CONTRATO PREFE N.º 030/2022 de 06 de maio de 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS-SC E A SABER INFORMATICA EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO PREFE N.º 030/2022 de 06 de maio de 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS-SC E A SABER INFORMATICA EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de, direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 83.009.894/0001- 08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos, SC, portador
denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SABER INFORMÁTICA EIRELI. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ n. 00.744.497/0001-52, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do
denominada para este instrumento simplesmente de CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Administrativo PREFE Nº 039/2022, Pregão Presencial de n° 019/2022, homologado em 05/05/2022, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e pelo Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de links de internet banda larga em 100% em fibra ótica, para espaços públicos e administrativos municipais.
Item | Qtd. | Uni. | Local | Preço uni. R$ | Preço total. R$ |
01 | 1 12 | Mês | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS – CENTRO ADMINISTRATIVO 250 Mb Download / 250 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Gerenciamento feito através de Roteador de Borda com 10 portas Gigabit e uma porta SFP, serviço de firewall incluso e configurado de acordo com as solicitações do Município. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Fornecimento de internet em fibra óptica. Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agência Nacional de Telecomunicações. Serviço sem | R$ 1.200.00 | R$ 14.400,00 |
limite de tráfego nem cortes na conexão. Monitoramento e Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | |||||
08 | 12 | mês | UNIDADE DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 50 Mb Download / 50 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
09 | 12 | mês | CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER – ASSISTÊNCIA SOCIAL 250 Mb Download / 250 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego, Fornecimento de 1 Ip válido. Gerenciamento feito através de Roteador de Borda com 5 portas Gigabit, serviço de firewall incluso e configurado de acordo com as solicitações do Município. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Serviço de internet em fibra óptica. Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Monitoramento e Suporte 24 Horas, todos os dias. Substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
10 | 12 | mês | SCFV 50 Mb Download / 50 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | |||||
11 | 12 | mês | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES. 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
12 | 12 | mês | CRAS 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
13 | 12 | mês | GARAGEM MUNICIPAL 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | |||||
14 | 12 | mês | CRECHE MUNICIPAL 250 Mb Download / 250 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
15 | 12 | mês | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
16 | 12 | mês | ESCOLA MUNICIPAL PINGO DE GENTE 50 Mb Download / 50 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | |||||
17 | 12 | mês | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX 150 Mb Download / 150 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego, Fornecimento de 1 Ip válido. Gerenciamento feito através de Roteador de Borda com 5 portas Gigabit, serviço de firewall incluso e configurado de acordo com as solicitações do Município. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Serviço de internet em fibra óptica. Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Monitoramento e Suporte 24 Horas, todos os dias. Substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
18 | 12 | mês | CORPO DE BOMBEIROS 50 Mb Download / 50 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
19 | 12 | mês | DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL 50 Mb Download / 50 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
20 | 12 | mês | CENTRO DE EVENTOS 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
20 | 12 | mês | WI-FI NA PRAÇA Este ponto será instalado em um local na praça municipal para utilização da comunidade, sendo que os critérios para disponibilização (cadastro, horário de funcionamento e demais critérios serão definidos pela Administração. 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | |||||
21 | 12 | mês | WI-FI NA ESTÁDIO MUNICIPAL – 100MB 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
22 | 12 | mês | EVENTOS MUNICIPAIS Fornecimento de internet para os eventos do município, como feiras, exposições e eventos itinerantes, como por exemplo: -FAIC (Feira Agrícola, Industrial e Comercial) com fornecimento de rede Wireless com tecnologia Mesh em toda extensão do parque para os expositores e coordenação. -Festival Canta São Domingos com disponibilização de link de internet para realização de streaming através de redes sociais. -Entre outros como: atendimento móvel SESC. | Velocidade conforme a demanda | Sem Custo. |
23 | 12 | mês | WI-FI NA PRAINHA CAMPING – 100MB 100 Mb Download / 100 Mb Upload. Internet fornecida via fibra óptica. Link de internet 100% Fibra óptica, com capacidade de tráfego de 1.25 Gbps de tráfego. Fornecimento de 1 Ip válido. Fornecimento de Roteador Dual Band AC (2.4 e 5.8, dando maior estabilidade às conexões wireless). Todos os equipamentos fornecidos na modalidade comodato, sem custo de instalação, além de possuir homologação da Agencia Nacional de Telecomunicações. Serviço sem limite de tráfego nem cortes na conexão. Suporte 24 Horas, todos os dias. Manutenção, substituição de equipamentos que apresentarem defeito e troca de cabos de fibra óptica inclusos, sempre que solicitado pela administração. | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
Preço Total Global | R$ 46.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato da data de sua assinatura até 08/05/2023, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 46.200,00 (Quarenta e seis mil e duzentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.2 3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2022.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 horas a contar da data de autorização emitida em documento próprio pela municipalidade de São Domingos-SC.
4.2. Os itens objeto deste Contrato deverão ser entregues no endereço informado pela CONTRATANTE no Endereço Prefeitura Municipal de São Domingos – SC, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de São Domingos – SC, dentro do prazo definido no item 4.1.
4.2.1 O transporte e a entrega dos itens objeto deste Contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, os quais deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura deste instrumento contratual.
4.3. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar os itens entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital e deste Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 15 (quinze) dias.
4.4. Caso a substituição/reparação dos itens irregulares não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
4.5. O aceite do objeto deste Contrato pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético- profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos itens entregues ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente, incluindo as disposições cabíveis no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
5. CLAÚSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por servidores designados por Portaria pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens contratados, auxiliar do processo de controle de qualidade, no âmbito da assistência técnica a que se refere a Lei n.º 5.537/1968.
5.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
6.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto deste contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
6.2.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrente;
6.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos órgãos participantes de compra nacional;
6.2.4. Entregar o objeto deste contrato no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital;
6.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
6.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários beneficiários dos produtos fornecidos, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando for o caso e no que couber;
6.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus Anexos;
6.2.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.10. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do Termo de Referência (Anexo I do Edital), no que couber;
6.2.11. Encaminhar laudos e prestar as informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador no prazo estabelecido, inclusive quanto ao planejamento da produção e ao atendimento aos contratos decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRADA que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
7.2. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 7.1., a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos bens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.
b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, se for o caso.
c) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor dos ônibus que estiverem em desacordo com as condições de garantia do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor desses bens.
d) multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
e) multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
f) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
8.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, contado após o cumprimento de todas as etapas a seguir: apresentação da cobrança prevista no item 8.1; atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato; e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e seus Encartes.
8.3. Qualquer dos documentos citados no item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa local ou nos meios oficiais de divulgação, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de São Domingos – SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
São Domingos-SC, 06 de maio de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS-SC XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
SABER INFORMÁTICA EIRELI - ME
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG