no edital, além das Lei Federal nº 11.079/04 e Lei Estadual nº 5.494/05.
Considerando a Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, que aprova o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, publicada no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, pág.20, a periodicidade mínima do monitoramento é trimestral, para verificações e fiscalizações do cumprimento contratual, por meio de visitas sistemáticas, acompanhamento de relatórios gerenciais feitos pelo CMOG e documentos encaminhados pela Concessionária, pelo Verificador Independente conforme necessidade e conveniência da administração pública.
Para estruturação processual, foi assinado, pelo Presidente do Conselho Gestor, o DECRETO nº 19.448, de 01 de fevereiro de 2021 que estabelece os procedimentos relativos ao pagamento das contraprestações públicas decorrentes de contratos de Parceria Público Privada firmados pelo Governo do Estado do Piauí.
Poder Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
Concessionária: GM ENERGIA SPE LTDA
Órgão Responsável pela estruturação do Projeto: Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC.
Prazo da Concessão Administrativa: 25 anos.
Valor da contraprestação efetiva mensal de no máximo: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Valor do Contrato relativo à construção e implantação da Miniusina Fotovoltaica: R$ 16.410.709,00 (dezesseis milhões quatrocentos e dez mil setecentos e nove reais).
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO DADOS BÁSICOS DA CONTRATAÇÃO
O contrato de PPP nº 04/2020, foi assinado em 07 de dezembro de 2020, em solenidade oficial no Palácio de Karnak, com a presença do Governador do Estado do Piauí, tem por objeto a construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica e representa uma evolução com o uso de energia limpa e ambientalmente sustentável. Ao longo de 25 anos de contrato, essa concessão vai produzir energia para ser injetada na rede da Distribuidora Equatorial Energia Piauí e será implantado um sistema para gerenciar e compensar a energia produzida e a consumida pelos órgãos da administração estadual, tornando-os autossuficientes no abastecimento.
Para dar início às atividades de monitoramento e gestão do contrato, foi composto o Comitê de Monitoramento e Gestão – CMOG, formado por representantes indicados pelo Poder Concedente, SEMINPER e SUPARC constante na Portaria SUPARC nº 27/2020, publicada no DOE-PI, nº 238, pag. 10, datado de 17 de dezembro de 2020.
A GM Energia SPE Ltda., desde a assinatura do contrato, viabilizou a regulamentação empresarial da SPE, encetou uma sólida estruturação de capital para assegurar os investimentos necessários para consolidação dos trabalhos através da locação de escritório comercial, levantamento técnico do terreno, aquisição de licenças, além da obtenção de autorização junto a Equatorial Energia Piauí.
Ficou comprovado pela concessionária ao poder concedente da efetivação da garantia de execução do contrato com a apresentação da apólice de seguros obrigatória exigível para execução do contrato, sob o número: 02-0775- 0592804 referente ao Contrato nº 04/2020 assinado no dia 07/12/2020, conforme preconizado na Cláusula 24.
O formulário da solicitação de acesso está em fase de consulta junto a Equatorial Energia Piauí. No dia 09 de março de 2021 foi aberto registro da solicitação de acesso pela Distribuidora Equatorial, porém em uma análise prévia e recebido o protocolo aguardando a análise da distribuidora Equatorial Energia Piauí, tendo o prazo de 60 (sessenta dias) para responder a Concessionária.
Foi apresentado pela Concessionária ao Poder Concedente, as declarações de dispensa de licença sanitária, junto a Prefeitura Municipal de Teresina, com a apresentação do referido documento.
3. FASE DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
O Contrato foi inserido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob o nº 00010.000029/2021-13, programa responsável pelos processos administrativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Piauí, onde serão tramitadas todas as informações pertinentes a instrução processual.
O Plano de Implantação tem como objetivo realizar o acompanhamento de entregas de todos os descritivos dos serviços a serem prestados pela Concessionária, para fins de garantir o cumprimento, celeridade e execução dos prazos e obrigações previstas no contrato e seus anexos. É de responsabilidade da Concessionaria o trabalho de elaboração do Plano de Implantação da Miniusina, contendo todos o descritivo dos serviços a serem prestados. Tendo o mesmo sido entregue dentro do prazo definido no contrato, seguindo as orientações previstas no Termo de Referência, as diretrizes constantes no Caderno de Encargos, de forma preliminar contendo as etapas de Projeto Executivo, Fornecimento e Instalação e Operação e Monitoramento, além de cronograma das atividades.
O referido Plano de Implantação foi apreciado pelo CMOG com a elaboração do Relatório de Avaliação, cuja conclusão foi pela aprovação do mesmo, com a observação de que a Concessionária deverá observar os requisitos para a solicitação de Acesso ao Sistema de Distribuição Elétrica da Distribuidora Equatorial Energia Piauí, bem como apresentar ao Poder Concedente o projeto executivo, conforme prazo estabelecido no contrato, com todo o detalhamento, em cumprimento a próxima etapa do projeto.
