CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Entre:
1 - GINATLO - Industria e Comércio de Artigos Desportivos, Lda., Pessoa Coletiva nº 501 902 546, com sede na Praça da Fraternidade Universal, 25, 2735-106 CACÉM, adiante designado por GINATLO, e:
2 - NOME
Contribuinte nº , com sede em
adiante designado por CLIENTE,
É, livremente e de boa fé, celebrado um Contrato de Manutenção Preventiva e Assistência com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
OBJETO DO CONTRATO
Pelo presente Contrato a GINATLO compromete-se a prestar os serviços de Manutenção Preventiva e de Assistência a Avarias nos aparelhos de Fitness e Musculação que equipam o Ginásio do Cliente, sito em
e incluídos na lista em anexo, que se considera como fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2ª
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1 - Os Serviços de Manutenção Preventiva têm como objectivo manter o equipamento em correctas condições de funcionamento, contribuíndo dessa forma para uma maior durabilidade e para um menor índice de avarias nos aparelhos.
2 - Estão incluídos na prestação de Manutenção Preventiva os seguintes serviços:
a) Afinação regular do funcionamento dos aparelhos, nomeadamente, ajustamento de sistemas de controlo de esforço, regulações parafusos, e também, a afinação de gachetas/ cabos, guias e placas.
b) Lubrificação regular de todos os componentes sujeitos a fricção, nomeadamente guias e componentes de regulação.
c) Verificação de todos os componentes, nomeadamente roldanas, rolamentos, gachetas, cerra-cabos, mosquetões, sapatilhas, puxadores de regulação e molas.
d) Substituição de componentes deficientes.
e) Pequenas reparações que possam ser efectuadas no local.
3 - Não estão incluídos na manutenção preventiva os seguintes serviços:
a) Restauro de estofos.
b) Restauro de pinturas.
c) Reparação de avarias eléctricas e electrónicas.
d) Reparação de avarias que não possam ser feitas no local.
e) Restauro de cromados.
4 - Os componentes usados nas substituições, restauros e reparações não estão incluídos neste contrato, sendo debitados a preços de tabela com uma redução de 10%.
5 - No âmbito deste contrato, a GINATLO compromete-se a prestar os serviços de manutenção preventiva com uma periodicidade (a definir em função do tipo/quantidade e carga
horária dos equipamentos), entre as 9:30h e as 16:00h, em horário a acordar previamente com o cliente.
6 - Para este serviço de Manutenção Preventiva não será cobrado o custo da deslocação nem da mão-de-obra no local.
CLÁUSULA 3ª
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A AVARIAS
1 - Os serviços de assistência têm como objectivo dar ao Cliente a segurança de que, em caso de avaria dos aparelhos, será visitado/contactado no prazo máximo de 48 horas por técnicos da GINATLO que farão o respectivo diagnóstico, a reparação ou proporão as soluções para a resolver, conforme for o caso.
2 - Aplicam-se aos serviços de assistência os nºs 3 e 4 da cláusula anterior.
CLÁUSULA 4ª
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1 - Pela prestação dos serviços referidos neste contrato o Cliente pagará à
GINATLO até ao dia 08 do mês a que diz respeito, uma quantia
de ,00 EUR acrescido de IVA à taxa em vigor.
2 - As Deslocações bem como a Mão-de-Obra, resultantes de pedidos de assistência extraordinários, não estão incluídos neste Contrato, sendo, no entanto, debitados a preços com 15% de desconto:
TABELA:
Deslocações (até 50 Kms) 30,00 EUR
Nota: Para deslocações superiores a 50 Kms será debitado o valor de
0,45 EUR/Km não sendo sujeito a qualquer desconto.
Mão-de-Obra (Local) 25,00 EUR
Mão-de-Obra (Oficina) 25,00 EUR
Nota: A GINATLO não garante o fornecimento de peças sobressalentes para equipamentos descontinuados e/ou para marcas que não sejam por si representadas.
CLÁUSULA 5ª
DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato tem início no dia de 20 e terá a duração de 12 meses, sendo automaticamente renovado salvo comunicação por escrito em contrário de qualquer das partes com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA 6ª
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Qualquer das partes poderá em qualquer altura pôr termo ao presente contrato com base em incumprimento das obrigações contratuais da outra.
2 - Os litígios emergentes do presente contrato, serão resolvidos por acordo, ou, na falta deste, através do foro da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.
LISBOA, de de 20