EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0398/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AOS PROCESSOS DE CONVENIOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA .
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PRELIMINARES
DO OBJETO
DO CREDENCIAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DOS LANCES VERBAIS
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
DO CONTRATO E DO PAGAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Credenciamento;
Anexo III: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo IV: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço; Anexo V: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF); Anexo VI: Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de Habilitação
Anexo VIII Declaração do próprio licitante
Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidades Anexo X – Declaração de micro empreendedor
Anexo XI - Informações para Formalização do Contrato Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preço
Preliminares
Modalidade
Órgão Interessado:
Pregão Presencial
Secretaria Municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano
Processo nº: 398/2019
Regime legal: Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002 / Lei Municipal nº 348 de 10 de maio de 2011, Decreto Municipal nº 016 de 10.05.2011 Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e suas alterações / Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (independente de transcrição).
Tipo da Licitação: Regime:
Menor Preço.
Empreitada por preço Unitário
Exame retirada do Edital e local da sessão:
Endereço:
Comissão permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA (Sala de reuniões da Prefeitura)
Tv. Vereadora Virgolina, nº 1145 – Conceição do Araguaia-PA. XXX 00.000-000
Data da sessão: 18 de fevereiro de 2019
09:00 Horas – (Horário Local)
Horário da sessão:
Informações fones:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário das
08h00min as 12h00 (local)
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação para Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
2 – DO CREDENCIAMENTO
No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 20 (vinte) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma;
3.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), devidamente registradas e documento de identificação pessoal com foto, (CNH, Identidade, ou Carteira de Categoria Profissional), cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II), o reconhecimento de firma em cartório na Carta de Credenciamento fica a critério do signatário desde que atente o que diz a Lei;
Lei 13.726/2019 art 3° inc. I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
A Carta de Credenciamento pode ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado Cópia simples do estatuto, contrato social, Registro comercial ou Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI acompanhado do original ou cópia autenticada esta última a critério do licitante conforme Lei,
Lei 13.726/2019 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
O credenciado conforme lei e o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada, deverá ser apresentada no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação;
3.1.2 - Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
3.1.3 - Será necessária a presença de todos os representantes credenciados na abertura da sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
3.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação em original ou copia com foto, CNH, Identidade ou Carteira de Categoria Profissional.
3.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
Devem consta ainda, fora do envelope no ato do credenciamento:
3.1.6 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06 e LC 147/2014, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo X, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, ou outro documento que tenha a mesma comprovação, ambas expedidas no exercício de 2019.
3.1.7. O não atendimento do disposto no item 3.1.6. implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, na presente licitação.
3.1.8. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
3.1.9. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues à Pregoeiro os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII (conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
b) Declaração de Responsabilidades constante no Anexo IX do Edital.
c) Declaração de elaboração independente de proposta constante no Anexo III do Edital.
3.1.10. A não apresentação da declaração citada na alinha “a” do item anterior, implicará na exclusão do licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, POREM as declarações citadas nas alinhas “b” e “c” e obrigatório para requisito de credenciamento do representante a não apresentação implicará na exclusão do licitante.
3.1.10.1. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 3.1.10, declaração citada na alinha “a” a Pregoeira solicitará da Equipe de Apoio a expedição da declaração que deverá ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.
3.1.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
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3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão os licitantes que:
3.1.1 - Desempenharem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
3.1.2 - Atendam ás exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
3.2 - Não será admitida neste pregão a participação de empresas que:
3.2.1 - Encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3 - As pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.2.4 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Conceição do Araguaia-PA; não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: a) empregado(s) de carreira ou detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da Prefeitura com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; b) empregado(s) de carreira ou detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; c)empregado(s) de carreira ou detento(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; d) autoridade da Prefeitura hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
3.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto do corpo de Xxxxxxxxxx e Equipe;
3.3 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado ás Microempresas –ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
3.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3.5 – Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma:
a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do I do caput do art 45, da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) – O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lance e antes da fase de homologação.
e) – Na hipótese da não contratação nos termos previsto no caput do art 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) – O disposto nas Leis Complementares 123/2006,147/2014 e 155/2018 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma das Leis Complementares 123/2006,147/2014 e 155/2018.
a) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua.
b) – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízos das sanções prevista no art 81 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, de 21 de junho, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4- DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação/Pregoeira, no endereço e/ou email, constado nas preliminares deste Edital.
4.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores á data fixada par abertura da sessão pública,
4.3 - Até 02(dois) dias antes da data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório.
4.4 – O pedido de Impugnação deverá ser realizado e encaminhado ao Pregoeiro responsável conforme determina a Lei,
4.5 – Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto ao Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA,nos termos do artigo 41§ 1º, 2º, 3º 4º da Lei 8.666/93.
4.6 – Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável, decidir sobre a impugnação na forma do art 41 da lei 8.666/93, ressalvando que a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.7 – Decairá do direito de impugnar os termos desde edital o interessado que o tenha aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
5 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.
5.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
5.2 – A Comissão de Licitação/Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definido no preâmbulo.
5.3 – Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os dizeres de quais documentos se encontram inseridos, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2019 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:......................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2019 ENVELOPE N.º 02 – HABILIATÇÃO
PROPONENTE:......................................................................
6- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 - Os documentos a serem apresentados deverão:
a) - Quando cópias, conter registro de autenticação efetuados em cartório ou por servidor da Prefeitura de Conceição do Araguaia-PA;
b) - quando declarações, conter reconhecimento de firma da assinatura do responsável constituído;
c) - ser encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados seqüencialmente em ordem crescente, em uma única via; sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
d) - quando proposta, conter rubricas em todas as páginas do responsável constituído;
6.2 – Os documentos expedidos via on-line (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada, digitada ou emitida através de editor de texto eletrônico, necessariamente assinada, legível, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:
a - razão social, número do CNPJ/CPF, endereço, telefone e e-mail da proponente;
b - especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO I;
c - o valor unitário do item, o valor total do item e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
d - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
e - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PML, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo;
f - prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
g - verificando no curso da análise das propostas, o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, esta será desclassificada.
h - o preço será fixo e irreajustável e deverá estar contidos todos os custos agregados, tais como: encargos sociais impostos, e indenização, e outros que venham a incidir na execução do serviço.
7.2 - Todas as despesas com tributos ou quaisquer outros encargos, diretos ou indiretos, serão de responsabilidade do licitante, devendo estar incluídas na composição do preço dos serviços.
7.3 - Todas as despesas a ser efetuado para a execução dos serviços deste Edital serão de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação. Inclusive quanto ao deslocamento quando necessario, tributários e encargos sociais.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestado ao Município sem ônus adicionais;
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• Conforme o Artigo 28 da Lei 8666/1993.
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
b) Registro comercial, no caso de firma individual;
c) Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
e) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO não precisaram ser colocados no envelope de HABILITAÇÃO.
8.2. Habilitação Fiscal e trabalhista:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27, a.
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
g) ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7o, inciso XXXIII, c/c a Lei no 9.854/99), (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo VIII), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
IV - Informações para formalização do contrato (conforme modelo do anexo XI), a falta desta declaração não desabilita o licitante.
Obs.: Caso as Declarações citadas nos sub Itens 5.1.I, 5.1.II, 5.1.III, não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificadas no Ato Constitutivo, às mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações ou através do Credenciamento referido no subitem 3.1, deste edital.
8.3. Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
• Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
• Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
h) Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°,
§único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ambas as certidões com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro
8.4. Habilitação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado do órgão
emissor ou privado, sedo emitido por empresa privada dever ter firma reconhecida em cartório, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja para prestação de serviço de consultoria e assessoria.
8.5. - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, não será aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
8.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ/CPF e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
8.5.2 A comprovação do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se dará através da Declaração firmada pelo licitante conforme Modelo III.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessão.
9.2 – O Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO em data e hora pré-definido no edital, não cabendo mais apresentação de envelopes.
9.3 - Da sessão lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 - Os envelopes contendo as Propostas Comerciais serão abertos e estas verificadas se atendem a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 - A Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.2.1 - Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
10.3 – Caso haja empate nas condições definidas no subitem 10.2, as propostas com valores empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor classificado e os demais em ordem decrescente de classificação.
11.2 – A declaração de desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei Complementar nº. 123/2006.
11.3 – Caso não seja realizado lances, será verificado se os valores são superiores ao mínimo estabelecido pela administração;
11.4 – Assim como nas propostas, os lances serão ofertados de menor valor.
12 – DO JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor valor ofertado.
12.3 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3.1 - Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.3.2 - Não serão aceitos qualquer tipo de protocolos, de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de habilitação requeridos no presente Edital.
12.3.3 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
12.3.4 – Excetua-se o vencedor de menor preço, inserido na condição estabelecida de favorecido, no qual será concedido o prazo de dois dias úteis para regularização de seus documentos de Habilitação.
12.3.5 – Não havendo a regularidade dos documentos de habilitação, o licitante será considerado inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3.6 - Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.3.7 - Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor ofertado que contemple as condições do Edital.
12.3.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido menor valor.
12.3.9 – Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2 - As razões de recurso deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão.
13.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de recurso.
13.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado DOEM – Diario Oficial Eletronico Municipal e enviada aos participantes via email.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
14.2 - Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor (es) e homologação do procedimento licitatório.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
15.1 - Os Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios realizado pela CONTRATADA, que executará todos os serviços relativos acompanhamento dos convenios e contratos de repasse de transferência da união e do estado do pará para o exercício de 2019, para atender demanda do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA. Conforme itens abaixo:
15.2 – acompanhamento,Cadastramento e atualizações de gestores municipais junto ao Sistema SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse, Sistema de Acompanhamento de Convênios da Controladoria Geral do Estado do Pará;
15.3 – Acompanhamentos da Regularidade do CAUC – Cadastro Único de Convênios, com objetivo de possibilitar o município no cumprimento das vedações de transferências voluntárias estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 0101/2000;
15.4 – Acompanhamento dos recursos federais e estaduais, captado em exercícios anteriores, mas vigentes para o exercício atual, junto ao Sistema de Convênios e Sistemas de monitoramento do Governo Estadual;
15.5 – Acompanhamento e capacitação de técnicos municipais na inclusão de dados de Processo Licitatórios, Procedimentos Contratuais, Liquidação de Despesas e Pagamentos na modalidade OBTV
– Ordem Bancária de Transferência Voluntária, junto ao Sistema SICONV;
15.6 – Realização de Relatórios a ser encaminhado ao órgão mandatário e órgão concedente, das despesas realizadas em convênios federais e estaduais;
15.7 – Realização de reuniões mensais com o órgão mandatário, na Superintendência da CAIXA em Marabá com objetivo de dirimir diligências e inconformidades dos procedimentos de gestão de execução dos recursos captados;
15.8 – Realização das Prestações de Contas Parciais e Finais dos recursos federais, junto ao Sistema SICONV;
15.9 – Realização das Prestações de Contas Parciais e Finais dos recursos estaduais, com formulários diversos, previsto na legislação vigente;
15.10 – Serviços de Protocolo de documentos diversos, vinculados a gestão de captação de recursos federais e estaduais, em Marabá, Belem e Brasília;
15.11 – Acompanhamentos dos procedimentos de Tomada de Contas Especial de recursos captados no governo federal e estadual.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a:
16.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.2 - Cumprir o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS-TCM, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.
16.3 - Efetuar os serviços na sede da CONTRATANTE, ou em local a ser previamente designado por esta.
16.4 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
16.5- Após o Encerramento do Exercício, emitir um Relatório Final ao CONTRATANTE expondo os fatos encontrados a quando dos levantamentos.
16.6 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato.
16.7 - O proponente obriga-se a executar o serviço de forma adequada e que venha satisfazer a o interesse publico.
16.8 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
16.9 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da
CONTRATADA.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
17.2. Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
17.3. Ceder ao(s) empregado(s) da CONTRATADA um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos.
17.4. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
17.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em regi detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
17.6. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
17.7. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
17.8. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos lançamentos e registros de contabilidade.
18 – CONTRATO E PAGAMENTO
18.1 - Homologado o julgamento, a licitante vencedora será convocada para assinar o Termo de Contrato, devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de sujeitar-se as sanções legais previstas neste edital, conforme minuta do Anexo II.
18.2 - O termo acima mencionado será elaborado pela Administração e terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, sendo admitida prorrogação de vigência, mediante Termo Aditivo e por mútuo interesse das partes, de acordo com o disposto no art. 57 II, desde que sejam mantidas as condições vantajosas para a administração publica.
18.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, será convocado um dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis;
18.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação do ordenador de despesa ou através de Email ou publicação no DOEM.
18.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo previsto em 16.2 e devidamente fundamentada.
18.6 - As despesas com a presente contratação correrão à conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e desnvolvimento urbano, na dotação orçamentária:
05.0501.04.122.0037.2.049 ELEMENTO: 3.3.90.39.00 FONTE: 01001.
18.7 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante.
18.8 - Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da Nota Fiscal.
18.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
18.10 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de Cheque Nominal à Contratada.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária dos serviços do objeto desta licitação, até o máximo de
30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Conceição do Araguaia-PA, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
a) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
19.2. Quando o proponente não aceitar ou não assinar na forma estabelecida no item 18.1, estará sujeito à multa do item 19.1”a” e à penalidade do item 19.1”d” ou 19.1”e”, além de decair o direito de contratação do objeto.
19.3 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
19.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
19.5 As multas e penalidades serão aplicadas pelo órgão ordenador da despesa, através da Assessoria Jurídica do Município, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
19.6 O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
19.7 Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
20.1 - A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, além das penalidades civis, penais e criminais, poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) - retardarem a execução do Pregão;
b) – manifestarem grave ofensa à autoridade condutora da sessão e/ou equipe de apoio no uso de suas atribuições;
c) - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
d) - apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal.
e) – aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta e da habilitação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, no qual poderá ser encaminhado para execução conforme os dispostos 19 e 20.
21.2 - A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
21.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
21.4 - A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto avençado.
21.5 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.6 - O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
21.7 - A planilha estimativa de preços referente ao objeto deste certamente consta dos autos do respectivo procedimento de licitação, podendo, os interessados obtê-la mediante solicitação dirigida diretamente a Pregoeira até o terceiro dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para abertura da sessão pública da licitação (TCU, Acórdão 1153/2013- Plenário, Acórdão 1.248/2009-Plenário, Xxxxxxx 114/2007-Xxxxxxxx e Xxxxxxx 1.935/2006-Plenário).
21.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “HABILITAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
21.9 A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada ao protocolo da
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES.
21.10 – Os casos omissos serão submetidos a parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município.
21.11 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08h00min as 12h00min, de segunda a sexta-feira.
O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA,05 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
TERMO DE REFERENCIA ANEXO I
1. OBJETO:
1.1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AOS PROCESSOS DE CONVÊNIOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PARÁ.
2. JUSTIFICATIVA:
1.1O presente Termo de Referência tem por objetivo viabilizar rotinas de trabalho no acompanhamento e protocolo de processos de convênio junto aos órgãos competentes em outra cidade (Marabá-Pará), firmado com esta municipalidade. Justificamos a necessidade de acelerar o mapeamento dos processos uma vez ficando inviável designar servidor para executar serviços dessa natureza, assim sendo não perdendo prazo de validade, e ainda para que o projeto termine dentro do tempo determinado optou por, em paralelo ao trabalho conduzido por pessoa jurídica, contratar serviços de consultoria e assessoria objetivando auxiliação aos processos dando apoio e suporte técnico em outras unidades, conforme as especificações, conforme demanda das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Conceição do Araguaia – Pará, e que não dispomos de tal veículo para execução dos serviços de natureza afins, com as especificações e quantitativos, via procedimento Licitatório nos termos das Leis Nº 8.666/93; 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000.
