EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SPM PROCESSO Nº. 004/2021-SPM
I – DO PREÂMBULO:
1.1. A SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 84.784.511/0001-31, com sede na Rua Mato Grosso nº 354, nesta cidade de Loanda, Estado do Paraná, através da através de Seu Diretor Presidente Senhor Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 415/2021, torna público que realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo de Licitação: Menor Preço Por lote único, modo de disputa aberto, sob a forma de execução integral objetivando a aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan, zero quilômetro, a qual será regida pelas Leis Federais nºs. 10.520/02, 8.666/93 e 123/2006 e legislação complementar aplicável, e pelo Decreto Municipal nº 033/2016, Decreto Municipal nº 113/2017 e Decreto Federal nº 10.024/2019, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, obedecendo ao seguinte calendário:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 do dia 04 de outubro de 2021 ABERTURA DAS PROPOSTAS.......: às 09:00 do dia 04 de outubro de 2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 do dia 04 de outubro de 2021
LOCAL: Portal Licitacoes-e Banco do Brasil.
1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal Licitacoes-e Banco do Brasil, de acordo com o Termo de Adesão celebrado com o Município de Loanda-Pr.
1.3. Somente poderá participar desta licitação as empresas regularmente estabelecidas no País, com ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o licitante apresentar proposta que atenda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.4. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação as pessoas impedidas pelo Artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e pelo Artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica nº 001/2005.
1.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, bem como só será aceita a manifestação de 01 (um) representante por empresa.
1.6. A participação neste Pregão importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, e seus respectivos anexos, inclusive quanto a recursos.
1.7. Não poderão participar do Pregão empresas que se apresentem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem os interessados que se encontrem sob a condição de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, tampouco aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração.
1.8. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Pregoeiro designado pelo Prefeito do Município de Loanda-Pr e responsável pelo processamento e julgamento.
1.9. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1. deste Edital.
1.10. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1.11. A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, no Departamento de Licitação ou através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no Portal Transparência da Sociedade Previdenciária Municipal e na Plataforma do Banco do Brasil.
1.12. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada no Setor de Protocolo do Município de Loanda-Pr, contra cláusulas ou condições do Edital.
II – DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan, zero quilômetro, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação Menor Preço Por Lote único.
2.3. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão às expensas de recursos orçamentários da Sociedade Previdenciária Municipal, sob dotação:
12.001.04.122.0028.1.029.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
2.4. Valor máximo da licitação: R$ 126.559,00 (cento e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais).
2.4.1. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, especialmente, as referentes à prestação de assistência técnica durante todo o prazo de garantia.
III - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1. O vencedor do certame deverá entregar os produtos que lhe forem adjudicados nos prazos e nas formas estabelecidas no Anexo I deste Edital
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Serão consideradas em condições de participação neste Pregão Eletrônico as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93:
4.1.1. Quanto à habilitação jurídica e técnica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de
sociedade por ações, a ata registrada da assembléia de eleição da diretoria;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Ata, registrada na Junta Comercial, das assembléias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;
e) Declaração de Responsabilidade (conforme modelo do Anexo II);
f) Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo III);
g) Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo IV);
h) Declaração de não parentesco (conforme modelo constante do Anexo VI);
i) Declaração de Ciência (conforme modelo constante do Anexo VII).
j) Declaração de Cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso (conforme modelo constante no Anexo VIII);
k) Declaração da proponente que o fabricante possui assistência técnica e peças em concessionária autorizada sediada num raio máximo de até 120 km do Município de Loanda-Pr, (constando a razão social endereço e cnpj da empresa) ou Declaração de que a proponente possui assistência técnica própria, homologada pelo fabricante, sediada num raio máximo de até 120 km do Município de Loanda-Pr. No caso da declaração de distância for superior ao exigido, desde que dentro do Estado do Paraná, as despesas da quilometragem excedente será custeada pela proponente.
4.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão positiva com efeito Negativa ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Validade 90 dias).
4.2. Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas.
4.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do Pregão.