Para a implantação do projeto foi organizado um cronograma de ações para fins de dar cumprimento as regras contratuais, sendo a primeira fase denominada de Etapa Prévia, que tem duração de 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, que compreende as seguintes atividades:
a. Liberação efetiva do terreno público/privado indicado para implantação do OBJETO, no caso de imóvel público a entrega deve ocorrer com assinatura do TERI;
b. Aprovação dos projetos e liberação dos pontos de conexão pela Distribuidora Equatorial Energia Piauí;
c. Formalização do contrato do VEI pela CONCESSIONÁRIA.
Ficou como responsabilidade do Poder Concedente apresentar Planilha de Unidades Consumidoras atualizada, bem como o histórico de consumo de energia elétrica dos exercícios 2019 e 2020, para fins de viabilizar a organização, planejamento e implantação da miniusina fotovoltaica, sendo devidamente entregues dentro do prazo definido na etapa prévia.
4. ATIVIDADES OPERACIONAIS PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO
A fase inicial teve como foco o cumprimento das regras previstas na etapa prévia, em especial a liberação efetiva do terreno indicado para a implantação das miniusinas.
Conforme cláusula 6. do Contrato nº 004/2020- SEDUC/ GM ENERGIA SPE, nas ações da etapa prévia, dentro de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, consta a liberação efetiva do terreno privado de responsabilidade da Concessionária para implantação da miniusina, com a devida assinatura do TERI.
Para fins de cumprimento da meta contratual, foi indicado no cronograma do Plano de Implantação da GM Energia SPE como de responsabilidade pela definição, qualificação técnica e aquisição do terreno a ser instalado uma miniusina fotovoltaica de 5 MW. Tal definição do terreno e regularização com prazo máximo de 90 (noventa) dias, com uma área mínima para o bom funcionamento do empreendimento de aproximadamente de 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados).
Com isso, a empresa GM Energia SPE apresentou o contrato de compra e venda de 02 (dois) bens imóveis, uma localizada no município de Altos e outra localizada no município de Alto Longá, a fim de implementar a miniusina e encaminhou a Certidão do referido imóvel, bem como o Contrato de Compra e Venda, bem como informou que protocolou a solicitação de Acesso à Rede da Distribuidora de Energia (Equatorial), estando até a presente data em fase de análise junto à equipe da Equatorial Energia Piauí.
Foi realizada em 18 de março de 2021 visita técnica da equipe do CMOG para fins de aprovação do terreno indicado.
5. SÍNTESE DAS INTERVENÇÕES REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA
No período de dezembro de 2020 a março de 2021, a GM Energia SPE Ltda., realizou a formalização da assinatura de contrato, entrega da documentação como, o Edital e seus anexos, declaração de dispensa de licença sanitária, além do plano de implantação.
A Concessionária consolidou os estudos técnicos, como a aquisição do terreno e as avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para a conexão ao sistema elétrico da Equatorial Energia Piauí, sendo que, até o presente momento aguarda as informações por parte da Distribuidora Equatorial Energia Piauí quanto aos prazos, o ponto de conexão e as condições de acesso.
6. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Tabela 01 - Cronograma do Plano de Implantação
ATIVIDADES | ETAPAS | PRAZO (DIAS) | EXECUÇÃO |
Apresentação para aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO | Inicial | 15 | ENTREGUE |
Elaboração do Cronograma Operacional | Inicial | 90 | ENTREGUE |
Elaboração do Projeto Executivo | Inicial | 90 | - |
Obtenção de área(s) para implantação da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS | Intermediário | 90 | ENTREGUE |
Solicitação de acesso para microgeração distribuída com potência igual ou inferior a 5KW | Intermediário | 90 | ENTREGUE |
Elaboração de PROJETO BÁSICO da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS | Intermediário | 90 | - |
Apresentação para aprovação de PROJETO BÁSICO da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS pelo ESTADO | Intermediário | 90 | - |
Obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais competentes, além dos alvarás e autorizações necessárias. | Intermediário | 90 | - |
Elaboração de PROJETO EXECUTIVO da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS | Intermediário | 90 | - |
Apresentação de PROJETO EXECUTIVO da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS ao ESTADO | Intermediário | 90 | - |
Início de operação do OBJETO | Intermediário | - | |
Regularização de área(s) para implantação da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS | Intermediário | 120 | - |
Execução de obras de Implantação da(s) USINAS FOTOVOLTAICAS. | Intermediário | 365 | - |
Implantação da Conexão com a Concessionária Estadual de Energia | Intermediário | 30 (após aprovação do pedido de acesso) | - |
Aprovação dos pontos de Conexão | Intermediário | - | |
Celebração de CONTRATO com a Concessionária de Energia | Intermediário | 60 | - |
USINAS FOTOVOLTAICAS em pleno funcionamento | Intermediário | 365 | - |
Encerramento do PROCESSO | Final | 365 | - |
Fonte: SUPARC/2021
7. VERIFICADOR INDEPENDENTE
A contratação do Verificador Independente que atua na verificação dos resultados da parceria apresenta solução eficaz e suporte técnico para auxiliar o Poder Concedente na consecução dos objetivos, bem como dos benefícios finalísticos previstos na parceria a fim de garantir o sucesso do projeto.