3. PLANILHA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
ITEM | UND | QUAN | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇOS | 12 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AOS PROCESSOS DE CONVÊNIOS. ✓ ROTINAS DE TRABALHO NO ACOMPANHAMENTO E PROTOCOLO DE PROCESSOS DE CONVÊNIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES EM OUTRA CIDADE (MARABÁ-PARÁ), FIRMADO COM ESTA MUNICIPALIDADE. |
4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1Os serviços contratados deverão ser fornecidos conforme descritos neste Termo de Referencia objetivando viabilizar rotinas de trabalho no acompanhamento e protocolo de processos de convênio junto aos órgãos competentes em outra cidade (Marabá-Pará).
4.2É de responsabilidade da CONTRATADA o aceleramento o mapeamento dos processos à tempo hábil mediante solicitação e conforme necessidades.
4.3Toda apoio dos referidos documentos será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.4A realização dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços contidos no Objeto;
4.6No caso da CONTRATADA não atender às exigências apresentadas, implicará em sumário distrato;
4.7A realização dos serviços firmados em contrato não poderá ser terceirizada.
4.8Ressaltamos que os tributos da prestação dos serviços será em conformidade da LEI COMPLEMENTAR Nº 141 de 18 de Dezembro de 2017, Anexos e Tabelas. Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Conceição do Araguaia-Pará.
5. SUPORTE TÉCNICO.
5.1A CONTRATANTE dará assistência técnica à CONTRATADA durante todo o período de vigência contratual, a partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2019.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
6.2A CONTRATADA deverá assumir o compromisso de realizar todos os serviços e tarefas com perfeição e acuidade;
6.3Fornecer o objeto deste Termo de Referência contendo as características e especificações descritas.
6.4Cumprir todos os postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
6.5O não cumprimento do prazo contratual de atendimento pela CONTRATADA será motivos para aplicação de penalidades contratualmente previstas ou suspensão do contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O servidor responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1A CONTRATANTE obriga-se a:
8.2Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
a) Convocar a proponente vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato;
8.3Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela proponente vencedora;
8.4Fiscalizar, através do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
9.1A vigência terá início a partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2019.
10.DA RECISÃO CONTRATUAL.
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
10.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
11.DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
11.1 O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
12.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
12.1 A despesa com a presente contratação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
a) PROGRAMA: 05.0501.04.122.0037.2.049 ELEMENTO: 3.3.90.39.00 FONTE:
01001
13. DO PAGAMENTO.
13.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à proponente vencedora.
13.2 A Nota Fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
13.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a proponente vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do respectivo comprovante.
14. DAS PENALIDADES.
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da proponente vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a. Advertência por escrito, quando a contratada deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
c. Impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002).
14.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
14.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1 A participação nesta contratação implica plena aceitação dos termos e condições das normas administrativas vigentes;
15.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os proponentes;
15.3 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a proponente vencedora;
15.4 O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente contratação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às proponentes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
15.5 É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, XXXXX de XXXXXX de 2019.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Portaria Nº 064/2018.
ANEXO I I
C R E D E N C I A M E N T O
À
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA.
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a),
nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,
Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail: a participar do
procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2019, na qualidade de REPRESENTANTE da empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx.
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 3.1.9 alinha “c” do Edital nº 0xx/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 0xx/2019, Item(s) _, foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 0xx/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 006/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 0xx/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 002/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 006/2018não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 002/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 002/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
A N E X O IV
Descrição dos itens
Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta (modelo)
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal:
Telefone: Fax:
E-mail:
Conta Bancária nº Banco: Agência:
Nome para Contato: Fone/Fax:
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta para Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia- PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 5277/2018, no Edital do Pregão Presencial nº 00x/2019 e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00x/2019, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | UND | QUAN | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇOS | 12 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AOS PROCESSOS DE CONVÊNIOS. ✓ ROTINAS DE TRABALHO NO ACOMPANHAMENTO E PROTOCOLO DE PROCESSOS DE CONVÊNIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES EM OUTRA CIDADE (MARABÁ-PARÁ), FIRMADO COM ESTA MUNICIPALIDADE. |
A VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os “serviços de assessoria e consultoria” deverão ser fornecidos conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor do executivo municipal responsável, o disposto nas cláusulas do contrato, após a assinatura da mesma.