4.3.1. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem 4.3.1., será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.3.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4. Na presente licitação é vedada participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, nem aquela que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.6. A participação neste certame importa ao proponente irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de utilização e/ou funcionamento.
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se beneficiar das vantagens oferecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na oportunidade em que registrarem suas propostas de preço, a sua condição de ME ou EPP, sob pena de preclusão do seu direito.
4.8. As empresas interessadas em participar da presente licitação, devem estar cientes de que os documentos solicitados neste edital, devem estar em pleno vigor e dentro do prazo de validade no dia da ABERTURA DAS PROPOSTAS pois caso contrário, quando da conferência dos mesmos, e constatado que no dia da abertura das propostas estava em falta com algum deles, a mesma será desclassificada.
V – DA FORMA DE CREDENCIAMENTO:
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao Portal Licitacoes-e Banco do Brasil.
5.2. O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como o uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO:
6.1. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e o horário limite estabelecidos neste Edital.
6.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do Portal Licitacoes-e Banco do Brasil.
6.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
7.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4. Somente serão aceitos lances com valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, não sendo desclassificadas de pleno as propostas que apresentarem valores superiores ao valor máximo estipulado neste Edital para cada item/lote, no entanto o objeto não será arrematado caso seu valor final ultrapassar o valor máximo previsto no certame.
7.7. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real, do menor lance registrado.
7.9. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.10. A etapa de lances na sessão pública se dará pelo módulo de disputa aberto.
7.11. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.12. Apurado o menor valor, todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar:
a) se o menor valor foi proposto por licitante enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) comprovando-se que a licitante vencedora não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.
7.13. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor valor.
7.14. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de valor INFERIOR àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique a que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese de não se efetivar a contratação nos termos previstos neste item 7.14, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.15. Os documentos exigidos no item IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste Edital deverão ser encaminhados, impreterivelmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da disputa, em original, cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, para o seguinte endereço: Divisão de Licitações do Município de Loanda, Rua Mato Grosso 354, XXX 00000-000, Loanda – PR, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico em questão.
7.16. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.17. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta com lance de menor valor.
VIII – DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
8.1. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as fases.
8.2. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir:
a) deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital e do respectivo contrato;
b) especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c) validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço;
d) os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
8.2.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES E MARCA dos objetos ofertados, caso contrário a proposta será desclassificada de plano.
8.3. A SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.4. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante.
8.5. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.7. A empresa vencedora do referido processo licitatório deverá encaminhar a proposta de preços escrita, original, devidamente assinada juntamente com a documentação exigida no item IV deste Edital que deverá ser encaminhada, impreterivelmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da disputa, para o seguinte endereço: Divisão de Licitações do Município de Loanda, Rua Mato Grosso 354, XXX 00000-000, Loanda – PR, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico em questão.
8.8. Os licitantes deverão ofertar suas propostas de preços com a descrição do objeto licitado, sendo que o valor a ser informado será pelo valor global do lote.
IX – DOS RECURSOS:
9.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultada a juntada de memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente por intermédio da que praticou o ato e protocolados no Setor de Protocolo do Município de Loanda, Xxx Xxxx Xxxxxx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
9.8. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
X – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
10.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
10.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
10.1.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
10.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 10.2., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município.
10.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
10.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, dentro do prazo estabelecido no item 11.1., ficará sujeito a multa de 10% (dez por cento), sobre o
valor total dos produtos adjudicados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.5.1 O prazo de convocação, estabelecido no item 11.1. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
10.6. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos adjudicados, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
10.8. As empresas que apresentarem proposta, participarem dos lances e não enviarem a documentação constante no edital dentro dos prazos legais estabelecidos poderão receber do Município de Loanda, suspensão temporária de participação em licitação neste Município por até 02 (dois) anos.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Município de Loanda-Pr convocará o adjudicatário, que deverá assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL convocará os proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de classificação, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresentar situação regular de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. Ocorrendo a hipótese indicada no item anterior, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais expressas na Lei Federal nº 8.666/93.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado imediatamente após a entrega do objeto licitado desde que cumrpido todas as exigências contratuais e da consequente entrega da Nota Fiscal na Tesouraria da SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL.