Nos termos da cláusula 21.1 a seleção do Verificador Independente caberá ao Estado, através da SUPARC, realizar procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento das obrigações contratuais com a observação dos Indicadores de Desempenho constante no Edital.
Atualmente esta etapa encontra-se em fase de andamento.
Essa tarefa que envolve o auxílio do Verificador Independente para atuar na fiscalização e aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, foi concebida com o objetivo de prestar serviços de qualidade voltados à modernização da administração pública. Apresenta reconhecida experiência em apoio à Gestão Pública, destacando-se o assessoramento para a estruturação de projetos de Concessão de Serviços Públicos junto a órgãos públicos e entes privados, abrangendo as regidas pela Lei nº 8.987/95 e as Parcerias Público-Privadas regidas pela Lei nº 11.079/04.
8. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS DO PROJETO
O ensino de Energias Renováveis encontra em seus pressupostos metodológicos a importância de aliar teoria à prática possibilitando um melhor desenvolvimento do estudante, habilitando de forma mais adequada ao exercício da profissão. Neste contexto se destaca a importância dos laboratórios, onde múltiplas e diferenciadas experiências são desenvolvidas.
Voltando ao contexto regional, o projeto de implantação das miniusinas possibilitará o crescimento do sistema elétrico do Estado do Piauí, sendo assim é necessário enfatizar o grande avanço que se observa na disseminação do conhecimento, notadamente na formação especializada de profissionais do setor, onde as aulas práticas/experimentais são ministradas em laboratórios com o intuito de desenvolver capacidade do discente aplicar os conhecimentos adquiridos nas aulas teóricas, a fim de ampliar sua percepção da realidade e sua compreensão dos fenômenos físicos sobre os quais irá atuar ao longo de sua carreira profissional.
Neste viés, o Governo do Estado do Piauí, através da SUPARC, idealizou a implementação ao projeto Energia Limpa a inserção de cláusula contratual visando a mútua finalidade de atender ao cumprimento das ações de responsabilidade social a serem implementadas no Núcleo de Formação e Pesquisa em Energia Sustentável – NUFPERPI a fim de suprir as demandas associadas à capacitação profissional, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da sociedade, mediante a geração e aplicação do conhecimento cientifico e tecnológico em energias sustentáveis.
O objetivo do NUFPERPI é o desenvolvimento e socialização do conhecimento científico e tecnológico em energias renováveis. Sua missão é contribuir com a capacitação profissional, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da sociedade mediante a geração e aplicação de conhecimentos científico e tecnológico em energias renováveis.
Em cumprimento às regras contratuais foi assinado Termo de Cooperação entre as Concessionárias do Projeto Energia Limpa do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí, para fins de executar o plano de implantação da estrutura para execução do núcleo, nos termos previsto no Anexo X da licitação, parte integrante dos Contratos de PPP em comento, e deverá arcar com as despesas de infraestrutura, compra e aquisição de equipamentos, mobiliário
e apoio na manutenção do prédio onde será instalado o NUFPERPI, conforme cronograma de obra no Plano de Trabalho.
9. CONCLUSÃO
Com base nas ações realizadas pelo Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, no primeiro trimestre de 2021, considerando os documentos acostados aos autos e considerando a avalição realizada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, conclui-se que a Concessionária tem atendido de forma regular e satisfatória as regras da concessão.
Teresina, 01 de abril de 2021.
Coordenadora Comitê de Monitoramento SUPARC/SEGOV
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenação Geral - SUPARC
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Membro SUPARC
Xxxxx Xxxxxxxx Cerullo Membro SUPARC
Xxxxxxx Xxxxx Leal Membro – SEMINPER
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro – SEMINPER
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro - SEMINPER
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro – SEDUC
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – SEDUC
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – SEDUC
APROVO.
Expeça-se ofício comunicando o conteúdo deste relatório à Concessionária.
Teresina, 01 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Parcerias e Concessões - SUPARC