Os “serviços de assessoria e consultoria” deverão ser exsecultados de forma imediata após a ordem de compras/nota de empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela administração do fundo municipal se caso não aceito as razões o licitante terá que entregar no prazo acima determinado, o descumprimento deste prazo sofrera os sansões previstas no termo de referência, edital e contrato.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DADOS DA PESSOA COMPETENTE PARA ASSINAR O CONTRATO:
[Nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA
APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 01 PROPOSTA DE PREÇO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial nº 002/2019, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do
Documento de Identidade Registro Geral nº _SSP e do CPF
nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 0xx/2019 não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital
Prezada Senhora,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Presencial nº 002/2019 e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
A N E X O VIII DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital
(Razão Social da licitante) , através de seu Diretor ou Responsável
Legal, declara, que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 0ox/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº 00x/2019, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Presencial nº 00x/2019;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia-PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital
A empresa
(Razão social), nome fantasia
inscrita no CNPJ
nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial- SRP e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2019. Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO XI
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1 - DADOS DA EMPRESA
2 – DADOS PARA ASSINATURA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº XXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA E A EMPRESA
PARTES:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano , como ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrita no CNPJ nº 29.392.037/0001-94, com sede na Tv. Vereadora Virgolina Coelho n° 1145 São Luiz II, Município de Conceição do Araguaia - PA, representada neste ato pelo Sr. Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Casado, CPF 000.000.000-00,
residente na XXX 00 Xx000 – XXXXX XXXXXXXXXXXXX - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000 CONTRATANTE.
CONTRATADO (A): _, inscrito no CNPJ/CPF sob nº
, situada à (endereço),
em CONTRATADO (A).
(cidade), doravante denominada simplesmente
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida Pregão Presencial nº XXX/2018, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520/02, homologada e adjudicada pelo Senhor Prefeito, conforme despacho constante do Processo Licitatório supra citado, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. Fazem parte deste contrato independente da transcrição o edital do Pregão xx/2019 e seus anexos e proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação para Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios em atendimento a secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano de conceição do araguaia- PA, cuja especificação encontra-se na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
2. Os Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios realizado pela CONTRATADA, que executará todos os serviços relativos acompanhamento dos convenios e contratos de repasse de transferência da união e do estado do pará para o exercício de 2019, para atender demanda do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA. Conforme itens abaixo:
2.1 – acompanhamento,Cadastramento e atualizações de gestores municipais junto ao Sistema SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse, Sistema de Acompanhamento de Convênios da Controladoria Geral do Estado do Pará;
2.2 – Acompanhamentos da Regularidade do CAUC – Cadastro Único de Convênios, com objetivo de possibilitar o município no cumprimento das vedações de transferências voluntárias estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 0101/2000;
2.3 – Acompanhamento dos recursos federais e estaduais, captado em exercícios anteriores, mas vigentes para o exercício atual, junto ao Sistema de Convênios e Sistemas de monitoramento do Governo Estadual;
2.4 – Acompanhamento e capacitação de técnicos municipais na inclusão de dados de Processo Licitatórios, Procedimentos Contratuais, Liquidação de Despesas e Pagamentos na modalidade OBTV
– Ordem Bancária de Transferência Voluntária, junto ao Sistema SICONV;
2.5 – Realização de Relatórios a ser encaminhado ao órgão mandatário e órgão concedente, das despesas realizadas em convênios federais e estaduais;
2.6 – Realização de reuniões mensais com o órgão mandatário, na Superintendência da CAIXA em Marabá com objetivo de dirimir diligências e inconformidades dos procedimentos de gestão de execução dos recursos captados;
2.7 – Realização das Prestações de Contas Parciais e Finais dos recursos federais, junto ao Sistema SICONV;
2.8 – Realização das Prestações de Contas Parciais e Finais dos recursos estaduais, com formulários diversos, previsto na legislação vigente;
2.9 – Serviços de Protocolo de documentos diversos, vinculados a gestão de captação de recursos federais e estaduais, em Marabá, Belem e Brasília;
2.10 – Acompanhamentos dos procedimentos de Tomada de Contas Especial de recursos captados no governo federal e estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
3.2. Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
3.3.Ceder ao(s) empregado(s) da CONTRATADA um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos.