Atualização financeira dos valores a serem pagos caso haja atraso nos pagamentos a serem feitos pela Contratante:
Atualização monetária através do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
XIII – DA GARANTIA:
13.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento definitivo.
XIV – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
14.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2. Para os propósitos desta subitem, definem-se as seguintes prática:
14.2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem co o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
14.2.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
14.2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alertar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas um contrato financiado pelo organismo.
14.4. Considerando os propósitos dos subitens acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possa, inspecionar o local da execução do contrato e todas os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XV – DO GESTOR DO CONTRATO:
15.1. A contratante representada pelo Senhor Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Diretor Presidente da Sociedade Previdenciária Municipal, que fará o acompanhamento do contrato.
XVI – DO FISCAL DO CONTRATO:
16.1. A contratante representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Pessoal, que fará a fiscalização do contrato.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
17.4. A Sociedade Previdenciária Municipal se reserva no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
17.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.5.1. A Sociedade Previdenciária Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a revogação da adjudicação ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10. As decisões referentes a este processo de licitação poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
17.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.12. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o desta cidade de Loanda-Pr, Estado do Paraná.
17.14. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Divisão de Licitações, para melhores esclarecimentos.
17.15. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
17.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.17. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
XVIII – DOS ANEXOS:
18.1. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Especificações do objeto licitado |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Responsabilidade |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Idoneidade |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores |
ANEXO V | Minuta do contrato de fornecimento |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Não Parentesco |
ANEXO VII Modelo de Declaração de Ciência
ANEXO VIII Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006.
Loanda PR, 17 de setembro de 2021.
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR MÁXIMO
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan, zero quilômetro, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital.
CONDIÇÕES AS SEREM OBSERVADAS PELOS PROPONENTES:
LOTE ÚNICO - Valor Máximo do Lote: R$ 126.559,00 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).
Ordem | Especificação | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Veículo automotor, tipo sedan, no mínimo 04 portas, capacidade para cinco (5) ocupantes em conformidade com o COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do AR para veículos Automotores e CONAMA (Conselho Nacional do meio Ambiente) e mais equipamentos de lei, ano/modelo 2021 ou superior, zero km, cor branca, motorização mínima 16V, no mínimo com potência 150cv, bi-combustível, equipado no mínimo com: Ar condicionado automático digital, Direção Hidráulica, Vidros Elétricos, Travas Elétricas nas 4(quatro) portas e porta mala, com acionamento por telecomando através de chave canivete, Alarme Antifurto, Airbaggs frontal duplo, sensor de estacionamento traseiro, com câmera de ré, computador de bordo, Pneus radiais não inferiores a 215/55 R16, Roda de liga leve, Rádio AM/FM conexão USB , Câmbio Automático, Desembaçador do vidro traseiro, Cinto de 03 pontas, bancos dianteiros com regulagem de altura, Cinto de segurança de 03 pontas nas laterais do banco traseiro e central fixo de 03 pontas, Protetor de cárter, Porta Malas com Capacidade superior a 400 litros, Retrovisor externos com comando interno mecânico, Tapetes, Película de controle solar nos vidros laterais e traseiro em conformidade com a legislação de trânsito | UN | 01 | 126.559,00 | 126.559,00 |
OBSERVAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
1. Modalidade: Pregão eletrônico - Sistema: Aquisição
2. Tipo de Licitação: menor preço
3. Critério de julgamento: Por Lote único.
4. No valor da proposta apresentada deverão estar inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, materiais e demais despesas pertinentes à entrega do(s) objeto(s), bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).
5. Prazo e Local de Entrega do Bem: O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Sede da Sociedade Previdenciária Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
6. Todas as despesas necessárias para entrega do objeto da presente licitação, será por conta da empresa Contratada.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu , portador do CPF nº e Cédula de Identidade nº
, representante legal da Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , localizada na rua nº , DECLARO, que os produtos objetos da presente licitação, tem a garantia quanto defeitos de fabricação e obedecem as exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou Agências e Órgãos Oficiais reguladores ou fiscalizadores, assumindo toda e qualquer responsabilidade por estes termos declarado.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
Assinatura do Responsável
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido da Sociedade Previdenciária Municipal SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
...................................., ...... de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM, que o concorrente ................................................................. (razão social),
inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de
......................................, Estado ................................, à Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém
em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Loanda, .......... de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /2021-SPM
São partes integrantes neste instrumento de Contrato:
1. de um lado, a SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 84.784.511/0001-31, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Senhor Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da CI/RG nº xxxxxxx da SSP/PR. e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE;
2. de outro lado, a empresa <Nome_Fornecedor>, com sede à
<endereço_fornecedor>, <bairro_fornecedor>, <cidade_fornecedor>-<estado_fornecedor>, inscrito no CNPJ/MF nº <cnpj_cpf_fornecedor>, neste ato devidamente representado pelo
<Nome_Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <Rg_representante> e do CPF/MF sob nº <Cpf_representante>., doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: 01 (um) veículo tipo sedan, zero quilômetro, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital, conforme informações constantes no Pregão Eletrônico nº 001/2021-SPM, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Pregão nº 001/2021-SPM, e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E DA ENTREGA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Prazo e Local de Entrega do Bem: O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Sede da Sociedade Previdenciária Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Todas as despesas necessárias para entrega do objeto da presente licitação, serão por conta da empresa Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), imediatamente após a entrega do objeto licitado desde que cumrpido todas as exigências contratuais e da consequente entrega da Nota Fiscal na Tesouraria da SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL.
Atualização financeira dos valores a serem pagos caso haja atraso nos pagamentos a serem feitos pela Contratante:
Atualização monetária através do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.001.04.122.0028.1.029.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas do presente fornecimento, junto ao comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante as mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
a) 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
b) 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Caso não seja efetuado o desconto conforme previsto na subcláusula segunda, por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Loanda.
SUBCLAUSULA QUARTA:- As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
SUBCLAUSULA QUINTA:- Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos adjudicados, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.
CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como consequência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os licitantes devem observar e o contratado deve observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes prática:
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
SUBCLÁUSULA QUARTA: “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
SUBCLÁUSULA QUINTA: “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
SUBCLÁUSULA SEXTA: “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alertar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA OITAVA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA NONA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possa, inspecionar o local da execução do contrato e todas os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: GESTOR DO CONTRATO
A contratante representada pelo Senhor Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Diretor Presidente da Sociedade Previdenciária Municipal, que fará o acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FISCAL DO CONTRATO
A contratante representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Pessoal, que fará a fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA:- CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA:- FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro
(03) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
Loanda, <data>.
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
TESTEMUNHA TESTEMUNHA |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu responsável legal Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, especialmente para o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº , que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção, conforme dispõe o Artigo 1º da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 001/2005.
Por ser expressão da verdade firmo a presente Declaração. Local e data
Assinatura Responsável Legal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu responsável legal Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins de direito, e a quem possa interessar, que está de acordo com as condições impostas no Edital Pregão EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
DECLARA, também, que tem ciência do conteúdo da descrição de sua Proposta de Preços em relação aos produtos e valores em conformidade com o referido Edital.
DECLARA, por fim, ter conhecimento da Legislação Licitatória e compromete-se a apresentar sua Proposta de acordo com a descrição exigida no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como, observar rigorosamente aquelas descrições, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, as quais serão aplicadas pela Sociedade Previdenciária Municipal.
Por ser expressão da verdade firmo a presente Declaração. Local e data
Assinatura Responsável Legal
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021-SPM
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 123/06
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu responsável legal Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelecido no Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, portando, está habilitada a usufruir dos benefícios estabelecidos nos Artigos 42 a 49, da referida Lei.
, de de 2021.