PLANO DE SAÚDE
PLANO DE SAÚDE
Informações para contratação, manutenção,
troca e cancelamento de plano
A ANS acredita que a melhor forma de empoderar o consumidor é difundindo informações de interesse público e qualidade. Para isso, a reguladora apresenta o “caminho” que o beneficiário de plano de saúde pode fazer no setor:
A escolha do plano mais adequado Pesquisando os produtos disponíveis
Contratando um plano: direitos e deveres
Mantendo o benefício da empresa
Como esclarecer dúvidas ou registrar queixas
Trocando de plano sem novas carências Cancelando o plano de saúde
PLANO DE SAÚDE
O que saber?
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor precisa saber que há diversas diferenças entre os produtos ofertados:
Tipo de contratação: os planos podem ser individuais/familiares, coletivos por adesão ou coletivos empresariais.
Segmentação assistencial: a cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar ou odontológica, com algumas variações.
DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha orientativa para ajudar na escolha do consumidor
Abrangência geográfica: os planos podem ter cobertura nacional ou regionalizada.
Rede assistencial: os prestadores de serviço credenciados variam entre planos.
A ESCOLHA DO PLANO MAIS ADEQUADO
Tipos de planos
Enquanto o plano individual ou familiar pode ser contratado por qualquer pessoa, os planos coletivos exigem vínculos específicos para adesão.
Os planos coletivos pressupõem uma relação entre duas empresas com força de negociação, portanto muitas definições são acordadas em contrato entre as partes.
Desde 2018, o plano coletivo também pode ser contratado por empresário individual.
DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha para orientar o consumidor sobre contratação de plano coletivo por empresário individual
A ESCOLHA DO PLANO MAIS ADEQUADO
Segmentação assistencial
É a cobertura ofertada pelos planos de saúde. Vai definir os serviços que a operadora é obrigada a cobrir e responde pelo custo que vai ser cobrado pelo serviço (mensalidade).
O plano com cobertura mais básica é o ambulatorial, voltado somente a consultas e exames, enquanto o mais completo é o Plano Referência.
Somente os planos hospitalares e referência
cobrem custos de internação do beneficiário.
A cobertura obrigatória dos planos de saúde é definida pelo Rol de Procedimentos da ANS, atualizado a cada dois anos pela reguladora.
A ESCOLHA DO PLANO MAIS ADEQUADO
Abrangência do plano
Delimita a região de atendimento do beneficiário. Muitas operadoras vendem planos com cobertura nacional mesmo sem destacar essa característica, mas é importante se atentar à possível regionalização.
Rede de prestadores
São os profissionais e estabelecimentos que fazem parte da rede assistencial da operadora
– ou seja, que aceitam o convênio.
Alguns planos têm contratos de livre escolha de prestador, com reembolso posterior da operadora. Essa possibilidade deve estar expressa no contrato.
A ESCOLHA DO PLANO MAIS ADEQUADO
Qual o plano mais indicado?
Entendidas as características dos planos, é hora de escolher o mais adequado.
A ANS oferece uma ferramenta online e intuitiva para ajudar o consumidor. Através do Guia ANS de Planos de Saúde, é possível ver os planos disponíveis para contratação e consultar informações importantes como:
- Rede de prestadores de cada plano
- Preço máximo que pode ser cobrado
DICA: A ANS dispõe de vídeo tutorial em seu canal no YouTube ensinando a utilizar a ferramenta
- Comparação entre diferentes planos
Atenção: após a escolha, a contratação deve ser feita com a operadora do plano de saúde
PESQUISANDO OS PRODUTOS DISPONÍVEIS
Direitos Deveres
- Contratação sem qualquer restrição de acesso, seja por idade ou doença
- Cobertura de procedimentos determinados no Rol da ANS e previstos em contrato
- Atendimento dentro dos prazos máximos
determinados pela ANS
- Reembolso em casos de contrato de livre escolha ou falta de atendimento coberto
- Portabilidade para outro plano sem cumprir carências, respeitados os critérios
- Cumprimento dos prazos de carência previstos
pela ANS
- Declarar doenças e lesões preexistentes no ato da contratação
- Estar ciente de que a operadora pode aplicar reajustes anual e por faixa etária
CONTRATANDO UM PLANO: DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO
Ex-empregados e aposentados
Os beneficiários de planos empresariais que contribuíram para o custeio do plano podem manter o benefício em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa.
Atenção, custos com coparticipação não são considerados como custeio do plano
DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha orientativa para aposentados e demitidos
MANTENDO O BENEFÍCIO DA EMPRESA
Canais para reclamações
Em caso de dúvidas ou de queixa sobre o seu plano de saúde, é importante entrar em contato com a empresa para buscar a solução.
As operadoras são obrigadas pela ANS a dispor de canais de atendimento e dar retorno ágil às demandas abertas pelos clientes.
A Agência também dispõe de canais de atendimento para o beneficiário:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Central de Atendimento no site (xxx.xxx.xxx.xx)
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Atendimento presencial (12 Núcleos)
COMO ESCLARECER DÚVIDAS OU REGISTRAR QUEIXAS
Mudando de plano sem cumprir carência
O beneficiário de planos individuais/familiares e de planos coletivos por adesão podem mudar de plano e de operadora sem cumprir novos períodos de carência, respeitando os critérios pré-determinados pela ANS
É possível utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde para ver os planos compatíveis para a realização da portabilidade de carências
DICA: A Agência dispõe de tutorial em seu canal no YouTube ensinando a utilizar o Guia ANS no modo portabilidade
Atenção, a partir de junho de 2019 entram em vigor novas regras, permitindo adesão de beneficiários de planos empresariais e extinguindo janela de portabilidade e compatibilidade de cobertura
TROCANDO DE PLANO SEM NOVAS CARÊNCIAS
E se eu quiser cancelar meu plano?
O cancelamento do plano de saúde deve ser solicitado diretamente à operadora – com exceção dos planos empresariais, em que o pedido é solicitado pelo empregador.
O pedido de cancelamento ou exclusão tem efeito imediato a partir da ciência da operadora. Após a data e horário da solicitação, o beneficiário não está mais coberto pelo plano de saúde.
DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha para orientar o consumidor sobre o cancelamento
CANCELANDO O PLANO DE SAÚDE