3.4. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
3.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em regi detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
3.6. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
3.7. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
3.8. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos lançamentos e registros de contabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
4.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2 - Cumprir o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE e TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
-TCM, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.
4.3 - Efetuar os serviços na sede da CONTRATANTE, ou em local a ser previamente designado por esta.
4.4 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
4.5- Após o Encerramento do Exercício, emitir um Relatório Final ao CONTRATANTE expondo os fatos encontrados a quando dos levantamentos.
4.6 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato.
4.7 - O proponente obriga-se a executar o serviço de forma adequada e que venha satisfazer a o interesse publico.
4.8 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
4.9 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE.
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato, a quantia de R$ .................................................. (............................................) Mensais, perfazendo um Total de: R$ .................................................. ( ).
5.2 – As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato serão pagas com recursos oriundos do próprio do Município, tendo como fonte de receita o orçamento do exercício de 2018, consignados em dotação orçamentária própria:
Secretaria Municipal de Administração:
xxxxxxxxxxx - Manutenção e Gestão da Secretaria Municipal de xxxxxxxx Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5.3 - Todas as despesas a ser efetuado para a execução do serviço deste Edital serão de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
5.4 – os preços serão fixo e reajustavel conforme determina a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de xxxx, contados a partir de ,
podendo ser prorrogado, em conformidade com o inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO
7.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05(cinco) dias úteis.
7.1.1 A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como, no caso de pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização;
7.2 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas do pagamento, de acordo com a variação "pro-rata-tempore" do IGPM-FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, acrescido de juros de 0,05% ao dia, sobre o valor atualizado, e multa de 10%, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
CLÁUSULA OITAVA: DA FONTE DE RECURSO
8.1 – Os recursos financeiros necessários a este instrumento contratual serão oriundos de Recursos Ordinários diretamente arrecadados, ou Transferidos, da Prefeitura de Conceição do Araguaia-PA.
CLÁUSULA NONA: DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
9.1 – O preço convencionado na Cláusula Sexta será pago após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal Discriminativa pelo setor solicitante, e Nota de Empenho, até o quinto dia útil do mês subseqüente àquele a que se referirem os serviços constantes da cláusula Segunda, podendo, entretanto ser antecipado, desde que o pagamento seja mediante autorização de crédito em conta corrente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA: DA RESCISÃO:
10.1 - O não cumprimento das disposições especificadas neste contrato implicará automaticamente em quebra de contrato, levando à sua rescisão.
10.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
10.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
10.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas Cláusulas, por qualquer uma das partes;
10.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30
(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
10.3 - No caso do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES:
11.1 - Fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa nos casos de:
11.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, correspondendo à 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago mensalmente à CONTRATADA.
11.1.2 - Inexecução total ou parcial dos serviços, justificada ou não, correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante já pago mensalmente à CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência;
11.2.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
11.2.3 – impedimento de contratar com a administração;
11.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO:
13.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no DOEM (Diario Oficial do Município), conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93..
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA APROVAÇÃO E DO PROCESSO DE LICITAÇÃO:
14.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos setores competentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
14.2 Aplicam-se subsidiariamente ao Presente Contrato, as fundamentações legais da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
14.3 Este contrato é proveniente de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº......................de ...................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO:
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justas e acordadas e de comum acordo com as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição do Araguaia-PA, ................de de 2019.
CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1)
2)
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019
Recebi (emos) da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 05 de fevereiro de 2018 contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 18 de fevereiro de 2019 às 09h:00m devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:011601
XXXXXXXXX:0 99132
1160199132
Dados: 2019.07.23
12:05:16 -03'00'
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
Interessado: Endereço: CNPJ(MF):
E-mail:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/protocolo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, via e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.