TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de bombas Submersas para serem utilizadas nos poços dos campos de futebol e futebol society dos bairros, Canaã, Xxxxxx Xxxxxxx e Clube Dona Gercina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura Esporte e Turismo , conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 03 | UND | BOMBA SUBMERSA 0,75 CV MONOFÁSICA 220V COM CONTROL BOX | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:
03.54.27.122.6003.2014.4.4.90.52 – FR 100 (0367/2021) – Equipamentos e Materiais Permanentes
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da ordem de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigação futura. O mesmo deverá ser entregue ao órgão requisitante de forma imediata .
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Esportes por intermédio de seu gestor, no uso de suas atribuições legais, vem justificar o pedido aquisição de 03 bombas submersa de 0,75 CV 220V, com control box para nos polos esportivos Canãa, Bairro Martins e Clube Dona Gercina, serem utilizadas na captação de água dos poços artesianos onde os mesmos são utilizadas para irrigação dos Campos de Futebol Society, em que atualmente estão sendo utilizadas serviço da SANEAGO e BRK ambiental que é responsável pela operação dos serviços de saneamento e esgoto, onerando muito o cofre público municipal. Com a aquisição das bombas a Secretaria de Esportes bem como a Prefeitura Municipal de Rio Verde terá uma grande economia quanto aos serviços de saneamento.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Residencial Dona Gercina Rio Verde – GO, em horário de expediente: das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30, de segunda a sexta-feira, Telefone (00) 0000-0000
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o material nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando data, local e horário;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde, 22 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Cultura e Esporte